1. POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei
8.080 Criada em 19/09/1990
Professor:Marcio Pinto
2. POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei
8.080 Criada em 19/09/1990
Professor:Marcio Pinto
3. Dispõe sobre:
Condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde
Organizacão e funcionamento dos serviços de
saúde (públicos ou privados) em todo território
nacional (Art. 1°)
Disposições Gerais (Lei 8.080/90- Art. 2°)
SAÚDE = DIREITO fundamental do ser humano
= DEVER do Estado - ( políticas sociais
e econômicas que visem reduzir riscos e
agravos à saúde)
4. O
acesso às ações e serviços de saúde
(promoção,proteção e recuperação) deve
universal e igualitário.
O
dever do Estado NÃO exclui a
responsabilidade das pessoas, da família,
das empresas e da sociedade.
5.
Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício.
§1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e
sociais que visem à redução de riscos de doenças e
de outros agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção,.proteção
ti recuperação.
§ 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da
família, das empresas e da sociedade.
6. Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3°)
Fatores Determinantes e Condicionantes de
Saúde:
Alimentação;
Trabalho;
Moradia;
Renda;
Saneamento básico;
Educação;
Meio ambiente;
Transporte
Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros
Art. 3 :Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por
força do disposto no artigo anterior, se destinam a qarantir às pessoas e à
coletividade condições de bem-estar físico. mental e social. ".
7. Definicão do SUS (Lei 8.080/90 - Art.40)
conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
Instituições públicas federais, estaduais e municipais, :
da Administração direta, indireta, e pelas Fundações
Públicas ...
Ex. Unidades de saúde, Hospitais (incluindo os HUs),
Laboratórios, hemocentros, Institutos de pesquisa etc.
Estão incluídas: Instituições (F, E, M) de controle de
qualidade, pesquisa, produção de medicamentos,
sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde
8. ...de forma COMPLEMENTAR pelas Instituições
Privadas
Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as
instituições públicas federais, estaduais e municipais de
controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e
de equipamentos para a saúde.
§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema
Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
9. Objetivos do SUS (Lei 8080/90 Art. 5°)
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes de saúde;
A formulação de política de saúde ...
A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada
das ações assistenciais e das atividades preventivas
Execuções de ações de:
Vigilância sanitária
ambientes
Vigilância epidemiológica
medidas de prevenção e controle
das doenças ou agravos
Saúde do trabalhador
vigilância epidemiológica + vigilância
sanitária ligadas à atividade profissional do trabalhador
10.
saneamento básico - formulação da política e execução de
ações
ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde
vigilância nutricional e a orientação alimentar
proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
Imunobiológicos
o controle e a fiscalização de :
serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
a participação no controle e na fiscalização de: produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda
e utilização) ,,'
desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de
atuação
formulação e execução da política de sangue e seus derivados
11. Vigilância Sanitária (Lei 8.080- Art.60 §10)
Art. 6° - § 10 Entende-se por vigilância sanitária um
conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde. abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente,
se
relacionem
com
a
saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou Indiretamente com a saúde.
12. Vigilância Epidemiológica (Lei 8.080- Art.60 §20)
Entende-se
por vigilância epidemiológica um
conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer
mudança
nos
fatores
determinantes e condicionantes de saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de
recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou
agravos.
13. Saúde do Trabalhador
um conjunto de atividades que se destina, através das ações
de vigilância epidemiológica, sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores
visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho, abrangendo:
A saúde do trabalhador abrange:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou
portador de doença profissional e do trabalho:
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos
riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de
trabalho;
14.
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das
condições de produção, extração, armazenamento, transporte,
distribuição e manuseio de substancias, de produtos, maquinas e
de equipamentos que apresentem riscos a saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto Que as tecnologias provocam à saúde
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade
sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho,
doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalizações, avaliações' ambientais e exames de saúde, de
admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da
ética profissional;
15.
VI - participação na normatização. fiscalização e controle
dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e
empresas públicas e privadas;
VII- revisão periódica da Iistagem oficial de doenças
originadas no processo de trabalho, tendo na sua
elaboração colaboração das entidades sindicais; e
VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer
ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de
serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver
exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos
trabalhadores.
