SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 64
Baixar para ler offline
Segurança e Saúde no
Trabalho
Prof.ª Gleicy Santos Pereira Moura
Que tal nos conhecermos um
pouco?
❖ Nome;
❖ Casado (a), filhos?
❖ Trabalha?
❖ Dificuldades e facilidades em relação
aos estudos;
❖ Expectativas em relação ao curso.
Bem-Vindos!!!
Conteúdo Programático
❖ Início: 14.06.2022
❖ Término: 18.08.2022
❖ Total de Encontros: 15 Aulas
❖ Recesso Acadêmico: 04.07 a 17.07.2022
❖ Método Avaliativo: NP1 e NP2 + Atividades
Complementares
❖ Conteúdo de Aula: Plano de Ensino
Objetivos da Disciplina
❖ Apresentação da disciplina;
❖ Introdução à Segurança e Saúde no
Trabalho e seus principais conceitos
de base;
❖ Política Nacional de Segurança e
Saúde no Trabalho;
❖ Direito do Trabalhador;
❖ Riscos Ocupacionais no Trabalho;
❖ Acidentes de trabalho;
❖ Norma Regulamentadora 32
❖ Norma Regulamentadora 6;
❖ Norma Regulamentadora 15;
❖ Norma Regulamentadora 26;
❖ Ergonomia no processo de trabalho;
❖ Organização do Trabalho;
❖ Trabalho noturno e em turno;
❖ Doenças ocupacionais.
Objetivos da Aula
1. Apresentar o conteúdo teórico e prático
da disciplina e formas de avaliação;
2. Abordar brevemente o processo
histórico evolutivo da segurança e
saúde no trabalho e principais
legislações;
3. Apontar os aspectos introdutórios
acerca dos Direitos Humanos e do
Trabalhador.
Introdução
❖ Todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de
trabalho saudável, equilibrado e seguro, com
“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança”;
❖ A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um
conjunto de medidas preventivas adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, as doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade física,
mental e a capacidade de trabalho do empregado.
História da Segurança e Saúde no
Trabalho
❖ O trabalho sempre fez parte da vida dos seres humanos, gerando conhecimentos,
riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso, ele é e
sempre foi muito valorizado em todas as sociedades;
❖ Desde a Antiguidade até a Idade Média o trabalho sempre esteve aliado a um sentido
negativo, de castigo e sofrimento;
❖ A partir do Renascimento (séc. XIV até séc. XVII) - surgiram as ideias de valorização do
trabalho como manifestação da cultura, com valor da social e do próprio homem,
desfazendo a feição negativa.
História da Segurança e Saúde no
Trabalho
❖ A relação existente entre trabalho-saúde-doença já era percebida desde a Antiguidade,
porém, não havia uma preocupação efetiva no sentido de se garantir proteção ao
trabalhador (mão-de-obra escrava abundante);
❖ Alguns estudos isolados:
Hipócrates (médico e filósofo grego, 460-375 a.c.) - descreveu um quadro de
“intoxicação saturnina” em um mineiro, intoxicação causada pelo chumbo;
Plínio (escritor e naturalista romano, 23-79 d.C.) – descreveu as condições de
saúde dos trabalhadores com exposição ao chumbo e poeiras. Ele fez uma descrição dos
primeiros equipamentos de proteção conhecidos, como panos ou membranas de bexiga de
animais para o rosto (improvisados pelos próprios escravos), como forma de atenuar a
inalação de poeiras nocivas; também descreveu diversas moléstias do pulmão entre
mineiros e envenenamento devido ao manuseio de compostos de enxofre e zinco.
História da Segurança e Saúde no
Trabalho
❖ George Bauer (pesquisador alemão, séc. XVI) - em seu livro apresentava os problemas
relacionados à extração de minerais e à fundição da prata e do ouro, destacando a “asma
dos mineiros“, (silicose - doença pulmonar caracterizada pela formação de tecido
cicatricial, causada pela inalação de poeira de sílica, por anos seguidos – os pulmões
perdem sua característica elástica, requerendo mais esforço para respirar; é uma das
mais antigas doenças ocupacionais);
❖ A maioria das observações se concentrava principalmente nas atividades de extração
mineral;
❖ Bernardino Ramazzini (médico italiano, 1700) - publicou um trabalho sobre doenças
ocupacionais no qual relacionou os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos,
poeira, metais e outros agentes encontrados nas atividades exercidas por trabalhadores
em várias ocupações; conhecido como pai da Medicina Ocupacional;
História da Segurança e Saúde no
Trabalho
❖ Ao longo dos anos, vários médicos e higienistas se ocuparam da observação do
trabalho (qualitativa, e não quantitativa ainda, devido às limitações tecnológicas da
época) em diversas atividades e conseguiram chegar a várias descobertas importantes;
❖ Patissier (médico francês) - recomendava aos ourives levantar a cabeça de vez em
quando e olhar para o infinito como modo de evitar a fadiga visual;
❖ Rene Villermé (médico francês) - que foi além dos ambientes de trabalho insalubres e
associou a influência das jornadas excessivas, as péssimas condições dos alojamentos, a
qualidade da alimentação e o “salário abaixo das necessidades reais”, sobre o estado de
saúde dos trabalhadores;
❖ Ao longo da história, o homem esteve constantemente exposto a riscos, mas a partir da
revolução industrial, com a invenção das máquinas a vapor, esses riscos ampliaram-se;
Revolução Industrial
❖ O principal acontecimento histórico (entre 1760 e 1840) que
contribuiu para o aumento dos problemas de saúde
relacionados com as atividades laborais;
❖ Utilização das máquinas a vapor, a produção em larga escala e
o aumento da jornada de trabalho que chegava até 16 horas,
ampliaram os riscos inerentes a atividades de trabalho;
❖ As fábricas eram localizadas em ambientes impróprios e as
condições de trabalho eram insalubres;
❖ Utilização em massa do trabalho de mulheres e crianças, que
eram submetidas a jornadas exaustivas de trabalho;
Revolução Industrial
❖ O resultado desse cenário foi o enorme número de
doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes;
