O documento fornece informações sobre o sistema eSocial, que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas no Brasil. Explica que o eSocial substituirá diversas obrigações atuais como a GFIP e será implementado gradualmente por fase. A primeira fase inclui o cadastro da empresa e tabelas, a segunda adiciona funcionários e eventos não periódicos, e a terceira eventos da folha de pagamento.
2. Conteúdo
Entenda o que está contemplado
em cada fase
pág. 07
Entenda quais impactos o
eSocial vai causar nas empresas
brasileiras
pág. 16
Entenda como se preparar
para iniciar o envio das
informações
pág. 18
Introdução
pág. 03
Você está preparado
para o eSocial?
pág. 04
Entenda como funciona o
eSocial na prática
pág. 05
Faseamento de entrega
do eSocial
pág. 06
3. 3
Introdução
Com a criação do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), o governo possibilitou mais controle
e agilidade na fiscalização das informações
contábeis e fiscais das empresas por meio de
compartilhamento de arquivos eletrônicos,
disponibilizados aos níveis de governos: federal,
estadual e municipal, ao mesmo tempo em
que promove uniformidade e racionalização no
cumprimento das diversas obrigações acessórias
por parte das empresas para com o Fisco.
Assim, o Sped é um instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração contábil e fiscal dos empresários
e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, mediante fluxo único, computadorizado,
de informações. É composto pela Escrituração
Contábil Digital (Sped-Contábil), Escrituração Fiscal
Digital (Sped Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -
Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições.
As empresas que já mantêm organizadas e
atualizadas as suas informações contábeis e fiscais
deverão manter também organizadas e atualizadas
as informações trabalhistas e previdenciárias.
Embora essa necessidade já existisse, o que
mudará é o fato de que a não observância das
determinações legais passará a ser acompanhada
pelo Fisco, o que significa que a empresa será
observada em tempo real pela fiscalização.
Para atender ao eSocial, as empresas deverão se
preparar implantando sistemas que permitam
o cumprimento das obrigações e treinando
colaboradores para que forneçam informações
precisas e tempestivas.
O eSocial unificará todos os dados dos
trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na
sua vida laboral desde o momento da contratação
até a rescisão contratual. Portanto, constituem
informações a serem enviadas via eSocial, entre
outras, o registro de empregados, a concessão de
férias, o 13º salário, o pagamento de remunerações
e demais verbas não integrantes desta, as
estabilidades concedidas, os afastamentos do
trabalho, os acidentes sofridos, os recolhimentos
de contribuições previdenciárias, os depósitos
fundiários, os exames médicos, entre outros.
4. 4
Você está preparado para
o eSocial?
O Projeto eSocial, do governo federal, foi instituído
pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de
2014. Integrante do sistema SPED, ele é também
conhecido como projeto de escrituração digital da
folha de pagamento e das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer
vínculo trabalhista. Ou seja, o eSocial padroniza
e simplifica a transmissão das informações
trabalhistas para os diversos órgãos do governo.
Parte desta simplificação é a substituição de
obrigações que temos hoje nas rotinas de
departamento de pessoal. Gradativamente, elas
serão substituídas; e a primeira é o GFIP, conforme
declarado no Manual de Orientação do eSocial –
Versão 2.4.02 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/),
no Capítulo I – Informações Gerais, item 4. Forma
de Substituição das informações da GFIP, outras
declarações e formulários, pelas informações
constantes no eSocial, temos a seguinte afirmação:
Com a evolução do projeto, a mesma simplificação
deve ocorrer com DIRF, RAIS, CAGED, entre
outras obrigações. Ainda é necessário aguardar a
oficialização destas substituições, mas o projeto
prevê que o Ministério do Trabalho, Ministério
da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Instituto
Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica
Federal passem a utilizar as informações do eSocial.
1. Você sabe o que é o eSocial?
As informações prestadas na forma estabelecida por este Manual de Orientação e as
encaminhadas por meio da EFD-Reinf substituirão as informações constantes da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de
agente operador do FGTS.
5. 5
2.1 Substituição de procedimentos no envio de
declarações
O eSocial foi desenvolvido com o melhor da
tecnologia atual e com uma expertise de anos
de declarações incompletas e com falhas. Com a
nova obrigação, a empresa gera as informações
de acordo com um leiaute predefinido com
todas as informações e a transmissão é validada
por documentos eletrônicos de empresas
homologadas pela ICP-Brasil, ou seja, certificado
digital. Essa transmissão é feita por meio da
internet, diretamente para o ambiente do
eSocial, sem a utilização de validadores (PVA)
ou declaradores (PGD). Logo, a consistência e
qualidade da informação devem ser gerenciadas
pelo próprio profissional que trabalha com a
folha de pagamento para garantir sucesso na
transmissão.
Veja esquematicamente como funciona:
2.2 Abastecimento por meio de informações
provenientes de vários departamentos, sendo
que o mais impactado será a área de Recursos
Humanos
É importante entender que o leiaute do eSocial
contempla praticamente todas as informações
da folha de pagamento e pode atingir outros
departamentos da empresa ou escritório
contábil: sistemas de gerenciamento de
afastamento e atestados (RH), por exemplo, são
um dos que podem ser afetados e tenham que
sofrer atualizações para atender ao projeto. No
caso de escritórios contábeis, a integração e
aproximação das informações com o cliente é o
foco principal.
O Departamento Pessoal não conseguirá enviar
as informações e cumprir o prazo se não houver
uma preparação de toda a empresa para essa
nova fase.
2. Entenda como funciona o
eSocial na prática
6. 6
Devemos observar os prazos do faseamento do eSocial, o primeiro corte foi feito com base no faturamento das
empresas no ano de 2016, veja:
• Faturamento superior a 78 milhões em 2016 – Início do faseamento em 08/01/2018
• Faturamento inferior a 78 milhões em 2016 – Início do faseamento em 16/07/2018
Definida a data de entrada, observe o faseamento, que ocorre da seguinte forma:
Superior a 78 milhões:
De janeiro a fevereiro – Enviar a carga inicial, ou
seja, enviar ao eSocial o cadastro da empresa e as
tabelas do empregador.
