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O terceiro setor:. - , .uma v1sao estrateg1ca para
projetos de interesse público
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(0/sen Henrique Bocchi)
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Av. Vicente Machado, 317. 14° andar . Centre) . CEP 80420-01O . Curitiba . PR . Brasil
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(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Bocchi, Olsen He,,rique
O terceiro setor: uma visão estratégica para projetos de
interesse público !livro eletrônico!/ Olsen Henrique Bocchi.-
Curitiba: lnterSaberes, 2013. - (Série Gestão Pública).
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Bibliografia.
IS13N 978-85-8212-659-2
1. Associações sein fins lucrativos - Brasil - Ad.ministração
2. Associações sem fins lucrativos - Legislaç.io - Brasil 3.
Interesse público - llrasil 4. Organizações não-governamentais -
Brasil l. Título. fl. Strie.
12-10078 CDD-658.04800981
índices para catálogo sistemático:
1. Brasil: Entidades sem fins lucrativos: Visão es1ratégica para
projetos de inte.-esse público: Administração de empresas
658.04800981
2. Brasil:Terceiro setor: Visão estratégica para projetos de
intcrt.'sse público: Administração de t.'mprcsas 658.04800981
l" odição, 20JJ
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A violação dos direitos aulO·
rais écrime estabeleddo na
Lei n•9.610/1998 e1n111ido
pelo art. 184 do Código
Penal.
Sumário
Apresentação 7
Introdução 9
Capítulo I
Os setores sociais e o neoliberalismo 13
1.1 Os setores sociais 14
1.2 Uma abordagem critica sobre o liberalismo comercial
no caso brasileiro 17
Capítulo 2
Modalidades institucionais aplicáveis ao terceiro setor 29
2.1 Fundações 30
2.2 Associações, sociedades civis e institutos 38
Capítulo 3
Modalidades de atuação do terceiro setor 45
3.1 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
3.2 Organizações sociais 69
3.3 Serviços sociais autônomos 72
3.4 Agências reguladoras 73
3.5 Agências executivas 76
Capítulo 4
Os contratos e a sua teoria explicativa 81
4.1 O ato negocial e a autonomia privada: uma explanação sobre
a teoria positivista do direito 82
46
4.2 Os princípios gerais dos contratos: a função social e a boa-fé 85
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Capítulo 5
Os ter1nos de parceria: a grande inovação 119
Capítulo 6
Convênios, Lei n° 8.666/1993 e INS'fN n° 01/1997 129
Capítulo 7
Os contratos de gestão 139
Capítulo 8
Unia comparação entre contratos, convênios
e ter1nos de parceria 143
Capítulo 9
Plano de trabalho: delimitador de projetos de
interesse público 149
Capítulo 10
Incentivos fiscais aplicáveis ao terceiro setor 157
l 0.1 Incentivos ao funcionan1ento das instituições sen1 fins lucrativos 158
10.2 Incentivos relacionados ao Plano de Desenvolvimento
Tecnológico (PDTI) 163
l0.3 Os fundos setoriais: o Progran1aVerde An1arelo con10 fon1ento às
pesquisas 175
10.4 Os grandes programas tecnológicos: a aliança do setor público com o
setor privado 182
Considerações finais 189
Referências 193
Nota sobre o autor 209
Apresentação
Esta obra pretende enfocar uma proposição de trabalho para as entidades
do terceiro setor e é fruto de 3.522 (três mil quinhentas e vinte e duas)
horas de pesquisa aplicada no trato diário das questões que envolvem
projetos e sua abordagem junto ao poder público e à iniciativa privada.
Notou-se que existe, no universo trabalhado, un1 anseio de rea-
lização social, en1 que as entidades estudadas buscam promover o inte-
resse público. No entanto, boas intenções não são suficientes para que
as contas sejam aprovadas, para que não haja malversação do dinheiro
público e para que marketingsocial seja, no Brasil, uma marca de idonei-
dade para as entidades do terceiro setor.
O regi1ne legal adotado 110s lin1ites conferidos, mesmo que em-
brionário, foi um impulso para que os interessados no tema ganhassem a
oportunidade de profissionalização, auferindo, assim, credibilidade social.
Contudo, é necessária a iniciativa das organizações para un1 rearranjo
de sua n1entalidade. Não há como continuar atuando como associações
de bairros, mas sim como firmas que, apesar de não distribuirem lucros,
precisam de organização sen1elhante à empresarial. Essa organização
e1npresarial, apesar de não ter o enfoque institucional, por apresentar
natureza não econômica, alcança a necessidade de 1nudança na menta-
lidade do seu aparato humano. As divisas almejadas são divisas sociais
que poderão ser aproveitadas, em um futuro próximo, para o desen-
volvimento de todas as crunadas da sociedade e tambén1 das empresas
que busca1n qualificação profissional de seus empregados, tecnologia,
certificação de produtos e serviços, afinal, para que se alcance o sonhado
crescimento sustentável.
O alargamento das fi11alidades do terceiro setor serve para impul-
sionar todos os veios econômicos, fazendo um trabalho que, muitas vezes,
nem o Estado está preparado para desenvolver. Os centros de excelência, as
universidades, as instituições de pesquisa, as u1stituições de fins filantró-
picos, hoje, podem abraçar um se1n-nú1nero de atribuições com sucesso.
Basta que, de um lado, os incentivos e os créditos possam ser garantidos,
quer pelo Estado ou pelas en1presas, e que as instituições do terceiro setor
mostrem-se confiáveis para prestar esse importante serviço à sociedade.
Nessa linha de pensamento, procurou-se traduzir em linhas as
fórmulas de sucesso para a execução de projetos por instituições sem fins
lucrativos. Neste livro, há o substrato n1ínimo para que tais institutos,
desde o seu nascimento até a execução de trabalhos, possa1n imbuir-se
em paragens que almejam, e o mais importante, sem riscos.
Nesta obra encontra-se o conteúdo teórico mínimo, uma boa por-
ção prática para a elaboração suficiente de projetos básicos e de plru1os
de trabalho para que as atividades possa1n ser desenvolvidas. Houve a
preocupação, ainda, em transcrever os principais incentivos e as formas
de fomento a projetos, analisando e especificando o procedimento para
o alcance dessas 1netas.
Fora1n expostos ta1nbém os principais projetos estratégicos do
país, co1n uma explanação de suas fórmulas de sucesso, bem co1no um
estudo de caso sobre um projeto vencedor.
Enfin1, os interessados e1n atuar no terceiro setor, que buscan1 um
espaço em sua responsabilidade social, e e1n participar do mo1nento histó-
rico de mudança pelo qual se passa podem, nesta obra, buscar respostas.
ÜLSE,V H ENRIQ UE BocCI-fl
Introdução
Com a impossibilidade atual de o Estado prover a totalidade dos in-
teresses sociais que antes lhe eram incumbidos, em face da predon1i-
nância do siste1na neoliberal, houve uma diminuição de investünentos
em setores sensíveis da sociedade. Consequentemente, para que tais
interesses não deixassem de ser executados, a sociedade civil passou a
assu1nir encargos que anteriorn1ente não lhe era1n afetos. Nota-se que
cultura, saúde, educação, criação de e1npregos, ü1vestimentos na inova-
ção tecnológica, entre outros setores, estão sendo relegados a segundo
plano nos projetos estataisª.
Nesse panorama, o neoliberalismo tem co1no premissas cinco
metas essenciais, que são:
a. estabilização de preços e contas nacionais;
b. privatização dos meios de produção e das empresas estatais;
e. liberalização do comércio e do fluxo de capitais;
d. desregulan1entação da atividade privada; e,
e. austeridade fiscal e restrições aos gastos públicos. (Ribeiro, 2000)
l111111111111111111li1111111
a. "Ante a deficiência do Estado na gerência da coisa pública e a crescente necessidadede redefinir
sua estrutura, posição e forma de atividade, o terceiro setor compreende importantíssimo
segmento social que deve desenvolver sua capacidade de intervenção no Estado, colaborando
para que consigamos proceder a uma legítima e verdadeira reforn1a administrativa e con-
sequentemente implantar eficientes políticas públicas" (Santos, 2000, p. 32).
Contudo, tais metas provocam contradições, e estas influem dire-
tamente no crescitnento dos Estados, "pois pern,iten, às economias cres-
cerem dentro de limites ou reduzirem taxas de inflação, mas às custas de
uma polarização produtiva e social" (Dias, 1999, p. 3).
No Brasil, a implantação do ideal neoliberal encontra-se a pleno
vapor. As estatais foram privatizadas, está havendo urna política de cortes
de gastos e uma "estabilização econômica" à custa da perda do emprego,
da perda de poder de compra dos salários e da perda de reservas, entre
outros fatores sociais e culturais, con1 reflexos no fon1ento às pesquisas.b
Contudo, concon1itante1nente, tem havido u1na aliança entre o po-
der público e a iniciativa privada do terceiro setor para a execução de pro-
jetos que supram, entre outros pontos, os encargos que pela Constituição
são obrigação do Estado. Um exe1nplo dessa aliança é a criação das
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999. Tal norma, entre outras, será estudada.
Nota-se que tal política de DESAGREGAÇÃO DA INICIATIVA ESTATAL,
se levada a cabo por instituições sérias, pode corresponder ao anseio do
legislador e, consequentemente, da comunidade em geral. No ân1bito do
fomento às pesquisas, poderá ocorrer um aumento no número de pa-
tentes, bem con10 uma colaboração para o aumento das exportações de
llillllllllll111111111111111
b. "Uma das forma~ de analisar o grau de n1aturidade do sisten1a de inovação brasileiro, passa
pela avaliação da estrutura industrial brasileira. Un,a desagregação da estrutura industrial
brasileira de acordo con1 níveis tecnológicos (segundo proposta da OCDE, J996), realizada
pelo IBGE, indicou que apenas 8,1'Yo da receita líquida da indústria brasileira provê1n de
setores classificados con10 de alta tecnologia. Segundo esse estudo, 'na estrutura industrial
brasileira predo111.ina1n os setores de baixa e 111édia baixa tecnologias (62o/o)' (IBGE. 2000,
p. 20). Identificada a i1naturidade do sisten1a de inovação brasileiro, é necessário apresentar
algu111as características distintivas do pais. O caráter continental e federativo do país exige tuna
análise das diferenças regionais,ao 111esmo tempo que é tu11a introdução para o papel potencial
da construçáo de sistemas locais e estaduais de inovação no pais. Além do atraso relativo, o
Brasil apresenta duas outras particularidades importantes: sua dimensão continental e as
disparidades e diferenças regionais existentes. Essas particularidades sugeren1 a importância
de políticas para o desenvolvimento local" (Albuquerque, 2002, p. 229-230).
ÜLSE,V HENRIQUE BocCI-fl
produtos com maior valor agregado.
Assim, a seguir serão estudados os "setores sociais", com o intuito
de delin1itar a noção de terceiro setor paralelamente à figura do Estado
e da iniciativa empresarial, bem como será feita uma abordagem crítica
do liberalismo co1nercial 110 caso brasileiro. Serão tan1bé1n abordadas
as formas institucionais que assumem as entidades sem fins lucrativos,
assim como as principais formas de qualificações de interesse público,
segundo a legislação pertinente. Vai se discorrer tan1bém sobre os instru-
mentos de parceria do terceiro setor com o poder público.
Esta obra será concluída com uma crítica ao movimento atual
de "re-estatização" das entidades do terceiro setor, o que tem propiciado
uma perda considerável de parcerias estratégicas.
Não se vislumbra aqui tun esgota1nento dos temas tratados, mas,
sün, na forma de um roteiro, abordar a essência do que é necessário aos
operadores de projetos de interesse público para a execução destes. Os
gestores de recursos públicos, os coordenadores de projetos, os executo-
res e até os juristas necessitam de um suporte teórico e de um conteúdo
prático mínin10 para o desenvolvimento dos trabalhos. Este livro dará as
condições para que não haja questionamentos quanto à forma como se
apresenta o projeto básico, seu escopo e demais informações que serão
mostradas aos órgãos de controle, pois, na maioria das vezes, não é ques-
tionada a lisura na sua execução, pecando o ordenador meramente en1
como foi disposta documentalmente.
Por fim, o terceiro setor, devido à sua relevância social, será tra-
tado con10 un1a chave mestra para a produção científica, tecnológica e
social, favorecendo a pesquisa e o desenvolvimento, mediante atuação
conjunta e coesa de todos os "setores sociais". Nesse contexto, sensível às
mudanças assistidas no cenário mundial, as entidades sen1 fins lucrativos
serão capazes de assumir seu papel no desenvolvimento sustentável, caso
sua atuação seja conduzida de forn1a séria e condizente con1 os anseios
da sociedade, inclua-se a essa seriedade austeridade e transparência. Não
se pretende aqui advogar na defesa de entidades sem fins lucrativos como
substitutos do Estado, mas sim como aliados na busca de fins afetos à
0 rERCEIRO S ETOR
coletividade, segundo os n1esn1os parâmetros de fiscalização e exigên-
cias para execução de projetos e uso de recursos públicos. No ambiente
atual, o poder público deve compartilhar parcelas de seu ônus, para se
dedicar com n1aior precisão à sua essência, tais con10 a defesa do Estado
Democrático de Direito, a fiscalização do emprego de verbas públicas e a
fixação de políticas estratégicas de atuação, deixando, assim, à ü1iciativa
privada e à atuação do terceiro setor, incluindo-se nessa classe as univer-
sidades, a condução de soluções que exijan1 maiores eficiência e agilida-
de. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável será não um sonho em
um país do futuro, mas sin1 uma realidade de sucesso 110 presente.
ÜLSE,V H ENRIQ UE BocCI-fl
Capítulo 1
os setores sociais
eº neoliberalismo
Esta obra será iniciada con1 uma noção sobre o terceiro setor. Para tanto,
é necessário o entendimento sobre o meio em que tais institutos foram
gerados, assim como a utilização de um método dedutivo para se esta-
belecer a definição de terceiro setor. Não basta meramente defini-lo, é
necessário o explanar sobre os setores sociais e sobre o atual modelo
econô1nico, ou seja, o neoliberalismo.
1.1 Os setores sociais
O Estado con1põe o setor público juntan1ente com suas ran1ificações e
é conceituado como aquela pessoa detentora do poder de império, cuja
soberania está definida constitucionalmente. Nesse documento está de-
finida a sua personalidade jurídica e dividida, no caso brasileiro, em três
esferas: federal, estadual e n1unicipal. Esse poder público, conforme uma
classificação social, é deno1ninado primeiro setor. Ao Estado é exigida a
provisão dos direitos sociais, entre eles a saúde, a educação e a pesquisa
em tecnologia.
No âmbito privado, encontram-se as pessoas que trabalha1n de
acordo com atividades econô1nicas, confor1ne o novo Código Cívil. Na
legislação anterior, por sua vez, denominavam-se atividades com fins lu-
crativos, mas essa alteração não influi na sua configuração prática, para
efeitos legais. Nesse setor, encontra1n-se as en1presas comerciais, as so-
ciedades 1nercantís e as de1nais pessoas físicas ou jurídicas que alinejam
atividades lucrativas. Esse é denominado segundo setor.
No limiar entre esses dois setores, há aquele que se compõe de
pessoas que, sem integrar o Estado, aln1ejam atividades sociais ou soli-
dárias, sem desejar lucro, ou seja, se1n fins econômicos. Esse é chamado
terceiro setor e integram essa classe as associações civis, bem como as
fundações, ou seja, as organizações não governamentais (ONGs). Sobre
o tema, Nanus e Dobbs (2000, p. 41) ensinam:
14 ÜLS EN H ENRIQUE f~OCCHI
Em seu nível mais básico, toda a nação é composta de três setores que
se sobrepõem - econômico, político e social. Esses setores coexistem em
um ambiente comum que sustenta as organizações{...}. Cada setor tem
suas próprias atividades e responsabilidades, mas também trabalha em
uma parceria muito próxima com os outros setores onde te,n interes-
ses em comum [sic]. Além disso, cada setor tem suas instituições ca-
racterísticas que são projetadas para propósitos específicos e, uma vez
funcionando, agem para restringir e dirigir a atividade humana. As
organizações beneficentes geralmente são um.a parte do setor social da
nação onde atuam para melhorar a vida das pessoas, famílias, bairros
e comunidades.
No final da últüna década, houve o reconhecünento do ü1te-
resse público de algumas dessas organizações, pois foi editada a Lei n°
9.790/1999, que trata das Oscip. Conforme a doutrina, tal legislação re-
gulamenta o terceiro setor de forma "condizente com as necessidades
atuais da sociedade, já que rompe com as velhas a1narras regulatórias.
Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma
esfera que é pública, não por sua origem, mas por sua finalidade: é pú-
blica, embora não estatal" (Tachizawa, 2002, p. 39).
A posição do terceiro setor pode oferecer a prestação de melhores
serviços, pois possibilita a criação de modelos novos para proporcionar
importantes transformações sociais. O comando de ações para o bem
comum serve de elo para a ação política estatal e1n áreas sensíveis. Assim
entende Martms Filho (1999, p. 8):
A participação ativa na vida social, opinando e colaborando na con-
secução do bem co,num, supõe o PLURALISMO de soluções para ques-
tões rnarcadas pela contingência: daí as DIVERGÊNCIAS naturais entre
os membros da sociedade, que devem ser superadas pelo ESTUDO dos
problemas e pela CR ÍTICA POSITIVA, que não busca destruir a opinião
contrária, mas ofertar alternativas nielhores para resolver os problemas
sociais (CRÍTICA CONSTIIUTIVA).
0 TERCEI/10 SETOR 15
As organizações sem fins lucrativos podem, também, financiar di-
retan1ente serviços con,unitários, bem como conduzir experiências ino-
vadoras e projetos de aplicação prática que poderão ser adotados pelos
governos e pelas empresas. Nessa sede, é válida a transcrição do entendi-
n1ento de Adulis (2002, p. 1):
No campo do terceiro setor, a noção de parceria tem sido evocada com
frequência como uma forma privilegiada de cooperação entre organi-
zações para alcançar propósitos co,nuns. O argumento rnais frequente
a favor do estabelecimento de parcerias baseia-se nas vantagens que
cada organização poderia obter com esse tipo de relacionamento, entre
as quais destacam-se: - fortalecimento e ampliação da capacidade de
ação; - realização de projetos eações conjuntas; - troca de conhecimen-
tos e aprendizado; - compartilham.ento de recursos.
Assim, pode-se afirmar que o terceiro setor é um importante la-
boratório incubador da mudança social. Segundo Nanus e Dobbs, as
fundações Ford e Rockfeller, nos Estados Unidos são exemplos clássicos
de organizações do terceiro setor que serviram de suporte para avanços
tecnológicos. É interessante a exposição dos autores ao tratar as organi-
zações, do terceiTo setor como in1portantes instrumentos para a infra-
estrutura institucional de uma nação, corno se percebe a seguir:
As organizações do terceiro setor já são parte essencial da infraestrutura
institucional da nação. Elas estão destinadas a se tornaren1, no futuro, co-
laboradoras muito fortes e parceiras rnais influentes das empresas e dos
órgãos do governo, à. m.edida que suas muitas contribuições para obem so-
cial se tornam amplamente compreendidas esão altamente consideradas.
(Nanus; Dobbs, 2000, p. 41)
Traçado esse panorama, é necessál"ia uma abordagem crítica sobre
o liberalismo comercial, a fim de identificar o ambiente internacional que
move asedimentaçãodo terceirosetor,devido àadoção do sistema neoliberal.
16 ÜLSEN HENRIQUE JJocCHI
1.2 Uma abordagem crítica sobre
o liberalismo comercial
no caso brasileiro
No presente n1omento, en1 meio a possíveis n1udanças en1 torno do co-
1nércio mu11dial, vê-se um anseio das partes envolvidas na economia glo-
bal, isto é, a liberalização comercial. Contudo, devem ser questionados
os limites a serem discutidos para a adoção do "mercado sen1 fronteiras",
no qual há t1n1 consenso quase absoluto pela sua oportunidade.
Esse contexto surgiu com base em uma corrente teórica econô-
mica denominada neoliberalismo, que, entre a sociedade civil, está sen-
do con1batida ferozmente devido ao seu impacto negativo social. Neste
capítulo, serão breven1ente abordadas as linhas mestras dessa corrente e
expostas as críticas resultantes de seus postulados.
Logo em seguida, trazendo para a esfera da economia brasileira,
mas sem deixar de citar a situação global, serão abordados alguns im-
pactos que a liberalização comercial poderá ocasionar para a sociedade
do país. Serão mencionados, com mais atenção, o enfraquecimento do
Estado e a desregulamentação da economia com pontos sensíveis à efeti-
vação do livre comércio. O impacto social também será ventilado como
u1n custo sensível para a implantação de un1 mercado global nos 111oldes
pretendidos.
Depois de abordadas essas questões, sempre com apoio da doutri-
na, serão expostas conclusões críticas ao sisten1a atual, bem como sobre
suas perspectivas para un1 futuro não tão longínquo e sugestões alter-
nativas para que exista um desenvolvimento sustentável, no qual deve
prevalecer a dignidade humana e o bem social, com apoio ao trabalho
como premissa ao desenvolvimento com distribuição de renda.
Um panorama sobre o neoliberalismo
Fazendo um apanhado histórico da economia global, é possível perceber
basican1ente três períodos: um período que teve início nos primórdios
con1erciais, indo até a concepção de Adam Smith, John Locke e Stuart Mill,
0 T E RCE IRO S ETOR lJ
quando a humanidade ingressou no segundo período econômico deno-
minado liberalismo e outro terceiro que assiste-se na atualidade, o neolibe-
ralis1no. U1na das diferenças basilares entre essas fases é a 1naior ou 1ne11or
atuação do Estado na economia, questionada nas duas últimas fases.
Nos ensinamentos de Mill (1869), n1ais precisamente en1 sua obra
intitulada On liberty, que engloba os fundamentos do liberalismo clássico,
são entrelaçadosospilares do pensamento desse período.Aspremissassão:
liberdade política, autonomia negativa, autodesenvolvimento, liberdade
como intitulamento, liberdade de opinião, liberdade co1no autogoverno,
liberdade con10 privacidade e independência (Dias, 1999, p. 3).
E1n sede neoliberalista, é uma ideologia econômica nascida logo
após a Segunda Guerra Mundial na Europa e na América do Norte. Esse
pensan1ento foi un1a reação teórica e política contra o Estado interven-
cionista. O grande precursor dessa corrente foi o autor Friedrich von
Hayek, com a obra O caminho da servidão, escrita em 1944. Contudo, a
maior repercussão do neoliberalismo se encontra no plano cultural, no
qual há ''mito da mobilidade pelo esforço pessoal; as generosidades da
livre en1presa; o direito à diferenciação; a liberdade como valor máxi-
mo, embora como autodisciplina; e uma solidariedade não problemática
para aqueles que são beneficiados pelo mercado'' (Dias, 1999, p. 3).
