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C a r t i l h a
eSocial Sage
Conteúdo
Entenda o que está contemplado
em cada fase
pág. 07
Entenda quais impactos o
eSocial vai causar nas empresas
brasileiras
pág. 16
Entenda como se preparar
para iniciar o envio das
informações
pág. 18
Introdução
pág. 03
Você está preparado
para o eSocial?
pág. 04
Entenda como funciona o
eSocial na prática
pág. 05
Faseamento de entrega
do eSocial
pág. 06
3
Introdução
Com a criação do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), o governo possibilitou mais controle
e agilidade na fiscalização das informações
contábeis e fiscais das empresas por meio de
compartilhamento de arquivos eletrônicos,
disponibilizados aos níveis de governos: federal,
estadual e municipal, ao mesmo tempo em
que promove uniformidade e racionalização no
cumprimento das diversas obrigações acessórias
por parte das empresas para com o Fisco.
Assim, o Sped é um instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração contábil e fiscal dos empresários
e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, mediante fluxo único, computadorizado,
de informações. É composto pela Escrituração
Contábil Digital (Sped-Contábil), Escrituração Fiscal
Digital (Sped Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -
Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições.
As empresas que já mantêm organizadas e
atualizadas as suas informações contábeis e fiscais
deverão manter também organizadas e atualizadas
as informações trabalhistas e previdenciárias.
Embora essa necessidade já existisse, o que
mudará é o fato de que a não observância das
determinações legais passará a ser acompanhada
pelo Fisco, o que significa que a empresa será
observada em tempo real pela fiscalização.
Para atender ao eSocial, as empresas deverão se
preparar implantando sistemas que permitam
o cumprimento das obrigações e treinando
colaboradores para que forneçam informações
precisas e tempestivas.
O eSocial unificará todos os dados dos
trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na
sua vida laboral desde o momento da contratação
até a rescisão contratual. Portanto, constituem
informações a serem enviadas via eSocial, entre
outras, o registro de empregados, a concessão de
férias, o 13º salário, o pagamento de remunerações
e demais verbas não integrantes desta, as
estabilidades concedidas, os afastamentos do
trabalho, os acidentes sofridos, os recolhimentos
de contribuições previdenciárias, os depósitos
fundiários, os exames médicos, entre outros.
4
Você está preparado para
o eSocial?
O Projeto eSocial, do governo federal, foi instituído
pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de
2014. Integrante do sistema SPED, ele é também
conhecido como projeto de escrituração digital da
folha de pagamento e das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer
vínculo trabalhista. Ou seja, o eSocial padroniza
e simplifica a transmissão das informações
trabalhistas para os diversos órgãos do governo.
Parte desta simplificação é a substituição de
obrigações que temos hoje nas rotinas de
departamento de pessoal. Gradativamente, elas
serão substituídas; e a primeira é o GFIP, conforme
declarado no Manual de Orientação do eSocial –
Versão 2.4.02 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/),
no Capítulo I – Informações Gerais, item 4. Forma
de Substituição das informações da GFIP, outras
declarações e formulários, pelas informações
constantes no eSocial, temos a seguinte afirmação:
Com a evolução do projeto, a mesma simplificação
deve ocorrer com DIRF, RAIS, CAGED, entre
outras obrigações. Ainda é necessário aguardar a
oficialização destas substituições, mas o projeto
prevê que o Ministério do Trabalho, Ministério
da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Instituto
Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica
Federal passem a utilizar as informações do eSocial.
1. Você sabe o que é o eSocial?
As informações prestadas na forma estabelecida por este Manual de Orientação e as
encaminhadas por meio da EFD-Reinf substituirão as informações constantes da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de
agente operador do FGTS.
5
2.1 Substituição de procedimentos no envio de
declarações
O eSocial foi desenvolvido com o melhor da
tecnologia atual e com uma expertise de anos
de declarações incompletas e com falhas. Com a
nova obrigação, a empresa gera as informações
de acordo com um leiaute predefinido com
todas as informações e a transmissão é validada
por documentos eletrônicos de empresas
homologadas pela ICP-Brasil, ou seja, certificado
digital. Essa transmissão é feita por meio da
internet, diretamente para o ambiente do
eSocial, sem a utilização de validadores (PVA)
ou declaradores (PGD). Logo, a consistência e
qualidade da informação devem ser gerenciadas
pelo próprio profissional que trabalha com a
folha de pagamento para garantir sucesso na
transmissão.
Veja esquematicamente como funciona:
2.2 Abastecimento por meio de informações
provenientes de vários departamentos, sendo
que o mais impactado será a área de Recursos
Humanos
É importante entender que o leiaute do eSocial
contempla praticamente todas as informações
da folha de pagamento e pode atingir outros
departamentos da empresa ou escritório
contábil: sistemas de gerenciamento de
afastamento e atestados (RH), por exemplo, são
um dos que podem ser afetados e tenham que
sofrer atualizações para atender ao projeto. No
caso de escritórios contábeis, a integração e
aproximação das informações com o cliente é o
foco principal.
O Departamento Pessoal não conseguirá enviar
as informações e cumprir o prazo se não houver
uma preparação de toda a empresa para essa
nova fase.
2. Entenda como funciona o
eSocial na prática
6
Devemos observar os prazos do faseamento do eSocial, o primeiro corte foi feito com base no faturamento das
empresas no ano de 2016, veja:
•	 Faturamento superior a 78 milhões em 2016 – Início do faseamento em 08/01/2018
•	 Faturamento inferior a 78 milhões em 2016 – Início do faseamento em 16/07/2018
Definida a data de entrada, observe o faseamento, que ocorre da seguinte forma:
Superior a 78 milhões:
De janeiro a fevereiro – Enviar a carga inicial, ou
seja, enviar ao eSocial o cadastro da empresa e as
tabelas do empregador.
A partir de março – Carga de todos os funcionários
ativos e os eventos não periódicos.
A partir de maio – Envio dos eventos da folha.
A partir de julho – Substituição da GFIP.
A partir de janeiro/2019 – Envio dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador.
Inferior a 78 milhões – mesmas fases, porém com
datas diferentes:
De julho a agosto – Fazer a carga inicial, ou seja,
enviar ao eSocial o cadastro da empresa e as
tabelas do empregador.
A partir de setembro – Carga de todos os
funcionários ativos e os eventos não periódicos.
A partir de novembro – Eventos de folha de
pagamento.
A partir de janeiro/2019 – Substituição da GFIP.
A partir de janeiro/2019 – Envio dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador.
3. Faseamento de entrega do
eSocial
30/06/2018
31/12/2018
Julho/2018
Janeiro/2019
Janeiro/2019
7
Para o cumprimento de cada uma das fases, as empresas passam a ser obrigadas a gerar diversos arquivos.
Cada um destes arquivos são denominados eventos do eSocial e possuem código e leiaute específicos
que, conforme dito anteriormente, só podem ser transmitidos por meio de um sistema próprio, uma vez que
neste momento não existe um portal ou PVA para inclusão das informações.
4.1 Cadastro do empregador e tabelas
Trata-se apenas das informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas. Nesta fase deverão ser entregues os
seguintes arquivos:
•	 S-1000 - Informações do Empregador/
Contribuinte/Órgão Público: Este será o 1º
evento a ser transmitido pelo empregador/
contribuinte/órgão público. Antes dele,
nenhum outro evento poderá ser enviado.
Neste evento, são fornecidas pelo empregador/
contribuinte/órgão público informações
cadastrais, alíquotas e demais dados
necessários ao preenchimento e validação
dos demais eventos do eSocial, inclusive para
apuração das contribuições previdenciárias
devidas ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) e para a contribuição do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
•	 S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras
ou Unidades de Órgãos Públicos: Este
evento é parte integrante do 1º grupo de
eventos (eventos iniciais) a ser transmitido ao
Ambiente Nacional do eSocial, ou seja, deve
ser transmitido após o envio do evento S-1000
- Informações do Empregador/Contribuinte/
Órgãos Públicos e antes do envio dos eventos,
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-1200 -
Remuneração do Trabalhador. Ele contém uma
série de informações que servirão para validar
os eventos enviados posteriormente. A pessoa
física também deve colocar neste evento seu
Cadastro de Atividade Econômica Pessoa
Física (CAEPF). O órgão público informará
suas respectivas unidades, individualizadas
por CNPJ, como estabelecimento. O evento
identifica cada estabelecimento e obra de
construção civil e apresenta o detalhamento
de informações, entre outras, as relativas
a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) Preponderante e alíquota
do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais
do trabalho (GIILRAT) e FAP de cada
estabelecimento/obra de construção civil/
unidades de órgão públicos. As informações
prestadas no evento são utilizadas na
apuração das contribuições incidentes sobre
as remunerações dos trabalhadores dos
referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
•	 S-1010 - Tabela de Rubricas: Este evento é
utilizado para inclusão, alteração e exclusão
de registros na Tabela de Rubricas da folha
de pagamento do empregador/contribuinte/
órgão público. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para validação dos
eventos Remuneração dos Trabalhadores.
O enquadramento de incidência de cada
rubrica deve ser feito pelo empregador. Não
pode haver dados diferentes para a mesma
rubrica e o mesmo período de validade. O
empregador/contribuinte/órgão público não
precisa mudar sua tabela de rubricas, pode
continuar utilizando a mesma tabela, porém,
é necessário que haja uma correlação desta
tabela com a Tabela 3 - Tabela de Natureza de
Rubricas do eSocial.
•	 S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias:
Evento utilizado para inclusão, alteração
e exclusão de registros na Tabela de
Classificação Tributárias de Atividades do
Trabalhador. As informações consolidadas
nesta tabela são utilizadas para validação de
4.Entenda o que está
contemplado em cada fase
8
outros eventos do eSocial (ex: admissão,
alteração contratual, remuneração etc.).
Lotação tem conceito estritamente
tributário. Influi no método de cálculo
da contribuição previdenciária para um
grupo de segurados específicos. Não se
confunde, por conseguinte, com o local
de trabalho do empregado.
•	 • S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos
Públicos: Evento utilizado para inclusão,
alteração e exclusão de registros na
Tabela de Cargos/Empregos Públicos.