A partir de março – Carga de todos os funcionários
ativos e os eventos não periódicos.
A partir de maio – Envio dos eventos da folha.
A partir de julho – Substituição da GFIP.
A partir de janeiro/2019 – Envio dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador.
Inferior a 78 milhões – mesmas fases, porém com
datas diferentes:
De julho a agosto – Fazer a carga inicial, ou seja,
enviar ao eSocial o cadastro da empresa e as
tabelas do empregador.
A partir de setembro – Carga de todos os
funcionários ativos e os eventos não periódicos.
A partir de novembro – Eventos de folha de
pagamento.
A partir de janeiro/2019 – Substituição da GFIP.
A partir de janeiro/2019 – Envio dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador.
3. Faseamento de entrega do
eSocial
30/06/2018
31/12/2018
Julho/2018
Janeiro/2019
Janeiro/2019
7. 7
Para o cumprimento de cada uma das fases, as empresas passam a ser obrigadas a gerar diversos arquivos.
Cada um destes arquivos são denominados eventos do eSocial e possuem código e leiaute específicos
que, conforme dito anteriormente, só podem ser transmitidos por meio de um sistema próprio, uma vez que
neste momento não existe um portal ou PVA para inclusão das informações.
4.1 Cadastro do empregador e tabelas
Trata-se apenas das informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas. Nesta fase deverão ser entregues os
seguintes arquivos:
• S-1000 - Informações do Empregador/
Contribuinte/Órgão Público: Este será o 1º
evento a ser transmitido pelo empregador/
contribuinte/órgão público. Antes dele,
nenhum outro evento poderá ser enviado.
Neste evento, são fornecidas pelo empregador/
contribuinte/órgão público informações
cadastrais, alíquotas e demais dados
necessários ao preenchimento e validação
dos demais eventos do eSocial, inclusive para
apuração das contribuições previdenciárias
devidas ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) e para a contribuição do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras
ou Unidades de Órgãos Públicos: Este
evento é parte integrante do 1º grupo de
eventos (eventos iniciais) a ser transmitido ao
Ambiente Nacional do eSocial, ou seja, deve
ser transmitido após o envio do evento S-1000
- Informações do Empregador/Contribuinte/
Órgãos Públicos e antes do envio dos eventos,
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-1200 -
Remuneração do Trabalhador. Ele contém uma
série de informações que servirão para validar
os eventos enviados posteriormente. A pessoa
física também deve colocar neste evento seu
Cadastro de Atividade Econômica Pessoa
Física (CAEPF). O órgão público informará
suas respectivas unidades, individualizadas
por CNPJ, como estabelecimento. O evento
identifica cada estabelecimento e obra de
construção civil e apresenta o detalhamento
de informações, entre outras, as relativas
a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) Preponderante e alíquota
do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais
do trabalho (GIILRAT) e FAP de cada
estabelecimento/obra de construção civil/
unidades de órgão públicos. As informações
prestadas no evento são utilizadas na
apuração das contribuições incidentes sobre
as remunerações dos trabalhadores dos
referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
• S-1010 - Tabela de Rubricas: Este evento é
utilizado para inclusão, alteração e exclusão
de registros na Tabela de Rubricas da folha
de pagamento do empregador/contribuinte/
órgão público. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para validação dos
eventos Remuneração dos Trabalhadores.
O enquadramento de incidência de cada
rubrica deve ser feito pelo empregador. Não
pode haver dados diferentes para a mesma
rubrica e o mesmo período de validade. O
empregador/contribuinte/órgão público não
precisa mudar sua tabela de rubricas, pode
continuar utilizando a mesma tabela, porém,
é necessário que haja uma correlação desta
tabela com a Tabela 3 - Tabela de Natureza de
Rubricas do eSocial.
• S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias:
Evento utilizado para inclusão, alteração
e exclusão de registros na Tabela de
Classificação Tributárias de Atividades do
Trabalhador. As informações consolidadas
nesta tabela são utilizadas para validação de
4.Entenda o que está
contemplado em cada fase
8. 8
outros eventos do eSocial (ex: admissão,
alteração contratual, remuneração etc.).
Lotação tem conceito estritamente
tributário. Influi no método de cálculo
da contribuição previdenciária para um
grupo de segurados específicos. Não se
confunde, por conseguinte, com o local
de trabalho do empregado.
• • S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos
Públicos: Evento utilizado para inclusão,
alteração e exclusão de registros na
Tabela de Cargos/Empregos Públicos.
As informações consolidadas nesta
tabela são utilizadas para validação de
outros eventos do eSocial (ex: admissão,
cadastramento inicial, alteração de dados
contratuais etc.).
• S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas:
Neste evento serão lançados os dados de
inclusão, alteração e exclusão relativos às
carreiras públicas, porém a sua utilização
não é obrigatória para os órgãos públicos
que não possuam cargos estruturados
em carreiras.
• S-1040 - Tabela de Funções/Cargos
Em Comissão: Evento utilizado para
inclusão, alteração e exclusão de
registros na Tabela de Funções e Cargos
em Comissão do empregador/órgão
público. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para validação
de outros eventos do eSocial (Admissão,
Alteração Contratual etc.), e sua
utilização não é obrigatória.
• S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de
Trabalho: Evento utilizado para inclusão,
alteração e exclusão de registros na
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As
informações consolidadas desta tabela
são utilizadas para validação dos eventos
do eSocial.
• S-1060 - Tabela de Ambientes de
Trabalho: Este evento se destina a
registrar as condições ambientais de
trabalho a que o trabalhador se encontra
sujeito, tais como: ruídos, radiações
ionizantes e não ionizantes, riscos
biológicos, ergonômicos, mecânicos,
químicos, pressão atmosférica anormal,
temperatura anormal. As informações
prestadas neste evento serão
utilizadas para a elaboração do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) do
trabalhador.