Dessa forma, as diferenças principais entre o liberalisn10 e o ne-
oliberalismo podem ser resu1nidas da seguinte 1uaneira (Petras, 1997):
Quadro 1- Comparação entre o liberalismo
e o neoliberalismo
LIBERALISMO
Co1nbateu as restrições pré-capitalistas.
Na agricultura, o liberalismo promovia
u1n desmantelamento das unidades
agrícolas autossuficientes.
18 0LSEN HENRIQUE BoccH1
N EOLlBERALISMO
Luta contra o capitalismo suje.ito às
influências do sindicalismo edo cha-
n1ado bern-estar social.
Prejudica a indústria nacional, pública
e privada.
(continua)
Abria 1nercados.
Converteu os can1poneses em prole-
tários.
Forçado a aceitar a legislação trabalhis-
ta, a previdência social e as empresas
públicas.
Estiinulou o cresci1nento das cidades e
dos complexos Ltrbano-industriais.
(Quadro l - conclusão)
Nluda o 1nercado do1néstico para o
1nercado externo, para atender consu-
rojdores internacionais.
Converte os trabalhadores assalariados
em setores informais ou autônomos.
Prejudica o 1novin1ento trabalhista,
elín1ina a legislação social e representa
um retorno à fase inicial do liberalismo.
Prejudica as cidades, transfonnando-as
em enonnes favelas, dividindo-as entre
os muito ricos e muito pobres.
FONTf: P,:11AS, 1997.
Mas o neoliberalismo sofre contradições, a seguir explicadas:
1. Permiteàs econom.ias crescerem dentro dos limites ou reduzirem taxas
de inflação, mas às custas de uma polarização produtiva esocial. A pro-
messa de igualdade no mercado só se cumpre com desregulamentação e
privatização, ma.s em nenhum rnomento atenta contra os rnonopólios,
que crescem em poder com a.s políticas neoliberais;
2. A liberalização dos mercados ocorre com uma rígida política sala-
rial que provoca uma queda nos salários reais. Neste mercado, o da força
de trabalho, não se aplica. à eliminação de jàtores exógenos para. que se
chegue aos preços de equilíbrio.A crise de fato recai sobre os assalariados;
3. A liberdade conseguida com a ruptura dospa"'tos corporativos, que
distorcem os mercados, ocorre ao mesmo tempo em que se conformam
grupos de pressão (formação de grupos privilegiados), sobretudo pro-
venientes dos grandes capitais, para os quais as políticas ortodoxas sã.o
combinadas com apoios heterodoxos. O ator racional otimiza.dor é subs-
tituído pelos magos das finanças e seus conhecimentos privilegiados de
rnerca.dos epolíticas do Estado. (Dias, 1999)
Fazendo um balanço desta última década, traça-se un1 panorama
exatan,ente conforn1e as pren,issas apontadas, en1 que a globalização
0 TERCEIRO SETOR 19
trouxe efeitos aparentemente positivos para a comunidade. Contudo, há
uma face podre do almejado livre mercado nesse final de século. Nota-se
uma tragédia humana, pois está sendo criando um"apartheidsocial". Uma
perspectiva realista pode ser percebida das linhas de Chossudovski (1999),
que analisa a situação do neoliberalisn10, con10 se denota a seguir, in verbis:
Desde o começo dos anos 80, os programas de "estabilização rna.croeco-
nômica" e de "ajuste estrutural" irnposto {sic} pelo FMI e pelo Banco
Mundial aos países em desenvolvimento (como condição para a renego-
ciação da divida externa) têm levado centenas de milhões de pessoas ao
empobrecimento. Contrariando o espírito do acordo de Breton Woods,
cuja intenção era a reconstrução econômica. e a estabilidade das princi-
pais taxas de câmbio, o programa de ajuste estrutural (PAE) tem con-
tribuído amplamente para desestabilizar moedas nacionais e arruinar
as economias dos países em desenvolvimento.
Após a Guerra Fria, a reestruturação macroeconômica. passou acontem-
plar interessesgeopolíti.cos globais. O ajuste estrutural é usado para m.inar
a econon1ia do antigo bloco soviético e desn1antelar seu sistema de e1npre-
sas estatais. Desde ofim da década de 80, o"remédio econômico" do FMI-
Banco Mundial vem sendo aplicado no Leste Europeu, na Iugoslávia e na
ex-União Soviética, com consequências econômicas esociais devastadoras.
O mesmo cardápio de austeridade orça.rnentária, desvalorização,
liberalização do comércio e privatização é aplicado sirnultaneaniente
em 1nais de cem países devedores. Estes perdem a soberania econômi-
ca e o controle sobre a política monetária e fiscal; seu Banco Central
e lv1inistério da Fazenda são reorganiza.dos (frequentemente com a
cumplicidade das burocracias loca.is); suas instituições são anula.das e é
instalada uma "tutela econôniica''. Um governo paralelo que passa por
cima da sociedade civil e é estabelecido pelas instituições financeiras
internacionais (IFis). Os países que não aceitam as "·metas de desempe-
nho" do FMI são colocados na lista negra.
O ajuste estrutural é conducente a urna forma de "genocídio econô-
mico" leva.do a cabo pela deliberada manipulação dasforças do mercado.
20 ÜLSEN HENRIQUE BocCHJ
Comparando-o outros tipos de genocídio, em vários períodos da histó-
ria colonial (por exemplo, trabalhos forçados e escravidão), seus impac-
tos sociais são devastadores. Os PAEs afetam diretamente a subsistência
de 1nais de quatro bilhões de pessoas. Sua aplicação em grande número
de países devedores fàvorece a "internacionalização" da política macro-
econômica sobre controle direto do FMI e do Banco Mundial, atuando
em norne de poderosos interesses políticos e financeiros (por exemplo,
os clubes de Londres e de Paris, o G7). Essa nova forma de dominação
econômica epolítica - de "colonialismo de mercado"- subordina opovo
e os governos por meio da interação aparentemente neutra das forças
de mercado. A burocracia internacional sediada em Washington foi in-
vestida, pelos credores internacionais e corporações multinacionais, do
poder de execução de urn plano econôrnico global que afeta a sua sub-
sistência de m.ais de 80% da população mundial. Em nenhurna época
da história o "livre'' mercado - operando no mundo por meio dos ins-
trumentos da macroeconomia- desernpenhou papel de tal irnportância
na determinação do destino de nações "soberanas''.
Assün, o anseio pelo livre mercado traz altos custos sociais e estru-
turais, cujos fatores serão discutidos a seguir.
O Brasil no cenário internacional:
o alto custo da liberalização comercial
No Brasil, a implantação do ideal neoliberal está a pleno vapor, as estatais
foram privatizadas, está havendo uma política de cortes de gastos e uma
"estabilização econômica" à custa da perda do emprego, do poder de com-
pra dos salários e de reservas, entre outros fatores. Mas até que po11to são
vantajosas a desregulamentação da economia e a liberalização comercial
do 111ercado de capitais? Para que isso ocorra, é necessário u1n enfraque-
cin1ento do Estado e das instituições den1ocráticas de ordem pública. O
Brasil é invejado por 1nuitos por seu sistema de defesa do consu1nidor,
pelo seu sistema de defesa da concorrência, pelo seu sistema de contro-
le contábil do mercado de capitais. No país não ocorrem escândalos de
0 TERCE IRO SETOR 21
maqueamento de lucros de empresas, a exemplo das gigantes americanas.
Ora, liberdade sempre é um ideal a ser almejado, mas, quando essa liber-
dade é cerceadora de direitos e garantias sociais e institucionais, seu sen -
tido será desviado. Um grande erro é confundir liberdade com desregula-
mentação, pois esta pode ser un1 grande óbice à prosperidade, pois pode
não preservar a competição por deixar a economia à mercê dos grandes
monopólios. "A competição regulamentada é normalmente a base do 'li-
vre' jogo das forças de mercado" (Dias, 1999, p. 7).
É também necessário esclarecer sobre a iI1compatibilidade entre de-
mocracia e neoliberalisn10, por esta corrente ser u111a doutrina consequen-
te, sendo a liberdade política apenas um modo de realização nem sen1pre
necessário. Em outros termos, essa liberdade pode ser um mero corolário,
uma defesa intransigente da liberdade econômica. Um dos inspiradores
do atual movimento em favor do desmantelamento do Estado de serviços,
o econon1ista austríaco Friedrich von Hayek, insistiu sobre a indissolubili-
dade de liberdade econômica e de liberdade sem quaisquer outros adjeti-
vos, reafirmando, assün, a necessidade de distinguir claramente o liberalis-
1no, que tem seu ponto de partida numa teoria econô1nica, da democracia,
que é uma teoria política, e atribuindo à liberdade individual (da qual a
liberdade econô1nica seria a primeira condição) u1n valor intrínseco e à
democracia um valor instrumental (Bobbio, 2000, p. 8).
Existem argume11tos que explicam o livre comércio como sinôni-
mo de eficiência (Krugman; Obstfeld, 1999, p. 224), e não é demais afir-
1nar esse fator no que tange ao Estado-Empresário nos rnoldes comunistas.
Mas os sistemas de restrições co1nerciais, a despeito de prejudicar as trocas
comerciais, podem visar muito mais. Podem prevenir concorrências pre-
datórias e a manipulação de n1ercados por corporações 1nonopolistas e vi-
sar à maior participação da sociedade na regulamentação de mercado. En1
suma, uma suficiente regulamentação pelos Estados, em consonância com
os costu1nes con1erciais locais e internacionais, não propõe não primeira-
mente a restrição aos produtos, mas sugere o consumidor como sujeito
de direitos, a sociedade e1n geral nos te1nas a1nbientais e de1nais direitos
de terceira geração. Em últin1a análise, procura uma maior confiança no
22 ÜLS EN H ENRIQUE BocCHI
mercado doméstico, com vista à atração de investimentos externos e inter-
nos, sendo "infundada a tese de que tal processo de abertura substitui um
sistema legal de defesa da concorrência" (Oliveira, 1997, p. 109).
O intuito aqui não é defender o protecionis1no 1nediantesubsídios a
determinado setor ou medida sen1elhante.Tal questão é, sem dúvida, uma
manipulação de custos e preços tendentes a prejudicar a liberdade sadia do
mercado. Não significa que, com esse fundamento, seja necessário anular
o Estado como regulador do mercado e protetor de seu nacional, desti-
natário deste. As regras de proteção fitossanitárias nunca, de modo algun1,
poden1 ser subservientes a favorecer un1 custo-benefício tirano. Não se jus-
tifica, muito menos, resgatar o ultrapassado modelo comunista do Estado-
Empresário, atuando diretamente na economia.Tal conduta, porén1, pode
ser assumida quando não existe interesse do mercado em explorar deter-
minado setor ou e1n situações sensíveis, co1no calainidade e guerra externa.
No Brasil, vive-se un1 momento de grande acerto social e demo-
crático. A tendência é a reton1ada do crescimento, sem que para isso seja
necessária uma capitis deminutio institucional, uma cisão total do poder
soberano, no momento em que o capital está sendo volatizado e trocando
de mãos, seria extremamente desvantajoso e desaconselhável. Ademais, o
custo do neoliberalismo no atual estágio de desenvolvimento seria un1a
camisa de força social.Aos trabalhadores devem ser garantidos os seus em-
pregos, e os investimentos sociais urgen1 e merecem maior cautela. A des-
regulamentação da econo1nia e a liberalização dos mercados nos moldes
requeridos por alguns, nesse mome11to, seria um suicídio e uma entrega da
econon1ia nacional ao sabor da especulação e dos n1onopólios. Contudo,
deve ser entendido o advento da globalização. Para tanto, é preciso o so-
corro da doutrina mais autorizada, como a seguir se destaca:
Mais uma vez voltan1os à importância de entender o advento e difusão
do novo paradigma tecnoecon6núco, e a correlata aceleração do movi-
mento de globalização e financeirízação da economia, não como fen6-
1nenos neutros, automáticos e incontroláveis. Mas sim enquanto fenô-
menos originários das rnudanças político-institucionais dos países mais
0 TERCEIRO SETOR 2]
desenvolvidos do mundo. Mudanças estas que induziram ao progressivo
movimento de liberalização e desregulação dos mercados mundiais e, so-
bretudo, à desregulação dos sistemasfinanceiros e dos mercados de capi-
tais. Isto tudo supostamente associado às crescentes exigências de 1naior
competitividade tanto em.nível nacional, quanto internacional por parte
de países e empresas. Como uma das consequências, aumentaram os de-
safios à soberania dos Estados-Nações como locus de hegemonia, frente
tanto a estas pressões para sua "minirnalização"; quanto àquelas para
a descentralização e para a rnaior projeção de novos atores no cenário
mundial - blocos regionais, organismos multilaterais e, particularmente,
os grandes grupos financeiros e multinacionais. No entanto, apesar do
espaço e condições diferenciarem-se do passado, os governos dos países
desenvolvidos vêm mantendo sua legitim.idade e capacidade de intervir
pró-ativamente [sic}. Observa-se, na verdade, a implementação de uma
ampla gama de instrumentos cada vez mais complexos (e muitas vezes
ainda invisíveis) como forma de contrabalançar os efeitos do grau ele-
vado de exposição das econo1nias ao novo ambiente (Cassiolato, 1996).
Desse modo, embora a aceleração da globalização - e particularmente
da dimensão financeira - também implique ·maior condicionamento ex-
terno das políticas econôrrzicas nacionais e, portanto, um 1nenorgrau de
liberdade dos governos nacionais, agora, mais do que nunca, impõe-se a
necessidade de novas estratégias e políticas. Em vez de perderem. senti-
do, na verdade as políticas nacionais passam a ter seu alcance, desenho,
objetivos e instrurrzentos reformulados, visando o {sic} atendirrzento dos
novos requisitos da era do conhecin1ento. {...] Para lidar com as profun-
das mudanças vividas na transição do m.ilênio, colocam-se novas exigên-
cias quanto ao papel dos distintos agentes econômicos, governamentais e
da sociedade em geral, bem como apresentam-se novas de1nandas para
as políticas e instrumentos de regulação, tanto públicos, como privados.
Novas estratégias e alternativas de desenvolvimento, em. níveis mundial,
nacional e local vêrn sendo formuladas para lidar com os desafios ai co-
locados, exigindo novos rrzode/os e instrumentos institucionais, norma-
tivos e reguladores que sejani capazes de encam.inhar as questões que se
24 0LSEN HENRIQUE BocCHJ
apresentam frente à emergência da era do conhecimento e do padrão de
acumulação dominado pelas finanças. Na discussão das novas políticas
implementadas na mudança do milênio, em primeiro lugar nota-se a
busca por formas de equacionar tais desafios de modo a assegurar que
os mesmos não as inviabilizern ou anulem. Particularmente, mas não de
forma exclusiva, na Ásia, Europa eAmérica Latina, enfatiza-se também
o objetivo de alcançar maior efetividade na implementação das políticas
nacionais inserindo-as em programas de âmbito supranacional. Quanto
ao foco das novas políticas - e para além do objetivo mais amplo de di-
namizar os processos de geração, aquisição e difusão de conhecimentos e
de capacitação - destaca-se o papel central da promoção das tecnologias
difusoras de progresso técnico. Sua importância e centralidade no novo
padrão tornou a capacitação na produção e desenvolvimento de tecno-
logias da informação e comunicação (TIC) um elemento estratégico das
polfticas de diferentes países. Assim, países e blocos dedicam-se a traçar
estratégias e a promover iniciativas orientadas para enfrentar os novos
desafios ealcançaros beneficias que oferece adifusão das TTC edaprópria
sociedade da informação. Salienta-se sobretudo a importância dos esfor-
ços concentrados de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e do estímulo à
criação de competências nas diferentes etapas desde a concepçã.o, desen-
volvimento eprodução até a co1nercialização de equipamentos esistemas.
(Lastres; Cassiolato, 2003,p. 14)
Assiln, é necessário também se atentar para a questão sobre o
co1npron1etin1ento dos governos co1n a cláusula social que atenda aos
princípios básicos da liberdade de associação dos trabalhadores, do di-
reito à organização e à negociação coletivas, da idade mínin1a de ingresso
ao mercado de trabalho, que garanta a ausência de discrin1i11ação no lo-
cal de trabalho e ainda proíba qualquer forma de trabalho forçado, pode
ser considerada compatível co1n os "paradigmas éticos da proteção aos
direitos" (Rocha, 2002, p. 336).
Outra situação preocupante que surge pode ser traduzida de u1na
estratégia do Pentágono, em que a política dos EUA para os próximos
0 TERCEIRO SETOR 25
anos seria a manutenção da hegemonia econô1nica através da subn1issão
dos demais países. Assiin, resumii1do a situação das nações menos desen-
volvidas, entre elas o Brasil, elas veem-se relegadas a 1neros "mercados" a
serem conquistados, sem consideração alguma dada aos seus problemas
sociais, políticos e econômicos e sem nenhun1a proteção oferecida pela
ordem jurídica internacional, o que as coloca en1 situação con1parativa
de grande desvantage1n até com os mercados internos das grandes potên-
cias. "Esta questão se verifica, mesmo em se desconsiderando a notável e
fundamental diferença que representa a soberania dos estados, sem a qual
sua independência estaria elimmada e a vontade soberana dos respectivos
povos não poderia ser implementada" (Goyos Junior, 1996, p. 57).
O unilateralismo impera no sistema n1undial, inclusive pelas
agências de crédito internacionais controladas por blocos hegemónicos
encabeçados pelos EUA, representando setores be1n distii,tos de mte-
resse econômico. Entre esses setores pode ser mencionada a mdústria
bancária, "conhecida pela sua irresponsabilidade administrativa e falta
de liquidez" (Goyos Junior, 1996, p. 57).
Hoje se ganha n1uito com a crise, e a cura para eventuais déficits
é a instabilização dos mercados, ocasionando a fuga de capitais dos paí-
ses emergentes. A manipulação chega até a maior economia do mundo,
ainda mais ao Brasil. A humanidade não está preparada para usufruir da
liberdade extrema. Quem sabe dentro de algun1as décadas essa hipótese
possa ser novamente considerada.
Nesse ponto, é necessária não só uma transparência econômica,
1nas tan1bén1un11nínin10 ético-1noral (Denny; Tejerina-Velázquez, 2001,
p. 217), no qual o desenvolvu11ento precisa da observância de quatro
pontos de referência: as metas sociais, os mecanismos adequados para
alcançá-las, o marco jurídico positivo correspondente à sociedade e a
exigência da consciência n1oral crítica.
Dessa forma, pode-se extrair um conceito analógico de liberdade
de maneira positiva, no qual um ente, para ser livre, precisa ser indepen-
dente, tanto no seu sentido interno como estar livre de coação externa,
fundamentos próprios de seu ser e de seu agir (Oliveira, 2001, p. 15). O
26 0LSEN HEJYRJQUE BocCHJ
que também deve ser questionado é que a liberdade é un1 conceito que
obedece a un1a dialética necessária con1 o conceito da igualdade. Só há
u1na tendência de aumento real de liberdade quando existe um proporcio-
nal aumento da igualdade, sendo esta tomada em seu âmbito material, ou
seja, não basta estar en1 patamar de igualdade, é necessário ser realmente
igual. O que não se pode aceitar é a criação maqueada de uma sen1ili-
berdade sujeita a uma pressão externa, mas somente mediante um plane-
jamento igualitário. A evolução da sociedade para níveis satisfatórios de
convivência, nos quais a liberdade seja um conceito n1elhor con1preendido,
ditará a hora certa de haver um mercado sen1 fronteiras de ân1bito global.
O que pode ser traduzido da atual conjuntura é o perigo de uma
nova forma de escravidão: a de nações. Para evitar tal efeito, é importante
priorizar as noções de democracia e Estado de Direito no âmbito interno.
Já no â1nbito internacional, é preciso construir um sistema de resolução
de controvérsias 1nais amplo, abrangente e ágil, co1n igual sentido de de-
mocracia, no qual se garanta uma representação mais equânime dos esta-
dos e uma participação maior das nações en1 desenvolvimento, para que
a almejada liberdade con1ercial, em vez de ser iliJnjtada, seja delin1itada
e administrada por uma forma legítima e paritária. O que não se pode
aceitar é que a regulamentação desse "livre n1ercado" seja feita pelo pró-
prio mercado, sob pena de escravidão dos povos menos desenvolvidos.
A partir desse ponto, extrai-se a importância da organização da
sociedade civil, ou seja, para suprir o ' social criado pela adoção do ne-
oliberalismo. Com o esvaziamento do Estado para a responsabilidade
social, criou-se uma dívida interna co1n a sociedade que, com o passar
dos anos, tornou-se ü11pagável. Assim, o terceiro setor surgiu para que
a demanda social seja ao menos abrandada e, com o decorrer do desen-
volvimento econôn1ico, seja exigida do Estado a repartição das divisas
auferidas com a grande parcela dos excluídos.
Traçado esse panorama, é necessário o estudo das modalidades
institucionais aplicáveis ao terceiro setor, para um maior entendimento
da sua dinâmica interna para a compreensão de sua atuação social.
0 TE RCEIRO SET OR 27
Capítulo 2
Modalidades
institucionais aplicáveis
ao terceiro setor
Muitos equívocos pairam sobre as instituições que se enquadram no
denominado terceiro setor. Grosso modo, duas são as modalidades de
instituição que podem assumir tal status: a associação e a fundação. A
compreensão sobre esse instituto será explanada neste capítulo.
2.1 Fundações
Por fundação entende-se a pessoa jurídica que pode ser criada por um
só indivíduo, por ato inter vivos ou causa mortis, em que a eventual reu-
nião de pessoas não influi e1n sua natureza. O que realn1ente denota a
peculiaridade das fundações é a existê11cia de un1 conjunto de bens, qua-
lificado pela doutrina como "patrimônio personalizado" (Rafael, 1997,
p. 128), destinado a uma das finalidades especificadas na Lei Civil.
