DICAS, CUIDADOS E SERVIÇOS
Neste eBook constam
utilidades as quais sua
empresa necessita para
manter-se sempre à
frente.
Boa leitura!
Compartilhe:
SOBRE OS REGISTROS EM ATRASO:
POR ONDE COMEÇAR
Siscoserv:
Por que é tão
importante?
ENTENDA:
Em primeiro lugar é necessário dizer, sem
sombra de dúvida, que o correto a se fazer
é registrar o mais breve possível. Isso é
consenso entre empresas de consultoria,
assessoria jurídica e no mercado em geral.
Não registrar implicaria em passivo e em
riscos cada vez maiores para as empresas,
principalmente pelo fato da multa ser
cumulativa mensalmente.
Muitas empresas perderam o
prazo para registro no
Siscoserv e estão em dúvida
sobre o que fazer com os
registros em atraso.
Também há muito terrorismo
no mercado com relação às
multas. Até o presente
momento, segundo a própria
RFB, não há notícia de
nenhuma empresa que já
tenha sido autuada.
Registro:
Sempre
em dia!
Gastos
desnecessários!
Identificar todos os serviços, intangíveis e
demais operações internacionais que a
empresa transacione com domiciliados no
exterior independentemente do meio de
pagamento ou faturamento.
Identificar a forma de pagamento e
faturamento dos serviços para facilitar a
identificação do fato gerador e data dos
Registros de Pagamento e de Faturamento.
O ideal é que as empresas tomem as
seguintes providências:
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
Classificar todos os serviços na NBS e
identificar a data de início e fim da
prestação dos serviços e das demais
operações e da transferência dos
intangíveis ocorridos até a data atual.
Observar o cronograma de
início da obrigatoriedade por
capítulo NBS.
Identificar os serviços, conforme o capítulo,
transacionados desde 01/08/2012, data do
início da obrigatoriedade, e assim por diante
até os serviços iniciados em 01/10/13, data
do início da obrigatoriedade dos últimos
capítulos da NBS. Desta data em diante todos
os capítulos passaram a ser obrigatórios.
Buscar todos os documentos e informações
relativos aos serviços cujo fato gerador teve
início depois do início da obrigatoriedade.
Exemplo: uma fatura de importação CFR,
cujo serviço de transporte se iniciou (ou
terminou) depois de 01 de abril de 2013
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
(data de início do capítulo 1.05);
neste caso o importador brasileiro deverá
buscar todos os dados do Exportador
estrangeiro, como Nome, Endereço, Pais e
NIF, além de reunir documentos como a
Fatura Comercial, o Conhecimento de
Transporte, o Comprovante de Pagamento
(contrato de câmbio, por exemplo) e
acessoriamente a DI.
No conhecimento de transporte é possível
identificar a modalidade, bem como os dados
da carga e da sua forma de transporte e
acondicionamento para facilitar a correta
classificação fiscal do transporte na NBS,
além da data real de início do transporte
(caso tenha sido antes de 01/04/13, utilizar
como início 01/04/13). Do contrato de
câmbio retira-se apenas a data de
pagamento.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
Da DI é possível tirar informações adicionais,
como o próprio número da DI e a data da
Chegada da mercadoria, que pode ser
utilizada como data final do serviço de
transporte.
Vale ressaltar que este é apenas um
exemplo de um único cenário, há muitas
variações de responsabilidade conforme os
documentos dos processos, sendo a fatura
sempre o documento principal a ser
utilizado como base.
Importante: Acessoriamente cabe dizer que há várias pessoas,
inclusive dentro da RFB, que entendem que os processos CFR, CIF,
etc., não devem ser informados. Mas podemos afirmar com
segurança que o texto dos normativos até esta data orienta que o
frete, seguro e demais despesas de comércio exterior, não fazem
parte da mercadoria (e sim do preço de venda no incoterm) e
portanto devem ser objeto de registro no Siscoserv. Caso esta
regra mude os normativos precisarão sofrer alteração.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
De posse dos documentos e dados que dão
suporte às operações, as empresas devem
efetuar o registro no Sistema Siscoserv, no
módulo e no modo adequados.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
O registro pode ser efetuado
(digitado) diretamente no site do
Siscoserv ou em sistema
informatizado para posterior
envio através de lote, exceto no
caso de presença comercial.
Caso o registro seja digitado
diretamente no site do
Siscoserv o usuário já receberá
a mensagem de que este
registro foi feito fora do prazo,
pois no exemplo acima o
registro deveria ter ocorrido
até o último dia útil de
outubro de 2013.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
Neste caso o usuário deverá efetuar
um controle em separado,
normalmente em planilha, com os
dados do registro, como número,
data de registro, além dos demais
dados que julgar necessário,
principalmente a data de início do
serviço. Assim o usuário poderá
depois identificar o tamanho do
passivo da empresa em termos de
multa por atraso nos registros.
Caso o registro seja feito
em sistema Informatizado
será possível extrair
relatórios do próprio
sistema para apontar os
registros efetuados fora do
prazo para posterior
cálculo do passivo da
empresa por atraso nos
registros.
SOBRE A WTM DO BRASIL
Esperamos que este
eBook lhe tenha sido
de grande ajuda. A
WTM do Brasil está à
disposição para
sempre lhe atender.
Obrigada!
É uma consultoria especialista em comércio exterior
com mais de 10 anos de atuação no mercado.
A empresa mantém o seu foco em
fornecer soluções para os clientes que
operam no mercado de transações
internacionais de produtos e serviços.
Seguindo seu histórico de fornecer
soluções inovadoras a WTM do Brasil
desenvolveu uma série de produtos e
serviços específicos para atender as
demandas que a implantação do
Siscoserv está trazendo as empresas e
suas áreas internas.