• S-1070 - Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais: Evento
utilizado para inclusão, alteração e
exclusão de registros na Tabela de
Processos (administrativos e judiciais)
do empregador/contribuinte/órgão
público. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para
validação de outros eventos do
eSocial e influenciam na forma e no
cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Devem ser incluídos neste evento os
processos administrativos e judiciais do
empregador/contribuinte/órgão público,
de entidade patronal com representação
coletiva, de trabalhador contra um dos
órgãos governamentais envolvidos
no projeto do eSocial e que tenha
influência no cálculo das contribuições,
dos impostos ou do FGTS, e de outras
empresas, quando influenciem no
cumprimento das suas obrigações
principais e acessórias. Não devem
ser incluídos neste evento processos
trabalhistas do empregado/trabalhador
contra o empregador/contribuinte/órgão
público.
• S-1080 - Tabela de Operadores
Portuários: Evento utilizado pelo
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
para inclusão, alteração e exclusão
de registros na Tabela de Operadores
Portuários. As informações consolidadas
desta tabela são utilizadas para apuração
da contribuição incidente sobre a
remuneração de trabalhadores avulsos
para o financiamento dos benefícios
decorrentes do Grau de Incidência de
Incapacidade Laborativa Decorrente dos
Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT).
9. 9
4.2 Dados dos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas – Eventos Não Periódicos
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a
enviar informações relativas aos trabalhadores
e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos. Deverão ser entregues os
seguintes arquivos:
• S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro
Preliminar: Esse evento é de preenchimento
opcional e se destina a prestação preliminar
de informações quando o empregador não
possuir todas as informações necessárias para
o preenchimento e a transmissão do evento
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão/Ingresso de Trabalhador até o final
do dia imediatamente anterior ao do início da
prestação de serviço por parte do empregado.
O envio posterior do evento S-2200 é
obrigatório.
• S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo
e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Este
evento se destina a registrar a admissão do
trabalhador na empresa ou o ingresso de
servidores estatutários. Trata-se do primeiro
evento relativo a um determinado “vínculo”,
exceto o caso de admissão do trabalhador
com registro preliminar previsto no evento
S-2190. Contém as informações cadastrais e
do contrato de trabalho. Pode ocorrer também
quando o trabalhador é transferido de uma
empresa do mesmo grupo econômico ou
em decorrência de uma sucessão, fusão ou
incorporação. Um mesmo trabalhador/servidor
pode ter mais de um vínculo com o mesmo
empregador/órgão público, inclusive vínculos
concomitantes. Nesse caso, para cada
vínculo deverá haver o envio de um evento
de admissão correspondente, com atribuição
pela empresa, de diferentes matrículas
para a identificação de cada vínculo. A
matrícula do trabalhador/servidor deve ser
a única que identifique um determinado
vínculo trabalhista entre o trabalhador e o
empregador/órgão público. Nesse sentido,
um vínculo trabalhista/estatutário se inicia
com a admissão/ingresso e se encerra com o
desligamento do trabalhador. As transferências
do empregado/servidor entre departamentos
10. 10
ou estabelecimentos da própria empresa ou
entre unidades do órgão público não encerram
um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram
a matrícula do empregado/servidor.
• S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais
do Trabalhador: As modificações de
dados cadastrais do trabalhador, tais
como documentação pessoal, endereço,
escolaridade, estado civil, contato etc., são
informadas por meio deste evento, o qual
deve ser utilizado tanto para segurados
“empregados/servidores” quanto para outros
trabalhadores sem vínculo de emprego
(avulsos, diretores não empregados,
cooperados etc.), cujas informações foram
enviadas originalmente por meio do evento
específico S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo
de Emprego/Estatutário - Início. O evento não
deve ser utilizado em caso de alteração de
informações relativas ao vínculo de trabalho,
tais como remuneração, jornada de trabalho
etc., situação em que é necessário o envio
de evento específico de alteração de dados
contratuais.
• S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho:
Quando ocorrer alterações no contrato
de trabalho do empregado, tais como:
remuneração e periodicidade de pagamento,
duração do contrato de trabalho, local de
trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho
etc., o evento S-2206 - Alteração de Contrato
de Trabalho deverá ser utilizado para informar
as alterações ocorridas. O evento não deve ser
utilizado para corrigir informações enviadas
incorretamente no evento de admissão do
trabalhador. Nesse caso, deve ser enviado
arquivo retificador do próprio evento de
admissão.
• S-2210 - Comunicação de Acidente de
Trabalho: Evento utilizado para comunicar
acidente de trabalho envolvendo o trabalhador,
ainda que não haja afastamento de suas
atividades laborais. Se houver afastamento
do trabalhador em decorrência do acidente,
também deverá ser enviado o evento S-2230 -
Afastamento Temporário, no leiaute específico.
Esclarece o Manual do eSocial, que este
evento é realizado somente pelo empregador/
contribuinte/órgão público, sendo que os
demais legitimados, previstos na legislação
para emissão da CAT, continuarão utilizando o
sistema atual de notificações.
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do
Trabalhador: Este evento contém as
informações relativas ao monitoramento
da saúde do trabalhador, durante todo
o vínculo laboral com o empregador/
contribuinte/órgão público, por trabalhador,
no curso do vínculo ou do estágio, bem
como os exames complementares aos quais
o trabalhador foi submetido. Portanto, a
parte concedente de estágio, também deve
enviar o evento em relação aos estagiários.
Todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados
estão obrigados a elaborar e implementar
o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores. Na execução do
mencionado programa deverão ser observados
parâmetros mínimos e diretrizes gerais
estabelecidos pela Norma Regulamentadora
(NR 7), podendo os mesmos ser ampliados
mediante negociação coletiva de trabalho.
• S-2230 - Afastamento Temporário: Evento
utilizado para comunicar afastamento
temporário do empregado/servidor e
trabalhador avulso, por qualquer um dos
motivos indicados na tabela 18, bem como
eventuais alterações e prorrogações. Caso
o empregado/servidor possua mais de um
vínculo, é necessário o envio do evento para
cada um dos vínculos. O evento enviado
incorretamente pode ser excluído (tornado
sem efeito) ou retificado, desde que não tenha
ocorrido envio de evento posterior relacionado
ao afastamento e nem tenha havido o envio
de arquivo de folha de pagamento mensal
de competência igual ou posterior à data
do evento que se deseja excluir ou retificar.