❖ Naquela época surgiram os primeiros movimentos
operários contra as péssimas condições de trabalho e
ambientes insalubres. Os trabalhadores passaram a se
organizar em sindicatos para melhor defenderem os seus
interesses;
❖ Após muitos conflitos e revoltas, começaram a surgir as
primeiras leis de proteção ao trabalho, inicialmente das
mulheres e crianças;
Legislação Internacional
❖ 1802 - foi criada a “Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, na Inglaterra, onde foi
estabelecido um limite de 12 horas para a jornada diária de trabalho, proibição do trabalho
noturno e uso obrigatório de ventilação do ambiente;
❖ Apesar de ser considerado um avanço sobre a proteção do trabalho, o Ato de 1802 não
regulamentou a inspeção nas fábricas para verificação do cumprimento de suas
disposições, o que aconteceu somente em 1833;
❖ 1830 - foi publicado na Inglaterra um livro sobre doenças ocupacionais por Charles
Thackrah e Percival Lott (“Os efeitos das principais atividades, ofícios e profissões, do
estado civil e hábitos de vida, na saúde e longevidade, com sugestões para a remoção de
muitos dos agentes que produzem doenças e encurtam a duração da vida”). A obra
contribuiu para o desenvolvimento da legislação ocupacional;
Legislação Internacional
❖ 1833 - foi aprovado o Trabalho Infantil (Ato 1831), que determinava obrigatoriamente:
horário de almoço, horas aula diária, proibição do trabalho noturno para menores de 18
anos e introdução de rotinas de inspeção do trabalho nas fábricas;
❖ 1844 - houve novamente um grande “avanço” na legislação britânica, com a publicação
do Lei das Fábricas 1844, com a inclusão de requisitos expressos de proteção do trabalho
das mulheres, obrigatoriedade de comunicação e investigação de acidentes fatais e de
proteção de máquinas;
❖ Nesta época também surgiam na Alemanha as primeiras leis de prevenção de acidentes
do trabalho, o que também começou a acontecer nos outros países da Europa;
❖ Século XX foram criados vários organismos com o objetivo final de proteção do trabalho.
Legislação Brasileira
❖ 1870 - instalação da primeira indústria têxtil no Brasil, no estado de Minas Gerais;
❖ 1891 - surgia no Brasil um dos primeiros dispositivos legais relativos à proteção do
trabalho, o Decreto 1.313 que tratava da proteção do trabalho de menores. Os
trabalhadores adultos não eram abrangidos;
❖ 1919 – publicação do Decreto 3.724, regulava as obrigações resultantes de acidentes do
trabalho;
❖ 1943 – Decreto 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas), consolidou em um único
documento as legislações esparsas sobre direito do trabalho e segurança e saúde no
trabalho;
Legislação Brasileira
❖ 1944 - inclusão da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na Legislação
Brasileira pelo Decreto nº 7036/44, conhecido como “Lei de Acidentes de Trabalho de
1944”;
❖ 1972 - foi publicada a Portaria 3.237 que detalhava a instituição do SESMT (Serviço
Especializado em Segurança e Higiene do Trabalho) pelas empresas, e proibia a
terceirização destes serviços.;
❖ 1976 – publicação do Decreto Lei n.º 79.037, aprovando o Regulamento do Seguro de
Acidentes do Trabalho (revogado posteriormente pelo Decreto n.º 3048, de 06/05/1999);
❖ 1977 – publicação da Lei 6.514, alterando o Capítulo V do Título II da CLT, relativo a
segurança e medicina do trabalho e dá outras providências;
Legislação Brasileira
❖ 1967 – publicação do Decreto Lei n.º 299, dispunha sobre os Serviços Especializados de
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas;
❖ 1953 - a Portaria nº 155 regulamenta as ações da CIPA;
❖ 1966 - através da Lei nº 5.161, é criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), com o objetivo de realizar estudos, análises e
pesquisas relativas à higiene e à medicina ocupacional. Atualmente, é denominada de
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (alterado no ano
de 1978);
❖ 1978 – publicação da Portaria 3.214, aprovando as Normas Regulamentadoras (NR);
❖ 1985 - foi publicada a Lei 7.410, que institui a especialização do engenheiro de
segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho;
Legislação Brasileira
❖ 1988 - a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publica a Convenção nº 167 – Segurança
e Saúde na Construção. Essa convenção é aplicada a qualquer atividade econômica
relacionada à construção, como: edificações, obras públicas, trabalhos em montagem,
desmontagem e, até mesmo, operação e transporte nas obras;
❖ 2000 - a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publica as normas de gestão de
qualidade de processo (ISO 9000);
❖ As Constituições de 1824 (Brasil Império) e 1891 (Primeira Constituição da República) não
traziam nenhum dispositivo de proteção ao trabalho (país escravagista);
❖ Constituição de 1934 – primeiros passos quanto a proteção do trabalho no governo de Getúlio
Vargas (Art. 121, § 1, letras c, d, h); dispunha sobre a carga horário de trabalho 8h diárias;
proibição de trabalho para <14 anos; trabalho noturno para <16 anos; em indústrias insalubres
para < 18 anos e mulheres;
Legislação Brasileira
❖ Constituição de 1937 – Art. 137, letras j, k, l, m, n, regulamenta adicional noturno; proibição
de trabalho para <14 anos; trabalho noturno para <16 anos; em indústrias insalubres para <
18 anos e mulheres; assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante,
estabelecendo repouso antes e depois do parto; instituição de seguro velhice, invalidez,
acidentes de trabalho; assistência administrativa e judicial aos trabalhadores por parte das
associações;
❖ Constituições de 1946 (Art. 157, incisos VIII, IX, XIV e XVII) e 1967 (Art. 158, incisos IX, X e
XV) - reafirmando os direitos anteriormente descritos de forma detalhada;
❖ Constituição de 1988 – Art. 7 (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais) e Art. 200
