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QMS
VAGAS PARA A PROMOÇÃO ÀS GRADUAÇÕES
DE
SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO
MB - Manutenção de Viatura Auto 34 33 48
MB - Manutenção de Armamento 18 22 18
MB - Mecânico Operador 13 9 6
Manutenção de Comunicações 14 27 19
Aviação - Manutenção 8 8 6
Aviação - Apoio 5 5 4
Aux Saúde 12 31 0
Saúde - Apoio 0 0 27
Aux Enfermagem 0 0 3
Topógrafo 8 9 7
Músico 10 39 141
TOTAL 5 15 5 8 2 6 29
Art. 2º Estab elecer o número de vagas para as promoções de cab o a 3º sargento do Quadro
Especial, conforme se segue:
QMG/QMP VAGAS
Todas - Exceto 00/15
Todos os promovidos à graduação de cab o até 31 de
dez emb ro de 1996, aptos.
Art. 3º Estab elecer o número de vagas para as promoções de taifeiro-mor a 3º Sargento do
Quadro Especial, conforme se segue:
QMG/QMP VAGAS
00/15
Todos os promovidos à graduação de taifeiro-mor até 31
de dez emb ro de 2009, aptos.
Art. 4º Estab elecer o número de vagas para as promoções a Taifeiro-Mor.
QMG /QMP VAGAS
00/15
Todos os promovidos à graduação de taifeiro de 1ª classe
até 31 de dez emb ro de 2006, aptos.
Art. 5º As vagas de q ue tratam os art. 2º, 3º e 4º deverão ser preench idas pelos militares
q ue não incorrerem em nenh uma situação impeditiva.
Art. 6º Determinar q ue esta Portaria entre em vigor na data de sua pub licação.
Art. 7º Revogar a Portaria do nº 038-EME, de 17 de maio de 2011.
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Aprova as Normas Té cnicas para o Funcionamento
das J untas de Serviço Militar (NT 03-DSM).
O C H EF E DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL , no uso da atrib uição q ue
lh e confere o inciso II, do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado
pela Portaria do Comandante do Exé rcito nº 217, de 22 de ab ril de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Té cnicas para o Funcionamento das J untas de Serviço Militar
(NT 03-DSM), q ue com esta b aixa.
Art. 2º Estab elecer q ue esta Portaria entre em vigor na data de sua pub licação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 296-DGP, de 14 de dez emb ro de 2009.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 13
NORMAS TÉ C NIC AS PARA O F UNC IONAMENTO DAS JUNTAS DE SERVIÇO MIL ITAR
(NT 0 3 -DSM)
ÍNDIC E DOS ASSUNTOS Ar t.
CAPÍTU LO I - DA FINALIDADE ....................................................................................... 1º
CAPÍTU LO II - DA LEGISLAÇ ÃO BÁ SICA..................................................................... 2º
CAPÍTU LO III - DAS J U NTAS DE SERVIÇ O MILITAR..................................................
Seção I - Das Generalidades.................................................................................................. 3º/10
Seção II - Das Atrib uições do Presidente de J SM................................................................. 11
Seção III - Das Atrib uições do Secretá rio de J SM................................................................ 12
Seção IV - Da Sucessão do Presidente e do Secretá rio de JSM................................................................ 13/14
Seção V - Da Sede, Material e Funcionamento.................................................................... 15/17
Seção VI - Dos Documentos, Correspondê ncia e Arq uivamento........................................ 18/22
Seção VII - Dos Conjuntos CAM/Fich a de Informações de Cidadão (FIC)........................ 23/24
Seção VIII - Das Faixas de Registro de Alistamento (RA)................................................... 25
Seção IX - Dos Certificados Inutiliz ados.............................................................................. 26
Seção X - Informatiz ação das J SM....................................................................................... 27/30
Seção X I - Das Averb ações......................................................................................................... 31
Seção X II - Do Relatório e Registro de Certificados............................................................ 32/33
CAPÍTU LO IV - DO ALISTAMENTO
Seção I- Dos Praz os e Condições para o Alistamento Militar.................................................................. 34/42
Seção II - Do Registro de Alistamento Militar...................................................................... 43/44
Seção III - Do Pré -Alistamento pela In te r n e t......................................................................... 45/48
Seção IV - Do Alistamento Militar no SERMIL................................................................... 49/50
Seção V - Do Carregamento de Arq uivos no Sistema........................................................... 51
Seção VI - Do Duplo Alistamento.......................................................................................... 52
CAPÍTU LO V - DAS SITU AÇ Õ ES PECU LIARES
Seção I- Dos Arrimos de Família........................................................................................... 53
Seção II- Dos Notoriamente Incapaz es.................................................................................. 54
Seção III- Dos Adiamentos de Incorporação......................................................................... 55
Seção IV - Dos Preferenciados para Convocação................................................................... 56
Seção V - Das Transferê ncias entre Forças Armadas............................................................. 57
Seção VI- Das Retificações de Dados Cadastrais.................................................................. 58/59
Seção VII- Dos Brasileiros Naturaliz ados ou por Opção...................................................... 60/61
Seção VIII- Das Reab ilitações............................................................................................... 62
Seção IX - Dos Eximidos do Serviço Militar......................................................................... 63/66
Seção X - Da Reciprocidade do Serviço Militar (Apostilamento).......................................................... 67/68
Seção X I- Dos Processos....................................................................................................... 69
CAPÍTU LO VI- DOS CERTIFICADOS MILITARES
Seção I- Do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)............................................... 70
Seção II - Do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).............................. 71
Seção III - Do Certificado de Recusa de Prestação de Serviço Alternativo (CRPSA).................. 72
14 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
Seção IV - Do Certificado de Isenção (CI) ..........................................................................
Seção V - Da 2ª Via de Certificados Militares......................................................................
CAPÍTU LO VII - DA TRANSFERÊ NCIA DE DOMICÍLIO..............................................
CAPÍTU LO VIII - DA COMU NICAÇ ÃO SOCIAL
Seção I - Das Atividades de Relações Púb licas....................................................................
Seção II - Do Atendimento ao Púb lico.................................................................................
73
74/75
76
77
78
ANEX OS:
ANEX O A MODELO DE INDICAÇ ÃO DE SECRETÁ RIO DE J SM
Ap ANEX O A ATO PARA DESIGNAÇ ÃO DE SECRETÁ RIO DE J SM
ANEX O B ATO PARA DESIGNAÇ ÃO DE MAIS U M SECRETÁ RIO PARA A MESMA
J SM
ANEX O C RELATÓ RIO DO ESTÁ GIO PREPARATÓ RIO DE SECRETÁ RIO DE J SM
ANEX O D COMU NICAÇ ÃO À CSM DE SU BSTITU IÇ ÃO TEMPORÁ RIA DO
SECRETÁ RIO DE J SM
ANEX O E TERMO DE POSSE DE PRESIDENTE DE J SM
ANEX O F TERMO DE POSSE DE SECRETÁ RIO DE J SM
ANEX O G ATO PARA DISPENSA DE SECRETÁ RIO DE J SM
ANEX O H PLACA DA J U NTA DE SERVIÇ O MILITAR
ANEX O I TERMO DE ABERTU RA E ENCERRAMENTO DOS LIVROS DE ATA DE
POSSE
ANEX O J PREENCH IMENTO DO CONJ U NTO CAM/FIC EMERGENCIAL
ANEX O K TABELAS PARA O RECOLH IMENTO DE TAX AS E MU LTAS
ANEX O L DECLARAÇ ÃO DE RESIDÊ NCIA
ANEX O M FICH A SÓ CIO-ECONÔ MICA PARA ISENÇ ÃO DE TAX A E MU LTA
ANEX O N MODELO DE CAPA DE PROCESSO
ANEX O O REQU ERIMENTO DE DISPENSA DE INCORPORAÇ ÃO DE ARRIMO
ANEX O P REQU ERIMENTO DE NOTORIAMENTE INCAPAZ
ANEX O Q ATESTADO MÉ DICO DE NOTORIAMENTE INCAPAZ
ANEX O R REQU ERIMENTO DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇ ÃO
ANEX O S REQU ERIMENTO PARA PREFERÊ NCIA DE FORÇ A ARMADA
ANEX O T REQU ERIMENTO PARA TRANSFERÊ NCIA DE FORÇ A ARMADA
ANEX O U REQU ERIMENTO PARA RETIFICAÇ ÃO DE DADOS CADASTRAIS
ANEX O V REQU ERIMENTO DE REABILITAÇ ÃO DE INCAPAZ “ C”
ANEX O X REQU ERIMENTO DE REABILITAÇ ÃO DE EX CLU ÍDO A BEM DA
DISCIPLINA
ANEX O Z REQU ERIMENTO DE REABILITAÇ ÃO DE INCAPAZ MORAL
ANEX O AA DECLARAÇ ÃO DE BOA CONDU TA E RESIDÊ NCIA
ANEX O AB REQU ERIMENTO DE ANU LAÇ ÃO DE EX IMIÇ ÃO
ANEX O AC REQU ERIMENTO DE PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇ O ALTERNATIVO
ANEX O AD REQU ERIMENTO PARA ANU LAÇ ÃO DE EX IMIÇ ÃO DO SERVIÇ O MILI-
TAR OBRIGATÓ RIO
ANEX O AE DECLARAÇ ÃO DE RECU SA À PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇ O ALTERNATIVO
AO SERVIÇ O MILITAR OBRIGATÓ RIO
ANEX O AF
DECLARAÇ ÃO DO DIRIGENTE DA COMU NIDADE RELIGIOSA,
ENTIDADE FILOSÓ FICA OU PARTIDO POLÍTICO
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 15
ANEX O AG REQU ERIMENTO DE RECIPROCIDADE DO SERVIÇ O MILITAR
ANEX O AH CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇ ÃO
ANEX O AI CERIMÔ NIA DE ENTREGA DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE
INCORPORAÇ ÃO
AP ANEX O AI DISPOSITIVO PARA O COMPROMISSO
ANEX O AJ CERTIFICADO DE DISPENSA DO SERVIÇ O ALTERNATIVO
ANEX O AK CERTIFICADO DE RECU SA DE PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇ O
ALTERNATIVO
ANEX O AL CERTIFICADO DE ISENÇ ÃO
ANEX O AM REQU ERIMENTO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA
ANEX O AN
ANEX O AO
MAPA DE ARRECADAÇ ÃO DE TAX A E MU LTAS
MAPA DE SITU AÇ ÃO ESTATÍSTICA
C APÍTUL O I
DA F INAL IDADE
Art. 1º As presentes Normas Té cnicas tê m por finalidade orientar as J untas de Serviço
Militar (J SM) q uanto ao funcionamento do Sistema de Serviço Militar.
Pará grafo único. Para efeito do previsto nestas Normas, as Repartições Consulares (RC)
com acesso ao Sistema Eletrô nico de Recrutamento Militar (SERMIL) são eq uivalentes à s J SM não
trib utá rias.
C APÍTUL O II
DA L EGISL AÇÃO BÁ SIC A
Art. 2º Constituem-se em legislação b á sica para estas Normas:
I - Constituição da Repúb lica Federativa do Brasil, de 5 de outub ro de 1988;
II - Lei nº 3.282, de 10 de outub ro de 1957 - (Amparo do Estado aos Conscritos);
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - (Lei do Serviço Militar - LSM);
IV - Lei nº 5.292, de 8 de junh o de 1967 - (Lei de Prestação do Serviço Militar pelos
Estudantes de Medicina, Farmá cia, Odontologia e Veteriná ria e pelos Mé dicos, Farmacê uticos, Dentistas
e Veteriná rios - LMFDV);
V - Lei nº 8.239, de 4 de outub ro de 1991 - (Lei de Prestação do Serviço Alternativo -
LPSA);
VI - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - (Regulamento da Lei do Serviço Militar
- RLSM);
VII - Decreto nº 60.822, de 7 de junh o de 1967 - (Instruções Gerais para Inspeção de
Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC);
VIII - Decreto nº 63.704, de 29 de novemb ro de 1968 - (Regulamento da Lei de Prestação
do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmá cia, Odontologia e Veteriná ria e pelos Mé dicos,
Farmacê uticos, Dentistas e Veteriná rios - RLMFDV);
IX - Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junh o de 1983 - (Instruções Gerais para o Serviço
Militar de Brasileiros no Exterior);
16 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
X - Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julh o de 1992 - (Regulamento da Lei de
Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Ob rigatório); e
X I - Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 - (Convê nios para a
Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar).
C APÍTUL O II I
DAS JUNTAS DE SERVIÇO MIL ITAR
Se ç ã o I
Da s Ge n e r a lid a d e s
Art. 3º As J SM são órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios, sendo
presididas pelos prefeitos municipais.
§ 1º Os prefeitos municipais indicarão à s circunscrições de serviço militar (CSM), por
intermé dio da delegacia de serviço militar (Del SM), um funcioná rio municipal, preferencialmente
efetivo, de comprovada e reconh ecida capacidade profissional e idoneidade moral para o exercício do
cargo de Secretá rio da J SM (Anexo A).
§ 2º Caso o vulto dos trab alh os da J SM exigir, poderão ser designados mais de um
Secretá rio para a mesma J SM (Anexo B).
Art. 4º As CSM encaminh arão as propostas de designação dos novos Secretá rios de J SM
aos comandantes de região militar (Cmt RM) para aprovação.
§ 1º A designação do secretá rio de J SM deve ser pub licada em Boletim Regional.
§ 2º A designação do secretá rio de J SM poderá ser delegada aos ch efes de CSM q ue, neste
caso, remeterão cópias do processo e do Boletim da organiz ação militar (OM) à s RM para h omologação.
Art. 5º Quando da dispensa ou demissão de secretá rios de J SM, a CSM deverá ser
informada pelo órgão municipal para q ue sejam tomadas as medidas administrativas decorrentes.
§ 1º O ato administrativo de pub licação da dispensa ou da demissão poderá ser delegado
aos Ch efes de CSM, q ue devem remeter à RM cópias do processo e do Boletim da OM para
h omologação.
§ 2º O secretá rio de J SM demitido por envolvimento em prá tica de crime, mau
desempenh o funcional ou incúria deverá ser afastado imediatamente, sendo o fato informado, pela Del
SM, à CSM, assim como a indicação do sucessor.
Art. 6º Antes de assumir o cargo de secretá rio de J SM, este deverá ser aprovado em
está gio preparatório ministrado pela CSM ou Del SM.
Pará grafo único. A CSM ou Del SM responsá vel pelo está gio elab orará um relatório
(Anexo C), remetendo-o à RM.
Art. 7º No município onde h ouver Tiro-de-Guerra (TG), o seu diretor será , tamb é m, o
presidente da J SM.
Art. 8º Nos afastamentos eventuais do secretá rio, o presidente da J SM poderá sub stituí-lo
por outro funcioná rio, de acordo com o estipulado no Anexo D.
Art. 9º A responsab ilidade pela instalação e manutenção das J SM (sede, pessoal e
material) é do município administrativo.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 17
Art. 10. O Cmt RM poderá suspender, em cará ter temporá rio, o funcionamento da J SM
por:
I - mau funcionamento;
II - irregularidades graves;
III - falta de sede, pessoal ou material adeq uado; e
IV - deficiê ncia nas instalações.
Pará grafo único. O Cmt RM designará a J SM de outro município para atendimento dos
trab alh os vinculados à J SM com funcionamento suspenso, sem prejuíz o das medidas administrativas e
judiciais julgadas necessá rias.
Se ç ã o II
Da s Atr ib u iç õ e s d o Pr e sid e n te d e JSM
Art. 11. Ao presidente da J SM compete:
I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o Termo de Posse ao assumir a
Presidê ncia da J SM (Anexo E);
II - presidir as solenidades de entrega de CDI;
III - designar um auxiliar de J SM ou, na inexistê ncia, um funcioná rio municipal
q ualificado para responder pela função de secretá rio de J SM, q uando este, por q ualq uer motivo, estiver
impedido, informando tal ato à CSM;
IV - autoriz ar e apoiar o deslocamento dos secretá rios de J SM para a sede da Del SM ou
CSM, q uando solicitado pelo Del SM ou Ch efe CSM;
V - informar à CSM, por intermé dio da Del SM, os atos de dispensa de secretá rios de
J SM;
VI - indicar à CSM, por intermé dio da Del SM, o nome do candidato a secretá rio da J SM;
VII - dar posse ao secretá rio da J SM, após pub licação em Boletim Interno Regional
(Anexo F); e
VIII - prover a J SM de todo o material previsto no art.16 destas Normas.
Se ç ã o III
Da s Atr ib u iç õ e s d o Se c r e tá r io d e JSM
Art. 12. Ao secretá rio de J SM compete:
I - cooperar no preparo e execução da mob iliz ação de pessoal, de acordo com as normas
b aixadas pelas RM;
II - efetuar o alistamento militar dos b rasileiros, procedendo de acordo com as normas
vigentes;
III - informar ao cidadão alistado sob re as providê ncias a serem tomadas q uando de sua
mudança de domicílio;
IV - providenciar a atualiz ação dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de
domicílio, no Portal do SERMIL, via I n te r n e t;
18 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
V - orientar os b rasileiros q ue não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de
registro civil, a fim de possib ilitar o seu alistamento;
VI - realiz ar o carregamento dos arq uivos de alistamento no Portal do SERMIL na
In te r n e t;
VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos arq uivos de alistamento carregados
no Portal do SERMIL na In te r n e t;
VIII - realiz ar as consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre q ue julgar
necessá rio;
IX - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados
e isentos do serviço militar no Portal do SERMIL, ob servando as instruções contidas no art. 58 destas
Normas;
X - validar os dados cadastrais dos cidadãos q ue realiz arem o pré -alistamento pela
In te r n e t, conferindo-os com a documentação apresentada;
X I - restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar,
depois de extraídos os dados necessá rios;
X II - providenciar a averb ação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva
(EX AR) no SERMIL;
X III - fornecer os documentos militares req ueridos, após o pagamento da taxa e da multa
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Fich a Sócio-Econô mica;
X IV - faz er a entrega dos certificados militares mediante recib o passado nos respectivos
relatórios;
X V - organiz ar os processos de “ retificação de dados cadastrais”, “ arrimo de família”,
“ notoriamente incapaz ”, “ adiamento de incorporação”, “ preferê ncia de Força Armada”, “ transferê ncia de
Força Armada”, “ reab ilitação”, “ 2ª via de certificado de reservista”, “ serviço alternativo”, “ recusa à
prestação do serviço militar ob rigatório e serviço alternativo”, “ anulação de eximição” e “ reciprocidade
do serviço militar”, encaminh ando-os à CSM, por intermé dio da Del SM;
X VI - revalidar o certificado de alistamento militar (CAM);
X VII - averb ar, no CAM ou no SERMIL, as anotações referentes à situação militar do
alistado, no q ue lh e coub er;
X VIII - determinar o pagamento de taxas e multas militares, q uando for o caso;
X IX - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com
relação ao Serviço Militar;
X X - participar à CSM, por intermé dio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar
(LSM) e ao seu Regulamento;
X X I - organiz ar e:
a) realiz ar as cerimô nias para entrega de CDI; e
b ) executar os trab alh os de relações púb licas e pub licidade do serviço militar no
município;
X X II - recolh er à Del SM os certificados militares inutiliz ados até o dia 5 de cada mê s;
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 19
X X III - afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessá rios para
alistamento e aviso de q ue os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;
X X IV - receb er dos cartórios existentes na jurisdição de sua á rea as relações de ób ito dos
cidadãos falecidos na faixa etá ria de 18 a 45 anos, encaminh ando-as à CSM, por intermé dio da Del SM;
X X V - confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de taxa e multas e
o mapa de situação estatística, encaminh ando-os à Del SM (Anexos AN e AO);
X X VI - preench er os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e certificados de
isenção (CI) encaminh ando-os à Del SM, para fins de assinatura; e
X X VII - assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.
Se ç ã o IV
Da Su c e ssã o d o Pr e sid e n te e d o Se c r e tá r io d e JSM
Art. 13. Tão logo o Prefeito assuma o cargo, o Del SM ou Secretá rio da J SM deverá
agendar uma data para realiz ar a solenidade de posse do Prefeito como Presidente da J SM.
§ 1º O Ch efe da CSM empossará os prefeitos de sua á rea como presidentes da J SM,
podendo delegar essa competê ncia aos Del SM.
§ 2º Ao ser empossado, o novo Presidente colocar-se-á de pé , em atitude respeitosa, de
frente e a dois metros de distância da Bandeira Nacional, proferindo o seguinte juramento:
“ AO SER EMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DA J U NTA DE SERVIÇ O
MILITAR DESTE MU NICÍPIO, DE ACORDO COM O QU E PRECEITU A A LEI DO SERVIÇ O
MILITAR, PROMETO ENVIDAR TODOS OS ESFORÇ OS NO SENTIDO DE CU MPRIR E FAZ ER
CU MPRIR, PELOS MU NÍCIPES, OS DEVERES RELATIVOS AO SERVIÇ O MILITAR, A FIM DE
QU E NOSSO MU NICÍPIO CONTRIBU A PARA O EX ERCÍCIO DA CIDADANIA E O
ENGRANDECIMENTO DA PÁ TRIA”.
§ 3º Na assunção do Presidente e do Secretá rio da J SM deverão ser lavrados termos de
posse, de acordo com os Anexos E e F, respectivamente.
§ 4º Na impossib ilidade de comparecimento do Ch CSM, o termo de posse do Presidente
da J SM será assinado pelo empossado e pelo Del SM.
Art. 14. A dispensa do Secretá rio da J SM ocorrerá q uando:
I - deixar de ser funcioná rio municipal;
II - entrar em goz o de licença; ou
III - incidir no § 2º do art. 5º das presentes Normas.
Pará grafo único. A dispensa do Secretá rio será efetuada pelo Presidente da JSM (Anexo G).
Se ç ã o V
Da Se d e , Ma te r ia l e F u n c io n a m e n to
Art. 15. A sede da J SM deverá ser instalada em dependê ncias amplas, em local de fá cil
acesso, devendo dispor de instalações sanitá rias compatíveis. Convé m q ue a sede possua, ainda, um pá tio
ou peq uena á rea livre, onde possa ser realiz ada a cerimô nia de J uramento à Bandeira Nacional para a
entrega de certificados militares.
20 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
Art. 16. Para seu perfeito funcionamento, a J SM deverá possuir:
I - computador e todo o material necessá rio à sua operação (mesa, cadeira, estab iliz ador,
impressora, etc.);
II - acesso à In te r n e t b anda larga;
III - mob iliá rio de escritório em q uantidade suficiente para o trab alh o do secretá rio e seus
auxiliares;
IV - armá rio para o material de expediente;
V - cadeiras ou b ancos confortá veis para uso do púb lico;
VI - fich á rio para arq uivo;
VII - armá rio para a Bandeira Nacional;
VIII - placa com o nome da J SM (Anexo H );
IX - Bandeira Nacional, com mastro e b oldriê ;
X - Bandeira Nacional para h asteamento;
X I - retrato de Olavo Bilac, emoldurado;
X II - cofre (s) ou dependê ncias exclusivas e seguras para guarda de todos os documentos
comprob atórios de situação militar;
X III - carimb os designativos de situação militar;
X IV - material de expediente julgado necessá rio;
X V - livro de ata de posse do presidente da J SM;
X VI - livro de ata de posse do secretá rio da J SM;
X VII - pasta arq uivo de relatórios de certificados de alistamento militar gerados pelo
SERMIL;
X VIII - outras pastas arq uivo de relatórios julgadas convenientes; e
X IX - material q ue permita a datiloscopia.
Art. 17. Todas as folh as dos relatórios e livros citados no art. 16 devem ser rub ricadas pelo
Secretá rio da J SM. Lavrará , no início dos livros um termo de ab ertura e, ao final, um termo de
encerramento (Anexo I).
Se ç ã o VI
Do s Do c u m e n to s, C o r r e s p o n d ê n c ia e Ar q u iv a m e n to
Art. 18. A J SM deverá funcionar, em princípio, no mesmo h orá rio do expediente da
Prefeitura Municipal.
Pará grafo único. É imprescindível q ue a J SM não interrompa suas atividades dentro do
praz o do período de alistamento.
Art. 19. A responsab ilidade pela assinatura do CAM é do Secretá rio da J SM.