Se, quando do início da obrigatoriedade
do eSocial, já existir trabalhador afastado,
será necessário o envio do evento S-2200 -
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/
Ingresso do Trabalhador com a data e motivo
do respectivo afastamento, não sendo
necessário o envio deste evento.
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho
- Fatores de Risco: Este evento se destina
a registrar as condições ambientais de
trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão
público, indicando a prestação de serviços,
pelo trabalhador, em ambientes descritos
no evento S-1060 - Tabela de Ambientes de
11. 11
Trabalho, bem como para informar a existência
de exposição a fatores de risco. O evento é
utilizado, também, para comunicar mudanças
dos ambientes, bem como para comunicar o
encerramento do exercício das atividades do
trabalhador nestes ambientes. As informações
desse evento deverão ser prestadas somente
a partir da obrigatoriedade dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no
eSocial, sendo que para o período anterior
serão utilizados os procedimentos vigentes
à época. As informações prestadas neste
evento irão integrar o perfil profissiográfico
previdenciário do trabalhador.
• S-2241 - Insalubridade, Periculosidade
e Aposentadoria Especial: Este evento
se destina a registrar os fatores de risco
que criam condições de insalubridade ou
periculosidade no ambiente de trabalho ao
empregado/servidor, trabalhador avulso,
estagiário ou cooperado, bem como a sujeição
aos fatores de risco que ensejam a concessão
da aposentadoria especial ao empregado/
servidor, trabalhador avulso e cooperado e
dever do respectivo custeio ao empregador/
contribuinte/órgão público. O evento também
é utilizado para comunicar mudança nas
condições e nos ambientes sujeitos a fatores
de risco e para comunicar o encerramento
de exercício das atividades do trabalhador
nestes ambientes. As informações desse
evento deverão ser prestadas somente a partir
da obrigatoriedade dos eventos de Saúde e
Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial,
sendo que para o período anterior serão
utilizados os procedimentos vigentes à época.
• S-2250 - Aviso Prévio: Este evento se destina
a registrar a comunicação do aviso-prévio
trabalhado dado pelo empregador ao
empregado, ou recebido pelo empregador e
dado pelo empregado, bem como comunicar
o cancelamento do aviso-prévio já concedido.
Portanto, o evento só será utilizado quando
houver aviso prévio trabalhado. Não será
aplicado no caso de servidor público
estatutário. A concessão de aviso-prévio
indenizado constará do evento S-2299 -
Desligamento, não ensejando o envio desse
evento.
• S-2260 - Convocação para Trabalho
Intermitente: O trabalho intermitente é uma
figura nova criada pela chamada “reforma
trabalhista”, instituída pela Lei nº 13.467/2017,
em vigor desde 11.11.2017. Este evento tem
como objetivo registrar a convocação para
prestação de serviços do empregado com
contrato de trabalho intermitente. Visa,
portanto, formalizar e informar ao eSocial os
termos pré-pactuados de cada convocação
para prestação de serviços. É considerado
intermitente o contrato de trabalho no qual a
prestação de serviços, com subordinação, não
é contínua, ocorrendo alternância de períodos
de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador.
• S-2298 – Reintegração: Evento enviado em
caso de reintegração de empregado/servidor
previamente desligado da empresa/órgão
público. Esse evento deve ser enviado com
data posterior à data do evento Desligamento.
• S-2299 – Desligamento: Este evento se destina
a registrar o desligamento do trabalhador do
quadro da empresa/órgão público, que encerra
o vínculo trabalhista/estatutário existente
com o empregador/órgão público, sendo nele
lançados os valores das verbas rescisórias.
O Manual do eSocial esclarece que o
desligamento do empregado/servidor antecipa
todas as parcelas salariais devidas e já
conhecidas, tais como comissões pendentes
e percentagens, que devem ser liquidadas e
informadas nesse evento.
• S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de
Emprego/Estatutário – Início: Esse evento é
utilizado para prestar informações cadastrais
relativas aos trabalhadores que não possuem
vínculo empregatício/estatutário com a
empresa/órgão público. A empresa/órgão
público, caso queira e para seu controle,
também poderá cadastrar outros contribuintes
individuais que julgar necessário.
12. 12
• S-2306 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/
Estatutário - Alteração Contratual: Evento utilizado
para atualização de informações contratuais relativas
a trabalhador que não possui vínculo emprego/
estatutário com a empresa/órgão público (entre
outros, trabalhador avulso, cooperado, estagiário,
médico residente, diretor não empregado,
dirigente sindical, membro do conselho tutelar e
trabalhador cedido). Alterações nos dados pessoais
do trabalhador deverão ser feitas por meio do
evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do
Trabalhador.
• S-2399 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/
Estatutário – Término: Evento utilizado para prestar
informações sobre o encerramento de contrato/
prestação de serviços/cessão/exercício do cargo em
comissão ou função, do trabalhador sem vínculo de
emprego/estatutário (entre outros, trabalhador avulso,
cooperado, estagiário, médico residente, diretor
não empregado, dirigente sindical, servidor público
indicado para conselho ou órgão administrativo,
membro do conselho tutelar e trabalhador cedido).
• S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários
– RPPS: Este evento será utilizado pelos órgãos
públicos para prestar as informações relativas
ao cadastro dos benefícios previdenciários
(carregamento inicial), pagos diretamente ou por seus
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem
como as complementações de benefícios pagos pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
13. 13
4.3 Folha de Pagamento – Eventos Periódicos
A partir desta fase, torna-se obrigatório o envio
das folhas de pagamento, com os detalhes de
todas as verbas e descontos. Para isso, deverão ser
entregues os seguintes arquivos:
• S-1200 - Remuneração do Trabalhador
Vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social: Evento utilizado para prestar
informações da remuneração de cada
trabalhador no mês de referência. Deve ser
utilizado pelo empregador/contribuinte/
órgão público para informar a parcela
remuneratória devida a todos os seus
trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto
àqueles vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), cuja informação
deve ser prestada em evento próprio (S-1202 -
Remuneração de Servidor vinculado a Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS).