As informações consolidadas nesta
tabela são utilizadas para validação de
outros eventos do eSocial (ex: admissão,
cadastramento inicial, alteração de dados
contratuais etc.).
•	 S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas:
Neste evento serão lançados os dados de
inclusão, alteração e exclusão relativos às
carreiras públicas, porém a sua utilização
não é obrigatória para os órgãos públicos
que não possuam cargos estruturados
em carreiras.
•	 S-1040 - Tabela de Funções/Cargos
Em Comissão: Evento utilizado para
inclusão, alteração e exclusão de
registros na Tabela de Funções e Cargos
em Comissão do empregador/órgão
público. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para validação
de outros eventos do eSocial (Admissão,
Alteração Contratual etc.), e sua
utilização não é obrigatória.
•	 S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de
Trabalho: Evento utilizado para inclusão,
alteração e exclusão de registros na
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As
informações consolidadas desta tabela
são utilizadas para validação dos eventos
do eSocial.
•	 S-1060 - Tabela de Ambientes de
Trabalho: Este evento se destina a
registrar as condições ambientais de
trabalho a que o trabalhador se encontra
sujeito, tais como: ruídos, radiações
ionizantes e não ionizantes, riscos
biológicos, ergonômicos, mecânicos,
químicos, pressão atmosférica anormal,
temperatura anormal. As informações
prestadas neste evento serão
utilizadas para a elaboração do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) do
trabalhador.
•	 S-1070 - Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais: Evento
utilizado para inclusão, alteração e
exclusão de registros na Tabela de
Processos (administrativos e judiciais)
do empregador/contribuinte/órgão
público. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para
validação de outros eventos do
eSocial e influenciam na forma e no
cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Devem ser incluídos neste evento os
processos administrativos e judiciais do
empregador/contribuinte/órgão público,
de entidade patronal com representação
coletiva, de trabalhador contra um dos
órgãos governamentais envolvidos
no projeto do eSocial e que tenha
influência no cálculo das contribuições,
dos impostos ou do FGTS, e de outras
empresas, quando influenciem no
cumprimento das suas obrigações
principais e acessórias. Não devem
ser incluídos neste evento processos
trabalhistas do empregado/trabalhador
contra o empregador/contribuinte/órgão
público.
•	 S-1080 - Tabela de Operadores
Portuários: Evento utilizado pelo
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
para inclusão, alteração e exclusão
de registros na Tabela de Operadores
Portuários. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para apuração
da contribuição incidente sobre a
remuneração de trabalhadores avulsos
para o financiamento dos benefícios
decorrentes do Grau de Incidência de
Incapacidade Laborativa Decorrente dos
Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT).
9
4.2 Dados dos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas – Eventos Não Periódicos
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a
enviar informações relativas aos trabalhadores
e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos. Deverão ser entregues os
seguintes arquivos:
•	 S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro
Preliminar: Esse evento é de preenchimento
opcional e se destina a prestação preliminar
de informações quando o empregador não
possuir todas as informações necessárias para
o preenchimento e a transmissão do evento
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão/Ingresso de Trabalhador até o final
do dia imediatamente anterior ao do início da
prestação de serviço por parte do empregado.
O envio posterior do evento S-2200 é
obrigatório.
•	 S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo
e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Este
evento se destina a registrar a admissão do
trabalhador na empresa ou o ingresso de
servidores estatutários. Trata-se do primeiro
evento relativo a um determinado “vínculo”,
exceto o caso de admissão do trabalhador
com registro preliminar previsto no evento
S-2190. Contém as informações cadastrais e
do contrato de trabalho. Pode ocorrer também
quando o trabalhador é transferido de uma
empresa do mesmo grupo econômico ou
em decorrência de uma sucessão, fusão ou
incorporação. Um mesmo trabalhador/servidor
pode ter mais de um vínculo com o mesmo
empregador/órgão público, inclusive vínculos
concomitantes. Nesse caso, para cada
vínculo deverá haver o envio de um evento
de admissão correspondente, com atribuição
pela empresa, de diferentes matrículas
para a identificação de cada vínculo. A
matrícula do trabalhador/servidor deve ser
a única que identifique um determinado
vínculo trabalhista entre o trabalhador e o
empregador/órgão público. Nesse sentido,
um vínculo trabalhista/estatutário se inicia
com a admissão/ingresso e se encerra com o
desligamento do trabalhador. As transferências
do empregado/servidor entre departamentos
10
ou estabelecimentos da própria empresa ou
entre unidades do órgão público não encerram
um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram
a matrícula do empregado/servidor.
•	 S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais
do Trabalhador: As modificações de
dados cadastrais do trabalhador, tais
como documentação pessoal, endereço,
escolaridade, estado civil, contato etc., são
informadas por meio deste evento, o qual
deve ser utilizado tanto para segurados
“empregados/servidores” quanto para outros
trabalhadores sem vínculo de emprego
(avulsos, diretores não empregados,
cooperados etc.), cujas informações foram
enviadas originalmente por meio do evento
específico S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo
de Emprego/Estatutário - Início. O evento não
deve ser utilizado em caso de alteração de
informações relativas ao vínculo de trabalho,
tais como remuneração, jornada de trabalho
etc., situação em que é necessário o envio
de evento específico de alteração de dados
contratuais.
•	 S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho:
Quando ocorrer alterações no contrato
de trabalho do empregado, tais como:
remuneração e periodicidade de pagamento,
duração do contrato de trabalho, local de
trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho
etc., o evento S-2206 - Alteração de Contrato
de Trabalho deverá ser utilizado para informar
as alterações ocorridas. O evento não deve ser
utilizado para corrigir informações enviadas
incorretamente no evento de admissão do
trabalhador. Nesse caso, deve ser enviado
arquivo retificador do próprio evento de
admissão.
•	 S-2210 - Comunicação de Acidente de
Trabalho: Evento utilizado para comunicar
acidente de trabalho envolvendo o trabalhador,
ainda que não haja afastamento de suas
atividades laborais. Se houver afastamento
do trabalhador em decorrência do acidente,
também deverá ser enviado o evento S-2230 -
Afastamento Temporário, no leiaute específico.
Esclarece o Manual do eSocial, que este
evento é realizado somente pelo empregador/
contribuinte/órgão público, sendo que os
demais legitimados, previstos na legislação
para emissão da CAT, continuarão utilizando o
sistema atual de notificações.
•	 S-2220 - Monitoramento da Saúde do
Trabalhador: Este evento contém as
informações relativas ao monitoramento
da saúde do trabalhador, durante todo
o vínculo laboral com o empregador/
contribuinte/órgão público, por trabalhador,
no curso do vínculo ou do estágio, bem
como os exames complementares aos quais
o trabalhador foi submetido. Portanto, a
parte concedente de estágio, também deve
enviar o evento em relação aos estagiários.
Todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados
estão obrigados a elaborar e implementar
o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores. Na execução do
mencionado programa deverão ser observados
parâmetros mínimos e diretrizes gerais
estabelecidos pela Norma Regulamentadora
(NR 7), podendo os mesmos ser ampliados
mediante negociação coletiva de trabalho.
•	 S-2230 - Afastamento Temporário: Evento
utilizado para comunicar afastamento
temporário do empregado/servidor e
trabalhador avulso, por qualquer um dos
motivos indicados na tabela 18, bem como
eventuais alterações e prorrogações. Caso
o empregado/servidor possua mais de um
vínculo, é necessário o envio do evento para
cada um dos vínculos. O evento enviado
incorretamente pode ser excluído (tornado
sem efeito) ou retificado, desde que não tenha
ocorrido envio de evento posterior relacionado
ao afastamento e nem tenha havido o envio
de arquivo de folha de pagamento mensal
de competência igual ou posterior à data
do evento que se deseja excluir ou retificar.
Se, quando do início da obrigatoriedade
do eSocial, já existir trabalhador afastado,
será necessário o envio do evento S-2200 -
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/
Ingresso do Trabalhador com a data e motivo
do respectivo afastamento, não sendo
necessário o envio deste evento.
•	 S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho
- Fatores de Risco: Este evento se destina
a registrar as condições ambientais de
trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão
público, indicando a prestação de serviços,
pelo trabalhador, em ambientes descritos
no evento S-1060 - Tabela de Ambientes de
11
Trabalho, bem como para informar a existência
de exposição a fatores de risco. O evento é
utilizado, também, para comunicar mudanças
dos ambientes, bem como para comunicar o
encerramento do exercício das atividades do
trabalhador nestes ambientes. As informações
desse evento deverão ser prestadas somente
a partir da obrigatoriedade dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no
eSocial, sendo que para o período anterior
serão utilizados os procedimentos vigentes
à época. As informações prestadas neste
evento irão integrar o perfil profissiográfico
previdenciário do trabalhador.
•	 S-2241 - Insalubridade, Periculosidade
e Aposentadoria Especial: Este evento
se destina a registrar os fatores de risco
que criam condições de insalubridade ou
periculosidade no ambiente de trabalho ao
empregado/servidor, trabalhador avulso,
estagiário ou cooperado, bem como a sujeição
aos fatores de risco que ensejam a concessão
da aposentadoria especial ao empregado/
servidor, trabalhador avulso e cooperado e
dever do respectivo custeio ao empregador/
contribuinte/órgão público. O evento também
é utilizado para comunicar mudança nas
condições e nos ambientes sujeitos a fatores
de risco e para comunicar o encerramento
de exercício das atividades do trabalhador
nestes ambientes. As informações desse
evento deverão ser prestadas somente a partir
da obrigatoriedade dos eventos de Saúde e
Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial,
sendo que para o período anterior serão
utilizados os procedimentos vigentes à época.
•	 S-2250 - Aviso Prévio: Este evento se destina
a registrar a comunicação do aviso-prévio
trabalhado dado pelo empregador ao
empregado, ou recebido pelo empregador e
dado pelo empregado, bem como comunicar
o cancelamento do aviso-prévio já concedido.