Outra peculiaridade presente e1n lei é a função do Ministério
Público como curador das fundações, conforme os arts. 66; 67, III e
69, todos igualmente do Novo Código Civil. Sobre a fiscalização pelo
Ministério Público, Diniz (Diniz, 2003b, p. 80) ensina:
O órgão legítirno para velar pela fundação, impedindo que se desvirtue
a finalidade específica a que se destina, é o Ministério Público (Lei n°
6.435/77, art. 86). Consequentemente, o órgão do Ministério Público de
cada Estado ou o Ministério Público Federal, se funcionar no Distrito
Federal ou em Território, terá o encargo de fiscalizar as fundações que
estiverem localizadas em sua circunscrição, aprovar seus estatutos no
prazo de quinze dias (CPC, art. 1.201) e as suas eventuais alterações
ou reformas, zelando pela boa administração da entidade jurídica e de
seus bens (RF, 259:373, 279:428, 295:547; RDA, 129:374 e 131:359; Lei
complementarfederal n. 75/93, arts. 70 e 178; Enunciado n. 10, aprova-
do na ]ORNADA DE DIREITO CIVIL, promovida, em 2002, Pelo Centro
de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. A ação da fun-
dação poderá circunscrever-se a um.só Estado ou a mais de um.. Se sua
30 0LSEN HENRIQUE BocCHT
atividade estender-se a vários Estados, oMinistério Público de cada um
terá o ónus de fiscalizá-la, verificando se atende à consecução do seu
objetivo específico. Ter-se-á, então, uma multiplicidade de fiscalização,
embora dentro dos limites de cada Estado.
As fundações podem ser classificadas como públicas ou privadas,
de acordo com a natureza jurídica pública ou privada do instituidor ou
se o Poder Público a 1nantém (Di Pietro, 2002, p. 213). Assim, de regra,
se na criação ou na manutenção, direta ou indiretamente, não houver a
participação estatal, a fundação será considerada privada e regulada pela
Lei Civil.
Contudo, existe urna corrente doutrinária que admite a criação
de fundações privadas pelo poder público. Tal tendência é funda1nenta-
da no sentido de que, se o patrimônio fundacional for suficiente para a
consecução dos seus fins, independente de o ente criador ser público, a
sua natureza seria considerada privada (Cavalcanti, 2001). Esse entendi-
mento é parcialmente aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
no caso das fundações de apoio às universidades federais, no qual se es-
tabeleceu un1a distinção no que tange à origem do patrimônio destinado.
Se forem utilizados recursos públicos para a instituição da fundação, ela
será se1npre considerada pública para todos os efeitos, sendo, portanto,
integrante da administração indireta, devendo prestar contas e utilizar
procedimento licitatório para seus gastos, bem como observar os princí-
pios peculiares à administração pública (Alves, 2000, p. 80).
Se, no entanto, os recursos utilizados para a instituição de tal pes-
soa jurídica forem integraln1ente privados, ela será considerada privada
para todos os fins. A doutrina sobre o ten1a pode ser resun1ida con10 se
A '
ve a seguu:
Vale insistir que essas fundações, apesar dessa valiosa colaboração, não
recebem qualquer tipo de subvenção de órgão público para o custeio de
suas despesas. Elas curnprern suas obrigações trabalhistas, previdenciá-
rias, pagam seusfornecedores eosgastos normaispara sua sobrevivência,
0 TERCEIRO SETOR Jl
com a receita que obtêm de outrasfontes, rnediante prestação de serviços
a terceiros. Por óbvio que, a despeito de serem entidades sem fins lucra-
tivos, não é vedado às fundações de apoio exercerem atividades econô-
micas e através delas conseguireni recursos para o seu autossustento. O
que é de sua obrigação é que todos os recursos obtidos sejarr1 emprega-
dos integralmente na consecução dos objetivos estatutários de cada uma
dessas fundações. (Diniz, 2003a, p. 185)
Um exen1plo dessas fundações privadas instituídas pelo poder
público são as fundações de apoio às universidades públicas, tendo as
seguintes características:
a. inexigibilidade de concurso público para ad111issão de pessoal, em-
bora possa ser instituído processo seletivo regimental;
b. reconhecimento como instituições de ensino e assistência social;
c. benefício da imunidade tributária do art. 150, 11, "c': da CF/1988;
d. prestação de serviços reconhecida ao autônomo e inexistência de
vínculo empregatício co1n os bolsistas (art. 4°, parágrafo 1º, da
Lei 11° 8.958/1994).
O TCU (Brasil, 1992b) te1n a seguinte posição:
A matéria tratada nos autos já mereceu reiteradas Decisões des-
ta Corte, todas elas na mesma tinha de entendimento, isto é, devern
prestar contas ao Tribunal as Fundações de Apoio instituídas por Lei
pelas Universidades Federais, cujos recursos a elas destinados tenham
se originado, total ou parcialrr1ente, de contribuições dessas mesmas
Instituições de Ensino Superior. Consequente1nente, essas Fundações
nã.o podem recel,er o mesmo tratamento de outras assemelhadas, que
não tiveram qualquer destinação de recurso público para aformação de
seu patrimônio. Nesse caso, não estão alcançadas pela Lei n° 6.223/75,
art. 8°, o que significa que estão dispensadas de apresentarem suas con-
tas perante o TCU.
32 ÜLSEN H ENRIQUE f~OCCHI
Sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou
no sentido de que a natureza jurídica das fundações será de direito público
quando: for instituída pelo poder público, be1n co1no a sua finalidade, os
recursos e o regime de administrativo de tutela forem peculiares da admi-
nistração pública, sendo, a contrario sensu, privada quando não se apre-
sentarem tais requisitos, conforn1e o entendimento do STF, en1 posição
transcrita a seguir.
A Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos orçamentá-
rios oficiais da União e por ela instituída, é entidade de direito público.
Conflito de competência entre a Justiça Comum e a rederaL Art. J09, r
da Constituição Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar
ação em quefigura como partefundação pública, tendo em vista a sua
situação jurídica conceituai assemelhar-se, em sua origern, às autar-
quias. Ainda que o art. 109, 1 da Constituição Federal, não se refira
expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o de que a
finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela
absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazen'l delas espécie do gênero au-
tarquia. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar a
competência da Justiça Federal. Votação unânime. (Brasil, 1999d)
Hely Lopes Meirelles (1997, p. 320) critica tal posição, pois a
Constituição Federal inovou, ao distinguir fundações de autarquias, por
trazer "sérios problemas para a administração, com a mudança de sua
personalidade jurídica de direito privado para direito público, eliminan-
do, com isso, a fiscalização do Ministério Público para 111anter son1ente
a do Tribunal de Contas''.
Enfim, se prevalecer a posição do Supremo Tribunal Federal, as
características principais, ainda segundo Hely Lopes Meirelles, serão
(1997, p. 320):
1. entidades criadas por lei específica da entidade 1natriz e estrutu-
radas por decreto, independenternente de qualquer registro;
0 TERCEIRO SETOR 33
2. necessidade de licitação para os contratos firmados;
3. orçan1ento forn1ahnente idêntico ao das entidades paraestatais;
4. dirigentes investidos em seus cargos na for1na da lei ou do seu es-
tatuto, equiparando-se a "autoridade" no que concerne à função
delegada, bem como pessoal contratado de acordo com o regime
próprio da entidade criadora e tambén1 equiparado a "funcioná-
rio público" para efeitos criminais, podendo ser polo passivo de
mandado de segurança e de ação popular;
5. proibição de acumulação remunerada de cargo, emprego ou função.
Feitas essas explanações, depara-se com uma restrição imposta
pelo art. 62, parágrafo único, do Código Civil. No que se refere às suas
finalidades, somente poderá ser constituída un1a fundação "para fins
religiosos, morais, culturais ou de assistência". Dessa maneira, não po-
derá contratar com o Poder Público quando o objeto a ser contratado
divergir das finalidades destacadas, sob pena das disposições do art. 69
do n1esmo código, u1na vez que se tornará ilícita a finalidade proposta
no certame público perante a fu11dação a ser contratada, inclusive com
a intervenção do Ministério Público, curador das fundações conforme o
art. 66 do código transcrito anteriormente.
Ocorre que a legislação anterior não li1nitava, como o Novo
Código, as finalidades sociais das fundações, e muitas delas se consti-
tuíram para outros objetivos. Assim, con10 se resolve tal impasse? Tais
fundações, auton1aticamente, devem ser extintas? A solução dada pelo
legislador não foi tão radical, mas estabeleceu a preservação dos princí-
pios atuais concernentes às fundações. A solução apresentada está pre-
vista no art. 2.032 do Código Civil em estudo, como transcrito a seguir:
Art. 2.032:
As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de
fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se,
quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código.
34 ÜLSEN 1-:1.ENRIQUE BocCHI
Interpretando esse artigo, a proeminente doutrinadora Maria
Helena Diniz (2003b), com extrema lucidez e tnaestria, conclui: "Todas
as fundações existentes, instituídas de confor1nidade com a lei anterior,
mesmo que não tenham fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais,
subordinar-se-ão no que atinar ao seu funcionamento aos arts. 44, Ili,
45, 62 a 69 do novo Código Civil".
Assiin, mesmo que constituída anteriorn1ente, deverão obedecer
as fundações aos ditames do Novo Código Civil, para continuar funcio-
nando licitamente, e o respeito às finalidades previstas e lin1itadas pelo
art. 62, parágrafo único, não as torna nulas quanto à sua existência, mas
obriga o seu funcionamento dentro dos ditames ali previstos. Ou seja,
a fundação deverá funcio11ar somente no que concerne às finalidades
religiosas, morais, culturais ou assistenciais; fora dessas hipóteses, o seu
funcionamento será ilícito.
Assiin, contratar, por 1neio de licitação ou por dispensa desse cer-
tame, uma fundação, mesmo que instituída pelo poder público, sob o
regime privado e sob a legislação anterior à Lei n° 10.046, de 10 de ja-
neiro de 2002 (que instittú o Código Civil), fora das finalidades religio-
sas, morais, culturais ou assistenciais, tor11ará a contratação nula no que
concerne à qualificação jurídica da contratada, uma vez que tal fundação
estará funcionando ilicitamente, exercendo o objeto do contrato a ser
firn1ado.
En1 sede da Lei nº 9.790/1999, a questão referente às fundações
merece um estudo mais cuidadoso. Além de serem válidos os comentá-
rios referentes ao Novo Código Civil, que in1pedirá qualquer fundação
de estabelecer vínculo de cooperação se irregular, seja como parceiro pú-
blico ou privado, deve ser obedecido o disposto nos incisos XI e XII do
art. 2° da Lei das Oscip. Nesses incisos está vedada a qualificação como
Oscip às fundações públicas, bem como às fundações privadas criadas
por órgão público ou por fundações públicas. Nesse rol encontran1-se
as fundações de apoio às universidades públicas, que, por vedação legal
expressa, não poderão ser qualificadas como Oscip.
0 TE R CE IRO SETOR 35
Deve ser trazido à baila tambén1 o entendimento da Jornada de
Direito Civil de 2002, pron1ovida pelo Centro de Estudos Judiciários do
Conselho da Justiça Federal, estampado nos enunciados nº 8 e 9, a saber:
Enunciado 8 - constituição de fundação para fins científicos, educacio-
nais ou de promoção do meio ambiente esta compreendida no CC, art.
62, parágrafo único;
Enunciado 9- oart. 62, parágrafo único, deve serinterpretado de modo
a excluir apenas asfundações defins lucrativos. (Diniz, 2003b, p. 78)
O enunciado n° 8 interpretou satisfatoriamente a lei porque as
finalidades descritas estão inseridas nas finalidades culturais expressas
no art. 62 en1 questão. Já o enunciado n° 9 pecou na conceituação de
fundação, uma vez que alarga sua noção de tal mru1eira que so1nente
exclui as atividades empresariais de seu bojo.
Não foi o intuito do legislador de 2002 estender os termos do con-
ceito de ftmdação, un1a vez que, ao contrário do legislador de 1916, que
não estabeleceu linútes para a criação desta, aln1ejou que ele fosse uma
entidade enúnentemente filantrópica e de forma alguma profissional. A
criação das Oscip admite duas modalidades de entidades do terceiro se-
tor: uma en1inenten1ente filantrópica e outra profissional, que exerce de
fato uma atuação paralela à atividade e1npresarial. Apesar de não eco-
nômica na sua estrutura institucional, ela poderá atuar com finalidades
econôn1icas sem distribuir lucros a participes e parceiros, apesar de po-
dere1n apresentar superávits de caixa.
Dessa forma, as fundações somente poderão ter co1no finalida-
de aquelas descritas como filantrópicas. As demais finalidades excluídas,
sem prejuízo das atividades filantrópicas, poderão ser exercidas pelas as-
sociações civis a seguir tratadas.
Feitas as considerações sobre a noção de fundação, precisa-se
estudar sobre as formalidades institucionais para a sua constituição. O
Código Civil prevê que o instituidor poderá constituir uma fundação
por ato inter vivos, mediante escritura pública ou testa1nento. No mes-
1no ato, deverá o instituidor transferir-lhe a propriedade dos bens ou
36 0LSEN 1-lENRIQUE Bo cCHI
outro direito real, sob pena de mandado judicial. Contudo, caso os bens
dotados sejam insuiicientes para a execução das finalidades propostas, o
seu patrimônio será destinado a outra fundação cujas finalidades sejam
iguais ou semelhantes, salvo se de outro modo estipular o instituidor.
Unia vez constituída a fundação, o seu mantenedor, assim que ti-
ver ciência do encargo, elaborará o estatuto da fundação, se o instituidor
não o tiver elaborado, de acordo com as bases fixadas e limitações do art.
62 e seu parágrafo único do Código Civil. Se o instituidor não fixar o
prazo para a elaboração dos estatutos e o mantenedor não o fizer em 180
dias, o Ministério Público terá a incumbência de produzi-lo.
Elaborados os estatutos da fundação, deverá a sua n1inuta ser
encaminhada ao Ministério Público para a aprovação de seus termos.
Dessa aprovação ou desaprovação caberá recurso ao juiz competente.
O estatuto elaborado e aprovado pelo Ministério Público poderá
ser alterado, contudo, deverão ser observados alguns pressupostos para
tanto. O art. 67 do Código Civil estabelece que a refor1na dos estatutos:
1. deverá ser deliberada por dois terços dos componentes para gerir
e representar a fu11dação;
2. não contrarie ou desvirtue o fi1n desta; e,
3. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a de-
negue, poderá o juiz supri-la, a requerin1ento do interessado.
Adicio11a-se a esse rol, caso a fu11dação seja u111a Oscip, que os es-
tatutos sejam enviados ao Ministério da Justiça, para fins de fiscalização
da qualificação.
Se a alteração estatutária da fundação não for aprovada por unai1i-
midade, o Ministério Público, ao lhe ser submetida a alteração estatutária,
deverá dar ciência à minoria vencida para impugná-la no prazo de dez dias.
Sobre a extinção das fundações, o art. 69 estabelece três forn,as
de implemento segundo as finalidades fundacionais estatutárias: quan-
do esta se tornar ilícita, impossível, inútil ou por imple1nento do prazo
de vigência.
0 T E RCE IRO S ETOR 37
A ilicitude da fundação se opera quando seus administradores
desvirtuain a sua atuação, aplicando diversamente as suas finalidades ou
alterando os estatutos sem as providências legais. A ünpossibilidade, por
sua vez, ocorre quando o objeto ou suas finalidades, por fato ocorrido
após sua instituição, torna-se impossível, como no caso da fundação de
apoio a un1a universidade que for extinta. Uma fundação torna-se inútil
quando não existe tnovimentação por mais de cinco anos.
A extinção da fundação será promovida pelo Ministério Público
ou por qualquer interessado e decidida judicialn1ente. Seu patrin1ônio
será incorporado por outra fundação designada pelo juiz, que se pro-
ponha a fim igual ou semelhante, salvo quando o ato constitutivo ou o
estatuto dispor contrariamente. O Poder Público será incumbido des-
sa destinação sendo que, se inexistir qualquer fundação co1n finalidade
idêntica ou sen1eU1ante, o patrimônio será incorporado pelo Estado.
2.2 Associações, sociedades
civis e institutos
Tanto as associações como as sociedades civis são pessoas jurídicas criadas
pela união de pessoas voltadas para u1n n1es1no fim. O diferencial encontra-
-se na finalidade lucrativaª. Se houver ausência de fim lucrativo, será uma
associação; ao contrário, se houver presença dessa finalidade, como nos
casos das sociedades de profissões regulamentadas (advogados, arquitetos,
contadores etc.), será u1na sociedade civil. Diniz (1993, p. 120) ensina que:
tem-sea associaçã,o quando não háfim lucrativo ou intenção de dividir
um resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de
seus rnembros para obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos,
religiosos, recreativos, rr1orais, etc. Não perde a categoria de associação
mesmo que realize negócios para manter ou aumentar o seu patrimô-
nio, sem, contudo, proporcionar ganhos aos associados, por exemplo,
llilllllillll111111111111111
a, Ou econôn1ica segundo o Novo Código Civil, arL 53, com a seguinte redação: "Constitue1n-
-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econô1nicos''.
38 0LSEN HENRIQUE BocCHI
associação esportiva que vende aos seus membros uniformes, alimentos,
bolas, raquetes, etc., embora isso traga, como consequência, lucro para
a entidade. A sociedade civil, por sua vez, é a que visa fim econômico
ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo alcançado
pelo exercício de certas profissões ou pela prestação de certos serviços
técnico:!'.
En1 sede da Lei nº 9.790/1999, as sociedades civis do direito ante-
rior estão vedadas para qualificação como Oscip, uma vez que possuen1
fins lucrativos, estando, portanto, fora da noção de terceiro setor, assu-
mindo posição de segundo setor'. A mesma linha deve ser tomada para
as sociedades simples, uma vez que, no direito atual, nada 111ais são que
as sociedades civis do direito anterior.
A diferença entre as associações civis e as fundações reside no fato
de que nas primeiras há uma reunião de pessoas para un1 fim, sendo que
nas fundações há uma reunião de bens direcionados a um fim. Nessas
últin1as, não há associados ne1n assembleia de associados, há, sim, cura-
dores e conselho de curadores, sendo a ingerência da lei muito maior.
Por essa razão, a maioria das ONGs resolve assumir a configuração de
associação, devido à necessidade de maior liberdade de atuação. Nanus e
Dobbs (2000, p. 26) ensinam:
A maioria das organizações beneficentes também possuem [sic} clientelas
diversas elimites imprecisos.Algumas, como os museus, também recebem
apoio de várias fontes - subvenções de fundações, doações, rendimentos
da venda de ingressos, venda de produtos, dotações, entre outras. Assini,
os líderes das organizações sem fins lucrativos devem estar acostumados
111111li11111111111111111111
b. A.na Paula Rodrigues Silvano, citando Odete ivledauar, estabelece que para as sociedades
e para as associações "o substrato encontra-se no elernento 'pessoas' ou no ele1nento
'corporação'. É a vontade co1nu1n de seus integrantes, na qualidade de n1e1nbros, sócios ou
associados, que detern1ina os rumos das sociedades e associações" (Silvano, 2003, p. 30).
Veja também Szazi, 2000, p. 27.
c. Sobre a questão, ver iten, 1.1.
0 TE R CEIRO SETOR 39
à complexidade. Ao contrário dos líderes de empresas, que podem pros-
perar à medida que seus produtos se tornem ideais para seus mercados,
os líderes das organizações do terceiro setor não alcançam o êxito sem
se tornarem mestres na construção de relações de trabalho íntimas com
todos os tipos de pessoas e com muitas outras organizações. Toda as or-
ganizações operan1 sob restrições financeiras, naturalmente, mas as be-
neficentes sempre parecem estar mais próximas da margem do que as
empresas privadas e órgã.os públicos. As aspirações e as necessidades de
serviço sempre parecem ultrapassar, e muito, seus orçamentos aperta-
dos. Em geral, nunca se sabe de onde virã.o os fundos necessários ou se
chegarão na hora certa. Essa incerteza sobre ofinanciarnento aumentou
recentemente, devido ao cortefeito pelosgovernos e1n todos os níveis das
verbas destinadas ao serviço social. Isso aumenta ofardo dos líderes das
organizações do terceiro setor queprecisam ser engenhosos, ousados eco-
operadores. Todas as organizações enfrentam mudanças edesafios prove-
nientes de forças que estãofora do seu controle, mas muitas organizações
beneficentes parecem ser peculiarmente sensíveis à mudança{...].
Os institutos, por sua vez, não correspondem a uma espécie de
pessoa jurídica. Poden1 ser utilizados por un1a entidade governan1ental
ou privada, constituída sob a for1na de uma fundação (como no caso do,
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe) ou de uma associação, exen1-
plo do Instituto Ayrton Senna (Resende, 1999, p. 21). Em regra, o termo
instituto é correlacionado a entidades que se dedica1n à educação, à pes-
quisa ou à produção científica.
Reafirn1ando que a associação civil é uma união de pessoas que se
organizan1 para fins não lucrativos, o Código Civil prevê, 110 seu art. 53,
que as finalidades associativas deverão ser NÃO ECONÔMICAS. Ao utilizar
essa terminologia, o legislador criou um in1passe, confundindo a noção
de associação corn a noção de fundação, ao disciplinar a NÃO ECONOMI-
CIDADE daquelas. Assim, melhor seria interpretar o artigo em questão
co1no no direito anterior, ou seja, não economicidade é u1n sinônüno de
sem fins lucrativos.
40 ÜLSEN HENRIQUE BocCHJ
Ainda no art. 53, o seu parágrafo único estabelece o princípio da
inexistência de reciprocidade de direitos e as obrigações entre os associa-
dos. Sobre esse princípio, a civilista Diniz leciona (2003b, p. 72):
Com a personificação da associação, para efeitos jurídicos, ela passará
a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos
associados constituirá uma individualidade, e a associaçã.o uma outra,
tendo cada urn seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre
os associados direitos e deveres recíprocos.
Ora, essa disposição nada 1uais é que o reconhecimento da auto-
nomia das pessoas jurídicas segundo a TEORIA DA REALIDADE DAS INSTI-
TUIÇÕES de Hariou, sendo que a pessoa jurídica é uma instituição jurídica
e a sua personalidade é um atributo que a ordem jurídica lhe outorga.
No que concerne aos estatutos sociais, o Código Civil estabelece
algu1nas disposições Ílnperativas.
Primeiramente, o estatuto deverá conter um mínimo de disposi-
ções, segtu,do o art. 54, a saber:
I. a denominação, osfins e a sede da associação;
II. os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
III. os direitos e os deveres dos associados;
IV asfontes de recursos para a sua manutenção;
V o modo de constituição eofuncionamento dos órgãos deliberativos;
VI. as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a
dissoluçtio;
VII. a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas
contas.
