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INSTRUÇÕES PARA MONTAR SUA MICRO OU PEQUENA EMPRESA

       SUMÁRIO
       Primeira Parte - Como Registrar sua Empresa
       Segunda Parte - O Novo Estatuto da Micro e Pequena Empresa

               PRIMEIRA PARTE

       COMO REGISTRAR SUA EMPRESA

        INTRODUÇÃO DA PRIMEIRA PARTE
        Quem pretende abrir o próprio negócio costuma ter calafrios só de pensar no trabalho que terá
para cumprir todas as determinações legais. São dezenas de siglas, impostos e taxas que assustam o
empresário de primeira viagem. Mas, registrar a empresa em todos os órgãos necessários, não é
nenhum "bicho de sete cabeças", e está ao alcance de qualquer um, desde que se tenha tempo
disponível para cumprir todo o ritual burocrático. Para provar isto, é que foi elaborado o presente
trabalho, destinado a orientar e acompanhar quem pretende abrir seu próprio negócio. Boa sorte!

       Despachante?!? Mais tem que ser de confiança?!?

       COMO REGISTRAR SUA EMPRESA
       1. Definição da forma jurídica
       2. Consulta sobre o nome da empresa
       3. Consulta de viabilidade
       4. Registro da empresa
       5. Solicitação de licença sanitária
       6. Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento
       7. Inscrição no Cadastro Fiscal
       8. Inscrição no Sindicato Patronal

       1.      DEFINIÇÃO DA FORMA JURÍDICA.

       1.1    FIRMA INDIVIDUAL: É chamada assim porque não é sociedade, é uma empresa de uma
só pessoa. O empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) têm uma identificação bastante
forte.

         1.2     SOCIEDADE CIVIL: É constituída por duas ou mais pessoas, tendo por objetivos apenas
a prestação de serviços. É regulada pelo Código Civil. Não pode praticar atos de comércio e não está
sujeita à falência

        1.3     SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR: Sociedade irregular ou de fato é a que não
possui contrato social, ou não tem o contrato registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas,
conforme seu objetivo, seja comercial ou civil

       FIRMA INDIVIDUAL
       Conceito: É chamada assim porque não é sociedade, é uma empresa de uma só pessoa. O
empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) têm uma identificação bastante forte.
       Responsabilidade: A sua responsabilidade é sempre ilimitada, isto é, responde ele não só com
os bens da empresa, mas também com todos os seus bens particulares.
        Nome: Razão individual. É facultado o uso de nome de fantasia.

        SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
        Conceito: Sociedade limitada é aquela em que cada quotista, ou sócio, entra com uma parcela
do capital social, ficando responsável diretamente pela integralização da cota que subscreveu, e
indiretamente ou subsidiariamente, pela integralização das cotas subscritas por todos os outros sócios.
Responsabilidade: Uma vez integralizadas as cotas de todos os sócios, nenhum deles pode
mais ser chamado para responder com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. A
responsabilidade, portanto, é limitada à integralização do capital social.
        Nome: Razão social (+ Ltda) ou denominação (+ Ltda.)

        SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR
        Conceito: Sociedade irregular ou de fato é a que não possui contrato social, ou não tem o
contrato registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme seu
objetivo, seja comercial ou civil. Responsabilidade: Em caso de falência, os sócios responderão de
modo subsidiário e ilimitado pelas dívidas sociais.
         Nome: prejudicado.


       2.      CONSULTA SOBRE O NOME DA EMPRESA
       Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já existe outro negócio com o nome
comercial escolhido. Caso haja, é necessário escolher novo nome. Nos casos de firma individual e de
Sociedade Comercial, a consulta é feita à Junta Comercial.

       3.      CONSULTA DE VIABILIDADE
       Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as
normas da região sobre zoneamento. A consulta deverá ser feita à Prefeitura Municipal.


        4.      REGISTRO DA EMPRESA (Propriamente Dito)

         4.1. Inscrição Comercial: nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este
registro será feito na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas. Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para
uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser
registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro
Especial.
         4.2. Obtenção do CGC: Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes - Receita Federal (âmbito
federal).
         4.3. Requerimento de Inscrição Estadual: Esta etapa é obrigatória para as empresas
comerciais e industriais, não sendo exigida para as empresas prestadoras de serviço. Consiste na
inscrição da empresa na Agência Fazendária do Estado, para fins do ICMS - Secretaria da Fazenda.


