O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está analisando a prestação de contas de 2018 de um contrato de gestão entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e a Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Dado uma operação policial recente sobre desvios na área da saúde, o Tribunal solicita documentos adicionais das partes e informações sobre possíveis envolvidos na operação que tenham trabalhado nas instituições.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
TCE analisa contas da Santa Casa de Birigui sobre denúncia da Operação Raio X sob possíveis desvios em RP
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
PROCESSO: eTC-00016596.989.20-2
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES
Organização
Social:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE BIRIGUI
Responsáveis: Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito), Cláudio Castelão
Lopes (Diretor-Presidente)
Advogado(s): LUIZ CARLOS BRIGANTI (OAB/SP 113.203) / LIZ ITA
DOTTA (OAB/SP 115.448) / CIBELE REGINA LIMA
(OAB/SP 168.660) / MAIRA RODRIGUES COSTA
GALVANO NASCIMENTO (OAB/SP 228.132)
Em exame: Repasses ao Terceiro Setor – Prestação de Contas do
exercício de 2018 - Contrato de Gestão n° 195/2018, de
11/06/2018
Vistos.
Considerando o relatório da Fiscalização (evento nº
19.10), bem como as notícias veiculadas na internet sobre a ação realizada pela
Polícia Civil de São Paulo em conjunto com o Ministério Público do Estado de
São Paulo em 29/09/2019, denominada “Operação Raio X”, que apura a
ocorrência de desvios de recursos públicos na área da saúde, especialmente os
decorrentes de ajustes firmados com Organizações Sociais de Saúde (fontes:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/09/29/policia-civil-e-mp-de-sp-
fazem-operacao-contra-desvios-de-verba-da-area-da-saude.ghtml,
https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-e-mp-fazem-operacao-contra-desvio-de-
verba-publica-da-saude-29092020,
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/09/29/operacao-mira-desvios-na-
saude-em-contratos-do-governo-do-para, https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-
preto-aracatuba/noticia/2020/09/29/policia-cumpre-mandados-no-noroeste-paulista-
em-operacao-contra-supostos-desvio-de-verba-da-saude.ghtml, ASSINO às Partes
interessadas o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho
no DOE, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº
709/93, para que apresentem as justificativas que entenderem pertinentes, e
também a seguinte documentação:
a) Todas as exigências previstas nos incisos do
art. 164 das Instruções nº 01/2020, excluindo-
se aqueles já juntados ao processo até o
presente momento;
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
b) todos os documentos objeto de requisições
feitas pela Diretoria de Fiscalização e que
ainda não foram apresentados (eventos nos
.
19.5 e 19.8);
c) relação de todos os agentes públicos,
servidores, comissionados, terceirizados e
demais pessoas físicas que desempenharam
atividades na Prefeitura e na Santa Casa que,
porventura, tenham sido ou são alvo da referida
operação, devendo informar as datas das
respectivas admissões, forma de contratação,
cargos, funções e demais papéis ali
desempenhados, especialmente nos dois
últimos exercícios;
d) as medidas já adotadas pela Prefeitura para
apuração desses fatos, se houver.
Alerto novamente que, nos termos da Resolução nº
01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo
Eletrônico - e-TCESP, na página, www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-
eletronico, mediante regular cadastramento, se ainda não efetivado.
Publique-se.
DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
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