O documento discute as novas relações entre Estado, mercado e sociedade civil. A sociedade civil tem crescido em organização e participação, enquanto o Estado precisa se associar a outros atores para melhor prestar serviços públicos. Parcerias entre setores permitem combinar eficiência, regulação e capilaridade, com o município sendo parceiro-chave nessa nova dinâmica.
28. Convênio e Contrato - Principais Distinções Regime de mútua colaboração; possibilidade de repassar verbas públicas; uso de equipamentos, imóveis, recursos humanos etc. Administração exige prestação contratual e paga preço ou remuneração. Objetivos e competências institucionais comuns. Objetivos e competências institucionais divergentes. Interesses recíprocos e coincidentes. Interesses opostos e contraditórios. Convênio Contrato
29. Convênio e Contrato - Principais Distinções (continuação) Não se exige licitação, mas há auditoria feita pelo Tribunal de Contas. É obrigatório o prévio procedimento licitatório (via de regra). É necessário justificar o uso dos recursos repassados, sob pena de devolução. Sanções estão definidas em lei e são bastante rigorosas. Continuidade não é obrigatória; denúncia unilateral é possível. Rescisão só é possível nos casos especificados em lei. Convênio Contrato
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46. Quadro comparativo OS x Oscip Repasse de recursos e cessão de bens. Repasse de recursos e cessão de servidores e bens públicos. Nenhuma autonomia na definição dos requisitos para qualificação. Município de SP: autonomia na definição dos requisitos para qualificação. Mesma Oscip pode ter parcerias com União, Estado e Município. Parceria exclusiva com Município de SP. Município de SP usa qualificação da União. Processo de qualificação pelo Município de SP. Mais áreas de atuação. Saúde, esportes, lazer e recreação. Oscip OS (Município de SP)