         5.      SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
         A licença sanitária é obrigatória para a maioria das atividades empresariais, devendo ser
solicitada à Secretaria Estadual de Saúde - Vigilância Sanitária.

        6.     OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
        Depois de registrada a empresa, você deverá requerer à prefeitura municipal o Alvará de
Localização e Funcionamento. No caso de empresas prestadoras de serviços, juntamente com o Alvará
será expedida a inscrição para fins do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

         7.      INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL (Âmbito Municipal)
         É através desta etapa que o contribuinte é inscrito no fisco municipal. Esta operação deve ser
feita na Secretaria de Finanças.

        8.      INSCRIÇÃO NO SINDICATO PATRONAL
        Inscrição da empresa no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o ramo da
atividade explorada. A partir daí, também é feito o recolhimento do Imposto Sindical
PARTE II

O NOVO ESTATUTO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS

       PROJETO DE LEI 31/96
          ♦ Trata do regime tributário das micro e pequenas empresas.
          ♦ Mantém as isenções para microempresas, como Imposto de Renda e Imposto sobre
    Operações Financeiras.
          ♦ Estabelece isenção para o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro.

       PROJETO DE LEI 32/96
           ♦ Regulamenta os artigos 170 e 179 da Constituição.
           ♦ Institui o tratamento jurídico diferenciado para microempresas e de pequeno porte.
           ♦ Estabelece os novos parâmetros para classificação de micro e pequenas empresas.
           ♦ Passam a ser consideradas microempresas as que registrarem receita bruta anual de até
    R$ 204 mil.

        PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
           ♦ Direito a tratamento diferenciado na área trabalhista.
           ♦ Exclusão dos trabalhadores das MPEs do pagamento do piso salarial.
           ♦ Os acordo coletivos não valem para as MPEs
           ♦ Equiparação à categoria de trabalhadores domésticos dos empregados das
    microempresas, assegurando recolhimento do Fundo de Garantia.


       ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO NOVO ESTATUTO!

        LIMITE DA RECEITA BRUTA PARA DEFINIÇÃO DAS ME E EPP
        No novo estatuto, esses limites são expressos em reais. Define-se ME como aquela cuja receita
bruta anual não excede R$ 204mil e EPP R$ 576 mil. É previsto, também, um gatilho para a correção
desses valores, sempre que a UFIR varie em mais de 10%.


         EMPRESAS EXCLUÍDAS DOS BENEFÍCIOS DA LEI
         Apenas são excluídas dos benefícios do estatuto das sociedades anônimas e aquelas empresas
cujo titular ou sócios participem com mais de 5% do capital de outra empresa. Atualmente, além destas,
não podem constituir microempresas os profissionais liberais, o domiciliado no exterior, o importador, o
corretor imobiliário, de câmbio, de seguro e o armazenador de produtos de terceiros, entre outros.

        REGISTRO PÚBLICO ESTADUAL
        Hoje, para registar uma empresa, necessita-se do preenchimento de diversos documentos. Com
o novo estatuto, basta o preenchimento de documento único, o qual é apresentado como Anexo do
Estatuto.

        APOIO CREDITÍCIO
        Prevê a utilização de mecanismos de política monetária, para incentivar o crédito para as ME e
EPP, através das instituições bancárias públicas e privadas. Mantém-se os mecanismos de crédito já
existentes, inclusive o Fundo de Aval do SEBRAE.
PROTEÇÃO ESPECIAL
        O projeto prevê que leis instituidoras de obrigações novas não afetarão as pequenas empresas.
Entretanto, os favores concedidos às empresas em geral serão estendidos às ME e EPP. nAs marcas e
patentes poderão ser registradas sem a maioria das complicações existentes para as ME e EPP.

        FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO
        A fiscalização do Poder Público, nos termos do novo Estatuto, terá , em princípio, caráter
orientador. Só ocorrerá autuações em casos de fraude, dolo, simulação ou reincidência.

         DE RENDA
         Atualmente, a ME tem isenção do imposto de renda quando a sua receita bruta anual for inferior
a cerca de R$ 80 mil. Propõe-se um limite de isenção total, sempre que a receita bruta for inferior a R$
204 mil.
         O novo estatuto sugere que as pequenas empresas possam optar pelo regime de tributação com
base no lucro real - deduzir em dobro as despesas com pesquisa e desenvolvimento e contar pela
metade o prazo de vida útil de máquinas e equipamentos, par fins de depreciação.

       CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
       Quanto à Contribuição sobre o Lucro, as EPP e ME estão submetidas ao mesmo regime das
grandes empresas. A proposta é de isenção nos mesmos moldes sugeridos para o imposto de renda.

        IMPOSTO PARA IMPORTAÇÃO E IPI
        O novo estatuto propõe a redução de IPI, até zero, para produtos típicos de pequenas empresas.
n Também se propõe que o Imposto de Importação incidente sobre máquinas e equipamentos ou bens
destinados à pesquisa e desenvolvimento das ME e EPP seja reduzido ou eliminado.

        COFINS E PIS
        A ME, atualmente, só não paga o PIS quando a sua receita bruta anual é inferior a R$ 80 mil,
mas paga incondicionalmente o COFINS. A proposta, isenta a ME de ambos. Já a EPP, só pagará essas
contribuições na parte que exceder o limite de isenção de R$ 204 mil da ME.

         IOF E TAXAS FISCAIS
         Com o aumento do limite da receita bruta das Microempresas, a isenção para IOF e taxas de
fiscalização se ampliou para R$ 204 mil.

BIBLIOGRAFIA

Código Comercial Brasileiro. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 4.ed. São Paulo:
Saraiva, 1992.
Jornais Informativos do SEBRAE: março e abril de 1996.
Folha de São Paulo, 23/03/96.
 Gazeta Mercantil, 05/05/96.
 O Portal do Direito Comercial

Autor
Nome: Luciano L. da Costa
Qualificação Profissional
Atuo desde 1990 na área de educação, iniciando minha carreira, através de assistência do Mestre Dr.
Ananias Prudente Ramos, na FAAP - Fundação Armando Alvares Penteado, nas Disciplinas de
Contabilidade Geral e Análise de Balanço.
Após referida experiência, fui convidado a ministrar aulas na UNG ( Universidade Guarulhos ), a partir de
março de 1993.
Atualmente ministro aulas para o curso de Direito.
Direito Comercial
- Direito Comercial - Sociedades Mercantis, - Direito Comercial - Titulos de Crédito, - Direito Comercial -
Contratos Mercantis, - Direito do Trabalho - para o curso de Ad. de Empresas
Formação Acadêmica
Graduação
UNG - Universidade Guarulhos
Bel. Direito
Unicsul - Universidade Cruzeiro do Sul
Bel. Administração de Empresas ( com ênfase em Comércio Exterior )
Bel. Ciências Contábeis
Pós Graduação Lato Senso
Universidade São Judas
Certificado de Pós Graduação em:
Gerência Financeira, Legislação Trabalhista, Legislação Tributária, Auditoria e Controladoria,
Contabilidade Avançada.
http://www.unicomluciano.com.br

