Este documento discute resíduos de produtos fitofarmacêuticos em culturas agrícolas. Ele explica que os níveis de resíduos dependem de fatores como a aplicação, condições climáticas e propriedades químicas. Limites máximos de resíduos são estabelecidos com base em estudos de degradação para garantir a segurança do consumidor. Intervalos de segurança entre a aplicação e colheita devem ser respeitados para manter os resíduos abaixo dos limites.
2. Mod.CF.066/01
• Resíduo – Quantidade de matéria ativa presente num produto
agrícola no momento da colheita.
• Depósito – Quantidade de PF que fica à superfície da planta
imediatamente após o tratamento.
3. Mod.CF.066/01
• O nível de resíduos presentes na altura da colheita depende
de vários factores:
– Natureza da superfície da planta (ex. citrinos);
– Época de aplicação/estado de desenvolvimento da planta;
– Tipo de formulação;
– Condições climatéricas após a aplicação;
– Características químicas e físicas inerentes à s.a.;
– Intervalos entre tratamentos e em especial intervalo entre
o último tratamento e a colheita do produto.
4. Mod.CF.066/01
• A utilização de PF na proteção das culturas pode dar origem a
resíduos nos produtos agrícolas no momento da colheita, mas
o nível desses resíduos, quando existentes, deve ser aceitável
para o consumidor.
• A autorização de uso é limitada pelas condições de utilização
inscritas no rótulo, entre as quais se salientam, por serem
determinantes para o nível de resíduos, as seguintes:
– Doses de utilização
– Intervalo de segurança (IS)
– N.º de aplicações
– Intervalo entre aplicações
5. Mod.CF.066/01
• Para que o nível de resíduos no momento da colheita não
ultrapasse o valor que serviu de base à avaliação de risco que
foi considerado como aceitável.
• Com base em estudos de degradação de resíduos
estabelecem-se os Limites Máximos de Resíduos (LMR) dos
PF nos diversos produtos agrícolas.
LMR
6. Mod.CF.066/01
Limite Máximo de Resíduos
• Limite a partir do qual o produto vegetal se encontra
impróprio para consumo e deste modo impedido de ser
comercializado. A partir deste nível a ingestão dos alimentos,
contaminados, levará ao desencadear de fenómenos
prejudiciais à saúde do consumidor.
7. Mod.CF.066/01
Indicações do LMR
• Viabilização da prática agrícola que consta no rótulo
• Salvaguarda da saúde
• Possibilidade de comercialização dos produtos agrícolas em
segurança
8. Mod.CF.066/01
Níveis de resíduos
• Medem-se em PPM = partes por milhão
• 1 PPM = 1mg de s.a. / kg de alimento
• São valores muito baixos
• Métodos de análise actuais: determinam níveis de resíduos
até 0.05 mg/kg (0.5 PPM)
9. Mod.CF.066/01
INTERVALO DE SEGURANÇA
Este prazo é importante para
garantir que o alimento colhido
não possua resíduos acima do
limite máximo permitido.
O intervalo de segurança vem
Indicado no rótulo.
ATENÇÃO
10. Mod.CF.066/01
• Os intervalos de segurança são estabelecidos tendo em conta
os estudos toxicológicos de caracterização dos PF e os
resultados dos ensaios de resíduos realizados nas culturas
seguindo práticas culturais correntes e com as doses
homologadas, de acordo com a legislação em vigor.
• Entende-se por intervalo de segurança, o número de dias a
guardar após a aplicação, até ao dia a partir do qual podemos
efetuar a colheita.
12. Mod.CF.066/01
• Os agricultores levantam sacos adequados à recolha nos
pontos de venda ou centros de receção, aquando da aquisição
dos produtos fitofarmacêuticos.
• Devem efetuar o armazenamento temporário dos resíduos de
embalagens nas explorações agrícolas, devidamente
acondicionados nos sacos anteriormente fornecidos, nos
mesmos locais onde armazenam os produtos
fitofarmacêuticos.
• Devem depois transportar esses sacos para os centros de
receção. A pedido do agricultor/utilizador final, o centro de
receção facultar-lhe-á um comprovativo de entrega.
13. Mod.CF.066/01
• Devem depois transportar esses
sacos para os centros de receção.
• A pedido do agricultor/utilizador
final, o centro de receção
facultar-lhe-á um comprovativo
de entrega.
14. Mod.CF.066/01
Quais as embalagens abrangidas
• Estão incluídas no âmbito do sistema integrado VALORFITO
as embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos com
uma capacidade inferior a 250L ou 250Kg, ou seja, as
embalagens que estão em contacto direto com os produtos
fitofarmacêuticos, classificadas como resíduos perigosos.
15. Mod.CF.066/01
Quais as embalagens excluídas
• Estão excluídas do sistema as embalagens secundárias e
terciárias deste tipo de produtos, classificadas como resíduos
não perigosos, utilizadas para agrupar as embalagens
primárias.
• Estão igualmente excluídas do âmbito do sistema integrado as
restantes embalagens de produtos para a agricultura, como
por exemplo, as embalagens de adubos e fertilizantes.