(competências do SUS referente ao meio ambiente do trabalho).
Direitos Humanos
❖ São todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para a dignidade da
vida garantidos à todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, como cor,
religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política;
❖ De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são
garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que
possam colocar em risco a dignidade humana;
❖ A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma
que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade."
Direitos Humanos
❖ O primeiro registro histórico de direitos humanos é de aproximadamente 500 anos a.C.,
quando Ciro, rei da Pérsia, que ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. libertou
todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas poderiam escolher a sua própria
religião e estabeleceu a igualdade racial;
❖ Também são acontecimentos importantes na proteção dos direitos humanos a criação da
Declaração de Direitos de Virgínia, nos Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão (1789) na França;
❖ A criação da Organização das Nações Unidas em 1945 também faz parte da história da
evolução dos direitos humanos, no qual um de seus objetivos fundamentais tem sido
promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos;
Direitos Humanos
❖ 10 de dezembro de 1948 - a Assembleia Geral da ONU adotou e proclamou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos;
❖ 1966 - foram criados mais dois documentos: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis
e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.;
❖ São garantias históricas, que mudam através do tempo, adaptando-se às necessidades
específicas de cada momento;
❖ Atualmente, a Declaração Universal é assinada pelos 192 países que compõem as Nações
Unidas e, ainda que não tenha força de lei, o documento serve como base para
constituições e tratados internacionais.
Direitos Humanos
❖ Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) –
criado pela ONU em 1948 é considerada o documento
que marca o início da conscientização e preocupação
mundial com a proteção dos direitos humanos;
❖ Cada país é responsável por garantir os direitos
humanos dentro de seu território;
❖ Na fiscalização destes direitos atuam também
instituições de direitos humanos, organizações
profissionais, instituições acadêmicas, grupos
religiosos, organizações não governamentais, entre
outros;
Características dos Direitos Humanos
❖ Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
Fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
Universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as
pessoas;
Inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser
limitados em situações específicas;
Indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns
direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por
muitos outros;
Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de semelhante importância, sendo
igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
✓
✓
✓
✓
✓
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
❖ O documento possui 30 artigos que descrevem os direitos universais do homem, são eles:
1. Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e
ideias. Deveríamos ser todos tratados da mesma maneira.
2. Não Discrimine. Estes direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças.
3. O Direito à Vida. Todos temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança.
4. Nenhuma Escravatura. Ninguém tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém
nosso escravo.
5. Nenhuma Tortura. Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar.
6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu sou uma pessoa igual a si!
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
7. Somos Todos Iguais Perante a Lei. A lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça.
8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos podemos pedir ajuda da lei quando formos
tratados com injustiça.
9. Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos
manter lá, ou de nos mandar embora do nosso país.
10. O Direito a Julgamento. Se formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos
julga não deve ser influenciada por outras pessoas.
11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém deveria ser acusado por fazer algo
até que esteja provado. Quando as pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito
de provar que não é verdade.
12. O Direito à Privacidade. Ninguém deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito
de entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à nossa família sem uma boa
razão.
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
13. Liberdade para Locomover. Todos temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio
país e de viajar para onde quisermos.
14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se tivermos medo de ser maltratados no nosso
país, temos o direito de fugir para outro país para estarmos seguros.
15. Direito a uma Nacionalidade. Todos temos o direito de pertencer a um país.
16. Casamento e Família. Todos os adultos têm o direito a casar e a terem uma família se quiserem. Os
homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados ou separados.
17. O Direito às Suas Próprias Coisas. Todos temos o direito a termos as nossas próprias coisas ou de
as partilhar. Ninguém nos deveria tirar as nossas coisas sem uma boa razão.
18. Liberdade de Pensamento. Todos temos o direito de acreditar naquilo que queremos, a ter uma
religião ou a mudar de religião se quisermos.
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
19. Liberdade de Expressão. Todos temos o direito de decidir por nós mesmos, de pensarmos o que
