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Modulo extra 3:
Olá Pessoal... Estão prontos para mais uma aula?
Hoje nós veremos as “Funções Essenciais à Justiça”... Mas o que é
isso mesmo??? Vamos ver agora...
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem
como apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que
podem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas
vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário
sem elas. A Constituição as elencou como sendo:
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;
• Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores
dos Estados e do DF).
• Advocacia (privada);
1. (CESPE/Técnico - MPU/2010) São funções essenciais à
justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia
privada e da defensoria pública.
Comentários:
As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo
IV da Constituição, se estendendo do art. 127 ao 135 da Norma
Maior. Neste capítulo temos 3 seções: Ministério Público, Advocacia
Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
Gabarito: Correto.
MINISTÉRIO PÚBLICO:
Conceito
A Constituição assim define o Ministério Público:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Dessa forma, o Ministério Público deve zelar pelo cumprimento da
Constituição, leis e demais atos normativos (ordem jurídica), dos
princípios da democracia e daqueles interesses dos quais a sociedade
e os indivíduos não podem abdicar (direito à vida, à probidade
administrativa, segurança e etc.)
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2.(FCC/Técnico-MPE-RS/2008) O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-
lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos
interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Comentários:
A questão trouxe o teor do art. 127, que nos mostra o conceito do
Ministério Público, instituição que atua em nosso sistema jurídico
como fiscal da lei e protetor dos interesses da sociedade
Gabarito: Correto.
Princípios Institucionais do Ministério Público
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional.
• Unidade → Cada MP (MPU,MPE) integra um único órgão, sob
chefia única de seu procurador–geral;
• Indivisibilidade → Dentro de cada MP, os membros poderão,
sem arbitrariedades, ser substituídos uns pelos outros, não há
divisibilidade de seus membros.
• Independência funcional → Não existe vinculação dos órgãos
do MP a pronunciamentos processuais anteriores de outros
membros que o antecederam.
3. (FCC/Assessor - TJ-PI/2010) São princípios institucionais do
Ministério Público, previstos na Constituição Federal,
a) unidade, indivisibilidade e estabilidade.
b) independência funcional, unidade e indivisibilidade.
c) inamovibilidade, estabilidade e autoridade.
d) autoridade, unidade e vitaliciedade.
e) indivisibilidade, irredutibilidade de subsídio e estabilidade.
Comentários:
Questão que cobra a literalidade do art. 127, §1º da Constituição,
que nos traz os 3 princípios básicos da instituição "Ministério Público":
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Gabarito: Letra B.
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4. (CESPE/Oficial de Inteligência - ABIN/2010) Ao MP
incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos
princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência
funcional, previstos na CF.
Comentários:
Exatamente de acordo com o caput do art. 127, combinado com seu
§1º.
Gabarito: Correto.
5. (ESAF/CGU/2006) São princípios institucionais do
Ministério Público, previstos no texto constitucional, a
unidade, a indivisibilidade, a autonomia decisória e a independência
funcional.
Comentários:
Errado. Não se inclui neste rol a “autonomia decisória” (CF, art. 127
§1º).
Gabarito: Errado.
6.(ESAF/MPU/2004) O princípio da independência funcional
significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão
do Ministério Público gozam de independência para exercer suas
funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
Comentários:
O pronunciamento processual de um membro feito anteriormente não
vinculará a atuação do outro.
Gabarito: Correto.
7.(ESAF/MPU/2004) Pelo princípio da unidade, todo e qualquer
membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições
previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.
Comentários:
Isto seria relacionado com o princípio da “indivisibilidade”.
Gabarito: Errado.
Promotor natural:
É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao
processo, e não à sentença.
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1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade
competente.
2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art.
129 da CF);
b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por
interesse público (art. 128, § 5º da CF)
Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça
brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos,
não se admite cargos genéricos.
Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que
o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e
independente, de acordo com a legalidade.
8. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor
natural decorre da independência funcional e da garantia da
inamovibilidade dos membros da instituição.
Comentários:
O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do
Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São
todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção
na justiça brasileira.
Gabarito: Correto.
9. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre
explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade.
Comentários:
O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio
do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo
que haja processo de exceção.
Gabarito: Errado.
Autonomia funcional e administrativa:
§ 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia
funcional e administrativa, podendo, observado o disposto
no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção
de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por
concurso público de provas ou de provas e títulos, a política
remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre
sua organização e funcionamento.
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Embora só tenhamos 3 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o
Ministério Público é um órgão autônomo que funcional “quase” como
um quarto Poder, tamanha a sua autonomia. Uma das principais
facetas desta autonomia é a autonomia funcional e administrativa
que ele possui, cabendo somente a ele decidir a conveniência e
oportunidade da criação e extinção de seus cargos e serviços, bem
como dispor sobre o plano de carreira de seus membros.
Esta autonomia, no entanto não é tão ampla quanto os Poderes
independentes do Estado, possuindo em alguns casos certa
ingerência do Executivo.
Segundo o art. 128 § 5º da Constituição: Leis complementares da
União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos
Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e
o estatuto de cada Ministério Público.
A Constituição diz que “a iniciativa é facultada aos Procuradores
Gerais”, pois em regra é uma inciativa que se daria pelo Presidente
da República (ou Governador, no caso dos MPE), conforme dispõe o
art. 61 §1º, II, d: São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que disponham sobre organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais
para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Embora a Constituição traga a hipótese de iniciativa privativa do
chefe do Executivo, nesse caso ela é concorrente, pois como vimos, a
iniciativa de tais estatutos (leis complementares organizatórias) é
facultada aos respectivos procuradores-gerais.
Assim, diferenciamos dois casos que merecem atenção em concursos:
• Estatutos dos MPs (Leis Complementares
Organizatórias) - Competência concorrente entre o chefe
do Executivo respectivo e o Procurador Geral respectivo.
• Iniciativa de lei para dispor sobre plano de carreira,
remuneração, criação e extinção de cargos e serviços
– iniciativa privativa do Ministério Público, através do
Procurador Geral.
10. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) O Ministério Público tem como
princípios institucionais, a indivisibilidade e a independência funcional,
assegurada a sua autonomia funcional e administrativa.
Comentários:
Pelo art. 127, §1º da Constituição são os princípios básicos da
instituição "Ministério Público" - a unidade (cada MP integra um único
órgão, sob chefia única de seu procurador–geral), a Indivisibilidade
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(dentro de cada MP, os membros poderão, sem arbitrariedades, ser
substituídos uns pelos outros, não há divisibilidade funcional estática
de seus membros) e Independência funcional (Não existe vinculação
dos órgãos do MP a pronunciamentos processuais anteriores de
outros membros que o antecederam). E segundo o art. 127 § 2º da
Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional
e administrativa, podendo, observado os limites de despesa, propor
diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos
e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
Gabarito: Correto.
11. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Ao Ministério Público é
assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo ele propor
ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços
auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas
e títulos.
Comentários:
Trata-se da disposição sobre a "autonomia funcional e administrativa
do MP" que pode ser encontrada com o teor do enunciado, no art.
127 §2º da Constituição.
Gabarito: Correto.
12. (ESAF/CGU/2006) Lei complementar federal, de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, estabelecerá a organização, as
atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Comentários:
Segundo o art. 128 § 5º da Constituição, leis complementares da
União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos
Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e
o estatuto de cada Ministério Público. Como a Constituição também
faz menção à possibilidade do Presidente da República tomar a
iniciativa de tal lei no 61 §1º, II, d (São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que disponham sobre organização do
Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como
normas gerais para a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios)
Dizemos que é um caso de “iniciativa concorrente”. Dessa forma, erra
a questão, pois a iniciativa não é exclusiva do Presidente, mas sim
concorrente entre o Presidente e o Procurador Geral.
Gabarito: Errado.
Orçamento do Ministério Público
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§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.
§ 4º - Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva
proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei
de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará,
para fins de consolidação da proposta orçamentária anual,
os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados
de acordo com os limites estipulados na forma do §3º.
(Incluído pela EC 45/04)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for
encaminhada em desacordo com os limites estipulados na
forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes
necessários para fins de consolidação da proposta
orçamentária anual. (Incluído pela EC 45/04)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não
poderá haver a realização de despesas ou a assunção de
obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, exceto se previamente
autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares
ou especiais. (Incluído pela EC 45/04)
O Poder Executivo é o Poder responsável por compilar todas as
propostas orçamentárias, independentemente de qual Poder seja essa
proposta. Isso porque no Brasil, nós temos um orçamento “misto”: o
Poder Executivo compila as propostas e elabora o projeto de lei
orçamentária e o Poder Legislativo delibera e aprova tal orçamento.
O Ministério Público deve enviar a proposta ao Poder Executivo para
fins de compilação, observando que tal proposta esteja dentro das
diretrizes estabelecidas na LDO (A lei que estabelece diretrizes do
orçamento, servindo de base para a elaboração do orçamento anual).
Se a proposta for enviada fora dos limites da LDO, caberá ao
Executivo (de ofício) promover os ajustes necessários para fins de
adequação.
Após aprovado o orçamento, quando houver a “execução
orçamentária”, o Poder Executivo irá entregar os recursos
mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (1/12
dos recursos por mês).
13. (FCC/Técnico-MPE-RS/2008) O Ministério Público está
financeiramente subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, à
qual apresentará a sua proposta orçamentária, após ter sido
aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e pelo Conselho
Superior do Ministério Público.
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Comentários:
O MP é financeiramente autônomo, pois segundo o art. 127 § 2º da
Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional
e administrativa, podendo, observado os limites de despesa, propor
diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos
e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
No que tange à proposta orçamentária, também caberá ao MP levar o
pleito ao Executivo, observados os dispositivos constitucionais
estabelecidos no art. 127, §§ 3º ao 6º.
Gabarito: Errado.
14. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O MP, apesar de dotado
de autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.
Comentários:
A Constituição expressamente ordena, em seu art. 127 §3º que o
Ministério Público elabore sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
Gabarito: Errado.
15. (ESAF/TCU/2006) A Constituição autoriza o Poder Executivo
a, unilateralmente, ajustar a proposta orçamentária do Ministério
Público Federal, se ela for encaminhada em desacordo com os limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Comentários:
O Poder Executivo é o orgão responsável por compilar a proposta
orçamentária e enviá-la ao Legistaltivo para aprovação. Desta forma,
não só para o Ministério Público, mas também para os demais órgãos,
estabelece a Constituição: Se a proposta orçamentária de que trata
este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados
LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins
de consolidação da proposta orçamentária anual.
Gabarito: Correto.
16. (ESAF/CGU/2006) Se o Ministério Público não encaminhar a
respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei
de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo considerará,
para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores
aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os
limites estipulados na LDO.
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Comentários:
Isso é o que acontece para todos os órgãos. Anualmente, deve-se
encaminhar a proposta para o Executivo, senão encaminhá-la o
Executivo irá considerar como proposta o orçamento vigente,
ajustados conforme a LDO (CF, art. 127 §4º).
Gabarito: Correto.
17. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Em razão de sua autonomia
financeira e administrativa, durante a execução orçamentária do
exercício, o Ministério Público poderá, justificadamente, assumir
obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, desde que já esteja em tramitação no
Congresso Nacional pedido de abertura de crédito suplementar ou
especial.
Comentários:
Segundo o art. 127 § 6º, durante a execução orçamentária do
exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção
de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO,
exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de
créditos suplementares ou especiais.
Gabarito: Errado.
Abrangência do MP
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Esquematizando:
Ministério Público= MPE + MPU
18. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Segundo a CF, o MP
brasileiro compreende apenas o MP Federal e o MP dos estados e do
DF.
Ministério Público Federal;
Ministério Público do Trabalho;
Ministério Público Militar;
Ministério Público do DF/TF.
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Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 128, o Ministério Público abrange
o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público da União, e
este, por sua vez, compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o
Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O Ministério Público abrange
o Ministério Público da União e os ministérios públicos estaduais e do
DF e territórios.
Comentários:
Aqui jogou-se com a literalidade: Ministério Público = a MPU + MPE.
O MPDFT (Distrito Federal e Territórios) está compreendido pelo MPU
(CF, art. 128, I).
Gabarito: Errado.
20. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) O Ministério Público do
Trabalho integra o Ministério Público da União.
Comentários:
Isso mesmo, segundo a Constituição em seu art. 128, o Ministério
Público da União compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o
Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Gabarito: Correto.
PGR e PGJ:
Procurador Geral da República
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o
Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da
República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e
cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de
dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por
iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida
de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Organizando:
• Função: o PGR é o chefe do MPU.
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• Nomeação: a nomeação será feita pelo Presidente da República
dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome
pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;
• Idade: maior de 35 anos
• Mandato: 2 anos, permitida a recondução. (Trata-se de exceção
à regra, para o PGR a recondução pode ocorrer várias vezes)
• Destituição por iniciativa do Presidente da República: Deverá
ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado
Federal.
Procurador Geral dos Estados (PGJ) e do Distrito Federal e
Territórios:
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito
Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre
integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para
escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito
Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação
da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei
complementar respectiva.
Atenção à regra:
• PGR - É permitida "a" recondução (várias);
• PGE - É permitida "uma" recondução;
• CNMP - É permitida "uma" recondução.
21. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Sobre o Procurador-Geral da
República, a aprovação do seu nome se dará pela maioria absoluta
dos membros do Senado Federal.
Comentários:
O PGR é o Chefe do Ministério Público da União. Ele é nomeado pelo
Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado, nos
termos do art. 128 §1º.
Gabarito: Correto.
22. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A destituição do Procurador-
Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá
ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso
Nacional.
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Comentários:
O PGR é o Chefe do Ministério Público da União, ele é nomeado pelo
Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado. Para
destituí-lo antes do término do mandato (que será de 2 anos
permitindo-se reconduções), segue-se o caminho inverso, precisa de
autorização da maioria absoluta também do Senado, e não do
Congresso (CF, art. 128, §2º).
Gabarito: Errado.
23. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da
República deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade.
Comentários:
Disposição que se encontra na Constituição em seu art. 128 §1º da
Constituição.
Lembrando que os cargos de alta cúpula (com exceção de Deputado)
exigem 35 anos de idade:
- Presidente e Vice da República;
- Ministro do STF ou Tribunal Superior;
- Senador;
- PGR.
Gabarito: Correto.
24. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) Não se mostra harmônico
com a Constituição da República preceito de Constituição estadual
que prevê a escolha do Procurador-Geral do Estado apenas entre os
integrantes da carreira.
Comentários:
Tal disposição seria consoante com a Constituição da República, que
prevê em seu art. 128 § 3º que os Ministérios Públicos dos Estados e
o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre
integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de
seu Procurador Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Gabarito: Errado.
25. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da
República será escolhido dentre integrantes da carreira do Ministério
Público da União.
Comentários:
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Disposição que se encontra na Constituição em seu art. 128 §1º.
Gabarito: Correto.
26. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da
República será nomeado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Será noemado pelo Presidente, e somente após a aprovação da
maioria absoluta do Senado (CF, art. 128 §1º). Lembre-se que no
Poder Legislativo somente o SENADO é capaz de autorizar
nomeações e destituições de autoridades.
Gabarito: Errado.
27. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da
República terá mandato de dois anos, permitida a recondução.
Comentários:
Importante é salientar a expressão "permitida a recondução", isso
indica que ele poderá reconduzir várias vezes. Diferente ocorre para o
Pocurador-Geral dos Estados, onde se permite apenas "uma"
recondução.
Gabarito: Correto.
28. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) De acordo com a
Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o
do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da
carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-
Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Comentários:
Atenção à regra:
• PGR - É permitida "a" recondução (várias)
• PGE - É permitida "uma" recondução.
• CNMP - É permitida "uma" recondução.
Assim, está errada a questão, pois ela diz que é vedada a
recondução.
Gabarito: Errado.
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29. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Os Procuradores-Gerais nos
Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta
do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Comentários:
Segundo o art. 128 §4º da Constituição, os Procuradores-Gerais nos
Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser
destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo,
na forma da lei complementar respectiva. Esse Poder Legislativo no
caso do MPDFT, entenda-se Senado, pois, como já vimos, compete à
União manter o MPDFT, e por isso deve seguir as regras do PGR.).
Gabarito: Correto.
30. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) O procurador-geral de
justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação
da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa, na forma da
lei complementar pertinente.
Comentários:
A questão trouxe o teor do art. 128 §4º, que diz que § 4º “os
Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios
poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder
Legislativo, na forma da lei complementar respectiva”.
Gabarito: Correto.
31. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Compete ao presidente da
República nomear o chefe do Ministério Público da União.
Comentários:
O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR) que é
nomeado pelo Presidente, nos termos da Constituição art. 128 §1º,
após aprovação do Senado Federal.
Gabarito: Correto.
32. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta
relativa ao Ministério Público.
a) A Constituição Federal confere explicitamente apenas ao Ministério
Público a incumbência de defender o regime democrático.
b) O Ministério Público possui a faculdade de propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a
política remuneratória e os planos de carreira.
c) O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público dos Estados e o
do Distrito Federal e Territórios pode ser destituído por deliberação da
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maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar
respectiva.
d) O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público dos Estados e o
do Distrito Federal e Territórios é nomeado pelo respectivo
governador, que o escolhe de lista tríplice elaborada pelos integrantes
da carreira.
e) Além das previstas na Constituição, o Ministério Público pode
exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, mas lhe é vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Comentários:
Letra A - A banca considerou a letra como correta, ignorando o título
V da Constituição que se denomina: Da Defesa do Estado e Das
Instituições Democráticas. Mas, realmente, o MP é o único taxado
pela CF como defensor do regime democrático (CF, art. 127).
Letra B - Correto. Segundo o art. 127, § 2º, ao Ministério Público é
assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo,
observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a
criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público de provas ou de provas e
títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.
Letra C - Correto. Literalidade do art. 128 §4º.
Letra D - Errado. Realmente o Procurador Geral do Estado é nomeado
pelo governador de Estado, mas o PGDFT pelo Presidente da Re-
pública, já que cabe à União manter o MPDFT.
Letra E - Correto. As Funções Institucionais do Ministério Público
trazidas pelo art. 129 da CF, não estão em um rol taxativo, pois a CF
estabelece, no inciso IX, que cabe ao MP exercer outras funções que
lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,
sendo-lhe vedada:
• A representação judicial; e
• A consultoria jurídica de entidades públicas.
Gabarito: Letra D.
33. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu
mandato.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá ao Senado
Federal, e ainda é ratificado em seu art. 128 § 2º: A destituição do
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Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da
República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta
do Senado Federal.
Gabarito: Errado.
34. (ESAF/CGU/2006) A destituição do Procurador-Geral da
República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser
precedida de autorização da maioria absoluta das duas Casas do
Congresso Nacional.
Comentários:
A autorização é feita pelo Senado, de acordo com o art. 128 §2º da
Constituição.
Gabarito: Errado.
Membros do MP:
Estatuto dos MPs
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja
iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de
cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus
membros:
Pulo do Gato:
Lembre-se que a lei complementar foi a lei escolhida para estabelecer
diversos casos de “organização e estatutos” na Constituição Federal.
Perceba:
• Art. 79, parágrafo único. Conferir atribuições ao Vice-
Presidente;
• Arts. 93 e 128. Dispor sobre o Estatuto da Magistratura e o
Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar estadual no
caso do MPE);
• Art. 121. Dispor sobre a organização e competência dos
tribunais eleitorais, dos juízes de direito e das juntas
eleitorais.
• Art. 131. Organização e funcionamento da AGU;
• Art. 134, § 1º Organização da Defensoria Pública da União e
do Distrito Federal e dos Territórios;
• Art. 142, § 1º Normas gerais para organização, preparo e
emprego das Forças Armadas;
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Assim, é fácil lembrar: se estamos falando de um estatuto,
competências, organizações... "provavelmente" precisaremos de uma
lei complementar!
I - as seguintes garantias:
= aos juízes
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo
perder o cargo senão por sentença judicial transitada em
julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
mediante decisão do órgão colegiado competente do
Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC
45/04 que passou a prever que o voto seria da maioria
absoluta - antes era de 2/3)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art.
39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150,
II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC 19/98)
(Estes artigos relacionados tratam das hipóteses
constitucionais de redução de subsídio, ou seja, se este
estiver ultrapassando o "teto" dos ministros do STF,
concessão em efeito cascata e etc)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
Da mesma forma que os juízes, será vedado exercer a advocacia na
mesma jurisdição antes de decorridos 3 anos do afastamento do
cargo por aposentadoria ou exoneração (CF, art.128, § 6º combinado
com art. 95, parágrafo único, V).
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
Redação dada pela EC 45/04. Antes já havia esta vedação, porém
eram ressalvadas as hipóteses previstas em lei. A partir da EC 45/04
não há mais exceções.
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
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privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluído
pela EC 45/04)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto
no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela EC 45/04)
Trata-se da chamada "quarentena" que se aplica tanto aos Juízes
quanto aos membros do Ministério Público e é muito cobrada em
concursos: Art. 95, parágrafo único, V → é vedado exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
ou exoneração.
35. (FCC/Procurador - TCE-AP/2010) A Constituição brasileira
de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de
1969, em seu artigo 95, § 1º, estabelecia garantias aos membros do
Ministério Público na seguinte conformidade: "Os membros do
Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...)
após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que
se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Procurador-Geral, com fundamento em
conveniência do serviço". Em comparação com a disciplina atual da
matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que
a) o tratamento dispensado às garantias de vitaliciedade e
inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se
inalterado.
b) houve mudanças tanto no que se refere à garantia de vitaliciedade
como à de inamovibilidade dos membros do Ministério Público.
c) apenas o tratamento dispensado à garantia de inamovibilidade dos
membros do Ministério Público manteve-se inalterado.
d) houve um reforço da garantia de inamovibilidade, mas uma
mitigação da garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério
Público.
e) apenas o tratamento dispensado à garantia de vitaliciedade dos
membros do Ministério Público manteve- se inalterado.
Comentários:
Primeiro vamos observar o que diz o enunciado:
Vitaliciedade dos Membros do MP na CF 67 - após dois anos de
exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou
em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa.
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Inamovibilidade dos Membros do MP na CF 67 - salvo por
representação do Procurador-Geral, com fundamento em
conveniência do serviço.
Ora, se compararmos com a CF de 1988 temos:
vitaliciedade - após dois anos de exercício, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
inamovibilidade - salvo por motivo de interesse público, mediante
decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo
voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla
defesa.
Percebemos então que ambos institutos se alteraram. Já que a
vitaliciedade na CF 67 poderia ser perdida em virtude de processo
administrativo, hoje não mais. E a inamovibilidade que poderia ser
afastada pelo PGR, agora será mediante decisão do órgão colegiado
competente.
Gabarito: Letra B.
36. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A vitaliciedade de membro
do Ministério Público se dará após dois anos de exercício, não
podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em
julgado.
Comentários:
Os membros do MP gozam de garantias idênticas às dos juízes. Entre
elas a vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder
o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (CF, art.
128 §5, I).
Gabarito: Correto.
37. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Entre as garantias
concedidas aos membros do MP está a estabilidade após três anos de
efetivo exercício.
Comentários:
Os membros do MP tem garantias equivalentes às dos Juízes, assim,
não possuem estabilidade, mas sim vitaliciedade e está se dá
após 2 anos de exercício e não 3 anos (CF, art. 129, §5º, I, "a").
Gabarito: Errado.
38. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Os membros do Ministério
Público são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ou
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administrativo, mediante decisão do Conselho Nacional do Ministério
Público, pelo voto da maioria simples de seus membros.
Comentários:
Os membros do MP gozam da garantida da inamovibilidade (CF, art.
128 §5º, I, b). Essa garantia só é relativizada por motivo de
interesse público, e mediante voto da maioria absoluta do órgão
colegiado competente do Ministério Público (CNMP) e para isto, é
assegurada ampla defesa.
Gabarito: Errado.
39. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) É permitido aos membros
do Ministério Público exercer atividade político-partidária.
Comentários:
Trata-se de vedação imposta pela EC 45/04, que se encontra no art.
128, §5º, II, e.
Gabarito: Errado.
40. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Aos membros do Ministério
Público, ao contrário do que ocorre com os membros da magistratura,
não é vedado o exercício de atividade político-partidária.