Pará grafo único. Os demais documentos comprob atórios de situação militar serão
assinados pelas autoridades militares competentes.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 21
Art. 20. Os documentos devem tramitar no menor praz o possível e os casos excepcionais
devem ser informados à Del SM.
Pará grafo único. Para o controle do tempo de permanê ncia dos documentos, esses devem
ser protocolados na entrada e saída da J SM.
Art. 21. Para cada espé cie de correspondê ncia (ofício, mensagem eletrô nica, etc.) deverá
ser adotada uma numeração específica, iniciada no primeiro dia de janeiro e encerrada em 31 de
dez emb ro de cada ano.
Art. 22. U ma via da correspondê ncia expedida, assim como toda a documentação receb ida,
q ue já tenh a sido solucionada e q ue não precise mais tramitar, deverá ser arq uivada em ordem
cronológica para facilitar futuras b uscas.
Pará grafo único. Ao serem arq uivados, os documentos expedidos deverão conter o número
e a data dos documentos q ue os originaram.
Se ç ã o VII
Do s C o n ju n to s C AM/F ic h a d e In fo r m a ç õ e s d e C id a d ã o (F IC )
Art. 23. Certificado de alistamento militar (CAM) é o documento fornecido ao cidadão
q ue se alista para a prestação do Serviço Militar Inicial; será impresso na J SM após a inclusão dos dados
de alistamento no SERMIL, sendo assinado pelo Secretá rio e pelo conscrito (Anexo J ).
Art. 24. A FIC o é um arq uivo eletrô nico disponível no Sistema de Serviço Militar, no
q ual constam os dados de alistamento e mob iliz ação relativos ao cidadão, podendo ser consultada e
impressa q uando necessá rio.
Pará grafo único. A FIC não tem validade como documento comprob atório de situação
militar.
Se ç ã o VIII
Da s F a ix a s d e Re g istr o d e Alista m e n to (RA)
Art. 25. A J SM receb erá , em arq uivo eletrô nico, as faixas de RA automá ticas destinadas
ao alistamento.
§ 1º Receb erá , tamb é m, os impressos, CAM/FIC EMERGENCIAL (Anexo J ), com as
faixas de RA emergenciais impressas, a fim de possib ilitar o alistamento de forma manual, para os casos
de indisponib ilidade do Sistema.
§ 2º As J SM deverão solicitar à Del SM, anualmente, faixa de RA, considerando a
q uantidade mé dia anual de alistamentos realiz ados no município e a q uantidade de RA existente.
§ 3º As faixas de RA de alistamentos oriundos de pré -alistamento pela In te r n e t serão
geradas pelo próprio Sistema, q uando da validação dos dados nas J SM.
Se ç ã o IX
Do s C e r tific a d o s In u tiliz a d o s
Art. 26. Quando h ouver a emissão eq uivocada de q ualq uer via de certificado, o documento
incorreto deverá ser anulado com a aposição de um carimb o de “ ANU LADO”, em vermelh o, sendo
encaminh ado à Delegacia de Serviço Militar responsá vel pela J unta, q ue o remeterá à CSM para
pub licação em BI e eliminação, até o dia 10 de cada mê s, mediante termo de eliminação.
22 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
§ 1º O Secretá rio de J SM deve realiz ar o estorno do documento no Sistema, gerando uma
nova emissão do certificado.
§ 2º Sempre q ue h ouver indícios de imprudê ncia, imperícia ou negligê ncia na inutiliz ação
dos documentos militares, o Del SM realiz ará uma investigação sumá ria, a fim de apurar
responsab ilidades, podendo gerar sindicância instaurada pelo Ch CSM.
Se ç ã o X
Da In fo r m a tiz a ç ã o d a s JSM
Art. 27. A informatiz ação das J SM com acesso a In te r n e t é fator imprescindível para o
b om funcionamento do Sistema de Serviço Militar, visando a racionaliz ar procedimentos, permitir maior
segurança e confiab ilidade na informação dos dados, assim como diminuir o tempo de tramitação dos
documentos e permitir melh or atendimento ao cidadão.
Art. 28. Para a informatiz ação de J SM, a Prefeitura Municipal providenciará o material de
informá tica necessá rio e acesso adeq uado à In te r n e t.
Art. 29. A Delegacia de Serviço Militar informará à Prefeitura a configuração ideal dos
eq uipamentos de informá tica necessá rios ao funcionamento das J SM.
Art. 30. A Del SM ou a CSM apoiará tecnicamente a J SM q ue não possua a capacitação
mínima para operar o sistema até q ue esta atinja o conh ecimento necessá rio.
Pará grafo único. Os centros de telemá tica de á rea (CTA) ou centros de telemá tica (CT)
poderão ser utiliz ados para o apoio té cnico à J SM, mediante solicitação da CSM à RM.
Se ç ã o X I
Da s Av e r b a ç õ e s
Art. 31. Averb ações são registros de todas as alterações da situação militar do cidadão,
desde o seu alistamento até 31 Dez do ano em q ue completar 45 anos, devendo ser efetuadas nas
seguintes situações:
I - na fase de alistamento:
a) emissão do CAM;
b ) alistamento vinculado à classe seguinte (1º a 30 de junh o);
c) arrecadação de alistamento fora de praz o (1º de julh o a 31 de dez emb ro);
d) arrecadação por solicitação de 2ª via de CAM;
e) dados relativos ao local e data da comissão de seleção (CS); e
f) emissão de 2ª via de CAM por eq uívoco na 1ª via.
II - na lavratura de certificados:
a) dados ob tidos após a realiz ação da seleção;
b ) emissão de 1ª via de CDI, CI e CDSA;
c) arrecadação na emissão de 1ª via de CDI ou CDSA e 2ª via de CDI, CDSA, CRPSA ou
CI;
d) emissão de 2ª via de certificado por eq uívoco na 1ª via;
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 23
e) marcação de data de juramento à Bandeira;
f) inaptidão; e
g) em dé b ito.
III - na transferê ncia de domicílio; e
IV - por ocasião de ób ito.
§ 1º as averb ações dos processos de “ arrimo de família”, “ notoriamente incapaz ”,
“ adiamento de incorporação”, “ preferenciado”, “ transferê ncia entre Forças Armada”, “ serviço
alternativo”, “ recusa à prestação do serviço militar”, “ reciprocidade do serviço militar” só podem ser
realiz adas após receb er autoriz ação pub licada em Boletim da CSM ou da RM.
§ 2º certificados emitidos e não retirados no praz o de 90 (noventa) dias, a contar da data
prevista para a entrega, serão enviados, pelos Del SM, para eliminação na CSM, até o dia 10 do mê s
sub seq uente.
Se ç ã o X II
Do Re la tó r io e Re g istr o d e C e r tific a d o s
Art. 32. A J SM deverá registrar no SERMIL o número de cada certificado entregue.
Art. 33. Os relatórios de lavratura emitidos pelo SERMIL são:
I - de envio para lavratura (relatório q ue acompanh a os certificados remetidos à Del SM
para serem assinados);
II - de registro de entrega (a ser assinado pelo cidadão no ato da entrega do certificado);
III - de listagem de certificados (listagem com o número de cada certificado entregue);
IV - de certificados lavrados com registro de entrega (controle dos certificados entregues); e
V - de certificados lavrados sem registro de entrega (controle dos certificados emitidos e
não retirados após 90 (noventa) dias, para fins de eliminação na CSM).
C APÍTUL O IV
DO AL ISTAMENTO
Se ç ã o I
Do s Pr a z o s e C o n d iç õ e s p a r a o Alista m e n to Milita r
Art. 34. O alistamento é um ato ob rigatório e pré vio à seleção no ano em q ue o b rasileiro
do sexo masculino completar dez oito anos, na J SM mais próxima de sua residê ncia.
Art. 35. O alistamento militar dar-se-á nos seguintes períodos:
I - dentro do praz o:
a) em município trib utá rio:
1. de 1º de janeiro até a data estipulada no Plano Geral de Convocação (PGC) e nas
Instruções Complementares de Convocação (ICC) do ano em q ue o cidadão completar 18 (dez oito) anos,
sendo encaminh ado à seleção do mesmo ano;
24 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
2. da data estipulada no PGC e nas ICC até 30 de junh o do ano em q ue o cidadão
completar 18 (dez oito) anos, sendo encaminh ado à seleção do ano seguinte; e
3. até 30 dias a contar da data do receb imento do certificado de naturaliz ação ou da
assinatura do termo de opção pela nacionalidade b rasileira;
b ) em município não trib utá rio, de 1º de janeiro a 30 de junh o do ano em q ue o cidadão
completar 18 (dez oito) anos, sendo dispensado da seleção;
II - fora do praz o:
a) de 1º de julh o a 31 de dez emb ro do ano em q ue o cidadão completar 18 anos, estando o
alistado sujeito ao pagamento da multa (Anexo K ) estipulada pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à
seleção do ano seguinte, se alistado em município trib utá rio e dispensado da seleção se alistado em
município não trib utá rio;
b ) de 1º de janeiro até a data estipulada no PGC e nas ICC, para o cidadão pertencente à s
classes anteriores, ainda em dé b ito com o Serviço Militar, sujeito ao pagamento da multa estipulada pelo
RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do mesmo ano, se alistado em município trib utá rio, e
dispensado da seleção, se alistado em município não trib utá rio; e
c) da data estipulada no PGC e nas ICC até 31 de dez emb ro, para o cidadão pertencente à s
classes anteriores, ainda em dé b ito com o Serviço Militar, sujeito ao pagamento da multa estipulada pelo
RLSM, devendo ser encaminh ado à Seleção do ano seguinte, se alistado em município trib utá rio, e
dispensado da seleção, se alistado em município não trib utá rio.
§ 1º O alistamento realiz ado dentro dos praz os estab elecidos no inciso I deste artigo será
gratuito.
§ 2º O cidadão q ue se alistar a partir de 1º de janeiro do ano em q ue completar 28 anos,
após o pagamento da multa prevista no Anexo " K " e da taxa correspondente, fará jus ao CDI, sendo
incluído no excesso de contingente.
Art. 36. O refratá rio:
I - de 1º de janeiro até a data estipulada no PGC e nas ICC, estará sujeito ao pagamento
das multas previstas pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do mesmo ano; e
II - da data estipulada no PGC e nas ICC até 31 de dez emb ro, estará sujeito ao pagamento
das multas previstas pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do ano seguinte.
Art. 37. No CAM, as J SM de municípios trib utá rios (MT) devem dar atenção especial ao
preench imento dos campos “ deseja servir” e CPF.
Art. 38. Ao se dirigir à J SM para alistar-se, o cidadão deverá estar munido de:
I - documento de identidade ou certidão de nascimento;
II - uma fotografia 3x4 cm, colorida ou preto-e-b ranco, contendo ou não a data, devendo
ser:
a) de frente; e
b ) sem retoq ues, cab eça descob erta, fundo b ranco, sem adereços q ue modifiq uem a
fisionomia com lá b ios cerrados e recente; b rincos, b roch es, colares e piercings poderão ser admitidos
desde q ue não comprometam o reconh ecimento fisionô mico do cidadão; arcos e tiaras somente serão
aceitos se não cob rirem o rosto ou esconderem os cab elos.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 25
III - comprovante de residê ncia ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador
b astante;
IV - certificado de naturaliz ação ou termo de opção (para os b rasileiros naturaliz ados ou
por opção; e
V - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o número deste não
constar do documento de identidade apresentado.
§ 1º Podem ser aceitos como documentos de identidade (todos dentro de sua validade):
I - cé dula de identidade;
II - carteira funcional expedida por órgão púb lico, reconh ecida por lei federal como
documento de identificação vá lido em todo território nacional;
III - carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bomb eiro ou Polícia
Militar;
IV - passaporte b rasileiro;
V - carteira nacional de h ab ilitação expedida pelo DETRAN, com foto;
VI - carteira de identidade expedida por órgão fiscaliz ador do exercício de profissão
regulamentada por lei; e
VII - carteira de trab alh o e previdê ncia social-(CTPS).
§ 2º O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição
e/ou mau estado de conservação impossib ilitarem a identificação do alistando.
§ 3º A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermé dio da apresentação
dos seguintes documentos: carteira de identidade; carteira nacional de h ab ilitação; - CTPS; carteira de
identidade profissional; carteiras funcionais emitidas por órgãos púb licos; cartão magné tico de
movimentação de conta-corrente b ancá ria; taloná rio de ch eq ue b ancá rio; documentos de acesso a
serviços de saúde púb lica de assistê ncia social ou a serviços previdenciá rios; comprovante de inscrição
no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; comprovante de inscrição no CPF
impresso a partir do sítio da Receita Federal; e outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a
legislação vigente à é poca.
§ 4º No caso de impossib ilidade de apresentação de comprovante de residê ncia, o
conscrito poderá faz er prova de residê ncia mediante declaração constante no Anexo L, conforme previsto
no art.1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, ficando sujeito à s sanções civis, administrativas e
criminais previstas na legislação aplicá vel.
Art. 39. No ato do alistamento, a J SM tomará as seguintes providê ncias:
I - preench imento do CAM;
II - colagem da fotografia no CAM;
III - aposição da impressão digital do conscrito no CAM, somente no caso de
analfab etismo;
IV - assinatura do CAM pelo conscrito;
26 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
V - aposição do Selo Nacional no CAM (ab rangendo parte da fotografia e evitando cob rir
o rosto do conscrito);
VI - assinatura do CAM pelo Secretá rio da J SM; e
VII - entrega do CAM ao conscrito, juntamente com os documentos apresentados.
§ 1º No verso do CAM serão registradas as instruções a respeito da regulariz ação da
situação do cidadão ou de seu comparecimento à CS/CSFA.
§ 2º Cab e aos Secretá rios de J SM orientarem aos cidadãos q uanto ao dia e h orá rio de
comparecimento à CS/CSFA, a fim de se evitar a ch egada antecipada dos mesmos no local da seleção.
§ 3º O Secretá rio de J SM deverá , em coordenação com o Del SM, encaminh ar para a CS
os alistados escalonados no tempo, a fim de não exceder as reais possib ilidades de atendimento diá rio da
Comissão.
§ 4º Para os primeiros dias de trab alh o da CS, deve ser designado um efetivo menor de
conscritos, a fim de permitir um ajuste paulatino das rotinas da CS.
Art. 40. O alistamento é realiz ado, normalmente, pela J SM do local de residê ncia do
conscrito.
Pará grafo único. Para o alistamento de jovens q ue se desloq uem freq uentemente entre
municípios para trab alh o ou estudo, será considerado como local de residê ncia o município onde o
alistando pernoitar com maior freq uê ncia.
Art. 41. A fich a sócio-econô mica (Anexo M) é o documento q ue propicia ao cidadão a
isenção do pagamento de multas ou taxa militar, devendo ser preench ida de próprio punh o ou a rogo.
§ 1º A J SM deverá alertar o alistado de q ue a declaração seja a expressão da verdade,
faz endo-lh e ver a responsab ilidade q ue assume ao emitir tal documento.
§ 2º A fich a sócio-econô mica deve receb er o parecer do Secretá rio de J SM e o despach o
do Del SM.
Art. 42. Os procedimentos a serem adotados para a regulariz ação da situação militar de
cidadão q ue tenh a se alistado na Marinh a ou na Força Aé rea antes da unificação do processo de
alistamento são os seguintes:
I - para o refratá rio:
a) a J SM deverá confirmar a situação militar do cidadão;
b ) confirmada a situação de refratá rio, a J SM deverá expedir as guias das multas devidas e
recolh er o CAM original;
c) após a comprovação do pagamento das multas, a J SM realiz ará novo alistamento, de
modo a fornecer um RA ao cidadão, com a data da expedição do CAM original;
d) a J SM vinculará o cidadão à classe convocada e encaminh a-lo-á à CS/CSFA, caso não
esteja amparado pelo § 2º do art. 35 destas Normas; e
e) remeterá o CAM original à CSM, por intermé dio da Del SM.
II - para o dispensado de incorporação:
a) a J SM deverá confirmar a situação militar do cidadão;
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 27
b ) confirmada a situação de dispensado de incorporação, a J SM deverá alistar novamente o
cidadão, de modo a fornecer um RA, expedir a guia de taxa e multas devidas e recolh er o documento
original do req uerente, caso h aja; e
c) após a comprovação do pagamento da taxa e das multas, a J SM confeccionará e
remeterá o CDI do cidadão para a assinatura do Del SM, lançando o registro no SERMIL.
Se ç ã o II
Do Re g istr o d e Alista m e n to Milita r
Art. 43. O RA consiste no conjunto de 12 (doz e) algarismos, sendo único para cada
alistado.
Pará grafo único. Os 12 (doz e) algarismos utiliz ados na constituição do RA são divididos
por grupos, da esq uerda para a direita, com o seguinte significado:
I - 1º e 2º algarismos - indicativo numé rico q ue representa a CSM;
II - 3º, 4º e 5º algarismos - indicativo numé rico q ue representa a J SM;
III - 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º algarismos - representam o número seq uencial do alistamento,
q ue varia, por J SM, de 000001 a 999999; e
IV - 12º algarismo - dígito verificador, gerado automaticamente pelo SERMIL.
Art. 44. As J SM poderão acompanh ar o andamento do alistamento por meio dos relatórios
disponíveis no portal do SERMIL.
Se ç ã o III
Do Pr é -Alista m e n to Milita r p e la In te r n e t
Art. 45. O pré -alistamento consiste no preench imento pré vio, pelo conscrito, de seus dados
cadastrais no Sistema de Serviço Militar, por meio da In te r n e t, a fim de agiliz ar o seu processo de
alistamento e permitir a emissão de b oletos b ancá rios para o pagamento de taxa e multas devidas, antes
de sua apresentação à J SM.
Art. 46. O cidadão, após a realiz ação de seu pré -alistamento, terá 15 (q uinz e) dias corridos
para comparecer a uma J SM, a fim de validar o seu alistamento e receb er o seu CAM.
Pará grafo único. Findo o praz o acima, o cidadão terá seus dados excluídos do Sistema,
sendo necessá rio novo cadastramento.
Art. 47. A J SM realiz ará a validação dos dados dos conscritos no SERMIL, por meio da
In te r n e t, de acordo com os documentos apresentados pelo alistando naq uele órgão de serviço militar.
Art. 48. Após a validação dos dados pela J SM, o SERMIL, gerará um RA para o cidadão,
momento em q ue será considerado “ alistado”.
Se ç ã o IV
Do Alis ta m e n to Milita r n o Mó d u lo JSM
Art. 49. O alistamento é realiz ado efetuando-se a inclusão do cidadão no Sistema de
Serviço Militar, módulo J SM, tomando-se como b ase as informações e os documentos apresentados pelo
alistando.
§ 1º Incluído o cidadão, o sistema apresentará automaticamente as telas para se efetuar o
cadastramento dos recib os das taxas ou das multas previstas.
28 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
§ 2º Confirmando-se os dados da inclusão do cidadão, o sistema realiz ará a impressão do
CAM com o RA.
Art. 50. O alistamento em situação de emergê ncia (programa de alistamento inoperante) é
realiz ado com b ase nas informações e nos documentos apresentados, preench endo-se os dados do
cidadão no conjunto CAM/FICH A DE INFORMAÇ Õ ES DO CIDADÃO (FIC) EMERGENCIAL com
RA pré -impresso (RA emergencial).
Pará grafo único. Restab elecido o funcionamento normal do programa para alistamento, a
J SM deve incluir o cidadão no sistema, com b ase na FICH A DE INFORMAÇ Õ ES DO CIDADÃO
EMERGENCIAL, eliminando-a ato contínuo.
Se ç ã o V
Do C a r r e g a m e n to d e Ar q u iv o s n o SERMIL
Art. 51. As J SM carregarão, periodicamente, os arq uivos eletrô nicos correspondentes aos
alistamentos, conforme calendá rio estab elecido pela CSM.
Se ç ã o VI
Do Du p lo Alista m e n to
Art. 52. A fim de evitar o duplo alistamento, a J SM deverá consultar, ob rigatoriamente, o
b anco de dados do SERMIL q uando do alistamento de cidadão pertencente à s classes anteriores.
C APÍTUL O V
DAS SITUAÇÕES PEC UL IARES
Se ç ã o I
Do s Ar r im o s d e F a m ília
Art. 53. A composição do processo dos cidadãos arrimos de família q ue solicitarem a
dispensa de incorporação nas condições estab elecidas pelo RLSM será a seguinte:
I - capa do processo (Anexo N);
II - req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM (Anexo O);
III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e
IV - cópia de certidões de ób ito, nascimento ou casamento, ou de outros documentos
julgados úteis para a comprovação de sua condição de arrimo, de acordo com o § 10 do art. 105 do
RLSM.
Se ç ã o II
Do s No to r ia m e n te In c a p a z e s
Art. 54. A composição do processo para os cidadãos notoriamente incapaz es, nas
condições estab elecidas pelo RLSM, será a seguinte:
I - capa do processo (Anexo N);
II - req uerimento do interessado dirigido ao ch efe da CSM (Anexo P);
III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 29
IV - atestado mé dico, passado preferencialmente em posto de saúde púb lico, contendo o
diagnóstico da incapacidade, por extenso e o respectivo CID, b em como assinatura do mé dico sob re o
carimb o q ue contenh a o seu nome e CRM (Anexo Q).
§ 1º A condição de notoriamente incapaz não isenta o cidadão, q uando se aplicar o
pagamento das multas previstas no RLSM.
§ 2º O cidadão q ue, por incapacidade ab soluta advinda de enfermidade, estiver
impossib ilitado de comparecer à J SM, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente
instituído, mediante apresentação do documento comprob atório.
Se ç ã o III
Do s Ad ia m e n to s d e In c o r p o r a ç ã o
Art. 55. A composição do processo para o adiamento de incorporação do cidadão incluído
nas condições estab elecidas pelo RLSM será a seguinte:
I - capa do processo (Anexo N);
II - req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM (Anexo R);
III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados;
IV - declaração do estab elecimento de ensino constando a sé rie q ue o cidadão está
cursando ou matriculado e a duração do curso (a declaração deverá ser feita em papel timb rado com
carimb o do estab elecimento de ensino e identificação de q uem a assina) ou cópia do certificado de
conclusão do ensino mé dio, conforme o caso; e
V - cópia da guia de recolh imento da taxa militar.
Se ç ã o IV
Do s Pr e fe r e n c ia d o s p a r a C o n v o c a ç ã o
Art. 56. A composição do processo para os cidadãos preferenciados para convocação em
determinada Força será a seguinte:
I - capa do processo (Anexo N);
II - req uerimento (Anexo S) do interessado dirigido ao Cmt do Distrito Naval (DN), Cmt
RM ou Cmt Aé reo Regional (COMAR);
III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e
IV - documento comprob atório de freq uê ncia ou conclusão do curso de interesse da
Marinh a, Exé rcito ou Força Aé rea.
§ 1º Após o deferimento do Cmt DN, RM ou COMAR, o conscrito preferenciado deverá
ser encaminh ado à CS ou Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) mais próxima.
§ 2º As despesas para deslocamento até a CS ou CSFA mais próxima correrão por conta
do interessado.
Se ç ã o V
Da s Tr a n sfe r ê n c ia s e n tr e F o r ç a s Ar m a d a s
Art. 57. A composição do processo para a transferê ncia de uma Força Armada para outra,
para o cidadão q ue tenh a sua situação militar definida nas condições estab elecidas pelo RLSM, será a
seguinte:
30 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
I - capa do processo (Anexo N);
II - req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM (Anexo T);
III - cópia (frente e verso) do certificado militar q ue o cidadão possuir; e
IV - documento comprob atório de freq uê ncia ou conclusão do curso de interesse da
respectiva Força Armada.
Pará grafo único. As despesas para deslocamento, q uando existirem, correrão por conta do
interessado.
Se ç ã o VI
Da s Re tific a ç õ e s d e Da d o s C a d a s tr a is
Art. 58. A J SM poderá retificar os dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados
e isentos do serviço militar diretamente no SERMIL.
§ 1º A retificação constante no c a p u t deste artigo realiz ar-se-á e x -o ffíc io ou mediante
req uerimento do interessado, nos seguintes casos:
I - eq uívoco no preench imento de dados;
II - erro de impressão; ou
III - em cumprimento de decisão judicial.
