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AnaisdoIXSeminárioInternacionaldePolíticasCulturais
15a18demaiode2018•FundaçãoCasadeRuiBarbosa•RiodeJaneiro•Brasil
1485
Organizações da Sociedade Civil na cultura: avanços na
transparência e avaliação de resultados?
Álvaro Santi1
RESUMO: O artigo oferece uma visão panorâmica sobre os instrumentos de
monitoramento e avaliação de programas e equipamentos culturais públicos geridos
por Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante termos de parceria com
governos estaduais. A hipótese é que esse modelo, recentemente institucionalizado e
ainda em consolidação, favorece ou incentiva tais instrumentos e, consequentemente,
o aprimoramento das políticas culturais. Foram analisadas informações disponíveis
na Internet sobre as parcerias, constatando-se que alguns estados utilizam (ou estão
desenvolvendo, quando em estágio inicial do processo) instrumentos sofisticados de
acompanhamento; enquanto outros não os utilizam ou, se o fazem, não dão transparência
ao processo, mesmo tendo adotado o modelo há algum tempo.
PALAVRAS-CHAVE: Accountability, Organizações da Sociedade Civil, Publicização,
Monitoramento e Avaliação.
INTRODUÇÃO
Este artigo pretende oferecer uma visão panorâmica e atual sobre os instrumentos
de acompanhamento (monitoramento e avaliação)2
dos programas e equipamentos
culturais públicos executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC)3
, mediante
a assinatura de termos de parceria4
com os governos estaduais, em comparação com
aqueles estados onde a execução dessas políticas é feita de forma direta por secretarias
1	 Observatório da Cultura (Secretaria da Cultura de Porto Alegre). Especialista em Gestão e
Política Cultural (Univ. de Girona/Itaú Cultural); Mestre em Letras e Bacharel em Música (UFRGS).
observatorio@smc.prefpoa.com.br
2	 Por razões de simplicidade, usaremos o termo genérico “acompanhamento” para descrever
tanto o monitoramento (controle exercido durante a execução de determinada ação) como a avaliação
(usualmente realizada após sua conclusão), já que a distinção não é relevante para os fins deste artigo.
3	 De preferência aos termos introduzidos pela legislação anterior - “Organização Social” (Lei
9.637/98) e “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (Lei 9.790/99) - adotaremos aqui
a designação mais abrangente “Organização da Sociedade Civil”, definida na Lei Federal 13.019/2014
(inclusive para designar aquelas entidades que já operavam com base na legislação prévia.
4	 Publicização é a denominação dada pela Lei 9.637/98 e utilizada aqui como sinônimo do
estabelecimento de termos de parceria entre a Administração Pública e a OSC.
1486
ou fundações. A hipótese a ser testada é que o modelo de publicização dos serviços
públicos, aqui institucionalizado recentemente e ainda em consolidação, possa favorecer
o uso desses instrumentos e, consequentemente, aprimorar as políticas culturais. O tema
é particularmente sensível nesta área, pouco afeita ao planejamento e acompanhamento
da ação pública.
Uma seção inicial aborda o tema do acompanhamento das políticas culturais. A
seguinte descreve a introdução recente das OSC no contexto brasileiro, refletindo sobre
os papéis do Estado e da sociedade. Num terceiro momento, analisamos as informações
disponíveis sobre os instrumentos de acompanhamento dos programas culturais públicos
– executados diretamente pelos estados e DF, ou por intermédio de OSC – a fim de testar
a hipótese acima.
O país atravessa um período de graves dificuldades econômicas, cujos reflexos
se fazem sentir, evidentemente, também no campo cultural, pela redução do gasto
público em cultura,5
bem como dos patrocínios incentivados, via mecanismos de
renúncia fiscal.6
Tal cenário é compartilhado mesmo por países com maior tradição
de investimentos em cultura, atingidos pela crise deflagrada em 20087
. Diante disso,
o período de aproximadamente uma década em que houve aumento sustentado nestes
indicadores no Brasil8
pode ser visto como uma oportunidade perdida para a ampliação
do uso de mecanismos de acompanhamento das políticas culturais, capazes de fornecer
argumentos para o debate em prol da importância desses investimentos. Chamar a atenção
para esta lacuna é também um dos objetivos perseguidos aqui.
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS
Throsby (2010, 32) descreve o processo político (policy process), em qualquer
área da administração pública, como uma sequência de seis passos distintos: 1. Definição
dos objetivos; 2. Alocação das responsabilidades a cada uma das áreas da administração;
3. Coordenação entre essas áreas; 4. Escolha dos instrumentos ou mecanismos de ação
mais adequados para alcançar os resultados pretendidos; 5. Implementação das medidas;
5	 Ver, por exemplo, a matéria do Site Contas Abertas, “Sem ministro, Cultura tem corte de mais
de 40% em 2017”, em 21/6/2017. http://www.contasabertas.com.br/site/corrupcao/sem-ministro-cultura-
tem-corte-de-mais-de-40-em-2017
6	 O montante anual de patrocínio incentivado, captado via Pronac, atingiu seu auge em 2010,
com R$ 1,457 bilhão, tendo caído para R$ 1,156 bilhão em 2016. Cfe. página do Salic /MinC http://
sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
7	 Ver, por exemplo, a série dedicada ao tema em 2012 pelo The Guardian. https://www.theguardian.
com/culture/series/european-arts-cuts
8	 A despesa pública na Função Cultura, entre 2003 e 2012, somadas as três esferas de governo,
cresceu 268%, mais que o dobro do crescimento da despesa pública total, que foi de 131%. (Santi,
2015, 92)
1487
e 6. Monitoramento e avaliação dos seus efeitos, cujos dados servirão para informar
(feedback) as políticas futuras. (fechando assim o ciclo)9
Tal descrição, embora nos
pareça racional e abrangente, raramente se aplica à “vida real”, como sabe qualquer um
que atua no cotidiano das instituições culturais no país.
Em muitas partes do mundo, as políticas públicas vêm buscando cada vez mais
fundamentar-se em evidências, a partir da segunda metade do século passado, tendência
que indica, segundo Belfiore (2008, 5), “o fim das políticas dirigidas ideologicamente
e inaugura uma nova era de pragmatismo”. A busca dessas evidências deu origem a
numerosos “estudos de impacto” cujo propósito é documentar os efeitos benéficos
das artes sobre o emprego, o turismo, a segurança, a saúde, entre outras preocupações
governamentais. Contudo, a maioria dessas pesquisas são conduzidas ou encomendadas
por agências interessadas na promoção das artes, misturando ativismo [advocacy] e
pesquisa, e levando a “falhas metodológicas”. Além disso, “não se envolvem com
o verdadeiro propósito das artes”, pois estão focados em eventuais efeitos sociais e
econômicos (tais como a redução da violência, a melhoria do desempenho escolar ou a
recuperação de centros urbanos) que “não são características primárias da experiência
estética” (Idem, 6-7). Contrariando os críticos da chamada “instrumentalização” das
artes – seu uso pelo Estado, em troca de apoio financeiro, para fins não-artísticos – os
autores concluem que a rigor não se trata de novidade, tendo sido a arte com frequência
utilizada, ao longo da história, como “ferramenta para reforçar e expressar poder nas
relações sociais”; assim como os debates sobre seus “poderes transformadores”, em
geral fortemente politizados (Idem, 194).
O uso das políticas culturais como ferramenta para a solução de problemas que
figuram em agendas políticas mais amplas, de fato, é alvo de críticas, pois gera pressões
desmedidas sobre os agentes culturais e pode acarretar tanto a supervalorização de
seus impactos quanto a falta de profundidade conceitual na análise de seus resultados
(Barbieri, 2011, 484).
Tais críticas não justificam, naturalmente, que se renuncie a qualquer forma
de avaliação de resultados do gasto público em cultura. Mesmo no chamado Primeiro
Mundo, apesar dos muitos exemplos de boas práticas, Rausell (2012, 14) afirma que
[L]as políticas culturales reales son en la mayoría de los casos
muy poco eficaces (es decir, que no consiguen los fines que
declaran perseguir), muy poco eficientes (es decir, que cuando
alcanzan los objetivos, lo podrían haber hecho a través de una
mejor utilización de los recursos productivos) y lo que es más
escandaloso, tremendamente injustas (los que soportan sus costes
9	 Uma sétima etapa poderia ser acrescentada, correspondente à divulgação desses resultados,
em atendimento aos princípios da transparência, e ao seu debate público, porém numa acepção ampla,
“avaliação” pode (ou deve) ser entendida de forma a abranger tais ações.
1488
son los ciudadanos con menores niveles de renta y formación
y los que se benefician son ciudadanos con elevados niveles de
ambos).