Quanto à qualidade dos associados, o Código Civil ainda prevê as
seguintes disposições:
l. apesar da obrigatoriedade isonô1nica dos direitos dos associados, a
lei ad1nite a concessão de posições privilegiadas eoutorga de direitos
0 TERCEIRO SETOR 41
especiais. Implica dizer que os estatutos não poderão menosprezar a
participação dos associados, 1nas podem dar regalias a determinadas
classes. Na verdade, u1n contrassenso;
2. a qualidade de associado em regra é intransnússível, mas o estatuto
poderá conter disposição em contrário. S0n1e-se a isso o fato de que
a associação civil não é uma sociedade, então não há direitos a fração
do capital social. Apesar de o Código Civil deixar e1n aberto a adn1is-
sibilidade ou não da constituição de cotas do capital social, em caso
positivo, haverá a possibilidade da ocorrência de direitos e de obri-
gações recíprocos entre os associados, o que é expressa1nente vedado
pelo art. 53, parágrafo único, do Código Civil;
3. a exclusão dos associados só será admissível por justa causa, ocor-
rendo falta grave, mediante deliberação fundamentada pela maioria
absoluta da assen1bleia geral especiahnente convocada para esse fun.
O art. 57 do Código Civil prevê que "a exclusão do associado só
é adn1issível havendo justa causa, assim reconhecida em procedin1ento
que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no esta-
tuto". Nota-se a adoção pelo Código Civil do princípio da an1pla defesa
para tais procedin1entos, sob pena de nulidade. Existe u1n conteúdo ob-
jetivo para a exclusão, ou seja, a "justa causa". Entende-se por justa causa
uma causa suficiente para a exclusão do associado; assim, o excluído po-
derá requerer ao Poder Judiciário a revisão dos motivos determinantes
que levara1n a assembleia geral a ton1ar tal atitude. Dessa forma, agrega-
-se 1nais um detalhe: a assembleia deverá declarar na ata deliberativa os
motivos que a levaram a retirar de seu corpo social o associado excluído,
igualmente sob pena de nulidade.
A decisão de excluir um associado feita por algum dos órgãos da
associação deve ser RATIFICADA pela assembleia geral. O Código Civil, no
art. 57, parágrafo único prevê RECURSO para a Assembleia Geral da de-
cisão de exclusão de associado feita por outro órgão que não seja a as-
sembleia, 1nas no caput estabelece a obrigatoriedade de deliberação desse
órgão máximo especialmente convocada para esse fim. Dessa forma, o
42 0LSEN HEJYRJQUE BocCHJ
termo adequado não é recurso, mas sim ratificação, un1a vez que a decisão
de exclusão não surtirá efeitos se não for ratificada em assembleia.
No que concerne à competência, à convocação, à deliberação e ao
voto perante a assembleia geral, o Código Civil estabelece as seguintes
disposições, segundo o art. 59:
l. compete privativamente à assembleia geral:
• destituição dos administradores; e,
• alterar o estatuto.
2. para tais competências será exigida deliberação da assembleia
especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o es-
tabelecido no estatuto, bem corno os critérios de eleição dos ad-
ministradores.
3. a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do es-
tatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Quanto à dissolução das associações, o Código Civil prevê as se-
guintes disposições, segundo o art. 61:
l. o re1nanescente do patrimônio será destinado à entidade de fins
não lucrativos designada no estatuto ou, omisso este, por delibe-
ração dos associados, à instituição 1nunicipal, estadual ou federal
de fins idênticos ou semelhantes;
2. o art. 61 do Código Civil que disciplina a dissolução das associações
menciona a precedência de dedução de cotas frações ideais, nos ter-
1nos do art. 56, parágrafo único, da n1esrna lei civil. Corno já afir-
mado, associação civil não ésociedade e não existe participação no
patrin1ônio social pelos associados. O patrin1ônio da associação é
distinto dos associados, não há corno falar em cotas de patrimônio.
No caso de extinção, seu patrimônio em hipótese alguma poderá
retornar aos associados.
0 T ER CE IRO S ETOR 43
Se isso fosse verdade, seriam criadas associações de fachada para
negócios escusos, co1n incentivos fiscais e prazo detern1inado. Vencidos
os rendimentos de tais "negócios", a associação seria dissolvida e os divi-
dendos auferidos livres de impostos durante o período seriam destina-
dos aos associados. Assim, os associados não são titulares do patrimônio
social da associação e, no caso de sua dissolução, haverá a destü1ação do
remanescente líquido na forma da parte final do caput do art. 61 supra-
mencionado.
Vale para as associações o n1esn10 critério das fundações, uma vez
que, inexistindo associação de finalidade igual ou se1nelhante, haverá a
destinação do patrimônio ao Estado.
44 0 LsE.N H ENRIQUE BoccH1
Capítulo 3
Modalidades de atuação
do terceiro setor
Durante mtútos anos, a atuação do terceiro setor era pouco detalhada, sen-
do que por 1nuitas vezes era confundida com uma empresa e em outras
vezes confundida com setor público. Paulatinamente, houve uma sistema-
tização da sua operacionalização. Tendendo às suas finalidades, as insti-
tuições poderão atuar para o atendimento de sua responsabilidade social,
segundo alguns modelos que possa1n facilitar sua função privada, porém
de interesse público. Os principais modelos serão tratados a seguir.
3.1 Organizações da sociedade civil
de interesse público (Oscip)
Considerado o 1nais iinportante modelo de atuação do terceiro setor, é
necessário, para corresponder a uma didática a análise setorizada de al-
guns itens de sua essência. Primeiramente será estudado o seu conceito,
ftu1cionamento e qualificação, e1n seguida será tratado dos concursos de
projetos, passando para o regulamento próprio para contratações e en1
seguida uma análise comparativa com outros modelos de atuação do
terceiro setor.
Considerações gerais: conceito, funcionamento
e qualificação
As Oscip, criadas pela Lei n° 9.790, de 23 de n1arço de 1999 e regula-
mentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, são a última
novidade no que tange a atuação regulada do terceiro setor, no qual se
estreitou a relação entre as ONGs e o poder público, favorecendo uma
importante aliança para a condução de parcerias estratégicas. Tachizawa
(2002, p. 39), sobre a questão, ensina:
Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do terceiro setor um
caminho institucional moderno, condizente com as necessidades atuais
da sociedade, já que rompe corn as velhas amarras regulatórias. Pela
46 0LSEN H ENRIQUE BocCHJ
primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de um.a es-
fera que épública, não por sua origem, maspor suafinalidade: épública,
embora não estatal.
A tônica da relação advu1da da regulamentação das Oscip é o víN-
CULO DE COOPERAÇÃO, ou seja, o estabelecimento de um vínculo de par-
ceria qualificado pela comunhão de esforços para a consecução de u1n
1nes1no objetivo - 0 INTERESSE PÚBLICO.
Tais organizações são pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, que contêm em seu objetivo social pelo menos uma das
finalidades previstas no art. 3° da Lei nº 9.790/1999, são eles:
a. promoção da assistência social. Conforn1e o art. 6°, inciso I do
Decreto nº 3.100/1999 entende-se como assistência social o desen-
volvin1ento das atividades previstas no art. 3° da Lei Orgânica da
Assistência Social, ou seja, "prestar, se1n fins lucrativos, atendünento
e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela assistência social,
bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos";
b. promoção da cultura, defesa e conservação do patrünônio histórico
e artístico;
c. promoção gratuita da educação, observando-se a forma con1plemen-
tar de participação das Oscip;
d. promoção gratuita da saúde, observando-se a forn1a complementar
de participação das Oscip.
Entende-se como promoção gratuita, conforme o art. 6°, inciso II,
do Decreto n° 3.100/1999, aquela financiada mediante recursos próprios.
Não são considerados recursos próprios, conforme o parágrafo lO do art.
6° do decreto 1nencionado, aqueles gerados pela cobrança de serviços de
qualquer pessoa física ou jurídica ou obtidos em virtude de repasses ou de
arrecadação compulsória. Por fi1n, o art. 6° do Decreto n° 3.100/1999, em
seu parágrafo 2°, dispõe que o condicionamento da prestação de serviços
ao recebunento de doação, contrapartida ou equivalente não poderá ser
0 TE R CE IRO S ETOR 47
considerado con10 promoção gratuita de serviços.
a. promoção da segurança alimentar e nutricional;
b. defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
c. promoção do volu11tariado;
d. pron1oção do desenvolvünento econôn1ico e social e con,bate à
pobreza;
e. experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioproduti-
vos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e
crédito;
f. promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos
e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
g. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos hun1anos,
da democracia e de outros valores universais; e,
h. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos
e científicos que diga1n respeito às atividades mencionadas.
No caput do mesmo artigo, está estabelecida a observância do
princípio da "universalização dos serviços". Por esse princípio, a Oscip
não deve restringir seus trabalhos a u1na única entidade ou a um único
órgão, muito menos a uma única finalidade, pois, se assim o fosse, tal
organização seria n1eran1ente unia coligação co1n benefícios a empresas
ou a um departamento governan1ental, o que foge ao âmbito legal.
O parágrafo único do art. 3° disciplina:
Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas confi-
gura-se mediante a EXECUÇÃO DIRETA de projetos, progra1nas, planos
de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou ainda pela PRES1'AÇÂO DE SERVIÇOS INTERA1EDIÁRIOS
de apoio a outras organizações seni fins lucrativos e a órgã.os do setor
público que atue1n em áreas afins.
48 ÚLSEN HENRIQUE BocCHI
A an1plitude dessa disciplina pode dar um maior campo de atua-
ção para as Oscip, uma vez que adn1ite como legal a execução direta de
projetos, programas e planos de ações, bem co1no a prestação de serviços
intermediários (leia-se intermediação de serviços) de apoio a entidades
congêneres e tambén1 ao poder público. Isso significa que a participação
das Oscip na prestação de serviços para o poder público será significati-
va1nente maior e elástica, e aquelas que se dedicarem à pesquisa poderão
ser contratadas diretamente, com dispensa de licitação, conforn1e o art.
24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/1993.
Contudo, tal dispensa deve ser abalizada con1 cuidado pelo poder pú-
blico, uma vez que a regra será alicitação. Essa dispensadeverá corresponder
aos princípios regentes dos contratos administrativos, com apuração prévia
do preço do serviço, correspondendo u1na vantagem ao erário público, seja
no quesito preço ou no quesito senriço diferenciado pela sua eficiência, o
que corresponderá, indiretamente, a vantagem para os cofres públicos.
Outro prisma a ser analisado é un1a alternativa às empresas com
fins lucrativos, pois o eventual superávit proveniente do serviço, em vez
de se reverter somente aos sócios desta, será revertido à sociedade civil.
Apesar disso, a dispensa deve ser suficientemente justificada, confor1ne a
posição de Niebuhr (2003, p. 312) transcrita a seguir:
A cada dia é rnais frequente a participação da sociedade civil organiza-
da em assuntos relacionados ao bem-estar da coletividade, portanto que
dizem respeito ao interesse público. E a sociedade civil costuma atuar
mediante a criação de associações, instituições ou fundações, que são
entidades dotadas de personalidade jurídica, sen1 fins lucrativos, que
costum.am ser denominadas de "terceiro setor''. Como tais entidades
desenvolve,n atividades pertinentes ao interesse público, o legislador
reputou dever-se, em alguns casos, estreitar as relações delas con1 a
Adrninistração Pública, possibilitando a contratação direta, por dispen-
sa de licitação pública.
Nessas hipóteses, a dispensa de licitação pública é um modo conce-
bido para que aAdministraçãofomente as atividades de tais entidades;
0 TERCEIRO SETOR 49
logo, representa uma espécie de incentivo. Em vez de realizar licitação
pública, tratando com igualdade todos os possíveis interessados em
contratos administrativos, o legislador resolveu distinguir ditas en-
tidades, oferecendo-lhes tratamento privilegiado, permitindo que a
Administração não proceda ao certame, contratando-as diretamente,
por meio de dispensa.
Convén1 ressaltar que, nesses casos, a realização de licitação não
imporia qualquer espécie de gravame ou prejuízo direto ao interesse
público. A utilidade pretendida pela Administração mediante o contra-
to poderia ser contemplada tanto com esse tipo de contratação direta,
quanto com recurso à licitação. Dessa sorte, a dispensa justifica-se na
conveniência ou necessidade de fomentar certas atividades vincula.das
a.o interesse público, mesmo que leva.das a cabo por entidades privadas.
A ideia écontratar ditas entidades especialmente qualificadas, que, mes-
mo indiretamente, propiciarn retorno ao interesse público, em vez de
contratar qualquer outra. entidade, cujo retorno, consubstanciado em
lucro, é compartilha.do apenas entre os seus sócios.
No que concerne à vedação para qualificação como Oscip, o art.
2° da Lei nº 9.790/1999 disciplina o te1na estabelecendo o seguinte rol
restritivo:
I. as sociedades comerciais;
II. os sindicatos, as associações de classe ou de representação de
categoria profissional;
III. as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de cre-
dos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV. as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fun-
dações;
V. as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens
ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI. as entidades e en1presas que con1ercializam planos de saúde e
asse1nelhados;
50 0LSEN HENRIQUE BocCHI
VIl. as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas n1antene-
doras;
VIII. as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e
suas n1antenedoras;
IX. as organizações sociais;
X. as cooperativas;
XI. as fundações públicas;
XII. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado
criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII. as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vin-
culação con1 o sistema financeiro nacional a que se refere o art.
192 da Constituição Federal.
O art. 4° dessa lei em exame dispõe que o estatuto social das pes-
soas jurídicas que pretendam qualificar-se como Oscip deverá prever, ex-
pressan1ente, as seguintes disposições:
a. a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, publicidade, econon1icidade e de eficiência.
Observar esses princípios significa: aln1ejar a finalidade legal de in-
teresse coletivo, de maneira honesta e transparente, buscando, por
meio de métodos criativos e eficazes, alcançar o maior beneficio so-
cial co1n um 1nenor dispêndio de recursos.
b. a adoção de práticas de gestão adn1inistrativa, necessárias e suficien-
tes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo decisório.
Essa restrição advém do art. 1°,parágrafo 1°da lei, con10 detern1inante
para a configuração de wna entidade sen1 fins lucrativos. Não se ad-
rnite que a Oscip seja sem fins lucrativos meramente em seus estatutos
e documentos legais, mas também que não gere lucros aos seus com-
ponentes. Visando essa premissa, o art. 7° do Decreto n° 3.100/1999
diz que se entende co1no benefícios ou vantagens pessoais os obtidos
0 TERCEIRO SETOR 51
pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes
colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como aqueles obtidos pelas
pessoas jurídicas das quais os mencionados sejam controladores ou
detenhan1 n1ais de lOo/o das participações societárias;
c. constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de compe-
tência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e con-
tábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para os organis1nos superiores da entidade.
Isso son1ente reforça a atuação dos conselhos fiscais. A Lei das
Sociedades Anônimas já previa tais conselhos (art.s 161 a 165), que já
eram aplicados nas modalidades institucionais do terceiro setor;
d. a previsão é de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualifi-
cada nos tern1os dessa lei, de preferência que tenha o 1nes1no objeto
social da extinta.
Aqui o legislador preferiu conservar o patrimônio das Oscip no pró-
prio sistema e valorizar ainda o setor com um subsistema distinto
dos den1ais, devido a sua importância social;
e. a previsão de que, na hipótese de a pessoa jw·ídica perder a qualifica-
ção instituída por essa lei, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdu-
rou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qua-
lificada nos tern1os dessa lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objeto social.
tl.tfais u1na nuance da sistemática adotada pelo legislador, valendo
aqui o co1nentário referente ao ite1n anterior;
f. a possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da enti-
dade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que
a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos,
os valores praticados pelo n1ercado, na região correspondente a sua
área de atuação.
Para evitar perda de incentivos fiscais, a remuneração dos dirigentes
não deve ser superior ao dos servidores federais, conforme a discipli-
na o art. 34 da Lei n° 10.637/2002;
52 0LS.EN HENRIQUE BocCHI
g. as normas de prestação de contas a serern observadas pela entidade,
que determinarão, no mínimo:
• a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e
das Norn1as Brasileiras de Contabilidade.
Essas norn1as básicas são: a Resolução nº 750/1993, a Resolução
nº 751/1993, a Resolução nº 774/1994 e a Resolução nº 803/1996,
todas do Conselho Federal de Contabilidade;
• que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débi-
tos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia do Ten1po de Serviço (FGTS), colocando-os à disposi-
ção para exarne de qualquer cidadão;
•
•
a realização de auditoria, inclusive por auditores externos indepen-
dentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do
ter1no de parceria, confor1ne previsto em regulan1ento;
a prestação de contas de todos os recursos e bens de origen1 pú-
blica recebidos pelas Oscip será feita conforme determina o pará-
grafo único do art. 70 da Constituição Federal. Por essa discipli-
na, as Oscip estão sujeitas a fiscalização contábil e financeira dos
Tribunais de Contas no que concerne aos recursos públicos que
utilizare1n.
O parágrafo único do art. 4° da Lei n° 9.790/1999, com a redação
dada pela Lei n° 10.539 de 23 de setembro de 2002, dispõe sobre a pos-
sibilidade de participação de servidores públicos no conselho das Oscip.
Contudo, essa participação deve ser gratuita, sem percepção de remune-
ração ou subsídio, a qualquer título.
Após tratar dos requisitos e das vedações, a Lei em exame fixa
o procedimento para a qualificação de un1a Oscip; tais disposições en-
contram-se nos arts. de 5° a de 8°. Fazendo um roteiro, extraem-se as
seguintes etapas:
a. formulação de requerimento escrito ao Ivlinistério da Justiça, instruído
com cópias dos seguintes docun1entos: estatuto registrado em cartório,
0 TERCEIRO SETOR 53
ata de eleição de sua atual diretoria, balanço patrimonial e demons-
tração do resultado do exercício, declaração de isenção do imposto de
renda e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (art. 5°);
b. decisão ele deferiinento ou não do requerin1ento, no prazo de trinta
dias (art. 6°, caput);
c. no caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de 15
dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Oscip;
d. no caso de indeferimento do requerin1ento, no mes,no prazo de 15
dias, dará ciência da decisão, n1ediante publicação no Diário Oficial
da União (art. 6°, parágrafo 2°). S01nente será indeferido o pedido
quando a requerente:
• enquadrar-se nas hipóteses do art. 2° (entidades que não são pas-
síveis de qualificação);
•
•
não atender os requisitos da lei (arts. 3° e 4°);
quando a docu,nentação estiver incompleta.
Como se nota dos dispositivos apontados, o ato de deferimento é
vinculado, ou seja, uma vez obedecidas as exigências legais, não poderá o
Ministério da Justiça indeferir o pedido sob o fundame11to de conveniên-
cia e de oportunidade ou por interesse público, traços marcantes do ato
discricionário.
Nas disposições transitórias, a Lei 11° 9.790/1999 cita, ainda, al-
gu1nas regras a serem obedecidas. No art. 16, é vedado às Oscip partici-
parem de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob
quaisquer meios ou formasª.
No art. 17, está explícito que o Ministério da Justiça permiti-
rá, 1nediante requerimento dos interessados, livre acesso a todas as
lliIllllill11111111111111111
a. O próprio art. 2°, inciso IV da 1nes1na lei, co1no já de,nonstrado, veda a qualificaçáo às
"organizações partidárias eassemelhadas, inclusivesuas ftmdações".Se mesmo assim ocorrer
a participaçáo,a Oscip e.stará sujeita a desqualificaçáo.
54 ÜLSEN HENRIQUE 13ocCHI
informações pertinentes às Oscipb.
Já o art. 18 per1nite que as pessoas jurídicas de direito privado,
qualificadas co1n base em outros diplomas legaisC, possa1n ser qualifica-
das como Oscip, desde que estejam presentes os requisitos autorizado-
res. A redação original desse último artigo fixava o prazo de dois anos
para a opção de n1anutenção qualificação disciplinada pela lei em exa-
me. Contudo, esse artigo foi alterado pela Medida Provisória nº 2.123-
29, de 23 de fevereiro de 2001, dando nova redação ao art. 18 da Lei n°
9.790/1999, ampliando o prazo de opção para cinco anosd.
O concurso de projetos
Outra questão relevante é a que concerne ao concurso de projetos, pre-
visto no caput do art. 23, do Decreto nº 3.1 00/1999, sobre ser ou não
uma medida facultativa ao parceiro público, uma vez que o seu texto
diz que:
lill111111111111111lllllllil
b. Tanto é verdade que está disponibilizado no site do Ministério da Justiça, o sen•iço de
consulta pública sobre as Oscip en1 funcionan1ento no país. O endereço do site é: ht.tp://
www.mj.gov.br.Assim sendo, está obedecido o princípio da publicidade.
c. São exen1plos de titulações concedidas ao terceiro setor: 1) Título de Utilidade Pública
Federal, prevista na Lei n° 91, de 28/08/1935 e reguhunentada pelo Decreto n° 50.517, de
02/05/ l96 l; 2) Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), regulado pela
Resolução 11° 31 do CNAS, de 24/02/1999; 3) Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos,
prevista no Decreto n° 3.540, de 13/06/2000 e regulado pela Resolução 177 do CNAS, de
10/08/2000. Estes títulos serão oportunamente estudados.
d. A redação determinada pelo art. 18 da Medida Provisória n° 2.216-37/2001 é a seguinte:
"Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sen1 fins lucrativos, qualificadas coo1 base
e1n outros diplo1nas legais, poderão qualifica r-se con10 Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes
assegurada a n1anutenção sünultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data
de vigência desta Lei.~ 1• Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada e1n
manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que i1nplicará a renúncia
automática de suas qualificações anteriores''.
0 TERCEIRO SETOR 55
a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para
a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publi-
cação de edital de concurso de projetos pelo órgão estatal parceiro para
obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos,
consultorias, cooperação técnica e assessoria.
Em uma primeira análise, pode ser verificada a faculdade do par-
ceiro público en, utilizar o concurso de projetos. A situação deve ser ana-
lisada sob um enfoque racional, proposto a seguir.