§ 2º Para a retificação de dados constantes em certificado de reservista deverá ser
composto um processo com os seguintes dados:
I - capa do processo(Anexo N);
II - req uerimento do interessado dirigido ao Ch CSM (Anexo U );
III - cópia autê ntica do documento q ue comprove o dado a ser retificado; e
IV - cópia (frente e verso) do certificado de reservista.
§ 3º Caso a J SM esteja temporariamente sem acesso ao SERMIL, remeterá ao Del SM
cópia da documentação necessá ria à alteração dos dados cadastrais, q ue providenciará a respectiva
retificação no sistema.
Art. 59. Após a confecção dos CDI, CI, CDSA e CRPSA retificados, as J SM
encaminh arão os respectivos certificados aos Del SM para a assinatura.
Pará grafo único. O CAM retificado será assinado na própria J SM.
Se ç ã o VI I
Do s Br a sile ir o s Na tu r a liz a d o s o u p o r Op ç ã o
Art. 60. Os b rasileiros naturaliz ados e os q ue optarem pela nacionalidade b rasileira,
residentes em município trib utá rio, independente do período de alistamento, serão encaminh ados à
primeira seleção a ser realiz ada.
Art. 61. Os residentes em município não trib utá rio farão jus ao CDI.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 31
Se ç ã o VIII
Da s Re a b ilita ç õ e s
Art. 62. As J SM poderão dar início a processos para reab ilitação de cidadãos julgados
isentos do Serviço Militar, tendo o processo a seguinte composição:
I - para o incapaz “ C” portador de certificado de isenção (CI):
a) capa do processo (Anexo N);
b ) req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM na q ual foi expedido o certificado
(Anexo V);
c) atestado mé dico, constando não ser mais portador do mal q ue o incapacitou;
d) cópia (frente e verso) do CI;
e) cópia autê ntica da ata de inspeção de saúde (a cargo da CSM); e
f) 1 (uma) foto 3x4 cm.
II - para o excluído a b em da disciplina:
a) capa do processo (Anexo N);
b ) req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM onde foi expedido o certificado
(Anexo X );
c) cópia (frente e verso) do CI;
d) declaração de b ons antecedentes e residê ncia nos últimos dois anos, firmada pelo
próprio interessado; e
e) 1 (uma) foto 3x4 cm.
III - para o incapaz moral:
a) capa do processo (Anexo N);
b ) req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM onde foi expedido o certificado
(Anexo Z );
c) cópia (frente e verso) do CI;
d) declaração de b ons antecedentes e residê ncia nos últimos dois anos, firmada pelo
próprio interessado (Anexo AA); e
e) 1 (uma) foto 3x4 cm.
Se ç ã o IX
Do s Ex im id o s d o Se r v iç o Milita r
Art. 63. Para regulariz ar a situação militar dos alistados q ue se eximiram, a J SM deve
adotar os seguintes procedimentos:
I - montar o processo, contendo:
a) capa do processo (Anexo N);
b ) Req uerimento para Anulação de Eximição (Anexo AB); e
c) Req uerimento de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Ob rigatório
(Anexo AC).
32 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
II - fornecer ao cidadão o comprovante de entrada do req uerimento de anulação de
eximição;
III - encaminh ar o processo à Del SM para a assinatura do Certificado de Dispensa do
Serviço Alternativo (CDSA), após ter sido deferido pelo Cmt da RM;
IV - entregar o CDSA ao req uerente, mediante recib o; e
V - informar ao req uerente q ue deverá dar entrada no Ministé rio da J ustiça, caso esteja
com os seus direitos políticos suspensos, com os seguintes documentos:
a) req uerimento para Reaq uisição dos Direitos Políticos (w w w .mj.gov.b r);
b ) Termo de Reaq uisição dos Direitos Políticos (w w w .mj.gov.b r);
c) cópia autenticada da carteira de identidade; e
d) cópia da folh a do Boletim Regional q ue pub licou a anulação de eximição, fornecida
pela Del SM.
Art. 64. Para regulariz ar a situação militar dos alistados q ue se eximiram e deixaram de
pertencer a comunidade religiosa, o cidadão deve ser orientado a preench er o Req uerimento de anulação
de eximição, sujeitando-se a concorrer automaticamente à próxima Seleção Geral para o Serviço Militar
(Anexo AD).
Art. 65. Para o caso do cidadão se eximir do Serviço Militar e se recusar a prestar o
Serviço Alternativo, a J SM deverá organiz ar o processo da seguinte forma e encaminh á -lo para o Del
SM:
I - capa do processo (Anexo N);
II - preench imento da Declaração de Recusa à Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço
Militar Ob rigatório (Anexo AE);
III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e
IV - Declaração do dirigente da comunidade religiosa, partido político ou entidade
filosófica a q ue pertencer o req uerente, com firma reconh ecida (Anexo AF).
§ 1º Após a montagem do processo, o Secretá rio da J SM devolverá o CAM ao req uerente
com o carimb o correspondente à recusa, com validade de dois anos.
§ 2º Decorrido o praz o de dois anos, o req uerente receb erá o CRPSA.
§ 3º A primeira via do CRPSA será fornecida gratuitamente.
Art. 66. As J SM serão informadas pelas Del SM a respeito de convê nios para a prestação
do serviço alternativo ao serviço militar ob rigatório, firmados entre o Ministé rio da Defesa e demais
ministé rios.
Se ç ã o X
Da Re c ip r o c id a d e d o Se r v iç o Milita r (Ap o stila m e n to )
Art. 67. O Brasil, atualmente, possui acordos de reciprocidade de prestação do serviço
militar com os seguintes países:
I - Reino U nido da Grã-Bretanh a e Irlanda do Norte - Decreto nº 50.144, de 27 JAN 1961; e
II - Repúb lica Italiana - Decreto nº 56.417, de 4 J U N 1965.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 33
Art. 68. Os b rasileiros q ue prestaram o serviço militar nos países citados no art. 67
poderão regulariz ar sua situação militar mediante req uerimento ao Ch CSM (Anexo AG), contendo os
seguintes documentos:
I - certificado militar original q ue comprove sua situação militar em outro país; e
II - cópia do recib o correspondente à taxa paga RLSM.
Pará grafo único. Os dispensados e isentos do serviço militar tamb é m terão seus
certificados reconh ecidos por estarem q uites com suas ob rigações militares.
Se ç ã o X I
Do s Pr o c e sso s
Art. 69. Os processos deverão ser instruídos com capa (Anexo N), constando em sua
lateral o nome e classe do req uerente, com suas folh as numeradas e rub ricadas pelo Secretá rio da J SM,
com exceção dos processos de recusa do serviço alternativo ao serviço militar ob rigatório, cujas folh as
são rub ricadas pelo Del SM.
Pará grafo único. Os processos deverão ser encaminh ados à CSM por intermé dio da Del
SM.
C APÍTUL O VI
DOS C ERTIF IC ADOS MIL ITARES
Se ç ã o I
Do C e r tific a d o d e Disp e n sa d e In c o r p o r a ç ã o (C DI)
Art. 70. Para o fornecimento do CDI, as J SM devem:
I - preench er a guia de recolh imento referente à taxa e/ou multa correspondente;
II - informar ao alistado os locais para pagamento;
III - solicitar q ue o alistado retorne com a guia de recolh imento paga, uma fotografia 3x4 e o
CAM;
IV- emitir 2ª via do CDI, após o pagamento da multa militar, caso o cidadão tenh a
extraviado ou inutiliz ado aq uele documento; e
V - elab orar o certificado, colh er a assinatura e a impressão digital do cidadão, colar a foto,
apor o Selo Nacional na parte inferior direita da mesma, marcar a data para entrega em solenidade e
remeter o documento para assinatura do Del SM (Anexo AH ).
§ 1º As J SM farão entrega do CDI aos:
I - conscritos incluídos no excesso de contingente, em até 30 (trinta) dias após a ocorrê ncia
do evento;
II - conscritos residentes em MNT, no mais curto praz o possível, a partir do alistamento;
III - conscritos residentes em z ona rural de municípios trib utá rios de Ó rgão de Formação
da Reserva (Tiro-de-Guerra);
IV - conscritos maiores de 30 (trinta) anos, em dé b ito ou não com o serviço militar;
V - operá rios, funcioná rios ou empregados de estab elecimentos ou empresas industriais de
interesse militar, de transporte e de comunicações, q ue forem, anualmente, declarados diretamente
relacionados com a Defesa Nacional pelo Ministé rio da Defesa (MD);
VI - arrimos de família;
34 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
VII - sacerdotes ou ministros religiosos;
VIII - dispensados de incorporação após a seleção complementar nas OM; e
IX - b rasileiros residentes no exterior.
§ 2º Antes de elab orar o CDI, as J SM devem consultar:
I - os carimb os no verso do CAM do cidadão; e
II - as listagens dos dispensados na CS ou o SERMIL.
§ 3º Os motivos da dispensa a serem registrados no CDI são:
I - “ por residir em município não trib utá rio”, ou “ por residir em z ona rural de município
trib utá rio de órgão de formação de reserva”, para os incluídos nos incisos II e III do § 1º deste artigo;
II - “ por ter sido incluído no excesso do contingente”, para os incluídos nos incisos I e VIII
do § 1º deste artigo;
III - “ por ter mais de 30 (trinta) anos”, para os conscritos incluídos no inciso IV do § 1º
deste artigo;
IV - “ por ser operá rio (funcioná rio, empregado) de empresa (estab elecimento) industrial de
interesse militar, de transporte e de comunicações, relacionada com a Segurança Nacional”, para os
conscritos incluídos no inciso V do § 1º deste artigo;
V - “ por ser arrimo de família”, para os conscritos incluídos no inciso VI do § 1º deste
artigo;
VI - “ por ser sacerdote ou ministro de tal religião”, para os conscritos incluídos no inciso
VII do § 1º deste artigo; e
VII - " por residir no exterior”, para os conscritos incluídos no inciso IX do § 1º deste
artigo.
§ 4º Na organiz ação da solenidade de entrega de CDI, a J SM deverá ob servar o constante
do Anexo AI.
Se ç ã o II
Do C e r tific a d o d e Dis p e n s a d o Se r v iç o Alte r n a tiv o (C DSA)
Art. 71. O CDSA destina-se a regulariz ar a situação dos cidadãos q ue optam pelo serviço
alternativo (Anexo AJ ).
Pará grafo único. O motivo da dispensa registrado no CDSA será : “ por ter sido incluído no
excesso de contingente”.
Se ç ã o III
Do C e r tific a d o d e Re c u sa d e Pr e sta ç ã o d e Se r v iç o Alte r n a tiv o (C RPSA)
Art. 72. O CRPSA (Anexo AK ) destina-se ao cidadão q ue se recusar a prestar o serviço
militar ob rigatório e tamb é m o serviço alternativo, após o praz o estab elecido no § 2º do art. 65 destas
Normas.
Pará grafo único. O motivo da dispensa registrado no CRPSA será : “ por ter recusado a
prestação do serviço militar ob rigatório e serviço alternativo”.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 35
Se ç ã o IV
Do C e r tific a d o d e Ise n ç ã o (C I)
Art. 73. O CI destina-se ao cidadão considerado isento do serviço militar por incapacidade
moral, mental ou física definitiva. (Anexo AL).
§ 1º A primeira via do CI será fornecida gratuitamente.
§ 2º O cidadão q ue fiz er jus ao CI não realiz ará o compromisso à Bandeira, exceto no caso
de incapacidade física e se for voluntá rio.
§ 3º O cidadão q ue for notoriamente incapaz , a partir do ano em q ue completar 17
(dez essete) anos, poderá solicitar o CI.
§ 4º Para a emissão do CI, a J SM deverá solicitar ao cidadão uma fotografia 3 x 4 cm e
adotará as seguintes providê ncias:
I - anotará , no verso da fotografia, o nome e o RA do cidadão;
II - aporá no CAM o carimb o correspondente de revalidação (se for o caso), o assinará e
restituirá o documento ao interessado;
III - caso o cidadão não conste no SERMIL, a J SM realiz ará o cadastramento no Sistema,
de modo a fornecer um RA, com a data da expedição do CAM original ou dos dados existente nos
fich á rios; e
IV - fixará uma data para q ue o cidadão volte à J SM para receb er o CI.
§ 5º Os motivos da isenção a serem registrados no CI são:
I - q uando excluído a b em da disciplina: “ por estar compreendido no número trê s do
pará grafo terceiro do artigo cento e sessenta e cinco do RLSM”;
II - q uando for notoriamente física ou mentalmente incapaz : “ por incapacidade física para
o Serviço Militar”; e
III - q uando h ouver incompatib ilidade moral por estar cumprindo sentença por crime
doloso: “ por estar compreendido no número um do pará grafo terceiro do artigo cento e sessenta e cinco
do RLSM”.
Se ç ã o V
Da 2ª Via d e C e r tific a d o s Milita r e s
Art. 74. A composição do processo para fornecimento de 2ª via de certificado de reservista
de 1ª ou 2ª categoria, por intermé dio da J SM da cidade onde o cidadão reside, será a seguinte:
I - capa do processo (Anexo N);
II - req uerimento do interessado ao Ch CSM (Anexo AM);
III - cópia frente e verso de um dos documentos listados no § 1º do art. 38 destas Normas;
IV - 1 (uma) fotografia 3x4 cm; e
V - cópia da guia de recolh imento referente à multa prevista no RLSM.
36 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
Art. 75. Mediante solicitação, poderá ser fornecido ao cidadão maior de 45 (q uarenta e
cinco) anos a 2ª via de seu certificado militar, após comprovação de sua situação militar e pagamento da
taxa e multas previstas no RLSM.
Pará grafo único. Ao cidadão maior de 45 (q uarenta e cinco) anos, q ue não puder
comprovar a sua situação militar, deverá ser fornecido o “ atestado de desob rigação”, conforme modelo
existente no anexo F2 do RLSM, devendo tal fato constar em livro registro.
C APÍTUL O VII
DA TRANSF ERÊ NC IA DE DOMIC ÍL IO
Art. 76. Os procedimentos para regulariz ar a situação militar do cidadão, por ocasião da
transferê ncia de domicílio, são os seguintes:
I - consultar as informações do cidadão no SERMIL;
II - verificar o comprovante ou declaração de residê ncia apresentada;
III - atualiz ar os dados do cidadão no sistema, lançando seu novo endereço; e
IV - apor, no verso do CAM, o carimb o com a situação militar atualiz ada.
§ 1º Caso o cidadão não conste no SERMIL, este deverá ser implantado para fim de
cadastramento.
§ 2º No caso de mudança de domicílio de MT para MT, o cidadão:
I - será encaminh ado à seleção, caso não tenh a passado pelo processo seletivo no
município de origem;
II - se incluído no excesso de contingente, fará jus ao CDI; e
III - se distrib uído, será encaminh ado à comissão de conh ecimento da distrib uição ou
seleção complementar local.
§ 3º No caso de mudança de domicílio de MNT para MNT, o cidadão fará jus ao CDI.
§ 4º No caso de mudança de domicílio de MNT para MT, após efetuar a transferê ncia,
verificar se o cidadão já faz jus ao CDI; caso positivo, fornecer o CDI e caso negativo, encaminh á - lo à
seleção da classe convocada.
§ 5º No caso de mudança de domicílio de MT para MNT, o cidadão receb erá o CDI, caso
resida h á mais de um ano no município de destino.
§ 6º No caso de mudança de domicílio para z ona rural de MT de órgão de formação de
reserva, apenas, o cidadão receb erá o CDI, caso resida h á mais de um ano no município de destino.
§ 7º No caso de mudança de domicílio no exterior para o País, e até q ue as RC possam
emitir CR, CDI, CI ou atestado de desob rigação, as J SM adotarão o seguinte procedimento:
I - verificar se os dados do cidadão constam no SERMIL;
II - realiz ar o respectivo cadastramento, caso não conste no SERMIL;
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 37
III - manter a data do alistamento no exterior, caso o cidadão tenh a sido alistado com
CAM/FAM tradicional (sem RA);
IV - confeccionar, conforme o caso, CDI, CI ou atestado de desob rigação, após o
pagamento da taxa e, se for o caso, multas correspondentes;
V - encaminh ar a documentação do BRE ao Del SM para a assinatura;
VI - averb ar o fornecimento do certificado correspondente no SERMIL; e
VII - fornecer o certificado devido ao BRE, mantendo um controle de expedição e entrega
dos documentos fornecidos.
C APÍTUL O VIII
DA C OMUNIC AÇÃO SOC IAL
Se ç ã o I
Da s Ativ id a d e s d e Re la ç õ e s Pú b lic a s
Art. 77. As atividades de relações púb licas serão desenvolvidas pelas J SM, de acordo com
as orientações receb idas da Del SM.
Se ç ã o II
Do Ate n d im e n to a o Pú b lic o
Art. 78. Para q ue o cidadão seja atendido adeq uadamente, os seguintes aspectos devem ser
ob servados:
I - existê ncia de instalações condignas;
II - atenção, prestez a, educação, respeito e transparê ncia nas informações e serviços
prestados, independentemente de situação social ou grau de instrução apresentados pelo cidadão; e
III - informar o cidadão dos serviços prestados pela J SM, das formas de acesso a esses
serviços e dos respectivos compromissos e padrões de q ualidade de atendimento ao púb lico, por meio da
carta de serviços ao cidadão receb ida da CSM.
38 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANEX O A
MODEL O DE INDIC AÇÃO DE SEC RETÁ RIO DE JSM
Ofício nº _ _ _ _ /_ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
Senh or Ch efe da _ _ _ Circunscrição de Serviço Militar,
1. Versa o presente expediente sob re designação de Secretá rio de J unta de Serviço Militar (J SM).
2. Solicito a V Sa encaminh ar a indicação do funcioná rio municipal, Sr (a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , para
exercer a função de Secretá rio da J SM nº _ _ _ _ _ _ , deste município.
3. O funcioná rio sub stituirá o Sr _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , designado por intermé dio do
Boletim Regional nº _ _ _ _ , de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _ _ _ , do Comando da _ _ _ _ Região Militar.
4. Anexos, o Ato de indicação nº _ _ _ /_ _ _ _ , de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e o Ato de exoneração nº / _ _ _ , de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
Atenciosamente,
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal)
A Sua Senh oria o Senh or
Tenente-Coronel FU LANO DA SILVA
Ch efe da _ _ _ _ ª Circunscrição de Serviço Militar
Cidade - U F
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 39
TIMBRE DO
MUNIC ÍPIO
APÊ NDIC E AO ANEX O A
ATO PARA DESIGNAÇÃO DE SEC RETÁ RIO DE JSM
ATO Nº_ _ _ _ /_ _ _ _ _
O Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar da cidade de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , usando das atrib uições q ue lh e confere a legislação em vigor, com amparo
no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço
Militar),
RESOL VE
DESIGNAR o servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para a função de
Secretá rio da J unta de Serviço Militar.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal)
40 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
TIMBRE DO
MUNIC ÍPIO
ANEX O B
ATO PARA DESIGNAÇÃO DE MAIS UM SEC RETÁ RIO PARA A MESMA JSM
ATO Nº_ _ _ _ /_ _ _ _ _
O Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar da cidade de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , usando das atrib uições q ue lh e confere a legislação em vigor, com amparo
no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço
Militar),
RESOL VE
DESIGNAR o servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para prestar serviços à J unta de
Serviço Militar, na função de Secretá rio, em face do grande volume de trab alh o desenvolvido no referido
Ó rgão de Serviço Militar.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal)
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 41
TIMBRE DO
MUNIC ÍPIO
ANEX O C
REL ATÓ RIO DO ESTÁ GIO PREPARATÓ RIO DE SEC RETÁ RIO DE JSM
MINISTÉ RIO DA DEF ESA
EX É RC ITO BRASIL EIRO
C M _ _ _ _ _ /_ _ _ RM - _ _ C SM
_ _ _ DEL EGAC IA DE SERVIÇO MIL ITAR
ESTÁ GIO PREPARATÓ RIO PARA SEC RETÁ RIO DE JSM
REL ATÓ RIO
1. L OC AL E PERÍODO DO ESTÁ GI O.
O Está gio Preparatório para Secretá rio de J SM foi realiz ado no período de _ _ _ / _ _ _ _ a _ _ _ _ /
_ _ _ _ _ , nas instalações do(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , na cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - _ _ _ _ .
2. ESTAGIÁ RIO(S)
Nº No m e c o m p le to JSM n º Mu n ic íp io
3 . ASSUNTOS MI NISTRADOS (PROPOSTA)
Da ta Assu n to C a r g a h o r á r ia
- Resumo H istórico do Serviço Militar 1 h ora
- Biografia de Olavo Bilac 1 h ora
- Atrib uições do Secretá rio de JSM 2 h oras
- Material Carga 1 h ora
- Controle de Documentos (receb imento, z elo e emissão)....... 2 h oras
- Alistamento (tipos, trib utação e praz os) 2 h oras
- Processos (constituição e organiz ação): BRE, NI, Eximição e anulação de
eximição, Reaq uisição de Direitos Políticos, Autoriz ação para ausentar-se do
país, Adiamento de Incorporação, Cancelamento de Adiamento de
Incorporação, Retificação de Dados Cadastrais, Fornecimento de 2ª via de
Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço, Mob iliz ação
(EX AR), Situação Especial (MFDV), CDI para Maiores de 30 anos, Relatório
de Ó b itos, Transferê ncias de Residê ncias, Mapas de Situação Estatística,
Relações Púb licas, Incineração de Documentos, SASM (apresentação e
treinamento prá tico) e SERMIL (apresentação e prá tica).
25 h oras
- Revisão dos assuntos ministrados e aplicação de uma prova escrita e prá tica
para emissão de conceito.
2 h oras
4 . C ONC EI TO F INAL
Nº No m e c o m p le to E MB B R I Ap to In a p to
5 . OBSERVAÇÕES
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Identificação e assinatura do Del SM ou Ch CSM)
42 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANEX O D
C OMUNIC AÇÃO À C SM DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁ RIA
DO SEC RETÁ RIO DA JSM
Ofício nº _ _ _ _ /_ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
Senh or Ch efe da _ _ _ Circunscrição de Serviço Militar,
1. Versa o presente expediente sob re sub stituição de Secretá rio de J unta de Serviço Militar (J SM).
2. Em virtude do afastamento do Sr_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Secretá rio da J SM deste
município, no período de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ a _ _ _ _ _ _ _ _ _ , por motivo de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , designei
para sub stituí-lo, durante o referido período, o Sr _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , funcioná rio
municipal.
3. O funcioná rio designado é de comprovada e reconh ecida capacidade e idoneidade moral.
Atenciosamente,
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal)
A Sua Senh oria o Senh or
Tenente-Coronel FU LANO DA SILVA
Ch efe da _ _ _ _ ª Circunscrição de Serviço Militar
Cidade - U F
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 43
TIMBRE DO
MUNIC ÍPIO
TIMBRE DO MUNIC ÍPIO
ANEX O E
TERMO DE POSSE DE PRESIDENTE DE JSM
JUNTA DE SERVIÇO MIL ITAR Nº _ _ _ _ _ _ _
TERMO DE POSSE DE PRESIDENTE
Aos _ _ _ _ _ _ dias do mê s de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do ano de 20_ _ _ _ _ _ , na sede da J unta de
Serviço Militar nº _ _ _ _ _ , na rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nº _ _ _ _ _ , b airro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nesta
cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Estado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , presente, o Sr (Posto e Nome completo)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Delegado da _ _ _ _ Delegacia de Serviço Militar; foi empossado no
cargo de Presidente da_ _ _ _ J unta de Serviço Militar, o Sr (Nome completo do Prefeito
empossado)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ por ter assumido o cargo de Prefeito Municipal.
O presente Termo vai assinado pelo Presidente empossado, pelo Ch efe da _ _ _ _ _ _ CSM e
pelo Delegado do Serviço Militar.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Prefeito Municipal e Presidente da J SM
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Identificação e assinatura do Ch CSM)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Identificação e assinatura do Del SM)
44 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
(Nº J SM)
ANEX O F
TERMO DE POSSE DE SEC RETÁ RIO DE JSM
TIMBRE DO
MUNIC ÍPIO
JUNTA DE SERVIÇO MIL ITAR Nº _ _ _ _ _ _ _
TERMO DE POSSE DE SEC RETÁ RIO
1. Aos _ _ _ _ _ dias do mê s de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do ano de 20_ _ _ _ _ _ , nesta cidade de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
Estado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , no Gab inete do Prefeito Municipal, o (a) Sr
(a)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , funcioná rio municipal, foi empossada(o) por mim,
Presidente da J unta de Serviço Militar, no cargo de Secretá rio da J unta de Serviço Militar.