No Brasil, Barros - um dos primeiros a refletir sobre avaliação de políticas
culturais - observa que “a preocupação crescente com a avaliação no campo da cultura,
e a busca de aprimoramento de seus modelos e práticas, expressa o reconhecimento,
também crescente, de sua importância e centralidade na vida contemporânea”, restando,
porém, o desafio urgente de “romper com a etapa apenas teórica, discursiva e ideológica,
que associa e defende a importância da cultura para se construir modelos de gestão
abertos, dinâmicos e inovadores” (Barros, 2007, 1).
Uma década mais tarde, tal desafio permanece atual, como podemos verificar,
por exemplo, em publicação do Ministério da Cultura (MinC), onde se lê que entre 17
“políticas e medidas” adotadas em cumprimento da Convenção sobre a Proteção e a
Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, no período 2012-2015, somente
cinco foram objeto de algum tipo de avaliação, as quais correspondem a apenas 13% da
despesa do MinC com essa finalidade (R$ 494 mil de um total de R$ 3,8 bilhões). (Brasil,
2016, 3-31) Esses dados tornam-se ainda mais preocupantes antes quando comparados
aos do período anterior (2007-2011), cujo relatório registrava mecanismos de avaliação
para apenas quatro das 14 ações, correspondentes a 14,2% do total de R$ 7,9 bilhões
investidos naquele período. (Brasil, 2012, 12-55) Não houve, portanto, avanço.
Mesmo onde o MinC estabeleceu esses mecanismos, como é o caso do Plano
Plurianual 2012-2015, um relatório do Tribunal de Contas da União aponta (em relação
ao Programa “2027-Cultura: Preservação, Promoção eAcesso”) que parte dos indicadores
“não refletem a maioria dos objetivos e das metas”, enquanto parte destas “não reflete
adequadamente as políticas públicas culturais”. (Brasil, 2014, 63)
Nesse quadro, não surpreende que a maioria dos gestores culturais deixe de avaliar
resultados de suas políticas; ou que essas políticas não apresentem objetivos claros; ou
que tais objetivos, quando eventualmente se encontram expressos em leis, decretos e
convênios, não passem de letra morta. O que equivale a dizer que não fazem políticas de
qualquer espécie, ainda que atribuíssemos ao termo um significado meramente funcional
e não necessariamente comprometido com a transformação social.10
Não obstante, merecem registro alguns avanços, como a aprovação da Lei
12.343/2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC). A partir de então,
desenvolveu-se amplo esforço de elaboração de planos de cultura estaduais e municipais,
estimulados (e em alguns casos apoiados materialmente) pelo MinC, inclusive como
condição para a adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), contribuindo para
10	 Como advoga MILLER, T. Política Cultural. Barcelona, Gedisa, 2004. p. 13
1489
disseminar uma cultura de planejamento, gestão e monitoramento. A necessidade de se
elaborar planos de médio a longo prazo (até dez anos), com a participação da sociedade
e contando com o aval do Poder Legislativo, tende a restringir o poder discricionário do
gestor de turno e as “políticas de balcão”, favorecendo um maior controle social sobre
o Poder Executivo.11
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA GESTÃO DA CULTURA NO BRASIL
A ação cultural, segundo Newton Cunha, “elaborou-se historicamente como forma de
atividade simbólica e sociopolítica, a partir de projetos e no interior de organizações da
sociedade civil12
”, situação que naturalmente não deixou de ocorrer na atualidade. Já a
política cultural resultaria da institucionalização dessas ações, assumidas pela esfera
pública, podendo “variar segundo representações ideológicas e entendimentos do papel
do Estado”. O autor vê, na atualidade, um movimento de “retorno ao predomínio da ação
cultural restrita ou privada sobre a política cultural”, como consequência da crescente
autonomia (ou distanciamento) da sociedade civil perante o Estado, observada nas
últimas décadas. (Cunha, 2010, 40-41)
Já para Miller e Yúdice, a política cultural refere-se aos “suportes institucionais”, porém
não constitui monopólio do Estado, sendo também exercida por movimentos sociais,
grupos comunitários ou empresas, por exemplo. (Miller, 2004, 11-12). Durand (2013,
101) observa ainda que, embora os modelos institucionais adotados pelos diferentes
estados ao redor do mundo variem bastante, em consequência de “processos históricos
muito profundos [...] o presente clima neoliberal está provocando certa aproximação”
entre eles.
Seguindo essa convergência, o Brasil adotou, ao final da década de 199013
, como parte de
um projeto amplo de reforma do Estado, um novo modelo institucional de ação pública,
mediante parcerias com organizações sociais sem fins lucrativos, inspirado no mundo
anglo-saxão. Desde então, tal modelo veio a ser adotado, na área da cultura, em alguns
estados e capitais. Mais recentemente, nova legislação veio a consolidar o modelo, no
que ficou conhecido como o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”,
que...
“[e]stabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
11	 Segundo a página do MinC na Internet, 2.286 dos 5.570 municípios brasileiros (41%) aderiram
ao SNC. http://snc.cultura.gov.br/adesao/consultar/?municipio=&plano=on# , comprometendo-se entre
outras coisas com a implementação de planos municipais.
12	 Grifado no original.
13	 Através das leis federais 9.637/1998 e 9.790/1999
1490
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação.” (Brasil, 2014)
A partir de 1º de janeiro de 2017, esse novo marco legal passou a valer para os
municípios, prevendo-se a partir daí um incremento na adoção do modelo para a gestão
de equipamentos e programas públicos de cultura no âmbito municipal.14
As OSC são
assim definidas na Lei:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os
seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial
ou fundo de reserva;
b) sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867/1999; as
integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas
para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social; e
c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distintas das
destinadas a fins exclusivamente religiosos. (Brasil, 2014)
Num país onde tantas instituições culturais atuam produzindo eventos sem clareza
de propósitos e raramente se preocupando em avaliar seus resultados, o novo modelo
traz um potencial avanço quando à transparência, já que “a apresentação periódica de
prestação de contas fornece à sociedade dados e informações raramente auferidos com
consistência diretamente pela administração pública”, conforme observa Ponte (2012,
135). Outra vantagem apontada pela autora é a agilidade na gestão, que obedece a
14	 Subsidiariamente, este estudo tem o propósito de contribuir para uma eventual publicização na
gestão de equipamentos e projetos culturais pela atualAdministração de PortoAlegre, intenção já anunciada
na imprensa local. Ver Rolim, Michele. “Espaços públicos de Porto Alegre devem passar por mudanças”.
Jornal do Comércio. 2 jun. 2017. http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/05/cadernos/viver/565812-
mudanca-a-caminho-espacos-publicos-em-porto-alegre-devem-passar-por-mudancas.html; Müller,
Barbara. “Prefeitura de PortoAlegre deve passar gestão de espaços culturais para organizações privadas”.
Zero Hora. 5 jul. 2017. http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2017/07/prefeitura-de-porto-
alegre-deve-passar-gestao-de-espacos-culturais-para-organizacoes-privadas-9833757.html.
1491
regras mais flexíveis que as aplicadas na Administração Pública. Observa ainda que,
no Estado de São Paulo, a publicização levou a um incremento nos recursos públicos
destinados à Cultura, contrariando temores de que serviria como estratégia de governos
liberais para se esquivarem do fomento ao setor.15
Destaca também como ponto positivo
a maior facilidade de captação e gestão de recursos externos, em relação às instituições
públicas (Ponte, 2012, 136-7), embora reste um longo caminho até uma situação de
maior autonomia, em que uma parcela significativa de seus orçamentos provenha de
doações privadas e arrecadação própria, como ocorre em instituições similares do Reino
Unido e dos EUA.
O grande desafio, segundo Ponte, seria “transformar um Estado que é majoritariamente
executor em um Estado que planeja e acompanha as políticas públicas”, sugerindo maiores
investimentos “na capacitação de servidores e órgãos responsáveis pela elaboração de
metas e supervisão dos contratos de gestão, no aperfeiçoamento e acompanhamento
dos conselhos das OSC e no fortalecimento do controle financeiro das entidades”.
Adverte ainda que o modelo carece de análise mais profunda (Idem, 140-2), sendo
“imprudente ou ingênuo” crer que ele possa responder a “todas as questões problemáticas
da administração pública”. (Idem, 139)
Ponte chama a atenção para a importância do acompanhamento, pelo poder público,
das atividades das OSC, que se inicia com a fixação de metas adequadas (“realistas,
mas desafiadoras”), através de mútuo acordo entre as partes (e não por imposição
governamental), procedimento que jamais deve ser subestimado como mero requisito
burocrático (Idem, 126-7). Uma vez fixadas as metas, cabe ao gestor público exigir e
acompanhar o seu cumprimento.
Mas como se dão, hoje em dia, as práticas de acompanhamento das políticas
culturais, e mais especificamente daquelas executadas por OSC?
