3. Siscoserv:
Por que é tão
importante?
ENTENDA:
Em primeiro lugar é necessário dizer, sem
sombra de dúvida, que o correto a se fazer
é registrar o mais breve possível. Isso é
consenso entre empresas de consultoria,
assessoria jurídica e no mercado em geral.
Não registrar implicaria em passivo e em
riscos cada vez maiores para as empresas,
principalmente pelo fato da multa ser
cumulativa mensalmente.
Muitas empresas perderam o
prazo para registro no
Siscoserv e estão em dúvida
sobre o que fazer com os
registros em atraso.
Também há muito terrorismo
no mercado com relação às
multas. Até o presente
momento, segundo a própria
RFB, não há notícia de
nenhuma empresa que já
tenha sido autuada.
Registro:
Sempre
em dia!
Gastos
desnecessários!
4. Identificar todos os serviços, intangíveis e
demais operações internacionais que a
empresa transacione com domiciliados no
exterior independentemente do meio de
pagamento ou faturamento.
Identificar a forma de pagamento e
faturamento dos serviços para facilitar a
identificação do fato gerador e data dos
Registros de Pagamento e de Faturamento.
O ideal é que as empresas tomem as
seguintes providências:
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
Classificar todos os serviços na NBS e
identificar a data de início e fim da
prestação dos serviços e das demais
operações e da transferência dos
intangíveis ocorridos até a data atual.
Observar o cronograma de
início da obrigatoriedade por
capítulo NBS.
5. Identificar os serviços, conforme o capítulo,
transacionados desde 01/08/2012, data do
início da obrigatoriedade, e assim por diante
até os serviços iniciados em 01/10/13, data
do início da obrigatoriedade dos últimos
capítulos da NBS. Desta data em diante todos
os capítulos passaram a ser obrigatórios.
Buscar todos os documentos e informações
relativos aos serviços cujo fato gerador teve
início depois do início da obrigatoriedade.
Exemplo: uma fatura de importação CFR,
cujo serviço de transporte se iniciou (ou
terminou) depois de 01 de abril de 2013
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
(data de início do capítulo 1.05);
neste caso o importador brasileiro deverá
buscar todos os dados do Exportador
estrangeiro, como Nome, Endereço, Pais e
NIF, além de reunir documentos como a
Fatura Comercial, o Conhecimento de
Transporte, o Comprovante de Pagamento
(contrato de câmbio, por exemplo) e
acessoriamente a DI.
6. No conhecimento de transporte é possível
identificar a modalidade, bem como os dados
da carga e da sua forma de transporte e
acondicionamento para facilitar a correta
classificação fiscal do transporte na NBS,
além da data real de início do transporte
(caso tenha sido antes de 01/04/13, utilizar
como início 01/04/13). Do contrato de
câmbio retira-se apenas a data de
pagamento.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
Da DI é possível tirar informações adicionais,
como o próprio número da DI e a data da
Chegada da mercadoria, que pode ser
utilizada como data final do serviço de
transporte.
Vale ressaltar que este é apenas um
exemplo de um único cenário, há muitas
variações de responsabilidade conforme os
documentos dos processos, sendo a fatura
sempre o documento principal a ser
utilizado como base.
7. Importante: Acessoriamente cabe dizer que há várias pessoas,
inclusive dentro da RFB, que entendem que os processos CFR, CIF,
etc., não devem ser informados. Mas podemos afirmar com
segurança que o texto dos normativos até esta data orienta que o
frete, seguro e demais despesas de comércio exterior, não fazem
parte da mercadoria (e sim do preço de venda no incoterm) e
portanto devem ser objeto de registro no Siscoserv. Caso esta
regra mude os normativos precisarão sofrer alteração.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
8. De posse dos documentos e dados que dão
suporte às operações, as empresas devem
efetuar o registro no Sistema Siscoserv, no
módulo e no modo adequados.
AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
O registro pode ser efetuado
(digitado) diretamente no site do
Siscoserv ou em sistema
informatizado para posterior
envio através de lote, exceto no
caso de presença comercial.
Caso o registro seja digitado
diretamente no site do
Siscoserv o usuário já receberá
a mensagem de que este
registro foi feito fora do prazo,
pois no exemplo acima o
registro deveria ter ocorrido
até o último dia útil de
outubro de 2013.
9. AFINAL, O
QUE É O
CERTO A SE
FAZER
Neste caso o usuário deverá efetuar
um controle em separado,
normalmente em planilha, com os
dados do registro, como número,
data de registro, além dos demais
dados que julgar necessário,
principalmente a data de início do
serviço. Assim o usuário poderá
depois identificar o tamanho do
passivo da empresa em termos de
multa por atraso nos registros.
Caso o registro seja feito
em sistema Informatizado
será possível extrair
relatórios do próprio
sistema para apontar os
registros efetuados fora do
prazo para posterior
cálculo do passivo da
empresa por atraso nos
registros.
10. SOBRE A WTM DO BRASIL
Esperamos que este
eBook lhe tenha sido
de grande ajuda. A
WTM do Brasil está à
disposição para
sempre lhe atender.
Obrigada!
É uma consultoria especialista em comércio exterior
com mais de 10 anos de atuação no mercado.
A empresa mantém o seu foco em
fornecer soluções para os clientes que
operam no mercado de transações
internacionais de produtos e serviços.
Seguindo seu histórico de fornecer
soluções inovadoras a WTM do Brasil
desenvolveu uma série de produtos e
serviços específicos para atender as
demandas que a implantação do
Siscoserv está trazendo as empresas e
suas áreas internas.