quisermos, de dizer o que pensamos, e de partilhar as nossas ideias com outras pessoas.
20. O Direito de se Reunir Publicamente. Todos temos o direito de nos reunir com os nossos amigos e
trabalhar em conjunto em paz para defender os nossos direitos. Ninguém nos pode forçar a juntarmo-
nos a um grupo se não o quisermos fazer.
21. O Direito à Democracia. Todos temos o direito de participar no governo do nosso país. Todos os
adultos devem ter o direito de escolher os seus próprios líderes.
22. Segurança Social. Todos temos o direito a uma casa, medicamentos, educação, a dinheiro
suficiente para viver e a assistência médica se estivermos velhos ou doentes.
23. Direitos do Trabalhador. Todos os adultos têm o direito a um emprego, a um salário justo pelo seu
trabalho e a inscrever-se num sindicato.
24. O Direito à Diversão. Todos temos o direito a descansar do trabalho e a relaxar.
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
25. Comida e Abrigo para Todos. Todos temos o direito a ter uma boa vida. As mães, as crianças, os
idosos, os desempregados ou os deficientes e todas as pessoas têm o direito a receber cuidados.
26. O Direito à Educação. A educação é um direito. A escola primária deveria ser gratuita. Devemos
aprender coisas sobre as Nações Unidas e a conviver com os outros. Os nossos pais podem escolher o
que devemos aprender.
27. Direitos de Autor. Os direitos de autor é uma lei especial que protege as criações artísticas e a
escrita; os outros não podem fazer cópias sem autorização. Todos temos o direito à nossa forma de
vida e a gozar as coisas boas que a arte, a ciência e o conhecimento trazem.
28. Um Mundo Justo e Livre. Deve existir ordem para que todos possamos gozar os direitos e as
liberdades no nosso país e em todo o mundo.
29. Responsabilidade. Temos o dever para com as outras pessoas e devemos proteger os seus direitos
e liberdades.
30. Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos.
Direitos do Trabalhador
❖ Ou direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo por
meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o
objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente de
trabalho, com o intuito de proporcionar um local de trabalho
seguro e saudável, garantindo uma remuneração justa e carga
horária adequada.
❖ Durante muito tempo o trabalho humano não foi pensado
como parte do conjunto de aspectos significativos da vida das
pessoas, de modo a ser considerado também um fator
importante na constituição de sofrimento psíquico;
Direitos do Trabalhador
❖ Em 1990, a Lei nº 8.080/90 , a Lei Orgânica da Saúde, estabelece no seu Art. 5.º, inciso
3º.: Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta Lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim, como visa à recuperação e reabilitação
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho, abrangendo:
I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho;
II. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde – SUS, em
estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos à saúde existentes no
processo de trabalho;
Direitos do Trabalhador
III. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde – SUS, da
normatização, fiscalização e controle de produção, extração, armazenamento, transporte,
distribuição e manuseio de substâncias, de produtos de máquinas e de equipamentos que
apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V. Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os
riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os
resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão,
periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética médica;
Direitos do Trabalhador
VI. Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços
de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e
privadas;
VII. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no
processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das
entidades sindicais;
VIII. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão
competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o
ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para
a vida ou saúde dos trabalhadores.;
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
❖ O trabalhador brasileiro com carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal;
1. Carteira de trabalho - documento obrigatório para qualquer pessoa que presta
algum serviço onde é registrada toda a vida profissional do indivíduo, servindo
como base para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. deve ser assinada
obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos e pode ficar retida na empresa para ser
feitas anotações;
2. Exames médicos - todo trabalhador tem direito a fazer exames no ato da admissão
e também na demissão, objetivando avaliar sua condição de saúde antes de iniciar
o trabalho e depois, intencionando, também, saber se o mesmo adquiriu alguma
doença relacionada ao trabalho.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
3. Repouso semanal remunerado - todo trabalhador tem direito assegurado por Lei a ter pelo
menos uma folga por semana;
4. Salário pago em dia - por Lei, todo trabalhador tem direito a receber o seu salário até o 5º
dia útil de cada mês;
5. Jornada de trabalho e hora extra - pela Constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser
de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora
extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do
trabalhador, a não ser em caso de força maior. Essa deverá ser paga no valor de 50% em dias
úteis e 100% aos domingos e feriados.
6. Vale transporte - deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o
emprego e a sua casa. Esse benefício acarreta no desconto de 6% no salário do funcionário.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