Existem projetos cuja iniciativa é da própria Oscip: esta elabora
un1 trabalho favorecendo o BEM c0Murv1 e busca uma PARCERIA com o
Poder Público para a sua execução. Nessa hipótese, não há razão para a
instauração do concurso, u1na vez que a Oscip proponente é a autora do
projeto e, caso não seja oportuna a sua execução, não poderá sê-lo com
outra organização. Contudo, a Oscip é obrigada a desen1penhar com o
mesmo zelo que a própria administração está obrigada a utilizar, pois a
lei obriga as Oscip a observarem os princípios previstos no art. 4°, inciso I
da Lei n° 9.790/1999 e que deverão obrigatoriamente constar no seu esta-
tuto social. Isso significa que a Oscip deverá a uma carga principiológica
se1nelhante à da ad1ninistração pública, sem, contudo, ter a contrapartida
das prerrogativas a esta conferida. Chega-se à conclusão de que o mesmo
sistema de fiscalização aplicado ao poder público será aplicável também
às Oscip, sem as prerrogativas peculiares, entre elas o foro especial. Assim,
é mais sin,ples fiscalizar as Oscip que a própria adn,inistração pública.
Outra realidade ocorre quando a autoria do projeto é do próprio
poder público. Não sendo conveniente a administração implementá-la,
por razões de falta de estrutLu·a e até por questões de eficiência, resolve
estabelecer parceria com algu1na Oscip, sendo que existem várias delas
que podem executar o projeto com as rnesmas eficiência e presteza, o
concurso de projetos deverá ser instaurado sob pena de responsabili-
dade. Afirma-se isso não pelo caráter con1petitivo da demanda, pois, se
assim o fosse, seria necessário socorrer-se do processo licitatório, n1as
sim pelo princípio da impessoalidade/finalidade, pois a adrninistração
56 ÜL SEN H ENRIQUE BocCHI
O terceiro setor e a execução de projetos de interesse público
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O terceiro setor e a execução de projetos de interesse público

  • 1.
  • 2.
  • 3. O terceiro setor:. - , .uma v1sao estrateg1ca para projetos de interesse público
  • 4.
  • 5. O terceiro setor:. - , .uma v1sao estrateg1ca para projetos de interesse público (0/sen Henrique Bocchi) ~VP.. E D I T O R A ~ó~ intersaberes
  • 6. ED I TORA intersaberes Av. Vicente Machado, 317. 14° andar . Centre) . CEP 80420-01O . Curitiba . PR . Brasil Fone: (41) 2103-7306 . ""'"''·cditoraintcrsabcrcs.com.br . editora@editoraintersabercs.com.br Conselho editorial Dr. Ivo José Both, (presidente} Dr.• Elena Godoy, Dr. Nelson Luís Dias, Dr. UlfGregor Baranow Editor-chefe Lindsay Azambuja Editor-assistente Ariadne Nunes Wenger Editor de Arte Raphael Bernadelli Análise de infonnação !,[ariana Weinhardt Pazzinatto Revisão de texto l',,lonique Gonçalves Capa Denis Kaio Tanaami Projeto gráfico Bruno de Oliveira Diagramação Katiane Cabral Iconografia Danielle Scholtz Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Bocchi, Olsen He,,rique O terceiro setor: uma visão estratégica para projetos de interesse público !livro eletrônico!/ Olsen Henrique Bocchi.- Curitiba: lnterSaberes, 2013. - (Série Gestão Pública). 2Mb;PDF Bibliografia. IS13N 978-85-8212-659-2 1. Associações sein fins lucrativos - Brasil - Ad.ministração 2. Associações sem fins lucrativos - Legislaç.io - Brasil 3. Interesse público - llrasil 4. Organizações não-governamentais - Brasil l. Título. fl. Strie. 12-10078 CDD-658.04800981 índices para catálogo sistemático: 1. Brasil: Entidades sem fins lucrativos: Visão es1ratégica para projetos de inte.-esse público: Administração de empresas 658.04800981 2. Brasil:Terceiro setor: Visão estratégica para projetos de intcrt.'sse público: Administração de t.'mprcsas 658.04800981 l" odição, 20JJ Foi feito o depósito legal. Informamos que é de inteiro responsabilidade doauloraemissão de conceitos. Nenhuma parte dcsla publicação poderá ser re- produzida porqualquer meio ou forma sem a prévia amorização da Editora lnterSaberes. A violação dos direitos aulO· rais écrime estabeleddo na Lei n•9.610/1998 e1n111ido pelo art. 184 do Código Penal.
  • 7. Sumário Apresentação 7 Introdução 9 Capítulo I Os setores sociais e o neoliberalismo 13 1.1 Os setores sociais 14 1.2 Uma abordagem critica sobre o liberalismo comercial no caso brasileiro 17 Capítulo 2 Modalidades institucionais aplicáveis ao terceiro setor 29 2.1 Fundações 30 2.2 Associações, sociedades civis e institutos 38 Capítulo 3 Modalidades de atuação do terceiro setor 45 3.1 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) 3.2 Organizações sociais 69 3.3 Serviços sociais autônomos 72 3.4 Agências reguladoras 73 3.5 Agências executivas 76 Capítulo 4 Os contratos e a sua teoria explicativa 81 4.1 O ato negocial e a autonomia privada: uma explanação sobre a teoria positivista do direito 82 46 4.2 Os princípios gerais dos contratos: a função social e a boa-fé 85 I t •• 'i • i• ! ,; •• ':; • 1{ • 1 i• : t• 1's:3 f• !• 1 I •l } 1 l § í•1 i !~ • i i s l
  • 8. Capítulo 5 Os ter1nos de parceria: a grande inovação 119 Capítulo 6 Convênios, Lei n° 8.666/1993 e INS'fN n° 01/1997 129 Capítulo 7 Os contratos de gestão 139 Capítulo 8 Unia comparação entre contratos, convênios e ter1nos de parceria 143 Capítulo 9 Plano de trabalho: delimitador de projetos de interesse público 149 Capítulo 10 Incentivos fiscais aplicáveis ao terceiro setor 157 l 0.1 Incentivos ao funcionan1ento das instituições sen1 fins lucrativos 158 10.2 Incentivos relacionados ao Plano de Desenvolvimento Tecnológico (PDTI) 163 l0.3 Os fundos setoriais: o Progran1aVerde An1arelo con10 fon1ento às pesquisas 175 10.4 Os grandes programas tecnológicos: a aliança do setor público com o setor privado 182 Considerações finais 189 Referências 193 Nota sobre o autor 209
  • 9. Apresentação Esta obra pretende enfocar uma proposição de trabalho para as entidades do terceiro setor e é fruto de 3.522 (três mil quinhentas e vinte e duas) horas de pesquisa aplicada no trato diário das questões que envolvem projetos e sua abordagem junto ao poder público e à iniciativa privada. Notou-se que existe, no universo trabalhado, un1 anseio de rea- lização social, en1 que as entidades estudadas buscam promover o inte- resse público. No entanto, boas intenções não são suficientes para que as contas sejam aprovadas, para que não haja malversação do dinheiro público e para que marketingsocial seja, no Brasil, uma marca de idonei- dade para as entidades do terceiro setor. O regi1ne legal adotado 110s lin1ites conferidos, mesmo que em- brionário, foi um impulso para que os interessados no tema ganhassem a oportunidade de profissionalização, auferindo, assim, credibilidade social. Contudo, é necessária a iniciativa das organizações para un1 rearranjo de sua n1entalidade. Não há como continuar atuando como associações de bairros, mas sim como firmas que, apesar de não distribuirem lucros, precisam de organização sen1elhante à empresarial. Essa organização e1npresarial, apesar de não ter o enfoque institucional, por apresentar natureza não econômica, alcança a necessidade de 1nudança na menta- lidade do seu aparato humano. As divisas almejadas são divisas sociais que poderão ser aproveitadas, em um futuro próximo, para o desen- volvimento de todas as crunadas da sociedade e tambén1 das empresas que busca1n qualificação profissional de seus empregados, tecnologia,
  • 10. certificação de produtos e serviços, afinal, para que se alcance o sonhado crescimento sustentável. O alargamento das fi11alidades do terceiro setor serve para impul- sionar todos os veios econômicos, fazendo um trabalho que, muitas vezes, nem o Estado está preparado para desenvolver. Os centros de excelência, as universidades, as instituições de pesquisa, as u1stituições de fins filantró- picos, hoje, podem abraçar um se1n-nú1nero de atribuições com sucesso. Basta que, de um lado, os incentivos e os créditos possam ser garantidos, quer pelo Estado ou pelas en1presas, e que as instituições do terceiro setor mostrem-se confiáveis para prestar esse importante serviço à sociedade. Nessa linha de pensamento, procurou-se traduzir em linhas as fórmulas de sucesso para a execução de projetos por instituições sem fins lucrativos. Neste livro, há o substrato n1ínimo para que tais institutos, desde o seu nascimento até a execução de trabalhos, possa1n imbuir-se em paragens que almejam, e o mais importante, sem riscos. Nesta obra encontra-se o conteúdo teórico mínimo, uma boa por- ção prática para a elaboração suficiente de projetos básicos e de plru1os de trabalho para que as atividades possa1n ser desenvolvidas. Houve a preocupação, ainda, em transcrever os principais incentivos e as formas de fomento a projetos, analisando e especificando o procedimento para o alcance dessas 1netas. Fora1n expostos ta1nbém os principais projetos estratégicos do país, co1n uma explanação de suas fórmulas de sucesso, bem co1no um estudo de caso sobre um projeto vencedor. Enfin1, os interessados e1n atuar no terceiro setor, que buscan1 um espaço em sua responsabilidade social, e e1n participar do mo1nento histó- rico de mudança pelo qual se passa podem, nesta obra, buscar respostas. ÜLSE,V H ENRIQ UE BocCI-fl
  • 11. Introdução Com a impossibilidade atual de o Estado prover a totalidade dos in- teresses sociais que antes lhe eram incumbidos, em face da predon1i- nância do siste1na neoliberal, houve uma diminuição de investünentos em setores sensíveis da sociedade. Consequentemente, para que tais interesses não deixassem de ser executados, a sociedade civil passou a assu1nir encargos que anteriorn1ente não lhe era1n afetos. Nota-se que cultura, saúde, educação, criação de e1npregos, ü1vestimentos na inova- ção tecnológica, entre outros setores, estão sendo relegados a segundo plano nos projetos estataisª. Nesse panorama, o neoliberalismo tem co1no premissas cinco metas essenciais, que são: a. estabilização de preços e contas nacionais; b. privatização dos meios de produção e das empresas estatais; e. liberalização do comércio e do fluxo de capitais; d. desregulan1entação da atividade privada; e, e. austeridade fiscal e restrições aos gastos públicos. (Ribeiro, 2000) l111111111111111111li1111111 a. "Ante a deficiência do Estado na gerência da coisa pública e a crescente necessidadede redefinir sua estrutura, posição e forma de atividade, o terceiro setor compreende importantíssimo segmento social que deve desenvolver sua capacidade de intervenção no Estado, colaborando para que consigamos proceder a uma legítima e verdadeira reforn1a administrativa e con- sequentemente implantar eficientes políticas públicas" (Santos, 2000, p. 32).
  • 12. Contudo, tais metas provocam contradições, e estas influem dire- tamente no crescitnento dos Estados, "pois pern,iten, às economias cres- cerem dentro de limites ou reduzirem taxas de inflação, mas às custas de uma polarização produtiva e social" (Dias, 1999, p. 3). No Brasil, a implantação do ideal neoliberal encontra-se a pleno vapor. As estatais foram privatizadas, está havendo urna política de cortes de gastos e uma "estabilização econômica" à custa da perda do emprego, da perda de poder de compra dos salários e da perda de reservas, entre outros fatores sociais e culturais, con1 reflexos no fon1ento às pesquisas.b Contudo, concon1itante1nente, tem havido u1na aliança entre o po- der público e a iniciativa privada do terceiro setor para a execução de pro- jetos que supram, entre outros pontos, os encargos que pela Constituição são obrigação do Estado. Um exe1nplo dessa aliança é a criação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Tal norma, entre outras, será estudada. Nota-se que tal política de DESAGREGAÇÃO DA INICIATIVA ESTATAL, se levada a cabo por instituições sérias, pode corresponder ao anseio do legislador e, consequentemente, da comunidade em geral. No ân1bito do fomento às pesquisas, poderá ocorrer um aumento no número de pa- tentes, bem con10 uma colaboração para o aumento das exportações de llillllllllll111111111111111 b. "Uma das forma~ de analisar o grau de n1aturidade do sisten1a de inovação brasileiro, passa pela avaliação da estrutura industrial brasileira. Un,a desagregação da estrutura industrial brasileira de acordo con1 níveis tecnológicos (segundo proposta da OCDE, J996), realizada pelo IBGE, indicou que apenas 8,1'Yo da receita líquida da indústria brasileira provê1n de setores classificados con10 de alta tecnologia. Segundo esse estudo, 'na estrutura industrial brasileira predo111.ina1n os setores de baixa e 111édia baixa tecnologias (62o/o)' (IBGE. 2000, p. 20). Identificada a i1naturidade do sisten1a de inovação brasileiro, é necessário apresentar algu111as características distintivas do pais. O caráter continental e federativo do país exige tuna análise das diferenças regionais,ao 111esmo tempo que é tu11a introdução para o papel potencial da construçáo de sistemas locais e estaduais de inovação no pais. Além do atraso relativo, o Brasil apresenta duas outras particularidades importantes: sua dimensão continental e as disparidades e diferenças regionais existentes. Essas particularidades sugeren1 a importância de políticas para o desenvolvimento local" (Albuquerque, 2002, p. 229-230). ÜLSE,V HENRIQUE BocCI-fl
  • 13. produtos com maior valor agregado. Assim, a seguir serão estudados os "setores sociais", com o intuito de delin1itar a noção de terceiro setor paralelamente à figura do Estado e da iniciativa empresarial, bem como será feita uma abordagem crítica do liberalismo co1nercial 110 caso brasileiro. Serão tan1bé1n abordadas as formas institucionais que assumem as entidades sem fins lucrativos, assim como as principais formas de qualificações de interesse público, segundo a legislação pertinente. Vai se discorrer tan1bém sobre os instru- mentos de parceria do terceiro setor com o poder público. Esta obra será concluída com uma crítica ao movimento atual de "re-estatização" das entidades do terceiro setor, o que tem propiciado uma perda considerável de parcerias estratégicas. Não se vislumbra aqui tun esgota1nento dos temas tratados, mas, sün, na forma de um roteiro, abordar a essência do que é necessário aos operadores de projetos de interesse público para a execução destes. Os gestores de recursos públicos, os coordenadores de projetos, os executo- res e até os juristas necessitam de um suporte teórico e de um conteúdo prático mínin10 para o desenvolvimento dos trabalhos. Este livro dará as condições para que não haja questionamentos quanto à forma como se apresenta o projeto básico, seu escopo e demais informações que serão mostradas aos órgãos de controle, pois, na maioria das vezes, não é ques- tionada a lisura na sua execução, pecando o ordenador meramente en1 como foi disposta documentalmente. Por fim, o terceiro setor, devido à sua relevância social, será tra- tado con10 un1a chave mestra para a produção científica, tecnológica e social, favorecendo a pesquisa e o desenvolvimento, mediante atuação conjunta e coesa de todos os "setores sociais". Nesse contexto, sensível às mudanças assistidas no cenário mundial, as entidades sen1 fins lucrativos serão capazes de assumir seu papel no desenvolvimento sustentável, caso sua atuação seja conduzida de forn1a séria e condizente con1 os anseios da sociedade, inclua-se a essa seriedade austeridade e transparência. Não se pretende aqui advogar na defesa de entidades sem fins lucrativos como substitutos do Estado, mas sim como aliados na busca de fins afetos à 0 rERCEIRO S ETOR
  • 14. coletividade, segundo os n1esn1os parâmetros de fiscalização e exigên- cias para execução de projetos e uso de recursos públicos. No ambiente atual, o poder público deve compartilhar parcelas de seu ônus, para se dedicar com n1aior precisão à sua essência, tais con10 a defesa do Estado Democrático de Direito, a fiscalização do emprego de verbas públicas e a fixação de políticas estratégicas de atuação, deixando, assim, à ü1iciativa privada e à atuação do terceiro setor, incluindo-se nessa classe as univer- sidades, a condução de soluções que exijan1 maiores eficiência e agilida- de. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável será não um sonho em um país do futuro, mas sin1 uma realidade de sucesso 110 presente. ÜLSE,V H ENRIQ UE BocCI-fl
  • 15. Capítulo 1 os setores sociais eº neoliberalismo
  • 16. Esta obra será iniciada con1 uma noção sobre o terceiro setor. Para tanto, é necessário o entendimento sobre o meio em que tais institutos foram gerados, assim como a utilização de um método dedutivo para se esta- belecer a definição de terceiro setor. Não basta meramente defini-lo, é necessário o explanar sobre os setores sociais e sobre o atual modelo econô1nico, ou seja, o neoliberalismo. 1.1 Os setores sociais O Estado con1põe o setor público juntan1ente com suas ran1ificações e é conceituado como aquela pessoa detentora do poder de império, cuja soberania está definida constitucionalmente. Nesse documento está de- finida a sua personalidade jurídica e dividida, no caso brasileiro, em três esferas: federal, estadual e n1unicipal. Esse poder público, conforme uma classificação social, é deno1ninado primeiro setor. Ao Estado é exigida a provisão dos direitos sociais, entre eles a saúde, a educação e a pesquisa em tecnologia. No âmbito privado, encontram-se as pessoas que trabalha1n de acordo com atividades econô1nicas, confor1ne o novo Código Cívil. Na legislação anterior, por sua vez, denominavam-se atividades com fins lu- crativos, mas essa alteração não influi na sua configuração prática, para efeitos legais. Nesse setor, encontra1n-se as en1presas comerciais, as so- ciedades 1nercantís e as de1nais pessoas físicas ou jurídicas que alinejam atividades lucrativas. Esse é denominado segundo setor. No limiar entre esses dois setores, há aquele que se compõe de pessoas que, sem integrar o Estado, aln1ejam atividades sociais ou soli- dárias, sem desejar lucro, ou seja, se1n fins econômicos. Esse é chamado terceiro setor e integram essa classe as associações civis, bem como as fundações, ou seja, as organizações não governamentais (ONGs). Sobre o tema, Nanus e Dobbs (2000, p. 41) ensinam: 14 ÜLS EN H ENRIQUE f~OCCHI
  • 17. Em seu nível mais básico, toda a nação é composta de três setores que se sobrepõem - econômico, político e social. Esses setores coexistem em um ambiente comum que sustenta as organizações{...}. Cada setor tem suas próprias atividades e responsabilidades, mas também trabalha em uma parceria muito próxima com os outros setores onde te,n interes- ses em comum [sic]. Além disso, cada setor tem suas instituições ca- racterísticas que são projetadas para propósitos específicos e, uma vez funcionando, agem para restringir e dirigir a atividade humana. As organizações beneficentes geralmente são um.a parte do setor social da nação onde atuam para melhorar a vida das pessoas, famílias, bairros e comunidades. No final da últüna década, houve o reconhecünento do ü1te- resse público de algumas dessas organizações, pois foi editada a Lei n° 9.790/1999, que trata das Oscip. Conforme a doutrina, tal legislação re- gulamenta o terceiro setor de forma "condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas a1narras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não por sua origem, mas por sua finalidade: é pú- blica, embora não estatal" (Tachizawa, 2002, p. 39). A posição do terceiro setor pode oferecer a prestação de melhores serviços, pois possibilita a criação de modelos novos para proporcionar importantes transformações sociais. O comando de ações para o bem comum serve de elo para a ação política estatal e1n áreas sensíveis. Assim entende Martms Filho (1999, p. 8): A participação ativa na vida social, opinando e colaborando na con- secução do bem co,num, supõe o PLURALISMO de soluções para ques- tões rnarcadas pela contingência: daí as DIVERGÊNCIAS naturais entre os membros da sociedade, que devem ser superadas pelo ESTUDO dos problemas e pela CR ÍTICA POSITIVA, que não busca destruir a opinião contrária, mas ofertar alternativas nielhores para resolver os problemas sociais (CRÍTICA CONSTIIUTIVA). 0 TERCEI/10 SETOR 15
  • 18. As organizações sem fins lucrativos podem, também, financiar di- retan1ente serviços con,unitários, bem como conduzir experiências ino- vadoras e projetos de aplicação prática que poderão ser adotados pelos governos e pelas empresas. Nessa sede, é válida a transcrição do entendi- n1ento de Adulis (2002, p. 1): No campo do terceiro setor, a noção de parceria tem sido evocada com frequência como uma forma privilegiada de cooperação entre organi- zações para alcançar propósitos co,nuns. O argumento rnais frequente a favor do estabelecimento de parcerias baseia-se nas vantagens que cada organização poderia obter com esse tipo de relacionamento, entre as quais destacam-se: - fortalecimento e ampliação da capacidade de ação; - realização de projetos eações conjuntas; - troca de conhecimen- tos e aprendizado; - compartilham.ento de recursos. Assim, pode-se afirmar que o terceiro setor é um importante la- boratório incubador da mudança social. Segundo Nanus e Dobbs, as fundações Ford e Rockfeller, nos Estados Unidos são exemplos clássicos de organizações do terceiro setor que serviram de suporte para avanços tecnológicos. É interessante a exposição dos autores ao tratar as organi- zações, do terceiTo setor como in1portantes instrumentos para a infra- estrutura institucional de uma nação, corno se percebe a seguir: As organizações do terceiro setor já são parte essencial da infraestrutura institucional da nação. Elas estão destinadas a se tornaren1, no futuro, co- laboradoras muito fortes e parceiras rnais influentes das empresas e dos órgãos do governo, à. m.edida que suas muitas contribuições para obem so- cial se tornam amplamente compreendidas esão altamente consideradas. (Nanus; Dobbs, 2000, p. 41) Traçado esse panorama, é necessál"ia uma abordagem crítica sobre o liberalismo comercial, a fim de identificar o ambiente internacional que move asedimentaçãodo terceirosetor,devido àadoção do sistema neoliberal. 16 ÜLSEN HENRIQUE JJocCHI
  • 19. 1.2 Uma abordagem crítica sobre o liberalismo comercial no caso brasileiro No presente n1omento, en1 meio a possíveis n1udanças en1 torno do co- 1nércio mu11dial, vê-se um anseio das partes envolvidas na economia glo- bal, isto é, a liberalização comercial. Contudo, devem ser questionados os limites a serem discutidos para a adoção do "mercado sen1 fronteiras", no qual há t1n1 consenso quase absoluto pela sua oportunidade. Esse contexto surgiu com base em uma corrente teórica econô- mica denominada neoliberalismo, que, entre a sociedade civil, está sen- do con1batida ferozmente devido ao seu impacto negativo social. Neste capítulo, serão breven1ente abordadas as linhas mestras dessa corrente e expostas as críticas resultantes de seus postulados. Logo em seguida, trazendo para a esfera da economia brasileira, mas sem deixar de citar a situação global, serão abordados alguns im- pactos que a liberalização comercial poderá ocasionar para a sociedade do país. Serão mencionados, com mais atenção, o enfraquecimento do Estado e a desregulamentação da economia com pontos sensíveis à efeti- vação do livre comércio. O impacto social também será ventilado como u1n custo sensível para a implantação de un1 mercado global nos 111oldes pretendidos. Depois de abordadas essas questões, sempre com apoio da doutri- na, serão expostas conclusões críticas ao sisten1a atual, bem como sobre suas perspectivas para un1 futuro não tão longínquo e sugestões alter- nativas para que exista um desenvolvimento sustentável, no qual deve prevalecer a dignidade humana e o bem social, com apoio ao trabalho como premissa ao desenvolvimento com distribuição de renda. Um panorama sobre o neoliberalismo Fazendo um apanhado histórico da economia global, é possível perceber basican1ente três períodos: um período que teve início nos primórdios con1erciais, indo até a concepção de Adam Smith, John Locke e Stuart Mill, 0 T E RCE IRO S ETOR lJ