ANÁLISE DOS DADOS
Medina (2017, 48) afirma que a implantação do modelo de OSC no Estado de São Paulo
trouxe “maior profissionalismo no acompanhamento dos contratos, melhores mecanismos
de controle e maior transparência nos números apresentados”, afirmação que nos serve
aqui de hipótese de trabalho, a fim de verificar em que medida ela seria válida para o
conjunto dos estados e o Distrito Federal.16
15	 MEDINA (2017, 45) afirma que o setor cultural foi incluído na legislação estadual paulista sobre
OSC “no último minuto, sob o forte argumento da economicidade, já que o estado precisava concentrar
seu orçamento em áreas sociais e prioritárias.”
16	 Por razões práticas, iremos nos referir de ora em diante às Unidades da Federação simplesmente
como “estados”, ficando implícito que o Distrito Federal está incluído.
1492
Para tanto, pesquisamos, nos portais de Internet dos governos estaduais e das OSC,
informações sobre a existência de programas ou equipamentos culturais publicizados,
verificando seu nível de detalhamento e facilidade de acesso, com atenção especial aos
mecanismos de acompanhamento utilizados.17
Adicionalmente, buscamos informações
sobre a existência de planos estaduais de cultura, instrumentos que também tendem a
favorecer o compromisso com a fixação de metas e acompanhamento de resultados e,
em consequência, a transparência e o controle social.
Evidentemente significativo também, embora implícito, é o grau de facilidade com
que obtivemos as informações desejadas, já por si um indicador do grau de transparência
adotado pelos governos.
Até a edição da Lei Federal 13.019/2014, a publicização pelos estados dependia de lei
estadual específica, já aprovada por 20 estados (Ponte, 2010, 81-2), fato que perdeu
relevância após a mencionada Lei, que autoriza a regulamentação nos estados por
simples decreto. A existência de leis estaduais, evidentemente, não bastou para colocar
o modelo em funcionamento, o que ocorreu efetivamente em apenas oito estados, dos
quais três na Região Sudeste: São Paulo (com praticamente todas as atividades-fim
publicizadas), Rio de Janeiro (dois contratos em vigor: um para bibliotecas e outro para
Escola de Artes) e Minas Gerais (diversas atividades e equipamentos, sendo o mais
antigo a Orquestra Filarmônica, desde 2008). Fora desta Região, temos dois no Nordeste
- Bahia (a Orquestra Sinfônica – OSBA, contrato iniciado em 2017) e Ceará (com oito
equipamentos) - e outros dois no Centro-Oeste - Goiás (com a Orquestra Sinfônica) e
Mato Grosso (diversos órgãos, ainda em processo de chamamento público), além do
Pará, na Região Norte.18
Em relação à existência de mecanismos de acompanhamento dos resultados das parcerias,
e a consequente transparência desses processos, observamos situações muito desiguais,
figurando o estado de São Paulo como modelo para os demais, o que é explicável por
diversos motivos, seja por ter publicizado a totalidade ou quase de seus equipamentos
e atividades-fim, já há algum tempo; seja por ser o estado mais populoso e mais rico,
que em consequência detém o maior orçamento na área cultural; seja porque realiza
acompanhamento efetivo das ações, publicando informações detalhadas sobre os
processos.
17	 O uso de termos de fomento por alguns estados não foi considerado no presente estudo, já que
esses processos, ainda que formalmente similares aos termos de parceria e regidos pela mesma Lei
Federal, são por definição estabelecidos a partir de propostas das OSC, geralmente de forma eventual.
18	 Das 22 OSC associadas à Associação Brasileira de OSC, 17 são de SP, enquanto 2 são da BA, 2
do RJ e 1 de PE (sendo esta, no momento, parceira apenas da prefeitura do Recife). Cfe. http://abraosc.
org.br/quem-somos/
1493
Já no Estado de Minas Gerais (segundo mais populoso), as informações sobre publicização
não foram encontradas nas páginas oficiais do governo, e sim dispersos nas páginas de
cada uma das instituições e equipamentos culturais. É o caso do contrato mais antigo,
referente à Orquestra Filarmônica (iniciado em 2008), disponível na página desta,
juntamente com os diversos termos aditivos e relatórios (financeiro, de resultados e da
comissão de avaliação externa) referentes a 34 períodos avaliativos. O mesmo ocorre
com o Instituto Cultural Sérgio Magnani, responsável por diversas parcerias como o
Circuito Cultural Praça da Liberdade, programas diversos da Fundação Clóvis Salgado
(Cia. de Dança, Orquestra Sinfônica e Coral Lírico, e o Centro Técnico de Produção).
Três estados encontram-se em processo de chamamento ou recente implantação das
parcerias: Mato Grosso19
(gestão de museus), Goiás (Orquestra Filarmônica) e Bahia
(Orquestra Sinfônica). Por esse motivo, não dispõem de relatórios de avaliação, mas
publicam, juntamente com os editais, documentação extensa e detalhada sobre indicadores
e metas a serem utilizados no acompanhamento das atividades das OSC.
O Rio de Janeiro, embora disponibilize os termos de parceria, em vigência desde 2013,
não oferece informações sobre o acompanhamento dos resultados.
Por fim, num último e nada lisonjeiro degrau da escala, encontram-se os dois estados
que utilizam a publicização na cultura com pouca ou nenhuma transparência, pois, caso
exista algum mecanismo de acompanhamento do resultado de suas parcerias, não está
ao alcance do cidadão pela Internet. O Ceará, pioneiro no uso do modelo, que adotou
ainda em 1998, mesmo tendo oito equipamentos publicizados, não publica em suas
páginas de Internet qualquer documento relativo a essas parcerias. E o Pará, com três
espaços culturais geridos por termos de parceria, não traz na página da Secult qualquer
informação sobre estes espaços (que são todos administrados pela mesma OSC). (Ponte,
2010, 92) As páginas desta, por sua vez, não apenas não trazem essas informações como
sequer referem qualquer vínculo com a Secult ou outro órgão público, limitando-se a
oferecer um link para o portal do Governo do Estado, ao pé da página.
Em relação à existência de planos estaduais de cultura, mais da metade dos estados (15
de 27) não apresenta qualquer informação. Entre os 12 que informam sua existência,
metade já o transformou em Lei - Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio
de Janeiro e Rio Grande do Sul – e a Bahia possui um Projeto de Lei. No entanto, até
o momento apenas dois - Bahia e Ceará, coincidentemente, dois estados que adotaram
a gestão de serviços culturais por parcerias - estabeleceram metas para os respectivos
planos, ainda que não informem sobre um eventual acompanhamento dos resultados
alcançados.
19	 Ponte (2010, 93) afirma que a Orquestra Estadual do Mato Grosso estaria publicizada desde
2007, mas não conseguimos confirmar a informação nas páginas da orquestra ou da SEC.
1494
Tampouco é possível afirmar que há uma tendência de aumento dos recursos destinados
à Cultura pelos estados que adotam a publicização, para além do caso de São Paulo,
citado por Ponte (2010, 136), já que a média dos oito estados que aderiram ao modelo
(0,49%) pouco difere da média geral (0,43%). Já os estados que possuem planos de
cultura (incluídos os que não os transformaram ainda em lei, mas já dispõe de projeto)
têm investido em média um percentual de recursos significativamente menor do que a
média geral. (0,33%) (Santi, 2015, 93)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os dados disponíveis, em nossa análise, permitem afirmar que a introdução do
modelo de publicização de programas e equipamentos públicos de cultura oferece, de
fato, uma ferramenta importante para melhorar a transparência e o acompanhamento de
resultados das políticas que executam, compatível com o quadro atual de avanços no
setor público, de que fazem parte, por exemplo, a nova Lei de Acesso à Informação, bem
como o crescente protagonismo dos órgãos de controle (Tribunais e Ministério Público
de Contas, etc.). Entretanto, essa melhoria, no caso específico dos termos de parceria
firmados por estados para gestão de programas e equipamentos culturais por OSC, não
é automática, nem é uma consequência “natural” desse novo modelo de gestão, como
se verifica em estados que, mesmo se utilizando dele há mais de uma década, tendem a
ocultar a condição de publicização do equipamento ou programa. Depende, portanto, esse
avanço, de decisões políticas, sujeitas a outros fatores que não vem ao caso abordar aqui.
(Convém notar, de passagem, que os termos de convênio, prática consolidada
na gestão pública, já oferecem a transparência desejada para os programas públicos,
mediante o uso de mecanismos de acompanhamento dos resultados, uma vez que exigem
um plano de trabalho prévio, com estabelecimento de metas. Na prática, porém, tais
medidas não costumam ser levadas a sério, e sim como “mera formalidade burocrática”)
(Ponte, 2010, 127)
É importante sublinhar, ainda, que a avaliar atividades e resultados provenientes de
termos de parceria limita-se por definição à eficiência e eficácia, isto é, verificar em que
medida houve bom uso dos recursos e as metas foram alcançadas. Quanto à efetividade,
ou seja, se as metas e indicadores permitem inferir uma transformação da realidade,
coerente com os objetivos de políticas públicas, quaisquer que sejam, segue sendo por
definição responsabilidade do poder público, que tem a palavra final sobre essas metas
e objetivos (sejam eles mais ou menos explícitos, e definidos com maior ou menor
debate democrático). Situação distinta ocorre com os planos de cultura, que devem ser
compreendidos como estratégias mais amplas de políticas de estado, não limitados,
portanto, às atividades executivas.
