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EFD PIS/PASEP E COFINS X DACON

          Regras Gerais Aplicáveis




Luciane Colombo Baldissera
PARTE I

REGRAS APLICÁVEIS
    AO DACON
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as
equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com
base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente
de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Esta regra aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas
do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma
dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Estão dispensados de apresentação do Dacon:

 I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP)
                 enquadradas no Simples Nacional;

 II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos
    valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
     apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do
 ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente
       aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se
                      encontravam nessa condição;

                      IV - os órgãos públicos; e

             V - as autarquias e as fundações públicas.
São também dispensadas de apresentarem o Dacon:

I - os condomínios edilícios;

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos
arts. 265, 278 e 279 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III - os consórcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores,
 segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliário
s (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no
disposto no art. 2º da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas
do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados
gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as
unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei
nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não
dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros
dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de
tributos de que trata a Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior
que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de
propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou
utilizados no Brasil;

XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato
internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou
mais países, para fins diversos; e

XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei
Nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas
                            jurídicas:

I - excluídas do Simples Nacional, a partir do mês em que a exclusão
                           produzir efeitos;

 II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a
           partir, inclusive, do mês da ocorrência do evento; ou

 III - as pessoas jurídicas que estavam inativas, a partir, inclusive, do
         mês em que praticarem qualquer atividade operacional,
               não-operacional, financeira ou patrimonial.

 NOTA ITC! As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda
que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem
                  obrigadas a sua apresentação.
O Dacon deve ser apresentado mediante sua transmissão pela Internet com a
    utilização do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico
                     <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
    Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do
         demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.



                         Deverá ser utilizado o e-CNPJ, e-CPF ou
                         Procuração Eletrônica habilitada junto a
                                           RFB.


       Deverá ser utilizado o PGD Mensal Semestral 2.4
Histórico das Versões Utilizadas no Dacon

           Dacon 1.1 – 1º Trimestre de 2004
Dacon 1.3 – 2º Trimestre de 2004 ao 4º Trimestre de 2004
Dacon 2.0 – 1º Trimestre de 2005 ao 4º Trimestre de 2005
                Dacon Mensal 1.0 – 2006
              Dacon Semestral 1.0 – 2006
                Dacon Mensal 1.1 – 2007
              Dacon Semestral 1.1 – 2007
    Dacon Mensal Semestral 2.4 – A partir de 2008
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO




          O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do
            2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.




  No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon
       deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada,
incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo)
               mês subsequente ao da realização do evento.
CONTROLE DAS APURAÇÕES


        As pessoas jurídicas obrigadas a entregar o DACON
          deverão manter controle de todas as operações
         que influenciarem a apuração do valor devido das
         contribuições, bem assim dos respectivos créditos
         a serem descontados, deduzidos, compensados ou
                            ressarcidos.




Além de facilitar a apuração das contribuições dá mais credibilidade
                      no caso de fiscalizações.
PENALIDADES

                                                     As multas serão
   Multa de 2% ao mês sobre o montante          reduzidas em 50% se não
das contribuições declaradas, limitado a 20%.   houver procedimento de
                                                 ofício e 25% no caso de
                                                 apresentação no prazo
     R$ 20,00 para cada grupo de                   fixado da intimação.
      dez informações incorretas
              ou omitidas.


   Código            A multa mínima é de R$ 500,00 e tratando-se de
   DARF                        PJ Inativa é de R$ 200,00.
    6808
Sanções Penais


      A omissão de informações ou
  prestação de informações falsas pode
  configurar hipótese de crime conta a
   ordem tributária, sem prejuízo das
         demais sanções cabíveis                A omissão de
                                         informações ou prestação
                                           de informações falsas
                                               poderá ensejar
                                                 aplicação do
                                              Regime Especial
Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa!         de Fiscalização
Retificação da Declaração

             Tem a mesma natureza da declaração
         original e serve para declarar novos débitos,
       aumentar ou reduzir os valores já informados ou
          efetivar qualquer alteração nos créditos em
                     declarações anteriores

                           Não produz efeitos quando o débito
  Retificar             já tenha sido encaminhado para a PGFN ou
   DCTF                quando a pessoa jurídica tenha sido intimada
                             de início de procedimento fiscal


A retificação por espontaneidade do contribuinte não gera multa
PARTE II

REGRAS APLICÁVEIS A
  EFD/PIS E COFINS
O novo integrante da “família do SPED” (Central Digital de
Informações Contábeis e Fiscais), nasceu no dia
07/07/2010, batizado com nome de EFD-PIS/COFINS
(Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), através da publicação da
Instrução Normativa 1.052, de 05 de julho de 2010, no
DOU de 07/07/2010 (retificado no DOU de 13/07/2010)

Sua finalidade é a de ajudar a Receita Federal no
acompanhamento do desenvolvimento de apuração ,
cálculo e pagamento do Pis e da Cofins que mensalmente
são executados pelas pessoas jurídicas.
O que é

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no
SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na
 escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos
 regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base
no conjunto de documentos e operações representativos das receitas
auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições
 geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de
receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos
incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em
relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração
 das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma
 centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A obrigatoriedade do livro EFD-PIS/COFINS para pessoas jurídicas será, de
acordo com o Fisco, uma forma de controlar as empresas em tempo real,
ao enviar os dados, o Fisco pretende cruzar as informações das empresas
com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.