Comentários:
Os membros do MP e da Magistratura possuem garantias e
impedimentos bem similares, assim, a partir da EC 45/04, está
vedada a atividade político-partidária por membros do MP (CF, art.
128, §5º, II, "e").
Gabarito: Errado.
41. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) É permitido aos membros
do Ministério Público receber honorários.
Comentários:
Trata-se de vedação que se encontra na Constituição em seu art.
128, §5º, II, a.
Gabarito: Errado.
42. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) É permitido aos membros
do Ministério Público receber custas processuais.
Comentários:
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Trata-se de vedação que se encontra na Constituição em seu art.
128, §5º, II, a.
Gabarito: Errado.
43. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) é permitido aos membros
do Ministério Público exercer a advocacia.
Comentários:
Os membros do MP são fiscais da lei, assim, eles não poderão exercer
advocacia nem exercer a representação judicial e a consultoria
jurídica de entidades públicas (art. 128, §5º, II, b, combinado com
129, IX).
Gabarito: Errado.
44. (CESPE/Advogado - BRB/2010) Determinado membro do
Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do
último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal
do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida
aposentadoria.
Comentários:
Trata-se da chamada quarentena, que se aplica aos membros do MP
da mesma forma que também se aplica aos Juízes (CF, art. 128 §6º).
Gabarito: Correto.
45. (ESAF/ENAP/2006) As funções do Ministério Público só podem
ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na
comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da
instituição.
Comentários:
É a literalidade do art. 129 §2º da Constituição
Gabarito: Correto.
46. (ESAF/CGU/2006) É vedado ao membro do Ministério Público
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.
Comentários:
Realmente a regra é de ser vedado exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função pública, mas a constituição
também ressalva uma de magistério (CF, 129 §5º, II, d).
Gabarito: Errado.
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47. (ESAF/CGU/2006) O membro do Ministério Público adquire
vitaliciedade após dois anos de exercício e só poderá perder o cargo
por decisão transitada em julgado do Conselho Nacional do Ministério
Público, assegurada a ampla defesa.
Comentários:
Essa perda ocorre somente por sentença judicial transitada em
julgado (CF, 128 §5º, I, a).
Gabarito: Errado.
48. (ESAF/CGU/2006) É garantia do membro do Ministério
Público, a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério
Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla
defesa.
Comentários:
O voto é da maioria absoluta e não de 2/3 dos membros. (CF, art.128
§5º, I, b).
Gabarito: Errado.
49. (ESAF/CGU/2006) O impedimento para o exercício da
advocacia junto ao juízo ou tribunal no qual atuava, antes de
decorrido três anos de seu afastamento do cargo por aposentadoria
ou exoneração não se aplica ao membro do Ministério Público.
Comentários:
Segundo o art.128 § 6º da Constituição, aplica-se aos membros do
Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V, que é
justamente a regra da advocacia para os magistrados.
Gabarito: Errado.
50. (ESAF/TCU/2006) A vedação aos membros do Ministério
Público de exercerem atividade político-partidária admite exceções
previstas em lei.
Comentários:
Essa vedação foi incluída pela EC 45/04 e não admite exceções.
Gabarito: Errado.
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51. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Salvo as exceções
expressamente previstas em lei, é vedado ao membro do Ministério
Público exercer atividade político-partidária.
Comentários:
Não pode a lei atribuir exceções, é uma vedação do art.128 §5º, II,
e.
Gabarito: Errado.
Julgamento de Membros dos Ministérios Públicos:
É oportuno que lembremos aqui uma regra que surge da reunião das
disposições do art. 96, III e 108, I, “a” da Constituição Federal, sobre
o julgamento de membros do Ministério Público:
Regra:
• Membros do MP Estadual - Julgados pelo TJ.
• Membros do MP da União - Julgados pelo TRF.
Exceção:
• Se os membros do MP da União oficiarem perante os tribunais
serão julgados pelo STJ.
Não é simples??? O membro do MP trabalha diariamente junto ao
Poder Judiciário, é uma “função essencial à justiça”, logo, ele não
pode ser julgado por aqueles juízes que estão com ele no “dia-dia”,
será julgado pela autoridade imediatamente superior – O TJ se for
estadual / o TRF se for MPU / STJ se estiverem oficiando perante
tribunais.
Lembre-se ainda que se ressalvam do julgamento do TRF aqueles
crimes sujeitos à jurisdição eleitoral (é aquela regra da
especificidade, a justiça especial acaba prevalecendo sobre a
comum). Isso não quer dizer “ressalvados os juízes eleitorais” (que
são na verdade juízes de direito “comuns” que estão exercendo cargo
na justiça eleitoral), estamos falando aqui dos “crimes eleitorais” e
etc.
52. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Nos crimes comuns e nos
de responsabilidade, os membros do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul serão processados e julgados, originariamente,
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Comentários:
A Constituição estabelece em seu art. 96, III, que compete
privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e
do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do
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Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Gabarito: Correto.
53. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um promotor de justiça estadual
que praticar um crime comum será processado e julgado por juiz de
direito de uma das varas criminais do estado.
Comentários:
Os membros do Ministério Público Estadual possuem prerrogativa de
foro para julgamento perante o Tribunal de Justiça (CF, art. 96, III).
Gabarito: Errado.
54. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Ao TJRJ compete julgar os
juízes do respectivo estado, bem como os seus membros do
Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, inclusive
os crimes eleitorais.
Comentários:
A Constituição estabelece no seu art. 96, III, que compete aos
Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes
comuns e de responsabilidade, porém fica ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral. A justiça eleitoral é uma justiça
especializada que irá sempre atrair para si a competência para julgar
crimes cometidos durante eleições.
Gabarito: Errado.
Funções Institucionais do Ministério Público
Não é um rol taxativo, pois a CF estabelece, no inciso IX, que cabe
ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada:
• A representação judicial; e
• A consultoria jurídica de entidades públicas.
Estas funções acima, que lhe são vedadas, são funções dos
Advogados da União e dos Procuradores dos Estados / DF, e não do
MP, que é na verdade o “fiscal da lei”, e não advogado.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei;
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II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
de outros interesses difusos e coletivos;
Veja que diferentemente do inciso I, a Constituição não estabeleceu
como uma competência “privativa”. Desta forma, somente a ação
penal pública é privativa do MP. A ação civil pública, embora seja de
sua competência, poderá ainda ser impetrada por outras entidades,
para que se proteja o patrimônio público e social, o meio ambiente ou
outros interesses difusos e coletivos. Vide parágrafo 1º deste mesmo
artigo.
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou
representação para fins de intervenção da União e dos
Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Esta “representação para fins de intervenção” é um caso bem
particular, onde o Procurador Geral da República poderá ingressar
com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF pedindo a
decretação de uma intervenção federal em algum dos Estados da
Federação. Se o STF prover o pedido, ele determinará que o
Presidente da República intervenha em tal Estado.
V - defender judicialmente os direitos e interesses das
populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos
de sua competência, requisitando informações e
documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na
forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração
de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
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§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis
previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas
mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e
na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na
comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe
da instituição. (Redação dada pela EC 45/04 que abriu a
possibilidade de autorização do chefe da instituição para a
relativizar a necessidade de residência na comarca de
lotação)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua
realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo,
três anos de atividade jurídica e observando-se, nas
nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela
EC 45/04 que incluiu, tal como ocorreu para os Juízes, a
necessidade de prática jurídica de 3 anos)
Organizando:
• concurso público de provas e títulos, assegurada a
participação da OAB em sua realização;
• bacharelado em direito;
• no mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
• observância da ordem de classificação nas nomeações.
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o
disposto no art. 93. (Art. 93 dispõe sobre o "Estatuto da
Magistratura")
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será
imediata.
55. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) A norma
constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas
importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício
dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de
Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente.
Comentários:
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A constituição é exprassa ao vedar aos membros do MP:
• A representação judicial; e
• A consultoria jurídica de entidades públicas.
Gabarito: Correto.
56. (FCC/Técnico - TRT-18ª/2008) No que toca às funções
essenciais à justiça, a promoção do inquérito civil e da ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, é função
institucional do Ministério Público.
Comentários:
Estas funções estão no rol de competências estabelecido pelo art. 129
da Constituição, específicamente no seu inciso II.
Gabarito: Correto.
57. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) O Ministério Público tem como
funções institucionais, dentre outras, a de promover a ação de
inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da
União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
Comentários:
Trata-se da chamada "ADI interventiva". Ou seja, a ação proposta
pelo Procurador Geral quando um ente da federação está ofendendo
os princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII). O que dará
ensejo a uma intervenção federal caso o Poder Judiciário dê
provimento à representação (CF, art. 129, IV).
Gabarito: Correto.
58. (CESPE/TRT-17ª/2009) No tocante à organização do Estado
brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União,
judicial e extrajudicialmente.
Comentários:
Quem representa a União, judicial e extrajudicialmente, é a advocacia
geral da União e não o Ministério Público (CF, art. 131). Inclusive a
Constituição estabelece no art. 129, IX, que é vedado aos membros
do MP a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
Gabarito: Errado.
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59. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Ao MP compete promover
privativamente a ação civil pública para a defesa do meio ambiente.
Comentários:
O erro da questão é o termo "privativamente". A ação penal pública é
uma ação privativa do Ministério Público, porém a ação civil pública
não é, ela poderá ser interposta também por outras entidades e
conforme o art. 5º da lei 7.347/85 com redação dada pela lei
11.448/2007, são elas:
• qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
• Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Em-
presa Pública;
• Defensoria Pública;
• Associação constituída há pelo menos um ano e que possua como
finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimô-
nio histórico e etc.
Gabarito: Errado.
60. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A CF
enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.
Comentários:
Não é um rol taxativo, pois a Constituição estabelece, no art. 129 ,
IX, que cabe ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com sua finalidade.
Gabarito: Errado.
61. (ESAF/ANEEL/2006) Somente o Ministério Público pode
promover a ação civil pública.
Comentários:
Somente a ação penal pública é privativa do MP, a ação civil pública
pode ser proposta não só pelo MP como também por outros órgãos e
entidades, já que a Constituição estabelece no art. 129 §1º que a
legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de
terceiros, nas mesmas hipóteses. A lei que estabeleceu o rol de
legitimados foi a lei 7.347/85.
Gabarito: Errado.
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas
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Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos
Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção
pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
No entendimento do STF, o Ministério Público junto aos Tribunais de
Contas é instituição distinta do Ministério Público.
62. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Os membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compõem o
Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Comentários:
Segundo o STF, o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de
Contas é instituição distinta do Ministério Público. Devendo, assim,
ter seus próprios servidores, de forma dissociada.
Gabarito: Errado
63. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme
posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que
atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no
tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.
Comentários:
Tal norma é inconstitucional, pois no entendimento do STF o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um órgão especial,
sui generis, que não se confunde com o Ministério Público.
Gabarito: Errado.
64. (ESAF/PGDF/2007) O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal integra o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
Comentários:
Segundo o STF, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é
instituição distinta do Ministério Público.
Gabarito: Errado.
CNMP:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público
compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos,
admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC 45/04
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que previu a existência do CNMP, da mesma forma que fez
com o CNJ)
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União,
assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal
e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal.
§ 1º - Os membros do Conselho oriundos do Ministério
Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos,
na forma da lei.
Organizando:
• Nomeação: Pelo Presidente da Rep., depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
• Mandato: 2 anos, admitida uma recondução.
• Composição: 14 membros, sendo:
O PGR que o preside;
4 membros do MPU;
o Assegurada a representação de
cada uma de suas carreiras
(MPF, MPT, MPM, MPDFT);
3 membros do MPE;
2 juízes O STF indica um deles e o STJ indica outro.
2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada A
Câmara indica um deles e o Senado indica outro;
65. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional
do Ministério Público compõe-se de onze membros, nomeados pelo
Presidente do Congresso Nacional.
Comentários:
-Serão indicados pelos
respectivos MP ‘s.
-E dentre esses 1 será
escolhido corregedor
nacional.
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Serão quatorze membros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal (CF, art. 130-A).
Gabarito: Errado.
66. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal.
Comentários:
É o teor da disposição constitucional encontrada no caput do art.
130-A.
Gabarito: Correto.
67. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Os membros do Conselho
Nacional do Ministério Público são nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal, para um mandato de dois anos, sem possibilidade de
recondução.
Comentários:
Errado. Pelo art. 130-A da Constituição, é admitida apenas uma
recondução. Organizando então:
• Nomeação: pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
• Mandato: 2 anos, admitida uma recondução;
Gabarito: Errado.
68. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) O Presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará junto ao
Conselho Nacional do Ministério Público.
Comentários:
É a literalidade do art. 130-A, §4º. É importante salientar que o
Presidende do Conselho Federal da OAB não é um membro do
CNMP, ele apenas "oficiará" junto ao CNMP.
Gabarito: Correto.
69. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Dentre seus membros, o
Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de
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notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara
dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Comentários:
Da mesma forma que ocorre para o CNJ, cada uma das Casas
Legislativas indicarão 1 cidadão, de notável saber jurídico e reputação
ilibada (formando um total de 2 cidadãos) para serem membros do
CNMP (CF, art. 130-A, VI).
Gabarito: Correto.
70. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público tem, dentre seus membros, dois cidadãos de
notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo
Supremo Tribunal Federal e outro pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Comentários:
Eles são indicados pelas Casas Legislativas (Câmara e Senado). Da
mesma forma que ocorre para o CNJ, cada uma das Casas
Legislativas indicarão 1 cidadão, de notável saber jurídico e reputação
ilibada (formando um total de 2 cidadãos) para serem membros do
CNMP (CF, art. 130-A, VI).
Gabarito: Errado.
71. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional
do Ministério Público escolherá, em votação pública e aberta, um
Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a
recondução.
Comentários:
A questão possui 2 erros, o primeiro é que, nos termos da
Constituição em seu art. 130-A, § 3º, a escolha do Corregedor
nacional será feita, dentre os membros do Ministério Público que o
integram, em votação secreta. O outro erro é que, segundo o
mesmo dispositivo, fica vedada a sua recondução.
Gabarito: Errado.
72. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional
do Ministério Público é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
O Presidente do STF, autoridade máxima do Judiciário, irá presidir o
CNJ. Desta forma, quem preside o CNMP é o PGR, autoridade máxima
do Ministério Público.
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Gabarito: Errado.
73. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público deve ser presidido por seu conselheiro mais antigo.
Comentários:
O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República (CF, art.
130-A, I).
Gabarito: Errado.
74. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público é composto de quatorze membros, entre os quais
cinco membros dos MPs dos estados, cada um representando uma
região da Federação.
Comentários:
Realmente o CNMP compõe-se de 14 membros, porém são apenas 3
membros dos MPE´s (CF, art. 130-A, III).
Gabarito: Errado.
75. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público deve ser presidido por seu conselheiro mais antigo.
Comentários:
O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República (CF, art.
130-A, I).
Gabarito: Errado.
76. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) O Conselho Nacional do
Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se
incluem dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e
outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
Segundo o art. 130-A, IV, dois juízes irão compor o CNMP, o STF
indica um deles e o STJ indica outro.
Gabarito: Correto.
77. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) A competência para
processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério
Público nos crimes de responsabilidade é privativa do STF.
Comentários:
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O CNMP, junto com o PGR, é órgão de cúpula do Ministério Público,
assim, seus membros, tal qual os membros do CNJ serão julgados
pelo Senado Federal.
Gabarito: Errado.
Competências do CNMP:
§ 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o
controle da atuação administrativa e financeira do Ministério
Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros, cabendo-lhe:
I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do
Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no
âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou
mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos
praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da
União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou
fixar prazo para que se adotem as providências necessárias
ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência
dos Tribunais de Contas;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou
órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados,
inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da
competência disciplinar e correicional da instituição, podendo
avocar processos disciplinares em curso, determinar a
remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios
ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar
outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de membros do Ministério Público da União ou
dos Estados julgados há menos de um ano;
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que
julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no
País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a
mensagem prevista no art. 84, XI.
Corregedor nacional
§ 3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um
Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério
Público que o integram, vedada a recondução, competindo-
lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as
seguintes:
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I - receber reclamações e denúncias, de qualquer
interessado, relativas aos membros do Ministério Público e
dos seus serviços auxiliares;
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e
correição geral;
III - requisitar e designar membros do Ministério Público,
delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos
do Ministério Público.
Oficiará junto ao Conselho
§ 4º - O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
Ouvidorias do Ministério Público
§ 5º - Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do
Ministério Público, competentes para receber reclamações e
denúncias de qualquer interessado contra membros ou
órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços
auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional
do Ministério Público.
78. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional
do Ministério Público tem dentre outras competências, a de efetuar o
controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e
do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Comentários:
É esta a função báscia do CNMP. Trata-se de um órgão administrativo
criado juntamente com o CNJ pela EC 45/04, que ficará incumbido de
controlar atividades administrativas e financeiras dentro do MP, além
de controlar se os membros estão cumprindo os seus deveres
funcionais (CF, art. 130-A §2º). Para isto a Constituição elencou uma
relação de competências nos incisos do art. 130-A, §2º.
Gabarito: Correto.
79. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público tem competência para rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério
Público da União ou dos Estados, julgados há mais de um ano.
Comentários:
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A competência é somente para aqueles processos julgados há menos
de um ano (CF, art. 130-A, §2º, IV).
Gabarito: Errado.
80. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Dentre as atribuições do
Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou
mediante provocação, os processos disciplinares de membros do
Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um
ano.
Comentários:
O CNMP funciona para o MP, assim como o CNJ funciona para o Poder
Judiciário. Da mesma forma que a Constituição estabelece (CF, art.
103-B, §4º, V) que cabe ao CNJ rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de
tribunais julgados há menos de um ano, ela também estabelece
(CF, art. 130-A, §2º , IV) que cabe ao CNMP rever, de ofício ou
mediante provocação, os processos disciplinares de membros
do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos
de um ano.
Gabarito: Correto.
81. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, para
conhecimento e parecer opinativo, devendo restituílos aos órgãos de
origem para decisão final, em respeito à competência disciplinar da
instituição do Ministério Público.
Comentários:
O CNMP é o órgão ao qual compete zelar pelas atividades
administrativas e funcionais do MP. Desta forma, tem amplo poder
para avocar os processos em curso, podendo sobre eles decidir, sem
que iso implique ofensa à competência disciplinar dos outros órgãos
do MP (CF, art. 130-A, §2º, II).
Gabarito: Errado.
82. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público tem competência para rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério
Público da União ou dos Estados, julgados há mais de um ano.
Comentários:
A competência é somente para aqueles processos julgados há menos
de um ano (CF, art. 130-A, §2º , IV).
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Gabarito: Errado.
83. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público não tem poderes para determinar a remoção de
membro do MP.
Comentários:
As competências do CNMP estão taxadas no art. 130-A §2º da
Constituição. Entre muitas outras funções, podemos encontrar no
inciso III a função de determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de
serviço e aplicar outras sanções administrativas, sendo que, nestes
casos é assegurada ampla defesa.
Gabarito: Errado.
84. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público tem poderes para demitir membro do MP.
Comentários:
Não existe "demissão" de membros sem que seja por ordem judicial.
O CNMP poderá, no máximo, determinar a remoção, a disponibilidade
ou a aposentadoria de membros.
Gabarito: Errado.
85. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso nos
MPs.
Comentários:
As competências do CNMP estão taxadas no art. 130-A §2º da
Constituição. Entre muitas outras funções, podemos encontrar no
inciso III a função de avocar processos disciplinares em curso.
Gabarito: Correto.
ADVOCACIA PÚBLICA, ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICA:
Advocacia-Geral da União
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a
União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos
da lei complementar que dispuser sobre sua organização e
funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da
instituição de que trata este artigo far-se-á mediante
concurso público de provas e títulos.
86. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Além de outras é de
competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha do
Advogado-Geral da União.
Comentários:
O AGU é um cargo ad nutum de livre escolha do Presidente da
República, nos termos do art. 131 §1º.
Gabarito: Errado.
87. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) Ao contrário do Ministério Público
e das defensorias públicas estaduais, a Advocacia-Geral da União,
segundo a CF, não dispõe de autonomia funcional e administrativa.
Comentários:
A Constituição expressamente atribuiu autonomia funcional e
administrativa ao MP e às Defensorias Estaduais, porém, não o fez
para a Advocacia-Geral da União, que não se reveste da forma de
uma entidade autônoma, mas sim, como um órgão vinculado ao
Poder Executivo.
Gabarito: Correto.
88. (CESPE/AGU/2009) O Advogado-Geral da União, ministro por
determinação legal, obteve da Carta da República tratamento
diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se
constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a
nomeação — idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório
conhecimento jurídico —, bem como pela competência para o
julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será
sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais
ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos
conexos aos do presidente da República.
Comentários:
O enunciado trata de diversas disposições constitucionais, a saber:
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Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar (...) os Ministros de Estado (...) nos crimes da
mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles
(Presidente e Vice da República);
II - processar e julgar (...) o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
Gabarito: Correto.
89. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe à Advocacia-Geral da
União, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, representar, judicial e
extrajudicialmente, e exercer as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico dos Poderes da União.
Comentários:
Segundo a Constituição Federal em seu art. 131, caberá à AGU as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder
Executivo.
Gabarito: Errado.
Dívida Ativa Tributária e a PGFN
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a
representação da União cabe à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Procuradoria dos Estados e DF
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de
concurso público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas. (Redação dada pela EC
19/98 que inseriu a obrigatoriedade da OAB participar das
fases do concurso)
• dependerá de concurso público de provas e títulos;
• terá participação da OAB em todas as fases do certame;
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Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é
assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho perante os órgãos
próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Advogado
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei.
Defensoria Pública
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica
e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do
art. 5º, LXXIV.
CF, art. 5º, LXXIV → Assistência jurídica integral e gratuita
pelo Estado a quem dela necessitar.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da
União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá
normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos
de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da
advocacia fora das atribuições institucionais.
Organizando:
• Lei complementar:
Organizará a Defensoria Pública da União e do DF e
TFs;
Prescreverá normas gerais para sua organização nos
Estados, em cargos de carreira.
• Ingresso na Carreira: Na classe inicial, os cargos da
carreira, serão providos mediante concurso público de
provas e títulos.
• Garantia: É assegurada a seus integrantes a garantia da
inamovibilidade.
• Vedação: É vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais.
Veja que diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que
possuem diversas garantias e diversas vedações. A Constituição,
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em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma
garantia e um vedação:
• Garantia: inamovibilidade.
• Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais.
90. (CESPE/AJAJ - STM/2011) É vedado ao defensor público o
exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.
Comentários:
Trata-se de uma vedação imposta pelo art. 134, §1º da
Constituição. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos
expressou apenas uma garantia e um vedação:
• Garantia: inamovibilidade.
• Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais.
Gabarito: Correto.
91. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Aos integrantes da carreira de
defensor público da União é garantida a inamovibilidade e vedado o
exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Comentários:
Trata-se de uma vedação imposta pelo art. 134, §1º da
Constituição. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos
expressou apenas uma garantia e um vedação:
• Garantia: inamovibilidade.
• Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais.
Gabarito: Correto.
Autonomia Funcional e Administrativa às Defensorias
Estaduais
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas
autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua
proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no
art. 99, § 2º.
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Este parágrafo, acrescentado pela EC 45/04, deu autonomia
administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, e agora ela
gozará dos mesmos privilégios orçamentários dispostos para
o Judiciário e para o MP (este implicitamente), como será
visto na parte referente às Finanças Públicas:
(Art. 99, § 2º) O encaminhamento da proposta, ouvidos os
outros tribunais interessados, compete:
CF, Art. 168 Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, inclusive os referentes a créditos suplementares e
especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues
até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei
complementar.
Remuneração dos membros das carreiras da Advocacia Pública
e Defensoria Pública:
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras
disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão
remunerados na forma do art. 39, § 4º.
92. (FCC/AJAA - TRT 8/2010) A Defensoria Pública da União é
organizada por
a) Lei Delegada.
b) Decreto Legislativo.
c) Lei Ordinária.
d) Lei Complementar.
e) Resolução.
Comentários:
Todos os estatutos e organizações (estatuto da Magistratura, MP,
defensoria...) são elaborados sob a forma de Lei Complemetar.