2. A designação foi pub licada no Boletim Interno Regional nº _ _ _ , de _ _ _ de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ , da _ _ _ _
Região Militar
3. Na oportunidade, foram conferidos, minuciosamente, os b ens pertencentes à Prefeitura e distrib uídos à
J SM, os q uais se encontram sem alteração (ou com as seguintes alterações) e passam à responsab ilidade
do Secretá rio empossado. A escrituração ach a-se (ou não se ach a) em dia.
4. Por ser verdade, foi lavrado o presente Termo q ue vai assinado por mim, Prefeito Municipal e
Presidente da J unta de Serviço Militar, e pelo Secretá rio empossado .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
Prefeito Municipal e Presidente da J SM
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
Secretá rio empossado
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 45
ANEX O G
ATO PARA DI SPENSA DE SEC RETÁ RIO DE JSM
ATO Nº_ _ _ _ /_ _ _ _ _
O Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar da cidade de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , usando das atrib uições q ue lh e confere a legislação em vigor,
RESOL VE
DISPENSAR, a partir de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _ _ _ , o servidor
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ das funções de Secretá rio da J unta de Serviço Militar.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal)
A dispensa foi pub licada no Boletim Interno Regional nº _ _ _ , de _ _ _ de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ , da _ _ _ _
Região Militar
46 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
TIMBRE DO
MUNIC ÍPIO
ANEX O H
PL AC A DA JUNTA DE SERVIÇO MIL ITAR
1. A placa deverá ter as seguintes características:
a. pintura: fundo verde (mesma tonalidade da Bandeira Nacional), com uma listra inclinada da direita
para a esq uerda, de 10 cm de largura, na cor amarela, e moldura de 5 cm, tamb é m na cor amarela;
b . letras: gravadas na cor b ranca, com, no mínimo, 10 (dez ) cm de altura.
2. A placa não poderá conter símb olos, cores, nomes ou dísticos do governo municipal, estadual ou
federal.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 47
ANEX O I
TERMO DE ABERTURA DOS L I VROS DE ATA DE POSSE
Este livro, ab erto nesta data, contendo _ _ _ _ _ _ _ folh as, numeradas seq uencialmente de 1 a
_ _ _ _ _ _ e rub ricadas por mim (nome completo)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , secretá rio da
J unta de Serviço Militar do município de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nomeado pelo Ato nº _ _ _ _ _ _ _ _ , destina-
se ao registro dos documentos receb idos (Atas, Certificados, etc) e teve início nesta data.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Secretá rio de JSM)
TERMO DE ENC ERRAMENTO DOS L IVROS DE ATA DE POSSE
Por té rmino deste livro, encerro sua escrituração nesta data.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Nome completo e assinatura do Secretá rio de JSM)
48 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANEX O J
PREENC H IMENTO DO C ONJUNTO C AM/F IC EMERGENC IAL
E REL AÇÃO DE ABREVIATURAS PARA ENDEREÇOS
ANVERSO
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 49
(b ) (c )
(d )
(e )
(f) (g ) (h ) (i)
(j)
(l) (m ) (n ) (o )
(p ) (q ) (r )
(s ) (t) (u )
(v )(1)
(2)
(x )
(z )
(a a ) (a b ) (a c )
(a d )
(a e )
(a f)
(a )
C PF (a g )
1. PREENC H IMENTO DO C AM
a. RM: preench er com o número da Região Militar a q ue pertence a CSM.
b . CSM: preench er com o número da CSM a q ue pertence a J SM.
c. VIA: preench er com o número da via (1ª, 2ª, … via).
d. VALIDADE INICIAL: preench er com a data de 31 de dez emb ro do ano corrente.
e. CERTIFICO QU E: preench er com o nome completo do alistando (copiar como está na certidão de
nascimento ou carteira de identidade), usando letras maiúsculas (exemplo: ANTÔ NIO PAEZ
LH EMERT).
f. DATA DE NASCIMENTO: preench er com a data de nascimento (copiar como está na certidão de
nascimento ou carteira de identidade), escrevendo o dia com dois algarismos, o mê s com dois algarismos
e o ano com q uatro algarismos (exemplo: 19/06/1989).
g. COD MU N NASC: preench er com o código do município conforme a Relação de Municípios
(Relatório SSM 8017, disponível no SERMIL).
h . MU NICÍPIO DE NASCIMENTO: preench er com o nome do município onde o cidadão nasceu
(copiar como está na certidão de nascimento ou carteira de identidade).
i. U F: preench er com a sigla do Estado ou Distrito Federal de nascimento do cidadão, conforme a
relação de municípios (Relatório SSM 8017, disponível no SERMIL).
j. ENDEREÇ O COMPLETO: preench er com o endereço onde o alistando mora; nome da rua, praça,
avenida, largo, número (de casa, apartamento, conjunto) e cidade. Caso o alistando não resida em cidade,
escrever o nome da vila, povoado, distrito, faz enda, sítio, região, estrada... etc).
l. BAIRRO: preench er com o nome do b airro onde o alistando mora (exemplo: centro).
m. CEP: preench er com o número do código de endereçamento postal, com oito dígitos (exemplo:
70853-030).
n. TELEFONE: preench er com o número de telefone de residê ncia do cidadão (preferencialmente) ou
do celular, com o DDD. (exemplo: 070 3370-7070).
o. COD MU N RES: preench er com o código do município de residê ncia do cidadão conforme a
Relação de Municípios (Relatório SSM 8017, disponível no SERMIL).
p. Z ONA: preench er com o código 1 para os residentes em z ona rural e o código 2 para os residentes
em z ona urb ana. Considera-se z ona rural q uando esta estiver à distância superior a 5 K m da orla da
cidade.
q . GRAU DE INSTRU Ç ÃO: preench er com a sé rie e o grau de escolaridade do cidadão (exemplo:
23 - 3ª Sé rie do Ensino Mé dio).
r. SEX O: preench er com a letra M (masculino).
s. COD OCU P: preench er conforme a “ relação de ocupação” ou X 1010 (sem ocupação).
50 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
t. OCU PAÇ ÃO: preench er com a atividade q ue o alistando exerce. Caso o cidadão não exerça
nenh uma atividade, preench er com “ X X X X X X X ”.
u. ESTADO CIVIL: preench er com os seguintes números:
1 e escrever “ Solteiro”;
2 e escrever “ Casado”;
3 e escrever “ Desq uitado”;
4 e escrever “ Divorciado”;
5 e escrever “ Viúvo”;
6 e escrever “ Outros”; ou
7 e escrever “ Separado”.
v. FILIAÇ ÃO
1) PAI: preench er com o nome completo do pai, utiliz ando letras minúsculas, com iniciais
maiúsculas (exemplo: J osé da Silva Melo Lugre). Quando o nome do pai não constar na certidão de
nascimento ou na carteira de identidade, escrever: “ NÃO DECLARADO”.
2) MÃE: preench er com o nome completo da mãe, utiliz ando letras minúsculas, com iniciais
maiúsculas (exemplo: Maria da Silva Pereira Lugre). Quando o nome da mãe for desconh ecido (órfãos),
escrever: “ NÃO DECLARADO”.
x. DESEJ A SERVIR ? Perguntar ao alistando e preench er uma das respostas (sim ou não) com um
“ X ”.
z . ESTÁ ALISTADO PARA O SERVIÇ O MILITAR PELA (O): preench er com o nº da J SM, o nome
do município e nº da CS com 3 algarismos. (exemplo: J SM nº 202 - BRASÍLIA (PLANO PILOTO - CS
001).
aa. LOCAL: preench er com o nome do município sede da J SM. (exemplo: BRASÍLIA).
ab . U F: preench er com a sigla do Estado ou Distrito Federal. (exemplo: DF).
ac. DATA DO ALISTAMENTO: preench er com a data em q ue foi realiz ado o alistamento.
ad. ASSINATU RA DO ALISTADOR: assinatura do responsá vel pelo órgão alistador.
ae. ASSINATU RA DO ALISTADO: assinatura do alistado, por extenso. Caso o alistado não saib a, ou
não possa assinar, deixar o espaço em b ranco.
af. DADOS DO DOCU MENTO APRESENTADO: preench er de acordo com o exemplo ab aixo:
DOC APRES: Certidão de Nascimento NÚ MERO: 3248.
LIVRO: 38 - FOLH A: 54 - DATA DOC: 05 J un 06
REG: SÉ RIE: Z ONA:
ORIGEM: _ _ _ _ Cartório - (Cidade) - (U F)
ag. CPF: Preench er com o número do CPF do alistado.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 51
VERSO
2. PREENC H I MENTO DO VERSO DO C AM
a. Os retângulos serão preench idos pelas J SM/CS/OM.
b . Nos 12 (doz e) retângulos serão carimb ados e anotados os procedimentos e escritas as datas a serem
ob servadas pelo alistado. Exemplos “ designação de CS, transferê ncia de residê ncia, adiamento de
incorporação, dispensa de incorporação, revalidação do CAM, excesso de contingente, etc...”.
c. O preench imento do verso do CAM não poderá ser de forma manuscrita. A J SM deverá
providenciar carimb os padrão para cada situação militar.
d. Os registros deverão ser colocados na ordem cronológica dos fatos.
52 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANVERSO DA FIC EMERGENCIAL
3 . PREENC H IMENTO DA F IC EMERGENC IAL
a. A FIC EMERGENCIAL é preench ida na J SM, no ato do alistamento, em situação de emergê ncia
(SERMIL inoperante).
b . Na lateral direita da FIC EMERGENCIAL, preench er os dados referentes ao nome, RA e classe a
q ue pertence o alistando. A classe é caracteriz ada pelos dois últimos algarismos correspondentes ao ano
de nascimento do alistando.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 53
C PF
F IC H A DE INF ORMAÇÕES DE C IDADÃO
4 . PREENC H I MENTO DO VERSO DA F IC EMERGENC I AL
a. O verso da FIC EMERGENCIAL destina-se ao lançamento de informações posteriores ao
alistamento.
b . O item 1. (ARRECADAÇ ÃO) deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) coluna - DATA: data da expedição do documento militar (exemplo: 29/04/06);
2) coluna - TIPO: preench er com o tipo de arrecadação (exemplo: multa ou taxa);
3) coluna - ART: preench er com o artigo da legislação de amparo; (exemplo: 176 do RLSM);
4) coluna - NR: número do item ou sub item do artigo da legislação de amparo (exemplo: 1 do art.
176 do RLSM); e
5) coluna - MOTIVO: preench er o motivo da expedição do documento de acordo com a situação
militar do cidadão; (exemplo: alistamento fora do praz o, inutiliz ação da 1ª via do CAM, falsa declaração
a Ó rgão Militar, expedição de 1ª via de CDI,...etc); e
6) coluna VALOR: preench er com o valor correspondente a taxa ou multa militar sem incluir a
tarifa b ancá ria.
c. O item 2. (REQU ERIMENTO) é destinado aq uele cidadão em situação especial e deverá ser
preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) REQU ERIMENTO EM_ _ _ /_ _ _ /_ _ _ deverá ser preench ido com a data em q ue o cidadão deu
entrada no seu processo;
2) coluna DATA: preench er com a data em q ue foi pub licado o b oletim ou aditamento;
3) coluna BI/ABI: preench er com o número do b oletim ou aditamento e OSM q ue pub licou a
solução do processo; (exemplo: Bol DGP Nº 27/08);
4) coluna DESPACH O: preench er com um “ X ” conforme a solução do processo; e
5) coluna MOTIVOS: preench er com um “ X ” conforme a situação do cidadão.
d. O item 3. (SELEÇ ÃO) é destinado aq ueles conscritos q ue se apresentaram à seleção geral e deverá
ser preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) coluna - DATA: preench er com a data em q ue o cidadão se apresentou à CS;
2) coluna - CS: preench er com o tipo e número da CS (exemplo: CSFA 001)
3) coluna - RESU LTADO: preench er de acordo com a classificação do conscrito na CS.
e. O item 4. (DISTRIBU IÇ ÃO) é destinado aos conscritos aptos a distrib uição (sem restrição) e deverá
ser preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) coluna - ProgSSM-DATA: preench er o número do relatório e a data do seu processamento;
(exemplo: SSM 325-B, de 12 Dez 2006);
2) coluna - SITU AÇ ÃO: preench er com um “ X ” de acordo com a situação militar do conscrito após
a distrib uição;
54 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
f. O item 5. (SELEÇ ÃO COMPLEMENTAR) é destinado aos conscritos distrib uídos à seleção
complementar das organiz ações militares e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) linh a - DATA: preench er com a data em q ue foi pub licado o b oletim ou aditamento;
2) linh a - BI/ABI: preench er com o número do b oletim ou aditamento e OSM q ue pub licou o
resultado da seleção complementar (exemplo: Bol 32º GAC Nº 27/08)
3) linh a - OM: preench er o nome da Organiz ação Militar de vinculação do conscrito (exemplo: 32º
GAC); e
4) coluna - SITU AÇ ÃO: preench er com um “ X ” de acordo com a situação militar do conscrito após
a seleção complementar.
g. O item 6. (VIDA MILITAR): é destinado à s diversas situações q ue podem ocorrer durante a
prestação do Serviço Militar e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) coluna - DATA: preench er com a data em q ue foi pub licado o b oletim ou aditamento;
2) coluna - BI/ABI: preench er com o número do b oletim ou aditamento e OSM q ue pub licou a
situação do militar (exemplo: : Bol 32º GAC Nº 27/08);
3) coluna - OM: preench er o nome da organiz ação militar de vinculação do militar (exemplo: 32º
GAC); e
4) coluna - SITU AÇ ÃO: preench er com um “ X ” de acordo com a situação do militar.
h . O item 7. (DOC MILITAR FORNECIDO) deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma:
1) coluna - DATA: preench er com a data da expedição do documento militar (exemplo: 25 maio
2007);
2) coluna - TIPO: preench er com o número da via e tipo de certificado militar (exemplo: 1ª via CDI);
3) coluna - NÚ MERO: preench er com o número e sé rie do certificado militar (exemplo: Nº 199999
Sé rie “ B”);
4) coluna - MOTIVO: preench er conforme o motivo da dispensa (exemplo: “ Excesso de
contingente”);
i. O item 8. (MU DANÇ A DE RESIDÊ NCIA/VINCU LAÇ ÃO) é destinado a atualiz ação dos dados do
cidadão q ue transferiu sua residê ncia; e
j. O item 9. (OU TRAS AVERBAÇ Õ ES) é destinado a outras averb ações julgadas necessá rias.
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 55
5 . REL AÇÃO DE ABREVIATURAS PARA ENDEREÇOS
A
ACAMPAMENTO ACP
E
ELEVADOR EL
P
PASSARELA PSR
AEROPORTO AER EMBAIX ADOR EMB PAVILH ÃO PAV
ALAMEDA ALA ENFERMEIRA EFA PINGU ELA PIG
ALFERES ALF ENFERMEIRO EF PONTE PTE
ALMIRANTE ALM ENGENH EIRO ENG PORTEIRA PT
ANSPEÇ ADA ANP ENTRADA ENT POVOADO PV
ARRAIAL ARR ESCADINH A ESC PRAÇ A PÇ
ASPIRANTE ASP ESPLANADA ESP PRACINH A PRC
ATIRADOR AT ESQU INA ESQ PRAIA PR
AVENIDA AV ESTAÇ ÃO ETÇ PRESIDENTE PRE
B
BALNEÁ RIO BAL ESTRADA EST PREFEITO PFT
BARÃO BR EX PEDICIONÁ RIO EX P PRINCESA PNA
BARONESA BAR
F
FAZ ENDA FZ PRÍNCIPE PN
BLOCO BL FLORESTA FL PROFESSOR PF
BRIGADA BDA FORTALEZ A FO PROFESSORA PFA
BRIGADEIRO BRG FORTE FT
Q
QU ADRA QD
C
CABO CB FREI FR QU ARTEIRÃO QU A
CACH OEIRA CAC
G
GALERIA GL QU INTA QT
CAMPO CP GENERAL GEN
R
RECANTO REC
CAPITÃO CAP GOVERNADOR GV REPÚ BLICA REP
CARDEAL CDL GRU PO GR REVERENDO REV
CERRO CR H H IPÓ DROMO H IP RODOVIA ROD
CH Á CARA CH I ILH A IL RU A R
COLÔ NIA CL J JARDIM JD
S
SANTA STA
COMANDANTE CMT K K ILÔ METRO K M SANTO STO
COMENDADOR COM
L
LADEIRA LD SÃO S
COMISSÁ RIO CMS LAGOA LG SARGENTO SGT
CONDE CD LARGO LA SENADOR SEN
CONDESSA CDA LOTE LO SOLDADO SD
CONEGO CN LOTEAMENTO LT SU BDISTRITO SBD
C
CONJU NTO CJ
M
MADRE MD SU BTENENTE ST
CONSELH EIRO CNS MAJOR MAJ
T
TENENTE TEN
CORONEL CEL MARECH AL MAL TENENTE-CORONEL TC
CÓ RREGO COR MARQU Ê S MQ TRAVESSA TV
D
DEPU TADO DEP MARQU ESA MQA
V
VEREADOR VR
DESEMBARGADOR DES MINISTRO MIN VIADU TO VD
DISTRITO DIS MONSENH OR MON VIGÁ RIO VIG
DOM D
N
NOSSA SENH ORA NSA VISCONDE VS
DONA DA NOSSO SENH OR NS VISCONDESSA VSA
DOU TOR DR
P
PADRE PD VIÚ VA VV
DOU TORA DRA PARQU E PQ
DU QU E DQ
PARQU E
RESIDENCIAL
PQR
DU QU ESA DQA PASSAGEM PAS
56 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANEX O K
TABEL AS PARA O REC OL H IMENTO DE TAX A E MUL TAS
1. MUL TAS MIL ITARES
É da competê ncia da J SM a aplicação das multas militares:
DISC RIMINAÇÃO SITUAÇÃO
Nº DE MUL TAS
MÍNIMAS
AMPARO L EGAL
C
I
D
A
D
Ã
O
NÃO ALISTADO Apresentação fora do praz o para alistamento. 1 nº 1) art. 176 -RLSM
ALISTADO
1) Falta à seleção pela 1ª vez (Refratá rio). 1 nº 2) art. 176 -RLSM
2) Falta à seleção pela 2ª vez (Refratá rio). 5 nº 1) art. 178 -RLSM
3) Falta à Seleção em cada uma das vez es, após a 2ª vez
(Refratá rio).
5 nº 2) art. 178 -RLSM
4) Extravio, inutiliz ação ou alteração do CAM. 3 nº 1) art. 177 -RLSM
5) Alistar-se mais de uma vez . 13
art. 44, nº 1) art. 177 e
nº 2 art. 179 -RLSM
RESERVISTA
1) Deixar de apresentar-se anualmente no local e data q ue
forem fixados para fins de exercícios de apresentação da
reserva ou cerimô nia cívica do reservista.
1
nº 3) art. 176
-RLSM
2) Não comunicar à OM a q ue estiver vinculado a conclusão
de curso té cnico, científico ou q ualq uer ocorrê ncia q ue se
relacione com o exercício do dia do reservista.
1
nº 3) art. 176
-RLSM
3) Extraviar, inutiliz ar ou alterar o Certificado de Reservista. 3 nº 1) art. 177 -RLSM
4) Deixar de apresentar-se q uando convocado no local e praz o
determinado (Praça).
3 nº 3) art. 177 -RLSM
DISPENSADO OU
ISENTO
Extraviar, inutiliz ar ou alterar o Certificado de Dispensa de
Incorporação, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa
do Serviço Alternativo e Certificado de Recusa do Serviço
Alternativo.
3
nº 1) art. 177
-RLSM
ADIAMENTO DE
INCORPORTAÇ ÃO
(MFDV)
Infringir à s prescrições da Lei e Regulamento para os MFDV
1/30 do Salá rio
Mínimo vigente.
arts. 73, 74, 75, 76, 77,
78 e 79 do RLMFDV.
2. TAX A MIL ITAR
É de competê ncia da J SM a aplicação da taxa militar:
DISC RIMINAÇÃO SITUAÇÃO
IGUAL AO
VAL OR DA
MUL TA
MÍNIMA
AMPARO L EGAL
C
I
D
A
D
Ã
O
ALISTADO
1) Req uerer o CDI (1ª via) e demais vias. 1
§ 2º do art. 107 e
art. 224 do RLSM
2) Req uerer o CDSA (1ª via) e demais vias. 1
nº 24 do art. 2º e
nº 3 do art. 43 do
RLPSA
3) Req uerer adiamento de incorporação. 1
arts. 103 e 224 do
RLSM
4) Req uerer eximição do Serviço Militar Inicial
por motivo de convicção religiosa, filosófica ou
política.
1 art. 224 do RLSM
5) Req uerer 2ª via de CI 1
nº 1 do art. 177
do RLSM
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 57
3 . F ORMA DE REC EBIMENTO
a. Sob nenh um pretexto ou h ipótese a J SM poderá receb er valores de taxa e/ou multas. O alistado deve
realiz ar o pagamento nos correios ou em instituição b ancá ria conveniada com o Ministé rio da Defesa.
b . O receb imento em espé cie ou ch eq ue pela J SM constitui grave infração à Lei do Serviço Militar e
será punida com rigor.
ANEX O L
DEC L ARAÇÃO DE RESI DÊ NC IA
Eu, (nome completo), CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ , b rasileiro, filh o de (nome completo do pai) e de
(nome completo da mãe), nascido a _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ , em (município) , (estado) , declaro
para fins de prova documental q ue resido (em) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (rua ou avenida), _ _ _ _ (nº),
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (b airro), _ _ _ _ _ _ _ (cidade), _ _ _ (U F) , _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (telefone - DDD), desde
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (mê s e ano)._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (município), Estado de(o)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , desde
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (mê s e ano).
(município-Estado),_ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local, Dia, Mê s e Ano)
(ASSINATU RA - não pode ser letra de forma)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(NOME POR EX TENSO)
58 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANEX O M
F IC H A SÓ C IO-EC ONÔ MIC A PARA ISENÇÃO DE TAX A E MUL TA
Nome _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
Data Nasc _ _ _ _ /_ _ _ _ /_ _ _ _ Alistado: ( ) sim ( ) não. Local _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data _ _ _ _ /_ _ _ _ /_ _ _ _
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Escolaridade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Estado Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº dependentes: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local de Trab alh o: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Salá rio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ( ) Casa própria ( ) Aluguel - Valor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Outros esclarecimentos: (citar se existe pessoa da família doente, em tratamento, despesas, informar se a
família for carente se está cadastrada em órgão assistencial).
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Deseja isenção da (s) taxa (s) e multa (s) prevista (s) no (s) art. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do RLSM, no
valor de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
DECLARAÇ ÃO
(O TEX TO DEVERÁ SER COPIADO DE PRÓ PRIO PU NH O OU A ROGO NO DOCU MENTO ORIGINAL)
“ DECLARO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 7.115, DE 29 AGO 1983, QU E NÃO TENH O
CONDIÇ Õ ES PARA O PAGAMENTO PREVISTO NO(S) ART. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DO RLSM.
DECLARO, AINDA, QU E ME SU BMETO À S PENAS DA LEI CASO ESTA DECLARAÇ ÃO SEJ A
FALSA.”
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do declarante
PARECER DO SECRETÁ RIO DA J SM
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Secretá rio da J SM
DESPACH O DO DELEGADO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Del SM
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 59
ANEX O N
MODEL O DE C APA DE PROC ESSO
MINIS
TÉ RIO
DA
DEF ESA
_ ª C SM
MINISTÉ RIO DA DEF ESA
EX É RC ITO BRASIL EIRO
C M_ _ _ - _ _ ª RM - _ _ _ ª C SM
_ _ ª DEL EGAC IA DE SERVIÇO MIL ITAR
PROTOCOLO GERAL
Nº: ................................
