Este documento define um procedimento para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em três etapas: 1) classificação dos resíduos em grupos B, D ou E; 2) segregação e acondicionamento prévio dos resíduos no local de geração; 3) armazenamento temporário dos resíduos antes de destinação final.
1. 68*(672'(352(',0ENTO PARA
GERENCIAMENTO DE RESË'826'(6(59,d26'(6$Ò'(
1. Status de Revis‹o
Elaborado por: Aprovado por:
1žUHYis‹o: 00 Data: ___/____/______
2. Objetivo
Definir o procedimento para o gerenciamento dos res’duos gerados.
3. Defini•›es
Grupo B (GB): res’duos qu’micos; aqueles que apresentam risco ˆ saœde pœblica e ao meio ambi-
ente, independente de suas caracter’sticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxici-
dade
Grupo D (GD): res’duos comuns
Grupo E (GE): embalagens de vidro quebradas ou n‹o e, perfurocortantes de modo geral.
RSS: res’duos de servi•os de saœde.
4. Procedimento
4.1. Classifica•‹o os res’duos gerados
· 4.1.1.Classificar os res’duos qu’micos gerados nos diversos setores da farm‡cia pela Reso-
lu•‹o CONAMA 283, de 12/07/01, ANVISA e Resolu•‹o ± RDC no 306, de 7 de Dezembro
de 2004 como res’duos de servi•os de saœde.
4.1.2. Classificar os res’duos como Grupo B, D ou E.
4.2. Segrega•‹o dos res’duos gerados
4.2.1. Segregar os RSS por grupo, no momento e no local de sua gera•‹o. Classificar e identificar
conforme suas caracter’sticas, em Res’duos do Grupo B (lixo especial) e res’duos do grupo D (lixo
comum).
4.3.Acondicionamento prŽvio dos res’duos gerados
4.3.1.Em intervalos variados (sujeitos a demanda e diferentes dos hor‡rios da produ•‹o), um fun-
cion‡rio encarregado (treinado) deve recolher os res’duos gerados e encaminh‡-los para o local
de armazenamento tempor‡rio, respeitando sempre os s’mbolos e etiquetas de advert•ncia utili-
zadas.
4.3.2.Armazenar os RSS do grupo D gerados temporariamente, em container azul, de material
lav‡vel, resistente ˆ ruptura, punctura e vazamento; com tampa provida de sistema de abertura
sem contato manual, com cantos arredondados e resistentes ao tombamento; dotado de rodas
para facilitar o deslocamento.
P‡gina 1 de 1
2. 68*(672'(352(',0ENTO PARA
GERENCIAMENTO DE RESË'826'(6(59,d26'(6$Ò'(
4.3.3.Coletar os RSS grupo B gerados na farm‡cia em sacos pl‡sticos apropriados de acordo com
a NBR 7500 da ABNT, colocar em container devidamente identificado e armazenar em local apro-
priado.
4.5. Coletar e Transportar os res’duos gerados
4.5.1. Armazenar internamente os RSS do grupo D gerados na farm‡cia, em containers e devida-
mente identificados, podendo ser dispensados atravŽs da coleta seletiva do —rg‹o municipal com-
petente.
4.5.2. Os RSS do grupo B gerados na farm‡cia devem ser dispensados atravŽs de empresa con-
tratada.
4.6. Acondicionamento dos res’duos gerados segundo RDC 306 da Anvisa
4.6.1.Segregar os res’duos de servi•os de saœde s—lidos do grupo B gerados na empresa no mo-
mento de sua gera•‹o em sacos pl‡sticos branco-leitosos, resistentes ˆ ruptura e vazamento,
imperme‡veis, descart‡veis, identificados com o s’mbolo de risco associado (ver figura 1). Tais
sacos est‹o contidos em recipientes de material lav‡vel, resistente ˆ ruptura, punctura e vaza-
mento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados
e resistentes ao tombamento; estes recipientes tambŽm est‹o identificados com o s’mbolo de ris-
co associado (ver figura 1).