O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários das empresas e
será semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas
 que fiscalizam os que pedem restituição indevida.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente Sped
Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de
2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real;

b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011,
as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no Lucro Real;

c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre
a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
“Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB º 11.211, de 7 de
 novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a
                ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:

   I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta
           anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00
                                 (oitenta milhões de reais);
     II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e
  Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja
                    superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
 III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento
   do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
   (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00
                                (onze milhões de reais); ou
 IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
    de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
    Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas
          a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas
indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB º 11.211, de 2007.”
Obrigatoriedade em 01º/01/2012

As pessoas jurídicas enquadradas a seguir estarão sujeitas à EFD-PIS/COFINS em relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012:

a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e
cooperativas de crédito;

b) empresas de seguros privados;

c) entidades de previdência privada, abertas e fechadas;

d) empresas de capitalização;

e) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros,
agrícolas;

f) operadoras de planos de assistência à saúde;

g) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
A EFD para o Pis e Cofins alcançará:

a) a partir de janeiro de 2011 10.568 empresas;

b) a partir de julho de 2011 137 mil empresas tributadas através do lucro
Real;

c) a partir de janeiro de 2012, para as demais empresas o que totalizará
1,2 milhões de pessoas jurídicas.
Estão desobrigadas de efetuarem a apresentação da EFD Pis/Cofins:

                     - Entidades sem fins lucrativos;

                - Empresas inscritas no Simples Nacional.




NOTA ITC! Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas
 jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir
                         de 1º de janeiro de 2011.
Os demonstrativos e as declarações, relativos a tributos administrados
   pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das
  pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em
relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar
               eventuais redundâncias de informação.

 ATENÇÃO! Por enquanto não houve a extinção do Dacon. Com isso
a pessoa jurídica deverá cumprir com as duas obrigações acessórias.
Transmissão da EFD Pis e Cofins


A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente
pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da
IN RFB nº 944/2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.



 A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador
  (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado
                       no sítio da RFB na Internet
Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da
máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo
próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios
do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital
da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de
segurança e sua restauração.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Prazo de Entrega


A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto)
dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração,
 inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
 O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos)
           - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

 Desta forma, a primeira entrega, deverá ocorrer para as pessoas jurídicas
obrigadas, em 07 de março de 2011 (com dados relativos a janeiro de 2011).
Penalidades



A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

A notificação NÃO será automática. Assim o contribuinte deve aguardar a
emissão notificação pela Receita Federal.

Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do
prazo previsto na notificação (Lei nº 11.941/09).
Substituição da EFD Pis/Cofins


A EFD-PIS/Cofins entregue poderá ser objeto de substituição, mediante
transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá
 integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão
      de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para
   efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e
               contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o
último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que
                  se refere a escrituração substituída.
LEIAUTE DA EFD PIS/COFINS




Através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2010, foi aprovado
  o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da
 Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento
    da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos de
                           seu Anexo Único.
Como Funciona

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo
  digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita
   Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e
    demais operações com repercussão no campo de incidência das
contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a
           cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

   Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo
Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.
Determina o ADE nº 34/2010 que o empresário, a sociedade empresária e as demais
    pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas
    operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento
      mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
  independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente
    à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou
            alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.


Os contribuintes informarão ainda dados relativos às operações, de natureza fiscal e/ou
contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados
 como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração
de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria
  e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da
                                          Cofins.
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras
  deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua
   incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a
             Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
 Cofins será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da
 pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação
 de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
 O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de
 abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.




A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade
para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de
transmissão do arquivo digital.
Código                                                                        Descrição




  01      Operação Tributável com Alíquota Básica




  02      Operação Tributável com Alíquota Diferenciada




  03      Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto




  04      Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero




  05      Operação Tributável por Substituição Tributária




  06     Operação Tributável a Alíquota Zero




  07     Operação Isenta da Contribuição




  08     Operação sem Incidência da Contribuição




  09     Operação com Suspensão da Contribuição
49   Outras Operações de Saída




50   Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno




51   Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno




52   Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação




53   Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno




54   Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação




55   Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação




56   Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno


61    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno


62    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação


63    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno


64    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação


65    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação


66    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação


67    Crédito Presumido - Outras Operações


70    Operação de Aquisição sem Direito a Crédito


71   Operação de Aquisição com Isenção


72   Operação de Aquisição com Suspensão


73   Operação de Aquisição a Alíquota Zero


74   Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição


75   Operação de Aquisição por Substituição Tributária


98   Outras Operações de Entrada


99   Outras Operações
Formato da Apresentação da EFD Pis/Cofins


Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1),
não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados,
binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações
de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível
hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm
 tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que
                   estão listados nos respectivos registros;

    e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o
  caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
                                     ASCII);

   f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte
integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital,
 após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR"
 (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro"
e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela
                                   ASCII).
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em
                        registros que contém dados.

              O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

         -Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

     -Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)

       -Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados)

    -Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
PARTE III

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
  DO LEIAUTE DA EFD
Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração
   fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de
      Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da
    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados
                      em registros que contém dados.

            O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

                  Registro 0000 - abertura do arquivo
       Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
   Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)
     Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados)
   Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
              Registro 9999 - encerramento do arquivo
BLOCO        DESCRIÇÃO               QTD.
                                   REGISTROS


  0     Abertura, Identificação,      19
        Referências, Tabelas e
               Códigos

  A     Documentos Fiscais –           8
             Serviços
              (ISS)
 C      Documentos Fiscais I –        37
        Mercadorias (ICMS/IPI)
 D      Documentos Fiscais II –       18
           Serviços (ICMS)
BLOCO           DESCRIÇÃO                  QTD.
                                         REGISTROS


  F         Demais Documentos e             16
          Operações Geradoras de
          “Contribuição” e “Créditos”

 M       Apuração da Contribuição e         25
           Crédito de Pis e Cofins
  1     Complemento de Escrituração         19
           – Controle de Saldo de
        Créditos e de Retenções, entre
                    outras
  9      Controle e Encerramento do         04
               Arquivo Digital
Observa-se que a exemplo da ECD e da EFD cada “Bloco”
  possui vários “Registros”, e esse último, por sua vez, é
composto por “Campos”, para efeito de prestar as respectivas
             informações sobre o Pis e Cofins.
Nos casos das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as
    informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada
estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações
 no período escriturado, com repercussão no campo de incidência
  das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte
                        e/outras deduções.