7. 13º Salário – é um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração
do trabalhador, sempre fazendo referência ao mês de dezembro. Há empresas que optam por
fracionar esse pagamento em dois, sendo que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga
até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro;
8. Férias - As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com
carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos
ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias. Ainda deve haver o benefício de referente a
1/3 do salário do empregado;
9. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) - depósito pela empresa no valor de 8% do
salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em
momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de
câncer, Aids, ou outras eventualidades;
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
10. Seguro-desemprego – é uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de
demissão sem justa causa;
11. Vale-cultura - Por meio da lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 foi instituído o Programa
de Cultura do Trabalhador e criado o vale-cultura, um benefício concedido a milhões de
trabalhadores. Por meio dele, o empregado adquire um cartão pré-pago no valor de R$ 50,00,
que será depositado mensalmente. Esse valor poderá ser gasto para diversos eventos culturais
tais como circo, teatro, cinema, etc. Além disso, há a possibilidade de comprar revistas,
jornais, CDs e até alugar filmes ou mesmo fazer o pagamento de cursos em áreas culturais.
Para ter direito ao benefício, o empregador deverá fazer o cadastramento junto ao Ministério
da Cultura;
12. Abono salarial - é um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda
mensal de até dois salários mínimos;
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
13. Licença maternidade – benefício que concede licença de 120 dias remunerados às
mulheres no pós-parto. Contudo, algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para 180
dias. Com garantia de retorno ao emprego;
14. Licença paternidade - O período é de 2 dias, havendo a possibilidade da empresa ampliar
esse período para 20 dias;
15. Acidentes de trabalho - é assegurado o período de 12 meses em casos de acidentes, e se
for acidente de trabalho, o trabalhador tem direito assegurado a mais um ano sem ser
demitido;
16. Assistência médica e alimentação – não são obrigatórios pela empresa;
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
17. Aviso prévio – em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias
de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias
por cada ano trabalhado;
18. Adicional noturno - a remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre
22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia. Atualmente existe um grande debate em
torno da reforma trabalhista;
19. Faltas - É um direito em alguns casos: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por ano),
alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunha da justiça do
trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Organização Sindical
❖ Destinados à defender os trabalhadores de determinada categoria no que diz respeito a
suas atividades ou serviços;
❖ Podem ser classificados como:
Sindicatos patronais - quando representam empresas ou entidades;
Sindicatos profissionais - representando os empregados;
❖ Na CLT existem todas as regras e deveres que estes sindicatos devem cumprir, além disso,
há também a contribuição sindical, a ser paga todos os anos, conforme a atividade que o
trabalhador realiza. Essa contribuição é uma das principais formas de manter essas
associações;
Organização Sindical
❖ São os sindicatos que organizam as greves dos
trabalhadores ou reivindicações relacionadas à
melhoria das condições de trabalho ou salário de
determinada categoria.
❖ Todo trabalhador é livre para participar dos
sindicatos, bem como organizá-los, sendo um
direito garantido pela CLT.
Direito de Greve
❖ Está previsto na Constituição Federal e é
regulamentado pela Lei nº 7.783;
❖ É uma ferramenta utilizada pelos trabalhadores
para lutar pelos seus direitos e interesses;
❖ É permitido até suspender coletivamente à
prestação de serviços por tempo determinado e de
modo pacífico;
Direito de Greve
❖ Há proibições:
Não se deve violar ou constranger os direitos
e garantias dos empregados ou
empregadores;
A empresa não pode proibir a divulgação da
greve, nem coagir o empregado para cumprir
seu horário de trabalho;
A manifestação não deverá prejudicar o
acesso ao trabalho;
Não deverá haver danos ao patrimônio ou
ameaça às pessoas.
❖
❖
❖
❖
Cargo Comissionado
❖ Os direitos trabalhistas de quem ocupa um cargo
comissionado podem variar de acordo com o cargo
e o tipo de contrato de trabalho;
❖ O cargo comissionado não tem garantias, mas o
trabalhador pode ter direito a algumas proteções,
como recebimento do fundo de garantia, 13º salário
e abono de férias.
Demissão – Quais os Direitos?
❖ Podem variar de acordo com a situação;
❖ É preciso saber se foi o trabalhador ou o empregado que terminou o
contrato e se houve ou não justa causa na demissão;
❖ Em caso do trabalhador pedir demissão ou o empregador demitir por
justa causa ou por motivo em lei, recebe-se:
o pagamento de férias proporcionais e/ou vencidas;
saldo do salário;
13º salário proporcional (justa causa perde);
horas extras
aviso prévio caso trabalhe o mês todo.
❖
❖
❖
❖
❖ Ao pedir demissão o trabalhador ou demissão por justa causa perde direito a sacar o FGTS.
❖
Direitos do Trabalhador
❖ Carteira de trabalho (CTPS) – garante os
direitos previdenciários;
❖ Exames médicos admissionais e
demissionais – avaliar a saúde do
trabalhador;
❖ Receber o salário até o quinto dia útil do
mês seguinte ao mês trabalhado;
❖ Um dia de descanso semanal e este deve
ser remunerado.
Deveres do Trabalhador