1495
Assim, podemos afirmar que, mesmo com a provável ampliação do uso da publicização
entre os estados e municípios nas próximas décadas, restarão muitos desafios para que o
modelo venha a se tornar um sinônimo de transparência e acompanhamento de resultados
na gestão da cultura. Uma vez aceito, portanto, conforme sugere Ramos (2017, 91-2),
não como panaceia ou solução mágica, mas como uma resposta possível, razoável,
adequada aos desafios da gestão pública da cultura, o modelo das OSC deve seguir sendo
debatido permanentemente com a sociedade, avaliando-se suas experiências concretas
de implantação, não apenas com números, mas de forma qualitativa e contextualizada,
sem perder de vista os objetivos das políticas públicas de cultura.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, José Márcio. “Para uma cultura da avaliação da cultura”. In: Seminário
Indicadores Culturais. São Paulo: Observatório Itaú Cultural, 2007. http://
d3nv1jy4u7zmsc.cloudfront.net/wp-content/uploads/itau_pdf/000978.pdf.
BARBIERI, Nicolás; PARTAL, Adriana; MERINO, Eva “Nuevas políticas, nuevas
miradas y metodologías de evaluación. ¿Cómo evaluar el retorno social de las políticas
culturales? Papers: Revista de Sociología, vol. 96, n.2. Barcelona, UAB/ReDi, 2011.
pp. 477-500. http://papers.uab.cat/article/view/v96-n2-barbieri-partal-merino
BELFIORE, Eleanora; BENNETT, Oliver. The social impact of the arts: An intellectual
history. Houndmills, Palgrave MacMillan, 2008.
BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades
como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção
dos órgãos e das entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações
sociais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
LEIS/L9637.htm.
_. Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse
público, institui e disciplina o termo de parceria, e dá outras providências. http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm
1496
_. Ministério da Cultura. Implementação da Convenção sobre a Proteção e a
Promoção da Diversidade das Expressões Culturais Relatório do Brasil – 2012.
http://semanaculturaviva.cultura.gov.br/linhadotempo/pdf/publicacoes/SCDC/
Implementacao_Convencao_Diversidade_Expressoes_Culturais_2012.pdf
_. Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos
 8.429, de 2 de junho de 1992,
e 9.790, de 23 de março de 1999. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2014/lei/l13019.htm
_. Tribunal de Contas da União. Relatório Sistêmico de Fiscalização – Fisc. Função
cultura. Brasília, Tribunal de Contas da União, 2014. www.tcu.gov.br
_. Ministério da Cultura. Relatório Periódico Quadrienal: Convenção sobre a Proteção e
a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais-2005. Brasília, 2016. http://www.
cultura.gov.br/documents/10883/1360136/Relat%C3%B3rio+Quadrienal+para+a+UN
ESCO+-+Port..pdf/a609f5c4-37b7-4d95-aa6a-05384efb2421
CUNHA, Newton. Cultura e ação cultural: uma contribuição à sua história e conceitos.
São Paulo, Edições SESC-SP, 2010.
DURAND, José Carlos. Política Cultural e Economia da Cultura. Cotia SP, Ateliê
Editorial / São Paulo, Edições SESC-SP, 2013.
MEDINA JR, Clodoaldo. “Gestão, avanços e desconfortos após uma década da
implantação do sistema de organizações sociais em São Paulo”. In GRADIM, Carlos
(org.). O terceiro setor na gestão da cultura: a perspectiva a partir do Museu de Arte
do Rio. Rio de Janeiro, Instituto Odeon, 2017. pp. 44-53.
MILLER, Toby; YÚDICE, George. Política Cultural. Barcelona, Gedisa, 2004. [Serie
Culturas]
1497
PONTE, Elizabeth. Por uma cultura pública: Organizações sociais, Oscips e a gestão
pública não estatal na área da cultura. São Paulo, Itaú Cultural/Iluminuras, 2012. http://
www.itaucultural.org.br/por-uma-cultura-publica-organizacoes-sociais-oscips-e-a-
gestao-publica-nao-estatal-na-area-da-cultura
RAMOS, Claudinéli Moreira. “Indicadores como ferramenta de comprovação de
resultados na área da cultura.” In GRADIM, Carlos (org.). O terceiro setor na gestão
da cultura: a perspectiva a partir do Museu de Arte do Rio. Rio de Janeiro, Instituto
Odeon, 2017. p. 68-92.
RAUSELL, Pau; ABELEDO, Raúl (coord.). La cultura como factor de innovación
económica y social. [Proyecto Sostenuto, Tomo 1] Valencia, Universidad de Valencia,
2012. www.uv.es/soste/pdfs/Sostenuto_Volume1_CAST.pdf.
SANTI, Álvaro. “Evolução dos orçamentos públicos de cultura no Brasil do Século
XXI”. p. 88-104. In CALABRE, Lia et alii (org). VI Seminário Internacional de
Políticas Culturais. [Anais] Rio de Janeiro, Fundação Casa de Rui Barbosa, 2015. pp.
88-104. http://culturadigital.br/politicaculturalcasaderuibarbosa/publicacoes/anais-do-
vi-seminario-internacional-de-politicas-culturais
THROSBY, David. The economics of Cultural Policy. Cambridge, Cambridge University,
2010.
1498
ANEXO: Órgãos de cultura dos Estados e DF, OSC e equipamentos publicizados
Órgão de cultura Endereço na Internet
Equipamentos publicizados
(OSC)
Fundação de Cultura
Elias Mansour
http://www.cultura.
ac.gov.br
Secretaria de Estado da
Cultura
www.cultura.al.gov.br
AP
Secretaria de Estado da
Cultura
http://www.amapa.gov.
br
Secretaria de Estado da
Cultura
http://www.cultura.
am.gov.br
Secretaria de Cultura
do Estado / Fundação
Cultural do Estado da
Bahia-FUNCEB
http://www.cultura.
ba.gov.br
h t t p : / / w w w .
fundacaocultural.ba.gov.
br
Orquestra Sinfônica da Bahia
http://www.tca.ba.gov.br/osba
(Assoc. Amigos do Teatro
Castro Alves)
CE Secretaria da Cultura
h t t p : / / w w w. s e c u l t .
ce.gov.br
Centro Dragão do Mar de Arte
e Cultura, Escola Porto Iracema
das Artes, Centro Cultural Bom
Jardim,
Escola de Artes e Ofícios
Thomaz Pompeu Sobrinho,
Cineteatro São Luiz
Theatro José de Alencar
(Fortaleza);
Memorial Cego Aderaldo
(Quixadá);
Vila da Música (Crato)
(Instituto Dragão do Mar http://
www.dragaodomar.org.br)
DF
Secretaria do Estado de
Cultura
http://www.cultura.
df.gov.br
 
ES
Secretaria de Estado da
Cultura
https://secult.es.gov.br
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
http://site.seduce.go.gov.
br/cultura
Orquestra Filarmônica de Goiás
http://www.ofg.go.gov.br
(Elysium Sociedade Cultural,
homologado em 6/6/2017)
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
h t t p : / / w w w. s e c t u r.
ma.gov.br/
1499
Secretaria de Estado da
Cultura
http://www.cultura.
mt.gov.br/
Museu Histórico e Residência
dos Governadores (Edital
aberto);
Museu de Arte Sacra
(Associação dos Produtores
Culturais, homologado em
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Galeria Lava-Pés (Instituto de
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Fundação de Cultura do
MS
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h t t p : / / w w w .
fundacaodecultura.