4.6.2. Segregar os res’duos de servi•os de saœde l’quidos do grupo B gerados na empresa no
momento de sua gera•‹o em recipientes de material compat’vel com o liquido armazenado, resis-
tentes, r’gidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
4.6.3.Descartar os res’duos de servi•os de saœde perfurocortantes do grupo E, eventualmente,
gerados na empresa separadamente no local de sua gera•‹o, em recipientes r’gidos, resistentes
a punctura, ruptura ou vazamento, com tampa e devidamente identificado como, PERFUROCOR-
TANTES com risco qu’mico.
4.7. Segrega•‹o dos res’duos do grupo D
4.7.1. Segregar os res’duos do grupo D gerados na empresa no momento de sua gera•‹o, con-
forme a destina•‹o final. Utilizar os sacos imperme‡veis para materiais recicl‡veis, utilizando a
identifica•‹o de cores: AZUL ± papŽis e VERMELHO ± pl‡sticos. Tais sacos devem estar contidos
em recipientes de material lav‡vel, resistente ˆ ruptura, punctura e vazamento, com tampa provida
de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistentes ao tomba-
mento; estes recipientes tambŽm devem estar identificados com os s’mbolos de pl‡stico recicl‡vel
e papel recicl‡vel (ver a figura 2).
4.7.2. Segregar os demais res’duos do grupo D em sacos imperme‡veis na cor preta, considera-
dos n‹o-recicl‡veis, sendo encaminhado para descarte atravŽs o Departamento de Limpeza Ur-
bana.
4.8. Armazenamento tempor‡rio dos res’duos gerados
4.8.1. Armazenar temporariamente os RSS do grupo B gerados, em container branco leitoso, de
material lav‡vel, resistente ˆ ruptura, punctura e vazamento; com tampa provida de sistema de
abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistentes ao tombamento; dotado de
rodas para facilitar o deslocamento.
4.8.2.O abrigo interno tempor‡rio dos RSS do grupo B deve ser constru’do em alvenaria, fechado
e coberto. Com porta (abrindo para fora), piso, teto e paredes revestidos de material liso, imper-
me‡vel e lav‡vel, na cor branca. Deve possuir alo sifonado ligado a instala•‹o de esgoto sanit‡rio
P‡gina 2 de 2
3. 68*(672'(352(',0ENTO PARA
GERENCIAMENTO DE RESË'826'(6(59,d26'(6$Ò'(
do servi•o. Deve ser identificado atravŽs de adesivo conforme figura 1. Suas dimens›es devem
ser de 0,60m de profundidade, 1,66m de largura e 1,95m de altura.
4.8.3.O abrigo interno tempor‡rio dos RSS do grupo D deve ser constru’do em alvenaria, fechado
e coberto. Com porta (abrindo para fora), piso, teto e paredes revestidos de material liso,
imperme‡vel e lav‡vel na cor branca. Deve possuir ainda ralo sifonado ligado a instala•‹o de
esgoto sanit‡rio do servi•o. ƒ identificado atravŽs de adesivo conforme figura 2. Suas dimens›es
devem ser de 0,78m de profundidade, 1,65m de largura e 1,95m de altura.
4.9. Destino final dos RSS
4.9.1. Encaminhar os RSS do grupo B gerados na farm‡cia para a empresa competente e devi-
damente licenciada pelos —rg‹os ambientais e sanit‡rios, ela ser‡ respons‡vel (em contrato) pela
coleta, transporte e incinera•‹o dos mesmos.
5. Registros da Qualidade
N‹o aplic‡vel
6. Hist—rico de Revis›es
N‹o aplic‡vel
7. Refer•ncias
· ANVISA. Resolu•‹o ± RDC no 214, de 12 de Dezembro de 2006
· $19,6$3RUWDULDQƒGHGHDJRVWRGH
· Resolu•‹o CONAMA 283 de 12 de julho de 2001.
· ANVISA. Resolu•‹o ± RDC no 306, de 7 de Dezembro de 2004.
8. Anexos
Figura 1. Identifica•‹o dos res’duos gerados
P‡gina 3 de 3