I - No âmbito
da União
II - No âmbito
dos Est. e no do
DF/TF
Aos Presidentes do STF e dos T. Sup,
com a aprovação dos respectivos
tribunais.
Aos Presidentes dos TJ ‘s, com a
aprovação dos respectivos tribunais.
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Gabarito: Letra D
93. (CESPE/DPE-ES/2009) A defensoria pública, na atual CF, é
considerada como instituição permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado.
Comentários:
É o que infere-se da leitura do art. 134 da Constituição que dispõe
que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos
os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (assistência
jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar).
Gabarito: Correto.
94. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Às defensorias públicas são
asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de
sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.
Comentários:
Questão capciosa e típica do CESPE. Tal autonomia foi insculpida na
Constituição apenas para as defensorias públicas estaduais (CF, art.
134 §2º).
Gabarito: Errado.
95. (CESPE/DPE-ES/2009) A autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa da própria proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias são
asseguradas às defensorias públicas estaduais e afiançam a
legitimidade destas para iniciativa de projeto de lei para criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e
plano de carreira.
Comentários:
Essa questão é polêmica. A Constituição Federal não assegura à
defensoria a proposta para criação de cargos.Porém, a doutrina
defende isso, pois se a defensoria pública estadual não pudesse
propor ao Legislativo a criação de cargos ela seria tolhida da
autonomia conferida pela EC 45/04 no que tange à sua administração
orçamentária autônoma.
Muitos estados já costumam trazer em sua Constituição Estadual, a
possibilidade da própria Defensoria propor ao Legislativo a criação de
cargos. Outras Constituições trazem o Governador como o
legitimado.
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Caso fosse dito "segundo a Constituição Federal" seria errado, não há
esta previsão.
Porém, como a questão não citou nada à respeito, usa-se o
entendimento doutrinário e que tem prevalecido.
Gabarito: Correto.
96. (CESPE/Defensor-DPU/2010) A autonomia funcional e
administrativa da Defensoria Pública estadual assegura, conforme a
Constituição Federal, ao defensor público-geral do estado a iniciativa
de propor projeto de lei que disponha sobre a criação e a
remuneração de cargos de defensor público estadual.
Comentários:
A questão erra, pois fala "Segundo a Constituição Federal". Segundo
a CF, não há qualquer previsão neste sentido, isso depende da
organização estadual.
Gabarito: Errado.
97. (CESPE/DPE-CE/2008) A Defensoria Pública da União tem
autonomia funcional e administrativa.
Comentários:
Apenas as defensorias estaduais possuem tal autonomia.
Gabarito: Errado.
98. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo
com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma
estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial
dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente
em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as
atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem
insuficiência de recursos.
Comentários:
A questão retirou seu fundamento da ADI 3022/RS/Rio Grande do
Sul, onde se questionava um artigo da lei estadual que atribuía à
Defensoria Pública do Estado a defesa de servidores públicos que
estivessem sendo processados civil ou criminalmente. O STF então
decidiu pela inconstitucionalidade da atribuição, dizendo que a
"norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa
judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou
criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o
modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as
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atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere
o art. 5º, LXXIV".
Gabarito: Errado.
99. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) A CF assegura
autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias
públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever
constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à justiça.
Comentários:
Diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias
Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e
administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na
medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos
termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos
diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
Gabarito: Correto.
100. (ESAF/TCU/2006) As Defensorias Públicas Estaduais,
embora possuam autonomia funcional e administrativa, não têm a
iniciativa de sua proposta orçamentária, a qual permanece sendo de
competência do Poder Executivo estadual.
Comentários:
Estabelece a Constituição em seu art. 134 § 2º: às Defensorias
Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na LDO e subordinação ao disposto
no art. 99, § 2º.
Gabarito: Errado.
101. (ESAF/PGE-DF/2004) A configuração constitucional do
princípio do acesso à justiça, quanto aos beneficiários do direito à
assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria
Pública ou por quem lhe faça as vezes, apenas obriga o Estado e
efetuar esse serviço aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Comentários:
É a combinação dos art. 134 e 5º, LXXIV da Constituição: o art. 134
diz que a Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa,
em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
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Enquanto o art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
Gabarito: Correto.
Questões Gerais:
102. (FCC/Analista - TRT 9/2010) No que diz respeito ao
Ministério Público, é correto afirmar:
a) A destituição do Procurador-Geral da República é feita pela Câmara
dos Deputados, com autorização do Senado Federal.
b) É vedado a seus membros, em qualquer hipótese, o exercício de
outra função pública.
c) É absoluta a garantia da vitaliciedade e relativa a da
inamovibilidade.
d) O princípio da indivisibilidade não se aplica à essa Instituição e
nem a seus membros.
e) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, também integram o Conselho Nacional do
Ministério Público.
Comentários:
Letra A - Errado. De acordo com o art. 120 § 2º, a destituição do
Procurador-Geral da República, será de iniciativa do Presidente da
República, devendo no entanto ser precedida de autorização da
maioria absoluta do Senado Federal.
Letra B - Errado. Os membros do MP tem garantias e impedimentos
semelhantes aos juízes. Assim, eles não podem exercer, ainda que
em disponibilidade, qualquer outra função pública, no entanto,
ressalva-se uma de magistério.
Letra C - Errado. Os membros do MP , assim como os juízes não tem
a vitaliciedade absoluta, pois vitaliciedade alcançada após dois anos
de exercício pode ser perdida por sentença judicial transitada em
julgado. A inamovibilidade também não é absoluta já que pode ser
afastada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Letra D - Errado as funções institucionais do MP, são a unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Letra E - Correto. Podemos fazer a seguinte organização dos
membros do CNMP:
• Nomeação: Pelo Presidente da Rep., depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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• Mandato: 2 anos, admitida uma recondução.
• Composição: 14 membros, sendo:
O PGR que o preside;
4 membros do MPU;
o Assegurada a representação de
cada uma de suas carreiras
(MPF, MPT, MPM, MPDFT);
3 membros do MPE;
2 juízes O STF indica um deles e o STJ indica outro.
2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada A
Câmara indica um deles e o Senado indica outro;
Gabarito: Letra E.
-Serão indicados pelos
respectivos MP ‘s.
-E dentre esses 1 será
escolhido corregedor
nacional.

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  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Modulo extra 3: Olá Pessoal... Estão prontos para mais uma aula? Hoje nós veremos as “Funções Essenciais à Justiça”... Mas o que é isso mesmo??? Vamos ver agora... FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem como apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que podem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário sem elas. A Constituição as elencou como sendo: • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados e do DF). • Advocacia (privada); 1. (CESPE/Técnico - MPU/2010) São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública. Comentários: As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, se estendendo do art. 127 ao 135 da Norma Maior. Neste capítulo temos 3 seções: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Gabarito: Correto. MINISTÉRIO PÚBLICO: Conceito A Constituição assim define o Ministério Público: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Dessa forma, o Ministério Público deve zelar pelo cumprimento da Constituição, leis e demais atos normativos (ordem jurídica), dos princípios da democracia e daqueles interesses dos quais a sociedade e os indivíduos não podem abdicar (direito à vida, à probidade administrativa, segurança e etc.)
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 2.(FCC/Técnico-MPE-RS/2008) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Comentários: A questão trouxe o teor do art. 127, que nos mostra o conceito do Ministério Público, instituição que atua em nosso sistema jurídico como fiscal da lei e protetor dos interesses da sociedade Gabarito: Correto. Princípios Institucionais do Ministério Público § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. • Unidade → Cada MP (MPU,MPE) integra um único órgão, sob chefia única de seu procurador–geral; • Indivisibilidade → Dentro de cada MP, os membros poderão, sem arbitrariedades, ser substituídos uns pelos outros, não há divisibilidade de seus membros. • Independência funcional → Não existe vinculação dos órgãos do MP a pronunciamentos processuais anteriores de outros membros que o antecederam. 3. (FCC/Assessor - TJ-PI/2010) São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal, a) unidade, indivisibilidade e estabilidade. b) independência funcional, unidade e indivisibilidade. c) inamovibilidade, estabilidade e autoridade. d) autoridade, unidade e vitaliciedade. e) indivisibilidade, irredutibilidade de subsídio e estabilidade. Comentários: Questão que cobra a literalidade do art. 127, §1º da Constituição, que nos traz os 3 princípios básicos da instituição "Ministério Público": a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Gabarito: Letra B.
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 4. (CESPE/Oficial de Inteligência - ABIN/2010) Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF. Comentários: Exatamente de acordo com o caput do art. 127, combinado com seu §1º. Gabarito: Correto. 5. (ESAF/CGU/2006) São princípios institucionais do Ministério Público, previstos no texto constitucional, a unidade, a indivisibilidade, a autonomia decisória e a independência funcional. Comentários: Errado. Não se inclui neste rol a “autonomia decisória” (CF, art. 127 §1º). Gabarito: Errado. 6.(ESAF/MPU/2004) O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição. Comentários: O pronunciamento processual de um membro feito anteriormente não vinculará a atuação do outro. Gabarito: Correto. 7.(ESAF/MPU/2004) Pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional. Comentários: Isto seria relacionado com o princípio da “indivisibilidade”. Gabarito: Errado. Promotor natural: É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença.
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente. 2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu: a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF); b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF) Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos, não se admite cargos genéricos. Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e independente, de acordo com a legalidade. 8. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. Comentários: O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Gabarito: Correto. 9. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade. Comentários: O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo que haja processo de exceção. Gabarito: Errado. Autonomia funcional e administrativa: § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Embora só tenhamos 3 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o Ministério Público é um órgão autônomo que funcional “quase” como um quarto Poder, tamanha a sua autonomia. Uma das principais facetas desta autonomia é a autonomia funcional e administrativa que ele possui, cabendo somente a ele decidir a conveniência e oportunidade da criação e extinção de seus cargos e serviços, bem como dispor sobre o plano de carreira de seus membros. Esta autonomia, no entanto não é tão ampla quanto os Poderes independentes do Estado, possuindo em alguns casos certa ingerência do Executivo. Segundo o art. 128 § 5º da Constituição: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. A Constituição diz que “a iniciativa é facultada aos Procuradores Gerais”, pois em regra é uma inciativa que se daria pelo Presidente da República (ou Governador, no caso dos MPE), conforme dispõe o art. 61 §1º, II, d: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Embora a Constituição traga a hipótese de iniciativa privativa do chefe do Executivo, nesse caso ela é concorrente, pois como vimos, a iniciativa de tais estatutos (leis complementares organizatórias) é facultada aos respectivos procuradores-gerais. Assim, diferenciamos dois casos que merecem atenção em concursos: • Estatutos dos MPs (Leis Complementares Organizatórias) - Competência concorrente entre o chefe do Executivo respectivo e o Procurador Geral respectivo. • Iniciativa de lei para dispor sobre plano de carreira, remuneração, criação e extinção de cargos e serviços – iniciativa privativa do Ministério Público, através do Procurador Geral. 10. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) O Ministério Público tem como princípios institucionais, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurada a sua autonomia funcional e administrativa. Comentários: Pelo art. 127, §1º da Constituição são os princípios básicos da instituição "Ministério Público" - a unidade (cada MP integra um único órgão, sob chefia única de seu procurador–geral), a Indivisibilidade
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR (dentro de cada MP, os membros poderão, sem arbitrariedades, ser substituídos uns pelos outros, não há divisibilidade funcional estática de seus membros) e Independência funcional (Não existe vinculação dos órgãos do MP a pronunciamentos processuais anteriores de outros membros que o antecederam). E segundo o art. 127 § 2º da Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado os limites de despesa, propor diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira. Gabarito: Correto. 11. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo ele propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos. Comentários: Trata-se da disposição sobre a "autonomia funcional e administrativa do MP" que pode ser encontrada com o teor do enunciado, no art. 127 §2º da Constituição. Gabarito: Correto. 12. (ESAF/CGU/2006) Lei complementar federal, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Comentários: Segundo o art. 128 § 5º da Constituição, leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. Como a Constituição também faz menção à possibilidade do Presidente da República tomar a iniciativa de tal lei no 61 §1º, II, d (São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios) Dizemos que é um caso de “iniciativa concorrente”. Dessa forma, erra a questão, pois a iniciativa não é exclusiva do Presidente, mas sim concorrente entre o Presidente e o Procurador Geral. Gabarito: Errado. Orçamento do Ministério Público
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. § 4º - Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3º. (Incluído pela EC 45/04) § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela EC 45/04) § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela EC 45/04) O Poder Executivo é o Poder responsável por compilar todas as propostas orçamentárias, independentemente de qual Poder seja essa proposta. Isso porque no Brasil, nós temos um orçamento “misto”: o Poder Executivo compila as propostas e elabora o projeto de lei orçamentária e o Poder Legislativo delibera e aprova tal orçamento. O Ministério Público deve enviar a proposta ao Poder Executivo para fins de compilação, observando que tal proposta esteja dentro das diretrizes estabelecidas na LDO (A lei que estabelece diretrizes do orçamento, servindo de base para a elaboração do orçamento anual). Se a proposta for enviada fora dos limites da LDO, caberá ao Executivo (de ofício) promover os ajustes necessários para fins de adequação. Após aprovado o orçamento, quando houver a “execução orçamentária”, o Poder Executivo irá entregar os recursos mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (1/12 dos recursos por mês). 13. (FCC/Técnico-MPE-RS/2008) O Ministério Público está financeiramente subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, à qual apresentará a sua proposta orçamentária, após ter sido aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: O MP é financeiramente autônomo, pois segundo o art. 127 § 2º da Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado os limites de despesa, propor diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira. No que tange à proposta orçamentária, também caberá ao MP levar o pleito ao Executivo, observados os dispositivos constitucionais estabelecidos no art. 127, §§ 3º ao 6º. Gabarito: Errado. 14. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O MP, apesar de dotado de autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Comentários: A Constituição expressamente ordena, em seu art. 127 §3º que o Ministério Público elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias Gabarito: Errado. 15. (ESAF/TCU/2006) A Constituição autoriza o Poder Executivo a, unilateralmente, ajustar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, se ela for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Comentários: O Poder Executivo é o orgão responsável por compilar a proposta orçamentária e enviá-la ao Legistaltivo para aprovação. Desta forma, não só para o Ministério Público, mas também para os demais órgãos, estabelece a Constituição: Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Gabarito: Correto. 16. (ESAF/CGU/2006) Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO.