  O histórico utilizado deve ser claro porque ao contrário poderá
                    gerar problemas junto a RFB.
TABELAS ELABORADAS PELO GOVERNO: CST; CFOP; NCM;
       TABELA DE MUNICÍPIOS PRESENTE NO IBGE



TABELAS ELABORADAS PELA PESSOA JURÍDICA: Cadastro de
   Participantes, Identificalçao do Item, Natureza da Operação/
 Prestação de Serviços, Informação Complementar do Documento
    Fiscal, Identificação das Unidades de Medida e Fatores de
                       Conversão de Medidas.
Bloco                                          Descrição                         Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro


 0      Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica            0000       0          1                    O


 0      Abertura do Bloco 0                                                       0001       1          1                    O


 0      Dados do Contabilista                                                     0100       2          V                   OC


 0      Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito    0110       2          1                    O


 0      Tabela de Cadastro de Estabelecimento                                     0140       2          V                    O


 0      Tabela de Cadastro do Participante                                        0150       3         1:N                  OC


 0      Identificação das Unidades de Medida                                      0190       3         1:N                  OC


 0      Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)                     0200       3         1:N                  OC


 0      Alteração do Item                                                         0205       4         1:N                  OC


 0      Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)                      0206       4         1:1                  OC


 0      Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias)              0208       4         1:1                  OC


 0      Tabela de Natureza da Operação/ Prestação                                 0400       3         1:N                  OC


 0      Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal                     0450       3         1:N                  OC


 0      Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas                             0500       2          V                   OC


 0      Centro de Custos                                                          0600       2          V                   OC


 0      Encerramento do Bloco 0                                                   0990       1          1                    O
Escrituração
                                                                                                   Obrigatoriedade do
Bloco                         Descrição                       Registro   Nível   Ocorrência
                                                                                                        Registro
                                                                                                                        Contribuição Social         Crédito



 A      Abertura do Bloco A                                    A001       1          1        O                                  -                     -




                                                                                              O (se em A001 IND_MOV
 A      Identificação do Estabelecimento                       A010       2          V                                           -                     -
                                                                                              = 0)




 A      Documento – Nota Fiscal de Serviço                     A100       3         1:N       OC                                S                     S




        Complemento    de       Documento    –   Informação
 A                                                             A110       4         1:N       OC                                S                     S
        Complementar da NF




 A      Processo Referenciado                                  A111       4         1:N       OC                                S                     S



 A      Informação Complementar – Operações de Importação      A120       4         1:N       OC                                N                     S



 A      Complemento de Documento – Itens do Documento          A170       4         1:N       O (se existir A100)               S                     S



 A      Encerramento do Bloco A                                A990       1          1        O                                  -                     -
Escrituração
                                                                                                Obrigatoriedade do
Bloco                         Descrição                       Registro   Nível   Ocorrência
                                                                                                     Registro
                                                                                                                      Contribuição Social         Crédito



 C      Abertura do Bloco C                                    C001       1          1                  O                      -                     -




                                                                                              O (se em C001 IND_MOV
 C      Identificação do Estabelecimento                       C010       2          V                                         -                     -
                                                                                                       = 01)




        Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal
 C      Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código    C100       3         1:N                OC                     S                     S
        04) e NF-e (código 55)




        Complemento    de   Documento      –   Informação
 C      Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e      C110       4         1:N                OC                     S                     S
        55)




 C      Processo Referenciado                                  C111       4         1:N                OC                     S                     S
Complemento de Documento – Operações de Importação                         O (se CFOP iniciado em 3,
C                                                             C120   4   1:N                               N   S
    (código 01)                                                                        em C170)




    Complemento de Documento – Itens do Documento
C                                                             C170   4   1:N      O (se existir C100)      S   S
    (códigos 01, 1B, 04 e 55)




    Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela
C                                                             C180   3   1:N             OC                S   N
    Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas




    Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas -
C                                                             C181   4   1:N      O (se existir C180)      S   N
    PIS/PASEP




    Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas –
C                                                             C185   4   1:N      O (se existir C180)      S   N
    COFINS
C   Processo Referenciado                                     C188   4   1:N          OC             S   N




    Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) –
C   Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e           C190   3   1:N          OC             N   S
    Operações de Devolução de Compras e Vendas.




    Detalhamento da Consolidação – Operações de
C   Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de           C191   4   1:N   O (se existir C190)   N   S
    Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP




    Detalhamento da Consolidação - Operações de
C   Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de           C195   4   1:N   O (se existir C190)   N   S
    Devolução de Compras e Vendas – COFINS




C   Processo Referenciado                                     C198   4   1:N          OC             N   S
Complemento de Documento – Operações de Importação                      O (se CFOP iniciado em 3,
C                                                          C199   4   1:N                               N   S
    (código 55)                                                                 em C191 e C195)




    Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) -
C                                                          C380   3   1:N             OC                S   N
    Consolidação de Documentos Emitidos




                                                                            O (se em C380, VL_DOC >
C   Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP               C381   4   1:N                               S   N
                                                                                       0)




                                                                            O (se em C380, VL_DOC >
C   Detalhamento da Consolidação – COFINS                  C385   4   1:N                               S   N
                                                                                       0)




    Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D,
C                                                          C395   3   1:N             OC                N   S
    2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito




    Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) –
C                                                          C396   4   1:N      O (se existir C395)      N   S
    Aquisições/Entradas com Crédito
C   Equipamento ECF (códigos 02 e 2D)                C400   3   1:N          OC             S   N




C   Redução Z (códigos 02 e 2D)                      C405   4   1:N   O (se existir C400)   S   N




    Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF –
C                                                    C481   5   1:N          OC             S   N
    PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D)




    Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF –
C                                                    C485   5   1:N          OC             S   N
    COFINS (Códigos 02 e 2D)




C   Processo Referenciado                            C489   4   1:N          OC             S   N
Consolidação de Documentos Emitidos por ECF
C                                                        C490   3   1:N   OC   S   N
    (Códigos 02, 2D e 59)




