Professor: Daniel Moura
Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho
Curso: Graduação em Engenharia de Produção
Segurança no Trabalho

O ACIDENTE DE TRABALHO




NÃO ACONTECE POR ACASO!
Segurança no Trabalho
                    Legislação
 “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
  empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
  (....) provocando lesão corporal ou perturbação funcional
  que cause a morte ou a perda ou redução, permanente
  ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

• Lei 8.213, de 24/07/1991, Art. 19

         CONCEITO PREVENCIONISTA DE AT



   Evento inesperado e indesejável, que interrompa a rotina
   normal de trabalho, que gere perdas materiais, humanas ou
   de tempo.
Segurança no Trabalho
 Exemplos de AT
Segurança no Trabalho
              A dinâmica do AT
                               Falhas ou quebras



Elemento do
  processo
 produtivo


                                  Resultados secundários




                                          Acident
                                           e de
                                          Trabalh
                                             o
Segurança no Trabalho

  Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste
 Regulamento:


 I.   I. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou
      peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que
      constitui o Anexo I da lei sobre AT;


I.    O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única,
      haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da
      capacidade para o trabalho;


I.    A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área
      médica, no exercício de sua atividade.
Segurança no Trabalho
     Artigo 3º - São também considerados como acidentes do trabalho:


I.       O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, em
         consequência de:

 a)     Ato de sabotagem ou de terrorismo praticados por terceiros, inclusive
        companheiro de trabalho;

 a)     Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
        relacionada com o trabalho;

 a)     Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de
        trabalho;

 a)     Ato de pessoa privada do uso da razão;

 a)     Desabamento, inundação ou incêndio;

 a)     Outros casos fortuitos ou de força maior.
Segurança no Trabalho
II.     O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de
        trabalho:

a)    Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
      empresa;

a)    Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
      prejuízo ou proporcionar proveito;

a)    Em viagem a serviço de empresa, seja qualquer meio de locomoção
      utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;



a)    No percurso da resistência para o trabalho ou deste para aquela;


a)    No percurso de ida e volta para o local da refeição em intervalo do
      trabalho.
Segurança no Trabalho
I.   O acidente sofrido pelo empregado em período destinado a refeição ou
     descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
     fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário deste.



 Parágrafo 1-º - Em casos excepcionais, constatando que doença não
incluída no Anexo I resultou de condições especiais em que o trabalho é
executado e com ele se relaciona diretamente, o INAMPS deverá considerá-la
como acidente de trabalho.




Parágrafo 2º - Não serão consideradas para efeitos do Parágrafo 1º a doença
degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarrete incapacidade para
o trabalho.
Segurança no Trabalho


 Parágrafo 3º - Não será considerada agravação ou
complicação do acidente do trabalho a lesão que, resultante
de outro acidente, se associe ou se superponha às
consequências do anterior.


Parágrafo 5º - Entende-se como percurso o trajeto usual da
residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste
para aqueles.
Segurança no Trabalho
     Classificação dos AT
                              Acidente
                                 no
                              Trabalho




Acidente Sem                          Acidente Com
Afastamento                           Afastamento
do Trabalho                           do Trabalho




               Incapacidade    Incapacidade    Incapacidade
                Temporária        Parcial          Total      Morte
                                Permanente      Permanente




O acidente                               O acidente
não deve ser                              deve ser
registrado                               registrado
Segurança no Trabalho
                 Tipos de AT
• Acidentes típicos: são todos os acidentes que ocorrem
  no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou
  a serviço desta.
Segurança no Trabalho


• Doenças ocupacionais: São doenças
  causadas pelo tipo de trabalho ou pelas
  condições do ambiente de trabalho.
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• Acidentes de Trajeto: São os acidentes
  que ocorrem no trajeto entre a residência
  e o trabalho ou vice-versa.
Segurança no Trabalho
           Consequências Dos Acidentes De Trabalho


                Acidentado                 Família                    Colegas


            Sofrimento físico                                Mau estar.
             e moral.
Plano
                                        Sofrimento moral.    Inquietação.
Humano      Diminuição do seu
             potencial de trabalho.                           Pânico.