• S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado
ao Regime Próprio de Previdência Social:
Evento utilizado para prestar informações
relativas aos trabalhadores filiados ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
pertencentes às categorias 301 (servidor
público titular de cargo efetivo, magistrado,
ministro de tribunal de contas, conselheiro de
tribunal de contas e membro do ministério)
303 (agente político - sub judice no STF
para parlamentares estaduais), 305 (servidor
público indicado para conselho ou órgão
deliberativo, na condição de representante do
governo, órgão ou entidade da administração
pública - desde que seja servidor público
efetivo oriundo de ente que possua RPPS)
e 307 (militar efetivo). Para cada servidor
será enviado um único evento S-1202, ainda
que este possua mais de um cargo efetivo
com o mesmo órgão e no mesmo período
de apuração. Neste evento será identificado
cada demonstrativo de pagamento efetuado
ao servidor no mês de referência. Para cada
tipo de demonstrativo de pagamento o órgão
público irá atribuir um número identificador.
• S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS:
Este evento será encaminhado ao eSocial,
por todos os órgãos públicos que efetuem
pagamento de benefícios previdenciários
no mês de referência, inclusive os que não
mantenham mais RPPS.
• S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho: Evento utilizado para prestar
informações relativas aos pagamentos
das remunerações com ou sem vínculo
empregatício, bem como o pagamento da
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR),
objeto de negociação entre a empresa e seus
empregados e, ainda, será aplicado em caso
de benefícios pagos por Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). Deve ser enviado
um só evento por mês de referência para cada
trabalhador, servidor ou beneficiário.
• S-1250 - Aquisição de Produção Rural:
Evento utilizado para informar a aquisição de
produção rural de origem animal ou vegetal,
decorrente de responsabilidade tributária por
substituição (sub-rogação) a que se submete
a pessoa física (o intermediário), a empresa
adquirente, consumidora ou consignatária, ou
a cooperativa que, por expressa disposição
de lei, torna-se diretamente responsável pelo
recolhimento das contribuições devidas pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado
especial.
• S-1260 - Comercialização da Produção
Rural Pessoa Física: Evento utilizado, pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado
especial, para prestar informações sobre a
comercialização da produção rural, quando
houver comercialização com: adquirente
domiciliado no exterior (exportação);
consumidor pessoa física, no varejo; outro
produtor rural pessoa física; outro segurado
especial; pessoa jurídica, na qualidade de
adquirente, consumidora ou consignatária;
pessoa física não produtor rural, quando
adquire produção para venda, no varejo ou a
consumidor pessoa física; destinatário incerto
ou quando não houver comprovação formal do
destino da produção. O produtor rural pessoa
física que apenas comercializa produção rural
de terceiros não deve informar este evento.
• S-1270 - Contratação de Trabalhadores
Avulsos Não Portuários: Esse evento será
preenchido e transmitido, exclusivamente,
pelos tomadores de serviços de trabalhadores
avulsos não portuários. Trabalhador avulso
não portuário é aquele que: presta serviços
de carga e descarga de mercadorias de
qualquer natureza, inclusive carvão e minério,
o trabalhador em alvarenga (embarcação para
carga e descarga de navios), o amarrador de
embarcação, o ensacador de café, cacau, sal
e similares, aquele que trabalha na indústria
14. 14
de extração de sal, o carregador de bagagem
em porto, o prático de barra em porto, o
guindasteiro, o classificador, o movimentador
e o empacotador de mercadorias em portos;
e exerce atividade de movimentação de
mercadorias em geral, nas atividades de
costura, pesagem, embalagem, enlonamento,
ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação,
reordenamento, reparação da carga,
amostragem, arrumação, remoção, classificação,
empilhamento, transporte com empilhadeiras,
paletização, ova e desova de vagões, carga e
descarga em feiras livres e abastecimento de
lenha em secadores e caldeiras, operações de
equipamentos de carga e descarga, pré-limpeza
e limpeza em locais necessários à viabilidade
das operações ou à sua continuidade.
• S-1280 - Informações Complementares aos
Eventos Periódicos: Neste evento serão
prestadas informações que afetam o cálculo da
contribuição previdenciária patronal em função
da desoneração de folha de pagamento, bem
como as informações relativas a atividades
concomitantes dos optantes do Simples
Nacional com tributação previdenciária
substituída e não substituída. Assim, estão
obrigados a este evento: as empresas que
desenvolvem as atividades ou a venda de
produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º
da Lei nº 12.546/2011; O Órgão Gestor de Mão
de Obra (OGMO) (classificação tributária 9 na
Tabela 8 - Classificação Tributária do eSocial),
em relação aos operadores portuários sujeitos
à contribuição previdenciária sobre a receita
bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011;
e as empresas optantes pelo Simples Nacional
que exercerem atividades concomitantes, ou
seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada
de forma simultânea em atividade enquadrada
no anexo IV em conjunto com outra atividade
enquadrada em um dos demais anexos da Lei
Complementar nº 123/2006.
• S-1295 - Solicitação de Totalização para
Pagamento em Contingência: Este evento
tem por finalidade solicitar a totalização de
contribuições sociais e do imposto de renda
com base nas informações transmitidas para o
ambiente do eSocial, quando não se pode fazer
o encerramento normal dos eventos periódicos
por meio do evento S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos. Sua utilização é restrita
e está sujeito às seguintes regras: somente
pode ser enviado até três vezes por período de
apuração; utilizada quando inexistir condições
para proceder o ajuste que motivou o insucesso
do evento S-1299.