NU P (preench ido pela CSM)
PROTOCOLO
Nº ...............................
_ _ _ _ SEÇ ÃO Ano: 20_ _ _ _ _
INTERESSADO: FU LANO DE TAL .............. - .........CLASSE: _ _ _ _ _ _
............................................................................................................................................
ASSU NTO: ARRIMO DE FAMÍLIA - J SM _ _ _ _ - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - U F..........
.............................................................................................................................................
ANEX OS: Req uerimento; cópia do CAM (frente e verso); Relatório de Averb ações; cópia da
Certidão de Ó b ito; cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Ofício de Encaminh amento (da
J SM para a Del SM)..............................
MOVIMENTO DO PROC ESSO
DESTINO D A T A DESTINO D A T A
1 J SM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 20_ _ 19
2 _ _ _ _ ª Del S M 20
3 _ _ _ _ ª CSM 21
4 22
5 23
6 24
7 25
8 26
9 27
10 28
11 29
12 30
13 31
14 32
15 33
16 34
17 35
18 36
60 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
ANEX O O
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE INC ORPORAÇÃO DE ARRIMO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _
(Cidade) (U F) (Data)
REQUERIMENTO
Ao Sr Comandante da _ _ _ _ _ Região Militar
Ob jeto: Dispensa de Incorporação
1._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , identidade nº
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , filh o de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nascido aos _ _ _ _ _ _ _ _ dias do mê s de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Estado de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
portador do CAM nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ CSM, residente à rua
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , REQUER a V Exa mandar conceder “ dispensa de
incorporação”, em virtude de ser ARRIMO DE F AMÍL IA.
2. Tal solicitação encontra amparo no nº 6) do art. 105 do Regulamento da Lei do Serviço Militar.
3. Anexo(s) a este req uerimento o(s) seguinte(s) documento(s):
4. É a _ _ _ _ _ _ _ _ ª vez q ue req uer.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura e nome completo do alistado)
Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 61
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Nt 03 (port 163 dgp)

  • 1. QMS VAGAS PARA A PROMOÇÃO ÀS GRADUAÇÕES DE SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO MB - Manutenção de Viatura Auto 34 33 48 MB - Manutenção de Armamento 18 22 18 MB - Mecânico Operador 13 9 6 Manutenção de Comunicações 14 27 19 Aviação - Manutenção 8 8 6 Aviação - Apoio 5 5 4 Aux Saúde 12 31 0 Saúde - Apoio 0 0 27 Aux Enfermagem 0 0 3 Topógrafo 8 9 7 Músico 10 39 141 TOTAL 5 15 5 8 2 6 29 Art. 2º Estab elecer o número de vagas para as promoções de cab o a 3º sargento do Quadro Especial, conforme se segue: QMG/QMP VAGAS Todas - Exceto 00/15 Todos os promovidos à graduação de cab o até 31 de dez emb ro de 1996, aptos. Art. 3º Estab elecer o número de vagas para as promoções de taifeiro-mor a 3º Sargento do Quadro Especial, conforme se segue: QMG/QMP VAGAS 00/15 Todos os promovidos à graduação de taifeiro-mor até 31 de dez emb ro de 2009, aptos. Art. 4º Estab elecer o número de vagas para as promoções a Taifeiro-Mor. QMG /QMP VAGAS 00/15 Todos os promovidos à graduação de taifeiro de 1ª classe até 31 de dez emb ro de 2006, aptos. Art. 5º As vagas de q ue tratam os art. 2º, 3º e 4º deverão ser preench idas pelos militares q ue não incorrerem em nenh uma situação impeditiva. Art. 6º Determinar q ue esta Portaria entre em vigor na data de sua pub licação. Art. 7º Revogar a Portaria do nº 038-EME, de 17 de maio de 2011. DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA Nº 163-DGP, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011. Aprova as Normas Té cnicas para o Funcionamento das J untas de Serviço Militar (NT 03-DSM). O C H EF E DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL , no uso da atrib uição q ue lh e confere o inciso II, do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exé rcito nº 217, de 22 de ab ril de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas Té cnicas para o Funcionamento das J untas de Serviço Militar (NT 03-DSM), q ue com esta b aixa. Art. 2º Estab elecer q ue esta Portaria entre em vigor na data de sua pub licação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 296-DGP, de 14 de dez emb ro de 2009. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 13
  • 2. NORMAS TÉ C NIC AS PARA O F UNC IONAMENTO DAS JUNTAS DE SERVIÇO MIL ITAR (NT 0 3 -DSM) ÍNDIC E DOS ASSUNTOS Ar t. CAPÍTU LO I - DA FINALIDADE ....................................................................................... 1º CAPÍTU LO II - DA LEGISLAÇ ÃO BÁ SICA..................................................................... 2º CAPÍTU LO III - DAS J U NTAS DE SERVIÇ O MILITAR.................................................. Seção I - Das Generalidades.................................................................................................. 3º/10 Seção II - Das Atrib uições do Presidente de J SM................................................................. 11 Seção III - Das Atrib uições do Secretá rio de J SM................................................................ 12 Seção IV - Da Sucessão do Presidente e do Secretá rio de JSM................................................................ 13/14 Seção V - Da Sede, Material e Funcionamento.................................................................... 15/17 Seção VI - Dos Documentos, Correspondê ncia e Arq uivamento........................................ 18/22 Seção VII - Dos Conjuntos CAM/Fich a de Informações de Cidadão (FIC)........................ 23/24 Seção VIII - Das Faixas de Registro de Alistamento (RA)................................................... 25 Seção IX - Dos Certificados Inutiliz ados.............................................................................. 26 Seção X - Informatiz ação das J SM....................................................................................... 27/30 Seção X I - Das Averb ações......................................................................................................... 31 Seção X II - Do Relatório e Registro de Certificados............................................................ 32/33 CAPÍTU LO IV - DO ALISTAMENTO Seção I- Dos Praz os e Condições para o Alistamento Militar.................................................................. 34/42 Seção II - Do Registro de Alistamento Militar...................................................................... 43/44 Seção III - Do Pré -Alistamento pela In te r n e t......................................................................... 45/48 Seção IV - Do Alistamento Militar no SERMIL................................................................... 49/50 Seção V - Do Carregamento de Arq uivos no Sistema........................................................... 51 Seção VI - Do Duplo Alistamento.......................................................................................... 52 CAPÍTU LO V - DAS SITU AÇ Õ ES PECU LIARES Seção I- Dos Arrimos de Família........................................................................................... 53 Seção II- Dos Notoriamente Incapaz es.................................................................................. 54 Seção III- Dos Adiamentos de Incorporação......................................................................... 55 Seção IV - Dos Preferenciados para Convocação................................................................... 56 Seção V - Das Transferê ncias entre Forças Armadas............................................................. 57 Seção VI- Das Retificações de Dados Cadastrais.................................................................. 58/59 Seção VII- Dos Brasileiros Naturaliz ados ou por Opção...................................................... 60/61 Seção VIII- Das Reab ilitações............................................................................................... 62 Seção IX - Dos Eximidos do Serviço Militar......................................................................... 63/66 Seção X - Da Reciprocidade do Serviço Militar (Apostilamento).......................................................... 67/68 Seção X I- Dos Processos....................................................................................................... 69 CAPÍTU LO VI- DOS CERTIFICADOS MILITARES Seção I- Do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)............................................... 70 Seção II - Do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).............................. 71 Seção III - Do Certificado de Recusa de Prestação de Serviço Alternativo (CRPSA).................. 72 14 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 3. Seção IV - Do Certificado de Isenção (CI) .......................................................................... Seção V - Da 2ª Via de Certificados Militares...................................................................... CAPÍTU LO VII - DA TRANSFERÊ NCIA DE DOMICÍLIO.............................................. CAPÍTU LO VIII - DA COMU NICAÇ ÃO SOCIAL Seção I - Das Atividades de Relações Púb licas.................................................................... Seção II - Do Atendimento ao Púb lico................................................................................. 73 74/75 76 77 78 ANEX OS: ANEX O A MODELO DE INDICAÇ ÃO DE SECRETÁ RIO DE J SM Ap ANEX O A ATO PARA DESIGNAÇ ÃO DE SECRETÁ RIO DE J SM ANEX O B ATO PARA DESIGNAÇ ÃO DE MAIS U M SECRETÁ RIO PARA A MESMA J SM ANEX O C RELATÓ RIO DO ESTÁ GIO PREPARATÓ RIO DE SECRETÁ RIO DE J SM ANEX O D COMU NICAÇ ÃO À CSM DE SU BSTITU IÇ ÃO TEMPORÁ RIA DO SECRETÁ RIO DE J SM ANEX O E TERMO DE POSSE DE PRESIDENTE DE J SM ANEX O F TERMO DE POSSE DE SECRETÁ RIO DE J SM ANEX O G ATO PARA DISPENSA DE SECRETÁ RIO DE J SM ANEX O H PLACA DA J U NTA DE SERVIÇ O MILITAR ANEX O I TERMO DE ABERTU RA E ENCERRAMENTO DOS LIVROS DE ATA DE POSSE ANEX O J PREENCH IMENTO DO CONJ U NTO CAM/FIC EMERGENCIAL ANEX O K TABELAS PARA O RECOLH IMENTO DE TAX AS E MU LTAS ANEX O L DECLARAÇ ÃO DE RESIDÊ NCIA ANEX O M FICH A SÓ CIO-ECONÔ MICA PARA ISENÇ ÃO DE TAX A E MU LTA ANEX O N MODELO DE CAPA DE PROCESSO ANEX O O REQU ERIMENTO DE DISPENSA DE INCORPORAÇ ÃO DE ARRIMO ANEX O P REQU ERIMENTO DE NOTORIAMENTE INCAPAZ ANEX O Q ATESTADO MÉ DICO DE NOTORIAMENTE INCAPAZ ANEX O R REQU ERIMENTO DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇ ÃO ANEX O S REQU ERIMENTO PARA PREFERÊ NCIA DE FORÇ A ARMADA ANEX O T REQU ERIMENTO PARA TRANSFERÊ NCIA DE FORÇ A ARMADA ANEX O U REQU ERIMENTO PARA RETIFICAÇ ÃO DE DADOS CADASTRAIS ANEX O V REQU ERIMENTO DE REABILITAÇ ÃO DE INCAPAZ “ C” ANEX O X REQU ERIMENTO DE REABILITAÇ ÃO DE EX CLU ÍDO A BEM DA DISCIPLINA ANEX O Z REQU ERIMENTO DE REABILITAÇ ÃO DE INCAPAZ MORAL ANEX O AA DECLARAÇ ÃO DE BOA CONDU TA E RESIDÊ NCIA ANEX O AB REQU ERIMENTO DE ANU LAÇ ÃO DE EX IMIÇ ÃO ANEX O AC REQU ERIMENTO DE PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇ O ALTERNATIVO ANEX O AD REQU ERIMENTO PARA ANU LAÇ ÃO DE EX IMIÇ ÃO DO SERVIÇ O MILI- TAR OBRIGATÓ RIO ANEX O AE DECLARAÇ ÃO DE RECU SA À PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇ O ALTERNATIVO AO SERVIÇ O MILITAR OBRIGATÓ RIO ANEX O AF DECLARAÇ ÃO DO DIRIGENTE DA COMU NIDADE RELIGIOSA, ENTIDADE FILOSÓ FICA OU PARTIDO POLÍTICO Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 15
  • 4. ANEX O AG REQU ERIMENTO DE RECIPROCIDADE DO SERVIÇ O MILITAR ANEX O AH CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇ ÃO ANEX O AI CERIMÔ NIA DE ENTREGA DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇ ÃO AP ANEX O AI DISPOSITIVO PARA O COMPROMISSO ANEX O AJ CERTIFICADO DE DISPENSA DO SERVIÇ O ALTERNATIVO ANEX O AK CERTIFICADO DE RECU SA DE PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇ O ALTERNATIVO ANEX O AL CERTIFICADO DE ISENÇ ÃO ANEX O AM REQU ERIMENTO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA ANEX O AN ANEX O AO MAPA DE ARRECADAÇ ÃO DE TAX A E MU LTAS MAPA DE SITU AÇ ÃO ESTATÍSTICA C APÍTUL O I DA F INAL IDADE Art. 1º As presentes Normas Té cnicas tê m por finalidade orientar as J untas de Serviço Militar (J SM) q uanto ao funcionamento do Sistema de Serviço Militar. Pará grafo único. Para efeito do previsto nestas Normas, as Repartições Consulares (RC) com acesso ao Sistema Eletrô nico de Recrutamento Militar (SERMIL) são eq uivalentes à s J SM não trib utá rias. C APÍTUL O II DA L EGISL AÇÃO BÁ SIC A Art. 2º Constituem-se em legislação b á sica para estas Normas: I - Constituição da Repúb lica Federativa do Brasil, de 5 de outub ro de 1988; II - Lei nº 3.282, de 10 de outub ro de 1957 - (Amparo do Estado aos Conscritos); III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - (Lei do Serviço Militar - LSM); IV - Lei nº 5.292, de 8 de junh o de 1967 - (Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmá cia, Odontologia e Veteriná ria e pelos Mé dicos, Farmacê uticos, Dentistas e Veteriná rios - LMFDV); V - Lei nº 8.239, de 4 de outub ro de 1991 - (Lei de Prestação do Serviço Alternativo - LPSA); VI - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM); VII - Decreto nº 60.822, de 7 de junh o de 1967 - (Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC); VIII - Decreto nº 63.704, de 29 de novemb ro de 1968 - (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmá cia, Odontologia e Veteriná ria e pelos Mé dicos, Farmacê uticos, Dentistas e Veteriná rios - RLMFDV); IX - Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junh o de 1983 - (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior); 16 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 5. X - Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julh o de 1992 - (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Ob rigatório); e X I - Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 - (Convê nios para a Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar). C APÍTUL O II I DAS JUNTAS DE SERVIÇO MIL ITAR Se ç ã o I Da s Ge n e r a lid a d e s Art. 3º As J SM são órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios, sendo presididas pelos prefeitos municipais. § 1º Os prefeitos municipais indicarão à s circunscrições de serviço militar (CSM), por intermé dio da delegacia de serviço militar (Del SM), um funcioná rio municipal, preferencialmente efetivo, de comprovada e reconh ecida capacidade profissional e idoneidade moral para o exercício do cargo de Secretá rio da J SM (Anexo A). § 2º Caso o vulto dos trab alh os da J SM exigir, poderão ser designados mais de um Secretá rio para a mesma J SM (Anexo B). Art. 4º As CSM encaminh arão as propostas de designação dos novos Secretá rios de J SM aos comandantes de região militar (Cmt RM) para aprovação. § 1º A designação do secretá rio de J SM deve ser pub licada em Boletim Regional. § 2º A designação do secretá rio de J SM poderá ser delegada aos ch efes de CSM q ue, neste caso, remeterão cópias do processo e do Boletim da organiz ação militar (OM) à s RM para h omologação. Art. 5º Quando da dispensa ou demissão de secretá rios de J SM, a CSM deverá ser informada pelo órgão municipal para q ue sejam tomadas as medidas administrativas decorrentes. § 1º O ato administrativo de pub licação da dispensa ou da demissão poderá ser delegado aos Ch efes de CSM, q ue devem remeter à RM cópias do processo e do Boletim da OM para h omologação. § 2º O secretá rio de J SM demitido por envolvimento em prá tica de crime, mau desempenh o funcional ou incúria deverá ser afastado imediatamente, sendo o fato informado, pela Del SM, à CSM, assim como a indicação do sucessor. Art. 6º Antes de assumir o cargo de secretá rio de J SM, este deverá ser aprovado em está gio preparatório ministrado pela CSM ou Del SM. Pará grafo único. A CSM ou Del SM responsá vel pelo está gio elab orará um relatório (Anexo C), remetendo-o à RM. Art. 7º No município onde h ouver Tiro-de-Guerra (TG), o seu diretor será , tamb é m, o presidente da J SM. Art. 8º Nos afastamentos eventuais do secretá rio, o presidente da J SM poderá sub stituí-lo por outro funcioná rio, de acordo com o estipulado no Anexo D. Art. 9º A responsab ilidade pela instalação e manutenção das J SM (sede, pessoal e material) é do município administrativo. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 17
  • 6. Art. 10. O Cmt RM poderá suspender, em cará ter temporá rio, o funcionamento da J SM por: I - mau funcionamento; II - irregularidades graves; III - falta de sede, pessoal ou material adeq uado; e IV - deficiê ncia nas instalações. Pará grafo único. O Cmt RM designará a J SM de outro município para atendimento dos trab alh os vinculados à J SM com funcionamento suspenso, sem prejuíz o das medidas administrativas e judiciais julgadas necessá rias. Se ç ã o II Da s Atr ib u iç õ e s d o Pr e sid e n te d e JSM Art. 11. Ao presidente da J SM compete: I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o Termo de Posse ao assumir a Presidê ncia da J SM (Anexo E); II - presidir as solenidades de entrega de CDI; III - designar um auxiliar de J SM ou, na inexistê ncia, um funcioná rio municipal q ualificado para responder pela função de secretá rio de J SM, q uando este, por q ualq uer motivo, estiver impedido, informando tal ato à CSM; IV - autoriz ar e apoiar o deslocamento dos secretá rios de J SM para a sede da Del SM ou CSM, q uando solicitado pelo Del SM ou Ch efe CSM; V - informar à CSM, por intermé dio da Del SM, os atos de dispensa de secretá rios de J SM; VI - indicar à CSM, por intermé dio da Del SM, o nome do candidato a secretá rio da J SM; VII - dar posse ao secretá rio da J SM, após pub licação em Boletim Interno Regional (Anexo F); e VIII - prover a J SM de todo o material previsto no art.16 destas Normas. Se ç ã o III Da s Atr ib u iç õ e s d o Se c r e tá r io d e JSM Art. 12. Ao secretá rio de J SM compete: I - cooperar no preparo e execução da mob iliz ação de pessoal, de acordo com as normas b aixadas pelas RM; II - efetuar o alistamento militar dos b rasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes; III - informar ao cidadão alistado sob re as providê ncias a serem tomadas q uando de sua mudança de domicílio; IV - providenciar a atualiz ação dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMIL, via I n te r n e t; 18 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 7. V - orientar os b rasileiros q ue não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possib ilitar o seu alistamento; VI - realiz ar o carregamento dos arq uivos de alistamento no Portal do SERMIL na In te r n e t; VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos arq uivos de alistamento carregados no Portal do SERMIL na In te r n e t; VIII - realiz ar as consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre q ue julgar necessá rio; IX - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMIL, ob servando as instruções contidas no art. 58 destas Normas; X - validar os dados cadastrais dos cidadãos q ue realiz arem o pré -alistamento pela In te r n e t, conferindo-os com a documentação apresentada; X I - restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessá rios; X II - providenciar a averb ação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva (EX AR) no SERMIL; X III - fornecer os documentos militares req ueridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Fich a Sócio-Econô mica; X IV - faz er a entrega dos certificados militares mediante recib o passado nos respectivos relatórios; X V - organiz ar os processos de “ retificação de dados cadastrais”, “ arrimo de família”, “ notoriamente incapaz ”, “ adiamento de incorporação”, “ preferê ncia de Força Armada”, “ transferê ncia de Força Armada”, “ reab ilitação”, “ 2ª via de certificado de reservista”, “ serviço alternativo”, “ recusa à prestação do serviço militar ob rigatório e serviço alternativo”, “ anulação de eximição” e “ reciprocidade do serviço militar”, encaminh ando-os à CSM, por intermé dio da Del SM; X VI - revalidar o certificado de alistamento militar (CAM); X VII - averb ar, no CAM ou no SERMIL, as anotações referentes à situação militar do alistado, no q ue lh e coub er; X VIII - determinar o pagamento de taxas e multas militares, q uando for o caso; X IX - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar; X X - participar à CSM, por intermé dio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento; X X I - organiz ar e: a) realiz ar as cerimô nias para entrega de CDI; e b ) executar os trab alh os de relações púb licas e pub licidade do serviço militar no município; X X II - recolh er à Del SM os certificados militares inutiliz ados até o dia 5 de cada mê s; Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 19
  • 8. X X III - afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessá rios para alistamento e aviso de q ue os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados; X X IV - receb er dos cartórios existentes na jurisdição de sua á rea as relações de ób ito dos cidadãos falecidos na faixa etá ria de 18 a 45 anos, encaminh ando-as à CSM, por intermé dio da Del SM; X X V - confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de taxa e multas e o mapa de situação estatística, encaminh ando-os à Del SM (Anexos AN e AO); X X VI - preench er os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e certificados de isenção (CI) encaminh ando-os à Del SM, para fins de assinatura; e X X VII - assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL. Se ç ã o IV Da Su c e ssã o d o Pr e sid e n te e d o Se c r e tá r io d e JSM Art. 13. Tão logo o Prefeito assuma o cargo, o Del SM ou Secretá rio da J SM deverá agendar uma data para realiz ar a solenidade de posse do Prefeito como Presidente da J SM. § 1º O Ch efe da CSM empossará os prefeitos de sua á rea como presidentes da J SM, podendo delegar essa competê ncia aos Del SM. § 2º Ao ser empossado, o novo Presidente colocar-se-á de pé , em atitude respeitosa, de frente e a dois metros de distância da Bandeira Nacional, proferindo o seguinte juramento: “ AO SER EMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DA J U NTA DE SERVIÇ O MILITAR DESTE MU NICÍPIO, DE ACORDO COM O QU E PRECEITU A A LEI DO SERVIÇ O MILITAR, PROMETO ENVIDAR TODOS OS ESFORÇ OS NO SENTIDO DE CU MPRIR E FAZ ER CU MPRIR, PELOS MU NÍCIPES, OS DEVERES RELATIVOS AO SERVIÇ O MILITAR, A FIM DE QU E NOSSO MU NICÍPIO CONTRIBU A PARA O EX ERCÍCIO DA CIDADANIA E O ENGRANDECIMENTO DA PÁ TRIA”. § 3º Na assunção do Presidente e do Secretá rio da J SM deverão ser lavrados termos de posse, de acordo com os Anexos E e F, respectivamente. § 4º Na impossib ilidade de comparecimento do Ch CSM, o termo de posse do Presidente da J SM será assinado pelo empossado e pelo Del SM. Art. 14. A dispensa do Secretá rio da J SM ocorrerá q uando: I - deixar de ser funcioná rio municipal; II - entrar em goz o de licença; ou III - incidir no § 2º do art. 5º das presentes Normas. Pará grafo único. A dispensa do Secretá rio será efetuada pelo Presidente da JSM (Anexo G). Se ç ã o V Da Se d e , Ma te r ia l e F u n c io n a m e n to Art. 15. A sede da J SM deverá ser instalada em dependê ncias amplas, em local de fá cil acesso, devendo dispor de instalações sanitá rias compatíveis. Convé m q ue a sede possua, ainda, um pá tio ou peq uena á rea livre, onde possa ser realiz ada a cerimô nia de J uramento à Bandeira Nacional para a entrega de certificados militares. 20 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 9. Art. 16. Para seu perfeito funcionamento, a J SM deverá possuir: I - computador e todo o material necessá rio à sua operação (mesa, cadeira, estab iliz ador, impressora, etc.); II - acesso à In te r n e t b anda larga; III - mob iliá rio de escritório em q uantidade suficiente para o trab alh o do secretá rio e seus auxiliares; IV - armá rio para o material de expediente; V - cadeiras ou b ancos confortá veis para uso do púb lico; VI - fich á rio para arq uivo; VII - armá rio para a Bandeira Nacional; VIII - placa com o nome da J SM (Anexo H ); IX - Bandeira Nacional, com mastro e b oldriê ; X - Bandeira Nacional para h asteamento; X I - retrato de Olavo Bilac, emoldurado; X II - cofre (s) ou dependê ncias exclusivas e seguras para guarda de todos os documentos comprob atórios de situação militar; X III - carimb os designativos de situação militar; X IV - material de expediente julgado necessá rio; X V - livro de ata de posse do presidente da J SM; X VI - livro de ata de posse do secretá rio da J SM; X VII - pasta arq uivo de relatórios de certificados de alistamento militar gerados pelo SERMIL; X VIII - outras pastas arq uivo de relatórios julgadas convenientes; e X IX - material q ue permita a datiloscopia. Art. 17. Todas as folh as dos relatórios e livros citados no art. 16 devem ser rub ricadas pelo Secretá rio da J SM. Lavrará , no início dos livros um termo de ab ertura e, ao final, um termo de encerramento (Anexo I). Se ç ã o VI Do s Do c u m e n to s, C o r r e s p o n d ê n c ia e Ar q u iv a m e n to Art. 18. A J SM deverá funcionar, em princípio, no mesmo h orá rio do expediente da Prefeitura Municipal. Pará grafo único. É imprescindível q ue a J SM não interrompa suas atividades dentro do praz o do período de alistamento. Art. 19. A responsab ilidade pela assinatura do CAM é do Secretá rio da J SM. Pará grafo único. Os demais documentos comprob atórios de situação militar serão assinados pelas autoridades militares competentes. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 21
