A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará benefícios como desburocratização, desoneração tributária e estímulo ao crescimento das pequenas empresas. O documento descreve os principais pontos da lei, incluindo a simplificação dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas, o regime tributário simplificado "Supersimples", incentivos à inovação e acesso a mercados e financiamentos.
Os principais benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
1.
2. SEBRAE
O QUE ELE PODE FAZER PELO SEU
ÓNEGÓCIO
Orienta na implantação e no
desenvolvimento de seu negócio de forma
estratégica e inovadora.
3. Os Novos Benefícios da Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa e do
PALESTRA:
Micro e Pequena Empresa e do
Supersimples.
4. BENEFÍCIOS DA LEI
GERAL
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará umaA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará uma
série de benefícios, tributários, administrativos,
gerenciais e comerciais propiciando que essasgerenciais e comerciais, propiciando que essas
empresas:
Tenham mais competitividade;Tenham mais competitividade;
Exportem mais;
Paguem menos impostos;Paguem menos impostos;
Comprem e vendam em conjunto;
Enfrentem menos burocracia na sua abertura,Enfrentem menos burocracia na sua abertura,
funcionamento e fechamento;
Vendam mais para os governos;p g ;
Invistam mais em novas tecnologias.
5. Disposição
Preliminar
Limites
Inscrição
Baixa
Relações
Trabalho
Fiscalização
Orientadora
Regras
Civis
Crédito
Estimulo
Inovação
Associati
vismo
Acesso
Justiça
Acesso
Mercados
Disposições
Finais
Apoio e
Representação
Simples
Nacional
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Preliminar Baixa Trabalho Civis Inovação vismo Justiça Mercados Finais
p ç
Nacional
Recolhimento
Unificado
Comitê
G t
ME: 240.000
EPP:2 400 000
Cadastro
Si i d
Dispensa
Obrigações
Trabalhista
Ambiental
Segurança
Empresário
Individual
Linhas
E ífi
20%
Recursos
Consórcio
Prazo
I d t i
Juizados
E i i
Compras
Governo
Comitê
Gestor
6
Fótum
Permanente
UnificadoGestor EPP:2.400.000
IRPJ,PIS,CSLL
IPI,INSS,ICMS
COFINS
Sincronizado
g ç
Acessórias
g ç
Etc. 36.000,00
Específica
Tecnologias
Indetermina
do
Especiais
80.000
6 meses
instrução
MPEs
MPE sem
Movimento
Acesso
Justiça
Desburocra
Tização
P t t
Informações
Banco
Politicas
Fomento
D l i
Conciliação
Mediação
Regularidade
Fiscal
Baixa MPEs
S/atividade
Comércio
Anexo I
4% 11 61%
COFINS,
ISSQN
Movimento
3 anos
Justiça
Trabalho
Protesto
Títulos
Banco
Central
Desenvolvi
mento
Mediação
Arbitragem
Fiscal
Ass.Contrato
S/atividade
3 anos
Suspensão
Atividades
/ b i õ
Recursos
Codefat
C ti
Preferência
No
Parcelamento
Débit4%-11,61%
Indústria
Anexo II
4,5%-12,11%
s/obrigações Cooperati
vas
No
desempate
Débitos
Baixa
Independente
Débitos
Estabelecer
Cota 25%
Regime
Tributos
Serviço Loc.
Bens Móveis
6% - 17,42%
4,5% 12,11% Débitos Cota 25%
licitação
Tributos
01/07/07
Empenho
Título
Serviços
-20%INSS
Anexo IV
4,5%-16,85%
Título
Crédito
Ã
DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência
Imposto
Serviços
-20% INSS
+Índice Folha
Anexo V
4%-15%
DESONERAÇÃO INCENTIVOS
Imposto
Exportação
6. O ALCANCE DA LEI
A Lei Geral abrangerá União Estados e MunicípiosA Lei Geral abrangerá União, Estados e Municípios,
trazendo muito mais eficácia a seus dispositivos e
resultados muito mais concretos e efetivos para osp
pequenos negócios.
