Microempreendedor individual – vantagens e desvantagens
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Lei Complementar nº 128/2008 – elaborada para o
trabalhador informal poder regularizar sua situação tornando-
se um Empreendedor Individual. Tanto a mídia quanto os
órgãos governamentais divulgam as vantagens desta
formalização, mas esquecem de informar ao trabalhador
informal as desvantagens que ela oferece.
Aqui, evidenciaremos as vantagens e desvantagens para que
o trabalhador não venha se perder neste emaranhado de
informações no momento em que vir a optar por este tipo de
tributação:
FORMALIZAÇÃO SEM CUSTO
Sempre há a divulgação para que o
trabalhador venha a regularizar sua
formação sem custos e não há nenhum
veículo informando que para ocorrer
alterações e o encerramento do MEI, os
custos por eles envolvidos são os mesmos
e, em determinadas situações, maiores do
que uma empresa enquadrada em dentro de
um outro regime de tributação.
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
Contratação de apenas um funcionário - para empresas
enquadradas no Simples Nacional quando há a contratação
um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS, o qual será
descontado do funcionário e 8% recolhido pelo empregador
a cargo de FGTS. O microempreendedor individual deverá
recolher, também, 3% referente ao INSS Empresa. Ao
contratar mais de um funcionário este profissional perderá
automaticamente a condição de MEI. É importante levar em
destaque, a cobertura previdenciária não é completa, pois
com este tipo de tributação o microempreendedor individual
não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e
o valor da aposentadoria será de apenas um salário
mínimo. Para que a contribuição seja por tempo de
contribuição, há a necessidade de recolhimento extra o MEI.
CONTROLE DE RECEITAS E DESPESAS
O MEI precisará ter um controle de receitas e despesas mensais, os
quais não são simplificados como deveriam, pois além do controle
das compras de mercadorias é preciso ficar de olho em suas
vendas, pois o faturamento do MEI é limitado a R$ 72.000,00
mensais. Quando a empresa possuir empregado o MEI terá que
cumprir obrigações mensais como entrega de GFIP, elaborar a folha
de pagamento e calcular os direitos do funcionário conforme
manda a CLT, como férias, 13º salário e outros direitos e
obrigações acessórias. Os veículos de comunicação em geral
divulgam sempre que a assistência contábil deveria ser gratuita e
muitas vezes desnecessárias, mas não informam que essa gratuidade é
apenas para a formalização e a primeira declaração anual e os demais
serviços devem ser cobrados normalmente pelo contador.
É relevante que o microempreendedor entenda que a entrega das
declarações seja feita por um profissional habilitado, onde é requisitado
o vínculo com o CRC e para isso há a obrigatoriedade de aquisição de
sistema informatizado, certificado digital onde permitirão aos
contadores tais entrega de declarações aos fiscos.
CARGA TRIBUTÁRIA
O MEI permite ao profissional o pagamento mensal de uma
carga tributária única .
Em virtude do novo salário mínimo vigente a partir de janeiro de
2013, os valores dos tributos recolhidos mensalmente pelo
Microempreendedor Individual no qual terão seu recolhimento a
partir de fevereiro de 2013, serão os seguintes:
I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de
contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do
empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte
desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte
desse imposto.
Estes valores são recolhidos em guia única mensal, totalizando o
recolhimento mensal em R$ 39,90.
FORMALIZAÇÃO DE AMBULANTES
Na legislação do MEI existe a possibilidade de
formalização de profissionais classificados como
ambulantes. Contudo, em alguns casos, o ambulante
poderá até conseguir a regularização de sua situação
no Portal do Empreendedor, mas como a autorização
vem depender também da prefeitura, tem casos em
que o órgão municipal poderá vir a impedir o
cadastro municipal, impossibilitando a legalização do
ambulante. Por isso é importante ficar de olho nas
exigências estabelecidas por cada prefeitura e
cumprindo-as não há como o ambulante ficar
impedido de exercer sua atividade profissional.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Os alvarás de funcionamento são expedidos pela
prefeitura municipal e pela vigilância sanitária (tem
atividades que necessitam da vigilância sanitária para
poder exercer a atividade de forma regular). No Portal do
Empreendedor existe a informação de que o alvará será
emitido de forma automática, mas na realidade, a
liberação dos alvarás de funcionamento vem ser de
responsabilidade das prefeituras municipais e da
ANVISA. Portanto estes órgãos poderão a qualquer
momento impossibilitar o funcionamento do
estabelecimento caso haja algum fator que não
correspondam as Leis estabelecidas por elas. Mas são
fatores de fácil solução e um contador tem como auxiliar
os profissionais a cumprirem com as devidas exigências
e trabalhar de forma tranquila.
LIMITAÇÕES DO MEI
Não há divulgação em nenhum veículo de
comunicação, por se tratar de uma enorme
desvantagem. É importante observar que nem
todas as profissões poderão optar pelo regime
do MEI.
O microempreendedor individual, como o
próprio nome já diz, não poderá ter sócios, não
poderá expandir seus negócios, pois não há
possibilidade de possuir mais de um
estabelecimento, nem mesmo participação em
outra empresa.
COMO LIDAR COM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS
DENTRO DO MEI
Atenção! Com as atividades econômicas, o Sebrae tem
divulgado que o empreendedor individual poderá inserir em na
formação de sua empresa até 15 atividades, mas é preciso
observar como funciona a economia e as empresas as
atividades, as quais devem serem correlatas. Exemplificando:
Serviços da Construção Civil, e também venda de materiais de
construção, tem sentido as informações e são correlatas.
Um exemplo incorreto se dá da seguinte forma: serviços da
construção civil, pet shop, taxista. Neste caso, são três tipos de
atividades distintas, onde cada uma tem sua própria obrigação,
tributação e exigências fiscais.
Veja bem o exemplo acima de atividades econômicas não
correlatas. No caso do empreendimento crescer o que não é
novidade acontecer as alterações ou migração para um novo
enquadramento fiscal a empresa deverá excluir tais atividades
não coerentes com a atividade principal.
DESOBRIGAÇÃO DE UM CONTADOR?
Esta é uma das principais propagandas enganosas
do MEI, pois apesar de dispensados de algumas
obrigações, o empreendedor individual terá muitas
outras obrigações que dependerão dos
conhecimentos técnicos do contador. A
contabilidade deverá ser utilizada como uma
ferramenta gerencial.
Segundo as palavras do SEBRAE-SP: "Cumpre
destacar que a contabilidade não se resume no
cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não
sendo este o seu principal objetivo. A contabilidade é
na verdade um instrumento
gerencial, assim, imprescindível para a administração
de qualquer tipo e porte do empreendimento".
FONTES DE PESQUISA
SEBRAE: www.sebrae.gov.br
PORTAL DO EMPREENDEDOR:
www.portaldoempreendedor.com.br
RECEITA FEDERAL:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesN
acional