  • 10. Art. 20. Os documentos devem tramitar no menor praz o possível e os casos excepcionais devem ser informados à Del SM. Pará grafo único. Para o controle do tempo de permanê ncia dos documentos, esses devem ser protocolados na entrada e saída da J SM. Art. 21. Para cada espé cie de correspondê ncia (ofício, mensagem eletrô nica, etc.) deverá ser adotada uma numeração específica, iniciada no primeiro dia de janeiro e encerrada em 31 de dez emb ro de cada ano. Art. 22. U ma via da correspondê ncia expedida, assim como toda a documentação receb ida, q ue já tenh a sido solucionada e q ue não precise mais tramitar, deverá ser arq uivada em ordem cronológica para facilitar futuras b uscas. Pará grafo único. Ao serem arq uivados, os documentos expedidos deverão conter o número e a data dos documentos q ue os originaram. Se ç ã o VII Do s C o n ju n to s C AM/F ic h a d e In fo r m a ç õ e s d e C id a d ã o (F IC ) Art. 23. Certificado de alistamento militar (CAM) é o documento fornecido ao cidadão q ue se alista para a prestação do Serviço Militar Inicial; será impresso na J SM após a inclusão dos dados de alistamento no SERMIL, sendo assinado pelo Secretá rio e pelo conscrito (Anexo J ). Art. 24. A FIC o é um arq uivo eletrô nico disponível no Sistema de Serviço Militar, no q ual constam os dados de alistamento e mob iliz ação relativos ao cidadão, podendo ser consultada e impressa q uando necessá rio. Pará grafo único. A FIC não tem validade como documento comprob atório de situação militar. Se ç ã o VIII Da s F a ix a s d e Re g istr o d e Alista m e n to (RA) Art. 25. A J SM receb erá , em arq uivo eletrô nico, as faixas de RA automá ticas destinadas ao alistamento. § 1º Receb erá , tamb é m, os impressos, CAM/FIC EMERGENCIAL (Anexo J ), com as faixas de RA emergenciais impressas, a fim de possib ilitar o alistamento de forma manual, para os casos de indisponib ilidade do Sistema. § 2º As J SM deverão solicitar à Del SM, anualmente, faixa de RA, considerando a q uantidade mé dia anual de alistamentos realiz ados no município e a q uantidade de RA existente. § 3º As faixas de RA de alistamentos oriundos de pré -alistamento pela In te r n e t serão geradas pelo próprio Sistema, q uando da validação dos dados nas J SM. Se ç ã o IX Do s C e r tific a d o s In u tiliz a d o s Art. 26. Quando h ouver a emissão eq uivocada de q ualq uer via de certificado, o documento incorreto deverá ser anulado com a aposição de um carimb o de “ ANU LADO”, em vermelh o, sendo encaminh ado à Delegacia de Serviço Militar responsá vel pela J unta, q ue o remeterá à CSM para pub licação em BI e eliminação, até o dia 10 de cada mê s, mediante termo de eliminação. 22 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 11. § 1º O Secretá rio de J SM deve realiz ar o estorno do documento no Sistema, gerando uma nova emissão do certificado. § 2º Sempre q ue h ouver indícios de imprudê ncia, imperícia ou negligê ncia na inutiliz ação dos documentos militares, o Del SM realiz ará uma investigação sumá ria, a fim de apurar responsab ilidades, podendo gerar sindicância instaurada pelo Ch CSM. Se ç ã o X Da In fo r m a tiz a ç ã o d a s JSM Art. 27. A informatiz ação das J SM com acesso a In te r n e t é fator imprescindível para o b om funcionamento do Sistema de Serviço Militar, visando a racionaliz ar procedimentos, permitir maior segurança e confiab ilidade na informação dos dados, assim como diminuir o tempo de tramitação dos documentos e permitir melh or atendimento ao cidadão. Art. 28. Para a informatiz ação de J SM, a Prefeitura Municipal providenciará o material de informá tica necessá rio e acesso adeq uado à In te r n e t. Art. 29. A Delegacia de Serviço Militar informará à Prefeitura a configuração ideal dos eq uipamentos de informá tica necessá rios ao funcionamento das J SM. Art. 30. A Del SM ou a CSM apoiará tecnicamente a J SM q ue não possua a capacitação mínima para operar o sistema até q ue esta atinja o conh ecimento necessá rio. Pará grafo único. Os centros de telemá tica de á rea (CTA) ou centros de telemá tica (CT) poderão ser utiliz ados para o apoio té cnico à J SM, mediante solicitação da CSM à RM. Se ç ã o X I Da s Av e r b a ç õ e s Art. 31. Averb ações são registros de todas as alterações da situação militar do cidadão, desde o seu alistamento até 31 Dez do ano em q ue completar 45 anos, devendo ser efetuadas nas seguintes situações: I - na fase de alistamento: a) emissão do CAM; b ) alistamento vinculado à classe seguinte (1º a 30 de junh o); c) arrecadação de alistamento fora de praz o (1º de julh o a 31 de dez emb ro); d) arrecadação por solicitação de 2ª via de CAM; e) dados relativos ao local e data da comissão de seleção (CS); e f) emissão de 2ª via de CAM por eq uívoco na 1ª via. II - na lavratura de certificados: a) dados ob tidos após a realiz ação da seleção; b ) emissão de 1ª via de CDI, CI e CDSA; c) arrecadação na emissão de 1ª via de CDI ou CDSA e 2ª via de CDI, CDSA, CRPSA ou CI; d) emissão de 2ª via de certificado por eq uívoco na 1ª via; Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 23
  • 12. e) marcação de data de juramento à Bandeira; f) inaptidão; e g) em dé b ito. III - na transferê ncia de domicílio; e IV - por ocasião de ób ito. § 1º as averb ações dos processos de “ arrimo de família”, “ notoriamente incapaz ”, “ adiamento de incorporação”, “ preferenciado”, “ transferê ncia entre Forças Armada”, “ serviço alternativo”, “ recusa à prestação do serviço militar”, “ reciprocidade do serviço militar” só podem ser realiz adas após receb er autoriz ação pub licada em Boletim da CSM ou da RM. § 2º certificados emitidos e não retirados no praz o de 90 (noventa) dias, a contar da data prevista para a entrega, serão enviados, pelos Del SM, para eliminação na CSM, até o dia 10 do mê s sub seq uente. Se ç ã o X II Do Re la tó r io e Re g istr o d e C e r tific a d o s Art. 32. A J SM deverá registrar no SERMIL o número de cada certificado entregue. Art. 33. Os relatórios de lavratura emitidos pelo SERMIL são: I - de envio para lavratura (relatório q ue acompanh a os certificados remetidos à Del SM para serem assinados); II - de registro de entrega (a ser assinado pelo cidadão no ato da entrega do certificado); III - de listagem de certificados (listagem com o número de cada certificado entregue); IV - de certificados lavrados com registro de entrega (controle dos certificados entregues); e V - de certificados lavrados sem registro de entrega (controle dos certificados emitidos e não retirados após 90 (noventa) dias, para fins de eliminação na CSM). C APÍTUL O IV DO AL ISTAMENTO Se ç ã o I Do s Pr a z o s e C o n d iç õ e s p a r a o Alista m e n to Milita r Art. 34. O alistamento é um ato ob rigatório e pré vio à seleção no ano em q ue o b rasileiro do sexo masculino completar dez oito anos, na J SM mais próxima de sua residê ncia. Art. 35. O alistamento militar dar-se-á nos seguintes períodos: I - dentro do praz o: a) em município trib utá rio: 1. de 1º de janeiro até a data estipulada no Plano Geral de Convocação (PGC) e nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) do ano em q ue o cidadão completar 18 (dez oito) anos, sendo encaminh ado à seleção do mesmo ano; 24 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 13. 2. da data estipulada no PGC e nas ICC até 30 de junh o do ano em q ue o cidadão completar 18 (dez oito) anos, sendo encaminh ado à seleção do ano seguinte; e 3. até 30 dias a contar da data do receb imento do certificado de naturaliz ação ou da assinatura do termo de opção pela nacionalidade b rasileira; b ) em município não trib utá rio, de 1º de janeiro a 30 de junh o do ano em q ue o cidadão completar 18 (dez oito) anos, sendo dispensado da seleção; II - fora do praz o: a) de 1º de julh o a 31 de dez emb ro do ano em q ue o cidadão completar 18 anos, estando o alistado sujeito ao pagamento da multa (Anexo K ) estipulada pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do ano seguinte, se alistado em município trib utá rio e dispensado da seleção se alistado em município não trib utá rio; b ) de 1º de janeiro até a data estipulada no PGC e nas ICC, para o cidadão pertencente à s classes anteriores, ainda em dé b ito com o Serviço Militar, sujeito ao pagamento da multa estipulada pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do mesmo ano, se alistado em município trib utá rio, e dispensado da seleção, se alistado em município não trib utá rio; e c) da data estipulada no PGC e nas ICC até 31 de dez emb ro, para o cidadão pertencente à s classes anteriores, ainda em dé b ito com o Serviço Militar, sujeito ao pagamento da multa estipulada pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à Seleção do ano seguinte, se alistado em município trib utá rio, e dispensado da seleção, se alistado em município não trib utá rio. § 1º O alistamento realiz ado dentro dos praz os estab elecidos no inciso I deste artigo será gratuito. § 2º O cidadão q ue se alistar a partir de 1º de janeiro do ano em q ue completar 28 anos, após o pagamento da multa prevista no Anexo " K " e da taxa correspondente, fará jus ao CDI, sendo incluído no excesso de contingente. Art. 36. O refratá rio: I - de 1º de janeiro até a data estipulada no PGC e nas ICC, estará sujeito ao pagamento das multas previstas pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do mesmo ano; e II - da data estipulada no PGC e nas ICC até 31 de dez emb ro, estará sujeito ao pagamento das multas previstas pelo RLSM, devendo ser encaminh ado à seleção do ano seguinte. Art. 37. No CAM, as J SM de municípios trib utá rios (MT) devem dar atenção especial ao preench imento dos campos “ deseja servir” e CPF. Art. 38. Ao se dirigir à J SM para alistar-se, o cidadão deverá estar munido de: I - documento de identidade ou certidão de nascimento; II - uma fotografia 3x4 cm, colorida ou preto-e-b ranco, contendo ou não a data, devendo ser: a) de frente; e b ) sem retoq ues, cab eça descob erta, fundo b ranco, sem adereços q ue modifiq uem a fisionomia com lá b ios cerrados e recente; b rincos, b roch es, colares e piercings poderão ser admitidos desde q ue não comprometam o reconh ecimento fisionô mico do cidadão; arcos e tiaras somente serão aceitos se não cob rirem o rosto ou esconderem os cab elos. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 25
  • 14. III - comprovante de residê ncia ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador b astante; IV - certificado de naturaliz ação ou termo de opção (para os b rasileiros naturaliz ados ou por opção; e V - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o número deste não constar do documento de identidade apresentado. § 1º Podem ser aceitos como documentos de identidade (todos dentro de sua validade): I - cé dula de identidade; II - carteira funcional expedida por órgão púb lico, reconh ecida por lei federal como documento de identificação vá lido em todo território nacional; III - carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bomb eiro ou Polícia Militar; IV - passaporte b rasileiro; V - carteira nacional de h ab ilitação expedida pelo DETRAN, com foto; VI - carteira de identidade expedida por órgão fiscaliz ador do exercício de profissão regulamentada por lei; e VII - carteira de trab alh o e previdê ncia social-(CTPS). § 2º O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou mau estado de conservação impossib ilitarem a identificação do alistando. § 3º A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermé dio da apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; carteira nacional de h ab ilitação; - CTPS; carteira de identidade profissional; carteiras funcionais emitidas por órgãos púb licos; cartão magné tico de movimentação de conta-corrente b ancá ria; taloná rio de ch eq ue b ancá rio; documentos de acesso a serviços de saúde púb lica de assistê ncia social ou a serviços previdenciá rios; comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do sítio da Receita Federal; e outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à é poca. § 4º No caso de impossib ilidade de apresentação de comprovante de residê ncia, o conscrito poderá faz er prova de residê ncia mediante declaração constante no Anexo L, conforme previsto no art.1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, ficando sujeito à s sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicá vel. Art. 39. No ato do alistamento, a J SM tomará as seguintes providê ncias: I - preench imento do CAM; II - colagem da fotografia no CAM; III - aposição da impressão digital do conscrito no CAM, somente no caso de analfab etismo; IV - assinatura do CAM pelo conscrito; 26 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 15. V - aposição do Selo Nacional no CAM (ab rangendo parte da fotografia e evitando cob rir o rosto do conscrito); VI - assinatura do CAM pelo Secretá rio da J SM; e VII - entrega do CAM ao conscrito, juntamente com os documentos apresentados. § 1º No verso do CAM serão registradas as instruções a respeito da regulariz ação da situação do cidadão ou de seu comparecimento à CS/CSFA. § 2º Cab e aos Secretá rios de J SM orientarem aos cidadãos q uanto ao dia e h orá rio de comparecimento à CS/CSFA, a fim de se evitar a ch egada antecipada dos mesmos no local da seleção. § 3º O Secretá rio de J SM deverá , em coordenação com o Del SM, encaminh ar para a CS os alistados escalonados no tempo, a fim de não exceder as reais possib ilidades de atendimento diá rio da Comissão. § 4º Para os primeiros dias de trab alh o da CS, deve ser designado um efetivo menor de conscritos, a fim de permitir um ajuste paulatino das rotinas da CS. Art. 40. O alistamento é realiz ado, normalmente, pela J SM do local de residê ncia do conscrito. Pará grafo único. Para o alistamento de jovens q ue se desloq uem freq uentemente entre municípios para trab alh o ou estudo, será considerado como local de residê ncia o município onde o alistando pernoitar com maior freq uê ncia. Art. 41. A fich a sócio-econô mica (Anexo M) é o documento q ue propicia ao cidadão a isenção do pagamento de multas ou taxa militar, devendo ser preench ida de próprio punh o ou a rogo. § 1º A J SM deverá alertar o alistado de q ue a declaração seja a expressão da verdade, faz endo-lh e ver a responsab ilidade q ue assume ao emitir tal documento. § 2º A fich a sócio-econô mica deve receb er o parecer do Secretá rio de J SM e o despach o do Del SM. Art. 42. Os procedimentos a serem adotados para a regulariz ação da situação militar de cidadão q ue tenh a se alistado na Marinh a ou na Força Aé rea antes da unificação do processo de alistamento são os seguintes: I - para o refratá rio: a) a J SM deverá confirmar a situação militar do cidadão; b ) confirmada a situação de refratá rio, a J SM deverá expedir as guias das multas devidas e recolh er o CAM original; c) após a comprovação do pagamento das multas, a J SM realiz ará novo alistamento, de modo a fornecer um RA ao cidadão, com a data da expedição do CAM original; d) a J SM vinculará o cidadão à classe convocada e encaminh a-lo-á à CS/CSFA, caso não esteja amparado pelo § 2º do art. 35 destas Normas; e e) remeterá o CAM original à CSM, por intermé dio da Del SM. II - para o dispensado de incorporação: a) a J SM deverá confirmar a situação militar do cidadão; Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 27
  • 16. b ) confirmada a situação de dispensado de incorporação, a J SM deverá alistar novamente o cidadão, de modo a fornecer um RA, expedir a guia de taxa e multas devidas e recolh er o documento original do req uerente, caso h aja; e c) após a comprovação do pagamento da taxa e das multas, a J SM confeccionará e remeterá o CDI do cidadão para a assinatura do Del SM, lançando o registro no SERMIL. Se ç ã o II Do Re g istr o d e Alista m e n to Milita r Art. 43. O RA consiste no conjunto de 12 (doz e) algarismos, sendo único para cada alistado. Pará grafo único. Os 12 (doz e) algarismos utiliz ados na constituição do RA são divididos por grupos, da esq uerda para a direita, com o seguinte significado: I - 1º e 2º algarismos - indicativo numé rico q ue representa a CSM; II - 3º, 4º e 5º algarismos - indicativo numé rico q ue representa a J SM; III - 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º algarismos - representam o número seq uencial do alistamento, q ue varia, por J SM, de 000001 a 999999; e IV - 12º algarismo - dígito verificador, gerado automaticamente pelo SERMIL. Art. 44. As J SM poderão acompanh ar o andamento do alistamento por meio dos relatórios disponíveis no portal do SERMIL. Se ç ã o III Do Pr é -Alista m e n to Milita r p e la In te r n e t Art. 45. O pré -alistamento consiste no preench imento pré vio, pelo conscrito, de seus dados cadastrais no Sistema de Serviço Militar, por meio da In te r n e t, a fim de agiliz ar o seu processo de alistamento e permitir a emissão de b oletos b ancá rios para o pagamento de taxa e multas devidas, antes de sua apresentação à J SM. Art. 46. O cidadão, após a realiz ação de seu pré -alistamento, terá 15 (q uinz e) dias corridos para comparecer a uma J SM, a fim de validar o seu alistamento e receb er o seu CAM. Pará grafo único. Findo o praz o acima, o cidadão terá seus dados excluídos do Sistema, sendo necessá rio novo cadastramento. Art. 47. A J SM realiz ará a validação dos dados dos conscritos no SERMIL, por meio da In te r n e t, de acordo com os documentos apresentados pelo alistando naq uele órgão de serviço militar. Art. 48. Após a validação dos dados pela J SM, o SERMIL, gerará um RA para o cidadão, momento em q ue será considerado “ alistado”. Se ç ã o IV Do Alis ta m e n to Milita r n o Mó d u lo JSM Art. 49. O alistamento é realiz ado efetuando-se a inclusão do cidadão no Sistema de Serviço Militar, módulo J SM, tomando-se como b ase as informações e os documentos apresentados pelo alistando. § 1º Incluído o cidadão, o sistema apresentará automaticamente as telas para se efetuar o cadastramento dos recib os das taxas ou das multas previstas. 28 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 17. § 2º Confirmando-se os dados da inclusão do cidadão, o sistema realiz ará a impressão do CAM com o RA. Art. 50. O alistamento em situação de emergê ncia (programa de alistamento inoperante) é realiz ado com b ase nas informações e nos documentos apresentados, preench endo-se os dados do cidadão no conjunto CAM/FICH A DE INFORMAÇ Õ ES DO CIDADÃO (FIC) EMERGENCIAL com RA pré -impresso (RA emergencial). Pará grafo único. Restab elecido o funcionamento normal do programa para alistamento, a J SM deve incluir o cidadão no sistema, com b ase na FICH A DE INFORMAÇ Õ ES DO CIDADÃO EMERGENCIAL, eliminando-a ato contínuo. Se ç ã o V Do C a r r e g a m e n to d e Ar q u iv o s n o SERMIL Art. 51. As J SM carregarão, periodicamente, os arq uivos eletrô nicos correspondentes aos alistamentos, conforme calendá rio estab elecido pela CSM. Se ç ã o VI Do Du p lo Alista m e n to Art. 52. A fim de evitar o duplo alistamento, a J SM deverá consultar, ob rigatoriamente, o b anco de dados do SERMIL q uando do alistamento de cidadão pertencente à s classes anteriores. C APÍTUL O V DAS SITUAÇÕES PEC UL IARES Se ç ã o I Do s Ar r im o s d e F a m ília Art. 53. A composição do processo dos cidadãos arrimos de família q ue solicitarem a dispensa de incorporação nas condições estab elecidas pelo RLSM será a seguinte: I - capa do processo (Anexo N); II - req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM (Anexo O); III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e IV - cópia de certidões de ób ito, nascimento ou casamento, ou de outros documentos julgados úteis para a comprovação de sua condição de arrimo, de acordo com o § 10 do art. 105 do RLSM. Se ç ã o II Do s No to r ia m e n te In c a p a z e s Art. 54. A composição do processo para os cidadãos notoriamente incapaz es, nas condições estab elecidas pelo RLSM, será a seguinte: I - capa do processo (Anexo N); II - req uerimento do interessado dirigido ao ch efe da CSM (Anexo P); III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 29
  • 18. IV - atestado mé dico, passado preferencialmente em posto de saúde púb lico, contendo o diagnóstico da incapacidade, por extenso e o respectivo CID, b em como assinatura do mé dico sob re o carimb o q ue contenh a o seu nome e CRM (Anexo Q). § 1º A condição de notoriamente incapaz não isenta o cidadão, q uando se aplicar o pagamento das multas previstas no RLSM. § 2º O cidadão q ue, por incapacidade ab soluta advinda de enfermidade, estiver impossib ilitado de comparecer à J SM, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação do documento comprob atório. Se ç ã o III Do s Ad ia m e n to s d e In c o r p o r a ç ã o Art. 55. A composição do processo para o adiamento de incorporação do cidadão incluído nas condições estab elecidas pelo RLSM será a seguinte: I - capa do processo (Anexo N); II - req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM (Anexo R); III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; IV - declaração do estab elecimento de ensino constando a sé rie q ue o cidadão está cursando ou matriculado e a duração do curso (a declaração deverá ser feita em papel timb rado com carimb o do estab elecimento de ensino e identificação de q uem a assina) ou cópia do certificado de conclusão do ensino mé dio, conforme o caso; e V - cópia da guia de recolh imento da taxa militar. Se ç ã o IV Do s Pr e fe r e n c ia d o s p a r a C o n v o c a ç ã o Art. 56. A composição do processo para os cidadãos preferenciados para convocação em determinada Força será a seguinte: I - capa do processo (Anexo N); II - req uerimento (Anexo S) do interessado dirigido ao Cmt do Distrito Naval (DN), Cmt RM ou Cmt Aé reo Regional (COMAR); III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e IV - documento comprob atório de freq uê ncia ou conclusão do curso de interesse da Marinh a, Exé rcito ou Força Aé rea. § 1º Após o deferimento do Cmt DN, RM ou COMAR, o conscrito preferenciado deverá ser encaminh ado à CS ou Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) mais próxima. § 2º As despesas para deslocamento até a CS ou CSFA mais próxima correrão por conta do interessado. Se ç ã o V Da s Tr a n sfe r ê n c ia s e n tr e F o r ç a s Ar m a d a s Art. 57. A composição do processo para a transferê ncia de uma Força Armada para outra, para o cidadão q ue tenh a sua situação militar definida nas condições estab elecidas pelo RLSM, será a seguinte: 30 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 19. I - capa do processo (Anexo N); II - req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM (Anexo T); III - cópia (frente e verso) do certificado militar q ue o cidadão possuir; e IV - documento comprob atório de freq uê ncia ou conclusão do curso de interesse da respectiva Força Armada. Pará grafo único. As despesas para deslocamento, q uando existirem, correrão por conta do interessado. Se ç ã o VI Da s Re tific a ç õ e s d e Da d o s C a d a s tr a is Art. 58. A J SM poderá retificar os dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar diretamente no SERMIL. § 1º A retificação constante no c a p u t deste artigo realiz ar-se-á e x -o ffíc io ou mediante req uerimento do interessado, nos seguintes casos: I - eq uívoco no preench imento de dados; II - erro de impressão; ou III - em cumprimento de decisão judicial. § 2º Para a retificação de dados constantes em certificado de reservista deverá ser composto um processo com os seguintes dados: I - capa do processo(Anexo N); II - req uerimento do interessado dirigido ao Ch CSM (Anexo U ); III - cópia autê ntica do documento q ue comprove o dado a ser retificado; e IV - cópia (frente e verso) do certificado de reservista. § 3º Caso a J SM esteja temporariamente sem acesso ao SERMIL, remeterá ao Del SM cópia da documentação necessá ria à alteração dos dados cadastrais, q ue providenciará a respectiva retificação no sistema. Art. 59. Após a confecção dos CDI, CI, CDSA e CRPSA retificados, as J SM encaminh arão os respectivos certificados aos Del SM para a assinatura. Pará grafo único. O CAM retificado será assinado na própria J SM. Se ç ã o VI I Do s Br a sile ir o s Na tu r a liz a d o s o u p o r Op ç ã o Art. 60. Os b rasileiros naturaliz ados e os q ue optarem pela nacionalidade b rasileira, residentes em município trib utá rio, independente do período de alistamento, serão encaminh ados à primeira seleção a ser realiz ada. Art. 61. Os residentes em município não trib utá rio farão jus ao CDI. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 31