                                                                Perda de tempo.
            Perda de salário.
Plano                                                           Perda de prémio
                                        Dificuldades
                                                                Excesso de trabalho.
Material    Baixa do seu                económicas.
                                                                Formação do
             potencial profissional.
                                                                 substituto.
Segurança no Trabalho
           Consequências Dos Acidentes De Trabalho

                      Empresa                             País



            Baixa do clima psicológico.
Plano
                                             Baixa do potencial humano.
Humano      Má reputação para a empresa.




              Máquinas paradas.
              Perda de produção.              Perda de produção.
              Estragos na máquina.            Recuperação do acidentado.
Plano         Atrasos na fabricação.          Reformas.
Material      Formação de substitutos.        Despesas de reeducação.
              Perturbações técnicas.          Diminuição do poder de
              Maiores custos.                  compra.
              Prémio de seguro maior.
Segurança no Trabalho
          Custos diretos dos AT´s
•   Salários pagos;
•   Assistência médica;
•   Medicamentos;
•   Indenizações.
Segurança no Trabalho
       Custos indiretos dos AT´s
• Tempo perdido para socorrer o acidentado;
  investigar as causas do acidente; retomar o
  ritmo normal de trabalho; reparar
  equipamentos avariados;
• Baixa de produtividade;
• Perdas de produtos;
• Reintegração do acidentado;
• Prejuízo para a imagem da empresa;
• Reparação de equipamentos;
• Substituição do acidentado;
• Sofrimento da família do acidentado.
Segurança no Trabalho
Causas dos acidentes de
trabalho




•Condição insegura;


•Ato inseguro;


•Fator pessoal de insegurança;
Segurança no Trabalho

         CONDIÇÕES INSEGURAS

São    equipamentos,    máquinas    ou
ferramentas que apresentam defeitos ou
estão com falta de algum acessório que
proporcionam uma CONDIÇÃO DE
INSEGURANÇA.




      São responsáveis por 10% dos acidentes.
Segurança no Trabalho
  ATOS INSEGUROS

       São atitudes
        que você
      adota, muitas
       vezes, sem
      perceber, que
      podem causar
      um acidente.



  São responsáveis por
   90% dos acidentes
Segurança no Trabalho


Fator pessoal de insegurança é
a      causa      relativa    ao
comportamento humano que
propicia   a    ocorrência    de
acidentes como, por exemplo,
doença na família, excesso de
horas     extras,      problemas
conjugais, etc.
Segurança no Trabalho
                   EXEMPLOS

