1. ETÉCNICO RESPONDE - SIMPLES NACIONAL - COMPRA E VENDA DE SUCATA -
EMISSÃO DE NOTA FISCAL – PROCEDIMENTOS – MEF17843 – LEST MG
Expõe-nos (...) a seguinte situação:
Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, está cadastrada na CNAE 4687-7/03 (comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos).
Diante do exposto, consulta-nos:
1. Qual o procedimento na emissão da nota fiscal de entrada de sucata (CFOP, CST, IPI PIS e Cofins),
uma vez que a aquisição é feita de catadores (pessoas físicas)?
Resp. - De início, cabe esclarecer que o contribuinte está obrigado à emissão da NF-e desde 1º.04.2010.
No que tange às aquisições de catadores (pessoas físicas), o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica
de entrada em nome de cada pessoa física, nos termos do inciso I do art. 20 do Anexo V do RICMS/MG/2002.
Salientamos, no entanto, que, conforme disposto no inciso III do § 2º da cláusula primeira do Protocolo
ICMS nº 42/2009, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista acima não se aplica na
entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive
catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. Nesse caso,
entendemos que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do próprio emitente, devendo ser anexados os
comprovantes de pesagem da sucata em nome das pessoas físicas.
Para emissão da nota fiscal de entrada, entendemos que deverá ser utilizado o CFOP 1.102, CSOSN 400, IPI
(informar campo em branco), PIS/Cofins CST 99 (informar 0,00 nos campos solicitados), observados o Ajuste Sinief
nº 3/2010 e a Nota técnica 2009/004.
2. Qual procedimento deverá ser adotado na saída dessa sucata?
Na saída da mercadoria deverá ser utilizado o CFOP 5.102 (operação interna) ou 6.102 (operação
interestadual), CSOSN 101 (com permissão de crédito) ou 102 (sem permissão de crédito - ver § 4º do art. 23 da LC
nº 123/2006), IPI (informar campo em branco), PIS/Cofins CST 99 (informar 0,00 nos campos solicitados),
observados o Ajuste Sinief nº 3/2010 e a Nota técnica 2009/004.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
ERM311511/PC6
BOLE8168—WIN
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