Estresse
❖ Alteração na respiração;
❖ Enrijecimento muscular, tensão no pescoço;
❖ Dor nas costas, peito e cabeça ;
❖ Mãos e pés frios e suados;
❖ Irritação
❖ Fadiga crônica;
❖ Dificuldade para dormir;
❖ Fraqueza;
❖ Prisão de ventre, diarreia, vômito;
❖ Muito ou pouca apetite;
❖ Dificuldade de concentração;
❖ Aumento do consumo de cigarros e bebidas
alcoólicas.
Classificação
❖ Leve – nervosismo, irritabilidade e ansiedade
❖ Moderado – sintomas leves, acrescidos de dores musculares no pescoço e ombros, fazia
à tarde e dificuldade para dormir;
❖ Intenso – mesmo sintomas do moderado, porém mais intensos e frequentes;
❖ Muito intenso – crise de depressão, dor estomacal, alterações cardíacas, sono
interrompido, déficit de atenção com prejuízo na memória e comprometimento no
trabalho;
❖ Estafa – indivíduo incapaz de produzir, com frequentes crises emocionais, choros
compulsivos, crises depressivas. Demora de 6 a 12 meses para recuperar-se
Ginástica Laboral (GL)
❖ Também chamada de Ginástica Laboral Compensatória (GLC), deve
atuar sobre as sinergias musculares antagônicas às que se encontram
ativas durante o trabalho (Kooling, 1980);
❖ Esse tipo de atividade visa:
Proporcionar a compensação e o equilíbrio funcional;
Atuar com a recuperação ativa, de forma a proveitos as pausas regulares
durante o expediente de trabalho para exercitar e relaxar os músculos
correspondentes que estão contraídos durante a execução da função laboral,
objetivando prevenir a fadiga.
❖
❖
Tipos de GL
❖ Ginástica preparatória – exercícios realizados logo no início da jornada de trabalho,
preparando o colaborador para sua atividade laboral;
❖ Ginástica de pausa ou compensação - funciona como uma pausa durante o
expediente, interrompendo a monotonia operacional e incentivando a prática de
exercícios específicos para cada atividade;
❖ Ginástica de relaxamento – realizada no término da jornada de trabalho, tem o intuito
de oxigenar as estruturas musculares envolvidas na tarefa diária, proporcionando o
relaxamento.
Tipos de GL
❖ Independente do tipo, a ginástica laboral pode atuar tanto na prevenção quanto na
correção;
❖ Ginástica preventiva – busca o combate de ocorrências de problemas de saúde
relacionados aos riscos inerentes à atividade laboral aumentando a consciência corporal
e melhorando o condicionamento físico, flexibilidade, coordenação e resistência;
❖ Ginástica corretiva – busca-se otimizar a ergonomia do trabalho, contrabalanceando os
efeitos negativos de determinadas atividades
Promoção
da Saúde
Ânimo para
Trabalhar
Estresse
GINÁSTICA
LABORAL
GINÁSTICA
LABORAL Promoção
da
Consciência
Corporal
Prevenção
de
D.O.R.T.
Programa 5 “S”
❖ Promove a qualidade de vida:
❖ Superavit – aumento da produtividade;
❖ Saúde – melhoria do bem-estar físico e mental;
❖ Segurança – diminuição dos acidentes de trabalho;
❖ Socialização – melhoria do relacionamento interpessoal
❖ Satisfação – colaboradores mais motivados, dispostos e valorizados
Efeitos Fisiológicos
❖ PELLEGRINOTTI (1998) – afirma que um
programa de atividade física geral pode
melhorar a capacidade de força dos
membros superiores e inferiores,
melhorar as capacidades funcionais
relacionadas com o transporte e
utilização de oxigênio pelas células,
favorecer e potencializar a função
cardíaca e respiratória;
Efeitos Fisiológicos
❖ Para ALVES (2000) – os exercícios em
forma de GL ativam a circulação
periarticular com aquecimento tecidas e
neuromuscular, que são imprescindíveis às
atividades que exigem atenção e tomadas
de decisão que resultam em atos motores,
promovem ganho de força pelo
alongamento muscular restaurador do
potencial contrátil, melhoram o retorno
venoso, a capacidade ventilatória,
reduzem o estresse e melhoram a postura.
GL e Recreação
❖ Quando um trabalhador está
satisfeito, suas habilidades
produtivas são quase
ilimitadas;
❖ Já estando insatisfeito, sua
capacidade produtiva atinge
níveis baixos;
Ergomotricidade
❖ Visa não só corrigir vícios posturas através de exercícios compensatórios,
mas também atuar sobre todo o ser por meio de programas de
alongamento, respiração, relaxamento (nível neuromuscular e
neuropsíquico) e mudança cognitiva, desenvolvidos no próprio posto de
trabalho;
❖ Ao estimular o desenvolvimento da consciência corporal atuando nos
processos cognitivos do indivíduo, a Ergomotricidade visa propiciar o
bem-estar do ser humano e sua qualidade de vida no ambiente de
trabalho e além dele. Estes objetivos devem ser alcançados pela junção
entre a Psicomotricidade e a Ergonomia (Barreto, Nunes & Baechtold,
1999).
Profissionais que Atual na GL
❖ O fato da GL ser atividades coletivas acabam sugerindo ligação com a
Educação Física, mas exercícios físicos têm sido chamados de ginástica
desde a Grécia Antiga (Alves, 2000);
❖ Segundo o autor, o enfoque fisioterapêutico diz respeito à prevenção de
LER/DORT através de exercícios terapêuticos, porém o enfoque da
educação física refere-se à promoção da saúde em pessoas hígidas;
❖ O programa de GL são acompanhados constantemente por profissionais
capacitados (fisioterapeutas ou educadores físicos) e têm melhores
resultados e adesão do que programas que utilizam multiplicadores de
exercícios.
Atribuições
❖ Educação em saúde;
❖ Fiscalizar atividade ocupacional;
❖ Realizar atividade laboral física e mental;
❖ Afastamento ocupacional.
Até a próxima aula!!
Obrigada!
SlidesCarnival icons are editable shapes.
This means that you can:
● Resize them without losing quality.
● Change line color, width and style.
Isn’t that nice? :)
Examples:
62
Diagrams and infographics
63
Now you can use any emoji as an icon!
And of course it resizes without losing quality and you can change the color.
How? Follow Google instructions
https://twitter.com/googledocs/status/730087240156643328
✋👆👉👍👤👦👧👨👩👪💃🏃
💑❤😂😉😋😒😭👶😸🐟🍒
🍔💣📌📖🔨🎃🎈🎨🏈🏰🌏
🔌🔑 and many more... 64

