5. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Autonomia
GARANTIAS Funcional,
Administrativa
e Financeira
(art. 99, da
CF)
5
6. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Garantias de
JUÍZES vitaliciedade,
inamovibilidade,
irredutibilidade
de subsídios.
6
7. Quem organiza o
judiciário?
Constituição
ORGANIZAÇÃO
Federal;
NORMAS DE Constituições
Estaduais;
Leis de Organização
Judiciária de cada
Estado-membro;
Lei Orgânica da
Magistratura e
Regimentos Internos
dos 7
Tribunais.
9. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Artigo 92, da CF:
I) Supremo Tribunal Federal;
ESTRUTURA I-A) Conselho Nacional de Justiça
II) Superior Tribunal de Justiça;
III) Tribunais Regionais Federais
e Juízes Federais;
IV) Tribunais e Juízes do
Trabalho;
V) Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI) Tribunais e Juízes Militares; e
VII) Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e
Territórios. 9
10. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é
um órgão voltado à reformulação de
Conselho Nacional
quadros e meios no Judiciário,
sobretudo no que diz respeito ao
controle e à transparência
administrativa e processual. O CNJ foi
de Justiça instituído em obediência
determinado na Constituição Federal,
ao
nos termos do art. 103-B.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e
instalado em 14 de junho de 2005, o
CNJ é um órgão do Poder Judiciário
com sede em Brasília/DF e atuação em
todo o território nacional, que visa,
mediante ações de planejamento, à
coordenação, ao controle administrativo
e ao aperfeiçoamento do serviço
público na prestação da Justiça. 10
11. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
11 (onze)
ministros
Órgão de cúpula
STF do Poder
Judiciário
Função de
guardar a
Constituição
Federal 11
14. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
33 (trinta e três)
ministros
STJ Função de
preservação das
leis federais e
uniformização do
entendimento
14
15. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
A Justiça Federal é
Tribunais e Juízes
composta por Juízes
Federais (primeiro
Federais grau), e pelos
Tribunais Regionais
Federais
(Desembargadores); e
Divisão do País em
5 (cinco) regiões
15
17. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Compete conciliar e julgar
Tribunais e Juízes
os dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e
do Trabalho
empregadores, e outras
controvérsias decorrentes de
relação de trabalho;
É composta dos seguintes
órgãos: a) Tribunal Superior
do Trabalho (Ministros);
b) Tribunais Regionais do
Trabalho (Desembargadores);
e c) Juízes do Trabalho. 17
18. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Cabe processar e julgar
as causas relativas à
organização e ao
Justiça Eleitoral
exercício de direitos
políticos, precipuamente
os de votar e de ser
votado, é composta dos
seguintes órgãos:
Tribunal Superior
Eleitoral; Tribunais
Regionais Eleitorais;
Juízes Eleitorais e Juntas
18
Eleitorais.
19. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Superior Tribunal
Militar (Ministros) 15
Justiça Militar
(quinze) vitalícios,
sendo 10 (dez militares)
e 5 (cinco) civis;
Tribunais Militares;
e
Juízes Militares
Função de processar e
julgar os crimes
militares 19
20. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
O Poder Judiciário
dos Estados e do
do Distrito Federal
Justiça Estadual e
Distrito Federal é
composto
por juízes de Direito
e, como órgãos de
segundo grau, pelos
Tribunais de
Justiça
(Desembargadores)
20
21. O JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Estadual (9.099/95) –
Cível e criminal;
Juizados Especiais
Federal (10.259/01)
Juízes e Turmas
Recursais
Causas de menor
complexidade;
Oralidade,
informalidade,
simplicidade,
economia processual e
21
celeridade
23. Alguns pensamentos:
1) A explosão da litigiosidade;
2) O acesso difícil à justiça;
3) Falta de recursos humanos;
4) Falta de recursos
tecnológicos;
5) A não falta de recursos
financeiros; e
6) A falta de planejamento
estratégico. 23
24. O MINISTÉRIO
PÚBLICO
Artigo 127 da CR: o
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público é
a instituição
ESTRUTURA DO permanente
responsável pela
defesa da ordem
jurídica, do regime
democrático, dos
interesses sociais e
dos individuais
indisponíveis.
24
25. O MINISTÉRIO
PÚBLICO
Unidade;
GARANTIAS
Indivisibilidade;
independência
funcional;
Inamovibilidade;
Irredutibilidade de
vencimentos;
Vitaliciedade
25
26. O MINISTÉRIO
PÚBLICO
Existe o MP da União e
ORGANIZAÇÃO
dos Estados:
MP dos Estados:
Procurador Geral de
Justiça e Promotores de
Justiça;
MP da União:
Procurador Geral da
República e Procuradores
da República.
26
27. O MINISTÉRIO
PÚBLICO
MP do trabalho:
ORGANIZAÇÃO
procurador do trabalho.
Atuam na área da proteção
coletiva dos trabalhadores.
Contratos coletivos de
trabalho e meio ambiente de
trabalho.
MP militar;
MP do Distrito Federal e
Territórios: Justiça anômala.
Cada Estado da Federação
tem o seu Ministério Público
Estadual.
27
28. A DEFENSORIA E A
ADVOCACIA
Constituição federal
Art. 133. O advogado é
indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública
é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a orientação
jurídica e a defesa, em todos
os graus, dos necessitados, na
forma do art. 5º, LXXIV.)
28
29. Há crise em todo o
sistema?
1) O Estado pode fazer todo o trabalho
de socialização através do sistema penal?
2) O discurso de possibilidade de
resolução das dificuldades através do
sistema penal esgotou-se ?
3) O sistema penal realiza os seus
verdadeiros papéis (Papel da
polícia/legislativo/execução penal)?
29
30. A MÍDIA E O
SISTEMA PENAL
1) A mídia cria inimigos
fictícios?
2) O medo, incutido pela
mídia, é verdadeiro?
3) Quem são os
“verdadeiros” inimigos?
30