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  • 1. INSTRUÇÕES PARA MONTAR SUA MICRO OU PEQUENA EMPRESA SUMÁRIO Primeira Parte - Como Registrar sua Empresa Segunda Parte - O Novo Estatuto da Micro e Pequena Empresa PRIMEIRA PARTE COMO REGISTRAR SUA EMPRESA INTRODUÇÃO DA PRIMEIRA PARTE Quem pretende abrir o próprio negócio costuma ter calafrios só de pensar no trabalho que terá para cumprir todas as determinações legais. São dezenas de siglas, impostos e taxas que assustam o empresário de primeira viagem. Mas, registrar a empresa em todos os órgãos necessários, não é nenhum "bicho de sete cabeças", e está ao alcance de qualquer um, desde que se tenha tempo disponível para cumprir todo o ritual burocrático. Para provar isto, é que foi elaborado o presente trabalho, destinado a orientar e acompanhar quem pretende abrir seu próprio negócio. Boa sorte! Despachante?!? Mais tem que ser de confiança?!? COMO REGISTRAR SUA EMPRESA 1. Definição da forma jurídica 2. Consulta sobre o nome da empresa 3. Consulta de viabilidade 4. Registro da empresa 5. Solicitação de licença sanitária 6. Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento 7. Inscrição no Cadastro Fiscal 8. Inscrição no Sindicato Patronal 1. DEFINIÇÃO DA FORMA JURÍDICA. 1.1 FIRMA INDIVIDUAL: É chamada assim porque não é sociedade, é uma empresa de uma só pessoa. O empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) têm uma identificação bastante forte. 1.2 SOCIEDADE CIVIL: É constituída por duas ou mais pessoas, tendo por objetivos apenas a prestação de serviços. É regulada pelo Código Civil. Não pode praticar atos de comércio e não está sujeita à falência 1.3 SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR: Sociedade irregular ou de fato é a que não possui contrato social, ou não tem o contrato registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme seu objetivo, seja comercial ou civil FIRMA INDIVIDUAL Conceito: É chamada assim porque não é sociedade, é uma empresa de uma só pessoa. O empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) têm uma identificação bastante forte. Responsabilidade: A sua responsabilidade é sempre ilimitada, isto é, responde ele não só com os bens da empresa, mas também com todos os seus bens particulares. Nome: Razão individual. É facultado o uso de nome de fantasia. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Conceito: Sociedade limitada é aquela em que cada quotista, ou sócio, entra com uma parcela do capital social, ficando responsável diretamente pela integralização da cota que subscreveu, e indiretamente ou subsidiariamente, pela integralização das cotas subscritas por todos os outros sócios.
  • 2. Responsabilidade: Uma vez integralizadas as cotas de todos os sócios, nenhum deles pode mais ser chamado para responder com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. A responsabilidade, portanto, é limitada à integralização do capital social. Nome: Razão social (+ Ltda) ou denominação (+ Ltda.) SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR Conceito: Sociedade irregular ou de fato é a que não possui contrato social, ou não tem o contrato registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme seu objetivo, seja comercial ou civil. Responsabilidade: Em caso de falência, os sócios responderão de modo subsidiário e ilimitado pelas dívidas sociais. Nome: prejudicado. 2. CONSULTA SOBRE O NOME DA EMPRESA Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já existe outro negócio com o nome comercial escolhido. Caso haja, é necessário escolher novo nome. Nos casos de firma individual e de Sociedade Comercial, a consulta é feita à Junta Comercial. 3. CONSULTA DE VIABILIDADE Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as normas da região sobre zoneamento. A consulta deverá ser feita à Prefeitura Municipal. 4. REGISTRO DA EMPRESA (Propriamente Dito) 4.1. Inscrição Comercial: nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este registro será feito na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro Especial. 4.2. Obtenção do CGC: Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes - Receita Federal (âmbito federal). 4.3. Requerimento de Inscrição Estadual: Esta etapa é obrigatória para as empresas comerciais e industriais, não sendo exigida para as empresas prestadoras de serviço. Consiste na inscrição da empresa na Agência Fazendária do Estado, para fins do ICMS - Secretaria da Fazenda. 5. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA A licença sanitária é obrigatória para a maioria das atividades empresariais, devendo ser solicitada à Secretaria Estadual de Saúde - Vigilância Sanitária. 6. OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Depois de registrada a empresa, você deverá requerer à prefeitura municipal o Alvará de Localização e Funcionamento. No caso de empresas prestadoras de serviços, juntamente com o Alvará será expedida a inscrição para fins do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 7. INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL (Âmbito Municipal) É através desta etapa que o contribuinte é inscrito no fisco municipal. Esta operação deve ser feita na Secretaria de Finanças. 8. INSCRIÇÃO NO SINDICATO PATRONAL Inscrição da empresa no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o ramo da atividade explorada. A partir daí, também é feito o recolhimento do Imposto Sindical