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Isso é o que acontece para todos os órgãos. Anualmente, deve-se encaminhar a proposta para o Executivo, senão encaminhá-la o Executivo irá considerar como proposta o orçamento vigente, ajustados conforme a LDO (CF, art. 127 §4º). Gabarito: Correto. 17. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Em razão de sua autonomia financeira e administrativa, durante a execução orçamentária do exercício, o Ministério Público poderá, justificadamente, assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que já esteja em tramitação no Congresso Nacional pedido de abertura de crédito suplementar ou especial. Comentários: Segundo o art. 127 § 6º, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Gabarito: Errado. Abrangência do MP Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Esquematizando: Ministério Público= MPE + MPU 18. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Segundo a CF, o MP brasileiro compreende apenas o MP Federal e o MP dos estados e do DF. Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do DF/TF.
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 128, o Ministério Público abrange o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público da União, e este, por sua vez, compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Gabarito: Errado. 19. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os ministérios públicos estaduais e do DF e territórios. Comentários: Aqui jogou-se com a literalidade: Ministério Público = a MPU + MPE. O MPDFT (Distrito Federal e Territórios) está compreendido pelo MPU (CF, art. 128, I). Gabarito: Errado. 20. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. Comentários: Isso mesmo, segundo a Constituição em seu art. 128, o Ministério Público da União compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Gabarito: Correto. PGR e PGJ: Procurador Geral da República § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Organizando: • Função: o PGR é o chefe do MPU.
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Nomeação: a nomeação será feita pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal; • Idade: maior de 35 anos • Mandato: 2 anos, permitida a recondução. (Trata-se de exceção à regra, para o PGR a recondução pode ocorrer várias vezes) • Destituição por iniciativa do Presidente da República: Deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Procurador Geral dos Estados (PGJ) e do Distrito Federal e Territórios: § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Atenção à regra: • PGR - É permitida "a" recondução (várias); • PGE - É permitida "uma" recondução; • CNMP - É permitida "uma" recondução. 21. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Sobre o Procurador-Geral da República, a aprovação do seu nome se dará pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Comentários: O PGR é o Chefe do Ministério Público da União. Ele é nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado, nos termos do art. 128 §1º. Gabarito: Correto. 22. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A destituição do Procurador- Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso Nacional.
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: O PGR é o Chefe do Ministério Público da União, ele é nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado. Para destituí-lo antes do término do mandato (que será de 2 anos permitindo-se reconduções), segue-se o caminho inverso, precisa de autorização da maioria absoluta também do Senado, e não do Congresso (CF, art. 128, §2º). Gabarito: Errado. 23. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da República deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade. Comentários: Disposição que se encontra na Constituição em seu art. 128 §1º da Constituição. Lembrando que os cargos de alta cúpula (com exceção de Deputado) exigem 35 anos de idade: - Presidente e Vice da República; - Ministro do STF ou Tribunal Superior; - Senador; - PGR. Gabarito: Correto. 24. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) Não se mostra harmônico com a Constituição da República preceito de Constituição estadual que prevê a escolha do Procurador-Geral do Estado apenas entre os integrantes da carreira. Comentários: Tal disposição seria consoante com a Constituição da República, que prevê em seu art. 128 § 3º que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Gabarito: Errado. 25. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da República será escolhido dentre integrantes da carreira do Ministério Público da União. Comentários:
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Disposição que se encontra na Constituição em seu art. 128 §1º. Gabarito: Correto. 26. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da Câmara dos Deputados. Comentários: Será noemado pelo Presidente, e somente após a aprovação da maioria absoluta do Senado (CF, art. 128 §1º). Lembre-se que no Poder Legislativo somente o SENADO é capaz de autorizar nomeações e destituições de autoridades. Gabarito: Errado. 27. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O Procurador-Geral da República terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Comentários: Importante é salientar a expressão "permitida a recondução", isso indica que ele poderá reconduzir várias vezes. Diferente ocorre para o Pocurador-Geral dos Estados, onde se permite apenas "uma" recondução. Gabarito: Correto. 28. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Comentários: Atenção à regra: • PGR - É permitida "a" recondução (várias) • PGE - É permitida "uma" recondução. • CNMP - É permitida "uma" recondução. Assim, está errada a questão, pois ela diz que é vedada a recondução. Gabarito: Errado.
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 29. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Comentários: Segundo o art. 128 §4º da Constituição, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Esse Poder Legislativo no caso do MPDFT, entenda-se Senado, pois, como já vimos, compete à União manter o MPDFT, e por isso deve seguir as regras do PGR.). Gabarito: Correto. 30. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) O procurador-geral de justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa, na forma da lei complementar pertinente. Comentários: A questão trouxe o teor do art. 128 §4º, que diz que § 4º “os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva”. Gabarito: Correto. 31. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Compete ao presidente da República nomear o chefe do Ministério Público da União. Comentários: O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR) que é nomeado pelo Presidente, nos termos da Constituição art. 128 §1º, após aprovação do Senado Federal. Gabarito: Correto. 32. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta relativa ao Ministério Público. a) A Constituição Federal confere explicitamente apenas ao Ministério Público a incumbência de defender o regime democrático. b) O Ministério Público possui a faculdade de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira. c) O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios pode ser destituído por deliberação da
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. d) O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios é nomeado pelo respectivo governador, que o escolhe de lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira. e) Além das previstas na Constituição, o Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, mas lhe é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Comentários: Letra A - A banca considerou a letra como correta, ignorando o título V da Constituição que se denomina: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Mas, realmente, o MP é o único taxado pela CF como defensor do regime democrático (CF, art. 127). Letra B - Correto. Segundo o art. 127, § 2º, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira. Letra C - Correto. Literalidade do art. 128 §4º. Letra D - Errado. Realmente o Procurador Geral do Estado é nomeado pelo governador de Estado, mas o PGDFT pelo Presidente da Re- pública, já que cabe à União manter o MPDFT. Letra E - Correto. As Funções Institucionais do Ministério Público trazidas pelo art. 129 da CF, não estão em um rol taxativo, pois a CF estabelece, no inciso IX, que cabe ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada: • A representação judicial; e • A consultoria jurídica de entidades públicas. Gabarito: Letra D. 33. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá ao Senado Federal, e ainda é ratificado em seu art. 128 § 2º: A destituição do
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Gabarito: Errado. 34. (ESAF/CGU/2006) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional. Comentários: A autorização é feita pelo Senado, de acordo com o art. 128 §2º da Constituição. Gabarito: Errado. Membros do MP: Estatuto dos MPs § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: Pulo do Gato: Lembre-se que a lei complementar foi a lei escolhida para estabelecer diversos casos de “organização e estatutos” na Constituição Federal. Perceba: • Art. 79, parágrafo único. Conferir atribuições ao Vice- Presidente; • Arts. 93 e 128. Dispor sobre o Estatuto da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar estadual no caso do MPE); • Art. 121. Dispor sobre a organização e competência dos tribunais eleitorais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. • Art. 131. Organização e funcionamento da AGU; • Art. 134, § 1º Organização da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios; • Art. 142, § 1º Normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas;
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Assim, é fácil lembrar: se estamos falando de um estatuto, competências, organizações... "provavelmente" precisaremos de uma lei complementar! I - as seguintes garantias: = aos juízes a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC 45/04 que passou a prever que o voto seria da maioria absoluta - antes era de 2/3) c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC 19/98) (Estes artigos relacionados tratam das hipóteses constitucionais de redução de subsídio, ou seja, se este estiver ultrapassando o "teto" dos ministros do STF, concessão em efeito cascata e etc) II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; Da mesma forma que os juízes, será vedado exercer a advocacia na mesma jurisdição antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (CF, art.128, § 6º combinado com art. 95, parágrafo único, V). c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; Redação dada pela EC 45/04. Antes já havia esta vedação, porém eram ressalvadas as hipóteses previstas em lei. A partir da EC 45/04 não há mais exceções. f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluído pela EC 45/04) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela EC 45/04) Trata-se da chamada "quarentena" que se aplica tanto aos Juízes quanto aos membros do Ministério Público e é muito cobrada em concursos: Art. 95, parágrafo único, V → é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 35. (FCC/Procurador - TCE-AP/2010) A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, em seu artigo 95, § 1º, estabelecia garantias aos membros do Ministério Público na seguinte conformidade: "Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...) após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço". Em comparação com a disciplina atual da matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que a) o tratamento dispensado às garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. b) houve mudanças tanto no que se refere à garantia de vitaliciedade como à de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. c) apenas o tratamento dispensado à garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. d) houve um reforço da garantia de inamovibilidade, mas uma mitigação da garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público. e) apenas o tratamento dispensado à garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público manteve- se inalterado. Comentários: Primeiro vamos observar o que diz o enunciado: Vitaliciedade dos Membros do MP na CF 67 - após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa.