Ebook dicas, cuidados e serviços

  • 1.
    DICAS, CUIDADOS ESERVIÇOS Neste eBook constam utilidades as quais sua empresa necessita para manter-se sempre à frente. Boa leitura! Compartilhe:
  • 2.
    SOBRE OS REGISTROSEM ATRASO: POR ONDE COMEÇAR
  • 3.
    Siscoserv: Por que étão importante? ENTENDA: Em primeiro lugar é necessário dizer, sem sombra de dúvida, que o correto a se fazer é registrar o mais breve possível. Isso é consenso entre empresas de consultoria, assessoria jurídica e no mercado em geral. Não registrar implicaria em passivo e em riscos cada vez maiores para as empresas, principalmente pelo fato da multa ser cumulativa mensalmente. Muitas empresas perderam o prazo para registro no Siscoserv e estão em dúvida sobre o que fazer com os registros em atraso. Também há muito terrorismo no mercado com relação às multas. Até o presente momento, segundo a própria RFB, não há notícia de nenhuma empresa que já tenha sido autuada. Registro: Sempre em dia! Gastos desnecessários!
  • 4.
    Identificar todos osserviços, intangíveis e demais operações internacionais que a empresa transacione com domiciliados no exterior independentemente do meio de pagamento ou faturamento. Identificar a forma de pagamento e faturamento dos serviços para facilitar a identificação do fato gerador e data dos Registros de Pagamento e de Faturamento. O ideal é que as empresas tomem as seguintes providências: AFINAL, O QUE É O CERTO A SE FAZER Classificar todos os serviços na NBS e identificar a data de início e fim da prestação dos serviços e das demais operações e da transferência dos intangíveis ocorridos até a data atual. Observar o cronograma de início da obrigatoriedade por capítulo NBS.
  • 5.
    Identificar os serviços,conforme o capítulo, transacionados desde 01/08/2012, data do início da obrigatoriedade, e assim por diante até os serviços iniciados em 01/10/13, data do início da obrigatoriedade dos últimos capítulos da NBS. Desta data em diante todos os capítulos passaram a ser obrigatórios. Buscar todos os documentos e informações relativos aos serviços cujo fato gerador teve início depois do início da obrigatoriedade. Exemplo: uma fatura de importação CFR, cujo serviço de transporte se iniciou (ou terminou) depois de 01 de abril de 2013 AFINAL, O QUE É O CERTO A SE FAZER (data de início do capítulo 1.05); neste caso o importador brasileiro deverá buscar todos os dados do Exportador estrangeiro, como Nome, Endereço, Pais e NIF, além de reunir documentos como a Fatura Comercial, o Conhecimento de Transporte, o Comprovante de Pagamento (contrato de câmbio, por exemplo) e acessoriamente a DI.
  • 6.
    No conhecimento detransporte é possível identificar a modalidade, bem como os dados da carga e da sua forma de transporte e acondicionamento para facilitar a correta classificação fiscal do transporte na NBS, além da data real de início do transporte (caso tenha sido antes de 01/04/13, utilizar como início 01/04/13). Do contrato de câmbio retira-se apenas a data de pagamento. AFINAL, O QUE É O CERTO A SE FAZER Da DI é possível tirar informações adicionais, como o próprio número da DI e a data da Chegada da mercadoria, que pode ser utilizada como data final do serviço de transporte. Vale ressaltar que este é apenas um exemplo de um único cenário, há muitas variações de responsabilidade conforme os documentos dos processos, sendo a fatura sempre o documento principal a ser utilizado como base.
  • 7.
    Importante: Acessoriamente cabedizer que há várias pessoas, inclusive dentro da RFB, que entendem que os processos CFR, CIF, etc., não devem ser informados. Mas podemos afirmar com segurança que o texto dos normativos até esta data orienta que o frete, seguro e demais despesas de comércio exterior, não fazem parte da mercadoria (e sim do preço de venda no incoterm) e portanto devem ser objeto de registro no Siscoserv. Caso esta regra mude os normativos precisarão sofrer alteração. AFINAL, O QUE É O CERTO A SE FAZER
  • 8.
    De posse dosdocumentos e dados que dão suporte às operações, as empresas devem efetuar o registro no Sistema Siscoserv, no módulo e no modo adequados. AFINAL, O QUE É O CERTO A SE FAZER O registro pode ser efetuado (digitado) diretamente no site do Siscoserv ou em sistema informatizado para posterior envio através de lote, exceto no caso de presença comercial. Caso o registro seja digitado diretamente no site do Siscoserv o usuário já receberá a mensagem de que este registro foi feito fora do prazo, pois no exemplo acima o registro deveria ter ocorrido até o último dia útil de outubro de 2013.
  • 9.
    AFINAL, O QUE ÉO CERTO A SE FAZER Neste caso o usuário deverá efetuar um controle em separado, normalmente em planilha, com os dados do registro, como número, data de registro, além dos demais dados que julgar necessário, principalmente a data de início do serviço. Assim o usuário poderá depois identificar o tamanho do passivo da empresa em termos de multa por atraso nos registros. Caso o registro seja feito em sistema Informatizado será possível extrair relatórios do próprio sistema para apontar os registros efetuados fora do prazo para posterior cálculo do passivo da empresa por atraso nos registros.
  • 10.
    SOBRE A WTMDO BRASIL Esperamos que este eBook lhe tenha sido de grande ajuda. A WTM do Brasil está à disposição para sempre lhe atender. Obrigada! É uma consultoria especialista em comércio exterior com mais de 10 anos de atuação no mercado. A empresa mantém o seu foco em fornecer soluções para os clientes que operam no mercado de transações internacionais de produtos e serviços. Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras a WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e serviços específicos para atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e suas áreas internas.