  • 20. Se ç ã o VIII Da s Re a b ilita ç õ e s Art. 62. As J SM poderão dar início a processos para reab ilitação de cidadãos julgados isentos do Serviço Militar, tendo o processo a seguinte composição: I - para o incapaz “ C” portador de certificado de isenção (CI): a) capa do processo (Anexo N); b ) req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM na q ual foi expedido o certificado (Anexo V); c) atestado mé dico, constando não ser mais portador do mal q ue o incapacitou; d) cópia (frente e verso) do CI; e) cópia autê ntica da ata de inspeção de saúde (a cargo da CSM); e f) 1 (uma) foto 3x4 cm. II - para o excluído a b em da disciplina: a) capa do processo (Anexo N); b ) req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM onde foi expedido o certificado (Anexo X ); c) cópia (frente e verso) do CI; d) declaração de b ons antecedentes e residê ncia nos últimos dois anos, firmada pelo próprio interessado; e e) 1 (uma) foto 3x4 cm. III - para o incapaz moral: a) capa do processo (Anexo N); b ) req uerimento do interessado dirigido ao Cmt RM onde foi expedido o certificado (Anexo Z ); c) cópia (frente e verso) do CI; d) declaração de b ons antecedentes e residê ncia nos últimos dois anos, firmada pelo próprio interessado (Anexo AA); e e) 1 (uma) foto 3x4 cm. Se ç ã o IX Do s Ex im id o s d o Se r v iç o Milita r Art. 63. Para regulariz ar a situação militar dos alistados q ue se eximiram, a J SM deve adotar os seguintes procedimentos: I - montar o processo, contendo: a) capa do processo (Anexo N); b ) Req uerimento para Anulação de Eximição (Anexo AB); e c) Req uerimento de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Ob rigatório (Anexo AC). 32 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 21. II - fornecer ao cidadão o comprovante de entrada do req uerimento de anulação de eximição; III - encaminh ar o processo à Del SM para a assinatura do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA), após ter sido deferido pelo Cmt da RM; IV - entregar o CDSA ao req uerente, mediante recib o; e V - informar ao req uerente q ue deverá dar entrada no Ministé rio da J ustiça, caso esteja com os seus direitos políticos suspensos, com os seguintes documentos: a) req uerimento para Reaq uisição dos Direitos Políticos (w w w .mj.gov.b r); b ) Termo de Reaq uisição dos Direitos Políticos (w w w .mj.gov.b r); c) cópia autenticada da carteira de identidade; e d) cópia da folh a do Boletim Regional q ue pub licou a anulação de eximição, fornecida pela Del SM. Art. 64. Para regulariz ar a situação militar dos alistados q ue se eximiram e deixaram de pertencer a comunidade religiosa, o cidadão deve ser orientado a preench er o Req uerimento de anulação de eximição, sujeitando-se a concorrer automaticamente à próxima Seleção Geral para o Serviço Militar (Anexo AD). Art. 65. Para o caso do cidadão se eximir do Serviço Militar e se recusar a prestar o Serviço Alternativo, a J SM deverá organiz ar o processo da seguinte forma e encaminh á -lo para o Del SM: I - capa do processo (Anexo N); II - preench imento da Declaração de Recusa à Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Ob rigatório (Anexo AE); III - cópia (frente e verso) do CAM, com os carimb os atualiz ados; e IV - Declaração do dirigente da comunidade religiosa, partido político ou entidade filosófica a q ue pertencer o req uerente, com firma reconh ecida (Anexo AF). § 1º Após a montagem do processo, o Secretá rio da J SM devolverá o CAM ao req uerente com o carimb o correspondente à recusa, com validade de dois anos. § 2º Decorrido o praz o de dois anos, o req uerente receb erá o CRPSA. § 3º A primeira via do CRPSA será fornecida gratuitamente. Art. 66. As J SM serão informadas pelas Del SM a respeito de convê nios para a prestação do serviço alternativo ao serviço militar ob rigatório, firmados entre o Ministé rio da Defesa e demais ministé rios. Se ç ã o X Da Re c ip r o c id a d e d o Se r v iç o Milita r (Ap o stila m e n to ) Art. 67. O Brasil, atualmente, possui acordos de reciprocidade de prestação do serviço militar com os seguintes países: I - Reino U nido da Grã-Bretanh a e Irlanda do Norte - Decreto nº 50.144, de 27 JAN 1961; e II - Repúb lica Italiana - Decreto nº 56.417, de 4 J U N 1965. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 33
  • 22. Art. 68. Os b rasileiros q ue prestaram o serviço militar nos países citados no art. 67 poderão regulariz ar sua situação militar mediante req uerimento ao Ch CSM (Anexo AG), contendo os seguintes documentos: I - certificado militar original q ue comprove sua situação militar em outro país; e II - cópia do recib o correspondente à taxa paga RLSM. Pará grafo único. Os dispensados e isentos do serviço militar tamb é m terão seus certificados reconh ecidos por estarem q uites com suas ob rigações militares. Se ç ã o X I Do s Pr o c e sso s Art. 69. Os processos deverão ser instruídos com capa (Anexo N), constando em sua lateral o nome e classe do req uerente, com suas folh as numeradas e rub ricadas pelo Secretá rio da J SM, com exceção dos processos de recusa do serviço alternativo ao serviço militar ob rigatório, cujas folh as são rub ricadas pelo Del SM. Pará grafo único. Os processos deverão ser encaminh ados à CSM por intermé dio da Del SM. C APÍTUL O VI DOS C ERTIF IC ADOS MIL ITARES Se ç ã o I Do C e r tific a d o d e Disp e n sa d e In c o r p o r a ç ã o (C DI) Art. 70. Para o fornecimento do CDI, as J SM devem: I - preench er a guia de recolh imento referente à taxa e/ou multa correspondente; II - informar ao alistado os locais para pagamento; III - solicitar q ue o alistado retorne com a guia de recolh imento paga, uma fotografia 3x4 e o CAM; IV- emitir 2ª via do CDI, após o pagamento da multa militar, caso o cidadão tenh a extraviado ou inutiliz ado aq uele documento; e V - elab orar o certificado, colh er a assinatura e a impressão digital do cidadão, colar a foto, apor o Selo Nacional na parte inferior direita da mesma, marcar a data para entrega em solenidade e remeter o documento para assinatura do Del SM (Anexo AH ). § 1º As J SM farão entrega do CDI aos: I - conscritos incluídos no excesso de contingente, em até 30 (trinta) dias após a ocorrê ncia do evento; II - conscritos residentes em MNT, no mais curto praz o possível, a partir do alistamento; III - conscritos residentes em z ona rural de municípios trib utá rios de Ó rgão de Formação da Reserva (Tiro-de-Guerra); IV - conscritos maiores de 30 (trinta) anos, em dé b ito ou não com o serviço militar; V - operá rios, funcioná rios ou empregados de estab elecimentos ou empresas industriais de interesse militar, de transporte e de comunicações, q ue forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Defesa Nacional pelo Ministé rio da Defesa (MD); VI - arrimos de família; 34 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 23. VII - sacerdotes ou ministros religiosos; VIII - dispensados de incorporação após a seleção complementar nas OM; e IX - b rasileiros residentes no exterior. § 2º Antes de elab orar o CDI, as J SM devem consultar: I - os carimb os no verso do CAM do cidadão; e II - as listagens dos dispensados na CS ou o SERMIL. § 3º Os motivos da dispensa a serem registrados no CDI são: I - “ por residir em município não trib utá rio”, ou “ por residir em z ona rural de município trib utá rio de órgão de formação de reserva”, para os incluídos nos incisos II e III do § 1º deste artigo; II - “ por ter sido incluído no excesso do contingente”, para os incluídos nos incisos I e VIII do § 1º deste artigo; III - “ por ter mais de 30 (trinta) anos”, para os conscritos incluídos no inciso IV do § 1º deste artigo; IV - “ por ser operá rio (funcioná rio, empregado) de empresa (estab elecimento) industrial de interesse militar, de transporte e de comunicações, relacionada com a Segurança Nacional”, para os conscritos incluídos no inciso V do § 1º deste artigo; V - “ por ser arrimo de família”, para os conscritos incluídos no inciso VI do § 1º deste artigo; VI - “ por ser sacerdote ou ministro de tal religião”, para os conscritos incluídos no inciso VII do § 1º deste artigo; e VII - " por residir no exterior”, para os conscritos incluídos no inciso IX do § 1º deste artigo. § 4º Na organiz ação da solenidade de entrega de CDI, a J SM deverá ob servar o constante do Anexo AI. Se ç ã o II Do C e r tific a d o d e Dis p e n s a d o Se r v iç o Alte r n a tiv o (C DSA) Art. 71. O CDSA destina-se a regulariz ar a situação dos cidadãos q ue optam pelo serviço alternativo (Anexo AJ ). Pará grafo único. O motivo da dispensa registrado no CDSA será : “ por ter sido incluído no excesso de contingente”. Se ç ã o III Do C e r tific a d o d e Re c u sa d e Pr e sta ç ã o d e Se r v iç o Alte r n a tiv o (C RPSA) Art. 72. O CRPSA (Anexo AK ) destina-se ao cidadão q ue se recusar a prestar o serviço militar ob rigatório e tamb é m o serviço alternativo, após o praz o estab elecido no § 2º do art. 65 destas Normas. Pará grafo único. O motivo da dispensa registrado no CRPSA será : “ por ter recusado a prestação do serviço militar ob rigatório e serviço alternativo”. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 35
  • 24. Se ç ã o IV Do C e r tific a d o d e Ise n ç ã o (C I) Art. 73. O CI destina-se ao cidadão considerado isento do serviço militar por incapacidade moral, mental ou física definitiva. (Anexo AL). § 1º A primeira via do CI será fornecida gratuitamente. § 2º O cidadão q ue fiz er jus ao CI não realiz ará o compromisso à Bandeira, exceto no caso de incapacidade física e se for voluntá rio. § 3º O cidadão q ue for notoriamente incapaz , a partir do ano em q ue completar 17 (dez essete) anos, poderá solicitar o CI. § 4º Para a emissão do CI, a J SM deverá solicitar ao cidadão uma fotografia 3 x 4 cm e adotará as seguintes providê ncias: I - anotará , no verso da fotografia, o nome e o RA do cidadão; II - aporá no CAM o carimb o correspondente de revalidação (se for o caso), o assinará e restituirá o documento ao interessado; III - caso o cidadão não conste no SERMIL, a J SM realiz ará o cadastramento no Sistema, de modo a fornecer um RA, com a data da expedição do CAM original ou dos dados existente nos fich á rios; e IV - fixará uma data para q ue o cidadão volte à J SM para receb er o CI. § 5º Os motivos da isenção a serem registrados no CI são: I - q uando excluído a b em da disciplina: “ por estar compreendido no número trê s do pará grafo terceiro do artigo cento e sessenta e cinco do RLSM”; II - q uando for notoriamente física ou mentalmente incapaz : “ por incapacidade física para o Serviço Militar”; e III - q uando h ouver incompatib ilidade moral por estar cumprindo sentença por crime doloso: “ por estar compreendido no número um do pará grafo terceiro do artigo cento e sessenta e cinco do RLSM”. Se ç ã o V Da 2ª Via d e C e r tific a d o s Milita r e s Art. 74. A composição do processo para fornecimento de 2ª via de certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria, por intermé dio da J SM da cidade onde o cidadão reside, será a seguinte: I - capa do processo (Anexo N); II - req uerimento do interessado ao Ch CSM (Anexo AM); III - cópia frente e verso de um dos documentos listados no § 1º do art. 38 destas Normas; IV - 1 (uma) fotografia 3x4 cm; e V - cópia da guia de recolh imento referente à multa prevista no RLSM. 36 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 25. Art. 75. Mediante solicitação, poderá ser fornecido ao cidadão maior de 45 (q uarenta e cinco) anos a 2ª via de seu certificado militar, após comprovação de sua situação militar e pagamento da taxa e multas previstas no RLSM. Pará grafo único. Ao cidadão maior de 45 (q uarenta e cinco) anos, q ue não puder comprovar a sua situação militar, deverá ser fornecido o “ atestado de desob rigação”, conforme modelo existente no anexo F2 do RLSM, devendo tal fato constar em livro registro. C APÍTUL O VII DA TRANSF ERÊ NC IA DE DOMIC ÍL IO Art. 76. Os procedimentos para regulariz ar a situação militar do cidadão, por ocasião da transferê ncia de domicílio, são os seguintes: I - consultar as informações do cidadão no SERMIL; II - verificar o comprovante ou declaração de residê ncia apresentada; III - atualiz ar os dados do cidadão no sistema, lançando seu novo endereço; e IV - apor, no verso do CAM, o carimb o com a situação militar atualiz ada. § 1º Caso o cidadão não conste no SERMIL, este deverá ser implantado para fim de cadastramento. § 2º No caso de mudança de domicílio de MT para MT, o cidadão: I - será encaminh ado à seleção, caso não tenh a passado pelo processo seletivo no município de origem; II - se incluído no excesso de contingente, fará jus ao CDI; e III - se distrib uído, será encaminh ado à comissão de conh ecimento da distrib uição ou seleção complementar local. § 3º No caso de mudança de domicílio de MNT para MNT, o cidadão fará jus ao CDI. § 4º No caso de mudança de domicílio de MNT para MT, após efetuar a transferê ncia, verificar se o cidadão já faz jus ao CDI; caso positivo, fornecer o CDI e caso negativo, encaminh á - lo à seleção da classe convocada. § 5º No caso de mudança de domicílio de MT para MNT, o cidadão receb erá o CDI, caso resida h á mais de um ano no município de destino. § 6º No caso de mudança de domicílio para z ona rural de MT de órgão de formação de reserva, apenas, o cidadão receb erá o CDI, caso resida h á mais de um ano no município de destino. § 7º No caso de mudança de domicílio no exterior para o País, e até q ue as RC possam emitir CR, CDI, CI ou atestado de desob rigação, as J SM adotarão o seguinte procedimento: I - verificar se os dados do cidadão constam no SERMIL; II - realiz ar o respectivo cadastramento, caso não conste no SERMIL; Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 37
  • 26. III - manter a data do alistamento no exterior, caso o cidadão tenh a sido alistado com CAM/FAM tradicional (sem RA); IV - confeccionar, conforme o caso, CDI, CI ou atestado de desob rigação, após o pagamento da taxa e, se for o caso, multas correspondentes; V - encaminh ar a documentação do BRE ao Del SM para a assinatura; VI - averb ar o fornecimento do certificado correspondente no SERMIL; e VII - fornecer o certificado devido ao BRE, mantendo um controle de expedição e entrega dos documentos fornecidos. C APÍTUL O VIII DA C OMUNIC AÇÃO SOC IAL Se ç ã o I Da s Ativ id a d e s d e Re la ç õ e s Pú b lic a s Art. 77. As atividades de relações púb licas serão desenvolvidas pelas J SM, de acordo com as orientações receb idas da Del SM. Se ç ã o II Do Ate n d im e n to a o Pú b lic o Art. 78. Para q ue o cidadão seja atendido adeq uadamente, os seguintes aspectos devem ser ob servados: I - existê ncia de instalações condignas; II - atenção, prestez a, educação, respeito e transparê ncia nas informações e serviços prestados, independentemente de situação social ou grau de instrução apresentados pelo cidadão; e III - informar o cidadão dos serviços prestados pela J SM, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de q ualidade de atendimento ao púb lico, por meio da carta de serviços ao cidadão receb ida da CSM. 38 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 27. ANEX O A MODEL O DE INDIC AÇÃO DE SEC RETÁ RIO DE JSM Ofício nº _ _ _ _ /_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) Senh or Ch efe da _ _ _ Circunscrição de Serviço Militar, 1. Versa o presente expediente sob re designação de Secretá rio de J unta de Serviço Militar (J SM). 2. Solicito a V Sa encaminh ar a indicação do funcioná rio municipal, Sr (a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , para exercer a função de Secretá rio da J SM nº _ _ _ _ _ _ , deste município. 3. O funcioná rio sub stituirá o Sr _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , designado por intermé dio do Boletim Regional nº _ _ _ _ , de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _ _ _ , do Comando da _ _ _ _ Região Militar. 4. Anexos, o Ato de indicação nº _ _ _ /_ _ _ _ , de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e o Ato de exoneração nº / _ _ _ , de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . Atenciosamente, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal) A Sua Senh oria o Senh or Tenente-Coronel FU LANO DA SILVA Ch efe da _ _ _ _ ª Circunscrição de Serviço Militar Cidade - U F Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 39 TIMBRE DO MUNIC ÍPIO
  • 28. APÊ NDIC E AO ANEX O A ATO PARA DESIGNAÇÃO DE SEC RETÁ RIO DE JSM ATO Nº_ _ _ _ /_ _ _ _ _ O Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar da cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , usando das atrib uições q ue lh e confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), RESOL VE DESIGNAR o servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para a função de Secretá rio da J unta de Serviço Militar. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal) 40 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. TIMBRE DO MUNIC ÍPIO
  • 29. ANEX O B ATO PARA DESIGNAÇÃO DE MAIS UM SEC RETÁ RIO PARA A MESMA JSM ATO Nº_ _ _ _ /_ _ _ _ _ O Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar da cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , usando das atrib uições q ue lh e confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), RESOL VE DESIGNAR o servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para prestar serviços à J unta de Serviço Militar, na função de Secretá rio, em face do grande volume de trab alh o desenvolvido no referido Ó rgão de Serviço Militar. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal) Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 41 TIMBRE DO MUNIC ÍPIO
  • 30. ANEX O C REL ATÓ RIO DO ESTÁ GIO PREPARATÓ RIO DE SEC RETÁ RIO DE JSM MINISTÉ RIO DA DEF ESA EX É RC ITO BRASIL EIRO C M _ _ _ _ _ /_ _ _ RM - _ _ C SM _ _ _ DEL EGAC IA DE SERVIÇO MIL ITAR ESTÁ GIO PREPARATÓ RIO PARA SEC RETÁ RIO DE JSM REL ATÓ RIO 1. L OC AL E PERÍODO DO ESTÁ GI O. O Está gio Preparatório para Secretá rio de J SM foi realiz ado no período de _ _ _ / _ _ _ _ a _ _ _ _ / _ _ _ _ _ , nas instalações do(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , na cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - _ _ _ _ . 2. ESTAGIÁ RIO(S) Nº No m e c o m p le to JSM n º Mu n ic íp io 3 . ASSUNTOS MI NISTRADOS (PROPOSTA) Da ta Assu n to C a r g a h o r á r ia - Resumo H istórico do Serviço Militar 1 h ora - Biografia de Olavo Bilac 1 h ora - Atrib uições do Secretá rio de JSM 2 h oras - Material Carga 1 h ora - Controle de Documentos (receb imento, z elo e emissão)....... 2 h oras - Alistamento (tipos, trib utação e praz os) 2 h oras - Processos (constituição e organiz ação): BRE, NI, Eximição e anulação de eximição, Reaq uisição de Direitos Políticos, Autoriz ação para ausentar-se do país, Adiamento de Incorporação, Cancelamento de Adiamento de Incorporação, Retificação de Dados Cadastrais, Fornecimento de 2ª via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço, Mob iliz ação (EX AR), Situação Especial (MFDV), CDI para Maiores de 30 anos, Relatório de Ó b itos, Transferê ncias de Residê ncias, Mapas de Situação Estatística, Relações Púb licas, Incineração de Documentos, SASM (apresentação e treinamento prá tico) e SERMIL (apresentação e prá tica). 25 h oras - Revisão dos assuntos ministrados e aplicação de uma prova escrita e prá tica para emissão de conceito. 2 h oras 4 . C ONC EI TO F INAL Nº No m e c o m p le to E MB B R I Ap to In a p to 5 . OBSERVAÇÕES _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (local e data) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Identificação e assinatura do Del SM ou Ch CSM) 42 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 31. ANEX O D C OMUNIC AÇÃO À C SM DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁ RIA DO SEC RETÁ RIO DA JSM Ofício nº _ _ _ _ /_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) Senh or Ch efe da _ _ _ Circunscrição de Serviço Militar, 1. Versa o presente expediente sob re sub stituição de Secretá rio de J unta de Serviço Militar (J SM). 2. Em virtude do afastamento do Sr_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Secretá rio da J SM deste município, no período de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ a _ _ _ _ _ _ _ _ _ , por motivo de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , designei para sub stituí-lo, durante o referido período, o Sr _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , funcioná rio municipal. 3. O funcioná rio designado é de comprovada e reconh ecida capacidade e idoneidade moral. Atenciosamente, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal) A Sua Senh oria o Senh or Tenente-Coronel FU LANO DA SILVA Ch efe da _ _ _ _ ª Circunscrição de Serviço Militar Cidade - U F Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 43 TIMBRE DO MUNIC ÍPIO
  • 32. TIMBRE DO MUNIC ÍPIO ANEX O E TERMO DE POSSE DE PRESIDENTE DE JSM JUNTA DE SERVIÇO MIL ITAR Nº _ _ _ _ _ _ _ TERMO DE POSSE DE PRESIDENTE Aos _ _ _ _ _ _ dias do mê s de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do ano de 20_ _ _ _ _ _ , na sede da J unta de Serviço Militar nº _ _ _ _ _ , na rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nº _ _ _ _ _ , b airro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nesta cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Estado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , presente, o Sr (Posto e Nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Delegado da _ _ _ _ Delegacia de Serviço Militar; foi empossado no cargo de Presidente da_ _ _ _ J unta de Serviço Militar, o Sr (Nome completo do Prefeito empossado)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ por ter assumido o cargo de Prefeito Municipal. O presente Termo vai assinado pelo Presidente empossado, pelo Ch efe da _ _ _ _ _ _ CSM e pelo Delegado do Serviço Militar. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Prefeito Municipal e Presidente da J SM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Identificação e assinatura do Ch CSM) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Identificação e assinatura do Del SM) 44 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. (Nº J SM)