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Inamovibilidade dos Membros do MP na CF 67 - salvo por representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. Ora, se compararmos com a CF de 1988 temos: vitaliciedade - após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade - salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Percebemos então que ambos institutos se alteraram. Já que a vitaliciedade na CF 67 poderia ser perdida em virtude de processo administrativo, hoje não mais. E a inamovibilidade que poderia ser afastada pelo PGR, agora será mediante decisão do órgão colegiado competente. Gabarito: Letra B. 36. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A vitaliciedade de membro do Ministério Público se dará após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Comentários: Os membros do MP gozam de garantias idênticas às dos juízes. Entre elas a vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 128 §5, I). Gabarito: Correto. 37. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Entre as garantias concedidas aos membros do MP está a estabilidade após três anos de efetivo exercício. Comentários: Os membros do MP tem garantias equivalentes às dos Juízes, assim, não possuem estabilidade, mas sim vitaliciedade e está se dá após 2 anos de exercício e não 3 anos (CF, art. 129, §5º, I, "a"). Gabarito: Errado. 38. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Os membros do Ministério Público são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ou
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR administrativo, mediante decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo voto da maioria simples de seus membros. Comentários: Os membros do MP gozam da garantida da inamovibilidade (CF, art. 128 §5º, I, b). Essa garantia só é relativizada por motivo de interesse público, e mediante voto da maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público (CNMP) e para isto, é assegurada ampla defesa. Gabarito: Errado. 39. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) É permitido aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária. Comentários: Trata-se de vedação imposta pela EC 45/04, que se encontra no art. 128, §5º, II, e. Gabarito: Errado. 40. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Aos membros do Ministério Público, ao contrário do que ocorre com os membros da magistratura, não é vedado o exercício de atividade político-partidária. Comentários: Os membros do MP e da Magistratura possuem garantias e impedimentos bem similares, assim, a partir da EC 45/04, está vedada a atividade político-partidária por membros do MP (CF, art. 128, §5º, II, "e"). Gabarito: Errado. 41. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) É permitido aos membros do Ministério Público receber honorários. Comentários: Trata-se de vedação que se encontra na Constituição em seu art. 128, §5º, II, a. Gabarito: Errado. 42. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) É permitido aos membros do Ministério Público receber custas processuais. Comentários:
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Trata-se de vedação que se encontra na Constituição em seu art. 128, §5º, II, a. Gabarito: Errado. 43. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) é permitido aos membros do Ministério Público exercer a advocacia. Comentários: Os membros do MP são fiscais da lei, assim, eles não poderão exercer advocacia nem exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (art. 128, §5º, II, b, combinado com 129, IX). Gabarito: Errado. 44. (CESPE/Advogado - BRB/2010) Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida aposentadoria. Comentários: Trata-se da chamada quarentena, que se aplica aos membros do MP da mesma forma que também se aplica aos Juízes (CF, art. 128 §6º). Gabarito: Correto. 45. (ESAF/ENAP/2006) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. Comentários: É a literalidade do art. 129 §2º da Constituição Gabarito: Correto. 46. (ESAF/CGU/2006) É vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. Comentários: Realmente a regra é de ser vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, mas a constituição também ressalva uma de magistério (CF, 129 §5º, II, d). Gabarito: Errado.
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 47. (ESAF/CGU/2006) O membro do Ministério Público adquire vitaliciedade após dois anos de exercício e só poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado do Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada a ampla defesa. Comentários: Essa perda ocorre somente por sentença judicial transitada em julgado (CF, 128 §5º, I, a). Gabarito: Errado. 48. (ESAF/CGU/2006) É garantia do membro do Ministério Público, a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. Comentários: O voto é da maioria absoluta e não de 2/3 dos membros. (CF, art.128 §5º, I, b). Gabarito: Errado. 49. (ESAF/CGU/2006) O impedimento para o exercício da advocacia junto ao juízo ou tribunal no qual atuava, antes de decorrido três anos de seu afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração não se aplica ao membro do Ministério Público. Comentários: Segundo o art.128 § 6º da Constituição, aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V, que é justamente a regra da advocacia para os magistrados. Gabarito: Errado. 50. (ESAF/TCU/2006) A vedação aos membros do Ministério Público de exercerem atividade político-partidária admite exceções previstas em lei. Comentários: Essa vedação foi incluída pela EC 45/04 e não admite exceções. Gabarito: Errado.
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 51. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Salvo as exceções expressamente previstas em lei, é vedado ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária. Comentários: Não pode a lei atribuir exceções, é uma vedação do art.128 §5º, II, e. Gabarito: Errado. Julgamento de Membros dos Ministérios Públicos: É oportuno que lembremos aqui uma regra que surge da reunião das disposições do art. 96, III e 108, I, “a” da Constituição Federal, sobre o julgamento de membros do Ministério Público: Regra: • Membros do MP Estadual - Julgados pelo TJ. • Membros do MP da União - Julgados pelo TRF. Exceção: • Se os membros do MP da União oficiarem perante os tribunais serão julgados pelo STJ. Não é simples??? O membro do MP trabalha diariamente junto ao Poder Judiciário, é uma “função essencial à justiça”, logo, ele não pode ser julgado por aqueles juízes que estão com ele no “dia-dia”, será julgado pela autoridade imediatamente superior – O TJ se for estadual / o TRF se for MPU / STJ se estiverem oficiando perante tribunais. Lembre-se ainda que se ressalvam do julgamento do TRF aqueles crimes sujeitos à jurisdição eleitoral (é aquela regra da especificidade, a justiça especial acaba prevalecendo sobre a comum). Isso não quer dizer “ressalvados os juízes eleitorais” (que são na verdade juízes de direito “comuns” que estão exercendo cargo na justiça eleitoral), estamos falando aqui dos “crimes eleitorais” e etc. 52. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Comentários: A Constituição estabelece em seu art. 96, III, que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Gabarito: Correto. 53. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um promotor de justiça estadual que praticar um crime comum será processado e julgado por juiz de direito de uma das varas criminais do estado. Comentários: Os membros do Ministério Público Estadual possuem prerrogativa de foro para julgamento perante o Tribunal de Justiça (CF, art. 96, III). Gabarito: Errado. 54. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Ao TJRJ compete julgar os juízes do respectivo estado, bem como os seus membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, inclusive os crimes eleitorais. Comentários: A Constituição estabelece no seu art. 96, III, que compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, porém fica ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. A justiça eleitoral é uma justiça especializada que irá sempre atrair para si a competência para julgar crimes cometidos durante eleições. Gabarito: Errado. Funções Institucionais do Ministério Público Não é um rol taxativo, pois a CF estabelece, no inciso IX, que cabe ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada: • A representação judicial; e • A consultoria jurídica de entidades públicas. Estas funções acima, que lhe são vedadas, são funções dos Advogados da União e dos Procuradores dos Estados / DF, e não do MP, que é na verdade o “fiscal da lei”, e não advogado. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Veja que diferentemente do inciso I, a Constituição não estabeleceu como uma competência “privativa”. Desta forma, somente a ação penal pública é privativa do MP. A ação civil pública, embora seja de sua competência, poderá ainda ser impetrada por outras entidades, para que se proteja o patrimônio público e social, o meio ambiente ou outros interesses difusos e coletivos. Vide parágrafo 1º deste mesmo artigo. IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; Esta “representação para fins de intervenção” é um caso bem particular, onde o Procurador Geral da República poderá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF pedindo a decretação de uma intervenção federal em algum dos Estados da Federação. Se o STF prover o pedido, ele determinará que o Presidente da República intervenha em tal Estado. V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela EC 45/04 que abriu a possibilidade de autorização do chefe da instituição para a relativizar a necessidade de residência na comarca de lotação) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela EC 45/04 que incluiu, tal como ocorreu para os Juízes, a necessidade de prática jurídica de 3 anos) Organizando: • concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização; • bacharelado em direito; • no mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e • observância da ordem de classificação nas nomeações. § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Art. 93 dispõe sobre o "Estatuto da Magistratura") § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. 55. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. Comentários:
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A constituição é exprassa ao vedar aos membros do MP: • A representação judicial; e • A consultoria jurídica de entidades públicas. Gabarito: Correto. 56. (FCC/Técnico - TRT-18ª/2008) No que toca às funções essenciais à justiça, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, é função institucional do Ministério Público. Comentários: Estas funções estão no rol de competências estabelecido pelo art. 129 da Constituição, específicamente no seu inciso II. Gabarito: Correto. 57. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) O Ministério Público tem como funções institucionais, dentre outras, a de promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. Comentários: Trata-se da chamada "ADI interventiva". Ou seja, a ação proposta pelo Procurador Geral quando um ente da federação está ofendendo os princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII). O que dará ensejo a uma intervenção federal caso o Poder Judiciário dê provimento à representação (CF, art. 129, IV). Gabarito: Correto. 58. (CESPE/TRT-17ª/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e extrajudicialmente. Comentários: Quem representa a União, judicial e extrajudicialmente, é a advocacia geral da União e não o Ministério Público (CF, art. 131). Inclusive a Constituição estabelece no art. 129, IX, que é vedado aos membros do MP a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Gabarito: Errado.
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 59. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Ao MP compete promover privativamente a ação civil pública para a defesa do meio ambiente. Comentários: O erro da questão é o termo "privativamente". A ação penal pública é uma ação privativa do Ministério Público, porém a ação civil pública não é, ela poderá ser interposta também por outras entidades e conforme o art. 5º da lei 7.347/85 com redação dada pela lei 11.448/2007, são elas: • qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF); • Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Em- presa Pública; • Defensoria Pública; • Associação constituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimô- nio histórico e etc. Gabarito: Errado. 60. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP. Comentários: Não é um rol taxativo, pois a Constituição estabelece, no art. 129 , IX, que cabe ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. Gabarito: Errado. 61. (ESAF/ANEEL/2006) Somente o Ministério Público pode promover a ação civil pública. Comentários: Somente a ação penal pública é privativa do MP, a ação civil pública pode ser proposta não só pelo MP como também por outros órgãos e entidades, já que a Constituição estabelece no art. 129 §1º que a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses. A lei que estabeleceu o rol de legitimados foi a lei 7.347/85. Gabarito: Errado. Ministério Público junto aos Tribunais de Contas
  • 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. No entendimento do STF, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é instituição distinta do Ministério Público. 62. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compõem o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Comentários: Segundo o STF, o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas é instituição distinta do Ministério Público. Devendo, assim, ter seus próprios servidores, de forma dissociada. Gabarito: Errado 63. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. Comentários: Tal norma é inconstitucional, pois no entendimento do STF o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um órgão especial, sui generis, que não se confunde com o Ministério Público. Gabarito: Errado. 64. (ESAF/PGDF/2007) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal integra o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Comentários: Segundo o STF, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público. Gabarito: Errado. CNMP: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC 45/04
  • 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR que previu a existência do CNMP, da mesma forma que fez com o CNJ) I - o Procurador-Geral da República, que o preside; II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III - três membros do Ministério Público dos Estados; IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º - Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. Organizando: • Nomeação: Pelo Presidente da Rep., depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. • Mandato: 2 anos, admitida uma recondução. • Composição: 14 membros, sendo: O PGR que o preside; 4 membros do MPU; o Assegurada a representação de cada uma de suas carreiras (MPF, MPT, MPM, MPDFT); 3 membros do MPE; 2 juízes O STF indica um deles e o STJ indica outro. 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada A Câmara indica um deles e o Senado indica outro; 65. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional. Comentários: -Serão indicados pelos respectivos MP ‘s. -E dentre esses 1 será escolhido corregedor nacional.
  • 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Serão quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 130-A). Gabarito: Errado. 66. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Comentários: É o teor da disposição constitucional encontrada no caput do art. 130-A. Gabarito: Correto. 67. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução. Comentários: Errado. Pelo art. 130-A da Constituição, é admitida apenas uma recondução. Organizando então: • Nomeação: pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal; • Mandato: 2 anos, admitida uma recondução; Gabarito: Errado. 68. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. Comentários: É a literalidade do art. 130-A, §4º. É importante salientar que o Presidende do Conselho Federal da OAB não é um membro do CNMP, ele apenas "oficiará" junto ao CNMP. Gabarito: Correto. 69. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Dentre seus membros, o Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de
  • 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Comentários: Da mesma forma que ocorre para o CNJ, cada uma das Casas Legislativas indicarão 1 cidadão, de notável saber jurídico e reputação ilibada (formando um total de 2 cidadãos) para serem membros do CNMP (CF, art. 130-A, VI). Gabarito: Correto. 70. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Comentários: Eles são indicados pelas Casas Legislativas (Câmara e Senado). Da mesma forma que ocorre para o CNJ, cada uma das Casas Legislativas indicarão 1 cidadão, de notável saber jurídico e reputação ilibada (formando um total de 2 cidadãos) para serem membros do CNMP (CF, art. 130-A, VI). Gabarito: Errado. 71. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação pública e aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a recondução. Comentários: A questão possui 2 erros, o primeiro é que, nos termos da Constituição em seu art. 130-A, § 3º, a escolha do Corregedor nacional será feita, dentre os membros do Ministério Público que o integram, em votação secreta. O outro erro é que, segundo o mesmo dispositivo, fica vedada a sua recondução. Gabarito: Errado. 72. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Comentários: O Presidente do STF, autoridade máxima do Judiciário, irá presidir o CNJ. Desta forma, quem preside o CNMP é o PGR, autoridade máxima do Ministério Público.