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a INTRODUÇÃO SST - AULA 1 e 2.pdf

Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoNocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoPaulo H Bueno
 
Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1
Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1
Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1roaugustus2010
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhokeniafanti
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhomichelefrancodefreit
 
01 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp0201 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp02Carlos Moreira
 
7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho
7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho
7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalhodehpimenta20
 
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHO
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHOHISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHO
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHOMarcellusPinheiro1
 
Apostila cipa otima com exercicios
Apostila cipa otima com exerciciosApostila cipa otima com exercicios
Apostila cipa otima com exerciciosCONAT
 
Higiene do trabalho
Higiene do trabalhoHigiene do trabalho
Higiene do trabalhoVictor Costa
 
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)Keila Guedes
 

Semelhante a INTRODUÇÃO SST - AULA 1 e 2.pdf (20)

Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoNocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1
Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1
Mecanica higiene e_seguranca_do_trabalho_parte1
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
01 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp0201 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp02
 
7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho
7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho
7036068 apostila-de-seguranca-do-trabalho
 
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHO
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHOHISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHO
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA SEGURANAÇA DO TRABALHO
 
02. legisla+º+úo
02. legisla+º+úo02. legisla+º+úo
02. legisla+º+úo
 
Enegep1998 art369
Enegep1998 art369Enegep1998 art369
Enegep1998 art369
 
historico-dos-conceitos-de-seguranca-do-trabalho
historico-dos-conceitos-de-seguranca-do-trabalhohistorico-dos-conceitos-de-seguranca-do-trabalho
historico-dos-conceitos-de-seguranca-do-trabalho
 