A Lei Geral não é uma lei tributária. Trata-se de uma lei que,
por um lado, desonera e desburocratiza a abertura,
funcionamento e fechamento de empresas e,por outro, cria
uma série de oportunidades para que as MPE vendam
i i lh t t lmais, se organizem melhor e, consequentemente, lucrem
mais e cresçam, gerem mais empregos e fomentem a
economia local aquecendo a economia nacionaleconomia local, aquecendo a economia nacional.
7. O CONCEITO
O conceito passa a ser único e nacional
– Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil
– Pequena: receita bruta anual entre R$ 240
il R$ 2 4 ilhõmil e R$ 2,4 milhões
Tetos diferenciados para Estados e MunicípiosTetos diferenciados para Estados e Municípios
Isso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS será
feito de forma diferenciada. Não quer dizer que sãofeito de forma diferenciada. Não quer dizer que são
conceitos diferentes!conceitos diferentes!
Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC,(11 estados RO, AC,
RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)
Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA,(11 estados AM, PA,
CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)
Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ,(5 estados MG, RJ,
SP, PR e RS)SP, PR e RS)
8. DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA
DE EMPRESAS
Abertura
Número único de identificação-CNPJ.
Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na
b t f h t d d t ê í iabertura e fechamento de empresas, dos três níveis,
deverão considerar a unicidade do processo de registro.
Sistema de informações e orientações integradas eSistema de informações e orientações integradas e
consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas
de inscrição, alteração e baixa de empresas.de inscrição, alteração e baixa de empresas.
Vistorias após o início de operação do estabelecimento,
quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de
risco compatível com esse procedimento.
9. DESBUROCRATIZAÇÃO DO DIA-A-DIA
DA EMPRESA
Dia-a-dia
Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa
publicações e averbações.
E á i i di id l it d té R$ 36 il/Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano
está dispensado de escrituração contábil comercial.
Unificação de recolhimento de tributos simplifica muitoUnificação de recolhimento de tributos simplifica muito
a contabilidade fiscal.
Fiscalizações deverão orientar o empresário antes deFiscalizações deverão orientar o empresário antes de
multá-lo, quando a gravidade da situação assim
permitir.permitir.
10. DESBUROCRATIZAÇÃO DO
FECHAMENTO DA EMPRESA
FechamentoFechamento
Com um único nº fiscal fica mais fácil fechar aCom um único n . fiscal fica mais fácil fechar a
empresa.
Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão
ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesseq j
caso, os sócios assumirão as dívidas.
11. SUPERSIMPLES
Recolhimento unificado de tributos: “efeito de
imposto único” para o contribuinte
IRPJ IPI CSLL C fi PIS INSS dIRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador,
ICMS e ISS
Isenção das contribuições ao Sistema S, Incra e
Salário Educação, além da contribuição sindicalç , ç
patronal
T ib t ã l it “ bid ”( i d i )Tributação pela receita “recebida”(regime de caixa)
Regimes de ICMS melhores serão mantidos totalRegimes de ICMS melhores serão mantidos, total
ou parcialmente (MG, SP, RS, SC, PR, BA e PB)
12. SUPERSIMPLES - Alíquotas
Comércio Indústria Serviços
I
Serviços II Serviços III
(*)I ( )
M 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 6,00%M
í
n
, , , ,
+20%
INSS+SAT
,
+20%INSS
+SAT
n
M
á
11,61% 12,11% 17,42% 16,85%
+20%
18,50%
+20%
(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%.
