Pensamento político de Montesquieu

Rogerio Terra
Rogerio TerraCientista Político e Advogado em UNISUAM
Montesquieu
PROF. ROGÉRIO TERRA DE OLIVEIRA
Charles-Louis de Secondat, barão
de La Brède e de Montesquieu,




De origem aristocrática nasceu em 1689 e morreu em 1755. Não
presenciou todos os desdobramentos da Revolução Francesa mas
viveu toda a efervescência daquele período. Percebeu que os
fundamentos para uma monarquia absolutista se esvaiam ao passo
que a burguesia e o povo de um modo geral pressionavam cada vez
mais por mudanças significativas na sociedade Francesa.
De fato a França estava passando por problemas econômicos graves,
disputando mercados com a Inglaterra no plano internacional e
enfrentando escassez de alimentos e carestia no plano interno. Esse
cenário conturbado, permeado de instabilidades e de incertezas
despertou nele a necessidade de pensar as formas de governo
existentes e desenvolver uma engenharia política capaz de
fundamentar as bases de um governo estável e seguro.
O Espirito das Leis


Seu pensamento político mais sofisticado está apresentado no seu livro,
Espirito das Leis de 1748, nele procura estudar a política de maneira
inovadora a partir das leis e instituições que lhes constituem.



Rompe desse modo com uma tradição política de pensar a política numa
perspectiva de crônicas ou teológica. Do mesmo modo, define a lei como
“as relações necessárias que derivam da natureza das coisas.”



Foge, portanto, do debate com as diferentes ramificações do direito
natural e parte da perspectiva da lei como algo que deriva das relações
sociais e que podem ser observadas assim como as ciências naturais.



Nessa perspectiva cada instituição política será regida por leis que
derivam das relações políticas. Entretanto, seu objetivo é estudar as leis
positivas que são aquelas criadas pelos homens para reger as relações
entre os homens.
Governo e instituições políticas


Diferentemente dos contratualistas para Montesquieu a natureza do
Estado não era importante pois há uma variedade deles em todas as
regiões e com vários formatos. O importante é compreender como
eles funcionam e como eles conseguem manter o poder.



O funcionamento dos governos podem ser compreendidos a partir
de duas dimensões: a natureza e os seus princípios. Natureza referese a sua constituição enquanto monarquia, republica ou despotismo.



Os princípios que regem cada um deles respectivamente são: o
medo no despotismo (quase uma extensão do estado de natureza);
honra na monarquia (caráter essencialmente social); virtude na
republica (um principio propriamente político). Os governos seriam
tanto mais estáveis quanto fieis aos seus princípios.
Governabilidade
Os antigos e mesmo Montesquieu falavam em estabilidade o que
talvez traduziríamos hoje como condições de governabilidade.
Nesse contexto que tipo de governo tem maior condição de
produzir um governo moderado e estável.
 O despotismo que é um governo da paixão (voluntarista, a partir do
desejo do soberano) seria uma ameaça ao futuro uma vez que por
toda Europa suprimia com os direitos da nobreza na avaliação de
Montesquieu.
 A república que é o governo do povo e dos homens tem sua origem
no passado quando era exercido no âmbito das cidades o que se
tornaria inviável no contexto do Estado nacional.




Defendia a monarquia como um regime propício para o presente
por ser o governo das instituições. Monarquia constitucional.
Teoria da Separação dos Poderes


Para o autor em tela, a monarquia é a forma de governo que privilegia as
instituições (a história demonstrou que a República – o estado democrático de
direito – também “poderia” ser um governo deste tipo) e por isso é capaz de
garantir um governo moderado, principalmente se adotar a separação dos
poderes.



Sabia Montesquieu que os privilégios da nobreza estavam se extinguindo por toda a
Europa, então tratou de refletir novos modelos de organização do Estado em que
os nobres pudessem estar inseridos garantindo a moderação dos governos.



De fato o poder Estatal é único e indivisível, mas as funções do Estado poderiam ser
dividas para evitar a concentração do poder e consequentemente qualquer
possibilidade de abuso de poder.