  • 20. quando a humanidade ingressou no segundo período econômico deno- minado liberalismo e outro terceiro que assiste-se na atualidade, o neolibe- ralis1no. U1na das diferenças basilares entre essas fases é a 1naior ou 1ne11or atuação do Estado na economia, questionada nas duas últimas fases. Nos ensinamentos de Mill (1869), n1ais precisamente en1 sua obra intitulada On liberty, que engloba os fundamentos do liberalismo clássico, são entrelaçadosospilares do pensamento desse período.Aspremissassão: liberdade política, autonomia negativa, autodesenvolvimento, liberdade como intitulamento, liberdade de opinião, liberdade co1no autogoverno, liberdade con10 privacidade e independência (Dias, 1999, p. 3). E1n sede neoliberalista, é uma ideologia econômica nascida logo após a Segunda Guerra Mundial na Europa e na América do Norte. Esse pensan1ento foi un1a reação teórica e política contra o Estado interven- cionista. O grande precursor dessa corrente foi o autor Friedrich von Hayek, com a obra O caminho da servidão, escrita em 1944. Contudo, a maior repercussão do neoliberalismo se encontra no plano cultural, no qual há ''mito da mobilidade pelo esforço pessoal; as generosidades da livre en1presa; o direito à diferenciação; a liberdade como valor máxi- mo, embora como autodisciplina; e uma solidariedade não problemática para aqueles que são beneficiados pelo mercado'' (Dias, 1999, p. 3). Dessa forma, as diferenças principais entre o liberalisn10 e o ne- oliberalismo podem ser resu1nidas da seguinte 1uaneira (Petras, 1997): Quadro 1- Comparação entre o liberalismo e o neoliberalismo LIBERALISMO Co1nbateu as restrições pré-capitalistas. Na agricultura, o liberalismo promovia u1n desmantelamento das unidades agrícolas autossuficientes. 18 0LSEN HENRIQUE BoccH1 N EOLlBERALISMO Luta contra o capitalismo suje.ito às influências do sindicalismo edo cha- n1ado bern-estar social. Prejudica a indústria nacional, pública e privada. (continua)
  • 21. Abria 1nercados. Converteu os can1poneses em prole- tários. Forçado a aceitar a legislação trabalhis- ta, a previdência social e as empresas públicas. Estiinulou o cresci1nento das cidades e dos complexos Ltrbano-industriais. (Quadro l - conclusão) Nluda o 1nercado do1néstico para o 1nercado externo, para atender consu- rojdores internacionais. Converte os trabalhadores assalariados em setores informais ou autônomos. Prejudica o 1novin1ento trabalhista, elín1ina a legislação social e representa um retorno à fase inicial do liberalismo. Prejudica as cidades, transfonnando-as em enonnes favelas, dividindo-as entre os muito ricos e muito pobres. FONTf: P,:11AS, 1997. Mas o neoliberalismo sofre contradições, a seguir explicadas: 1. Permiteàs econom.ias crescerem dentro dos limites ou reduzirem taxas de inflação, mas às custas de uma polarização produtiva esocial. A pro- messa de igualdade no mercado só se cumpre com desregulamentação e privatização, ma.s em nenhum rnomento atenta contra os rnonopólios, que crescem em poder com a.s políticas neoliberais; 2. A liberalização dos mercados ocorre com uma rígida política sala- rial que provoca uma queda nos salários reais. Neste mercado, o da força de trabalho, não se aplica. à eliminação de jàtores exógenos para. que se chegue aos preços de equilíbrio.A crise de fato recai sobre os assalariados; 3. A liberdade conseguida com a ruptura dospa"'tos corporativos, que distorcem os mercados, ocorre ao mesmo tempo em que se conformam grupos de pressão (formação de grupos privilegiados), sobretudo pro- venientes dos grandes capitais, para os quais as políticas ortodoxas sã.o combinadas com apoios heterodoxos. O ator racional otimiza.dor é subs- tituído pelos magos das finanças e seus conhecimentos privilegiados de rnerca.dos epolíticas do Estado. (Dias, 1999) Fazendo um balanço desta última década, traça-se un1 panorama exatan,ente conforn1e as pren,issas apontadas, en1 que a globalização 0 TERCEIRO SETOR 19
  • 22. trouxe efeitos aparentemente positivos para a comunidade. Contudo, há uma face podre do almejado livre mercado nesse final de século. Nota-se uma tragédia humana, pois está sendo criando um"apartheidsocial". Uma perspectiva realista pode ser percebida das linhas de Chossudovski (1999), que analisa a situação do neoliberalisn10, con10 se denota a seguir, in verbis: Desde o começo dos anos 80, os programas de "estabilização rna.croeco- nômica" e de "ajuste estrutural" irnposto {sic} pelo FMI e pelo Banco Mundial aos países em desenvolvimento (como condição para a renego- ciação da divida externa) têm levado centenas de milhões de pessoas ao empobrecimento. Contrariando o espírito do acordo de Breton Woods, cuja intenção era a reconstrução econômica. e a estabilidade das princi- pais taxas de câmbio, o programa de ajuste estrutural (PAE) tem con- tribuído amplamente para desestabilizar moedas nacionais e arruinar as economias dos países em desenvolvimento. Após a Guerra Fria, a reestruturação macroeconômica. passou acontem- plar interessesgeopolíti.cos globais. O ajuste estrutural é usado para m.inar a econon1ia do antigo bloco soviético e desn1antelar seu sistema de e1npre- sas estatais. Desde ofim da década de 80, o"remédio econômico" do FMI- Banco Mundial vem sendo aplicado no Leste Europeu, na Iugoslávia e na ex-União Soviética, com consequências econômicas esociais devastadoras. O mesmo cardápio de austeridade orça.rnentária, desvalorização, liberalização do comércio e privatização é aplicado sirnultaneaniente em 1nais de cem países devedores. Estes perdem a soberania econômi- ca e o controle sobre a política monetária e fiscal; seu Banco Central e lv1inistério da Fazenda são reorganiza.dos (frequentemente com a cumplicidade das burocracias loca.is); suas instituições são anula.das e é instalada uma "tutela econôniica''. Um governo paralelo que passa por cima da sociedade civil e é estabelecido pelas instituições financeiras internacionais (IFis). Os países que não aceitam as "·metas de desempe- nho" do FMI são colocados na lista negra. O ajuste estrutural é conducente a urna forma de "genocídio econô- mico" leva.do a cabo pela deliberada manipulação dasforças do mercado. 20 ÜLSEN HENRIQUE BocCHJ
  • 23. Comparando-o outros tipos de genocídio, em vários períodos da histó- ria colonial (por exemplo, trabalhos forçados e escravidão), seus impac- tos sociais são devastadores. Os PAEs afetam diretamente a subsistência de 1nais de quatro bilhões de pessoas. Sua aplicação em grande número de países devedores fàvorece a "internacionalização" da política macro- econômica sobre controle direto do FMI e do Banco Mundial, atuando em norne de poderosos interesses políticos e financeiros (por exemplo, os clubes de Londres e de Paris, o G7). Essa nova forma de dominação econômica epolítica - de "colonialismo de mercado"- subordina opovo e os governos por meio da interação aparentemente neutra das forças de mercado. A burocracia internacional sediada em Washington foi in- vestida, pelos credores internacionais e corporações multinacionais, do poder de execução de urn plano econôrnico global que afeta a sua sub- sistência de m.ais de 80% da população mundial. Em nenhurna época da história o "livre'' mercado - operando no mundo por meio dos ins- trumentos da macroeconomia- desernpenhou papel de tal irnportância na determinação do destino de nações "soberanas''. Assün, o anseio pelo livre mercado traz altos custos sociais e estru- turais, cujos fatores serão discutidos a seguir. O Brasil no cenário internacional: o alto custo da liberalização comercial No Brasil, a implantação do ideal neoliberal está a pleno vapor, as estatais foram privatizadas, está havendo uma política de cortes de gastos e uma "estabilização econômica" à custa da perda do emprego, do poder de com- pra dos salários e de reservas, entre outros fatores. Mas até que po11to são vantajosas a desregulamentação da economia e a liberalização comercial do 111ercado de capitais? Para que isso ocorra, é necessário u1n enfraque- cin1ento do Estado e das instituições den1ocráticas de ordem pública. O Brasil é invejado por 1nuitos por seu sistema de defesa do consu1nidor, pelo seu sistema de defesa da concorrência, pelo seu sistema de contro- le contábil do mercado de capitais. No país não ocorrem escândalos de 0 TERCE IRO SETOR 21
  • 24. maqueamento de lucros de empresas, a exemplo das gigantes americanas. Ora, liberdade sempre é um ideal a ser almejado, mas, quando essa liber- dade é cerceadora de direitos e garantias sociais e institucionais, seu sen - tido será desviado. Um grande erro é confundir liberdade com desregula- mentação, pois esta pode ser un1 grande óbice à prosperidade, pois pode não preservar a competição por deixar a economia à mercê dos grandes monopólios. "A competição regulamentada é normalmente a base do 'li- vre' jogo das forças de mercado" (Dias, 1999, p. 7). É também necessário esclarecer sobre a iI1compatibilidade entre de- mocracia e neoliberalisn10, por esta corrente ser u111a doutrina consequen- te, sendo a liberdade política apenas um modo de realização nem sen1pre necessário. Em outros termos, essa liberdade pode ser um mero corolário, uma defesa intransigente da liberdade econômica. Um dos inspiradores do atual movimento em favor do desmantelamento do Estado de serviços, o econon1ista austríaco Friedrich von Hayek, insistiu sobre a indissolubili- dade de liberdade econômica e de liberdade sem quaisquer outros adjeti- vos, reafirmando, assün, a necessidade de distinguir claramente o liberalis- 1no, que tem seu ponto de partida numa teoria econô1nica, da democracia, que é uma teoria política, e atribuindo à liberdade individual (da qual a liberdade econô1nica seria a primeira condição) u1n valor intrínseco e à democracia um valor instrumental (Bobbio, 2000, p. 8). Existem argume11tos que explicam o livre comércio como sinôni- mo de eficiência (Krugman; Obstfeld, 1999, p. 224), e não é demais afir- 1nar esse fator no que tange ao Estado-Empresário nos rnoldes comunistas. Mas os sistemas de restrições co1nerciais, a despeito de prejudicar as trocas comerciais, podem visar muito mais. Podem prevenir concorrências pre- datórias e a manipulação de n1ercados por corporações 1nonopolistas e vi- sar à maior participação da sociedade na regulamentação de mercado. En1 suma, uma suficiente regulamentação pelos Estados, em consonância com os costu1nes con1erciais locais e internacionais, não propõe não primeira- mente a restrição aos produtos, mas sugere o consumidor como sujeito de direitos, a sociedade e1n geral nos te1nas a1nbientais e de1nais direitos de terceira geração. Em últin1a análise, procura uma maior confiança no 22 ÜLS EN H ENRIQUE BocCHI
  • 25. mercado doméstico, com vista à atração de investimentos externos e inter- nos, sendo "infundada a tese de que tal processo de abertura substitui um sistema legal de defesa da concorrência" (Oliveira, 1997, p. 109). O intuito aqui não é defender o protecionis1no 1nediantesubsídios a determinado setor ou medida sen1elhante.Tal questão é, sem dúvida, uma manipulação de custos e preços tendentes a prejudicar a liberdade sadia do mercado. Não significa que, com esse fundamento, seja necessário anular o Estado como regulador do mercado e protetor de seu nacional, desti- natário deste. As regras de proteção fitossanitárias nunca, de modo algun1, poden1 ser subservientes a favorecer un1 custo-benefício tirano. Não se jus- tifica, muito menos, resgatar o ultrapassado modelo comunista do Estado- Empresário, atuando diretamente na economia.Tal conduta, porén1, pode ser assumida quando não existe interesse do mercado em explorar deter- minado setor ou e1n situações sensíveis, co1no calainidade e guerra externa. No Brasil, vive-se un1 momento de grande acerto social e demo- crático. A tendência é a reton1ada do crescimento, sem que para isso seja necessária uma capitis deminutio institucional, uma cisão total do poder soberano, no momento em que o capital está sendo volatizado e trocando de mãos, seria extremamente desvantajoso e desaconselhável. Ademais, o custo do neoliberalismo no atual estágio de desenvolvimento seria un1a camisa de força social.Aos trabalhadores devem ser garantidos os seus em- pregos, e os investimentos sociais urgen1 e merecem maior cautela. A des- regulamentação da econo1nia e a liberalização dos mercados nos moldes requeridos por alguns, nesse mome11to, seria um suicídio e uma entrega da econon1ia nacional ao sabor da especulação e dos n1onopólios. Contudo, deve ser entendido o advento da globalização. Para tanto, é preciso o so- corro da doutrina mais autorizada, como a seguir se destaca: Mais uma vez voltan1os à importância de entender o advento e difusão do novo paradigma tecnoecon6núco, e a correlata aceleração do movi- mento de globalização e financeirízação da economia, não como fen6- 1nenos neutros, automáticos e incontroláveis. Mas sim enquanto fenô- menos originários das rnudanças político-institucionais dos países mais 0 TERCEIRO SETOR 2]
  • 26. desenvolvidos do mundo. Mudanças estas que induziram ao progressivo movimento de liberalização e desregulação dos mercados mundiais e, so- bretudo, à desregulação dos sistemasfinanceiros e dos mercados de capi- tais. Isto tudo supostamente associado às crescentes exigências de 1naior competitividade tanto em.nível nacional, quanto internacional por parte de países e empresas. Como uma das consequências, aumentaram os de- safios à soberania dos Estados-Nações como locus de hegemonia, frente tanto a estas pressões para sua "minirnalização"; quanto àquelas para a descentralização e para a rnaior projeção de novos atores no cenário mundial - blocos regionais, organismos multilaterais e, particularmente, os grandes grupos financeiros e multinacionais. No entanto, apesar do espaço e condições diferenciarem-se do passado, os governos dos países desenvolvidos vêm mantendo sua legitim.idade e capacidade de intervir pró-ativamente [sic}. Observa-se, na verdade, a implementação de uma ampla gama de instrumentos cada vez mais complexos (e muitas vezes ainda invisíveis) como forma de contrabalançar os efeitos do grau ele- vado de exposição das econo1nias ao novo ambiente (Cassiolato, 1996). Desse modo, embora a aceleração da globalização - e particularmente da dimensão financeira - também implique ·maior condicionamento ex- terno das políticas econôrrzicas nacionais e, portanto, um 1nenorgrau de liberdade dos governos nacionais, agora, mais do que nunca, impõe-se a necessidade de novas estratégias e políticas. Em vez de perderem. senti- do, na verdade as políticas nacionais passam a ter seu alcance, desenho, objetivos e instrurrzentos reformulados, visando o {sic} atendirrzento dos novos requisitos da era do conhecin1ento. {...] Para lidar com as profun- das mudanças vividas na transição do m.ilênio, colocam-se novas exigên- cias quanto ao papel dos distintos agentes econômicos, governamentais e da sociedade em geral, bem como apresentam-se novas de1nandas para as políticas e instrumentos de regulação, tanto públicos, como privados. Novas estratégias e alternativas de desenvolvimento, em. níveis mundial, nacional e local vêrn sendo formuladas para lidar com os desafios ai co- locados, exigindo novos rrzode/os e instrumentos institucionais, norma- tivos e reguladores que sejani capazes de encam.inhar as questões que se 24 0LSEN HENRIQUE BocCHJ
  • 27. apresentam frente à emergência da era do conhecimento e do padrão de acumulação dominado pelas finanças. Na discussão das novas políticas implementadas na mudança do milênio, em primeiro lugar nota-se a busca por formas de equacionar tais desafios de modo a assegurar que os mesmos não as inviabilizern ou anulem. Particularmente, mas não de forma exclusiva, na Ásia, Europa eAmérica Latina, enfatiza-se também o objetivo de alcançar maior efetividade na implementação das políticas nacionais inserindo-as em programas de âmbito supranacional. Quanto ao foco das novas políticas - e para além do objetivo mais amplo de di- namizar os processos de geração, aquisição e difusão de conhecimentos e de capacitação - destaca-se o papel central da promoção das tecnologias difusoras de progresso técnico. Sua importância e centralidade no novo padrão tornou a capacitação na produção e desenvolvimento de tecno- logias da informação e comunicação (TIC) um elemento estratégico das polfticas de diferentes países. Assim, países e blocos dedicam-se a traçar estratégias e a promover iniciativas orientadas para enfrentar os novos desafios ealcançaros beneficias que oferece adifusão das TTC edaprópria sociedade da informação. Salienta-se sobretudo a importância dos esfor- ços concentrados de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e do estímulo à criação de competências nas diferentes etapas desde a concepçã.o, desen- volvimento eprodução até a co1nercialização de equipamentos esistemas. (Lastres; Cassiolato, 2003,p. 14) Assiln, é necessário também se atentar para a questão sobre o co1npron1etin1ento dos governos co1n a cláusula social que atenda aos princípios básicos da liberdade de associação dos trabalhadores, do di- reito à organização e à negociação coletivas, da idade mínin1a de ingresso ao mercado de trabalho, que garanta a ausência de discrin1i11ação no lo- cal de trabalho e ainda proíba qualquer forma de trabalho forçado, pode ser considerada compatível co1n os "paradigmas éticos da proteção aos direitos" (Rocha, 2002, p. 336). Outra situação preocupante que surge pode ser traduzida de u1na estratégia do Pentágono, em que a política dos EUA para os próximos 0 TERCEIRO SETOR 25
  • 28. anos seria a manutenção da hegemonia econô1nica através da subn1issão dos demais países. Assiin, resumii1do a situação das nações menos desen- volvidas, entre elas o Brasil, elas veem-se relegadas a 1neros "mercados" a serem conquistados, sem consideração alguma dada aos seus problemas sociais, políticos e econômicos e sem nenhun1a proteção oferecida pela ordem jurídica internacional, o que as coloca en1 situação con1parativa de grande desvantage1n até com os mercados internos das grandes potên- cias. "Esta questão se verifica, mesmo em se desconsiderando a notável e fundamental diferença que representa a soberania dos estados, sem a qual sua independência estaria elimmada e a vontade soberana dos respectivos povos não poderia ser implementada" (Goyos Junior, 1996, p. 57). O unilateralismo impera no sistema n1undial, inclusive pelas agências de crédito internacionais controladas por blocos hegemónicos encabeçados pelos EUA, representando setores be1n distii,tos de mte- resse econômico. Entre esses setores pode ser mencionada a mdústria bancária, "conhecida pela sua irresponsabilidade administrativa e falta de liquidez" (Goyos Junior, 1996, p. 57). Hoje se ganha n1uito com a crise, e a cura para eventuais déficits é a instabilização dos mercados, ocasionando a fuga de capitais dos paí- ses emergentes. A manipulação chega até a maior economia do mundo, ainda mais ao Brasil. A humanidade não está preparada para usufruir da liberdade extrema. Quem sabe dentro de algun1as décadas essa hipótese possa ser novamente considerada. Nesse ponto, é necessária não só uma transparência econômica, 1nas tan1bén1un11nínin10 ético-1noral (Denny; Tejerina-Velázquez, 2001, p. 217), no qual o desenvolvu11ento precisa da observância de quatro pontos de referência: as metas sociais, os mecanismos adequados para alcançá-las, o marco jurídico positivo correspondente à sociedade e a exigência da consciência n1oral crítica. Dessa forma, pode-se extrair um conceito analógico de liberdade de maneira positiva, no qual um ente, para ser livre, precisa ser indepen- dente, tanto no seu sentido interno como estar livre de coação externa, fundamentos próprios de seu ser e de seu agir (Oliveira, 2001, p. 15). O 26 0LSEN HEJYRJQUE BocCHJ
  • 29. que também deve ser questionado é que a liberdade é un1 conceito que obedece a un1a dialética necessária con1 o conceito da igualdade. Só há u1na tendência de aumento real de liberdade quando existe um proporcio- nal aumento da igualdade, sendo esta tomada em seu âmbito material, ou seja, não basta estar en1 patamar de igualdade, é necessário ser realmente igual. O que não se pode aceitar é a criação maqueada de uma sen1ili- berdade sujeita a uma pressão externa, mas somente mediante um plane- jamento igualitário. A evolução da sociedade para níveis satisfatórios de convivência, nos quais a liberdade seja um conceito n1elhor con1preendido, ditará a hora certa de haver um mercado sen1 fronteiras de ân1bito global. O que pode ser traduzido da atual conjuntura é o perigo de uma nova forma de escravidão: a de nações. Para evitar tal efeito, é importante priorizar as noções de democracia e Estado de Direito no âmbito interno. Já no â1nbito internacional, é preciso construir um sistema de resolução de controvérsias 1nais amplo, abrangente e ágil, co1n igual sentido de de- mocracia, no qual se garanta uma representação mais equânime dos esta- dos e uma participação maior das nações en1 desenvolvimento, para que a almejada liberdade con1ercial, em vez de ser iliJnjtada, seja delin1itada e administrada por uma forma legítima e paritária. O que não se pode aceitar é que a regulamentação desse "livre n1ercado" seja feita pelo pró- prio mercado, sob pena de escravidão dos povos menos desenvolvidos. A partir desse ponto, extrai-se a importância da organização da sociedade civil, ou seja, para suprir o ' social criado pela adoção do ne- oliberalismo. Com o esvaziamento do Estado para a responsabilidade social, criou-se uma dívida interna co1n a sociedade que, com o passar dos anos, tornou-se ü11pagável. Assim, o terceiro setor surgiu para que a demanda social seja ao menos abrandada e, com o decorrer do desen- volvimento econôn1ico, seja exigida do Estado a repartição das divisas auferidas com a grande parcela dos excluídos. Traçado esse panorama, é necessário o estudo das modalidades institucionais aplicáveis ao terceiro setor, para um maior entendimento da sua dinâmica interna para a compreensão de sua atuação social. 0 TE RCEIRO SET OR 27
  • 30.