    Detalhamento da Consolidação de Documentos
C   Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) –             C491   4   1:N   OC   S   N
    PIS/PASEP




    Detalhamento da Consolidação de Documentos
C                                                        C495   4   1:N   OC   S   N
    Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) – COFINS




    Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por
C                                                        C499   4   1:N   OC   S   N
    ECF




    Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06),
    Nota    Fiscal/Conta   de    fornecimento   D’água
    Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo


C                                                        C500   3   1:N   OC   N   S




    Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de
    Entrada / Aquisição com Crédito
Complemento da operação (Códigos 06, 28 e
C                                                 C501   4   1:N   O (Se existir C500)   N   S
    29) – PIS/PASEP




    Complemento da operação (Códigos 06, 28 e
C                                                 C505   4   1:N   O (Se existir C500)   N   S
    29) – COFINS




C   Processo Referenciado                         C509   4   1:N          OC             N   S




    Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas
    de Energia Elétrica (Código 06), Nota
    Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código
    29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de




C                                                 C600   3   1:N          OC             S   N




    Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou
    Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) -
    - Documentos de Saídas
Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e
C                                                          C601   4   1:N   O (Se existir C600)   S   N
    28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP




    Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e
C                                                          C605   4   1:N   O (Se existir C600)   S   N
    28) – Documentos de Saidas – COFINS




C   Processo Referenciado                                  C609   4   1:N          OC             S   N




C   Encerramento do Bloco C                                C990   1   1             O             -   -
Escrituração


Bloco                           Descrição                       Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro
                                                                                                                              Contribuição Social         Crédito




 D      Abertura do Bloco D                                      D001       1          1                    O                          -                     -




 D      Identificação do Estabelecimento                         D010       2          V                   OC                          -                     -




        Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08,
 D                                                               D100       3         1:N                  OC                         N                     S
        8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).




 D      Complemento do Documento de Transporte – PIS/PASEP       D101       4         1:N                  OC                         N                     S




 D      Complemento do Documento de Transporte – COFINS          D105       4         1:N                  OC                         N                     S




 D      Processo Referenciado                                    D111       4         1:N                  OC                         N                     S
Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de
D                                                                D200   3   1:N   OC   S   N
    Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).




D   Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEP                     D201   4   1:N   OC   S   N




D   Totalização do Resumo Diário – COFINS                        D205   4   1:N   OC   S   N




D   Processo Referenciado                                        D209   4   1:N   OC   S   N




D   Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15 e 16).     D300   3   1:N   OC   S   N




D   Processo Referenciado                                        D309   4   1:N   OC   S   N
Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos
D                                                            D350   3   1:N   OC   S   N
    2E, 13, 14, 15 e 16)




D   Processo Referenciado                                    D359   4   1:N   OC   S   N




    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e
D   Serviço de Telecomunicação (Código 22) - Operação de     D500   3   1:N   OC   N   S
    Aquisição com Direito a Crédito




D   Complemento da Operação (Código 21 e 22) – PIS/PASEP     D501   4   1:N   OC   N   S




D   Complemento da Operação (Código 21 e 22) – COFINS        D505   4   1:N   OC   N   S



D   Processo Referenciado                                    D509   4   1:N   OC   N   S
Consolidação da Prestação de Serviços –
    Notas de Serviço de Comunicação (Código
D                                              D600   3   1:N   OC   S   N
    21) e de Serviço de Telecomunicação
    (Código 22)




    Complemento     da    Consolidação    da
D   Prestação de Serviços (Código 21 e 22) –   D601   4   1:N   OC   S   N
    PIS/PASEP




    Complemento     da    Consolidação    da
D   Prestação de Serviços (Código 21 e 22) –   D605   4   1:N   OC   S   N
    COFINS




D   Processo Referenciado                      D609   4   1:N   OC   S   N


D   Encerramento do Bloco D                    D990   1   1     O    -   -
Escrituração

Bloco                    Descrição                  Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro

                                                                                                                  Contribuição Social          Crédito



 F      Abertura do Bloco F                          F001       1          1                    O                          -                      -




 F      Identificação do Estabelecimento             F010       2          V                   OC                          -                      -




        Demais     Documentos      e    Operações
 F                                                   F100       3         1:N                  OC                         S                      S
        Geradoras de Contribuição e Créditos




 F      Processo Referenciado                        F111       4         1:N                  OC                         S                      S




        Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado –
 F      Operações Geradoras de Créditos com base     F120       3         1:N                  OC                         N                      S
        nos Encargos de Depreciação/Amortização




 F      Processo Referenciado                        F129       4         1:N                  OC                         N                      S
Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado –
F   Operações Geradoras de Créditos com base no    F130   3   1:N   OC   N   S
    Valor de Aquisição




F   Processo Referenciado                          F139   4   1:N   OC   N   S




F   Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura    F150   3   1:N   OC   N   S




    Operações da Atividade Imobiliária – Unidade
F                                                  F200   3   1:N   OC   S   S
    Imobiliária Vendida




    Operações da Atividade Imobiliária – Custo
                                                   F205   4   1:1   OC   N   S
    Incorrido da Unidade Imobiliária
Operações da Atividade Imobiliária – Custo
F                                                 F210   4   1:N   OC   N   S
    Orçado da Unidade Imobiliária Vendida




F   Processo Referenciado                         F211   4   1:N   OC   S   S




F   Contribuição Retida na Fonte                  F600   3   1:N   OC   S   -




F   Deduções Diversas                             F700   3   1:N   OC   S   -




    Créditos   Decorrentes    de   Eventos   de
F                                                 F800   3   1:N   OC   N   S
    Incorporação, Fusão e Cisão




F   Encerramento do Bloco F                       F990   1   1     O    -   -
Bloco                                          Descrição                            Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro




 M      Abertura do Bloco M                                                          M001       1          1                    O




 M      Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período                                     M100       2          V                   OC




 M      Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP    M105       3         1:N                  OC




 M      Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado                                      M110       3         1:N                  OC




 M      Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período                     M200       2          1                    O
M   Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período                                 M210   3   1:N                O




