O documento descreve a evolução histórica do conceito de doença ocupacional, desde a Antiguidade até à atualidade. Aborda os primeiros registos de doenças ligadas ao trabalho, o desenvolvimento da medicina do trabalho e a regulamentação crescente da segurança e saúde ocupacional em Portugal.
2. Hipócrates, 400 a.C., Mencionou as primeiras doenças ocupacionais - intoxicações por
chumbo.
Plinius Secundus (Plínio, o velho) no século I, enciclopedista e médico romano,
descreveu o envenenamento pelo mercúrio como uma doença típica dos escravos que
trabalhavam como mineiros ), escreveu que os fundidores envolviam as faces com
bexigas de animais, para não inalar as poeiras fatais.
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3. Bernardino Ramazzini, pai da medicina do
trabalho, publica Morbis Artificum Diatriba
(doenças dos artífices) e descreve as diversas
patologias com uma relação causa-efeito nos
locais de trabalho
Introduz na anamnese médica a pergunta : “qual é
a sua ocupação?”
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4. Percival Lott descreve o cancro ocupacional entre os limpadores de
chaminé na Inglaterra, identificando a fuligem e a falta de higiene como
causa do cancro do escroto. O resultado foi a Lei dos Limpadores de
Chaminé de 1788.
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5. Com o surgimento da Revolução Industrial outras doenças foram surgindo como a
silicoses resultantes das minas de carvão, o mercúrio (intoxicante) na indústria vidreira, o
fósforo branco resultante dos filamentos das lâmpadas, tuberculose na metalúrgica, a
anemia na indústria da tecelagem, o saturnismo na indústria de pinturas, etc...
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6. O dia normal de trabalho na fábricas devia começar às cinco e meia da manhã e
acabar oito e meia da tarde;
O trabalho de menores entre 9 e 13 anos ficava limitado a oito horas por dia;
O trabalho nocturno (ou seja, entre as oito e meia da noite e as cinco e meia da
manhã) ficava interdito a todos os menores entre os 13 e 18 anos;
Cada adolescente passava a ter, em cada dia, pelo menos hora e meia para as
refeições.
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7. Portugal adopta os primeiros diplomas legais contendo medidas sobre higiene e
saúde no trabalho, referentes ao trabalho de menores e mulheres.
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8. Decreto-lei nº 44308, de 27.05.1962,
regulamenta a criação de serviços
médicos de trabalho para a
prevenção da silicose.
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9. Decreto-lei nº 47511 e decreto-lei nº
47512 regulamentam os serviços
médicos nas empresas.
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10. Direitos dos trabalhadores
O n.º 1 do artigo 59.º da constituição da república portuguesa prevê que:
◦ Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
À retribuição do trabalho, …, observando-se o princípio de que para trabalho igual
salário igual.
A organização do trabalho de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a
conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.
Ao repouso e aos lazeres, …, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença
profissional.
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12. Conjunto de tarefas destinadas à concretização de um objectivo
predeterminado, com aptidões, exigências e responsabilidades específicas
e inseridas numa unidade organizacional que, em determinado momento,
não podem ser exercidas por mais de uma pessoa.
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15. Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de
trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar
n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da
profissão ou morte.
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16. Doenças provocadas por agentes químicos.
Doenças do aparelho respiratório.
Doenças cutâneas.
Doenças provocadas por agentes físicos.
Doenças infecciosas e parasitárias.
Tumores.
Manifestações alérgicas das mucosas.
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23. Procedimento:
Qualquer médico, perante a suspeita fundada de doença profissional –
diagnóstico de presunção – tem obrigação de notificar o Centro Nacional de
Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio de
participação obrigatória devidamente preenchida.
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24. •O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais é uma
instituição de Segurança Social, de âmbito nacional, que tem como
objectivo assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de
doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
•Assegura a atribuição das indemnizações e pensões devidas nas
situações de incapacidade resultantes de doenças profissionais e das
restantes prestações pecuniárias ou em espécie, designadamente os
cuidados médicos e medicamentosos.
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