  • 3. PARTE II O NOVO ESTATUTO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS PROJETO DE LEI 31/96 ♦ Trata do regime tributário das micro e pequenas empresas. ♦ Mantém as isenções para microempresas, como Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras. ♦ Estabelece isenção para o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro. PROJETO DE LEI 32/96 ♦ Regulamenta os artigos 170 e 179 da Constituição. ♦ Institui o tratamento jurídico diferenciado para microempresas e de pequeno porte. ♦ Estabelece os novos parâmetros para classificação de micro e pequenas empresas. ♦ Passam a ser consideradas microempresas as que registrarem receita bruta anual de até R$ 204 mil. PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ♦ Direito a tratamento diferenciado na área trabalhista. ♦ Exclusão dos trabalhadores das MPEs do pagamento do piso salarial. ♦ Os acordo coletivos não valem para as MPEs ♦ Equiparação à categoria de trabalhadores domésticos dos empregados das microempresas, assegurando recolhimento do Fundo de Garantia. ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO NOVO ESTATUTO! LIMITE DA RECEITA BRUTA PARA DEFINIÇÃO DAS ME E EPP No novo estatuto, esses limites são expressos em reais. Define-se ME como aquela cuja receita bruta anual não excede R$ 204mil e EPP R$ 576 mil. É previsto, também, um gatilho para a correção desses valores, sempre que a UFIR varie em mais de 10%. EMPRESAS EXCLUÍDAS DOS BENEFÍCIOS DA LEI Apenas são excluídas dos benefícios do estatuto das sociedades anônimas e aquelas empresas cujo titular ou sócios participem com mais de 5% do capital de outra empresa. Atualmente, além destas, não podem constituir microempresas os profissionais liberais, o domiciliado no exterior, o importador, o corretor imobiliário, de câmbio, de seguro e o armazenador de produtos de terceiros, entre outros. REGISTRO PÚBLICO ESTADUAL Hoje, para registar uma empresa, necessita-se do preenchimento de diversos documentos. Com o novo estatuto, basta o preenchimento de documento único, o qual é apresentado como Anexo do Estatuto. APOIO CREDITÍCIO Prevê a utilização de mecanismos de política monetária, para incentivar o crédito para as ME e EPP, através das instituições bancárias públicas e privadas. Mantém-se os mecanismos de crédito já existentes, inclusive o Fundo de Aval do SEBRAE.
  • 4. PROTEÇÃO ESPECIAL O projeto prevê que leis instituidoras de obrigações novas não afetarão as pequenas empresas. Entretanto, os favores concedidos às empresas em geral serão estendidos às ME e EPP. nAs marcas e patentes poderão ser registradas sem a maioria das complicações existentes para as ME e EPP. FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO A fiscalização do Poder Público, nos termos do novo Estatuto, terá , em princípio, caráter orientador. Só ocorrerá autuações em casos de fraude, dolo, simulação ou reincidência. DE RENDA Atualmente, a ME tem isenção do imposto de renda quando a sua receita bruta anual for inferior a cerca de R$ 80 mil. Propõe-se um limite de isenção total, sempre que a receita bruta for inferior a R$ 204 mil. O novo estatuto sugere que as pequenas empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro real - deduzir em dobro as despesas com pesquisa e desenvolvimento e contar pela metade o prazo de vida útil de máquinas e equipamentos, par fins de depreciação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Quanto à Contribuição sobre o Lucro, as EPP e ME estão submetidas ao mesmo regime das grandes empresas. A proposta é de isenção nos mesmos moldes sugeridos para o imposto de renda. IMPOSTO PARA IMPORTAÇÃO E IPI O novo estatuto propõe a redução de IPI, até zero, para produtos típicos de pequenas empresas. n Também se propõe que o Imposto de Importação incidente sobre máquinas e equipamentos ou bens destinados à pesquisa e desenvolvimento das ME e EPP seja reduzido ou eliminado. COFINS E PIS A ME, atualmente, só não paga o PIS quando a sua receita bruta anual é inferior a R$ 80 mil, mas paga incondicionalmente o COFINS. A proposta, isenta a ME de ambos. Já a EPP, só pagará essas contribuições na parte que exceder o limite de isenção de R$ 204 mil da ME. IOF E TAXAS FISCAIS Com o aumento do limite da receita bruta das Microempresas, a isenção para IOF e taxas de fiscalização se ampliou para R$ 204 mil. BIBLIOGRAFIA Código Comercial Brasileiro. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 1992. Jornais Informativos do SEBRAE: março e abril de 1996. Folha de São Paulo, 23/03/96. Gazeta Mercantil, 05/05/96. O Portal do Direito Comercial Autor Nome: Luciano L. da Costa Qualificação Profissional Atuo desde 1990 na área de educação, iniciando minha carreira, através de assistência do Mestre Dr. Ananias Prudente Ramos, na FAAP - Fundação Armando Alvares Penteado, nas Disciplinas de Contabilidade Geral e Análise de Balanço. Após referida experiência, fui convidado a ministrar aulas na UNG ( Universidade Guarulhos ), a partir de março de 1993. Atualmente ministro aulas para o curso de Direito. Direito Comercial - Direito Comercial - Sociedades Mercantis, - Direito Comercial - Titulos de Crédito, - Direito Comercial - Contratos Mercantis, - Direito do Trabalho - para o curso de Ad. de Empresas
  • 5. Formação Acadêmica Graduação UNG - Universidade Guarulhos Bel. Direito Unicsul - Universidade Cruzeiro do Sul Bel. Administração de Empresas ( com ênfase em Comércio Exterior ) Bel. Ciências Contábeis Pós Graduação Lato Senso Universidade São Judas Certificado de Pós Graduação em: Gerência Financeira, Legislação Trabalhista, Legislação Tributária, Auditoria e Controladoria, Contabilidade Avançada. http://www.unicomluciano.com.br