• S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos:
Quando, depois do fechamento dos eventos
periódicos, mediante a transmissão do evento
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos,
houver necessidade de retificação de dados
da folha de pagamento de seus trabalhadores/
servidores/beneficiários, enviada pelo evento
S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social,
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado
ao Regime Próprio de Previdência Social e
S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS,
ou mesmo retificar informações enviadas
pelos eventos periódicos (S-1210 - Pagamento
de Rendimentos do Trabalho a S-1280 -
Informações Complementares aos Eventos
Periódicos), o evento S-1298 - Reabertura dos
Eventos Periódicos deverá ser transmitido para
possibilitar o envio das retificações ou novos
eventos periódicos referentes àquele período de
apuração.
• S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos:
A transmissão desse evento informa ao
eSocial que está encerrada a transmissão dos
eventos periódicos S-1200 a S-1280, no período
de apuração, sendo consolidadas todas as
informações prestadas nos referidos eventos.
Esclarece o Manual de Orientação do eSocial,
que a aceitação deste evento pelo eSocial, após
processadas as devidas validações, conclui
a totalização das bases de cálculo relativas à
remuneração dos trabalhadores, possibilita a
constituição dos créditos e os recolhimentos
de contribuições previdenciárias e as devidas
a outras entidades e fundos, permitindo a
integração e o envio dos débitos apurados
para a DCTFWeb. Após, a transmissão desta
(DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o
contribuinte poderá gerar os documentos de
arrecadação (DARF).
• S-1300 - Contribuição Sindical Patronal: Este
evento registra o valor a ser pago relativo
às contribuições sindicais e a identificação
dos sindicatos para os quais o empregador/
contribuinte/órgão público efetuará as
respectivas contribuições.
15. 15
4.4 Substituição da GFIP e compensação cruzada
com a REINF
Nesta fase será realizada a substituição da GFIP
(Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada com a REINF. Para isso será
necessária a geração da REINF, um novo leiaute
que seguirá o mesmo mecanismo de geração,
assinatura e transmissão do eSocial.
4.5 Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador
Na última fase, deverão ser enviados os dados de
segurança e saúde do trabalhador.
• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho:
Este evento registra uma tabela a ser usada
pelo empregador/contribuinte em eventos
posteriores. Nesta tabela serão enviados os
dados dos ambientes existentes na empresa
e os fatores de risco a ele associados,
atribuindo-se um código a este ambiente.
• S-2210 - Comunicação de Acidente de
Trabalho: Este evento será utilizado para
enviar as informações de acidentes de
trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão
público, ainda que não haja afastamento do
trabalhador de suas atividades. O empregador,
a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra,
a parte concedente de estágio, o sindicato de
trabalhadores avulsos e órgãos públicos em
relação aos seus empregados e servidores
vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS estarão obrigados a enviar estas
informações. No caso de servidores vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, o envio da informação é facultativo.
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do
Trabalhador: Neste evento será enviado o
acompanhamento de saúde do trabalhador
durante o seu contrato de trabalho, com
as informações relativas aos atestados de
saúde ocupacional (ASO) e seus exames
complementares, ou seja, as mesmas
informações exigidas no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP.
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho
- Fatores de Risco: Neste evento será
registrada a vinculação de cada trabalhador
aos ambientes em que exercem atividades
(código registrado no envio do evento S-1060).
Será enviado de forma individualizado a
quais fatores de risco existentes no ambiente
o trabalhador está exposto, bem como a
descrição das proteções coletivas e individuais
utilizadas e sua eficácia. Em um ambiente
podem existir diversos fatores de risco, mas
o trabalhador pode estar exposto a apenas
alguns ou nenhum deles.
• S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial: Neste evento o
empregador/contribuinte/órgão público
informará se as exposições declaradas
no evento S-2240 acarretam o direito ao
pagamento dos adicionais de Insalubridade,
Periculosidade ou se reconhece a exposição a
fatores de risco que necessitam de pagamento
do adicional previsto na legislação para o
custeio da aposentadoria especial.
16. 16
5. Entenda quais impactos
o eSocial vai causar nas
empresas brasileiras
5.1 Admissões e demissões
O processo de admissão é um dos que mais sofreu
alterações com o eSocial, ele foi dividido em 2
arquivos dentro do leiaute, o S-2190 - Admissão
de Trabalhador - Registro Preliminar e S-2200 -
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/
Ingresso de Trabalhador, o prazo para enviar as
informações preliminares da admissão é até o
final do dia imediatamente anterior ao do início da
prestação do serviço pelo trabalhador e neste caso
(admissão preliminar) as informações completas
do cadastro até o dia 7 do mês posterior ao da
admissão. Em caso de inexistência de admissão
preliminar o prazo de envio do evento S-2200 é até
o final do dia anterior ao do início da prestação
dos serviços. São prazos completamente novos
que precisam ser considerados nos processos
de admissão da sua empresa ou escritório de
contabilidade, no caso do segundo, é essencial uma
gestão de relacionamento com os clientes para
cumprir o prazo.
5.2 Nomes alterados
O nível de detalhamento do eSocial é tão grande
que foram criados dois eventos no leiaute para
identificar as alterações de cadastro, o S-2205 –
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. No
primeiro, as informações de documentação pessoal,
endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc.,
e no segundo informações de remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato,
local, cargo ou função, jornada, entre outros.
5.3 Jornada de trabalho
Outra solicitação do leiaute do eSocial é o envio do
horário contratual de todos os funcionários, com
detalhes de início e término da jornada de trabalho.
Essa é uma informação importante pois serão
comparadas com os valores de eventos da folha de
pagamento, podendo resultar em fiscalização ou
até mesmo multas no caso de incorreções.
5.4 Afastamento
Os afastamentos continuam os mesmos, os
funcionários continuam usufruindo dos direitos
previstos em legislação, porém os prazos para
declarar os mais diversos tipos de afastamento
para o governo mudaram. Esta é outra situação
que reflete nos processos da sua empresa ou
do seu escritório contábil, e é fundamental uma
aproximação das partes para conseguir cumprir os
prazos, veja um exemplo:
Afastamento temporário ocasionado por acidente
de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença
não relacionados ao trabalho, com duração entre 3
(três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7
(sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
5.5 Rescisões de contratos
Além do envio da própria rescisão, o primeiro ato
é o Aviso Prévio, que também deve ser enviado
por meio do evento S-2250 e tem prazo de 10 dias
para ser enviado após a comunicação. No caso das
rescisões, no evento S-2299, o prazo é de 10 dias
após a data do desligamento.