As funções do Estado se dividem entre legislativo, executivo e judiciário e suas
funções típicas por óbvio são respectivamente, criar leis, governar e julgar os
processos.
Continuação






Os poderes a princípios seriam independentes e equipotentes
(teriam o mesmo poder apenas diferenciando nas suas
prerrogativas). Entretanto, Montesquieu percebe os detalhes desta
engenharia institucional.
Seguindo a analise de Althusser sobre a obra de Montesquieu
compartilhamos a sua percepção de que são três os poderes mas
somente dois deles são potencia geradoras de vontade política
(executivo e legislativo). Isto porque, o judiciário seria um mero
administrador da justiça, um servidor público. “a boca inanimada
da lei”. Apenas “diz o direito”. Em contrapartida teria um papel
fundamental na moderação e no equilíbrio entre os poderes uma
vez que não era afetado pelo voto. Ele apenas atua quando
provocado. Um poder reativo.
Além disso a relação entre os poderes geraria um sistema de pesos
e contrapesos (check in balance) no qual um poder controla e se
contrapõem a outro poder evitando o abuso de poder.
Judiciário Conservador e Elitista


O judiciário, enquanto guardião das leis, poderia mediar os possíveis conflitos entre o
executivo e o legislativo. Ele acredita que este poder poderia ser melhor exercido
pela nobreza. Na França daquela época eram os nobre os mais letrados e
capacitados para o exercício da magistratura e desse modo ele defendeu uma
posição de destaque seja qual fosse o caminho dos acontecimento da França
naquela época.



Vale ressaltar que os conflitos entre os poderes podem gerar avanço na medida em
que o consenso traga aperfeiçoamento para as práticas institucionais ou se
ampliarem até gerar uma crise e uma ruptura institucional quando um dos poderes
se alia, em regra, ao poder militar e reprime os outros poderes.



De fato, e olhando para o quadro brasileiro, os poderes são independentes mas as
pessoas que ocupam cargos neles possuem interesses e família o que deturpa o seu
funcionamento. No Brasil o executivo aglutina uma série de recursos políticos e
econômico que o permitem influenciar na produção das leis e nas decisões judiciais.
Esta última frase é polêmica, merecia ser melhor debatida, não é uma regra, mas
voltaremos a este tema em outra ocasião. Talvez, valha uma provocação na
Republica brasileira qual é o poder que tem maior poder de fato?
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Pensamento político de Montesquieu