Portanto, o evento só será utilizado quando
houver aviso prévio trabalhado. Não será
aplicado no caso de servidor público
estatutário. A concessão de aviso-prévio
indenizado constará do evento S-2299 -
Desligamento, não ensejando o envio desse
evento.
•	 S-2260 - Convocação para Trabalho
Intermitente: O trabalho intermitente é uma
figura nova criada pela chamada “reforma
trabalhista”, instituída pela Lei nº 13.467/2017,
em vigor desde 11.11.2017. Este evento tem
como objetivo registrar a convocação para
prestação de serviços do empregado com
contrato de trabalho intermitente. Visa,
portanto, formalizar e informar ao eSocial os
termos pré-pactuados de cada convocação
para prestação de serviços. É considerado
intermitente o contrato de trabalho no qual a
prestação de serviços, com subordinação, não
é contínua, ocorrendo alternância de períodos
de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador.
•	 S-2298 – Reintegração: Evento enviado em
caso de reintegração de empregado/servidor
previamente desligado da empresa/órgão
público. Esse evento deve ser enviado com
data posterior à data do evento Desligamento.
•	 S-2299 – Desligamento: Este evento se destina
a registrar o desligamento do trabalhador do
quadro da empresa/órgão público, que encerra
o vínculo trabalhista/estatutário existente
com o empregador/órgão público, sendo nele
lançados os valores das verbas rescisórias.
O Manual do eSocial esclarece que o
desligamento do empregado/servidor antecipa
todas as parcelas salariais devidas e já
conhecidas, tais como comissões pendentes
e percentagens, que devem ser liquidadas e
informadas nesse evento.
•	 S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de
Emprego/Estatutário – Início: Esse evento é
utilizado para prestar informações cadastrais
relativas aos trabalhadores que não possuem
vínculo empregatício/estatutário com a
empresa/órgão público. A empresa/órgão
público, caso queira e para seu controle,
também poderá cadastrar outros contribuintes
individuais que julgar necessário.
12
•	 S-2306 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/
Estatutário - Alteração Contratual: Evento utilizado
para atualização de informações contratuais relativas
a trabalhador que não possui vínculo emprego/
estatutário com a empresa/órgão público (entre
outros, trabalhador avulso, cooperado, estagiário,
médico residente, diretor não empregado,
dirigente sindical, membro do conselho tutelar e
trabalhador cedido). Alterações nos dados pessoais
do trabalhador deverão ser feitas por meio do
evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do
Trabalhador.
•	 S-2399 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/
Estatutário – Término: Evento utilizado para prestar
informações sobre o encerramento de contrato/
prestação de serviços/cessão/exercício do cargo em
comissão ou função, do trabalhador sem vínculo de
emprego/estatutário (entre outros, trabalhador avulso,
cooperado, estagiário, médico residente, diretor
não empregado, dirigente sindical, servidor público
indicado para conselho ou órgão administrativo,
membro do conselho tutelar e trabalhador cedido).
•	 S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários
– RPPS: Este evento será utilizado pelos órgãos
públicos para prestar as informações relativas
ao cadastro dos benefícios previdenciários
(carregamento inicial), pagos diretamente ou por seus
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem
como as complementações de benefícios pagos pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
13
4.3 Folha de Pagamento – Eventos Periódicos
A partir desta fase, torna-se obrigatório o envio
das folhas de pagamento, com os detalhes de
todas as verbas e descontos. Para isso, deverão ser
entregues os seguintes arquivos:
•	 S-1200 - Remuneração do Trabalhador
Vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social: Evento utilizado para prestar
informações da remuneração de cada
trabalhador no mês de referência. Deve ser
utilizado pelo empregador/contribuinte/
órgão público para informar a parcela
remuneratória devida a todos os seus
trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto
àqueles vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), cuja informação
deve ser prestada em evento próprio (S-1202 -
Remuneração de Servidor vinculado a Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS).
•	 S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado
ao Regime Próprio de Previdência Social:
Evento utilizado para prestar informações
relativas aos trabalhadores filiados ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
pertencentes às categorias 301 (servidor
público titular de cargo efetivo, magistrado,
ministro de tribunal de contas, conselheiro de
tribunal de contas e membro do ministério)
303 (agente político - sub judice no STF
para parlamentares estaduais), 305 (servidor
público indicado para conselho ou órgão
deliberativo, na condição de representante do
governo, órgão ou entidade da administração
pública - desde que seja servidor público
efetivo oriundo de ente que possua RPPS)
e 307 (militar efetivo). Para cada servidor
será enviado um único evento S-1202, ainda
que este possua mais de um cargo efetivo
com o mesmo órgão e no mesmo período
de apuração. Neste evento será identificado
cada demonstrativo de pagamento efetuado
ao servidor no mês de referência. Para cada
tipo de demonstrativo de pagamento o órgão
público irá atribuir um número identificador.
•	 S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS:
Este evento será encaminhado ao eSocial,
por todos os órgãos públicos que efetuem
pagamento de benefícios previdenciários
no mês de referência, inclusive os que não
mantenham mais RPPS.
•	 S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho: Evento utilizado para prestar
informações relativas aos pagamentos
das remunerações com ou sem vínculo
empregatício, bem como o pagamento da
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR),
objeto de negociação entre a empresa e seus
empregados e, ainda, será aplicado em caso
de benefícios pagos por Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). Deve ser enviado
um só evento por mês de referência para cada
trabalhador, servidor ou beneficiário.
•	 S-1250 - Aquisição de Produção Rural:
Evento utilizado para informar a aquisição de
produção rural de origem animal ou vegetal,
decorrente de responsabilidade tributária por
substituição (sub-rogação) a que se submete
a pessoa física (o intermediário), a empresa
adquirente, consumidora ou consignatária, ou
a cooperativa que, por expressa disposição
de lei, torna-se diretamente responsável pelo
recolhimento das contribuições devidas pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado
especial.
•	 S-1260 - Comercialização da Produção
Rural Pessoa Física: Evento utilizado, pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado
especial, para prestar informações sobre a
comercialização da produção rural, quando
houver comercialização com: adquirente
domiciliado no exterior (exportação);
consumidor pessoa física, no varejo; outro
produtor rural pessoa física; outro segurado
especial; pessoa jurídica, na qualidade de
adquirente, consumidora ou consignatária;
pessoa física não produtor rural, quando
adquire produção para venda, no varejo ou a
consumidor pessoa física; destinatário incerto
ou quando não houver comprovação formal do
destino da produção. O produtor rural pessoa
física que apenas comercializa produção rural
de terceiros não deve informar este evento.
•	 S-1270 - Contratação de Trabalhadores
Avulsos Não Portuários: Esse evento será
preenchido e transmitido, exclusivamente,
pelos tomadores de serviços de trabalhadores
avulsos não portuários. Trabalhador avulso
não portuário é aquele que: presta serviços
de carga e descarga de mercadorias de
qualquer natureza, inclusive carvão e minério,
o trabalhador em alvarenga (embarcação para
carga e descarga de navios), o amarrador de
embarcação, o ensacador de café, cacau, sal
e similares, aquele que trabalha na indústria
14
de extração de sal, o carregador de bagagem
em porto, o prático de barra em porto, o
guindasteiro, o classificador, o movimentador
e o empacotador de mercadorias em portos;
e exerce atividade de movimentação de
mercadorias em geral, nas atividades de
costura, pesagem, embalagem, enlonamento,
ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação,
reordenamento, reparação da carga,
amostragem, arrumação, remoção, classificação,
empilhamento, transporte com empilhadeiras,
paletização, ova e desova de vagões, carga e
descarga em feiras livres e abastecimento de
lenha em secadores e caldeiras, operações de
equipamentos de carga e descarga, pré-limpeza
e limpeza em locais necessários à viabilidade
das operações ou à sua continuidade.
•	 S-1280 - Informações Complementares aos
Eventos Periódicos: Neste evento serão
prestadas informações que afetam o cálculo da
contribuição previdenciária patronal em função
da desoneração de folha de pagamento, bem
como as informações relativas a atividades
concomitantes dos optantes do Simples
Nacional com tributação previdenciária
substituída e não substituída. Assim, estão
obrigados a este evento: as empresas que
desenvolvem as atividades ou a venda de
produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º
da Lei nº 12.546/2011; O Órgão Gestor de Mão
de Obra (OGMO) (classificação tributária 9 na
Tabela 8 - Classificação Tributária do eSocial),
em relação aos operadores portuários sujeitos
à contribuição previdenciária sobre a receita
bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011;
e as empresas optantes pelo Simples Nacional
que exercerem atividades concomitantes, ou
seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada
de forma simultânea em atividade enquadrada
no anexo IV em conjunto com outra atividade
enquadrada em um dos demais anexos da Lei
Complementar nº 123/2006.
•	 S-1295 - Solicitação de Totalização para
Pagamento em Contingência: Este evento
tem por finalidade solicitar a totalização de
contribuições sociais e do imposto de renda
com base nas informações transmitidas para o
ambiente do eSocial, quando não se pode fazer
o encerramento normal dos eventos periódicos
por meio do evento S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos. Sua utilização é restrita
e está sujeito às seguintes regras: somente
pode ser enviado até três vezes por período de
apuração; utilizada quando inexistir condições
para proceder o ajuste que motivou o insucesso
do evento S-1299.
•	 S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos:
Quando, depois do fechamento dos eventos
periódicos, mediante a transmissão do evento
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos,
houver necessidade de retificação de dados
da folha de pagamento de seus trabalhadores/
servidores/beneficiários, enviada pelo evento
S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social,
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado
ao Regime Próprio de Previdência Social e
S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS,
ou mesmo retificar informações enviadas
pelos eventos periódicos (S-1210 - Pagamento
de Rendimentos do Trabalho a S-1280 -
Informações Complementares aos Eventos
Periódicos), o evento S-1298 - Reabertura dos
Eventos Periódicos deverá ser transmitido para
possibilitar o envio das retificações ou novos
eventos periódicos referentes àquele período de
apuração.
•	 S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos:
A transmissão desse evento informa ao
eSocial que está encerrada a transmissão dos
eventos periódicos S-1200 a S-1280, no período
de apuração, sendo consolidadas todas as
informações prestadas nos referidos eventos.