5.6 Folha de pagamento
A folha de pagamento será representada no eSocial
pelo evento S-1200, ele está destinado a informar
as parcelas mensais da remuneração de cada
trabalhador. O importante é observar o prazo, que
ficou para o dia 7 do mês posterior ao de referência.
Para servidores que possuem regime próprio
de previdência social os valores também serão
enviados, só que por meio do evento S-1202.
5.7 Férias
Os valores de férias serão enviados ao eSocial por
meio do evento de folha de pagamento, porém as
regras continuam as mesmas, ou seja, entregar
o aviso com 30 dias de antecedência, e garantir
17. 17
que os funcionários cumpram os dias de férias
fornecidos. Ao calcular férias para um determinado
funcionário será gerado um período de afastamento
com a mesma quantidade de dias, afim de garantir
o descanso.
5.8 Classificação de cargos
A classificação de cargos, assim como a tabela
de horários de trabalho fazem parte dos grandes
desafios do eSocial. A ferramenta permitirá
o cruzamento dos cargos, horários, valores e
eventos da folha, facilitando a fiscalização e
consequentemente a imposição de penalidades.
Para as empresas, há o desafio de elencar todos
os cargos, inclusive com detalhes de atividades
desempenhadas e o CBO correto. Para os
escritórios o desafio é bem maior, pois essas
mesmas informações estão em posse do cliente,
portanto frisamos novamente a importância de
gerenciar o relacionamento com os mesmos.
18. 18
6. Entenda como se preparar
para iniciar o envio das
informações
6.1 Verificação de dados obrigatórios
Desde o lançamento do eSocial, o governo tem
adicionado diversos dados à lista de informações
obrigatórias que devem ser gerados nos arquivos
para cumprimento da obrigação. São inúmeros
campos dentro dos sistemas que precisam estar
completamente preenchidos para evitar a recusa
dos arquivos, abrangendo desde o cadastro
da empresa empregadora até as informações
das verbas para o processamento da folha de
pagamento. Portanto, é necessário verificar dentro
de seu sistema de folha de pagamento se todas
as informações que são obrigatórias para cada um
dos eventos estão corretamente preenchidas e,
juntamente com a revisão de processos internos,
incluir pontos de verificação da entrada de novos
dados.
6.2 Revisão de processos internos
Devido aos novos prazos e novas informações
de cadastro, é imprescindível uma revisão dos
processos internos da sua empresa em conjunto
com seu escritório contábil. Situações como
admissão, em que a informação deve ser enviada
um dia antes do funcionário começar a trabalhar,
ou afastamentos, que deve ser até o dia 7 do mês
posterior, ou até o 16º dia da ocorrência, conforme
o caso, são exemplos que devem ser comparados
com os processos atuais. Isso levará a concluir que
os processos irão atender ou não. No segundo caso
a resolução deve ser o mais rápido possível. O que
pode ser feito?
• Garantir que os sistemas impactados estejam
atualizados de acordo com o leiaute;
• Infraestrutura adequada;
• Para escritórios, melhorar o relacionamento
com os clientes;
• Mão de obra qualificada.
6.3 Treinamento da equipe para manuseio do
sistema
Garantir uma mão de obra qualificada, pois essa
será a exigência do eSocial. Nesse aspecto temos
duas áreas diferentes, alguns profissionais ficam
na “linha de frente”, trabalhando e alimentando as
informações no sistema, neste caso é essencial que
eles conheçam todos os novos cadastros e campos
do sistema. Porém, não basta preencher se a
informação não estiver correta, então essa segunda
área, normalmente contadores ou equivalente a
isso precisam se qualificar em legislação. Apesar do
eSocial não ter mudado até o momento nenhuma
lei, ele passa a enxergar de forma clara o que
acontece na empresa, ou seja, exige o cumprimento
da CLT e demais normas esparsas.
Para que seja possível iniciar o envio das informações para o eSocial, de forma geral, serão necessárias:
• Mudanças de processos
• Preparação e validação de informações
• Preparação de seu ambiente tecnológico
Veja a seguir detalhes do que é preciso ter atenção para que tudo seja feito em tempo hábil para
cumprimento da obrigação.
19. 19
6.4 Conscientização dos empresários para o correto
funcionamento de informações para alimentação do
sistema
Especificamente para escritórios de contabilidade, como
já dissemos anteriormente, estreitar o relacionamento
com os clientes é uma exigência, vimos novos prazos que
serão exigidos e temos outros não mencionados aqui.
Trocas de e-mails, planilhas, talvez não seja o melhor
caminho para o futuro. Estruture o relacionamento, crie
regras e prazos para seus clientes, reveja se de fato todas
as regras serão cumpridas conforme os novos prazos
impostos.
6.5 Certificado digital para envio das informações
A forma mais segura de enviar arquivos e informações
por meio da internet é utilizando uma assinatura digital.
Para o eSocial não é diferente, deverá ser utilizada uma
certificação emitida por uma autoridade certificadora
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP Brasil. Quanto ao modelo, deverá ser do
tipo A1 ou A3, sendo que o A1 é o mais recomendado,
pela facilidade e rapidez que ele traz durante o manuseio
do sistema de folha de pagamento, uma vez que para
a utilização de certificados A3, o usuário do sistema
precisará inserir o cartão e senha do certificado a cada
transmissão de arquivos.
Os certificados serão utilizados em dois momentos, um
na transmissão e outro na assinatura de cada arquivo.
O uso na transmissão é para garantir de fato que os
dados estejam seguros na internet. Na assinatura
do documento, para os empregadores pessoas
jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer
estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o
certificado digital assinante destes deverá pertencer a
matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/
substabelecido, outorgado por meio de procuração
eletrônica e não-eletrônica.
IMPORTANTE: O certificado usado para
assinar e transmitir os arquivos de uma
empresa DEVE ser o mesmo.