ms.gov.br
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Cultura
F u n d a ç ã o C l ó v i s
Salgado
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mg.gov.br
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Orquestra Filarmônica de Minas
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art.br (Instituto Cultural
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de MG, Coral Lírico de MG,
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(Assoc. Pró-Cultura e Promoção
das Artes)
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Avaliação de políticas culturais e parcerias com OSCs

  • 1. AnaisdoIXSeminárioInternacionaldePolíticasCulturais 15a18demaiode2018•FundaçãoCasadeRuiBarbosa•RiodeJaneiro•Brasil 1485 Organizações da Sociedade Civil na cultura: avanços na transparência e avaliação de resultados? Álvaro Santi1 RESUMO: O artigo oferece uma visão panorâmica sobre os instrumentos de monitoramento e avaliação de programas e equipamentos culturais públicos geridos por Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante termos de parceria com governos estaduais. A hipótese é que esse modelo, recentemente institucionalizado e ainda em consolidação, favorece ou incentiva tais instrumentos e, consequentemente, o aprimoramento das políticas culturais. Foram analisadas informações disponíveis na Internet sobre as parcerias, constatando-se que alguns estados utilizam (ou estão desenvolvendo, quando em estágio inicial do processo) instrumentos sofisticados de acompanhamento; enquanto outros não os utilizam ou, se o fazem, não dão transparência ao processo, mesmo tendo adotado o modelo há algum tempo. PALAVRAS-CHAVE: Accountability, Organizações da Sociedade Civil, Publicização, Monitoramento e Avaliação. INTRODUÇÃO Este artigo pretende oferecer uma visão panorâmica e atual sobre os instrumentos de acompanhamento (monitoramento e avaliação)2 dos programas e equipamentos culturais públicos executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC)3 , mediante a assinatura de termos de parceria4 com os governos estaduais, em comparação com aqueles estados onde a execução dessas políticas é feita de forma direta por secretarias 1 Observatório da Cultura (Secretaria da Cultura de Porto Alegre). Especialista em Gestão e Política Cultural (Univ. de Girona/Itaú Cultural); Mestre em Letras e Bacharel em Música (UFRGS). observatorio@smc.prefpoa.com.br 2 Por razões de simplicidade, usaremos o termo genérico “acompanhamento” para descrever tanto o monitoramento (controle exercido durante a execução de determinada ação) como a avaliação (usualmente realizada após sua conclusão), já que a distinção não é relevante para os fins deste artigo. 3 De preferência aos termos introduzidos pela legislação anterior - “Organização Social” (Lei 9.637/98) e “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (Lei 9.790/99) - adotaremos aqui a designação mais abrangente “Organização da Sociedade Civil”, definida na Lei Federal 13.019/2014 (inclusive para designar aquelas entidades que já operavam com base na legislação prévia. 4 Publicização é a denominação dada pela Lei 9.637/98 e utilizada aqui como sinônimo do estabelecimento de termos de parceria entre a Administração Pública e a OSC.
  • 2. 1486 ou fundações. A hipótese a ser testada é que o modelo de publicização dos serviços públicos, aqui institucionalizado recentemente e ainda em consolidação, possa favorecer o uso desses instrumentos e, consequentemente, aprimorar as políticas culturais. O tema é particularmente sensível nesta área, pouco afeita ao planejamento e acompanhamento da ação pública. Uma seção inicial aborda o tema do acompanhamento das políticas culturais. A seguinte descreve a introdução recente das OSC no contexto brasileiro, refletindo sobre os papéis do Estado e da sociedade. Num terceiro momento, analisamos as informações disponíveis sobre os instrumentos de acompanhamento dos programas culturais públicos – executados diretamente pelos estados e DF, ou por intermédio de OSC – a fim de testar a hipótese acima. O país atravessa um período de graves dificuldades econômicas, cujos reflexos se fazem sentir, evidentemente, também no campo cultural, pela redução do gasto público em cultura,5 bem como dos patrocínios incentivados, via mecanismos de renúncia fiscal.6 Tal cenário é compartilhado mesmo por países com maior tradição de investimentos em cultura, atingidos pela crise deflagrada em 20087 . Diante disso, o período de aproximadamente uma década em que houve aumento sustentado nestes indicadores no Brasil8 pode ser visto como uma oportunidade perdida para a ampliação do uso de mecanismos de acompanhamento das políticas culturais, capazes de fornecer argumentos para o debate em prol da importância desses investimentos. Chamar a atenção para esta lacuna é também um dos objetivos perseguidos aqui. AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS Throsby (2010, 32) descreve o processo político (policy process), em qualquer área da administração pública, como uma sequência de seis passos distintos: 1. Definição dos objetivos; 2. Alocação das responsabilidades a cada uma das áreas da administração; 3. Coordenação entre essas áreas; 4. Escolha dos instrumentos ou mecanismos de ação mais adequados para alcançar os resultados pretendidos; 5. Implementação das medidas; 5 Ver, por exemplo, a matéria do Site Contas Abertas, “Sem ministro, Cultura tem corte de mais de 40% em 2017”, em 21/6/2017. http://www.contasabertas.com.br/site/corrupcao/sem-ministro-cultura- tem-corte-de-mais-de-40-em-2017 6 O montante anual de patrocínio incentivado, captado via Pronac, atingiu seu auge em 2010, com R$ 1,457 bilhão, tendo caído para R$ 1,156 bilhão em 2016. Cfe. página do Salic /MinC http:// sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php 7 Ver, por exemplo, a série dedicada ao tema em 2012 pelo The Guardian. https://www.theguardian. com/culture/series/european-arts-cuts 8 A despesa pública na Função Cultura, entre 2003 e 2012, somadas as três esferas de governo, cresceu 268%, mais que o dobro do crescimento da despesa pública total, que foi de 131%. (Santi, 2015, 92)
  • 3. 1487 e 6. Monitoramento e avaliação dos seus efeitos, cujos dados servirão para informar (feedback) as políticas futuras. (fechando assim o ciclo)9 Tal descrição, embora nos pareça racional e abrangente, raramente se aplica à “vida real”, como sabe qualquer um que atua no cotidiano das instituições culturais no país. Em muitas partes do mundo, as políticas públicas vêm buscando cada vez mais fundamentar-se em evidências, a partir da segunda metade do século passado, tendência que indica, segundo Belfiore (2008, 5), “o fim das políticas dirigidas ideologicamente e inaugura uma nova era de pragmatismo”. A busca dessas evidências deu origem a numerosos “estudos de impacto” cujo propósito é documentar os efeitos benéficos das artes sobre o emprego, o turismo, a segurança, a saúde, entre outras preocupações governamentais. Contudo, a maioria dessas pesquisas são conduzidas ou encomendadas por agências interessadas na promoção das artes, misturando ativismo [advocacy] e pesquisa, e levando a “falhas metodológicas”. Além disso, “não se envolvem com o verdadeiro propósito das artes”, pois estão focados em eventuais efeitos sociais e econômicos (tais como a redução da violência, a melhoria do desempenho escolar ou a recuperação de centros urbanos) que “não são características primárias da experiência estética” (Idem, 6-7). Contrariando os críticos da chamada “instrumentalização” das artes – seu uso pelo Estado, em troca de apoio financeiro, para fins não-artísticos – os autores concluem que a rigor não se trata de novidade, tendo sido a arte com frequência utilizada, ao longo da história, como “ferramenta para reforçar e expressar poder nas relações sociais”; assim como os debates sobre seus “poderes transformadores”, em geral fortemente politizados (Idem, 194). O uso das políticas culturais como ferramenta para a solução de problemas que figuram em agendas políticas mais amplas, de fato, é alvo de críticas, pois gera pressões desmedidas sobre os agentes culturais e pode acarretar tanto a supervalorização de seus impactos quanto a falta de profundidade conceitual na análise de seus resultados (Barbieri, 2011, 484). Tais críticas não justificam, naturalmente, que se renuncie a qualquer forma de avaliação de resultados do gasto público em cultura. Mesmo no chamado Primeiro Mundo, apesar dos muitos exemplos de boas práticas, Rausell (2012, 14) afirma que [L]as políticas culturales reales son en la mayoría de los casos muy poco eficaces (es decir, que no consiguen los fines que declaran perseguir), muy poco eficientes (es decir, que cuando alcanzan los objetivos, lo podrían haber hecho a través de una mejor utilización de los recursos productivos) y lo que es más escandaloso, tremendamente injustas (los que soportan sus costes 9 Uma sétima etapa poderia ser acrescentada, correspondente à divulgação desses resultados, em atendimento aos princípios da transparência, e ao seu debate público, porém numa acepção ampla, “avaliação” pode (ou deve) ser entendida de forma a abranger tais ações.