Esclarece o Manual de Orientação do eSocial,
que a aceitação deste evento pelo eSocial, após
processadas as devidas validações, conclui
a totalização das bases de cálculo relativas à
remuneração dos trabalhadores, possibilita a
constituição dos créditos e os recolhimentos
de contribuições previdenciárias e as devidas
a outras entidades e fundos, permitindo a
integração e o envio dos débitos apurados
para a DCTFWeb. Após, a transmissão desta
(DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o
contribuinte poderá gerar os documentos de
arrecadação (DARF).
•	 S-1300 - Contribuição Sindical Patronal: Este
evento registra o valor a ser pago relativo
às contribuições sindicais e a identificação
dos sindicatos para os quais o empregador/
contribuinte/órgão público efetuará as
respectivas contribuições.
15
4.4 Substituição da GFIP e compensação cruzada
com a REINF
Nesta fase será realizada a substituição da GFIP
(Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada com a REINF. Para isso será
necessária a geração da REINF, um novo leiaute
que seguirá o mesmo mecanismo de geração,
assinatura e transmissão do eSocial.
4.5 Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador
Na última fase, deverão ser enviados os dados de
segurança e saúde do trabalhador.
•	 S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho:
Este evento registra uma tabela a ser usada
pelo empregador/contribuinte em eventos
posteriores. Nesta tabela serão enviados os
dados dos ambientes existentes na empresa
e os fatores de risco a ele associados,
atribuindo-se um código a este ambiente.
•	 S-2210 - Comunicação de Acidente de
Trabalho: Este evento será utilizado para
enviar as informações de acidentes de
trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão
público, ainda que não haja afastamento do
trabalhador de suas atividades. O empregador,
a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra,
a parte concedente de estágio, o sindicato de
trabalhadores avulsos e órgãos públicos em
relação aos seus empregados e servidores
vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS estarão obrigados a enviar estas
informações. No caso de servidores vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, o envio da informação é facultativo.
•	 S-2220 - Monitoramento da Saúde do
Trabalhador: Neste evento será enviado o
acompanhamento de saúde do trabalhador
durante o seu contrato de trabalho, com
as informações relativas aos atestados de
saúde ocupacional (ASO) e seus exames
complementares, ou seja, as mesmas
informações exigidas no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP.
•	 S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho
- Fatores de Risco: Neste evento será
registrada a vinculação de cada trabalhador
aos ambientes em que exercem atividades
(código registrado no envio do evento S-1060).
Será enviado de forma individualizado a
quais fatores de risco existentes no ambiente
o trabalhador está exposto, bem como a
descrição das proteções coletivas e individuais
utilizadas e sua eficácia. Em um ambiente
podem existir diversos fatores de risco, mas
o trabalhador pode estar exposto a apenas
alguns ou nenhum deles.
•	 S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial: Neste evento o
empregador/contribuinte/órgão público
informará se as exposições declaradas
no evento S-2240 acarretam o direito ao
pagamento dos adicionais de Insalubridade,
Periculosidade ou se reconhece a exposição a
fatores de risco que necessitam de pagamento
do adicional previsto na legislação para o
custeio da aposentadoria especial.
16
5. Entenda quais impactos
o eSocial vai causar nas
empresas brasileiras
5.1 Admissões e demissões
O processo de admissão é um dos que mais sofreu
alterações com o eSocial, ele foi dividido em 2
arquivos dentro do leiaute, o S-2190 - Admissão
de Trabalhador - Registro Preliminar e S-2200 -
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/
Ingresso de Trabalhador, o prazo para enviar as
informações preliminares da admissão é até o
final do dia imediatamente anterior ao do início da
prestação do serviço pelo trabalhador e neste caso
(admissão preliminar) as informações completas
do cadastro até o dia 7 do mês posterior ao da
admissão. Em caso de inexistência de admissão
preliminar o prazo de envio do evento S-2200 é até
o final do dia anterior ao do início da prestação
dos serviços. São prazos completamente novos
que precisam ser considerados nos processos
de admissão da sua empresa ou escritório de
contabilidade, no caso do segundo, é essencial uma
gestão de relacionamento com os clientes para
cumprir o prazo.
5.2 Nomes alterados
O nível de detalhamento do eSocial é tão grande
que foram criados dois eventos no leiaute para
identificar as alterações de cadastro, o S-2205 –
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. No
primeiro, as informações de documentação pessoal,
endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc.,
e no segundo informações de remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato,
local, cargo ou função, jornada, entre outros.
5.3 Jornada de trabalho
Outra solicitação do leiaute do eSocial é o envio do
horário contratual de todos os funcionários, com
detalhes de início e término da jornada de trabalho.
Essa é uma informação importante pois serão
comparadas com os valores de eventos da folha de
pagamento, podendo resultar em fiscalização ou
até mesmo multas no caso de incorreções.
5.4 Afastamento
Os afastamentos continuam os mesmos, os
funcionários continuam usufruindo dos direitos
previstos em legislação, porém os prazos para
declarar os mais diversos tipos de afastamento
para o governo mudaram. Esta é outra situação
que reflete nos processos da sua empresa ou
do seu escritório contábil, e é fundamental uma
aproximação das partes para conseguir cumprir os
prazos, veja um exemplo:
Afastamento temporário ocasionado por acidente
de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença
não relacionados ao trabalho, com duração entre 3
(três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7
(sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
5.5 Rescisões de contratos
Além do envio da própria rescisão, o primeiro ato
é o Aviso Prévio, que também deve ser enviado
por meio do evento S-2250 e tem prazo de 10 dias
para ser enviado após a comunicação. No caso das
rescisões, no evento S-2299, o prazo é de 10 dias
após a data do desligamento.
5.6 Folha de pagamento
A folha de pagamento será representada no eSocial
pelo evento S-1200, ele está destinado a informar
as parcelas mensais da remuneração de cada
trabalhador. O importante é observar o prazo, que
ficou para o dia 7 do mês posterior ao de referência.
Para servidores que possuem regime próprio
de previdência social os valores também serão
enviados, só que por meio do evento S-1202.
5.7 Férias
Os valores de férias serão enviados ao eSocial por
meio do evento de folha de pagamento, porém as
regras continuam as mesmas, ou seja, entregar
o aviso com 30 dias de antecedência, e garantir
17
que os funcionários cumpram os dias de férias
fornecidos. Ao calcular férias para um determinado
funcionário será gerado um período de afastamento
com a mesma quantidade de dias, afim de garantir
o descanso.
5.8 Classificação de cargos
A classificação de cargos, assim como a tabela
de horários de trabalho fazem parte dos grandes
desafios do eSocial. A ferramenta permitirá
o cruzamento dos cargos, horários, valores e
eventos da folha, facilitando a fiscalização e
consequentemente a imposição de penalidades.
Para as empresas, há o desafio de elencar todos
os cargos, inclusive com detalhes de atividades
desempenhadas e o CBO correto. Para os
escritórios o desafio é bem maior, pois essas
mesmas informações estão em posse do cliente,
portanto frisamos novamente a importância de
gerenciar o relacionamento com os mesmos.
18
6.	 Entenda como se preparar
para iniciar o envio das
informações
6.1 Verificação de dados obrigatórios
Desde o lançamento do eSocial, o governo tem
adicionado diversos dados à lista de informações
obrigatórias que devem ser gerados nos arquivos
para cumprimento da obrigação. São inúmeros
campos dentro dos sistemas que precisam estar
completamente preenchidos para evitar a recusa
dos arquivos, abrangendo desde o cadastro
da empresa empregadora até as informações
das verbas para o processamento da folha de
pagamento. Portanto, é necessário verificar dentro
de seu sistema de folha de pagamento se todas
as informações que são obrigatórias para cada um
dos eventos estão corretamente preenchidas e,
juntamente com a revisão de processos internos,
incluir pontos de verificação da entrada de novos
dados.
6.2 Revisão de processos internos
Devido aos novos prazos e novas informações
de cadastro, é imprescindível uma revisão dos
processos internos da sua empresa em conjunto
com seu escritório contábil. Situações como
admissão, em que a informação deve ser enviada
um dia antes do funcionário começar a trabalhar,
ou afastamentos, que deve ser até o dia 7 do mês
posterior, ou até o 16º dia da ocorrência, conforme
o caso, são exemplos que devem ser comparados
com os processos atuais. Isso levará a concluir que
os processos irão atender ou não. No segundo caso
a resolução deve ser o mais rápido possível. O que
pode ser feito?
•	 Garantir que os sistemas impactados estejam
atualizados de acordo com o leiaute;
•	 Infraestrutura adequada;
•	 Para escritórios, melhorar o relacionamento
com os clientes;
•	 Mão de obra qualificada.
6.3 Treinamento da equipe para manuseio do
sistema
Garantir uma mão de obra qualificada, pois essa
será a exigência do eSocial. Nesse aspecto temos
duas áreas diferentes, alguns profissionais ficam
na “linha de frente”, trabalhando e alimentando as
informações no sistema, neste caso é essencial que
eles conheçam todos os novos cadastros e campos
do sistema. Porém, não basta preencher se a
informação não estiver correta, então essa segunda
área, normalmente contadores ou equivalente a
isso precisam se qualificar em legislação. Apesar do
eSocial não ter mudado até o momento nenhuma
lei, ele passa a enxergar de forma clara o que
acontece na empresa, ou seja, exige o cumprimento
da CLT e demais normas esparsas.
Para que seja possível iniciar o envio das informações para o eSocial, de forma geral, serão necessárias:
•	 Mudanças de processos
•	 Preparação e validação de informações
•	 	Preparação de seu ambiente tecnológico
Veja a seguir detalhes do que é preciso ter atenção para que tudo seja feito em tempo hábil para
cumprimento da obrigação.
19
6.4 Conscientização dos empresários para o correto
funcionamento de informações para alimentação do
sistema
Especificamente para escritórios de contabilidade, como
já dissemos anteriormente, estreitar o relacionamento
com os clientes é uma exigência, vimos novos prazos que
serão exigidos e temos outros não mencionados aqui.