1. EQUIPAMENTO TÉCNICO
Segurança no Trabalho


2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Segurança no Trabalho

3. TRABALHADOR (experiência, grau de instrução, idade, etc.)

Aula 2 acidentes de trabalho

  • 1.
    Professor: Daniel Moura Disciplina:Higiene e Segurança do Trabalho Curso: Graduação em Engenharia de Produção
  • 2.
    Segurança no Trabalho OACIDENTE DE TRABALHO NÃO ACONTECE POR ACASO!
  • 3.
    Segurança no Trabalho Legislação “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados (....) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” • Lei 8.213, de 24/07/1991, Art. 19 CONCEITO PREVENCIONISTA DE AT Evento inesperado e indesejável, que interrompa a rotina normal de trabalho, que gere perdas materiais, humanas ou de tempo.
  • 4.
  • 5.
    Segurança no Trabalho A dinâmica do AT Falhas ou quebras Elemento do processo produtivo Resultados secundários Acident e de Trabalh o
  • 6.
    Segurança no Trabalho  Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste Regulamento: I. I. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I da lei sobre AT; I. O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho; I. A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade.
  • 7.
    Segurança no Trabalho Artigo 3º - São também considerados como acidentes do trabalho: I. O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, em consequência de: a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticados por terceiros, inclusive companheiro de trabalho; a) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; a) Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho; a) Ato de pessoa privada do uso da razão; a) Desabamento, inundação ou incêndio; a) Outros casos fortuitos ou de força maior.
  • 8.
    Segurança no Trabalho II. O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; a) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; a) Em viagem a serviço de empresa, seja qualquer meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado; a) No percurso da resistência para o trabalho ou deste para aquela; a) No percurso de ida e volta para o local da refeição em intervalo do trabalho.
  • 9.
    Segurança no Trabalho I. O acidente sofrido pelo empregado em período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário deste.  Parágrafo 1-º - Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída no Anexo I resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o INAMPS deverá considerá-la como acidente de trabalho. Parágrafo 2º - Não serão consideradas para efeitos do Parágrafo 1º a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarrete incapacidade para o trabalho.
  • 10.
    Segurança no Trabalho Parágrafo 3º - Não será considerada agravação ou complicação do acidente do trabalho a lesão que, resultante de outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior. Parágrafo 5º - Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles.
  • 11.
    Segurança no Trabalho Classificação dos AT Acidente no Trabalho Acidente Sem Acidente Com Afastamento Afastamento do Trabalho do Trabalho Incapacidade Incapacidade Incapacidade Temporária Parcial Total Morte Permanente Permanente O acidente O acidente não deve ser deve ser registrado registrado
  • 12.
    Segurança no Trabalho Tipos de AT • Acidentes típicos: são todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
  • 13.
    Segurança no Trabalho •Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
  • 14.
    Segurança no Trabalho •Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
  • 15.
    Segurança no Trabalho Consequências Dos Acidentes De Trabalho Acidentado Família Colegas  Sofrimento físico  Mau estar. e moral. Plano  Sofrimento moral.  Inquietação. Humano  Diminuição do seu potencial de trabalho.  Pânico.  Perda de tempo.  Perda de salário. Plano  Perda de prémio  Dificuldades  Excesso de trabalho. Material  Baixa do seu económicas.  Formação do potencial profissional. substituto.
  • 16.
    Segurança no Trabalho Consequências Dos Acidentes De Trabalho Empresa País  Baixa do clima psicológico. Plano  Baixa do potencial humano. Humano  Má reputação para a empresa.  Máquinas paradas.  Perda de produção.  Perda de produção.  Estragos na máquina.  Recuperação do acidentado. Plano  Atrasos na fabricação.  Reformas. Material  Formação de substitutos.  Despesas de reeducação.  Perturbações técnicas.  Diminuição do poder de  Maiores custos. compra.  Prémio de seguro maior.
  • 17.
    Segurança no Trabalho Custos diretos dos AT´s • Salários pagos; • Assistência médica; • Medicamentos; • Indenizações.
  • 18.
    Segurança no Trabalho Custos indiretos dos AT´s • Tempo perdido para socorrer o acidentado; investigar as causas do acidente; retomar o ritmo normal de trabalho; reparar equipamentos avariados; • Baixa de produtividade; • Perdas de produtos; • Reintegração do acidentado; • Prejuízo para a imagem da empresa; • Reparação de equipamentos; • Substituição do acidentado; • Sofrimento da família do acidentado.
  • 19.
    Segurança no Trabalho Causasdos acidentes de trabalho •Condição insegura; •Ato inseguro; •Fator pessoal de insegurança;
  • 20.
    Segurança no Trabalho CONDIÇÕES INSEGURAS São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório que proporcionam uma CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA. São responsáveis por 10% dos acidentes.
  • 21.
    Segurança no Trabalho ATOS INSEGUROS São atitudes que você adota, muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente. São responsáveis por 90% dos acidentes
  • 22.
    Segurança no Trabalho Fatorpessoal de insegurança é a causa relativa ao comportamento humano que propicia a ocorrência de acidentes como, por exemplo, doença na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc.
  • 23.
    Segurança no Trabalho EXEMPLOS 1. EQUIPAMENTO TÉCNICO
  • 24.
    Segurança no Trabalho 2.CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • 25.
    Segurança no Trabalho 3.TRABALHADOR (experiência, grau de instrução, idade, etc.)