20. 20
Tipos de
Certificado Digital
Tipo: A1 Versão: 3
Algoritmo de Assinatura: SHA256RSA
Tamanho da Chave Criptográfica: 2048 bits
Função Criptográfica Assimétrica: http://www.w3.org/2001/04/xmldsig-
more#rsa-sha256
OU
Tipo: A3
Para qualquer um dos tipos, os certificados devem ser e-CPF ou e-CNPJ
e pertencer a um período válido. Pode ser utilizado qualquer modelo que
funcione com as integrações aos seguintes Webservices, sendo que para
verificar basta abrir um dos endereços de internet e selecionar o certificado
digital desejado:
Endereço de envio do eSocial – Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.esocial.gov.br/servicos/empregador/
enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc
Endereço de Consulta do eSocial – Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.esocial.gov.br/servicos/empregador/
consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc
Endereço de envio do eSocial – Produção oficial: https://webservices.
envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/
WsEnviarLoteEventos.svc
Endereço de consulta do eSocial – Produção oficial: https://webservices.
consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/
WsConsultarLoteEventos.svc
IMPORTANTE: Para clientes Sage, que utilizam os
módulos de folha de pagamento na modalidade NET,
apenas o certificado do tipo A1 poderá ser utilizado.
Cadeia de
Certificados do
SERPRO
Deverá estar instalada a cadeia de certificados do SERPRO no Console
de Gerenciamento (MMC) na parte de certificados no perfil do usuário. A
cadeia de certificados deve estar instalada em Autoridades de Certificação
Raiz Confiáveis. Devem estar instaladas as cadeias de certificado V4 e V5,
pois sem essas não é possível integrar os sistemas com o eSocial.
Verifique as seguintes informações sobre o certificado a ser utilizado:
21. 21
6.6 Ambiente
O eSocial não funciona por meio de um
Programa Offline Gerador de Declaração
– PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou
seja, não possui um aplicativo para download
no ambiente do empregador/contribuinte/
órgão público que importe o arquivo e faça as
validações antes de transmitir. As transmissões
são feitas via webservice (comunicação via
internet) e precisam ser tratadas antes do envio.
Devido a isso, além do certificado digital, para
o correto funcionamento dos sistemas, alguns
pontos precisam ser verificados em conjunto
com a sua equipe de infraestrutura, ou seja,
a equipe ou empresa que administra sua
estrutura de informática:
• Requisitos de sistema
Se você utiliza um produto de folha de
pagamento Sage para o envio do eSocial,
consulte mais informações sobre os
requisitos mínimos para funcionamento
dos sistemas em sua empresa no site:
http://requisitos-minimos.sage.com.br/
• Requisitos para o envio específico do
eSocial
Além dos requisitos mínimos,
especificamente para o envio do eSocial
pelos produtos Sage, alguns requisitos
extras também precisam ser verificados:
• Microsoft.NET Framework: deverá
estar instalado em todas as
estações na versão 4.6.2
Procuração
Eletrônica
Para a procuração eletrônica funcionar no eSocial é necessário que, ao fazer
a procuração, seja liberado o acesso dentro do site do eCac para as opções
relacionadas ao eSocial. Isto quem deve realizar é o próprio usuário que
estará criando a procuração eletrônica.
Para que uma empresa autorize o escritório a realizar o envio do eSocial,
será necessário que a empresa acesse o site do eCac, com seu próprio
certificado digital. Na opção “Senhas e procurações”, acessar a opção
“Cadastrar procuração”. Deverá então preencher os dados necessário e
marcar todas as opções relacionadas ao eSocial que estiverem disponíveis.
Com isso o escritório, passará a ter a procuração necessária para assinar e
transmitir os dados ao eSocial com o certificado do escritório.
Para validar a
instalação do
certificado
A visualização do registro de seu certificado pode ser feita na Barra de
Ferramentas do browser da Internet:
No Internet Explorer, entrar no menu Ferramentas > Opções da Internet >
Conteúdo > Certificados > Pessoal - aparecerá o nome da pessoa
No Firefox, entrar no menu Opções > Avançado > Ver Certificados > seus
Certificados
No Chrome, entrar no menu Configurações > HTTPS/SSL > Gerenciar
certificados > Pessoal
Validade do
Certificado Digital
Para consultar a validade de seu certificado, utilize a mesma barra de
ferramentas do browser da internet que foi utilizada para consultar a
instalação. Nela sempre é listado o nome do certificado e a validade.
Observação: Se não tiver conhecimento sobre as questões técnicas do certificado digital, consulte
a equipe ou empresa que administra sua estrutura de informática.
22. 22
• Sistema Operacional: deverá ser
superior ao Microsoft Windows 7 SP1
• Firewall, proxy e antivírus
Por fim, tecnicamente, para que seja possível
que os sistemas realizem as comunicações
com os serviços do eSocial (webservices
de envio de informações pela internet) é
necessário que a rede interna da empresa
(firewall, proxy e antivírus) permita o acesso
aos seguintes endereços (sites):
• Endereço de envio do eSocial –
Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.
esocial.gov.br/servicos/
empregador/enviarloteeventos/
WsEnviarLoteEventos.svc
• Endereço de Consulta do eSocial –
Produção restrita com dados reais:
https://webservices.producaorestrita.
esocial.gov.br/servicos/
empregador/consultarloteeventos/
WsConsultarLoteEventos.svc
• Endereço de envio do eSocial –
Produção oficial: https://webservices.
envio.esocial.gov.br/servicos/
empregador/enviarloteeventos/
WsEnviarLoteEventos.svc
• Endereço de consulta do eSocial –
Produção oficial: https://webservices.
consulta.esocial.gov.br/servicos/
empregador/consultarloteeventos/
WsConsultarLoteEventos.svc
6.7 Prazos de envios de informações
Assim como mencionado anteriormente, o
projeto do eSocial não alterou nenhuma lei,
porém estabeleceu novos prazos para envio de
informações. Conhecer esses prazos é essencial
para que o trabalho seja feito sem problemas de
fiscalização e multas.