Trocas de e-mails, planilhas, talvez não seja o melhor
caminho para o futuro. Estruture o relacionamento, crie
regras e prazos para seus clientes, reveja se de fato todas
as regras serão cumpridas conforme os novos prazos
impostos.
6.5 Certificado digital para envio das informações
A forma mais segura de enviar arquivos e informações
por meio da internet é utilizando uma assinatura digital.
Para o eSocial não é diferente, deverá ser utilizada uma
certificação emitida por uma autoridade certificadora
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP Brasil. Quanto ao modelo, deverá ser do
tipo A1 ou A3, sendo que o A1 é o mais recomendado,
pela facilidade e rapidez que ele traz durante o manuseio
do sistema de folha de pagamento, uma vez que para
a utilização de certificados A3, o usuário do sistema
precisará inserir o cartão e senha do certificado a cada
transmissão de arquivos.
Os certificados serão utilizados em dois momentos, um
na transmissão e outro na assinatura de cada arquivo.
O uso na transmissão é para garantir de fato que os
dados estejam seguros na internet. Na assinatura
do documento, para os empregadores pessoas
jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer
estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o
certificado digital assinante destes deverá pertencer a
matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/
substabelecido, outorgado por meio de procuração
eletrônica e não-eletrônica.
IMPORTANTE: O certificado usado para
assinar e transmitir os arquivos de uma
empresa DEVE ser o mesmo.
20
Tipos de
Certificado Digital
Tipo: A1 Versão: 3
Algoritmo de Assinatura: SHA256RSA
Tamanho da Chave Criptográfica: 2048 bits
Função Criptográfica Assimétrica: http://www.w3.org/2001/04/xmldsig-
more#rsa-sha256
OU
Tipo: A3 
Para qualquer um dos tipos, os certificados devem ser e-CPF ou e-CNPJ
e pertencer a um período válido. Pode ser utilizado qualquer modelo que
funcione com as integrações aos seguintes Webservices, sendo que para
verificar basta abrir um dos endereços de internet e selecionar o certificado
digital desejado:
Endereço de envio do eSocial – Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.esocial.gov.br/servicos/empregador/
enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc
Endereço de Consulta do eSocial – Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.esocial.gov.br/servicos/empregador/
consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc
Endereço de envio do eSocial – Produção oficial: https://webservices.
envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/
WsEnviarLoteEventos.svc
Endereço de consulta do eSocial – Produção oficial: https://webservices.
consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/
WsConsultarLoteEventos.svc
IMPORTANTE: Para clientes Sage, que utilizam os
módulos de folha de pagamento na modalidade NET,
apenas o certificado do tipo A1 poderá ser utilizado.
Cadeia de
Certificados do
SERPRO
Deverá estar instalada a cadeia de certificados do SERPRO no Console
de Gerenciamento (MMC) na parte de certificados no perfil do usuário. A
cadeia de certificados deve estar instalada em Autoridades de Certificação
Raiz Confiáveis. Devem estar instaladas as cadeias de certificado V4 e V5,
pois sem essas não é possível integrar os sistemas com o eSocial.
Verifique as seguintes informações sobre o certificado a ser utilizado:
21
6.6 Ambiente
O eSocial não funciona por meio de um
Programa Offline Gerador de Declaração
– PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou
seja, não possui um aplicativo para download
no ambiente do empregador/contribuinte/
órgão público que importe o arquivo e faça as
validações antes de transmitir. As transmissões
são feitas via webservice (comunicação via
internet) e precisam ser tratadas antes do envio.
Devido a isso, além do certificado digital, para
o correto funcionamento dos sistemas, alguns
pontos precisam ser verificados em conjunto
com a sua equipe de infraestrutura, ou seja,
a equipe ou empresa que administra sua
estrutura de informática:
•	 Requisitos de sistema
Se você utiliza um produto de folha de
pagamento Sage para o envio do eSocial,
consulte mais informações sobre os
requisitos mínimos para funcionamento
dos sistemas em sua empresa no site:
http://requisitos-minimos.sage.com.br/
•	 Requisitos para o envio específico do
eSocial
Além dos requisitos mínimos,
especificamente para o envio do eSocial
pelos produtos Sage, alguns requisitos
extras também precisam ser verificados:
•	 	Microsoft.NET Framework: deverá
estar instalado em todas as
estações na versão 4.6.2
Procuração
Eletrônica
Para a procuração eletrônica funcionar no eSocial é necessário que, ao fazer
a procuração, seja liberado o acesso dentro do site do eCac para as opções
relacionadas ao eSocial. Isto quem deve realizar é o próprio usuário que
estará criando a procuração eletrônica.
Para que uma empresa autorize o escritório a realizar o envio do eSocial,
será necessário que a empresa acesse o site do eCac, com seu próprio
certificado digital. Na opção “Senhas e procurações”, acessar a opção
“Cadastrar procuração”. Deverá então preencher os dados necessário e
marcar todas as opções relacionadas ao eSocial que estiverem disponíveis.
Com isso o escritório, passará a ter a procuração necessária para assinar e
transmitir os dados ao eSocial com o certificado do escritório.
Para validar a
instalação do
certificado
A visualização do registro de seu certificado pode ser feita na Barra de
Ferramentas do browser da Internet:
No Internet Explorer, entrar no menu Ferramentas > Opções da Internet >
Conteúdo > Certificados > Pessoal - aparecerá o nome da pessoa
No Firefox, entrar no menu Opções > Avançado > Ver Certificados > seus
Certificados
No Chrome, entrar no menu Configurações > HTTPS/SSL > Gerenciar
certificados > Pessoal
Validade do
Certificado Digital
Para consultar a validade de seu certificado, utilize a mesma barra de
ferramentas do browser da internet que foi utilizada para consultar a
instalação. Nela sempre é listado o nome do certificado e a validade.
Observação: Se não tiver conhecimento sobre as questões técnicas do certificado digital, consulte
a equipe ou empresa que administra sua estrutura de informática.
22
•	 	Sistema Operacional: deverá ser
superior ao Microsoft Windows 7 SP1
•	 Firewall, proxy e antivírus
Por fim, tecnicamente, para que seja possível
que os sistemas realizem as comunicações
com os serviços do eSocial (webservices
de envio de informações pela internet) é
necessário que a rede interna da empresa
(firewall, proxy e antivírus) permita o acesso
aos seguintes endereços (sites):
•	 	Endereço de envio do eSocial –
Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.
esocial.gov.br/servicos/
empregador/enviarloteeventos/
WsEnviarLoteEventos.svc
•	 	Endereço de Consulta do eSocial –
Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.
esocial.gov.br/servicos/
empregador/consultarloteeventos/
WsConsultarLoteEventos.svc
•	 	Endereço de envio do eSocial –
Produção oficial: https://webservices.
envio.esocial.gov.br/servicos/
empregador/enviarloteeventos/
WsEnviarLoteEventos.svc
•	 	Endereço de consulta do eSocial –
Produção oficial: https://webservices.
consulta.esocial.gov.br/servicos/
empregador/consultarloteeventos/
WsConsultarLoteEventos.svc
6.7 Prazos de envios de informações
Assim como mencionado anteriormente, o
projeto do eSocial não alterou nenhuma lei,
porém estabeleceu novos prazos para envio de
informações. Conhecer esses prazos é essencial
para que o trabalho seja feito sem problemas de
fiscalização e multas.
0800 724 7777
www.iob.com.br/PortaleSocial
©2018 The Sage Group plc or its licensors. Sage, Sage
logos, Sage product and service names mentioned
herein are the trademarks of The Sage Group plc or its
licensors. All other trademarks are the property of their
respective owners. NA/WF 183498.

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Cartilha e social

  • 1. C a r t i l h a eSocial Sage
  • 2. Conteúdo Entenda o que está contemplado em cada fase pág. 07 Entenda quais impactos o eSocial vai causar nas empresas brasileiras pág. 16 Entenda como se preparar para iniciar o envio das informações pág. 18 Introdução pág. 03 Você está preparado para o eSocial? pág. 04 Entenda como funciona o eSocial na prática pág. 05 Faseamento de entrega do eSocial pág. 06
  • 3. 3 Introdução Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o governo possibilitou mais controle e agilidade na fiscalização das informações contábeis e fiscais das empresas por meio de compartilhamento de arquivos eletrônicos, disponibilizados aos níveis de governos: federal, estadual e municipal, ao mesmo tempo em que promove uniformidade e racionalização no cumprimento das diversas obrigações acessórias por parte das empresas para com o Fisco. Assim, o Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. É composto pela Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições. As empresas que já mantêm organizadas e atualizadas as suas informações contábeis e fiscais deverão manter também organizadas e atualizadas as informações trabalhistas e previdenciárias. Embora essa necessidade já existisse, o que mudará é o fato de que a não observância das determinações legais passará a ser acompanhada pelo Fisco, o que significa que a empresa será observada em tempo real pela fiscalização. Para atender ao eSocial, as empresas deverão se preparar implantando sistemas que permitam o cumprimento das obrigações e treinando colaboradores para que forneçam informações precisas e tempestivas. O eSocial unificará todos os dados dos trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na sua vida laboral desde o momento da contratação até a rescisão contratual. Portanto, constituem informações a serem enviadas via eSocial, entre outras, o registro de empregados, a concessão de férias, o 13º salário, o pagamento de remunerações e demais verbas não integrantes desta, as estabilidades concedidas, os afastamentos do trabalho, os acidentes sofridos, os recolhimentos de contribuições previdenciárias, os depósitos fundiários, os exames médicos, entre outros.
  • 4. 4 Você está preparado para o eSocial? O Projeto eSocial, do governo federal, foi instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Integrante do sistema SPED, ele é também conhecido como projeto de escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista. Ou seja, o eSocial padroniza e simplifica a transmissão das informações trabalhistas para os diversos órgãos do governo. Parte desta simplificação é a substituição de obrigações que temos hoje nas rotinas de departamento de pessoal. Gradativamente, elas serão substituídas; e a primeira é o GFIP, conforme declarado no Manual de Orientação do eSocial – Versão 2.4.02 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/), no Capítulo I – Informações Gerais, item 4. Forma de Substituição das informações da GFIP, outras declarações e formulários, pelas informações constantes no eSocial, temos a seguinte afirmação: Com a evolução do projeto, a mesma simplificação deve ocorrer com DIRF, RAIS, CAGED, entre outras obrigações. Ainda é necessário aguardar a oficialização destas substituições, mas o projeto prevê que o Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal passem a utilizar as informações do eSocial. 1. Você sabe o que é o eSocial? As informações prestadas na forma estabelecida por este Manual de Orientação e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.