18. Constituição da República
Artigo
196 -“A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal igualitário às
ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
19. Constituição da República
“As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema
Único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
descentralização,
atendimento
integral,
participação
da
comunidade”...
20. Lei 8080(19/09/1990)
Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes,
regulando em todo o território nacional, as ações e
os serviços executados, isolada ou conjuntamente,
em caráter permanente ou eventual, por pessoas
naturais de diteito público ou privado através de
entidades vinculadas ao sistema, observando o
princípio da eqidade, da integralidade, da
resolutividade e da gratuidade.
21. O que diz a Lei 8080?
Das disposições gerais:
A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as coindições ideais ao
seu pleno exercício;
A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho…
22. Lei 8142- 28 /12/1990
Dispõe
sobre a participação da comunidade
na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde.
23. Participação da Comunidade
Conferências de Saúde
Reunirá a cada quatro anos com a representação
dos diversos segmentos sociais para avaliar a
situaçào de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde;
Conselhos de Saúde
Órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de
saúde e usuários. Caráter permanente e
deliberativo. Atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na
instância correspondente.
24. Quanto à transferência de recursos
Os
Municípios, os Estados e o Distrito
Federal deverão contar com Fundo de
Saúde, Conselho de Saúde, Relatórios de
Gestão, contrapartida de recursos para a
saúde no respectivo orçamento e Comissão
de elaboração do Plano de Carreira , Cargos
e Salários.
25. Normas Operacionais Básicas
Entre os objetivos das Normas Operacionais temos:
• Induzir e estimular mudanças;
• Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
• Definir novos objetivos estratégicos, prioridades,
diretrizes, e movimentos tático-operacionais;
• Regular as relações entre seus gestores;
• Normatizar o SUS.
26. NOB 01/91
Os principais pontos da NOB/SUS 01/91 são:
Equiparar prestadores públicos e privados, no que
se refere à modalidade de financiamento que passa
a ser, em ambos os casos, por pagamento pela
produção de
serviços;
Centraliza a gestão do SUS no nível federal;
Estabelece o instrumento convenial como forma de
transferência de recursos Federais para os Estados,
Distrito Federal e Municípios.
27. NOB 01/91
Considera como “municipalizados” dentro do SUS, os
municípios que atendam os requisitos básicos:
(a) criação dos Conselhos Municipais de Saúde;
(b) criação do Fundo Municipal de Saúde;
(c) Plano Municipal de Saúde aprovado pelos respectivos
Conselhos;
(d) Programação e Orçamentação da Saúde (PROS) como
detalhamento do Plano de Saúde;
(e) Contrapartida de recursos para a saúde do seu orçamento;
(f) Constituição de Comissão de Elaboração do Plano de Carreira,
Cargos e Salários(PCCS) com o prazo de dois anos para a sua
implantação.
28. NOB 01/93
Formalizou
os princípios aprovados na 9ª
Conferência Nacional de Saúde (realizada
em 1992), que teve como tema central “a
municipalização é o caminho”, e
desencadeou um amplo processo de
municipalização da gestão com habilitação
dos municípios nas condições de gestão
criadas.
29. Os principais pontos da NOB 01/93
são:
Cria transferência regular e automática (fundo a
fundo) do teto global da assistência para municípios;
Habilita municípios como gestores;
Define o papel dos Estados de forma frágil, mas
esses, ainda assim, passam a assumir o papel de
gestor do sistema estadual de saúde;
São constituídas as Comissões Intergestores
Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional)
como importantes espaços de negociação,
pactuação, articulação, integração entre gestores.
30. NOB 01/96
A
NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no
processo de descentralização, criando novas
condições de gestão para os municípios e
Estados, caracterizando as
responsabilidades sanitárias do município
pela saúde de seus cidadãos e redefinindo
competências de Estados e municípios.
31. NOAS 01/2002 (Norma Operacional de
Assistência à Saúde)
Estabelece o processo de regionalização como estratégia
de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de
maior equidade.