  • 32. Muitos equívocos pairam sobre as instituições que se enquadram no denominado terceiro setor. Grosso modo, duas são as modalidades de instituição que podem assumir tal status: a associação e a fundação. A compreensão sobre esse instituto será explanada neste capítulo. 2.1 Fundações Por fundação entende-se a pessoa jurídica que pode ser criada por um só indivíduo, por ato inter vivos ou causa mortis, em que a eventual reu- nião de pessoas não influi e1n sua natureza. O que realn1ente denota a peculiaridade das fundações é a existê11cia de un1 conjunto de bens, qua- lificado pela doutrina como "patrimônio personalizado" (Rafael, 1997, p. 128), destinado a uma das finalidades especificadas na Lei Civil. Outra peculiaridade presente e1n lei é a função do Ministério Público como curador das fundações, conforme os arts. 66; 67, III e 69, todos igualmente do Novo Código Civil. Sobre a fiscalização pelo Ministério Público, Diniz (Diniz, 2003b, p. 80) ensina: O órgão legítirno para velar pela fundação, impedindo que se desvirtue a finalidade específica a que se destina, é o Ministério Público (Lei n° 6.435/77, art. 86). Consequentemente, o órgão do Ministério Público de cada Estado ou o Ministério Público Federal, se funcionar no Distrito Federal ou em Território, terá o encargo de fiscalizar as fundações que estiverem localizadas em sua circunscrição, aprovar seus estatutos no prazo de quinze dias (CPC, art. 1.201) e as suas eventuais alterações ou reformas, zelando pela boa administração da entidade jurídica e de seus bens (RF, 259:373, 279:428, 295:547; RDA, 129:374 e 131:359; Lei complementarfederal n. 75/93, arts. 70 e 178; Enunciado n. 10, aprova- do na ]ORNADA DE DIREITO CIVIL, promovida, em 2002, Pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. A ação da fun- dação poderá circunscrever-se a um.só Estado ou a mais de um.. Se sua 30 0LSEN HENRIQUE BocCHT
  • 33. atividade estender-se a vários Estados, oMinistério Público de cada um terá o ónus de fiscalizá-la, verificando se atende à consecução do seu objetivo específico. Ter-se-á, então, uma multiplicidade de fiscalização, embora dentro dos limites de cada Estado. As fundações podem ser classificadas como públicas ou privadas, de acordo com a natureza jurídica pública ou privada do instituidor ou se o Poder Público a 1nantém (Di Pietro, 2002, p. 213). Assim, de regra, se na criação ou na manutenção, direta ou indiretamente, não houver a participação estatal, a fundação será considerada privada e regulada pela Lei Civil. Contudo, existe urna corrente doutrinária que admite a criação de fundações privadas pelo poder público. Tal tendência é funda1nenta- da no sentido de que, se o patrimônio fundacional for suficiente para a consecução dos seus fins, independente de o ente criador ser público, a sua natureza seria considerada privada (Cavalcanti, 2001). Esse entendi- mento é parcialmente aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso das fundações de apoio às universidades federais, no qual se es- tabeleceu un1a distinção no que tange à origem do patrimônio destinado. Se forem utilizados recursos públicos para a instituição da fundação, ela será se1npre considerada pública para todos os efeitos, sendo, portanto, integrante da administração indireta, devendo prestar contas e utilizar procedimento licitatório para seus gastos, bem como observar os princí- pios peculiares à administração pública (Alves, 2000, p. 80). Se, no entanto, os recursos utilizados para a instituição de tal pes- soa jurídica forem integraln1ente privados, ela será considerada privada para todos os fins. A doutrina sobre o ten1a pode ser resun1ida con10 se A ' ve a seguu: Vale insistir que essas fundações, apesar dessa valiosa colaboração, não recebem qualquer tipo de subvenção de órgão público para o custeio de suas despesas. Elas curnprern suas obrigações trabalhistas, previdenciá- rias, pagam seusfornecedores eosgastos normaispara sua sobrevivência, 0 TERCEIRO SETOR Jl
  • 34. com a receita que obtêm de outrasfontes, rnediante prestação de serviços a terceiros. Por óbvio que, a despeito de serem entidades sem fins lucra- tivos, não é vedado às fundações de apoio exercerem atividades econô- micas e através delas conseguireni recursos para o seu autossustento. O que é de sua obrigação é que todos os recursos obtidos sejarr1 emprega- dos integralmente na consecução dos objetivos estatutários de cada uma dessas fundações. (Diniz, 2003a, p. 185) Um exen1plo dessas fundações privadas instituídas pelo poder público são as fundações de apoio às universidades públicas, tendo as seguintes características: a. inexigibilidade de concurso público para ad111issão de pessoal, em- bora possa ser instituído processo seletivo regimental; b. reconhecimento como instituições de ensino e assistência social; c. benefício da imunidade tributária do art. 150, 11, "c': da CF/1988; d. prestação de serviços reconhecida ao autônomo e inexistência de vínculo empregatício co1n os bolsistas (art. 4°, parágrafo 1º, da Lei 11° 8.958/1994). O TCU (Brasil, 1992b) te1n a seguinte posição: A matéria tratada nos autos já mereceu reiteradas Decisões des- ta Corte, todas elas na mesma tinha de entendimento, isto é, devern prestar contas ao Tribunal as Fundações de Apoio instituídas por Lei pelas Universidades Federais, cujos recursos a elas destinados tenham se originado, total ou parcialrr1ente, de contribuições dessas mesmas Instituições de Ensino Superior. Consequente1nente, essas Fundações nã.o podem recel,er o mesmo tratamento de outras assemelhadas, que não tiveram qualquer destinação de recurso público para aformação de seu patrimônio. Nesse caso, não estão alcançadas pela Lei n° 6.223/75, art. 8°, o que significa que estão dispensadas de apresentarem suas con- tas perante o TCU. 32 ÜLSEN H ENRIQUE f~OCCHI
  • 35. Sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a natureza jurídica das fundações será de direito público quando: for instituída pelo poder público, be1n co1no a sua finalidade, os recursos e o regime de administrativo de tutela forem peculiares da admi- nistração pública, sendo, a contrario sensu, privada quando não se apre- sentarem tais requisitos, conforn1e o entendimento do STF, en1 posição transcrita a seguir. A Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos orçamentá- rios oficiais da União e por ela instituída, é entidade de direito público. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a rederaL Art. J09, r da Constituição Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação em quefigura como partefundação pública, tendo em vista a sua situação jurídica conceituai assemelhar-se, em sua origern, às autar- quias. Ainda que o art. 109, 1 da Constituição Federal, não se refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazen'l delas espécie do gênero au- tarquia. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar a competência da Justiça Federal. Votação unânime. (Brasil, 1999d) Hely Lopes Meirelles (1997, p. 320) critica tal posição, pois a Constituição Federal inovou, ao distinguir fundações de autarquias, por trazer "sérios problemas para a administração, com a mudança de sua personalidade jurídica de direito privado para direito público, eliminan- do, com isso, a fiscalização do Ministério Público para 111anter son1ente a do Tribunal de Contas''. Enfim, se prevalecer a posição do Supremo Tribunal Federal, as características principais, ainda segundo Hely Lopes Meirelles, serão (1997, p. 320): 1. entidades criadas por lei específica da entidade 1natriz e estrutu- radas por decreto, independenternente de qualquer registro; 0 TERCEIRO SETOR 33
  • 36. 2. necessidade de licitação para os contratos firmados; 3. orçan1ento forn1ahnente idêntico ao das entidades paraestatais; 4. dirigentes investidos em seus cargos na for1na da lei ou do seu es- tatuto, equiparando-se a "autoridade" no que concerne à função delegada, bem como pessoal contratado de acordo com o regime próprio da entidade criadora e tambén1 equiparado a "funcioná- rio público" para efeitos criminais, podendo ser polo passivo de mandado de segurança e de ação popular; 5. proibição de acumulação remunerada de cargo, emprego ou função. Feitas essas explanações, depara-se com uma restrição imposta pelo art. 62, parágrafo único, do Código Civil. No que se refere às suas finalidades, somente poderá ser constituída un1a fundação "para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência". Dessa maneira, não po- derá contratar com o Poder Público quando o objeto a ser contratado divergir das finalidades destacadas, sob pena das disposições do art. 69 do n1esmo código, u1na vez que se tornará ilícita a finalidade proposta no certame público perante a fu11dação a ser contratada, inclusive com a intervenção do Ministério Público, curador das fundações conforme o art. 66 do código transcrito anteriormente. Ocorre que a legislação anterior não li1nitava, como o Novo Código, as finalidades sociais das fundações, e muitas delas se consti- tuíram para outros objetivos. Assim, con10 se resolve tal impasse? Tais fundações, auton1aticamente, devem ser extintas? A solução dada pelo legislador não foi tão radical, mas estabeleceu a preservação dos princí- pios atuais concernentes às fundações. A solução apresentada está pre- vista no art. 2.032 do Código Civil em estudo, como transcrito a seguir: Art. 2.032: As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código. 34 ÜLSEN 1-:1.ENRIQUE BocCHI
  • 37. Interpretando esse artigo, a proeminente doutrinadora Maria Helena Diniz (2003b), com extrema lucidez e tnaestria, conclui: "Todas as fundações existentes, instituídas de confor1nidade com a lei anterior, mesmo que não tenham fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais, subordinar-se-ão no que atinar ao seu funcionamento aos arts. 44, Ili, 45, 62 a 69 do novo Código Civil". Assiin, mesmo que constituída anteriorn1ente, deverão obedecer as fundações aos ditames do Novo Código Civil, para continuar funcio- nando licitamente, e o respeito às finalidades previstas e lin1itadas pelo art. 62, parágrafo único, não as torna nulas quanto à sua existência, mas obriga o seu funcionamento dentro dos ditames ali previstos. Ou seja, a fundação deverá funcio11ar somente no que concerne às finalidades religiosas, morais, culturais ou assistenciais; fora dessas hipóteses, o seu funcionamento será ilícito. Assiin, contratar, por 1neio de licitação ou por dispensa desse cer- tame, uma fundação, mesmo que instituída pelo poder público, sob o regime privado e sob a legislação anterior à Lei n° 10.046, de 10 de ja- neiro de 2002 (que instittú o Código Civil), fora das finalidades religio- sas, morais, culturais ou assistenciais, tor11ará a contratação nula no que concerne à qualificação jurídica da contratada, uma vez que tal fundação estará funcionando ilicitamente, exercendo o objeto do contrato a ser firn1ado. En1 sede da Lei nº 9.790/1999, a questão referente às fundações merece um estudo mais cuidadoso. Além de serem válidos os comentá- rios referentes ao Novo Código Civil, que in1pedirá qualquer fundação de estabelecer vínculo de cooperação se irregular, seja como parceiro pú- blico ou privado, deve ser obedecido o disposto nos incisos XI e XII do art. 2° da Lei das Oscip. Nesses incisos está vedada a qualificação como Oscip às fundações públicas, bem como às fundações privadas criadas por órgão público ou por fundações públicas. Nesse rol encontran1-se as fundações de apoio às universidades públicas, que, por vedação legal expressa, não poderão ser qualificadas como Oscip. 0 TE R CE IRO SETOR 35
  • 38. Deve ser trazido à baila tambén1 o entendimento da Jornada de Direito Civil de 2002, pron1ovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, estampado nos enunciados nº 8 e 9, a saber: Enunciado 8 - constituição de fundação para fins científicos, educacio- nais ou de promoção do meio ambiente esta compreendida no CC, art. 62, parágrafo único; Enunciado 9- oart. 62, parágrafo único, deve serinterpretado de modo a excluir apenas asfundações defins lucrativos. (Diniz, 2003b, p. 78) O enunciado n° 8 interpretou satisfatoriamente a lei porque as finalidades descritas estão inseridas nas finalidades culturais expressas no art. 62 en1 questão. Já o enunciado n° 9 pecou na conceituação de fundação, uma vez que alarga sua noção de tal mru1eira que so1nente exclui as atividades empresariais de seu bojo. Não foi o intuito do legislador de 2002 estender os termos do con- ceito de ftmdação, un1a vez que, ao contrário do legislador de 1916, que não estabeleceu linútes para a criação desta, aln1ejou que ele fosse uma entidade enúnentemente filantrópica e de forma alguma profissional. A criação das Oscip admite duas modalidades de entidades do terceiro se- tor: uma en1inenten1ente filantrópica e outra profissional, que exerce de fato uma atuação paralela à atividade e1npresarial. Apesar de não eco- nômica na sua estrutura institucional, ela poderá atuar com finalidades econôn1icas sem distribuir lucros a participes e parceiros, apesar de po- dere1n apresentar superávits de caixa. Dessa forma, as fundações somente poderão ter co1no finalida- de aquelas descritas como filantrópicas. As demais finalidades excluídas, sem prejuízo das atividades filantrópicas, poderão ser exercidas pelas as- sociações civis a seguir tratadas. Feitas as considerações sobre a noção de fundação, precisa-se estudar sobre as formalidades institucionais para a sua constituição. O Código Civil prevê que o instituidor poderá constituir uma fundação por ato inter vivos, mediante escritura pública ou testa1nento. No mes- 1no ato, deverá o instituidor transferir-lhe a propriedade dos bens ou 36 0LSEN 1-lENRIQUE Bo cCHI
  • 39. outro direito real, sob pena de mandado judicial. Contudo, caso os bens dotados sejam insuiicientes para a execução das finalidades propostas, o seu patrimônio será destinado a outra fundação cujas finalidades sejam iguais ou semelhantes, salvo se de outro modo estipular o instituidor. Unia vez constituída a fundação, o seu mantenedor, assim que ti- ver ciência do encargo, elaborará o estatuto da fundação, se o instituidor não o tiver elaborado, de acordo com as bases fixadas e limitações do art. 62 e seu parágrafo único do Código Civil. Se o instituidor não fixar o prazo para a elaboração dos estatutos e o mantenedor não o fizer em 180 dias, o Ministério Público terá a incumbência de produzi-lo. Elaborados os estatutos da fundação, deverá a sua n1inuta ser encaminhada ao Ministério Público para a aprovação de seus termos. Dessa aprovação ou desaprovação caberá recurso ao juiz competente. O estatuto elaborado e aprovado pelo Ministério Público poderá ser alterado, contudo, deverão ser observados alguns pressupostos para tanto. O art. 67 do Código Civil estabelece que a refor1na dos estatutos: 1. deverá ser deliberada por dois terços dos componentes para gerir e representar a fu11dação; 2. não contrarie ou desvirtue o fi1n desta; e, 3. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a de- negue, poderá o juiz supri-la, a requerin1ento do interessado. Adicio11a-se a esse rol, caso a fu11dação seja u111a Oscip, que os es- tatutos sejam enviados ao Ministério da Justiça, para fins de fiscalização da qualificação. Se a alteração estatutária da fundação não for aprovada por unai1i- midade, o Ministério Público, ao lhe ser submetida a alteração estatutária, deverá dar ciência à minoria vencida para impugná-la no prazo de dez dias. Sobre a extinção das fundações, o art. 69 estabelece três forn,as de implemento segundo as finalidades fundacionais estatutárias: quan- do esta se tornar ilícita, impossível, inútil ou por imple1nento do prazo de vigência. 0 T E RCE IRO S ETOR 37
  • 40. A ilicitude da fundação se opera quando seus administradores desvirtuain a sua atuação, aplicando diversamente as suas finalidades ou alterando os estatutos sem as providências legais. A ünpossibilidade, por sua vez, ocorre quando o objeto ou suas finalidades, por fato ocorrido após sua instituição, torna-se impossível, como no caso da fundação de apoio a un1a universidade que for extinta. Uma fundação torna-se inútil quando não existe tnovimentação por mais de cinco anos. A extinção da fundação será promovida pelo Ministério Público ou por qualquer interessado e decidida judicialn1ente. Seu patrin1ônio será incorporado por outra fundação designada pelo juiz, que se pro- ponha a fim igual ou semelhante, salvo quando o ato constitutivo ou o estatuto dispor contrariamente. O Poder Público será incumbido des- sa destinação sendo que, se inexistir qualquer fundação co1n finalidade idêntica ou sen1eU1ante, o patrimônio será incorporado pelo Estado. 2.2 Associações, sociedades civis e institutos Tanto as associações como as sociedades civis são pessoas jurídicas criadas pela união de pessoas voltadas para u1n n1es1no fim. O diferencial encontra- -se na finalidade lucrativaª. Se houver ausência de fim lucrativo, será uma associação; ao contrário, se houver presença dessa finalidade, como nos casos das sociedades de profissões regulamentadas (advogados, arquitetos, contadores etc.), será u1na sociedade civil. Diniz (1993, p. 120) ensina que: tem-sea associaçã,o quando não háfim lucrativo ou intenção de dividir um resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus rnembros para obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos, rr1orais, etc. Não perde a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar o seu patrimô- nio, sem, contudo, proporcionar ganhos aos associados, por exemplo, llilllllillll111111111111111 a, Ou econôn1ica segundo o Novo Código Civil, arL 53, com a seguinte redação: "Constitue1n- -se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econô1nicos''. 38 0LSEN HENRIQUE BocCHI
  • 41. associação esportiva que vende aos seus membros uniformes, alimentos, bolas, raquetes, etc., embora isso traga, como consequência, lucro para a entidade. A sociedade civil, por sua vez, é a que visa fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo alcançado pelo exercício de certas profissões ou pela prestação de certos serviços técnico:!'. En1 sede da Lei nº 9.790/1999, as sociedades civis do direito ante- rior estão vedadas para qualificação como Oscip, uma vez que possuen1 fins lucrativos, estando, portanto, fora da noção de terceiro setor, assu- mindo posição de segundo setor'. A mesma linha deve ser tomada para as sociedades simples, uma vez que, no direito atual, nada 111ais são que as sociedades civis do direito anterior. A diferença entre as associações civis e as fundações reside no fato de que nas primeiras há uma reunião de pessoas para un1 fim, sendo que nas fundações há uma reunião de bens direcionados a um fim. Nessas últin1as, não há associados ne1n assembleia de associados, há, sim, cura- dores e conselho de curadores, sendo a ingerência da lei muito maior. Por essa razão, a maioria das ONGs resolve assumir a configuração de associação, devido à necessidade de maior liberdade de atuação. Nanus e Dobbs (2000, p. 26) ensinam: A maioria das organizações beneficentes também possuem [sic} clientelas diversas elimites imprecisos.Algumas, como os museus, também recebem apoio de várias fontes - subvenções de fundações, doações, rendimentos da venda de ingressos, venda de produtos, dotações, entre outras. Assini, os líderes das organizações sem fins lucrativos devem estar acostumados 111111li11111111111111111111 b. A.na Paula Rodrigues Silvano, citando Odete ivledauar, estabelece que para as sociedades e para as associações "o substrato encontra-se no elernento 'pessoas' ou no ele1nento 'corporação'. É a vontade co1nu1n de seus integrantes, na qualidade de n1e1nbros, sócios ou associados, que detern1ina os rumos das sociedades e associações" (Silvano, 2003, p. 30). Veja também Szazi, 2000, p. 27. c. Sobre a questão, ver iten, 1.1. 0 TE R CEIRO SETOR 39
  • 42. à complexidade. Ao contrário dos líderes de empresas, que podem pros- perar à medida que seus produtos se tornem ideais para seus mercados, os líderes das organizações do terceiro setor não alcançam o êxito sem se tornarem mestres na construção de relações de trabalho íntimas com todos os tipos de pessoas e com muitas outras organizações. Toda as or- ganizações operan1 sob restrições financeiras, naturalmente, mas as be- neficentes sempre parecem estar mais próximas da margem do que as empresas privadas e órgã.os públicos. As aspirações e as necessidades de serviço sempre parecem ultrapassar, e muito, seus orçamentos aperta- dos. Em geral, nunca se sabe de onde virã.o os fundos necessários ou se chegarão na hora certa. Essa incerteza sobre ofinanciarnento aumentou recentemente, devido ao cortefeito pelosgovernos e1n todos os níveis das verbas destinadas ao serviço social. Isso aumenta ofardo dos líderes das organizações do terceiro setor queprecisam ser engenhosos, ousados eco- operadores. Todas as organizações enfrentam mudanças edesafios prove- nientes de forças que estãofora do seu controle, mas muitas organizações beneficentes parecem ser peculiarmente sensíveis à mudança{...]. Os institutos, por sua vez, não correspondem a uma espécie de pessoa jurídica. Poden1 ser utilizados por un1a entidade governan1ental ou privada, constituída sob a for1na de uma fundação (como no caso do, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe) ou de uma associação, exen1- plo do Instituto Ayrton Senna (Resende, 1999, p. 21). Em regra, o termo instituto é correlacionado a entidades que se dedica1n à educação, à pes- quisa ou à produção científica. Reafirn1ando que a associação civil é uma união de pessoas que se organizan1 para fins não lucrativos, o Código Civil prevê, 110 seu art. 53, que as finalidades associativas deverão ser NÃO ECONÔMICAS. Ao utilizar essa terminologia, o legislador criou um in1passe, confundindo a noção de associação corn a noção de fundação, ao disciplinar a NÃO ECONOMI- CIDADE daquelas. Assim, melhor seria interpretar o artigo em questão co1no no direito anterior, ou seja, não economicidade é u1n sinônüno de sem fins lucrativos. 40 ÜLSEN HENRIQUE BocCHJ
  • 43. Ainda no art. 53, o seu parágrafo único estabelece o princípio da inexistência de reciprocidade de direitos e as obrigações entre os associa- dos. Sobre esse princípio, a civilista Diniz leciona (2003b, p. 72): Com a personificação da associação, para efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade, e a associaçã.o uma outra, tendo cada urn seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos. Ora, essa disposição nada 1uais é que o reconhecimento da auto- nomia das pessoas jurídicas segundo a TEORIA DA REALIDADE DAS INSTI- TUIÇÕES de Hariou, sendo que a pessoa jurídica é uma instituição jurídica e a sua personalidade é um atributo que a ordem jurídica lhe outorga. No que concerne aos estatutos sociais, o Código Civil estabelece algu1nas disposições Ílnperativas. Primeiramente, o estatuto deverá conter um mínimo de disposi- ções, segtu,do o art. 54, a saber: I. a denominação, osfins e a sede da associação; II. os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; III. os direitos e os deveres dos associados; IV asfontes de recursos para a sua manutenção; V o modo de constituição eofuncionamento dos órgãos deliberativos; VI. as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissoluçtio; VII. a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. Quanto à qualidade dos associados, o Código Civil ainda prevê as seguintes disposições: l. apesar da obrigatoriedade isonô1nica dos direitos dos associados, a lei ad1nite a concessão de posições privilegiadas eoutorga de direitos 0 TERCEIRO SETOR 41