  • 5. 5 2.1 Substituição de procedimentos no envio de declarações O eSocial foi desenvolvido com o melhor da tecnologia atual e com uma expertise de anos de declarações incompletas e com falhas. Com a nova obrigação, a empresa gera as informações de acordo com um leiaute predefinido com todas as informações e a transmissão é validada por documentos eletrônicos de empresas homologadas pela ICP-Brasil, ou seja, certificado digital. Essa transmissão é feita por meio da internet, diretamente para o ambiente do eSocial, sem a utilização de validadores (PVA) ou declaradores (PGD). Logo, a consistência e qualidade da informação devem ser gerenciadas pelo próprio profissional que trabalha com a folha de pagamento para garantir sucesso na transmissão. Veja esquematicamente como funciona: 2.2 Abastecimento por meio de informações provenientes de vários departamentos, sendo que o mais impactado será a área de Recursos Humanos É importante entender que o leiaute do eSocial contempla praticamente todas as informações da folha de pagamento e pode atingir outros departamentos da empresa ou escritório contábil: sistemas de gerenciamento de afastamento e atestados (RH), por exemplo, são um dos que podem ser afetados e tenham que sofrer atualizações para atender ao projeto. No caso de escritórios contábeis, a integração e aproximação das informações com o cliente é o foco principal. O Departamento Pessoal não conseguirá enviar as informações e cumprir o prazo se não houver uma preparação de toda a empresa para essa nova fase. 2. Entenda como funciona o eSocial na prática
  • 6. 6 Devemos observar os prazos do faseamento do eSocial, o primeiro corte foi feito com base no faturamento das empresas no ano de 2016, veja: • Faturamento superior a 78 milhões em 2016 – Início do faseamento em 08/01/2018 • Faturamento inferior a 78 milhões em 2016 – Início do faseamento em 16/07/2018 Definida a data de entrada, observe o faseamento, que ocorre da seguinte forma: Superior a 78 milhões: De janeiro a fevereiro – Enviar a carga inicial, ou seja, enviar ao eSocial o cadastro da empresa e as tabelas do empregador. A partir de março – Carga de todos os funcionários ativos e os eventos não periódicos. A partir de maio – Envio dos eventos da folha. A partir de julho – Substituição da GFIP. A partir de janeiro/2019 – Envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador. Inferior a 78 milhões – mesmas fases, porém com datas diferentes: De julho a agosto – Fazer a carga inicial, ou seja, enviar ao eSocial o cadastro da empresa e as tabelas do empregador. A partir de setembro – Carga de todos os funcionários ativos e os eventos não periódicos. A partir de novembro – Eventos de folha de pagamento. A partir de janeiro/2019 – Substituição da GFIP. A partir de janeiro/2019 – Envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador. 3. Faseamento de entrega do eSocial 30/06/2018 31/12/2018 Julho/2018 Janeiro/2019 Janeiro/2019
  • 7. 7 Para o cumprimento de cada uma das fases, as empresas passam a ser obrigadas a gerar diversos arquivos. Cada um destes arquivos são denominados eventos do eSocial e possuem código e leiaute específicos que, conforme dito anteriormente, só podem ser transmitidos por meio de um sistema próprio, uma vez que neste momento não existe um portal ou PVA para inclusão das informações. 4.1 Cadastro do empregador e tabelas Trata-se apenas das informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Nesta fase deverão ser entregues os seguintes arquivos: • S-1000 - Informações do Empregador/ Contribuinte/Órgão Público: Este será o 1º evento a ser transmitido pelo empregador/ contribuinte/órgão público. Antes dele, nenhum outro evento poderá ser enviado. Neste evento, são fornecidas pelo empregador/ contribuinte/órgão público informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). • S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos: Este evento é parte integrante do 1º grupo de eventos (eventos iniciais) a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial, ou seja, deve ser transmitido após o envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/ Órgãos Públicos e antes do envio dos eventos, S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-1200 - Remuneração do Trabalhador. Ele contém uma série de informações que servirão para validar os eventos enviados posteriormente. A pessoa física também deve colocar neste evento seu Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF). O órgão público informará suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento. O evento identifica cada estabelecimento e obra de construção civil e apresenta o detalhamento de informações, entre outras, as relativas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Preponderante e alíquota do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT) e FAP de cada estabelecimento/obra de construção civil/ unidades de órgão públicos. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. • S-1010 - Tabela de Rubricas: Este evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas da folha de pagamento do empregador/contribuinte/ órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos Remuneração dos Trabalhadores. O enquadramento de incidência de cada rubrica deve ser feito pelo empregador. Não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade. O empregador/contribuinte/órgão público não precisa mudar sua tabela de rubricas, pode continuar utilizando a mesma tabela, porém, é necessário que haja uma correlação desta tabela com a Tabela 3 - Tabela de Natureza de Rubricas do eSocial. • S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Classificação Tributárias de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de 4.Entenda o que está contemplado em cada fase
  • 8. 8 outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração etc.). Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado. • • S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, cadastramento inicial, alteração de dados contratuais etc.). • S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas: Neste evento serão lançados os dados de inclusão, alteração e exclusão relativos às carreiras públicas, porém a sua utilização não é obrigatória para os órgãos públicos que não possuam cargos estruturados em carreiras. • S-1040 - Tabela de Funções/Cargos Em Comissão: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (Admissão, Alteração Contratual etc.), e sua utilização não é obrigatória. • S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial. • S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: Este evento se destina a registrar as condições ambientais de trabalho a que o trabalhador se encontra sujeito, tais como: ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, riscos biológicos, ergonômicos, mecânicos, químicos, pressão atmosférica anormal, temperatura anormal. As informações prestadas neste evento serão utilizadas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador. • S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos (administrativos e judiciais) do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Devem ser incluídos neste evento os processos administrativos e judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. Não devem ser incluídos neste evento processos trabalhistas do empregado/trabalhador contra o empregador/contribuinte/órgão público. • S-1080 - Tabela de Operadores Portuários: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT).
  • 9. 9 4.2 Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas – Eventos Não Periódicos Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Deverão ser entregues os seguintes arquivos: • S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar: Esse evento é de preenchimento opcional e se destina a prestação preliminar de informações quando o empregador não possuir todas as informações necessárias para o preenchimento e a transmissão do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação de serviço por parte do empregado. O envio posterior do evento S-2200 é obrigatório. • S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa ou o ingresso de servidores estatutários. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado “vínculo”, exceto o caso de admissão do trabalhador com registro preliminar previsto no evento S-2190. Contém as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Um mesmo trabalhador/servidor pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador/órgão público, inclusive vínculos concomitantes. Nesse caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição pela empresa, de diferentes matrículas para a identificação de cada vínculo. A matrícula do trabalhador/servidor deve ser a única que identifique um determinado vínculo trabalhista entre o trabalhador e o empregador/órgão público. Nesse sentido, um vínculo trabalhista/estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. As transferências do empregado/servidor entre departamentos
  • 10. 10 ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades do órgão público não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado/servidor. • S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato etc., são informadas por meio deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados “empregados/servidores” quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores não empregados, cooperados etc.), cujas informações foram enviadas originalmente por meio do evento específico S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. O evento não deve ser utilizado em caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como remuneração, jornada de trabalho etc., situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais. • S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho: Quando ocorrer alterações no contrato de trabalho do empregado, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato de trabalho, local de trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho etc., o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho deverá ser utilizado para informar as alterações ocorridas. O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Nesse caso, deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão. • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais. Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado o evento S-2230 - Afastamento Temporário, no leiaute específico. Esclarece o Manual do eSocial, que este evento é realizado somente pelo empregador/ contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações. • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Este evento contém as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o empregador/ contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido. Portanto, a parte concedente de estágio, também deve enviar o evento em relação aos estagiários. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Na execução do mencionado programa deverão ser observados parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR 7), podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. • S-2230 - Afastamento Temporário: Evento utilizado para comunicar afastamento temporário do empregado/servidor e trabalhador avulso, por qualquer um dos motivos indicados na tabela 18, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos. O evento enviado incorretamente pode ser excluído (tornado sem efeito) ou retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior relacionado ao afastamento e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data do evento que se deseja excluir ou retificar. Se, quando do início da obrigatoriedade do eSocial, já existir trabalhador afastado, será necessário o envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/ Ingresso do Trabalhador com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio deste evento. • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco: Este evento se destina a registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060 - Tabela de Ambientes de
  • 11. 11 Trabalho, bem como para informar a existência de exposição a fatores de risco. O evento é utilizado, também, para comunicar mudanças dos ambientes, bem como para comunicar o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes. As informações desse evento deverão ser prestadas somente a partir da obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizados os procedimentos vigentes à época. As informações prestadas neste evento irão integrar o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador. • S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: Este evento se destina a registrar os fatores de risco que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho ao empregado/servidor, trabalhador avulso, estagiário ou cooperado, bem como a sujeição aos fatores de risco que ensejam a concessão da aposentadoria especial ao empregado/ servidor, trabalhador avulso e cooperado e dever do respectivo custeio ao empregador/ contribuinte/órgão público. O evento também é utilizado para comunicar mudança nas condições e nos ambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes. As informações desse evento deverão ser prestadas somente a partir da obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizados os procedimentos vigentes à época. • S-2250 - Aviso Prévio: Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso-prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado, bem como comunicar o cancelamento do aviso-prévio já concedido. Portanto, o evento só será utilizado quando houver aviso prévio trabalhado. Não será aplicado no caso de servidor público estatutário. A concessão de aviso-prévio indenizado constará do evento S-2299 - Desligamento, não ensejando o envio desse evento. • S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente: O trabalho intermitente é uma figura nova criada pela chamada “reforma trabalhista”, instituída pela Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11.11.2017. Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços. É considerado intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. • S-2298 – Reintegração: Evento enviado em caso de reintegração de empregado/servidor previamente desligado da empresa/órgão público. Esse evento deve ser enviado com data posterior à data do evento Desligamento. • S-2299 – Desligamento: Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa/órgão público, que encerra o vínculo trabalhista/estatutário existente com o empregador/órgão público, sendo nele lançados os valores das verbas rescisórias. O Manual do eSocial esclarece que o desligamento do empregado/servidor antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas nesse evento. • S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início: Esse evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas aos trabalhadores que não possuem vínculo empregatício/estatutário com a empresa/órgão público. A empresa/órgão público, caso queira e para seu controle, também poderá cadastrar outros contribuintes individuais que julgar necessário.
