O eSocial é um projeto do governo para unificar o envio de informações sobre empregados por meio de um portal online. Sua implantação será gradual, começando por empregadores domésticos em 2013 e se estendendo a outras empresas até 2015. O sistema trará vantagens como integração de dados e automatização de relatórios para diversos órgãos governamentais.
1. eSocial: o que é isto? Estou obrigado?
A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio do
mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos
o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão
terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o
empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos demais
empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em
relação à sistemática atual, tais como:
Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de
informações, para o cumprimento das diversas obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente
nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das
informações dos empregadores;
Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas
no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do
governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do
Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais
entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a
condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho optativo,
mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de
tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única
vez, sendo que essas podem ser classificadas em três tipos:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre
empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado,
alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc.
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas
previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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2. Como funcionará?
O empregador ira gerar um arquivo eletrônico contendo as informações
previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um
documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a
garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo
eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da eSocial, que,
após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o
enviará ao empregador.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito
gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Em junho de
2013, em São Paulo (SP), houve um evento realizado pela Associação
Brasileira Advocacia Tributária (ABAT), onde autoridades presentes da Receita
Federal apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade por tipo
de regime de tributação das empresas:
Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro de 2014,
folha a ser entregue em março de 2014.
Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho de
2014, folha a ser entregue em setembro de 2014.
Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015,
folha a ser entregue em março de 2015.
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior
projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito controles
e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim como, no controle
de norma de segurança e medicina do trabalho, processos trabalhistas e
tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e
cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse
somente possível quando em diligência a própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual modelo
de identificação. A partir da data de entrada em vigor da eSocial, os
empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e
apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas
físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que
será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física
deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em
ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o
Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou
CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação da eSocial relativas
a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios o CPF e
o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da
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3. transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de
seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se
necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de
entrada em vigor da eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição da
forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de
Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está
previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF
Prev.
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