                                                                                                              O (se IND_NAT_PJ do registro
M   Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP                      M211   4   1:1
                                                                                                                   0000 for igual a 01)




M   Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada                                         M220   4   1:N               OC




M   Informações Adicionais de Diferimento                                                    M230   4   1:N               OC




M   Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período   M300   2   V                 OC




M   PIS/PASEP - Folha de Salários                                                            M350   2   1                 OC
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero
M                                                                                                M400   2   V            OC
    ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP




    Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição,
M                                                                                                M410   3   1:N   O (se existir M400)
    Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP




M   Crédito de COFINS Relativo ao Período                                                        M500   2   V            OC




M   Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS                       M505   3   1:N          OC




M   Ajustes do Crédito de COFINS Apurado                                                         M510   3   1:N          OC
M   Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período                    M600   2   1                  O




M   Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período                    M610   3   1:N                O




                                                                                                                  O (se IND_NAT_PJ do registro
M   Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS                             M611   4   1:1
                                                                                                                       0000 for igual a 01)




M   Ajustes da COFINS Apurada                                                                    M620   4   1:N               OC


M   Informações Adicionais de Diferimento                                                        M630   4   1:N               OC



M   COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período                          M700   2   V                 OC




    Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero
M                                                                                                M800   2   V                 OC
    ou de Vendas com Suspensão – COFINS
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição,
M                                                                                        M810   3   1:N   O (se existir M800)
    Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS




M   Encerramento do Bloco M                                                              M990   1   1             O
Bloco                                     Descrição                                    Registro   Nível   Ocorrência         Obrigatoriedade do Registro



 1      Abertura do Bloco 1                                                             1001       1          1                           O



 1      Processo Referenciado – Ação Judicial                                           1010       2          V                          OC




 1      Processo Referenciado – Processo Administrativo                                 1020       2          V                          OC




 1      Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP                                        1100       2          V                          OC




        Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos                                          O (se VL_CRED_EXT_APU do registro
 1                                                                                      1101       3         1:N
        Anteriores – PIS/PASEP                                                                                                     1100 > 0)




        Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita                                   O (se CST_PIS do registro 1101 for igual
 1                                                                                      1102       4         1:1
        – PIS/PASEP                                                                                                       a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)




 1      Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP                                    1200       2          V                          OC
1   Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP                   1210   3   1:N              O (se existir 1200)




    Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea –
1                                                                                  1220   3   1:N                     OC
    PIS/PASEP




1   Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/PASEP                              1300   2   V                       OC




1   Controle de Créditos Fiscais – COFINS                                          1500   2   V                       OC




    Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos                           O (se VL_CRED_EXT_APU do registro
1                                                                                  1501   3   1:N
    Anteriores – COFINS                                                                                         1500 > 0)




    Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita                    O (se CST_COFINS do registro 1501 for
1                                                                                  1502   4   1:1
    – COFINS                                                                                        igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)
1   Contribuição Social Extemporânea – COFINS                                   1600   2   V            OC




1   Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – COFINS                   1610   3   1:N   O (se existir 1600)




1   Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – COFINS   1620   3   1:N          OC




1   Controle dos Valores Retidos na Fonte – COFINS                              1700   2   V            OC




1   Incorporação Imobiliária – RET                                              1800   2   V            OC



1   Processo Referenciado                                                       1809   3   1:N          OC



1   Encerramento do Bloco 1                                                     1990   1   1             O
Bloco                                     Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro




 9      Abertura do Bloco 9                            9001       1          1                    O




 9      Registros do Arquivo                           9900       2          V                    O




 9      Encerramento do Bloco 9                        9990       1          1                    O




 9      Encerramento do Arquivo Digital                9999       0          1                    O
Nas tabelas constam as seguintes notações:
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados
na tabela acima como “O”.
Ex. Registros M200 e registo M210 (Obrigatoriedade = “O” – são sempre obrigatórios e o registro
M220 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se houver ajuste na apuração da Contribuição
Social.


    OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
    O = O registro é sempre obrigatório.
    OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex.
    Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou
    operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
    O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro
    C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver
    o registro C190.
    N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for
    informado o Registro C400.
Agradeço a participação de todos,

   Luciane Colombo Baldissera
               Instrutora

E-mail para dúvidas relacionadas ao curso:
  consultoria.ir@itcnet.com.br
          Fone: (48) – 3205.2200