  • 44. especiais. Implica dizer que os estatutos não poderão menosprezar a participação dos associados, 1nas podem dar regalias a determinadas classes. Na verdade, u1n contrassenso; 2. a qualidade de associado em regra é intransnússível, mas o estatuto poderá conter disposição em contrário. S0n1e-se a isso o fato de que a associação civil não é uma sociedade, então não há direitos a fração do capital social. Apesar de o Código Civil deixar e1n aberto a adn1is- sibilidade ou não da constituição de cotas do capital social, em caso positivo, haverá a possibilidade da ocorrência de direitos e de obri- gações recíprocos entre os associados, o que é expressa1nente vedado pelo art. 53, parágrafo único, do Código Civil; 3. a exclusão dos associados só será admissível por justa causa, ocor- rendo falta grave, mediante deliberação fundamentada pela maioria absoluta da assen1bleia geral especiahnente convocada para esse fun. O art. 57 do Código Civil prevê que "a exclusão do associado só é adn1issível havendo justa causa, assim reconhecida em procedin1ento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no esta- tuto". Nota-se a adoção pelo Código Civil do princípio da an1pla defesa para tais procedin1entos, sob pena de nulidade. Existe u1n conteúdo ob- jetivo para a exclusão, ou seja, a "justa causa". Entende-se por justa causa uma causa suficiente para a exclusão do associado; assim, o excluído po- derá requerer ao Poder Judiciário a revisão dos motivos determinantes que levara1n a assembleia geral a ton1ar tal atitude. Dessa forma, agrega- -se 1nais um detalhe: a assembleia deverá declarar na ata deliberativa os motivos que a levaram a retirar de seu corpo social o associado excluído, igualmente sob pena de nulidade. A decisão de excluir um associado feita por algum dos órgãos da associação deve ser RATIFICADA pela assembleia geral. O Código Civil, no art. 57, parágrafo único prevê RECURSO para a Assembleia Geral da de- cisão de exclusão de associado feita por outro órgão que não seja a as- sembleia, 1nas no caput estabelece a obrigatoriedade de deliberação desse órgão máximo especialmente convocada para esse fim. Dessa forma, o 42 0LSEN HEJYRJQUE BocCHJ
  • 45. termo adequado não é recurso, mas sim ratificação, un1a vez que a decisão de exclusão não surtirá efeitos se não for ratificada em assembleia. No que concerne à competência, à convocação, à deliberação e ao voto perante a assembleia geral, o Código Civil estabelece as seguintes disposições, segundo o art. 59: l. compete privativamente à assembleia geral: • destituição dos administradores; e, • alterar o estatuto. 2. para tais competências será exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o es- tabelecido no estatuto, bem corno os critérios de eleição dos ad- ministradores. 3. a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do es- tatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Quanto à dissolução das associações, o Código Civil prevê as se- guintes disposições, segundo o art. 61: l. o re1nanescente do patrimônio será destinado à entidade de fins não lucrativos designada no estatuto ou, omisso este, por delibe- ração dos associados, à instituição 1nunicipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes; 2. o art. 61 do Código Civil que disciplina a dissolução das associações menciona a precedência de dedução de cotas frações ideais, nos ter- 1nos do art. 56, parágrafo único, da n1esrna lei civil. Corno já afir- mado, associação civil não ésociedade e não existe participação no patrin1ônio social pelos associados. O patrin1ônio da associação é distinto dos associados, não há corno falar em cotas de patrimônio. No caso de extinção, seu patrimônio em hipótese alguma poderá retornar aos associados. 0 T ER CE IRO S ETOR 43
  • 46. Se isso fosse verdade, seriam criadas associações de fachada para negócios escusos, co1n incentivos fiscais e prazo detern1inado. Vencidos os rendimentos de tais "negócios", a associação seria dissolvida e os divi- dendos auferidos livres de impostos durante o período seriam destina- dos aos associados. Assim, os associados não são titulares do patrimônio social da associação e, no caso de sua dissolução, haverá a destü1ação do remanescente líquido na forma da parte final do caput do art. 61 supra- mencionado. Vale para as associações o n1esn10 critério das fundações, uma vez que, inexistindo associação de finalidade igual ou se1nelhante, haverá a destinação do patrimônio ao Estado. 44 0 LsE.N H ENRIQUE BoccH1
  • 47. Capítulo 3 Modalidades de atuação do terceiro setor
  • 48. Durante mtútos anos, a atuação do terceiro setor era pouco detalhada, sen- do que por 1nuitas vezes era confundida com uma empresa e em outras vezes confundida com setor público. Paulatinamente, houve uma sistema- tização da sua operacionalização. Tendendo às suas finalidades, as insti- tuições poderão atuar para o atendimento de sua responsabilidade social, segundo alguns modelos que possa1n facilitar sua função privada, porém de interesse público. Os principais modelos serão tratados a seguir. 3.1 Organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) Considerado o 1nais iinportante modelo de atuação do terceiro setor, é necessário, para corresponder a uma didática a análise setorizada de al- guns itens de sua essência. Primeiramente será estudado o seu conceito, ftu1cionamento e qualificação, e1n seguida será tratado dos concursos de projetos, passando para o regulamento próprio para contratações e en1 seguida uma análise comparativa com outros modelos de atuação do terceiro setor. Considerações gerais: conceito, funcionamento e qualificação As Oscip, criadas pela Lei n° 9.790, de 23 de n1arço de 1999 e regula- mentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, são a última novidade no que tange a atuação regulada do terceiro setor, no qual se estreitou a relação entre as ONGs e o poder público, favorecendo uma importante aliança para a condução de parcerias estratégicas. Tachizawa (2002, p. 39), sobre a questão, ensina: Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do terceiro setor um caminho institucional moderno, condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe corn as velhas amarras regulatórias. Pela 46 0LSEN H ENRIQUE BocCHJ
  • 49. primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de um.a es- fera que épública, não por sua origem, maspor suafinalidade: épública, embora não estatal. A tônica da relação advu1da da regulamentação das Oscip é o víN- CULO DE COOPERAÇÃO, ou seja, o estabelecimento de um vínculo de par- ceria qualificado pela comunhão de esforços para a consecução de u1n 1nes1no objetivo - 0 INTERESSE PÚBLICO. Tais organizações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que contêm em seu objetivo social pelo menos uma das finalidades previstas no art. 3° da Lei nº 9.790/1999, são eles: a. promoção da assistência social. Conforn1e o art. 6°, inciso I do Decreto nº 3.100/1999 entende-se como assistência social o desen- volvin1ento das atividades previstas no art. 3° da Lei Orgânica da Assistência Social, ou seja, "prestar, se1n fins lucrativos, atendünento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela assistência social, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos"; b. promoção da cultura, defesa e conservação do patrünônio histórico e artístico; c. promoção gratuita da educação, observando-se a forma con1plemen- tar de participação das Oscip; d. promoção gratuita da saúde, observando-se a forn1a complementar de participação das Oscip. Entende-se como promoção gratuita, conforme o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 3.100/1999, aquela financiada mediante recursos próprios. Não são considerados recursos próprios, conforme o parágrafo lO do art. 6° do decreto 1nencionado, aqueles gerados pela cobrança de serviços de qualquer pessoa física ou jurídica ou obtidos em virtude de repasses ou de arrecadação compulsória. Por fi1n, o art. 6° do Decreto n° 3.100/1999, em seu parágrafo 2°, dispõe que o condicionamento da prestação de serviços ao recebunento de doação, contrapartida ou equivalente não poderá ser 0 TE R CE IRO S ETOR 47
  • 50. considerado con10 promoção gratuita de serviços. a. promoção da segurança alimentar e nutricional; b. defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; c. promoção do volu11tariado; d. pron1oção do desenvolvünento econôn1ico e social e con,bate à pobreza; e. experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioproduti- vos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; f. promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; g. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos hun1anos, da democracia e de outros valores universais; e, h. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que diga1n respeito às atividades mencionadas. No caput do mesmo artigo, está estabelecida a observância do princípio da "universalização dos serviços". Por esse princípio, a Oscip não deve restringir seus trabalhos a u1na única entidade ou a um único órgão, muito menos a uma única finalidade, pois, se assim o fosse, tal organização seria n1eran1ente unia coligação co1n benefícios a empresas ou a um departamento governan1ental, o que foge ao âmbito legal. O parágrafo único do art. 3° disciplina: Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas confi- gura-se mediante a EXECUÇÃO DIRETA de projetos, progra1nas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela PRES1'AÇÂO DE SERVIÇOS INTERA1EDIÁRIOS de apoio a outras organizações seni fins lucrativos e a órgã.os do setor público que atue1n em áreas afins. 48 ÚLSEN HENRIQUE BocCHI
  • 51. A an1plitude dessa disciplina pode dar um maior campo de atua- ção para as Oscip, uma vez que adn1ite como legal a execução direta de projetos, programas e planos de ações, bem co1no a prestação de serviços intermediários (leia-se intermediação de serviços) de apoio a entidades congêneres e tambén1 ao poder público. Isso significa que a participação das Oscip na prestação de serviços para o poder público será significati- va1nente maior e elástica, e aquelas que se dedicarem à pesquisa poderão ser contratadas diretamente, com dispensa de licitação, conforn1e o art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/1993. Contudo, tal dispensa deve ser abalizada con1 cuidado pelo poder pú- blico, uma vez que a regra será alicitação. Essa dispensadeverá corresponder aos princípios regentes dos contratos administrativos, com apuração prévia do preço do serviço, correspondendo u1na vantagem ao erário público, seja no quesito preço ou no quesito senriço diferenciado pela sua eficiência, o que corresponderá, indiretamente, a vantagem para os cofres públicos. Outro prisma a ser analisado é un1a alternativa às empresas com fins lucrativos, pois o eventual superávit proveniente do serviço, em vez de se reverter somente aos sócios desta, será revertido à sociedade civil. Apesar disso, a dispensa deve ser suficientemente justificada, confor1ne a posição de Niebuhr (2003, p. 312) transcrita a seguir: A cada dia é rnais frequente a participação da sociedade civil organiza- da em assuntos relacionados ao bem-estar da coletividade, portanto que dizem respeito ao interesse público. E a sociedade civil costuma atuar mediante a criação de associações, instituições ou fundações, que são entidades dotadas de personalidade jurídica, sen1 fins lucrativos, que costum.am ser denominadas de "terceiro setor''. Como tais entidades desenvolve,n atividades pertinentes ao interesse público, o legislador reputou dever-se, em alguns casos, estreitar as relações delas con1 a Adrninistração Pública, possibilitando a contratação direta, por dispen- sa de licitação pública. Nessas hipóteses, a dispensa de licitação pública é um modo conce- bido para que aAdministraçãofomente as atividades de tais entidades; 0 TERCEIRO SETOR 49
  • 52. logo, representa uma espécie de incentivo. Em vez de realizar licitação pública, tratando com igualdade todos os possíveis interessados em contratos administrativos, o legislador resolveu distinguir ditas en- tidades, oferecendo-lhes tratamento privilegiado, permitindo que a Administração não proceda ao certame, contratando-as diretamente, por meio de dispensa. Convén1 ressaltar que, nesses casos, a realização de licitação não imporia qualquer espécie de gravame ou prejuízo direto ao interesse público. A utilidade pretendida pela Administração mediante o contra- to poderia ser contemplada tanto com esse tipo de contratação direta, quanto com recurso à licitação. Dessa sorte, a dispensa justifica-se na conveniência ou necessidade de fomentar certas atividades vincula.das a.o interesse público, mesmo que leva.das a cabo por entidades privadas. A ideia écontratar ditas entidades especialmente qualificadas, que, mes- mo indiretamente, propiciarn retorno ao interesse público, em vez de contratar qualquer outra. entidade, cujo retorno, consubstanciado em lucro, é compartilha.do apenas entre os seus sócios. No que concerne à vedação para qualificação como Oscip, o art. 2° da Lei nº 9.790/1999 disciplina o te1na estabelecendo o seguinte rol restritivo: I. as sociedades comerciais; II. os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III. as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de cre- dos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV. as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fun- dações; V. as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI. as entidades e en1presas que con1ercializam planos de saúde e asse1nelhados; 50 0LSEN HENRIQUE BocCHI
  • 53. VIl. as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas n1antene- doras; VIII. as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas n1antenedoras; IX. as organizações sociais; X. as cooperativas; XI. as fundações públicas; XII. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; XIII. as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vin- culação con1 o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. O art. 4° dessa lei em exame dispõe que o estatuto social das pes- soas jurídicas que pretendam qualificar-se como Oscip deverá prever, ex- pressan1ente, as seguintes disposições: a. a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, morali- dade, publicidade, econon1icidade e de eficiência. Observar esses princípios significa: aln1ejar a finalidade legal de in- teresse coletivo, de maneira honesta e transparente, buscando, por meio de métodos criativos e eficazes, alcançar o maior beneficio so- cial co1n um 1nenor dispêndio de recursos. b. a adoção de práticas de gestão adn1inistrativa, necessárias e suficien- tes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Essa restrição advém do art. 1°,parágrafo 1°da lei, con10 detern1inante para a configuração de wna entidade sen1 fins lucrativos. Não se ad- rnite que a Oscip seja sem fins lucrativos meramente em seus estatutos e documentos legais, mas também que não gere lucros aos seus com- ponentes. Visando essa premissa, o art. 7° do Decreto n° 3.100/1999 diz que se entende co1no benefícios ou vantagens pessoais os obtidos 0 TERCEIRO SETOR 51
  • 54. pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como aqueles obtidos pelas pessoas jurídicas das quais os mencionados sejam controladores ou detenhan1 n1ais de lOo/o das participações societárias; c. constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de compe- tência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e con- tábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organis1nos superiores da entidade. Isso son1ente reforça a atuação dos conselhos fiscais. A Lei das Sociedades Anônimas já previa tais conselhos (art.s 161 a 165), que já eram aplicados nas modalidades institucionais do terceiro setor; d. a previsão é de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualifi- cada nos tern1os dessa lei, de preferência que tenha o 1nes1no objeto social da extinta. Aqui o legislador preferiu conservar o patrimônio das Oscip no pró- prio sistema e valorizar ainda o setor com um subsistema distinto dos den1ais, devido a sua importância social; e. a previsão de que, na hipótese de a pessoa jw·ídica perder a qualifica- ção instituída por essa lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdu- rou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qua- lificada nos tern1os dessa lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. tl.tfais u1na nuance da sistemática adotada pelo legislador, valendo aqui o co1nentário referente ao ite1n anterior; f. a possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da enti- dade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo n1ercado, na região correspondente a sua área de atuação. Para evitar perda de incentivos fiscais, a remuneração dos dirigentes não deve ser superior ao dos servidores federais, conforme a discipli- na o art. 34 da Lei n° 10.637/2002; 52 0LS.EN HENRIQUE BocCHI
  • 55. g. as normas de prestação de contas a serern observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: • a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Norn1as Brasileiras de Contabilidade. Essas norn1as básicas são: a Resolução nº 750/1993, a Resolução nº 751/1993, a Resolução nº 774/1994 e a Resolução nº 803/1996, todas do Conselho Federal de Contabilidade; • que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débi- tos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Ten1po de Serviço (FGTS), colocando-os à disposi- ção para exarne de qualquer cidadão; • • a realização de auditoria, inclusive por auditores externos indepen- dentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do ter1no de parceria, confor1ne previsto em regulan1ento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origen1 pú- blica recebidos pelas Oscip será feita conforme determina o pará- grafo único do art. 70 da Constituição Federal. Por essa discipli- na, as Oscip estão sujeitas a fiscalização contábil e financeira dos Tribunais de Contas no que concerne aos recursos públicos que utilizare1n. O parágrafo único do art. 4° da Lei n° 9.790/1999, com a redação dada pela Lei n° 10.539 de 23 de setembro de 2002, dispõe sobre a pos- sibilidade de participação de servidores públicos no conselho das Oscip. Contudo, essa participação deve ser gratuita, sem percepção de remune- ração ou subsídio, a qualquer título. Após tratar dos requisitos e das vedações, a Lei em exame fixa o procedimento para a qualificação de un1a Oscip; tais disposições en- contram-se nos arts. de 5° a de 8°. Fazendo um roteiro, extraem-se as seguintes etapas: a. formulação de requerimento escrito ao Ivlinistério da Justiça, instruído com cópias dos seguintes docun1entos: estatuto registrado em cartório, 0 TERCEIRO SETOR 53
  • 56. ata de eleição de sua atual diretoria, balanço patrimonial e demons- tração do resultado do exercício, declaração de isenção do imposto de renda e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (art. 5°); b. decisão ele deferiinento ou não do requerin1ento, no prazo de trinta dias (art. 6°, caput); c. no caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de 15 dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Oscip; d. no caso de indeferimento do requerin1ento, no mes,no prazo de 15 dias, dará ciência da decisão, n1ediante publicação no Diário Oficial da União (art. 6°, parágrafo 2°). S01nente será indeferido o pedido quando a requerente: • enquadrar-se nas hipóteses do art. 2° (entidades que não são pas- síveis de qualificação); • • não atender os requisitos da lei (arts. 3° e 4°); quando a docu,nentação estiver incompleta. Como se nota dos dispositivos apontados, o ato de deferimento é vinculado, ou seja, uma vez obedecidas as exigências legais, não poderá o Ministério da Justiça indeferir o pedido sob o fundame11to de conveniên- cia e de oportunidade ou por interesse público, traços marcantes do ato discricionário. Nas disposições transitórias, a Lei 11° 9.790/1999 cita, ainda, al- gu1nas regras a serem obedecidas. No art. 16, é vedado às Oscip partici- parem de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formasª. No art. 17, está explícito que o Ministério da Justiça permiti- rá, 1nediante requerimento dos interessados, livre acesso a todas as lliIllllill11111111111111111 a. O próprio art. 2°, inciso IV da 1nes1na lei, co1no já de,nonstrado, veda a qualificaçáo às "organizações partidárias eassemelhadas, inclusivesuas ftmdações".Se mesmo assim ocorrer a participaçáo,a Oscip e.stará sujeita a desqualificaçáo. 54 ÜLSEN HENRIQUE 13ocCHI
  • 57. informações pertinentes às Oscipb. Já o art. 18 per1nite que as pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas co1n base em outros diplomas legaisC, possa1n ser qualifica- das como Oscip, desde que estejam presentes os requisitos autorizado- res. A redação original desse último artigo fixava o prazo de dois anos para a opção de n1anutenção qualificação disciplinada pela lei em exa- me. Contudo, esse artigo foi alterado pela Medida Provisória nº 2.123- 29, de 23 de fevereiro de 2001, dando nova redação ao art. 18 da Lei n° 9.790/1999, ampliando o prazo de opção para cinco anosd. O concurso de projetos Outra questão relevante é a que concerne ao concurso de projetos, pre- visto no caput do art. 23, do Decreto nº 3.1 00/1999, sobre ser ou não uma medida facultativa ao parceiro público, uma vez que o seu texto diz que: lill111111111111111lllllllil b. Tanto é verdade que está disponibilizado no site do Ministério da Justiça, o sen•iço de consulta pública sobre as Oscip en1 funcionan1ento no país. O endereço do site é: ht.tp:// www.mj.gov.br.Assim sendo, está obedecido o princípio da publicidade. c. São exen1plos de titulações concedidas ao terceiro setor: 1) Título de Utilidade Pública Federal, prevista na Lei n° 91, de 28/08/1935 e reguhunentada pelo Decreto n° 50.517, de 02/05/ l96 l; 2) Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), regulado pela Resolução 11° 31 do CNAS, de 24/02/1999; 3) Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, prevista no Decreto n° 3.540, de 13/06/2000 e regulado pela Resolução 177 do CNAS, de 10/08/2000. Estes títulos serão oportunamente estudados. d. A redação determinada pelo art. 18 da Medida Provisória n° 2.216-37/2001 é a seguinte: "Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sen1 fins lucrativos, qualificadas coo1 base e1n outros diplo1nas legais, poderão qualifica r-se con10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a n1anutenção sünultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei.~ 1• Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada e1n manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que i1nplicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores''. 0 TERCEIRO SETOR 55
  • 58. a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publi- cação de edital de concurso de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. Em uma primeira análise, pode ser verificada a faculdade do par- ceiro público en, utilizar o concurso de projetos. A situação deve ser ana- lisada sob um enfoque racional, proposto a seguir. Existem projetos cuja iniciativa é da própria Oscip: esta elabora un1 trabalho favorecendo o BEM c0Murv1 e busca uma PARCERIA com o Poder Público para a sua execução. Nessa hipótese, não há razão para a instauração do concurso, u1na vez que a Oscip proponente é a autora do projeto e, caso não seja oportuna a sua execução, não poderá sê-lo com outra organização. Contudo, a Oscip é obrigada a desen1penhar com o mesmo zelo que a própria administração está obrigada a utilizar, pois a lei obriga as Oscip a observarem os princípios previstos no art. 4°, inciso I da Lei n° 9.790/1999 e que deverão obrigatoriamente constar no seu esta- tuto social. Isso significa que a Oscip deverá a uma carga principiológica se1nelhante à da ad1ninistração pública, sem, contudo, ter a contrapartida das prerrogativas a esta conferida. Chega-se à conclusão de que o mesmo sistema de fiscalização aplicado ao poder público será aplicável também às Oscip, sem as prerrogativas peculiares, entre elas o foro especial. Assim, é mais sin,ples fiscalizar as Oscip que a própria adn,inistração pública. Outra realidade ocorre quando a autoria do projeto é do próprio poder público. Não sendo conveniente a administração implementá-la, por razões de falta de estrutLu·a e até por questões de eficiência, resolve estabelecer parceria com algu1na Oscip, sendo que existem várias delas que podem executar o projeto com as rnesmas eficiência e presteza, o concurso de projetos deverá ser instaurado sob pena de responsabili- dade. Afirma-se isso não pelo caráter con1petitivo da demanda, pois, se assim o fosse, seria necessário socorrer-se do processo licitatório, n1as sim pelo princípio da impessoalidade/finalidade, pois a adrninistração 56 ÜL SEN H ENRIQUE BocCHI