O documento discute o tratamento tributário das "receitas de terceiros" no PIS/Cofins. Apresenta o histórico legislativo dos dois tributos e como a base de cálculo foi evoluindo de "faturamento" para "receita bruta", com espectros mais amplos de incidência. Também aborda a jurisprudência do STF, STJ e Conselho de Contribuintes sobre a não incidência do tributo em receitas de interconexão de redes e roaming quando o ingresso é temporário e de terceiros.
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
Ibet 2007
1. Pis/Cofins – tratamento tributário das “receitas de terceiros” André Mendes Moreira Mestre (UFMG) e Doutorando (USP) em Direito Tributário Professor de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos Advogado IV Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET São Paulo, Hotel Renaissance, 12 a 14 de dezembro de 2007
7. Os casos da interconexão e do roaming INTERCONEXÃO (art. 146 da Lei nº 9.472/97 e anexo à Resolução nº 458/07 da Anatel) Central Telefonica Central Oi Oi Fixo - RJ Telefonica - SP Rede Oi Rede Telefonica Bilhetador Oi Bilhetador Telefonica Ponto de Interconexão (POI)
8. ROAMING Central Vivo - RS Rede da Vivo - RS Oi móvel – RJ (em trânsito no RS) Vivo - RS ROAMING com interconexão Central Vivo - RS Rede da Vivo - RS Oi móvel – RJ (em trânsito no RS) Central Telefonica Rede da Telefonica - SP Telefonica - SP Ponto de Interconexão (POI) Bilhetador Vivo Bilhetador Telefonica