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Regras EFD PIS/COFINS

  • 1. EFD PIS/PASEP E COFINS X DACON Regras Gerais Aplicáveis Luciane Colombo Baldissera
  • 3. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Esta regra aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • 4. Estão dispensados de apresentação do Dacon: I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional; II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; IV - os órgãos públicos; e V - as autarquias e as fundações públicas.
  • 5. São também dispensadas de apresentarem o Dacon: I - os condomínios edilícios; II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; III - os consórcios de empregadores; IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliário s (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen); V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • 6. VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM; VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior; VIII - as representações permanentes de organizações internacionais; IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • 7. XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica; XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil; XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei Nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
  • 8. Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas: I - excluídas do Simples Nacional, a partir do mês em que a exclusão produzir efeitos; II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do mês da ocorrência do evento; ou III - as pessoas jurídicas que estavam inativas, a partir, inclusive, do mês em que praticarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial. NOTA ITC! As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
  • 9. O Dacon deve ser apresentado mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido. Deverá ser utilizado o e-CNPJ, e-CPF ou Procuração Eletrônica habilitada junto a RFB. Deverá ser utilizado o PGD Mensal Semestral 2.4
  • 10. Histórico das Versões Utilizadas no Dacon Dacon 1.1 – 1º Trimestre de 2004 Dacon 1.3 – 2º Trimestre de 2004 ao 4º Trimestre de 2004 Dacon 2.0 – 1º Trimestre de 2005 ao 4º Trimestre de 2005 Dacon Mensal 1.0 – 2006 Dacon Semestral 1.0 – 2006 Dacon Mensal 1.1 – 2007 Dacon Semestral 1.1 – 2007 Dacon Mensal Semestral 2.4 – A partir de 2008
  • 11. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
  • 12. CONTROLE DAS APURAÇÕES As pessoas jurídicas obrigadas a entregar o DACON deverão manter controle de todas as operações que influenciarem a apuração do valor devido das contribuições, bem assim dos respectivos créditos a serem descontados, deduzidos, compensados ou ressarcidos. Além de facilitar a apuração das contribuições dá mais credibilidade no caso de fiscalizações.
  • 13. PENALIDADES As multas serão Multa de 2% ao mês sobre o montante reduzidas em 50% se não das contribuições declaradas, limitado a 20%. houver procedimento de ofício e 25% no caso de apresentação no prazo R$ 20,00 para cada grupo de fixado da intimação. dez informações incorretas ou omitidas. Código A multa mínima é de R$ 500,00 e tratando-se de DARF PJ Inativa é de R$ 200,00. 6808
  • 14. Sanções Penais A omissão de informações ou prestação de informações falsas pode configurar hipótese de crime conta a ordem tributária, sem prejuízo das demais sanções cabíveis A omissão de informações ou prestação de informações falsas poderá ensejar aplicação do Regime Especial Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa! de Fiscalização
  • 15. Retificação da Declaração Tem a mesma natureza da declaração original e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos em declarações anteriores Não produz efeitos quando o débito Retificar já tenha sido encaminhado para a PGFN ou DCTF quando a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal A retificação por espontaneidade do contribuinte não gera multa
  • 16. PARTE II REGRAS APLICÁVEIS A EFD/PIS E COFINS
  • 17. O novo integrante da “família do SPED” (Central Digital de Informações Contábeis e Fiscais), nasceu no dia 07/07/2010, batizado com nome de EFD-PIS/COFINS (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), através da publicação da Instrução Normativa 1.052, de 05 de julho de 2010, no DOU de 07/07/2010 (retificado no DOU de 13/07/2010) Sua finalidade é a de ajudar a Receita Federal no acompanhamento do desenvolvimento de apuração , cálculo e pagamento do Pis e da Cofins que mensalmente são executados pelas pessoas jurídicas.
  • 18. O que é A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
  • 19. A obrigatoriedade do livro EFD-PIS/COFINS para pessoas jurídicas será, de acordo com o Fisco, uma forma de controlar as empresas em tempo real, ao enviar os dados, o Fisco pretende cruzar as informações das empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos. O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários das empresas e será semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscalizam os que pedem restituição indevida. O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped
  • 20. Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins: a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
  • 21. “Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB º 11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB º 11.211, de 2007.”
  • 22. Obrigatoriedade em 01º/01/2012 As pessoas jurídicas enquadradas a seguir estarão sujeitas à EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012: a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; b) empresas de seguros privados; c) entidades de previdência privada, abertas e fechadas; d) empresas de capitalização; e) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas; f) operadoras de planos de assistência à saúde; g) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
  • 23. A EFD para o Pis e Cofins alcançará: a) a partir de janeiro de 2011 10.568 empresas; b) a partir de julho de 2011 137 mil empresas tributadas através do lucro Real; c) a partir de janeiro de 2012, para as demais empresas o que totalizará 1,2 milhões de pessoas jurídicas.
  • 24. Estão desobrigadas de efetuarem a apresentação da EFD Pis/Cofins: - Entidades sem fins lucrativos; - Empresas inscritas no Simples Nacional. NOTA ITC! Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
  • 25. Os demonstrativos e as declarações, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação. ATENÇÃO! Por enquanto não houve a extinção do Dacon. Com isso a pessoa jurídica deverá cumprir com as duas obrigações acessórias.
  • 26. Transmissão da EFD Pis e Cofins A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3. A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet
  • 27. Programa Validador e Assinador Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. O programa gerador de escrituração possibilitará: Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB; Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos; Editar via digitação os registros criados ou importados; Emissão de relatórios da escrituração; Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped; Assinar do arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
  • 28. Prazo de Entrega A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega. Desta forma, a primeira entrega, deverá ocorrer para as pessoas jurídicas obrigadas, em 07 de março de 2011 (com dados relativos a janeiro de 2011).
  • 29. Penalidades A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. A notificação NÃO será automática. Assim o contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do prazo previsto na notificação (Lei nº 11.941/09).
  • 30. Substituição da EFD Pis/Cofins A EFD-PIS/Cofins entregue poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
  • 31. LEIAUTE DA EFD PIS/COFINS Através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2010, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos de seu Anexo Único.
  • 32. Como Funciona A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.
  • 33. Determina o ADE nº 34/2010 que o empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Os contribuintes informarão ainda dados relativos às operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