  • 12. 12 • S-2306 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/ Estatutário - Alteração Contratual: Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo emprego/ estatutário com a empresa/órgão público (entre outros, trabalhador avulso, cooperado, estagiário, médico residente, diretor não empregado, dirigente sindical, membro do conselho tutelar e trabalhador cedido). Alterações nos dados pessoais do trabalhador deverão ser feitas por meio do evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador. • S-2399 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/ Estatutário – Término: Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato/ prestação de serviços/cessão/exercício do cargo em comissão ou função, do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (entre outros, trabalhador avulso, cooperado, estagiário, médico residente, diretor não empregado, dirigente sindical, servidor público indicado para conselho ou órgão administrativo, membro do conselho tutelar e trabalhador cedido). • S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS: Este evento será utilizado pelos órgãos públicos para prestar as informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários (carregamento inicial), pagos diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem como as complementações de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • 13. 13 4.3 Folha de Pagamento – Eventos Periódicos A partir desta fase, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento, com os detalhes de todas as verbas e descontos. Para isso, deverão ser entregues os seguintes arquivos: • S-1200 - Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social: Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/ órgão público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). • S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social: Evento utilizado para prestar informações relativas aos trabalhadores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pertencentes às categorias 301 (servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de tribunal de contas, conselheiro de tribunal de contas e membro do ministério) 303 (agente político - sub judice no STF para parlamentares estaduais), 305 (servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública - desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) e 307 (militar efetivo). Para cada servidor será enviado um único evento S-1202, ainda que este possua mais de um cargo efetivo com o mesmo órgão e no mesmo período de apuração. Neste evento será identificado cada demonstrativo de pagamento efetuado ao servidor no mês de referência. Para cada tipo de demonstrativo de pagamento o órgão público irá atribuir um número identificador. • S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS: Este evento será encaminhado ao eSocial, por todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais RPPS. • S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: Evento utilizado para prestar informações relativas aos pagamentos das remunerações com ou sem vínculo empregatício, bem como o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e, ainda, será aplicado em caso de benefícios pagos por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Deve ser enviado um só evento por mês de referência para cada trabalhador, servidor ou beneficiário. • S-1250 - Aquisição de Produção Rural: Evento utilizado para informar a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal, decorrente de responsabilidade tributária por substituição (sub-rogação) a que se submete a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa que, por expressa disposição de lei, torna-se diretamente responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. • S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: Evento utilizado, pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção rural, quando houver comercialização com: adquirente domiciliado no exterior (exportação); consumidor pessoa física, no varejo; outro produtor rural pessoa física; outro segurado especial; pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária; pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física; destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção. O produtor rural pessoa física que apenas comercializa produção rural de terceiros não deve informar este evento. • S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários: Esse evento será preenchido e transmitido, exclusivamente, pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários. Trabalhador avulso não portuário é aquele que: presta serviços de carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério, o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios), o amarrador de embarcação, o ensacador de café, cacau, sal e similares, aquele que trabalha na indústria
  • 14. 14 de extração de sal, o carregador de bagagem em porto, o prático de barra em porto, o guindasteiro, o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, nas atividades de costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras, operações de equipamentos de carga e descarga, pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade. • S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos: Neste evento serão prestadas informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal em função da desoneração de folha de pagamento, bem como as informações relativas a atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Assim, estão obrigados a este evento: as empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011; O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) (classificação tributária 9 na Tabela 8 - Classificação Tributária do eSocial), em relação aos operadores portuários sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006. • S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência: Este evento tem por finalidade solicitar a totalização de contribuições sociais e do imposto de renda com base nas informações transmitidas para o ambiente do eSocial, quando não se pode fazer o encerramento normal dos eventos periódicos por meio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos. Sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras: somente pode ser enviado até três vezes por período de apuração; utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. • S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos: Quando, depois do fechamento dos eventos periódicos, mediante a transmissão do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, houver necessidade de retificação de dados da folha de pagamento de seus trabalhadores/ servidores/beneficiários, enviada pelo evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS, ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos (S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho a S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos), o evento S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos deverá ser transmitido para possibilitar o envio das retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período de apuração. • S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos: A transmissão desse evento informa ao eSocial que está encerrada a transmissão dos eventos periódicos S-1200 a S-1280, no período de apuração, sendo consolidadas todas as informações prestadas nos referidos eventos. Esclarece o Manual de Orientação do eSocial, que a aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores, possibilita a constituição dos créditos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, permitindo a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb. Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF). • S-1300 - Contribuição Sindical Patronal: Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/ contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
  • 15. 15 4.4 Substituição da GFIP e compensação cruzada com a REINF Nesta fase será realizada a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada com a REINF. Para isso será necessária a geração da REINF, um novo leiaute que seguirá o mesmo mecanismo de geração, assinatura e transmissão do eSocial. 4.5 Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. • S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: Este evento registra uma tabela a ser usada pelo empregador/contribuinte em eventos posteriores. Nesta tabela serão enviados os dados dos ambientes existentes na empresa e os fatores de risco a ele associados, atribuindo-se um código a este ambiente. • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: Este evento será utilizado para enviar as informações de acidentes de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades. O empregador, a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS estarão obrigados a enviar estas informações. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o envio da informação é facultativo. • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Neste evento será enviado o acompanhamento de saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares, ou seja, as mesmas informações exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco: Neste evento será registrada a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (código registrado no envio do evento S-1060). Será enviado de forma individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia. Em um ambiente podem existir diversos fatores de risco, mas o trabalhador pode estar exposto a apenas alguns ou nenhum deles. • S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: Neste evento o empregador/contribuinte/órgão público informará se as exposições declaradas no evento S-2240 acarretam o direito ao pagamento dos adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou se reconhece a exposição a fatores de risco que necessitam de pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da aposentadoria especial.
  • 16. 16 5. Entenda quais impactos o eSocial vai causar nas empresas brasileiras 5.1 Admissões e demissões O processo de admissão é um dos que mais sofreu alterações com o eSocial, ele foi dividido em 2 arquivos dentro do leiaute, o S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar e S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/ Ingresso de Trabalhador, o prazo para enviar as informações preliminares da admissão é até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador e neste caso (admissão preliminar) as informações completas do cadastro até o dia 7 do mês posterior ao da admissão. Em caso de inexistência de admissão preliminar o prazo de envio do evento S-2200 é até o final do dia anterior ao do início da prestação dos serviços. São prazos completamente novos que precisam ser considerados nos processos de admissão da sua empresa ou escritório de contabilidade, no caso do segundo, é essencial uma gestão de relacionamento com os clientes para cumprir o prazo. 5.2 Nomes alterados O nível de detalhamento do eSocial é tão grande que foram criados dois eventos no leiaute para identificar as alterações de cadastro, o S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. No primeiro, as informações de documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc., e no segundo informações de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros. 5.3 Jornada de trabalho Outra solicitação do leiaute do eSocial é o envio do horário contratual de todos os funcionários, com detalhes de início e término da jornada de trabalho. Essa é uma informação importante pois serão comparadas com os valores de eventos da folha de pagamento, podendo resultar em fiscalização ou até mesmo multas no caso de incorreções. 5.4 Afastamento Os afastamentos continuam os mesmos, os funcionários continuam usufruindo dos direitos previstos em legislação, porém os prazos para declarar os mais diversos tipos de afastamento para o governo mudaram. Esta é outra situação que reflete nos processos da sua empresa ou do seu escritório contábil, e é fundamental uma aproximação das partes para conseguir cumprir os prazos, veja um exemplo: Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. 5.5 Rescisões de contratos Além do envio da própria rescisão, o primeiro ato é o Aviso Prévio, que também deve ser enviado por meio do evento S-2250 e tem prazo de 10 dias para ser enviado após a comunicação. No caso das rescisões, no evento S-2299, o prazo é de 10 dias após a data do desligamento. 5.6 Folha de pagamento A folha de pagamento será representada no eSocial pelo evento S-1200, ele está destinado a informar as parcelas mensais da remuneração de cada trabalhador. O importante é observar o prazo, que ficou para o dia 7 do mês posterior ao de referência. Para servidores que possuem regime próprio de previdência social os valores também serão enviados, só que por meio do evento S-1202. 5.7 Férias Os valores de férias serão enviados ao eSocial por meio do evento de folha de pagamento, porém as regras continuam as mesmas, ou seja, entregar o aviso com 30 dias de antecedência, e garantir
  • 17. 17 que os funcionários cumpram os dias de férias fornecidos. Ao calcular férias para um determinado funcionário será gerado um período de afastamento com a mesma quantidade de dias, afim de garantir o descanso. 5.8 Classificação de cargos A classificação de cargos, assim como a tabela de horários de trabalho fazem parte dos grandes desafios do eSocial. A ferramenta permitirá o cruzamento dos cargos, horários, valores e eventos da folha, facilitando a fiscalização e consequentemente a imposição de penalidades. Para as empresas, há o desafio de elencar todos os cargos, inclusive com detalhes de atividades desempenhadas e o CBO correto. Para os escritórios o desafio é bem maior, pois essas mesmas informações estão em posse do cliente, portanto frisamos novamente a importância de gerenciar o relacionamento com os mesmos.