  • 33. ANEX O F TERMO DE POSSE DE SEC RETÁ RIO DE JSM TIMBRE DO MUNIC ÍPIO JUNTA DE SERVIÇO MIL ITAR Nº _ _ _ _ _ _ _ TERMO DE POSSE DE SEC RETÁ RIO 1. Aos _ _ _ _ _ dias do mê s de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do ano de 20_ _ _ _ _ _ , nesta cidade de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Estado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , no Gab inete do Prefeito Municipal, o (a) Sr (a)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , funcioná rio municipal, foi empossada(o) por mim, Presidente da J unta de Serviço Militar, no cargo de Secretá rio da J unta de Serviço Militar. 2. A designação foi pub licada no Boletim Interno Regional nº _ _ _ , de _ _ _ de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ , da _ _ _ _ Região Militar 3. Na oportunidade, foram conferidos, minuciosamente, os b ens pertencentes à Prefeitura e distrib uídos à J SM, os q uais se encontram sem alteração (ou com as seguintes alterações) e passam à responsab ilidade do Secretá rio empossado. A escrituração ach a-se (ou não se ach a) em dia. 4. Por ser verdade, foi lavrado o presente Termo q ue vai assinado por mim, Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar, e pelo Secretá rio empossado . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome completo Prefeito Municipal e Presidente da J SM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome completo Secretá rio empossado Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 45
  • 34. ANEX O G ATO PARA DI SPENSA DE SEC RETÁ RIO DE JSM ATO Nº_ _ _ _ /_ _ _ _ _ O Prefeito Municipal e Presidente da J unta de Serviço Militar da cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , usando das atrib uições q ue lh e confere a legislação em vigor, RESOL VE DISPENSAR, a partir de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _ _ _ , o servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ das funções de Secretá rio da J unta de Serviço Militar. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Prefeito Municipal) A dispensa foi pub licada no Boletim Interno Regional nº _ _ _ , de _ _ _ de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ , da _ _ _ _ Região Militar 46 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. TIMBRE DO MUNIC ÍPIO
  • 35. ANEX O H PL AC A DA JUNTA DE SERVIÇO MIL ITAR 1. A placa deverá ter as seguintes características: a. pintura: fundo verde (mesma tonalidade da Bandeira Nacional), com uma listra inclinada da direita para a esq uerda, de 10 cm de largura, na cor amarela, e moldura de 5 cm, tamb é m na cor amarela; b . letras: gravadas na cor b ranca, com, no mínimo, 10 (dez ) cm de altura. 2. A placa não poderá conter símb olos, cores, nomes ou dísticos do governo municipal, estadual ou federal. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 47
  • 36. ANEX O I TERMO DE ABERTURA DOS L I VROS DE ATA DE POSSE Este livro, ab erto nesta data, contendo _ _ _ _ _ _ _ folh as, numeradas seq uencialmente de 1 a _ _ _ _ _ _ e rub ricadas por mim (nome completo)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , secretá rio da J unta de Serviço Militar do município de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nomeado pelo Ato nº _ _ _ _ _ _ _ _ , destina- se ao registro dos documentos receb idos (Atas, Certificados, etc) e teve início nesta data. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Secretá rio de JSM) TERMO DE ENC ERRAMENTO DOS L IVROS DE ATA DE POSSE Por té rmino deste livro, encerro sua escrituração nesta data. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome completo e assinatura do Secretá rio de JSM) 48 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 37. ANEX O J PREENC H IMENTO DO C ONJUNTO C AM/F IC EMERGENC IAL E REL AÇÃO DE ABREVIATURAS PARA ENDEREÇOS ANVERSO Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 49 (b ) (c ) (d ) (e ) (f) (g ) (h ) (i) (j) (l) (m ) (n ) (o ) (p ) (q ) (r ) (s ) (t) (u ) (v )(1) (2) (x ) (z ) (a a ) (a b ) (a c ) (a d ) (a e ) (a f) (a ) C PF (a g )
  • 38. 1. PREENC H IMENTO DO C AM a. RM: preench er com o número da Região Militar a q ue pertence a CSM. b . CSM: preench er com o número da CSM a q ue pertence a J SM. c. VIA: preench er com o número da via (1ª, 2ª, … via). d. VALIDADE INICIAL: preench er com a data de 31 de dez emb ro do ano corrente. e. CERTIFICO QU E: preench er com o nome completo do alistando (copiar como está na certidão de nascimento ou carteira de identidade), usando letras maiúsculas (exemplo: ANTÔ NIO PAEZ LH EMERT). f. DATA DE NASCIMENTO: preench er com a data de nascimento (copiar como está na certidão de nascimento ou carteira de identidade), escrevendo o dia com dois algarismos, o mê s com dois algarismos e o ano com q uatro algarismos (exemplo: 19/06/1989). g. COD MU N NASC: preench er com o código do município conforme a Relação de Municípios (Relatório SSM 8017, disponível no SERMIL). h . MU NICÍPIO DE NASCIMENTO: preench er com o nome do município onde o cidadão nasceu (copiar como está na certidão de nascimento ou carteira de identidade). i. U F: preench er com a sigla do Estado ou Distrito Federal de nascimento do cidadão, conforme a relação de municípios (Relatório SSM 8017, disponível no SERMIL). j. ENDEREÇ O COMPLETO: preench er com o endereço onde o alistando mora; nome da rua, praça, avenida, largo, número (de casa, apartamento, conjunto) e cidade. Caso o alistando não resida em cidade, escrever o nome da vila, povoado, distrito, faz enda, sítio, região, estrada... etc). l. BAIRRO: preench er com o nome do b airro onde o alistando mora (exemplo: centro). m. CEP: preench er com o número do código de endereçamento postal, com oito dígitos (exemplo: 70853-030). n. TELEFONE: preench er com o número de telefone de residê ncia do cidadão (preferencialmente) ou do celular, com o DDD. (exemplo: 070 3370-7070). o. COD MU N RES: preench er com o código do município de residê ncia do cidadão conforme a Relação de Municípios (Relatório SSM 8017, disponível no SERMIL). p. Z ONA: preench er com o código 1 para os residentes em z ona rural e o código 2 para os residentes em z ona urb ana. Considera-se z ona rural q uando esta estiver à distância superior a 5 K m da orla da cidade. q . GRAU DE INSTRU Ç ÃO: preench er com a sé rie e o grau de escolaridade do cidadão (exemplo: 23 - 3ª Sé rie do Ensino Mé dio). r. SEX O: preench er com a letra M (masculino). s. COD OCU P: preench er conforme a “ relação de ocupação” ou X 1010 (sem ocupação). 50 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 39. t. OCU PAÇ ÃO: preench er com a atividade q ue o alistando exerce. Caso o cidadão não exerça nenh uma atividade, preench er com “ X X X X X X X ”. u. ESTADO CIVIL: preench er com os seguintes números: 1 e escrever “ Solteiro”; 2 e escrever “ Casado”; 3 e escrever “ Desq uitado”; 4 e escrever “ Divorciado”; 5 e escrever “ Viúvo”; 6 e escrever “ Outros”; ou 7 e escrever “ Separado”. v. FILIAÇ ÃO 1) PAI: preench er com o nome completo do pai, utiliz ando letras minúsculas, com iniciais maiúsculas (exemplo: J osé da Silva Melo Lugre). Quando o nome do pai não constar na certidão de nascimento ou na carteira de identidade, escrever: “ NÃO DECLARADO”. 2) MÃE: preench er com o nome completo da mãe, utiliz ando letras minúsculas, com iniciais maiúsculas (exemplo: Maria da Silva Pereira Lugre). Quando o nome da mãe for desconh ecido (órfãos), escrever: “ NÃO DECLARADO”. x. DESEJ A SERVIR ? Perguntar ao alistando e preench er uma das respostas (sim ou não) com um “ X ”. z . ESTÁ ALISTADO PARA O SERVIÇ O MILITAR PELA (O): preench er com o nº da J SM, o nome do município e nº da CS com 3 algarismos. (exemplo: J SM nº 202 - BRASÍLIA (PLANO PILOTO - CS 001). aa. LOCAL: preench er com o nome do município sede da J SM. (exemplo: BRASÍLIA). ab . U F: preench er com a sigla do Estado ou Distrito Federal. (exemplo: DF). ac. DATA DO ALISTAMENTO: preench er com a data em q ue foi realiz ado o alistamento. ad. ASSINATU RA DO ALISTADOR: assinatura do responsá vel pelo órgão alistador. ae. ASSINATU RA DO ALISTADO: assinatura do alistado, por extenso. Caso o alistado não saib a, ou não possa assinar, deixar o espaço em b ranco. af. DADOS DO DOCU MENTO APRESENTADO: preench er de acordo com o exemplo ab aixo: DOC APRES: Certidão de Nascimento NÚ MERO: 3248. LIVRO: 38 - FOLH A: 54 - DATA DOC: 05 J un 06 REG: SÉ RIE: Z ONA: ORIGEM: _ _ _ _ Cartório - (Cidade) - (U F) ag. CPF: Preench er com o número do CPF do alistado. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 51
  • 40. VERSO 2. PREENC H I MENTO DO VERSO DO C AM a. Os retângulos serão preench idos pelas J SM/CS/OM. b . Nos 12 (doz e) retângulos serão carimb ados e anotados os procedimentos e escritas as datas a serem ob servadas pelo alistado. Exemplos “ designação de CS, transferê ncia de residê ncia, adiamento de incorporação, dispensa de incorporação, revalidação do CAM, excesso de contingente, etc...”. c. O preench imento do verso do CAM não poderá ser de forma manuscrita. A J SM deverá providenciar carimb os padrão para cada situação militar. d. Os registros deverão ser colocados na ordem cronológica dos fatos. 52 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 41. ANVERSO DA FIC EMERGENCIAL 3 . PREENC H IMENTO DA F IC EMERGENC IAL a. A FIC EMERGENCIAL é preench ida na J SM, no ato do alistamento, em situação de emergê ncia (SERMIL inoperante). b . Na lateral direita da FIC EMERGENCIAL, preench er os dados referentes ao nome, RA e classe a q ue pertence o alistando. A classe é caracteriz ada pelos dois últimos algarismos correspondentes ao ano de nascimento do alistando. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 53 C PF F IC H A DE INF ORMAÇÕES DE C IDADÃO
  • 42. 4 . PREENC H I MENTO DO VERSO DA F IC EMERGENC I AL a. O verso da FIC EMERGENCIAL destina-se ao lançamento de informações posteriores ao alistamento. b . O item 1. (ARRECADAÇ ÃO) deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) coluna - DATA: data da expedição do documento militar (exemplo: 29/04/06); 2) coluna - TIPO: preench er com o tipo de arrecadação (exemplo: multa ou taxa); 3) coluna - ART: preench er com o artigo da legislação de amparo; (exemplo: 176 do RLSM); 4) coluna - NR: número do item ou sub item do artigo da legislação de amparo (exemplo: 1 do art. 176 do RLSM); e 5) coluna - MOTIVO: preench er o motivo da expedição do documento de acordo com a situação militar do cidadão; (exemplo: alistamento fora do praz o, inutiliz ação da 1ª via do CAM, falsa declaração a Ó rgão Militar, expedição de 1ª via de CDI,...etc); e 6) coluna VALOR: preench er com o valor correspondente a taxa ou multa militar sem incluir a tarifa b ancá ria. c. O item 2. (REQU ERIMENTO) é destinado aq uele cidadão em situação especial e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) REQU ERIMENTO EM_ _ _ /_ _ _ /_ _ _ deverá ser preench ido com a data em q ue o cidadão deu entrada no seu processo; 2) coluna DATA: preench er com a data em q ue foi pub licado o b oletim ou aditamento; 3) coluna BI/ABI: preench er com o número do b oletim ou aditamento e OSM q ue pub licou a solução do processo; (exemplo: Bol DGP Nº 27/08); 4) coluna DESPACH O: preench er com um “ X ” conforme a solução do processo; e 5) coluna MOTIVOS: preench er com um “ X ” conforme a situação do cidadão. d. O item 3. (SELEÇ ÃO) é destinado aq ueles conscritos q ue se apresentaram à seleção geral e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) coluna - DATA: preench er com a data em q ue o cidadão se apresentou à CS; 2) coluna - CS: preench er com o tipo e número da CS (exemplo: CSFA 001) 3) coluna - RESU LTADO: preench er de acordo com a classificação do conscrito na CS. e. O item 4. (DISTRIBU IÇ ÃO) é destinado aos conscritos aptos a distrib uição (sem restrição) e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) coluna - ProgSSM-DATA: preench er o número do relatório e a data do seu processamento; (exemplo: SSM 325-B, de 12 Dez 2006); 2) coluna - SITU AÇ ÃO: preench er com um “ X ” de acordo com a situação militar do conscrito após a distrib uição; 54 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 43. f. O item 5. (SELEÇ ÃO COMPLEMENTAR) é destinado aos conscritos distrib uídos à seleção complementar das organiz ações militares e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) linh a - DATA: preench er com a data em q ue foi pub licado o b oletim ou aditamento; 2) linh a - BI/ABI: preench er com o número do b oletim ou aditamento e OSM q ue pub licou o resultado da seleção complementar (exemplo: Bol 32º GAC Nº 27/08) 3) linh a - OM: preench er o nome da Organiz ação Militar de vinculação do conscrito (exemplo: 32º GAC); e 4) coluna - SITU AÇ ÃO: preench er com um “ X ” de acordo com a situação militar do conscrito após a seleção complementar. g. O item 6. (VIDA MILITAR): é destinado à s diversas situações q ue podem ocorrer durante a prestação do Serviço Militar e deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) coluna - DATA: preench er com a data em q ue foi pub licado o b oletim ou aditamento; 2) coluna - BI/ABI: preench er com o número do b oletim ou aditamento e OSM q ue pub licou a situação do militar (exemplo: : Bol 32º GAC Nº 27/08); 3) coluna - OM: preench er o nome da organiz ação militar de vinculação do militar (exemplo: 32º GAC); e 4) coluna - SITU AÇ ÃO: preench er com um “ X ” de acordo com a situação do militar. h . O item 7. (DOC MILITAR FORNECIDO) deverá ser preench ido pela J SM da seguinte forma: 1) coluna - DATA: preench er com a data da expedição do documento militar (exemplo: 25 maio 2007); 2) coluna - TIPO: preench er com o número da via e tipo de certificado militar (exemplo: 1ª via CDI); 3) coluna - NÚ MERO: preench er com o número e sé rie do certificado militar (exemplo: Nº 199999 Sé rie “ B”); 4) coluna - MOTIVO: preench er conforme o motivo da dispensa (exemplo: “ Excesso de contingente”); i. O item 8. (MU DANÇ A DE RESIDÊ NCIA/VINCU LAÇ ÃO) é destinado a atualiz ação dos dados do cidadão q ue transferiu sua residê ncia; e j. O item 9. (OU TRAS AVERBAÇ Õ ES) é destinado a outras averb ações julgadas necessá rias. Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 55
  • 44. 5 . REL AÇÃO DE ABREVIATURAS PARA ENDEREÇOS A ACAMPAMENTO ACP E ELEVADOR EL P PASSARELA PSR AEROPORTO AER EMBAIX ADOR EMB PAVILH ÃO PAV ALAMEDA ALA ENFERMEIRA EFA PINGU ELA PIG ALFERES ALF ENFERMEIRO EF PONTE PTE ALMIRANTE ALM ENGENH EIRO ENG PORTEIRA PT ANSPEÇ ADA ANP ENTRADA ENT POVOADO PV ARRAIAL ARR ESCADINH A ESC PRAÇ A PÇ ASPIRANTE ASP ESPLANADA ESP PRACINH A PRC ATIRADOR AT ESQU INA ESQ PRAIA PR AVENIDA AV ESTAÇ ÃO ETÇ PRESIDENTE PRE B BALNEÁ RIO BAL ESTRADA EST PREFEITO PFT BARÃO BR EX PEDICIONÁ RIO EX P PRINCESA PNA BARONESA BAR F FAZ ENDA FZ PRÍNCIPE PN BLOCO BL FLORESTA FL PROFESSOR PF BRIGADA BDA FORTALEZ A FO PROFESSORA PFA BRIGADEIRO BRG FORTE FT Q QU ADRA QD C CABO CB FREI FR QU ARTEIRÃO QU A CACH OEIRA CAC G GALERIA GL QU INTA QT CAMPO CP GENERAL GEN R RECANTO REC CAPITÃO CAP GOVERNADOR GV REPÚ BLICA REP CARDEAL CDL GRU PO GR REVERENDO REV CERRO CR H H IPÓ DROMO H IP RODOVIA ROD CH Á CARA CH I ILH A IL RU A R COLÔ NIA CL J JARDIM JD S SANTA STA COMANDANTE CMT K K ILÔ METRO K M SANTO STO COMENDADOR COM L LADEIRA LD SÃO S COMISSÁ RIO CMS LAGOA LG SARGENTO SGT CONDE CD LARGO LA SENADOR SEN CONDESSA CDA LOTE LO SOLDADO SD CONEGO CN LOTEAMENTO LT SU BDISTRITO SBD C CONJU NTO CJ M MADRE MD SU BTENENTE ST CONSELH EIRO CNS MAJOR MAJ T TENENTE TEN CORONEL CEL MARECH AL MAL TENENTE-CORONEL TC CÓ RREGO COR MARQU Ê S MQ TRAVESSA TV D DEPU TADO DEP MARQU ESA MQA V VEREADOR VR DESEMBARGADOR DES MINISTRO MIN VIADU TO VD DISTRITO DIS MONSENH OR MON VIGÁ RIO VIG DOM D N NOSSA SENH ORA NSA VISCONDE VS DONA DA NOSSO SENH OR NS VISCONDESSA VSA DOU TOR DR P PADRE PD VIÚ VA VV DOU TORA DRA PARQU E PQ DU QU E DQ PARQU E RESIDENCIAL PQR DU QU ESA DQA PASSAGEM PAS 56 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 45. ANEX O K TABEL AS PARA O REC OL H IMENTO DE TAX A E MUL TAS 1. MUL TAS MIL ITARES É da competê ncia da J SM a aplicação das multas militares: DISC RIMINAÇÃO SITUAÇÃO Nº DE MUL TAS MÍNIMAS AMPARO L EGAL C I D A D Ã O NÃO ALISTADO Apresentação fora do praz o para alistamento. 1 nº 1) art. 176 -RLSM ALISTADO 1) Falta à seleção pela 1ª vez (Refratá rio). 1 nº 2) art. 176 -RLSM 2) Falta à seleção pela 2ª vez (Refratá rio). 5 nº 1) art. 178 -RLSM 3) Falta à Seleção em cada uma das vez es, após a 2ª vez (Refratá rio). 5 nº 2) art. 178 -RLSM 4) Extravio, inutiliz ação ou alteração do CAM. 3 nº 1) art. 177 -RLSM 5) Alistar-se mais de uma vez . 13 art. 44, nº 1) art. 177 e nº 2 art. 179 -RLSM RESERVISTA 1) Deixar de apresentar-se anualmente no local e data q ue forem fixados para fins de exercícios de apresentação da reserva ou cerimô nia cívica do reservista. 1 nº 3) art. 176 -RLSM 2) Não comunicar à OM a q ue estiver vinculado a conclusão de curso té cnico, científico ou q ualq uer ocorrê ncia q ue se relacione com o exercício do dia do reservista. 1 nº 3) art. 176 -RLSM 3) Extraviar, inutiliz ar ou alterar o Certificado de Reservista. 3 nº 1) art. 177 -RLSM 4) Deixar de apresentar-se q uando convocado no local e praz o determinado (Praça). 3 nº 3) art. 177 -RLSM DISPENSADO OU ISENTO Extraviar, inutiliz ar ou alterar o Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo e Certificado de Recusa do Serviço Alternativo. 3 nº 1) art. 177 -RLSM ADIAMENTO DE INCORPORTAÇ ÃO (MFDV) Infringir à s prescrições da Lei e Regulamento para os MFDV 1/30 do Salá rio Mínimo vigente. arts. 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79 do RLMFDV. 2. TAX A MIL ITAR É de competê ncia da J SM a aplicação da taxa militar: DISC RIMINAÇÃO SITUAÇÃO IGUAL AO VAL OR DA MUL TA MÍNIMA AMPARO L EGAL C I D A D Ã O ALISTADO 1) Req uerer o CDI (1ª via) e demais vias. 1 § 2º do art. 107 e art. 224 do RLSM 2) Req uerer o CDSA (1ª via) e demais vias. 1 nº 24 do art. 2º e nº 3 do art. 43 do RLPSA 3) Req uerer adiamento de incorporação. 1 arts. 103 e 224 do RLSM 4) Req uerer eximição do Serviço Militar Inicial por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política. 1 art. 224 do RLSM 5) Req uerer 2ª via de CI 1 nº 1 do art. 177 do RLSM Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 57
  • 46. 3 . F ORMA DE REC EBIMENTO a. Sob nenh um pretexto ou h ipótese a J SM poderá receb er valores de taxa e/ou multas. O alistado deve realiz ar o pagamento nos correios ou em instituição b ancá ria conveniada com o Ministé rio da Defesa. b . O receb imento em espé cie ou ch eq ue pela J SM constitui grave infração à Lei do Serviço Militar e será punida com rigor. ANEX O L DEC L ARAÇÃO DE RESI DÊ NC IA Eu, (nome completo), CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ , b rasileiro, filh o de (nome completo do pai) e de (nome completo da mãe), nascido a _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ , em (município) , (estado) , declaro para fins de prova documental q ue resido (em) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (rua ou avenida), _ _ _ _ (nº), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (b airro), _ _ _ _ _ _ _ (cidade), _ _ _ (U F) , _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (telefone - DDD), desde _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (mê s e ano)._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (município), Estado de(o)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , desde _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (mê s e ano). (município-Estado),_ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Local, Dia, Mê s e Ano) (ASSINATU RA - não pode ser letra de forma) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (NOME POR EX TENSO) 58 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 47. ANEX O M F IC H A SÓ C IO-EC ONÔ MIC A PARA ISENÇÃO DE TAX A E MUL TA Nome _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Data Nasc _ _ _ _ /_ _ _ _ /_ _ _ _ Alistado: ( ) sim ( ) não. Local _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Data _ _ _ _ /_ _ _ _ /_ _ _ _ Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Escolaridade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Estado Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº dependentes: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Local de Trab alh o: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Salá rio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ( ) Casa própria ( ) Aluguel - Valor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Outros esclarecimentos: (citar se existe pessoa da família doente, em tratamento, despesas, informar se a família for carente se está cadastrada em órgão assistencial). _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Deseja isenção da (s) taxa (s) e multa (s) prevista (s) no (s) art. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do RLSM, no valor de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . DECLARAÇ ÃO (O TEX TO DEVERÁ SER COPIADO DE PRÓ PRIO PU NH O OU A ROGO NO DOCU MENTO ORIGINAL) “ DECLARO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 7.115, DE 29 AGO 1983, QU E NÃO TENH O CONDIÇ Õ ES PARA O PAGAMENTO PREVISTO NO(S) ART. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DO RLSM. DECLARO, AINDA, QU E ME SU BMETO À S PENAS DA LEI CASO ESTA DECLARAÇ ÃO SEJ A FALSA.” _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do declarante PARECER DO SECRETÁ RIO DA J SM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Secretá rio da J SM DESPACH O DO DELEGADO _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Del SM Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 59
  • 48. ANEX O N MODEL O DE C APA DE PROC ESSO MINIS TÉ RIO DA DEF ESA _ ª C SM MINISTÉ RIO DA DEF ESA EX É RC ITO BRASIL EIRO C M_ _ _ - _ _ ª RM - _ _ _ ª C SM _ _ ª DEL EGAC IA DE SERVIÇO MIL ITAR PROTOCOLO GERAL Nº: ................................ NU P (preench ido pela CSM) PROTOCOLO Nº ............................... _ _ _ _ SEÇ ÃO Ano: 20_ _ _ _ _ INTERESSADO: FU LANO DE TAL .............. - .........CLASSE: _ _ _ _ _ _ ............................................................................................................................................ ASSU NTO: ARRIMO DE FAMÍLIA - J SM _ _ _ _ - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - U F.......... ............................................................................................................................................. ANEX OS: Req uerimento; cópia do CAM (frente e verso); Relatório de Averb ações; cópia da Certidão de Ó b ito; cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Ofício de Encaminh amento (da J SM para a Del SM).............................. MOVIMENTO DO PROC ESSO DESTINO D A T A DESTINO D A T A 1 J SM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 20_ _ 19 2 _ _ _ _ ª Del S M 20 3 _ _ _ _ ª CSM 21 4 22 5 23 6 24 7 25 8 26 9 27 10 28 11 29 12 30 13 31 14 32 15 33 16 34 17 35 18 36 60 - Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011.
  • 49. ANEX O O REQUERIMENTO DE DISPENSA DE INC ORPORAÇÃO DE ARRIMO _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de_ _ _ _ _ _ _ (Cidade) (U F) (Data) REQUERIMENTO Ao Sr Comandante da _ _ _ _ _ Região Militar Ob jeto: Dispensa de Incorporação 1._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , filh o de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nascido aos _ _ _ _ _ _ _ _ dias do mê s de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Estado de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CAM nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ CSM, residente à rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , REQUER a V Exa mandar conceder “ dispensa de incorporação”, em virtude de ser ARRIMO DE F AMÍL IA. 2. Tal solicitação encontra amparo no nº 6) do art. 105 do Regulamento da Lei do Serviço Militar. 3. Anexo(s) a este req uerimento o(s) seguinte(s) documento(s): 4. É a _ _ _ _ _ _ _ _ ª vez q ue req uer. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Assinatura e nome completo do alistado) Boletim do Exé rcito nº 46, de 18 de novemb ro de 2011. - 61