  • 2. Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu,   De origem aristocrática nasceu em 1689 e morreu em 1755. Não presenciou todos os desdobramentos da Revolução Francesa mas viveu toda a efervescência daquele período. Percebeu que os fundamentos para uma monarquia absolutista se esvaiam ao passo que a burguesia e o povo de um modo geral pressionavam cada vez mais por mudanças significativas na sociedade Francesa. De fato a França estava passando por problemas econômicos graves, disputando mercados com a Inglaterra no plano internacional e enfrentando escassez de alimentos e carestia no plano interno. Esse cenário conturbado, permeado de instabilidades e de incertezas despertou nele a necessidade de pensar as formas de governo existentes e desenvolver uma engenharia política capaz de fundamentar as bases de um governo estável e seguro.
  • 3. O Espirito das Leis  Seu pensamento político mais sofisticado está apresentado no seu livro, Espirito das Leis de 1748, nele procura estudar a política de maneira inovadora a partir das leis e instituições que lhes constituem.  Rompe desse modo com uma tradição política de pensar a política numa perspectiva de crônicas ou teológica. Do mesmo modo, define a lei como “as relações necessárias que derivam da natureza das coisas.”  Foge, portanto, do debate com as diferentes ramificações do direito natural e parte da perspectiva da lei como algo que deriva das relações sociais e que podem ser observadas assim como as ciências naturais.  Nessa perspectiva cada instituição política será regida por leis que derivam das relações políticas. Entretanto, seu objetivo é estudar as leis positivas que são aquelas criadas pelos homens para reger as relações entre os homens.
  • 4. Governo e instituições políticas  Diferentemente dos contratualistas para Montesquieu a natureza do Estado não era importante pois há uma variedade deles em todas as regiões e com vários formatos. O importante é compreender como eles funcionam e como eles conseguem manter o poder.  O funcionamento dos governos podem ser compreendidos a partir de duas dimensões: a natureza e os seus princípios. Natureza referese a sua constituição enquanto monarquia, republica ou despotismo.  Os princípios que regem cada um deles respectivamente são: o medo no despotismo (quase uma extensão do estado de natureza); honra na monarquia (caráter essencialmente social); virtude na republica (um principio propriamente político). Os governos seriam tanto mais estáveis quanto fieis aos seus princípios.
  • 5. Governabilidade Os antigos e mesmo Montesquieu falavam em estabilidade o que talvez traduziríamos hoje como condições de governabilidade. Nesse contexto que tipo de governo tem maior condição de produzir um governo moderado e estável.  O despotismo que é um governo da paixão (voluntarista, a partir do desejo do soberano) seria uma ameaça ao futuro uma vez que por toda Europa suprimia com os direitos da nobreza na avaliação de Montesquieu.  A república que é o governo do povo e dos homens tem sua origem no passado quando era exercido no âmbito das cidades o que se tornaria inviável no contexto do Estado nacional.   Defendia a monarquia como um regime propício para o presente por ser o governo das instituições. Monarquia constitucional.
  • 6. Teoria da Separação dos Poderes  Para o autor em tela, a monarquia é a forma de governo que privilegia as instituições (a história demonstrou que a República – o estado democrático de direito – também “poderia” ser um governo deste tipo) e por isso é capaz de garantir um governo moderado, principalmente se adotar a separação dos poderes.  Sabia Montesquieu que os privilégios da nobreza estavam se extinguindo por toda a Europa, então tratou de refletir novos modelos de organização do Estado em que os nobres pudessem estar inseridos garantindo a moderação dos governos.  De fato o poder Estatal é único e indivisível, mas as funções do Estado poderiam ser dividas para evitar a concentração do poder e consequentemente qualquer possibilidade de abuso de poder.  As funções do Estado se dividem entre legislativo, executivo e judiciário e suas funções típicas por óbvio são respectivamente, criar leis, governar e julgar os processos.
  • 7. Continuação    Os poderes a princípios seriam independentes e equipotentes (teriam o mesmo poder apenas diferenciando nas suas prerrogativas). Entretanto, Montesquieu percebe os detalhes desta engenharia institucional. Seguindo a analise de Althusser sobre a obra de Montesquieu compartilhamos a sua percepção de que são três os poderes mas somente dois deles são potencia geradoras de vontade política (executivo e legislativo). Isto porque, o judiciário seria um mero administrador da justiça, um servidor público. “a boca inanimada da lei”. Apenas “diz o direito”. Em contrapartida teria um papel fundamental na moderação e no equilíbrio entre os poderes uma vez que não era afetado pelo voto. Ele apenas atua quando provocado. Um poder reativo. Além disso a relação entre os poderes geraria um sistema de pesos e contrapesos (check in balance) no qual um poder controla e se contrapõem a outro poder evitando o abuso de poder.
  • 8. Judiciário Conservador e Elitista  O judiciário, enquanto guardião das leis, poderia mediar os possíveis conflitos entre o executivo e o legislativo. Ele acredita que este poder poderia ser melhor exercido pela nobreza. Na França daquela época eram os nobre os mais letrados e capacitados para o exercício da magistratura e desse modo ele defendeu uma posição de destaque seja qual fosse o caminho dos acontecimento da França naquela época.  Vale ressaltar que os conflitos entre os poderes podem gerar avanço na medida em que o consenso traga aperfeiçoamento para as práticas institucionais ou se ampliarem até gerar uma crise e uma ruptura institucional quando um dos poderes se alia, em regra, ao poder militar e reprime os outros poderes.  De fato, e olhando para o quadro brasileiro, os poderes são independentes mas as pessoas que ocupam cargos neles possuem interesses e família o que deturpa o seu funcionamento. No Brasil o executivo aglutina uma série de recursos políticos e econômico que o permitem influenciar na produção das leis e nas decisões judiciais. Esta última frase é polêmica, merecia ser melhor debatida, não é uma regra, mas voltaremos a este tema em outra ocasião. Talvez, valha uma provocação na Republica brasileira qual é o poder que tem maior poder de fato?