“
“O processo de regionalização deverá contemplar uma
lógica de planejamento integrado, compreendendo as
noções de territorialidade na identificação das prioridades
de intervenção e de conformação de sistemas funcionais
de saúde, não necessariamente restritos à abrangência
municipal, mas respeitando seus limites como unidade
indivisível, de forma a garantir o acesso dos cidadãos a
todas as ações e serviços necessários para resolução de
seus problemas de saúde, otimizando os recursos
disponíveis.”
32. NOAS 01/2002 (Norma Operacional de
Assistência à Saúde)
Três grupos de estratégias articuladas :
I
II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS
III – Revisão de Critérios de Habilitação de
Municípios e Estados
– Regionalização e Organização da Assistência
33. Regionalização
Desafios
Definição
da divisão de responsabilidades entre
estados e municípios.
Integração entre sistemas municipais.
Planejamento e organização funcional do sistema.
Financiamento e critérios de alocação de recursos orientação pelas necessidades da população e
aumento de transferências fundo a fundo.
Resolutividade e acesso aos serviços.
34. Regionalização
1. Elaboração do Plano Diretor de
Regionalização
2. Ampliação da Atenção Básica
3. Qualificação das Microrregiões na
Assistência à Saúde
4. Organização da Média Complexidade
5. Política para a Alta Complexidade
35. 1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização
Integra o Plano Estadual de Saúde
Conteúdo mínimo do plano de regionalização:
- organização do território estadual em regiões e
microrregiões de saúde;
- identificação das prioridades de intervenção em cada
região/microrregião;
- Plano Diretor de Investimentos;
- inserção e papel de todos os municípios nas microrregiões
de saúde, com identificação dos municípios sede, de sua
área de abrangência e dos fluxos de referência;
36. 1. Elaboração do Plano Diretor de
Regionalização
Conteúdo mínimo do plano de regionalização:
- mecanismos de relacionamento intermunicipal (sistema de
referência);
- mecanismos de organização de fluxos de referência e
garantia do acesso da população aos serviços (centrais de
regulação, fluxos autorizativos, entre outros); e proposta de
estruturação de redes de referência especializadas em
áreas específicas.
- identificação das necessidades e proposta de fluxo de
referências para outros estados.
37. 2. Ampliação da Atenção Básica
Ações a serem ofertadas por todos os municípios
brasileiros;
Áreas de atuação estratégicas da AB: controle da
tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da
hipertensão, controle da diabetes mellitus, saúde da
criança, saúde da mulher e saúde bucal;
Incorporação de novos procedimentos à relação
atual do PAB
38. 3. Qualificação das microrregiões na
assistência à saúde
Microrregião de saúde: base territorial de planejamento,
definida no âmbito estadual, de acordo com as características
e estratégias de regionalização de cada estado; pode
compreender um ou mais módulos assistenciais.
Módulo assistencial: módulo territorial com resolubilidade
correspondente ao primeiro nível de referência (laboratório,
radiologia simples, US obstétrica, psicologia, fisioterapia,
ações de odontologia especializada, leitos hospitalares), com
área de abrangência mínima a ser definida para cada UF.
39. I - REGIONALIZAÇÃO
3. Qualificação das microrregiões na
assistência à saúde
Estado Exemplo:
Município Sede
Microrregião 1
Módulo 1
Módulo
2
Microrregião 2
Módulo
1
Módulo
2
Módulo 3
Microrregião 3
40. Financiamento
Implantação de valor per capita nacional
correspondente a esse conjunto de serviços
ambulatoriais;
Após qualificação da microrregião: transferência
fundo a fundo para município-sede do montante de
recursos , correspondente à cobertura de sua
população e à cobertura da população residente em
outros municípios do mesmo módulo assistencial,
nesse grupo de serviços
41. OBSTÁCULOS DA DESCENTRALIZAÇÃO E
REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Dificuldades de Financiamento
Insuficiência de capacidade gerencial
Excessiva burocracia administrativa
Pouca experiência em processos de
democratização e descentralização
Insuficiência de mecanismos jurídicos para
regulação da rede privada
Formação de Recursos Humanos
43. O Estado do Rio:
14.367.083 habitantes.