  • 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 73. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público deve ser presidido por seu conselheiro mais antigo. Comentários: O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República (CF, art. 130-A, I). Gabarito: Errado. 74. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quatorze membros, entre os quais cinco membros dos MPs dos estados, cada um representando uma região da Federação. Comentários: Realmente o CNMP compõe-se de 14 membros, porém são apenas 3 membros dos MPE´s (CF, art. 130-A, III). Gabarito: Errado. 75. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público deve ser presidido por seu conselheiro mais antigo. Comentários: O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República (CF, art. 130-A, I). Gabarito: Errado. 76. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se incluem dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. Comentários: Segundo o art. 130-A, IV, dois juízes irão compor o CNMP, o STF indica um deles e o STJ indica outro. Gabarito: Correto. 77. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) A competência para processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade é privativa do STF. Comentários:
  • 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR O CNMP, junto com o PGR, é órgão de cúpula do Ministério Público, assim, seus membros, tal qual os membros do CNJ serão julgados pelo Senado Federal. Gabarito: Errado. Competências do CNMP: § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. Corregedor nacional § 3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo- lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
  • 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Oficiará junto ao Conselho § 4º - O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. Ouvidorias do Ministério Público § 5º - Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. 78. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Comentários: É esta a função báscia do CNMP. Trata-se de um órgão administrativo criado juntamente com o CNJ pela EC 45/04, que ficará incumbido de controlar atividades administrativas e financeiras dentro do MP, além de controlar se os membros estão cumprindo os seus deveres funcionais (CF, art. 130-A §2º). Para isto a Constituição elencou uma relação de competências nos incisos do art. 130-A, §2º. Gabarito: Correto. 79. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há mais de um ano. Comentários:
  • 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A competência é somente para aqueles processos julgados há menos de um ano (CF, art. 130-A, §2º, IV). Gabarito: Errado. 80. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Dentre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Comentários: O CNMP funciona para o MP, assim como o CNJ funciona para o Poder Judiciário. Da mesma forma que a Constituição estabelece (CF, art. 103-B, §4º, V) que cabe ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, ela também estabelece (CF, art. 130-A, §2º , IV) que cabe ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Gabarito: Correto. 81. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, para conhecimento e parecer opinativo, devendo restituílos aos órgãos de origem para decisão final, em respeito à competência disciplinar da instituição do Ministério Público. Comentários: O CNMP é o órgão ao qual compete zelar pelas atividades administrativas e funcionais do MP. Desta forma, tem amplo poder para avocar os processos em curso, podendo sobre eles decidir, sem que iso implique ofensa à competência disciplinar dos outros órgãos do MP (CF, art. 130-A, §2º, II). Gabarito: Errado. 82. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há mais de um ano. Comentários: A competência é somente para aqueles processos julgados há menos de um ano (CF, art. 130-A, §2º , IV).
  • 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 83. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público não tem poderes para determinar a remoção de membro do MP. Comentários: As competências do CNMP estão taxadas no art. 130-A §2º da Constituição. Entre muitas outras funções, podemos encontrar no inciso III a função de determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, sendo que, nestes casos é assegurada ampla defesa. Gabarito: Errado. 84. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público tem poderes para demitir membro do MP. Comentários: Não existe "demissão" de membros sem que seja por ordem judicial. O CNMP poderá, no máximo, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de membros. Gabarito: Errado. 85. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs. Comentários: As competências do CNMP estão taxadas no art. 130-A §2º da Constituição. Entre muitas outras funções, podemos encontrar no inciso III a função de avocar processos disciplinares em curso. Gabarito: Correto. ADVOCACIA PÚBLICA, ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICA: Advocacia-Geral da União Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 86. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha do Advogado-Geral da União. Comentários: O AGU é um cargo ad nutum de livre escolha do Presidente da República, nos termos do art. 131 §1º. Gabarito: Errado. 87. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) Ao contrário do Ministério Público e das defensorias públicas estaduais, a Advocacia-Geral da União, segundo a CF, não dispõe de autonomia funcional e administrativa. Comentários: A Constituição expressamente atribuiu autonomia funcional e administrativa ao MP e às Defensorias Estaduais, porém, não o fez para a Advocacia-Geral da União, que não se reveste da forma de uma entidade autônoma, mas sim, como um órgão vinculado ao Poder Executivo. Gabarito: Correto. 88. (CESPE/AGU/2009) O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação — idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico —, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República. Comentários: O enunciado trata de diversas disposições constitucionais, a saber:
  • 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar (...) os Ministros de Estado (...) nos crimes da mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles (Presidente e Vice da República); II - processar e julgar (...) o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; Gabarito: Correto. 89. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe à Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, representar, judicial e extrajudicialmente, e exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes da União. Comentários: Segundo a Constituição Federal em seu art. 131, caberá à AGU as atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo. Gabarito: Errado. Dívida Ativa Tributária e a PGFN § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Procuradoria dos Estados e DF Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela EC 19/98 que inseriu a obrigatoriedade da OAB participar das fases do concurso) • dependerá de concurso público de provas e títulos; • terá participação da OAB em todas as fases do certame;
  • 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Advogado Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Defensoria Pública Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. CF, art. 5º, LXXIV → Assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Organizando: • Lei complementar: Organizará a Defensoria Pública da União e do DF e TFs; Prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira. • Ingresso na Carreira: Na classe inicial, os cargos da carreira, serão providos mediante concurso público de provas e títulos. • Garantia: É assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade. • Vedação: É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Veja que diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações. A Constituição,
  • 41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma garantia e um vedação: • Garantia: inamovibilidade. • Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 90. (CESPE/AJAJ - STM/2011) É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais. Comentários: Trata-se de uma vedação imposta pelo art. 134, §1º da Constituição. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma garantia e um vedação: • Garantia: inamovibilidade. • Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Gabarito: Correto. 91. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Aos integrantes da carreira de defensor público da União é garantida a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Comentários: Trata-se de uma vedação imposta pelo art. 134, §1º da Constituição. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma garantia e um vedação: • Garantia: inamovibilidade. • Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Gabarito: Correto. Autonomia Funcional e Administrativa às Defensorias Estaduais § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • 42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Este parágrafo, acrescentado pela EC 45/04, deu autonomia administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, e agora ela gozará dos mesmos privilégios orçamentários dispostos para o Judiciário e para o MP (este implicitamente), como será visto na parte referente às Finanças Públicas: (Art. 99, § 2º) O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: CF, Art. 168 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os referentes a créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar. Remuneração dos membros das carreiras da Advocacia Pública e Defensoria Pública: Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 92. (FCC/AJAA - TRT 8/2010) A Defensoria Pública da União é organizada por a) Lei Delegada. b) Decreto Legislativo. c) Lei Ordinária. d) Lei Complementar. e) Resolução. Comentários: Todos os estatutos e organizações (estatuto da Magistratura, MP, defensoria...) são elaborados sob a forma de Lei Complemetar. I - No âmbito da União II - No âmbito dos Est. e no do DF/TF Aos Presidentes do STF e dos T. Sup, com a aprovação dos respectivos tribunais. Aos Presidentes dos TJ ‘s, com a aprovação dos respectivos tribunais.
  • 43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 43 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Letra D 93. (CESPE/DPE-ES/2009) A defensoria pública, na atual CF, é considerada como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Comentários: É o que infere-se da leitura do art. 134 da Constituição que dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar). Gabarito: Correto. 94. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Comentários: Questão capciosa e típica do CESPE. Tal autonomia foi insculpida na Constituição apenas para as defensorias públicas estaduais (CF, art. 134 §2º). Gabarito: Errado. 95. (CESPE/DPE-ES/2009) A autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da própria proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias são asseguradas às defensorias públicas estaduais e afiançam a legitimidade destas para iniciativa de projeto de lei para criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e plano de carreira. Comentários: Essa questão é polêmica. A Constituição Federal não assegura à defensoria a proposta para criação de cargos.Porém, a doutrina defende isso, pois se a defensoria pública estadual não pudesse propor ao Legislativo a criação de cargos ela seria tolhida da autonomia conferida pela EC 45/04 no que tange à sua administração orçamentária autônoma. Muitos estados já costumam trazer em sua Constituição Estadual, a possibilidade da própria Defensoria propor ao Legislativo a criação de cargos. Outras Constituições trazem o Governador como o legitimado.
  • 44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 44 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Caso fosse dito "segundo a Constituição Federal" seria errado, não há esta previsão. Porém, como a questão não citou nada à respeito, usa-se o entendimento doutrinário e que tem prevalecido. Gabarito: Correto. 96. (CESPE/Defensor-DPU/2010) A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública estadual assegura, conforme a Constituição Federal, ao defensor público-geral do estado a iniciativa de propor projeto de lei que disponha sobre a criação e a remuneração de cargos de defensor público estadual. Comentários: A questão erra, pois fala "Segundo a Constituição Federal". Segundo a CF, não há qualquer previsão neste sentido, isso depende da organização estadual. Gabarito: Errado. 97. (CESPE/DPE-CE/2008) A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa. Comentários: Apenas as defensorias estaduais possuem tal autonomia. Gabarito: Errado. 98. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos. Comentários: A questão retirou seu fundamento da ADI 3022/RS/Rio Grande do Sul, onde se questionava um artigo da lei estadual que atribuía à Defensoria Pública do Estado a defesa de servidores públicos que estivessem sendo processados civil ou criminalmente. O STF então decidiu pela inconstitucionalidade da atribuição, dizendo que a "norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as
  • 45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV". Gabarito: Errado. 99. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça. Comentários: Diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês. Gabarito: Correto. 100. (ESAF/TCU/2006) As Defensorias Públicas Estaduais, embora possuam autonomia funcional e administrativa, não têm a iniciativa de sua proposta orçamentária, a qual permanece sendo de competência do Poder Executivo estadual. Comentários: Estabelece a Constituição em seu art. 134 § 2º: às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Gabarito: Errado. 101. (ESAF/PGE-DF/2004) A configuração constitucional do princípio do acesso à justiça, quanto aos beneficiários do direito à assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública ou por quem lhe faça as vezes, apenas obriga o Estado e efetuar esse serviço aos que comprovarem insuficiência de recursos. Comentários: É a combinação dos art. 134 e 5º, LXXIV da Constituição: o art. 134 diz que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
  • 46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 46 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Enquanto o art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Gabarito: Correto. Questões Gerais: 102. (FCC/Analista - TRT 9/2010) No que diz respeito ao Ministério Público, é correto afirmar: a) A destituição do Procurador-Geral da República é feita pela Câmara dos Deputados, com autorização do Senado Federal. b) É vedado a seus membros, em qualquer hipótese, o exercício de outra função pública. c) É absoluta a garantia da vitaliciedade e relativa a da inamovibilidade. d) O princípio da indivisibilidade não se aplica à essa Instituição e nem a seus membros. e) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também integram o Conselho Nacional do Ministério Público. Comentários: Letra A - Errado. De acordo com o art. 120 § 2º, a destituição do Procurador-Geral da República, será de iniciativa do Presidente da República, devendo no entanto ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Letra B - Errado. Os membros do MP tem garantias e impedimentos semelhantes aos juízes. Assim, eles não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, no entanto, ressalva-se uma de magistério. Letra C - Errado. Os membros do MP , assim como os juízes não tem a vitaliciedade absoluta, pois vitaliciedade alcançada após dois anos de exercício pode ser perdida por sentença judicial transitada em julgado. A inamovibilidade também não é absoluta já que pode ser afastada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Letra D - Errado as funções institucionais do MP, são a unidade, indivisibilidade e independência funcional. Letra E - Correto. Podemos fazer a seguinte organização dos membros do CNMP: • Nomeação: Pelo Presidente da Rep., depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • 47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 47 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Mandato: 2 anos, admitida uma recondução. • Composição: 14 membros, sendo: O PGR que o preside; 4 membros do MPU; o Assegurada a representação de cada uma de suas carreiras (MPF, MPT, MPM, MPDFT); 3 membros do MPE; 2 juízes O STF indica um deles e o STJ indica outro. 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada A Câmara indica um deles e o Senado indica outro; Gabarito: Letra E. -Serão indicados pelos respectivos MP ‘s. -E dentre esses 1 será escolhido corregedor nacional.