  • 4. 1488 son los ciudadanos con menores niveles de renta y formación y los que se benefician son ciudadanos con elevados niveles de ambos). No Brasil, Barros - um dos primeiros a refletir sobre avaliação de políticas culturais - observa que “a preocupação crescente com a avaliação no campo da cultura, e a busca de aprimoramento de seus modelos e práticas, expressa o reconhecimento, também crescente, de sua importância e centralidade na vida contemporânea”, restando, porém, o desafio urgente de “romper com a etapa apenas teórica, discursiva e ideológica, que associa e defende a importância da cultura para se construir modelos de gestão abertos, dinâmicos e inovadores” (Barros, 2007, 1). Uma década mais tarde, tal desafio permanece atual, como podemos verificar, por exemplo, em publicação do Ministério da Cultura (MinC), onde se lê que entre 17 “políticas e medidas” adotadas em cumprimento da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, no período 2012-2015, somente cinco foram objeto de algum tipo de avaliação, as quais correspondem a apenas 13% da despesa do MinC com essa finalidade (R$ 494 mil de um total de R$ 3,8 bilhões). (Brasil, 2016, 3-31) Esses dados tornam-se ainda mais preocupantes antes quando comparados aos do período anterior (2007-2011), cujo relatório registrava mecanismos de avaliação para apenas quatro das 14 ações, correspondentes a 14,2% do total de R$ 7,9 bilhões investidos naquele período. (Brasil, 2012, 12-55) Não houve, portanto, avanço. Mesmo onde o MinC estabeleceu esses mecanismos, como é o caso do Plano Plurianual 2012-2015, um relatório do Tribunal de Contas da União aponta (em relação ao Programa “2027-Cultura: Preservação, Promoção eAcesso”) que parte dos indicadores “não refletem a maioria dos objetivos e das metas”, enquanto parte destas “não reflete adequadamente as políticas públicas culturais”. (Brasil, 2014, 63) Nesse quadro, não surpreende que a maioria dos gestores culturais deixe de avaliar resultados de suas políticas; ou que essas políticas não apresentem objetivos claros; ou que tais objetivos, quando eventualmente se encontram expressos em leis, decretos e convênios, não passem de letra morta. O que equivale a dizer que não fazem políticas de qualquer espécie, ainda que atribuíssemos ao termo um significado meramente funcional e não necessariamente comprometido com a transformação social.10 Não obstante, merecem registro alguns avanços, como a aprovação da Lei 12.343/2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC). A partir de então, desenvolveu-se amplo esforço de elaboração de planos de cultura estaduais e municipais, estimulados (e em alguns casos apoiados materialmente) pelo MinC, inclusive como condição para a adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), contribuindo para 10 Como advoga MILLER, T. Política Cultural. Barcelona, Gedisa, 2004. p. 13
  • 5. 1489 disseminar uma cultura de planejamento, gestão e monitoramento. A necessidade de se elaborar planos de médio a longo prazo (até dez anos), com a participação da sociedade e contando com o aval do Poder Legislativo, tende a restringir o poder discricionário do gestor de turno e as “políticas de balcão”, favorecendo um maior controle social sobre o Poder Executivo.11 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA GESTÃO DA CULTURA NO BRASIL A ação cultural, segundo Newton Cunha, “elaborou-se historicamente como forma de atividade simbólica e sociopolítica, a partir de projetos e no interior de organizações da sociedade civil12 ”, situação que naturalmente não deixou de ocorrer na atualidade. Já a política cultural resultaria da institucionalização dessas ações, assumidas pela esfera pública, podendo “variar segundo representações ideológicas e entendimentos do papel do Estado”. O autor vê, na atualidade, um movimento de “retorno ao predomínio da ação cultural restrita ou privada sobre a política cultural”, como consequência da crescente autonomia (ou distanciamento) da sociedade civil perante o Estado, observada nas últimas décadas. (Cunha, 2010, 40-41) Já para Miller e Yúdice, a política cultural refere-se aos “suportes institucionais”, porém não constitui monopólio do Estado, sendo também exercida por movimentos sociais, grupos comunitários ou empresas, por exemplo. (Miller, 2004, 11-12). Durand (2013, 101) observa ainda que, embora os modelos institucionais adotados pelos diferentes estados ao redor do mundo variem bastante, em consequência de “processos históricos muito profundos [...] o presente clima neoliberal está provocando certa aproximação” entre eles. Seguindo essa convergência, o Brasil adotou, ao final da década de 199013 , como parte de um projeto amplo de reforma do Estado, um novo modelo institucional de ação pública, mediante parcerias com organizações sociais sem fins lucrativos, inspirado no mundo anglo-saxão. Desde então, tal modelo veio a ser adotado, na área da cultura, em alguns estados e capitais. Mais recentemente, nova legislação veio a consolidar o modelo, no que ficou conhecido como o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que... “[e]stabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 11 Segundo a página do MinC na Internet, 2.286 dos 5.570 municípios brasileiros (41%) aderiram ao SNC. http://snc.cultura.gov.br/adesao/consultar/?municipio=&plano=on# , comprometendo-se entre outras coisas com a implementação de planos municipais. 12 Grifado no original. 13 Através das leis federais 9.637/1998 e 9.790/1999
  • 6. 1490 e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.” (Brasil, 2014) A partir de 1º de janeiro de 2017, esse novo marco legal passou a valer para os municípios, prevendo-se a partir daí um incremento na adoção do modelo para a gestão de equipamentos e programas públicos de cultura no âmbito municipal.14 As OSC são assim definidas na Lei: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. (Brasil, 2014) Num país onde tantas instituições culturais atuam produzindo eventos sem clareza de propósitos e raramente se preocupando em avaliar seus resultados, o novo modelo traz um potencial avanço quando à transparência, já que “a apresentação periódica de prestação de contas fornece à sociedade dados e informações raramente auferidos com consistência diretamente pela administração pública”, conforme observa Ponte (2012, 135). Outra vantagem apontada pela autora é a agilidade na gestão, que obedece a 14 Subsidiariamente, este estudo tem o propósito de contribuir para uma eventual publicização na gestão de equipamentos e projetos culturais pela atualAdministração de PortoAlegre, intenção já anunciada na imprensa local. Ver Rolim, Michele. “Espaços públicos de Porto Alegre devem passar por mudanças”. Jornal do Comércio. 2 jun. 2017. http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/05/cadernos/viver/565812- mudanca-a-caminho-espacos-publicos-em-porto-alegre-devem-passar-por-mudancas.html; Müller, Barbara. “Prefeitura de PortoAlegre deve passar gestão de espaços culturais para organizações privadas”. Zero Hora. 5 jul. 2017. http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2017/07/prefeitura-de-porto- alegre-deve-passar-gestao-de-espacos-culturais-para-organizacoes-privadas-9833757.html.
  • 7. 1491 regras mais flexíveis que as aplicadas na Administração Pública. Observa ainda que, no Estado de São Paulo, a publicização levou a um incremento nos recursos públicos destinados à Cultura, contrariando temores de que serviria como estratégia de governos liberais para se esquivarem do fomento ao setor.15 Destaca também como ponto positivo a maior facilidade de captação e gestão de recursos externos, em relação às instituições públicas (Ponte, 2012, 136-7), embora reste um longo caminho até uma situação de maior autonomia, em que uma parcela significativa de seus orçamentos provenha de doações privadas e arrecadação própria, como ocorre em instituições similares do Reino Unido e dos EUA. O grande desafio, segundo Ponte, seria “transformar um Estado que é majoritariamente executor em um Estado que planeja e acompanha as políticas públicas”, sugerindo maiores investimentos “na capacitação de servidores e órgãos responsáveis pela elaboração de metas e supervisão dos contratos de gestão, no aperfeiçoamento e acompanhamento dos conselhos das OSC e no fortalecimento do controle financeiro das entidades”. Adverte ainda que o modelo carece de análise mais profunda (Idem, 140-2), sendo “imprudente ou ingênuo” crer que ele possa responder a “todas as questões problemáticas da administração pública”. (Idem, 139) Ponte chama a atenção para a importância do acompanhamento, pelo poder público, das atividades das OSC, que se inicia com a fixação de metas adequadas (“realistas, mas desafiadoras”), através de mútuo acordo entre as partes (e não por imposição governamental), procedimento que jamais deve ser subestimado como mero requisito burocrático (Idem, 126-7). Uma vez fixadas as metas, cabe ao gestor público exigir e acompanhar o seu cumprimento. Mas como se dão, hoje em dia, as práticas de acompanhamento das políticas culturais, e mais especificamente daquelas executadas por OSC? ANÁLISE DOS DADOS Medina (2017, 48) afirma que a implantação do modelo de OSC no Estado de São Paulo trouxe “maior profissionalismo no acompanhamento dos contratos, melhores mecanismos de controle e maior transparência nos números apresentados”, afirmação que nos serve aqui de hipótese de trabalho, a fim de verificar em que medida ela seria válida para o conjunto dos estados e o Distrito Federal.16 15 MEDINA (2017, 45) afirma que o setor cultural foi incluído na legislação estadual paulista sobre OSC “no último minuto, sob o forte argumento da economicidade, já que o estado precisava concentrar seu orçamento em áreas sociais e prioritárias.” 16 Por razões práticas, iremos nos referir de ora em diante às Unidades da Federação simplesmente como “estados”, ficando implícito que o Distrito Federal está incluído.
