3. Segurança no Trabalho
Legislação
“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
(....) provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
• Lei 8.213, de 24/07/1991, Art. 19
CONCEITO PREVENCIONISTA DE AT
Evento inesperado e indesejável, que interrompa a rotina
normal de trabalho, que gere perdas materiais, humanas ou
de tempo.
5. Segurança no Trabalho
A dinâmica do AT
Falhas ou quebras
Elemento do
processo
produtivo
Resultados secundários
Acident
e de
Trabalh
o
6. Segurança no Trabalho
Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste
Regulamento:
I. I. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou
peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que
constitui o Anexo I da lei sobre AT;
I. O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única,
haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da
capacidade para o trabalho;
I. A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área
médica, no exercício de sua atividade.
7. Segurança no Trabalho
Artigo 3º - São também considerados como acidentes do trabalho:
I. O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, em
consequência de:
a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticados por terceiros, inclusive
companheiro de trabalho;
a) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho;
a) Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de
trabalho;
a) Ato de pessoa privada do uso da razão;
a) Desabamento, inundação ou incêndio;
a) Outros casos fortuitos ou de força maior.
8. Segurança no Trabalho
II. O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de
trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
a) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito;
a) Em viagem a serviço de empresa, seja qualquer meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
a) No percurso da resistência para o trabalho ou deste para aquela;
a) No percurso de ida e volta para o local da refeição em intervalo do
trabalho.
9. Segurança no Trabalho
I. O acidente sofrido pelo empregado em período destinado a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário deste.
Parágrafo 1-º - Em casos excepcionais, constatando que doença não
incluída no Anexo I resultou de condições especiais em que o trabalho é
executado e com ele se relaciona diretamente, o INAMPS deverá considerá-la
como acidente de trabalho.
Parágrafo 2º - Não serão consideradas para efeitos do Parágrafo 1º a doença
degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarrete incapacidade para
o trabalho.
10. Segurança no Trabalho
Parágrafo 3º - Não será considerada agravação ou
complicação do acidente do trabalho a lesão que, resultante
de outro acidente, se associe ou se superponha às
consequências do anterior.
Parágrafo 5º - Entende-se como percurso o trajeto usual da
residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste
para aqueles.
11. Segurança no Trabalho
Classificação dos AT
Acidente
no
Trabalho
Acidente Sem Acidente Com
Afastamento Afastamento
do Trabalho do Trabalho
Incapacidade Incapacidade Incapacidade
Temporária Parcial Total Morte
Permanente Permanente
O acidente O acidente
não deve ser deve ser
registrado registrado
12. Segurança no Trabalho
Tipos de AT
• Acidentes típicos: são todos os acidentes que ocorrem
no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou
a serviço desta.
13. Segurança no Trabalho
• Doenças ocupacionais: São doenças
causadas pelo tipo de trabalho ou pelas
condições do ambiente de trabalho.
14. Segurança no Trabalho
• Acidentes de Trajeto: São os acidentes
que ocorrem no trajeto entre a residência
e o trabalho ou vice-versa.
15. Segurança no Trabalho
Consequências Dos Acidentes De Trabalho
Acidentado Família Colegas
Sofrimento físico Mau estar.
e moral.
Plano
Sofrimento moral. Inquietação.
Humano Diminuição do seu
potencial de trabalho. Pânico.
Perda de tempo.
Perda de salário.
Plano Perda de prémio
Dificuldades
Excesso de trabalho.
Material Baixa do seu económicas.
Formação do
potencial profissional.
substituto.
16. Segurança no Trabalho
Consequências Dos Acidentes De Trabalho
Empresa País
Baixa do clima psicológico.
Plano
Baixa do potencial humano.
Humano Má reputação para a empresa.
Máquinas paradas.
Perda de produção. Perda de produção.
Estragos na máquina. Recuperação do acidentado.
Plano Atrasos na fabricação. Reformas.
Material Formação de substitutos. Despesas de reeducação.
Perturbações técnicas. Diminuição do poder de
Maiores custos. compra.
Prémio de seguro maior.
17. Segurança no Trabalho
Custos diretos dos AT´s
• Salários pagos;
• Assistência médica;
• Medicamentos;
• Indenizações.
18. Segurança no Trabalho
Custos indiretos dos AT´s
• Tempo perdido para socorrer o acidentado;
investigar as causas do acidente; retomar o
ritmo normal de trabalho; reparar
equipamentos avariados;
• Baixa de produtividade;
• Perdas de produtos;
• Reintegração do acidentado;
• Prejuízo para a imagem da empresa;
• Reparação de equipamentos;
• Substituição do acidentado;
• Sofrimento da família do acidentado.
19. Segurança no Trabalho
Causas dos acidentes de
trabalho
•Condição insegura;
•Ato inseguro;
•Fator pessoal de insegurança;
20. Segurança no Trabalho
CONDIÇÕES INSEGURAS
São equipamentos, máquinas ou
ferramentas que apresentam defeitos ou
estão com falta de algum acessório que
proporcionam uma CONDIÇÃO DE
INSEGURANÇA.
São responsáveis por 10% dos acidentes.
21. Segurança no Trabalho
ATOS INSEGUROS
São atitudes
que você
adota, muitas
vezes, sem
perceber, que
podem causar
um acidente.
São responsáveis por
90% dos acidentes
22. Segurança no Trabalho
Fator pessoal de insegurança é
a causa relativa ao
comportamento humano que
propicia a ocorrência de
acidentes como, por exemplo,
doença na família, excesso de
horas extras, problemas
conjugais, etc.