2. O PODER
Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar,
agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade
de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada
circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.
A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de
impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem
de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico,
diversos tipos de poder: o poder social(de Estado); o poder
econômico(poder Empresarial); o poder militar(poder político);
entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da
atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max
Weber, Pierre Bourdieu.
3. FORMAS DE PODER
As principais características ou fatores que distinguem as
formas de organização do poder no período moderno são de
ordem qualitativa. Com relação às leis: numa república as leis
são expressões da vontade popular, enquanto na monarquia
expressam a vontade do rei (muitas vezes em conformidade
com a tradição e o costume vigente). No despotismo, o
governante exerce o poder por meio de leis e decretos
ocasionais e improvisados em cada ocasião.
Em relação à integração social, numa república é a "virtude"
que leva os cidadãos a privilegiarem o bem do Estado em
detrimento do interesse particular. Na monarquia, é o senso de
honra da nobreza hereditária e, no despotismo, é o medo diante
da ameaça da violência repressiva que paralisa os súditos.
4. Em relação ao surgimento da ordem política, na república ela
nasce de baixo (da vontade do povo); na monarquia ela surge do
alto por iniciativa do rei, mas em consonância com a tradição e o
costume vigente; no despotismo, a ordem política é imposta pela
força do tirano.
NOVOS SIGNIFICADOS
Após as grandes revoluções burguesas ocorridas na Europa nos
séculos 17, 18 e 19, as monarquias absolutistas entraram em
colapso (caso da França) ou se modificaram pela
constitucionalização do poder político. Esse é o caso da
Inglaterra, com a adoção da monarquia parlamentarista, que fez
com que o governo deixasse de ser expressão de um só
mandatário.
5. Assim, o termo república perdeu o significado que tinha no
início do período moderno. Surgiram então dois tipos de
república: presidencialista e parlamentarista. Nos dois, o poder
político governamental se encontra dividido entre os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Em cada caso, porém, a
relação de autonomia e a amplitude de atuação entre tais
poderes governamentais é bastante distinta.
6. O ESTADO
₪ A idéia de separação entre sociedade e Estado dominou por
muito tempo e prejudicou a compreensão de que o Estado é uma
organização encarregada de determinadas funções.
₪ Vamos verificar como os grandes autores da Sociologia
abordaram essa questão:
₪ Marx, Durkheim e Weber, os três autores clássicos da
Sociologia, tiveram, cada um a seu modo,uma vida política
intensa e fizeram reflexões importantes sobre o Estado e a
democracia de seu tempo.
7. Marx
Tendo escrito sobre as questões que
envolvem o Estado num período em
que o capitalismo ainda estava em
formação;
Definindo o Estado como uma
entidade abstrata, em contradição co
m a sociedade;
Uma comunidade ilusória, que
procuraria conciliar os interesses de
todos, mas principalmente daquele
que dominavam economicamente a
sociedade (a burguesia).
8. Durkheim
O Estado é fundamental numa sociedade
que fica cada dia maior e mais complexa,
devendo estar acima das organizações
comunitárias;
Deveria realizar e organizar o ideário do
indivíduo e assegurar-lhe pleno
desenvolvimento;
Isso se faria por meio da educação pública
voltada para uma formação moral sem fins
conceituais ou religiosos;
Estado é uma organização com um
conteúdo inerente, ou seja, os interesses
coletivos.
9. Max Weber
Para Weber há três formas de dominação
legítima: a tradicional, a carismática e a legal.
A dominação tradicional é legitimada pelos cost
umes, normas e valores tradicionais e pela"orien
tação habitual para o conformismo". É exercida
pelo patriarca ou pelos príncipes patrimoniais.
A dominação carismática está fundada na
autoridade do carisma pessoal (o "dom da
graça"), da confiança na revelação, do heroísmo
ou de qualquer qualidade de liderança
individual. É exercida pelos profetas das
religiões, líderes militares, heróis
revolucionários e líderes de um partido.
A dominação legal é legitimada pela legalidade que decorre de um
estatuto, da competência funcional e de regras racionalmente criadas.
Está presente no comportamento dos “servidores do Estado”.
10. As funções do estado e seus três poderes
Através do passar dos anos as relações de comando, ou seja,
governantes e governados, ou de uma forma mais objetiva, os
controladores e os controlados, sofreram diversas modificações que
influenciaram no surgimento da Teoria da Separação dos Poderes.
Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a ideia de
conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar
competência a diferentes órgãos.
As funções básicas do Estado permanecem desde a época de
Aristóteles. Não se pode confundir função com objetivos estatais, as
finalidades vão desde a natureza econômica e militar até a cultural.
As funções básicas na antiguidade eram: a consultiva, a
administrativa e a judiciária.
Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram
os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
11. O Executivo é responsável pela administração dos interesses
públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as
ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo
76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional,
regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo
Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em
eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo
vice-presidente. Já no nível regional o executivo é
representado pelo governador, substituído circunstancialmente
pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado.
No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo
vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.
12. ₪O Legislativo estabelece normas que regem a sociedade. Cabe
a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da
República também pode legislar, seu principal instrumento é a
medida provisória
₪Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua
através do Senado Federal, composto por senadores, e da
Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de
contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na
fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e
patrimonial da União e das entidades da administração pública
direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e
economicidade
13. Já o Judiciário possui duas tarefas principais, a primeira é a
de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação
da compatibilidade das normas com a Constituição da
República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação
é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir
com a aplicação da lei.
Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são
chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto
ao número de julgadores, que são classificados como órgãos
singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista
federativo, que são os órgãos estaduais e federais.
14. Os três Poderes são responsáveis pela implantação do Estado em
si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que
contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada,
pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais
órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não
pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em
técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação
de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao
interesse geral e a conservação da sociedade política.
Para que possamos ter uma sociedade realmente organizada,
tanto o poder político, quanto o judiciário devem caminhar lado
a lado, pois os dois residem na busca pelo progresso social, que
não está só relacionado ao bem-estar de poucos, mas sim da
evolução da coletividade através da correta aplicação dos
poderes inerentes do Estado. O objetivo principal deve ser a
formação de uma sociedade equilibrada, em que os princípios
constitucionais realmente são seguidos.