92 municípios; 09 regiões de saúde; 23 microrregiões;
22 municípios habilitados em GPSM pela NOB 96;
70 municípios habilitados em GPAB pela NOB 96;
Um dos estados com maior capacidade instalada de
serviços de saúde do País.
Um dos estados com maior capacidade instalada de
serviços PÚBLICOS do País.
Possui 19 Unidades Hospitalares próprias; 06 institutos;
02 postos de assistência médica; 02 laboratórios; 01
escola de formação técnica
44. Rio de Janeiro:
Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde em abril de 2002 – Diário Oficial
de 06 de abril de 2002 – Ano XXVIII – nº 63A –
Parte I, pág. 42;
Plano Diretor de Regionalização aprovado pelo
Conselho Estadual de Saúde e pelo Ministério da
Saúde;
Habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual
em agosto de 2002 (novas responsabilidades e
fortalecimento dos papéis de planejamento e
regulação do estado);
45.
ISeminário de Planejamento Estratégico em Saúde –
2000.Foram identificadas as prioridades de intervenção em
cada região do Estado, com a definição das principais
estratégias a serem desenvolvidas.
Oficinas regionais/Regionalização da Assistência à Saúde
– 2001.Foi definido o desenho da organização da
assistência regio-nalizada no Estado, com a conformação
dos módulos assistenciais.
II Seminário de Planejamento Estratégico em Saúde –
2002. Foram traçadas estratégias para habilitação dos
municípios e qualificação das microrregiões.
46. Critérios para a Regionalização
Geográfico
Populacional
Acessibilidade
Capacidade instalada (atual e potencial)
Decisão política dos gestores municipais
Previsão de investimentos
48. Regiões e Microregiões de Saúde
Regiões
População
Baia da Ilha Grande
Baixada Litorânea
Centro Sul
Médio Paraíba
Metropolitana I
Metropolitana II
Noroeste
Norte
Serrana
Estado
173.555
441.000
294.987
784.813
9.131.585
1.708.815
283.049
684.409
837.837
14.367.083
Microrregi Municípios
Municípios
ões
Sede
Adscritos
1
2
1
2
7
2
2
6
5
2
8
4
5
12
0
4
6
1
2
8
6
2
6
2
3
12
4
23
67
25
49. Política de Média Complexidade
Estipula critérios de ações mínimas que devem ser
oferecidas nos módulos asssistenciais;
As demais ações assistenciais de média
complexidade podem ser garantidas no âmbito
microrregional, regional ou mesmo estadual, de
acordo com o tipo de serviço, a disponibilidade
tecnológica, as características do estado e a
definição no Plano Diretor de Regionalização do
estado.
50. Política de Alta Complexidade
Cabe ao MS:
a) definição de normas nacionais;
b) controle do cadastro nacional de prestadores de serviços;
c) vistoria de serviços, quando lhe couber, de acordo com as normas de
cadastramento estabelecidas pelo próprio Ministério da Saúde;
d) definição de incorporação dos procedimentos a serem ofertados à população
pelo SUS;
e) definição do elenco de procedimentos de alta complexidade;
f) estabelecimento de estratégias que possibilitem o acesso mais equânime
diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços;
g) definição de mecanismos de garantia de acesso para as referências
interestaduais, através da Central Nacional de Regulação para Procedimentos
de Alta Complexidade;
h) formulação de mecanismos voltados à melhoria da qualidade dos serviços
prestados;
i) financiamento das ações.
51. Política de Alta Complexidade
A regulação dos serviços de alta complexidade será
de responsabilidade do gestor municipal,quando o
município encontrar-se na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal, e de responsabilidade
do gestor estadual, nas demais situações.
A programação deve prever, quando necessário, a
referência de pacientes para outros estados,assim
como reconhecer o fluxo programado de pacientes
de outros estados.
52. Relevância dos Serviços de Alta
Complexidade no SUS
Aumento significativo dos casos de Doenças
Crônicas Não Transmissíveis;
Microorganismos patógenos multirresistentes;
Violência Urbana (PAF, Acidentes de Trânsito,etc);
Envelhecimento da População;
Estilo de vida urbano e fatores de risco para
cardiopatias;
Drogadição.