  • 8. 1492 Para tanto, pesquisamos, nos portais de Internet dos governos estaduais e das OSC, informações sobre a existência de programas ou equipamentos culturais publicizados, verificando seu nível de detalhamento e facilidade de acesso, com atenção especial aos mecanismos de acompanhamento utilizados.17 Adicionalmente, buscamos informações sobre a existência de planos estaduais de cultura, instrumentos que também tendem a favorecer o compromisso com a fixação de metas e acompanhamento de resultados e, em consequência, a transparência e o controle social. Evidentemente significativo também, embora implícito, é o grau de facilidade com que obtivemos as informações desejadas, já por si um indicador do grau de transparência adotado pelos governos. Até a edição da Lei Federal 13.019/2014, a publicização pelos estados dependia de lei estadual específica, já aprovada por 20 estados (Ponte, 2010, 81-2), fato que perdeu relevância após a mencionada Lei, que autoriza a regulamentação nos estados por simples decreto. A existência de leis estaduais, evidentemente, não bastou para colocar o modelo em funcionamento, o que ocorreu efetivamente em apenas oito estados, dos quais três na Região Sudeste: São Paulo (com praticamente todas as atividades-fim publicizadas), Rio de Janeiro (dois contratos em vigor: um para bibliotecas e outro para Escola de Artes) e Minas Gerais (diversas atividades e equipamentos, sendo o mais antigo a Orquestra Filarmônica, desde 2008). Fora desta Região, temos dois no Nordeste - Bahia (a Orquestra Sinfônica – OSBA, contrato iniciado em 2017) e Ceará (com oito equipamentos) - e outros dois no Centro-Oeste - Goiás (com a Orquestra Sinfônica) e Mato Grosso (diversos órgãos, ainda em processo de chamamento público), além do Pará, na Região Norte.18 Em relação à existência de mecanismos de acompanhamento dos resultados das parcerias, e a consequente transparência desses processos, observamos situações muito desiguais, figurando o estado de São Paulo como modelo para os demais, o que é explicável por diversos motivos, seja por ter publicizado a totalidade ou quase de seus equipamentos e atividades-fim, já há algum tempo; seja por ser o estado mais populoso e mais rico, que em consequência detém o maior orçamento na área cultural; seja porque realiza acompanhamento efetivo das ações, publicando informações detalhadas sobre os processos. 17 O uso de termos de fomento por alguns estados não foi considerado no presente estudo, já que esses processos, ainda que formalmente similares aos termos de parceria e regidos pela mesma Lei Federal, são por definição estabelecidos a partir de propostas das OSC, geralmente de forma eventual. 18 Das 22 OSC associadas à Associação Brasileira de OSC, 17 são de SP, enquanto 2 são da BA, 2 do RJ e 1 de PE (sendo esta, no momento, parceira apenas da prefeitura do Recife). Cfe. http://abraosc. org.br/quem-somos/
  • 9. 1493 Já no Estado de Minas Gerais (segundo mais populoso), as informações sobre publicização não foram encontradas nas páginas oficiais do governo, e sim dispersos nas páginas de cada uma das instituições e equipamentos culturais. É o caso do contrato mais antigo, referente à Orquestra Filarmônica (iniciado em 2008), disponível na página desta, juntamente com os diversos termos aditivos e relatórios (financeiro, de resultados e da comissão de avaliação externa) referentes a 34 períodos avaliativos. O mesmo ocorre com o Instituto Cultural Sérgio Magnani, responsável por diversas parcerias como o Circuito Cultural Praça da Liberdade, programas diversos da Fundação Clóvis Salgado (Cia. de Dança, Orquestra Sinfônica e Coral Lírico, e o Centro Técnico de Produção). Três estados encontram-se em processo de chamamento ou recente implantação das parcerias: Mato Grosso19 (gestão de museus), Goiás (Orquestra Filarmônica) e Bahia (Orquestra Sinfônica). Por esse motivo, não dispõem de relatórios de avaliação, mas publicam, juntamente com os editais, documentação extensa e detalhada sobre indicadores e metas a serem utilizados no acompanhamento das atividades das OSC. O Rio de Janeiro, embora disponibilize os termos de parceria, em vigência desde 2013, não oferece informações sobre o acompanhamento dos resultados. Por fim, num último e nada lisonjeiro degrau da escala, encontram-se os dois estados que utilizam a publicização na cultura com pouca ou nenhuma transparência, pois, caso exista algum mecanismo de acompanhamento do resultado de suas parcerias, não está ao alcance do cidadão pela Internet. O Ceará, pioneiro no uso do modelo, que adotou ainda em 1998, mesmo tendo oito equipamentos publicizados, não publica em suas páginas de Internet qualquer documento relativo a essas parcerias. E o Pará, com três espaços culturais geridos por termos de parceria, não traz na página da Secult qualquer informação sobre estes espaços (que são todos administrados pela mesma OSC). (Ponte, 2010, 92) As páginas desta, por sua vez, não apenas não trazem essas informações como sequer referem qualquer vínculo com a Secult ou outro órgão público, limitando-se a oferecer um link para o portal do Governo do Estado, ao pé da página. Em relação à existência de planos estaduais de cultura, mais da metade dos estados (15 de 27) não apresenta qualquer informação. Entre os 12 que informam sua existência, metade já o transformou em Lei - Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – e a Bahia possui um Projeto de Lei. No entanto, até o momento apenas dois - Bahia e Ceará, coincidentemente, dois estados que adotaram a gestão de serviços culturais por parcerias - estabeleceram metas para os respectivos planos, ainda que não informem sobre um eventual acompanhamento dos resultados alcançados. 19 Ponte (2010, 93) afirma que a Orquestra Estadual do Mato Grosso estaria publicizada desde 2007, mas não conseguimos confirmar a informação nas páginas da orquestra ou da SEC.
  • 10. 1494 Tampouco é possível afirmar que há uma tendência de aumento dos recursos destinados à Cultura pelos estados que adotam a publicização, para além do caso de São Paulo, citado por Ponte (2010, 136), já que a média dos oito estados que aderiram ao modelo (0,49%) pouco difere da média geral (0,43%). Já os estados que possuem planos de cultura (incluídos os que não os transformaram ainda em lei, mas já dispõe de projeto) têm investido em média um percentual de recursos significativamente menor do que a média geral. (0,33%) (Santi, 2015, 93) CONSIDERAÇÕES FINAIS Os dados disponíveis, em nossa análise, permitem afirmar que a introdução do modelo de publicização de programas e equipamentos públicos de cultura oferece, de fato, uma ferramenta importante para melhorar a transparência e o acompanhamento de resultados das políticas que executam, compatível com o quadro atual de avanços no setor público, de que fazem parte, por exemplo, a nova Lei de Acesso à Informação, bem como o crescente protagonismo dos órgãos de controle (Tribunais e Ministério Público de Contas, etc.). Entretanto, essa melhoria, no caso específico dos termos de parceria firmados por estados para gestão de programas e equipamentos culturais por OSC, não é automática, nem é uma consequência “natural” desse novo modelo de gestão, como se verifica em estados que, mesmo se utilizando dele há mais de uma década, tendem a ocultar a condição de publicização do equipamento ou programa. Depende, portanto, esse avanço, de decisões políticas, sujeitas a outros fatores que não vem ao caso abordar aqui. (Convém notar, de passagem, que os termos de convênio, prática consolidada na gestão pública, já oferecem a transparência desejada para os programas públicos, mediante o uso de mecanismos de acompanhamento dos resultados, uma vez que exigem um plano de trabalho prévio, com estabelecimento de metas. Na prática, porém, tais medidas não costumam ser levadas a sério, e sim como “mera formalidade burocrática”) (Ponte, 2010, 127) É importante sublinhar, ainda, que a avaliar atividades e resultados provenientes de termos de parceria limita-se por definição à eficiência e eficácia, isto é, verificar em que medida houve bom uso dos recursos e as metas foram alcançadas. Quanto à efetividade, ou seja, se as metas e indicadores permitem inferir uma transformação da realidade, coerente com os objetivos de políticas públicas, quaisquer que sejam, segue sendo por definição responsabilidade do poder público, que tem a palavra final sobre essas metas e objetivos (sejam eles mais ou menos explícitos, e definidos com maior ou menor debate democrático). Situação distinta ocorre com os planos de cultura, que devem ser compreendidos como estratégias mais amplas de políticas de estado, não limitados, portanto, às atividades executivas.
