2. Influenciado por Sócrates e Platão.
Primeiro a esboçar a separação das “funções” do
Estado.
Defendia a existência dos órgãos:
• Deliberativo, representação suprema da república,
superior aos demais e responsável pelas mais
importantes decisões da sociedade.
• Executivo, exercido por magistrado, seria
responsável pela mera administração Estatal.
• Judiciário, responsável por exercer a jurisdição.
3. Acreditava que o Poder Legislativo deveria ser superior aos
demais.
Defendia que os demais Poderes deveria ser meros
instrumentos de realização do Poder Legislativo
Para ele, a separação dos poderes deveria se dar da seguinte
maneira:
• Poder Legislativo, a quem competiria definir toda a
estrutura e o caminho a ser perseguido pela sociedade.
• Poder Executivo, responsável pela execução das leis
internas.
• Poder Federativo, vinculado ao Executivo, responsável
pela administração da comunidade e relacionamento
diplomático.
4. Primeiro a delinear as competências do Poder Judiciário.
Atribuía mais valor ao Legislativo e menos ao Judiciário.
Acreditava que seria imensamente prejudicial que um só
detivesse os Poderes Legislativo e Executivo.
Criou o sistema de Freios e Contrapesos.
Pensador mais importante no que tange à tripartição dos
Poderes.
Defendia a tripartição dos Poderes em:
• Legislativo, responsável por criar as normas jurídicas.
• Executivo, competente a administrar o governo.
• Judiciário, competente para julgar os conflitos,
aplicando a lei ao caso concreto.
5. Aprovada pela assembleia francesa em 1789,
consagrou o princípio da separação dos
Poderes.
Prescrevia que a separação dos poderes era um
dos fundamentos de existência da própria
sociedade.
Colocou o mencionado princípio em pé de
igualdade às garantias e direitos individuais,
atribuindo-lhes observância obrigatória.
6. Sempre houve observância ao princípio da separação dos Poderes.
A Constituição de 1824 determinava a existência de quatro
poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, este
ultimo exercido pelo imperador e, na prática servia, para burlar o
sistema.
A Constituição de 1891, ao romper com a Monarquia, retirou do
ordenamento jurídico brasileiro a figura do Poder Moderador,
adotando o modelo de separação tripartite usado no Direito Norte
Americano.
O modelo de tripartição dos Poderes adotado no Brasil guarda, no
seu âmago, relação com a teoria de Montesquieu no que tange à
divisão e aos Freios e Contrapesos por ele desenvolvidos, contudo,
mostra uma tentativa de igualar os três Poderes, o que o referido
pensador não concebia.
7. Nota-se a importância da separação funcional das atribuições
estatais para a constituição e estruturação de um Estado
Democrático de Direito.
Observa-se a necessidade da desconcentração do Poder para se
evitar a ascensão de governos déspotas.
Tal princípio é extremamente necessário para que o sistema de
representatividade, utilizado na República, alcance seus
objetivos.
Observa-se ainda que durante o aprimoramento da teoria
Tripartite de Montesquieu, grande parte do mundo ocidental
passava por um momento de transição, onde o Poder que antes
concentrava-se nas mãos do déspota voltava às mãos do povo,
surgindo tal teoria como solução à forma como a coletividade
exerceria o Poder sem incorrer no risco de apenas trocar um
governo despótico por outro.
8. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado
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COUCEIRO, Julio Cezar. Princípio da Separação de Poderes em corrente
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Disponível em: <http://www.ambito-
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Acesso em 13 set 2015.
FRANÇA. Declaração de direitos do homem e do cidadão, de 26 de
agosto de 1789. Versa sobre os direitos naturais. Disponível em:
<http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-
%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-
Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-
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RIBEIRO, Renato Janine. O Poder corrompe... Revista: Filosofia, São
Paulo, IX, n. 110, 2015, Disponível em
<http://filosofiacienciaevida.uol.com.br/ESFI/Edicoes/32/artigo129536-
1.asp>. Acesso em 15 set. 2015.