  • 34. Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
  • 35. O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação. A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
  • 36. Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição
  • 37. 49 Outras Operações de Saída 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
  • 38. 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 Crédito Presumido - Outras Operações 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações
  • 39. Formato da Apresentação da EFD Pis/Cofins Características do arquivo digital: a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC; b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro; c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
  • 40. d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros; e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
  • 41. O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. O arquivo digital será gerado na seguinte forma: -Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas) -Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados) -Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados) -Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
  • 42. PARTE III MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA EFD
  • 43. Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. O arquivo digital será gerado na seguinte forma: Registro 0000 - abertura do arquivo Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas) Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados) Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados) Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados) Registro 9999 - encerramento do arquivo
  • 44. BLOCO DESCRIÇÃO QTD. REGISTROS 0 Abertura, Identificação, 19 Referências, Tabelas e Códigos A Documentos Fiscais – 8 Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I – 37 Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – 18 Serviços (ICMS)
  • 45. BLOCO DESCRIÇÃO QTD. REGISTROS F Demais Documentos e 16 Operações Geradoras de “Contribuição” e “Créditos” M Apuração da Contribuição e 25 Crédito de Pis e Cofins 1 Complemento de Escrituração 19 – Controle de Saldo de Créditos e de Retenções, entre outras 9 Controle e Encerramento do 04 Arquivo Digital
  • 46. Observa-se que a exemplo da ECD e da EFD cada “Bloco” possui vários “Registros”, e esse último, por sua vez, é composto por “Campos”, para efeito de prestar as respectivas informações sobre o Pis e Cofins.
  • 47. Nos casos das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/outras deduções. O histórico utilizado deve ser claro porque ao contrário poderá gerar problemas junto a RFB.
  • 48. TABELAS ELABORADAS PELO GOVERNO: CST; CFOP; NCM; TABELA DE MUNICÍPIOS PRESENTE NO IBGE TABELAS ELABORADAS PELA PESSOA JURÍDICA: Cadastro de Participantes, Identificalçao do Item, Natureza da Operação/ Prestação de Serviços, Informação Complementar do Documento Fiscal, Identificação das Unidades de Medida e Fatores de Conversão de Medidas.
  • 49. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro 0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica 0000 0 1 O 0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1 O 0 Dados do Contabilista 0100 2 V OC 0 Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito 0110 2 1 O 0 Tabela de Cadastro de Estabelecimento 0140 2 V O 0 Tabela de Cadastro do Participante 0150 3 1:N OC 0 Identificação das Unidades de Medida 0190 3 1:N OC 0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200 3 1:N OC 0 Alteração do Item 0205 4 1:N OC 0 Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206 4 1:1 OC 0 Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) 0208 4 1:1 OC 0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400 3 1:N OC 0 Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal 0450 3 1:N OC 0 Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas 0500 2 V OC 0 Centro de Custos 0600 2 V OC 0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O
  • 50. Escrituração Obrigatoriedade do Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Registro Contribuição Social Crédito A Abertura do Bloco A A001 1 1 O - - O (se em A001 IND_MOV A Identificação do Estabelecimento A010 2 V - - = 0) A Documento – Nota Fiscal de Serviço A100 3 1:N OC S S Complemento de Documento – Informação A A110 4 1:N OC S S Complementar da NF A Processo Referenciado A111 4 1:N OC S S A Informação Complementar – Operações de Importação A120 4 1:N OC N S A Complemento de Documento – Itens do Documento A170 4 1:N O (se existir A100) S S A Encerramento do Bloco A A990 1 1 O - -
  • 51. Escrituração Obrigatoriedade do Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Registro Contribuição Social Crédito C Abertura do Bloco C C001 1 1 O - - O (se em C001 IND_MOV C Identificação do Estabelecimento C010 2 V - - = 01) Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal C Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código C100 3 1:N OC S S 04) e NF-e (código 55) Complemento de Documento – Informação C Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e C110 4 1:N OC S S 55) C Processo Referenciado C111 4 1:N OC S S
  • 52. Complemento de Documento – Operações de Importação O (se CFOP iniciado em 3, C C120 4 1:N N S (código 01) em C170) Complemento de Documento – Itens do Documento C C170 4 1:N O (se existir C100) S S (códigos 01, 1B, 04 e 55) Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela C C180 3 1:N OC S N Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas - C C181 4 1:N O (se existir C180) S N PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas – C C185 4 1:N O (se existir C180) S N COFINS
  • 53. C Processo Referenciado C188 4 1:N OC S N Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – C Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e C190 3 1:N OC N S Operações de Devolução de Compras e Vendas. Detalhamento da Consolidação – Operações de C Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de C191 4 1:N O (se existir C190) N S Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação - Operações de C Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de C195 4 1:N O (se existir C190) N S Devolução de Compras e Vendas – COFINS C Processo Referenciado C198 4 1:N OC N S
  • 54. Complemento de Documento – Operações de Importação O (se CFOP iniciado em 3, C C199 4 1:N N S (código 55) em C191 e C195) Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - C C380 3 1:N OC S N Consolidação de Documentos Emitidos O (se em C380, VL_DOC > C Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP C381 4 1:N S N 0) O (se em C380, VL_DOC > C Detalhamento da Consolidação – COFINS C385 4 1:N S N 0) Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, C C395 3 1:N OC N S 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – C C396 4 1:N O (se existir C395) N S Aquisições/Entradas com Crédito
  • 55. C Equipamento ECF (códigos 02 e 2D) C400 3 1:N OC S N C Redução Z (códigos 02 e 2D) C405 4 1:N O (se existir C400) S N Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – C C481 5 1:N OC S N PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D) Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – C C485 5 1:N OC S N COFINS (Códigos 02 e 2D) C Processo Referenciado C489 4 1:N OC S N
  • 56. Consolidação de Documentos Emitidos por ECF C C490 3 1:N OC S N (Códigos 02, 2D e 59) Detalhamento da Consolidação de Documentos C Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) – C491 4 1:N OC S N PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação de Documentos C C495 4 1:N OC S N Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) – COFINS Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por C C499 4 1:N OC S N ECF Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo C C500 3 1:N OC N S Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito
  • 57. Complemento da operação (Códigos 06, 28 e C C501 4 1:N O (Se existir C500) N S 29) – PIS/PASEP Complemento da operação (Códigos 06, 28 e C C505 4 1:N O (Se existir C500) N S 29) – COFINS C Processo Referenciado C509 4 1:N OC N S Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de C C600 3 1:N OC S N Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - - Documentos de Saídas