  • 11. 1495 Assim, podemos afirmar que, mesmo com a provável ampliação do uso da publicização entre os estados e municípios nas próximas décadas, restarão muitos desafios para que o modelo venha a se tornar um sinônimo de transparência e acompanhamento de resultados na gestão da cultura. Uma vez aceito, portanto, conforme sugere Ramos (2017, 91-2), não como panaceia ou solução mágica, mas como uma resposta possível, razoável, adequada aos desafios da gestão pública da cultura, o modelo das OSC deve seguir sendo debatido permanentemente com a sociedade, avaliando-se suas experiências concretas de implantação, não apenas com números, mas de forma qualitativa e contextualizada, sem perder de vista os objetivos das políticas públicas de cultura. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARROS, José Márcio. “Para uma cultura da avaliação da cultura”. In: Seminário Indicadores Culturais. São Paulo: Observatório Itaú Cultural, 2007. http:// d3nv1jy4u7zmsc.cloudfront.net/wp-content/uploads/itau_pdf/000978.pdf. BARBIERI, Nicolás; PARTAL, Adriana; MERINO, Eva “Nuevas políticas, nuevas miradas y metodologías de evaluación. ¿Cómo evaluar el retorno social de las políticas culturales? Papers: Revista de Sociología, vol. 96, n.2. Barcelona, UAB/ReDi, 2011. pp. 477-500. http://papers.uab.cat/article/view/v96-n2-barbieri-partal-merino BELFIORE, Eleanora; BENNETT, Oliver. The social impact of the arts: An intellectual history. Houndmills, Palgrave MacMillan, 2008. BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e das entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L9637.htm. _. Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público, institui e disciplina o termo de parceria, e dá outras providências. http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm
  • 12. 1496 _. Ministério da Cultura. Implementação da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais Relatório do Brasil – 2012. http://semanaculturaviva.cultura.gov.br/linhadotempo/pdf/publicacoes/SCDC/ Implementacao_Convencao_Diversidade_Expressoes_Culturais_2012.pdf _. Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos  8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l13019.htm _. Tribunal de Contas da União. Relatório Sistêmico de Fiscalização – Fisc. Função cultura. Brasília, Tribunal de Contas da União, 2014. www.tcu.gov.br _. Ministério da Cultura. Relatório Periódico Quadrienal: Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais-2005. Brasília, 2016. http://www. cultura.gov.br/documents/10883/1360136/Relat%C3%B3rio+Quadrienal+para+a+UN ESCO+-+Port..pdf/a609f5c4-37b7-4d95-aa6a-05384efb2421 CUNHA, Newton. Cultura e ação cultural: uma contribuição à sua história e conceitos. São Paulo, Edições SESC-SP, 2010. DURAND, José Carlos. Política Cultural e Economia da Cultura. Cotia SP, Ateliê Editorial / São Paulo, Edições SESC-SP, 2013. MEDINA JR, Clodoaldo. “Gestão, avanços e desconfortos após uma década da implantação do sistema de organizações sociais em São Paulo”. In GRADIM, Carlos (org.). O terceiro setor na gestão da cultura: a perspectiva a partir do Museu de Arte do Rio. Rio de Janeiro, Instituto Odeon, 2017. pp. 44-53. MILLER, Toby; YÚDICE, George. Política Cultural. Barcelona, Gedisa, 2004. [Serie Culturas]
  • 13. 1497 PONTE, Elizabeth. Por uma cultura pública: Organizações sociais, Oscips e a gestão pública não estatal na área da cultura. São Paulo, Itaú Cultural/Iluminuras, 2012. http:// www.itaucultural.org.br/por-uma-cultura-publica-organizacoes-sociais-oscips-e-a- gestao-publica-nao-estatal-na-area-da-cultura RAMOS, Claudinéli Moreira. “Indicadores como ferramenta de comprovação de resultados na área da cultura.” In GRADIM, Carlos (org.). O terceiro setor na gestão da cultura: a perspectiva a partir do Museu de Arte do Rio. Rio de Janeiro, Instituto Odeon, 2017. p. 68-92. RAUSELL, Pau; ABELEDO, Raúl (coord.). La cultura como factor de innovación económica y social. [Proyecto Sostenuto, Tomo 1] Valencia, Universidad de Valencia, 2012. www.uv.es/soste/pdfs/Sostenuto_Volume1_CAST.pdf. SANTI, Álvaro. “Evolução dos orçamentos públicos de cultura no Brasil do Século XXI”. p. 88-104. In CALABRE, Lia et alii (org). VI Seminário Internacional de Políticas Culturais. [Anais] Rio de Janeiro, Fundação Casa de Rui Barbosa, 2015. pp. 88-104. http://culturadigital.br/politicaculturalcasaderuibarbosa/publicacoes/anais-do- vi-seminario-internacional-de-politicas-culturais THROSBY, David. The economics of Cultural Policy. Cambridge, Cambridge University, 2010.
  • 14. 1498 ANEXO: Órgãos de cultura dos Estados e DF, OSC e equipamentos publicizados Órgão de cultura Endereço na Internet Equipamentos publicizados (OSC) Fundação de Cultura Elias Mansour http://www.cultura. ac.gov.br Secretaria de Estado da Cultura www.cultura.al.gov.br AP Secretaria de Estado da Cultura http://www.amapa.gov. br Secretaria de Estado da Cultura http://www.cultura. am.gov.br Secretaria de Cultura do Estado / Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB http://www.cultura. ba.gov.br h t t p : / / w w w . fundacaocultural.ba.gov. br Orquestra Sinfônica da Bahia http://www.tca.ba.gov.br/osba (Assoc. Amigos do Teatro Castro Alves) CE Secretaria da Cultura h t t p : / / w w w. s e c u l t . ce.gov.br Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, Escola Porto Iracema das Artes, Centro Cultural Bom Jardim, Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, Cineteatro São Luiz Theatro José de Alencar (Fortaleza); Memorial Cego Aderaldo (Quixadá); Vila da Música (Crato) (Instituto Dragão do Mar http:// www.dragaodomar.org.br) DF Secretaria do Estado de Cultura http://www.cultura. df.gov.br   ES Secretaria de Estado da Cultura https://secult.es.gov.br Secretaria de Educação, Cultura e Esporte http://site.seduce.go.gov. br/cultura Orquestra Filarmônica de Goiás http://www.ofg.go.gov.br (Elysium Sociedade Cultural, homologado em 6/6/2017) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo h t t p : / / w w w. s e c t u r. ma.gov.br/
  • 15. 1499 Secretaria de Estado da Cultura http://www.cultura. mt.gov.br/ Museu Histórico e Residência dos Governadores (Edital aberto); Museu de Arte Sacra (Associação dos Produtores Culturais, homologado em 21/8/2017); Museu de Arte de MT e Galeria Lava-Pés (Instituto de Arte e Cultura Boca de Arte, homologado em 21/8/2017); Museu de Pré-História (Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais, homologado em 30/3/2017); Memorial Rondon (Instituto de Desenvolvimento Tecnológico, homologado em 27/4/2017). Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania Fundação de Cultura do MS http://www.secc.ms.gov. br h t t p : / / w w w . fundacaodecultura. ms.gov.br Secretaria de Estado de Cultura F u n d a ç ã o C l ó v i s Salgado http://www.cultura. mg.gov.br http://www.fcs.mg.gov. br Orquestra Filarmônica de Minas Gerais http://www.filarmonica. art.br (Instituto Cultural Filarmônica) Cia. de Dança Palácio das Artes, Orquestra Sinfônica de MG, Coral Lírico de MG, Centro de Formação Artística e Tecnológica, Políticas relativas às Artes Visuais e Audiovisual (Assoc. Pró-Cultura e Promoção das Artes) P l u g M i n a s – C e n t r o d e Formação e Experimentação Digital e Centro Técnico de Produção (Instituto Cultural Sérgio Magnani http://www. institutosergiomagnani.org.br)
  • 16. 1500 PA Secretaria de Cultura h t t p : / / w w w. s e c u l t . pa.gov.br/ Estação das Docas http:// w w w. e s t a c a o d a s d o c a s . com.br, Mangal das Garças http://www.mangalpa.com. br e Hangar Centro de Convenções http://www. hangarcentrodeconvencoes. com.br (OS Pará 2000) PB Secretaria de Estado da Cultura http://paraiba.pb.gov.br/ cultura PR Secretaria da Cultura http://www.cultura. pr.gov.br/   PE Secretaria de Cultura http://www.cultura. pe.gov.br/secultpe PI Secretaria de Estado de Cultura http://www.cultura. pi.gov.br   RJ Secretaria de Cultura http://www.cultura. rj.gov.br Rede de Bibliotecas Parque (Instituto de Desenvolvimento e Gestão) Escola de Artes Visuais Parque Lage-Casa França Brasil (Associação de Apoio às Instituições Culturais do RJ) Fundação José Augusto http://www.cultura. rn.gov.br   RS Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer http://www.cultura. rs.gov.br Superintendência da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer http://www.rondonia. ro.gov.br/secel   Secretaria de Estado da Cultura http://www.secult.rr.gov. br   SC Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte[3] http://www.sol.sc.gov.br   SP Secretaria da Cultura http://www.cultura. sp.gov.br 25 termos em vigência com diversas OSC. V. h t t p : / / w w w . transparenciacultura.sp.gov.br/ busca-contratos-de-gestao SE Secretaria de Estado da Cultura http://cultura.se.gov.br
  • 17. 1501 S e c r e t a r i a d e D e s e n v o l v i m e n t o Econônico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura http://seden.to.gov.br/ desenvolvimento-da- cultura