á
x
INSS
+SAT
20%
INSS+SAT
SoftwareSoftware
Atenção-Para valer a pena optar pelo
Supersimples a empresa enquadrada nos
“S ” f
para cálculopara cálculo
“Serviços III” deve ter uma folha de pagamento
+Pró-labore e gasto com INSS e FGTS de, no
mínimo, 40% de sua receita bruta
13. SUPERSIMPLES – NOVAS EMPRESAS
QUE PODERÃO OPTARQUE PODERÃO OPTAR
I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada;
II d tô d t t i i l d iII – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;
III – empresas montadoras de stands para feiras;
IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;
V – produção cultural e artística;V – produção cultural e artística;
VI – produção cinematográfica e de artes cênicas;
VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;p ç p ;
IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;
XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
XII – escritórios de serviços contábeis;
XIII serviço de vigilância limpeza ou conservação;XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
XIV – administração e locação de imóveis de terceiros;
Anexo IV Anexo V
14. SUPERSIMPLES – ESTÍMULO AO
CRESCIMENTO DA ME E DA EPPCRESCIMENTO DA ME E DA EPP
Desoneração Tributária
80%
Desoneração Tributária
60%
70%
A desoneração reduz
em razão inversa ao
tamanho da empresa
40%
50%
30%
40%
10%
20%
0%
75
120
180
240
360
540
720
840
960
1.080
1.200
1.260
1.380
1.500
1.620
1.740
1.860
1.980
2.100
2.220
2.340
15. SUPERSIMPLES – ECONOMIA
TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA
Desoneração Tributária
Redução média de 20% para quem já éç p q j
optante pelo Simples federal (podendo chegar
a 50%, para as empresas menores,
d d d d d d idependendo do estado onde estiver
localizada)
R d ã d h 70% dRedução pode chegar a 70%, no caso de
empresas tributadas com base no lucro
presumido (novos optantes)presumido (novos optantes)
R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos
aos cofres públicos para ficar no caixa dasaos cofres públicos para ficar no caixa das
empresas.
16. COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Fixa limite preferencial para compras de MPEFixa limite preferencial para compras de MPE
até R$ 80.000,00
Prevê a sub-contratação de MPE em grandes
Previsão
de ç g
contratos
Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento
parcial para a MPE
aumento
de
vendas
d MPE parcial para a MPE
Inversão na apresentação de certidões
fiscais.Regularidade somente em caso de
de MPE
para os
Governos
em R$ 35
g
vitória.
Empenho garantindo “título de crédito”
em R$ 35
bi/ano
Preferência para desempate
Lei autorizadora por ente
17. EXPORTAÇÕES
Elimina da base de cálculo do Supersimples as
receitas advindas da exportação e da venda para
tradings e comerciais exportadoras.
ASSOCIATIVISMO
CONSÓRCIO SIMPLES
R li ã d ó i d d d b
CONSÓRCIO SIMPLES
Realização de negócios de compra e venda, de bens e
serviços, para os mercados nacional e internacional, por
meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidosmeio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos
pelo Poder Executivo Federal.
18. ACESSO A SERVIÇOS
FINANCEIROS
E ti l li h d édit i i MPEEstimula linhas de crédito especiais para as MPE.
Acesso das cooperativas de crédito ao FAT, possibilitando
fi i t i jfinanciamentos com maior prazo e menores juros.
Portabilidade de informações bancárias.
19. INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
Utili ã d F d T ló i
TECNOLÓGICA
Utilização dos Fundos Tecnológicos;
Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à
MPE;MPE;
Estímulos às incubadoras tecnológicas.
ACESSO À JUSTIÇA
Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem
para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privadospara a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados
Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os
Juizados Especiais cíveis e federais. Abre a permissão para que
as EPP também o façam
20. DESBUROCRATIZAÇÃO NODESBUROCRATIZAÇÃO NO
CAMPO TRABALHISTA
Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de
segurança e medicina do trabalhog ç
Dispensa:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos
livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem; eServiços Nacionais de Aprendizagem; e,
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
21. PARCELAMENTO DE
ÉDÉBITOS
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus
débitos na forma estabelecida em legislação
específica.
22. Os Novos Benefícios da Lei Geral
Sede SEBRAE MGSede SEBRAE-MG
Av. Barão Homem de Melo, 329
B Nova Suíça - BH/MGB. Nova Suíça BH/MG
CEP: 30.431-285
C t l d O i t ã E i lCentral de Orientação Empresarial
0800 - 570 - 0800
Na internet
www sebraemg com brwww.sebraemg.com.br