  • 18. 18 6. Entenda como se preparar para iniciar o envio das informações 6.1 Verificação de dados obrigatórios Desde o lançamento do eSocial, o governo tem adicionado diversos dados à lista de informações obrigatórias que devem ser gerados nos arquivos para cumprimento da obrigação. São inúmeros campos dentro dos sistemas que precisam estar completamente preenchidos para evitar a recusa dos arquivos, abrangendo desde o cadastro da empresa empregadora até as informações das verbas para o processamento da folha de pagamento. Portanto, é necessário verificar dentro de seu sistema de folha de pagamento se todas as informações que são obrigatórias para cada um dos eventos estão corretamente preenchidas e, juntamente com a revisão de processos internos, incluir pontos de verificação da entrada de novos dados. 6.2 Revisão de processos internos Devido aos novos prazos e novas informações de cadastro, é imprescindível uma revisão dos processos internos da sua empresa em conjunto com seu escritório contábil. Situações como admissão, em que a informação deve ser enviada um dia antes do funcionário começar a trabalhar, ou afastamentos, que deve ser até o dia 7 do mês posterior, ou até o 16º dia da ocorrência, conforme o caso, são exemplos que devem ser comparados com os processos atuais. Isso levará a concluir que os processos irão atender ou não. No segundo caso a resolução deve ser o mais rápido possível. O que pode ser feito? • Garantir que os sistemas impactados estejam atualizados de acordo com o leiaute; • Infraestrutura adequada; • Para escritórios, melhorar o relacionamento com os clientes; • Mão de obra qualificada. 6.3 Treinamento da equipe para manuseio do sistema Garantir uma mão de obra qualificada, pois essa será a exigência do eSocial. Nesse aspecto temos duas áreas diferentes, alguns profissionais ficam na “linha de frente”, trabalhando e alimentando as informações no sistema, neste caso é essencial que eles conheçam todos os novos cadastros e campos do sistema. Porém, não basta preencher se a informação não estiver correta, então essa segunda área, normalmente contadores ou equivalente a isso precisam se qualificar em legislação. Apesar do eSocial não ter mudado até o momento nenhuma lei, ele passa a enxergar de forma clara o que acontece na empresa, ou seja, exige o cumprimento da CLT e demais normas esparsas. Para que seja possível iniciar o envio das informações para o eSocial, de forma geral, serão necessárias: • Mudanças de processos • Preparação e validação de informações • Preparação de seu ambiente tecnológico Veja a seguir detalhes do que é preciso ter atenção para que tudo seja feito em tempo hábil para cumprimento da obrigação.
  • 19. 19 6.4 Conscientização dos empresários para o correto funcionamento de informações para alimentação do sistema Especificamente para escritórios de contabilidade, como já dissemos anteriormente, estreitar o relacionamento com os clientes é uma exigência, vimos novos prazos que serão exigidos e temos outros não mencionados aqui. Trocas de e-mails, planilhas, talvez não seja o melhor caminho para o futuro. Estruture o relacionamento, crie regras e prazos para seus clientes, reveja se de fato todas as regras serão cumpridas conforme os novos prazos impostos. 6.5 Certificado digital para envio das informações A forma mais segura de enviar arquivos e informações por meio da internet é utilizando uma assinatura digital. Para o eSocial não é diferente, deverá ser utilizada uma certificação emitida por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Quanto ao modelo, deverá ser do tipo A1 ou A3, sendo que o A1 é o mais recomendado, pela facilidade e rapidez que ele traz durante o manuseio do sistema de folha de pagamento, uma vez que para a utilização de certificados A3, o usuário do sistema precisará inserir o cartão e senha do certificado a cada transmissão de arquivos. Os certificados serão utilizados em dois momentos, um na transmissão e outro na assinatura de cada arquivo. O uso na transmissão é para garantir de fato que os dados estejam seguros na internet. Na assinatura do documento, para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/ substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. IMPORTANTE: O certificado usado para assinar e transmitir os arquivos de uma empresa DEVE ser o mesmo.
  • 20. 20 Tipos de Certificado Digital Tipo: A1 Versão: 3 Algoritmo de Assinatura: SHA256RSA Tamanho da Chave Criptográfica: 2048 bits Função Criptográfica Assimétrica: http://www.w3.org/2001/04/xmldsig- more#rsa-sha256 OU Tipo: A3  Para qualquer um dos tipos, os certificados devem ser e-CPF ou e-CNPJ e pertencer a um período válido. Pode ser utilizado qualquer modelo que funcione com as integrações aos seguintes Webservices, sendo que para verificar basta abrir um dos endereços de internet e selecionar o certificado digital desejado: Endereço de envio do eSocial – Produção restrita com dados reais: https://webservices.producaorestrita.esocial.gov.br/servicos/empregador/ enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc Endereço de Consulta do eSocial – Produção restrita com dados reais: https://webservices.producaorestrita.esocial.gov.br/servicos/empregador/ consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc Endereço de envio do eSocial – Produção oficial: https://webservices. envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/ WsEnviarLoteEventos.svc Endereço de consulta do eSocial – Produção oficial: https://webservices. consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/ WsConsultarLoteEventos.svc IMPORTANTE: Para clientes Sage, que utilizam os módulos de folha de pagamento na modalidade NET, apenas o certificado do tipo A1 poderá ser utilizado. Cadeia de Certificados do SERPRO Deverá estar instalada a cadeia de certificados do SERPRO no Console de Gerenciamento (MMC) na parte de certificados no perfil do usuário. A cadeia de certificados deve estar instalada em Autoridades de Certificação Raiz Confiáveis. Devem estar instaladas as cadeias de certificado V4 e V5, pois sem essas não é possível integrar os sistemas com o eSocial. Verifique as seguintes informações sobre o certificado a ser utilizado:
  • 21. 21 6.6 Ambiente O eSocial não funciona por meio de um Programa Offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do empregador/contribuinte/ órgão público que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir. As transmissões são feitas via webservice (comunicação via internet) e precisam ser tratadas antes do envio. Devido a isso, além do certificado digital, para o correto funcionamento dos sistemas, alguns pontos precisam ser verificados em conjunto com a sua equipe de infraestrutura, ou seja, a equipe ou empresa que administra sua estrutura de informática: • Requisitos de sistema Se você utiliza um produto de folha de pagamento Sage para o envio do eSocial, consulte mais informações sobre os requisitos mínimos para funcionamento dos sistemas em sua empresa no site: http://requisitos-minimos.sage.com.br/ • Requisitos para o envio específico do eSocial Além dos requisitos mínimos, especificamente para o envio do eSocial pelos produtos Sage, alguns requisitos extras também precisam ser verificados: • Microsoft.NET Framework: deverá estar instalado em todas as estações na versão 4.6.2 Procuração Eletrônica Para a procuração eletrônica funcionar no eSocial é necessário que, ao fazer a procuração, seja liberado o acesso dentro do site do eCac para as opções relacionadas ao eSocial. Isto quem deve realizar é o próprio usuário que estará criando a procuração eletrônica. Para que uma empresa autorize o escritório a realizar o envio do eSocial, será necessário que a empresa acesse o site do eCac, com seu próprio certificado digital. Na opção “Senhas e procurações”, acessar a opção “Cadastrar procuração”. Deverá então preencher os dados necessário e marcar todas as opções relacionadas ao eSocial que estiverem disponíveis. Com isso o escritório, passará a ter a procuração necessária para assinar e transmitir os dados ao eSocial com o certificado do escritório. Para validar a instalação do certificado A visualização do registro de seu certificado pode ser feita na Barra de Ferramentas do browser da Internet: No Internet Explorer, entrar no menu Ferramentas > Opções da Internet > Conteúdo > Certificados > Pessoal - aparecerá o nome da pessoa No Firefox, entrar no menu Opções > Avançado > Ver Certificados > seus Certificados No Chrome, entrar no menu Configurações > HTTPS/SSL > Gerenciar certificados > Pessoal Validade do Certificado Digital Para consultar a validade de seu certificado, utilize a mesma barra de ferramentas do browser da internet que foi utilizada para consultar a instalação. Nela sempre é listado o nome do certificado e a validade. Observação: Se não tiver conhecimento sobre as questões técnicas do certificado digital, consulte a equipe ou empresa que administra sua estrutura de informática.
  • 22. 22 • Sistema Operacional: deverá ser superior ao Microsoft Windows 7 SP1 • Firewall, proxy e antivírus Por fim, tecnicamente, para que seja possível que os sistemas realizem as comunicações com os serviços do eSocial (webservices de envio de informações pela internet) é necessário que a rede interna da empresa (firewall, proxy e antivírus) permita o acesso aos seguintes endereços (sites): • Endereço de envio do eSocial – Produção restrita com dados reais: https://webservices.producaorestrita. esocial.gov.br/servicos/ empregador/enviarloteeventos/ WsEnviarLoteEventos.svc • Endereço de Consulta do eSocial – Produção restrita com dados reais: https://webservices.producaorestrita. esocial.gov.br/servicos/ empregador/consultarloteeventos/ WsConsultarLoteEventos.svc • Endereço de envio do eSocial – Produção oficial: https://webservices. envio.esocial.gov.br/servicos/ empregador/enviarloteeventos/ WsEnviarLoteEventos.svc • Endereço de consulta do eSocial – Produção oficial: https://webservices. consulta.esocial.gov.br/servicos/ empregador/consultarloteeventos/ WsConsultarLoteEventos.svc 6.7 Prazos de envios de informações Assim como mencionado anteriormente, o projeto do eSocial não alterou nenhuma lei, porém estabeleceu novos prazos para envio de informações. Conhecer esses prazos é essencial para que o trabalho seja feito sem problemas de fiscalização e multas.
  • 23. 0800 724 7777 www.iob.com.br/PortaleSocial ©2018 The Sage Group plc or its licensors. Sage, Sage logos, Sage product and service names mentioned herein are the trademarks of The Sage Group plc or its licensors. All other trademarks are the property of their respective owners. NA/WF 183498.