  • 58. Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e C C601 4 1:N O (Se existir C600) S N 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e C C605 4 1:N O (Se existir C600) S N 28) – Documentos de Saidas – COFINS C Processo Referenciado C609 4 1:N OC S N C Encerramento do Bloco C C990 1 1 O - -
  • 59. Escrituração Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro Contribuição Social Crédito D Abertura do Bloco D D001 1 1 O - - D Identificação do Estabelecimento D010 2 V OC - - Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, D D100 3 1:N OC N S 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). D Complemento do Documento de Transporte – PIS/PASEP D101 4 1:N OC N S D Complemento do Documento de Transporte – COFINS D105 4 1:N OC N S D Processo Referenciado D111 4 1:N OC N S
  • 60. Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de D D200 3 1:N OC S N Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). D Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEP D201 4 1:N OC S N D Totalização do Resumo Diário – COFINS D205 4 1:N OC S N D Processo Referenciado D209 4 1:N OC S N D Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15 e 16). D300 3 1:N OC S N D Processo Referenciado D309 4 1:N OC S N
  • 61. Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos D D350 3 1:N OC S N 2E, 13, 14, 15 e 16) D Processo Referenciado D359 4 1:N OC S N Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e D Serviço de Telecomunicação (Código 22) - Operação de D500 3 1:N OC N S Aquisição com Direito a Crédito D Complemento da Operação (Código 21 e 22) – PIS/PASEP D501 4 1:N OC N S D Complemento da Operação (Código 21 e 22) – COFINS D505 4 1:N OC N S D Processo Referenciado D509 4 1:N OC N S
  • 62. Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código D D600 3 1:N OC S N 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22) Complemento da Consolidação da D Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – D601 4 1:N OC S N PIS/PASEP Complemento da Consolidação da D Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – D605 4 1:N OC S N COFINS D Processo Referenciado D609 4 1:N OC S N D Encerramento do Bloco D D990 1 1 O - -
  • 63. Escrituração Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro Contribuição Social Crédito F Abertura do Bloco F F001 1 1 O - - F Identificação do Estabelecimento F010 2 V OC - - Demais Documentos e Operações F F100 3 1:N OC S S Geradoras de Contribuição e Créditos F Processo Referenciado F111 4 1:N OC S S Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – F Operações Geradoras de Créditos com base F120 3 1:N OC N S nos Encargos de Depreciação/Amortização F Processo Referenciado F129 4 1:N OC N S
  • 64. Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – F Operações Geradoras de Créditos com base no F130 3 1:N OC N S Valor de Aquisição F Processo Referenciado F139 4 1:N OC N S F Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura F150 3 1:N OC N S Operações da Atividade Imobiliária – Unidade F F200 3 1:N OC S S Imobiliária Vendida Operações da Atividade Imobiliária – Custo F205 4 1:1 OC N S Incorrido da Unidade Imobiliária
  • 65. Operações da Atividade Imobiliária – Custo F F210 4 1:N OC N S Orçado da Unidade Imobiliária Vendida F Processo Referenciado F211 4 1:N OC S S F Contribuição Retida na Fonte F600 3 1:N OC S - F Deduções Diversas F700 3 1:N OC S - Créditos Decorrentes de Eventos de F F800 3 1:N OC N S Incorporação, Fusão e Cisão F Encerramento do Bloco F F990 1 1 O - -
  • 66. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro M Abertura do Bloco M M001 1 1 O M Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período M100 2 V OC M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP M105 3 1:N OC M Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado M110 3 1:N OC M Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M200 2 1 O
  • 67. M Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M210 3 1:N O O (se IND_NAT_PJ do registro M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP M211 4 1:1 0000 for igual a 01) M Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada M220 4 1:N OC M Informações Adicionais de Diferimento M230 4 1:N OC M Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M300 2 V OC M PIS/PASEP - Folha de Salários M350 2 1 OC
  • 68. Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero M M400 2 V OC ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, M M410 3 1:N O (se existir M400) Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M Crédito de COFINS Relativo ao Período M500 2 V OC M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS M505 3 1:N OC M Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510 3 1:N OC
  • 69. M Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M600 2 1 O M Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610 3 1:N O O (se IND_NAT_PJ do registro M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS M611 4 1:1 0000 for igual a 01) M Ajustes da COFINS Apurada M620 4 1:N OC M Informações Adicionais de Diferimento M630 4 1:N OC M COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M700 2 V OC Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero M M800 2 V OC ou de Vendas com Suspensão – COFINS
  • 70. Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, M M810 3 1:N O (se existir M800) Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M Encerramento do Bloco M M990 1 1 O
  • 71. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro 1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O 1 Processo Referenciado – Ação Judicial 1010 2 V OC 1 Processo Referenciado – Processo Administrativo 1020 2 V OC 1 Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP 1100 2 V OC Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1 1101 3 1:N Anteriores – PIS/PASEP 1100 > 0) Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita O (se CST_PIS do registro 1101 for igual 1 1102 4 1:1 – PIS/PASEP a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) 1 Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP 1200 2 V OC
  • 72. 1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP 1210 3 1:N O (se existir 1200) Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – 1 1220 3 1:N OC PIS/PASEP 1 Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/PASEP 1300 2 V OC 1 Controle de Créditos Fiscais – COFINS 1500 2 V OC Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1 1501 3 1:N Anteriores – COFINS 1500 > 0) Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita O (se CST_COFINS do registro 1501 for 1 1502 4 1:1 – COFINS igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)
  • 73. 1 Contribuição Social Extemporânea – COFINS 1600 2 V OC 1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – COFINS 1610 3 1:N O (se existir 1600) 1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – COFINS 1620 3 1:N OC 1 Controle dos Valores Retidos na Fonte – COFINS 1700 2 V OC 1 Incorporação Imobiliária – RET 1800 2 V OC 1 Processo Referenciado 1809 3 1:N OC 1 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 O
  • 74. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro 9 Abertura do Bloco 9 9001 1 1 O 9 Registros do Arquivo 9900 2 V O 9 Encerramento do Bloco 9 9990 1 1 O 9 Encerramento do Arquivo Digital 9999 0 1 O
  • 75. Nas tabelas constam as seguintes notações: Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como “O”. Ex. Registros M200 e registo M210 (Obrigatoriedade = “O” – são sempre obrigatórios e o registro M220 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se houver ajuste na apuração da Contribuição Social. OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO O = O registro é sempre obrigatório. OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190. N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro C400.
  • 76. Agradeço a participação de todos, Luciane Colombo Baldissera Instrutora E-mail para dúvidas relacionadas ao curso: consultoria.ir@itcnet.com.br Fone: (48) – 3205.2200 “ Ensinar é aprender duas vezes”