LEGISLAÇÃO DE HST
LEGISLAÇÃO DE HSTLEGISLAÇÃO DE HST
LEGISLAÇÃO DE HST
 
SMS.pptx
SMS.pptxSMS.pptx
SMS.pptx
 
Apostila cipa otima com exercicios
Apostila cipa otima com exerciciosApostila cipa otima com exercicios
Apostila cipa otima com exercicios
 
Apostila cipa
Apostila cipaApostila cipa
Apostila cipa
 
Apostila cipa
Apostila cipaApostila cipa
Apostila cipa
 
Apostila cipa
Apostila cipaApostila cipa
Apostila cipa
 
Higiene do trabalho
Higiene do trabalhoHigiene do trabalho
Higiene do trabalho
 
A evolução da segurança do trabalho
A evolução da segurança do trabalhoA evolução da segurança do trabalho
A evolução da segurança do trabalho
 
Enegep1998 art369
Enegep1998 art369Enegep1998 art369
Enegep1998 art369
 
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
 

Mais de GleicySantos11

OFICINA DE SSVV - AULA 1.pdf
OFICINA DE SSVV - AULA 1.pdfOFICINA DE SSVV - AULA 1.pdf
OFICINA DE SSVV - AULA 1.pdfGleicySantos11
 
OFICINA DE SSVV - Aula 2.pdf
OFICINA DE  SSVV - Aula 2.pdfOFICINA DE  SSVV - Aula 2.pdf
OFICINA DE SSVV - Aula 2.pdfGleicySantos11
 
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdfERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdfGleicySantos11
 
SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdf
SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdfSEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdf
SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdfGleicySantos11
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfGleicySantos11
 
EPIs - NR6 - AULA 7.pdf
EPIs - NR6 - AULA 7.pdfEPIs - NR6 - AULA 7.pdf
EPIs - NR6 - AULA 7.pdfGleicySantos11
 
DILUIÇÃO, -AULA 2.pptx
DILUIÇÃO, -AULA 2.pptxDILUIÇÃO, -AULA 2.pptx
DILUIÇÃO, -AULA 2.pptxGleicySantos11
 

Mais de GleicySantos11 (7)

OFICINA DE SSVV - AULA 1.pdf
OFICINA DE SSVV - AULA 1.pdfOFICINA DE SSVV - AULA 1.pdf
OFICINA DE SSVV - AULA 1.pdf
 
OFICINA DE SSVV - Aula 2.pdf
OFICINA DE  SSVV - Aula 2.pdfOFICINA DE  SSVV - Aula 2.pdf
OFICINA DE SSVV - Aula 2.pdf
 
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdfERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
 
SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdf
SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdfSEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdf
SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - AULA 3.pdf
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
 
EPIs - NR6 - AULA 7.pdf
EPIs - NR6 - AULA 7.pdfEPIs - NR6 - AULA 7.pdf
EPIs - NR6 - AULA 7.pdf
 
DILUIÇÃO, -AULA 2.pptx
DILUIÇÃO, -AULA 2.pptxDILUIÇÃO, -AULA 2.pptx
DILUIÇÃO, -AULA 2.pptx
 

Último

PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAKaiannyFelix
 
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeAula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeLviaResende3
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Eventowisdombrazil
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...kassiasilva1571
 
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfHistologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfzsasukehdowna
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxRayaneArruda2
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiaGabrieliCapeline
 
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completomiriancarvalho34
 
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxNR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxWilliamPratesMoreira
 
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARdispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARBelinha Donatti
 
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadoXABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadojosianeavila3
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagemvaniceandrade1
 
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - PsicologiaProcessos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - Psicologiaprofdeniseismarsi
 

Último (13)

PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
 
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeAula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
 
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfHistologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
 
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
 
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxNR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
 
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARdispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
 
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadoXABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
 
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - PsicologiaProcessos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
 

INTRODUÇÃO SST - AULA 1 e 2.pdf

  • 1. Segurança e Saúde no Trabalho Prof.ª Gleicy Santos Pereira Moura
  • 2. Que tal nos conhecermos um pouco? ❖ Nome; ❖ Casado (a), filhos? ❖ Trabalha? ❖ Dificuldades e facilidades em relação aos estudos; ❖ Expectativas em relação ao curso. Bem-Vindos!!!
  • 3. Conteúdo Programático ❖ Início: 14.06.2022 ❖ Término: 18.08.2022 ❖ Total de Encontros: 15 Aulas ❖ Recesso Acadêmico: 04.07 a 17.07.2022 ❖ Método Avaliativo: NP1 e NP2 + Atividades Complementares ❖ Conteúdo de Aula: Plano de Ensino
  • 4. Objetivos da Disciplina ❖ Apresentação da disciplina; ❖ Introdução à Segurança e Saúde no Trabalho e seus principais conceitos de base; ❖ Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho; ❖ Direito do Trabalhador; ❖ Riscos Ocupacionais no Trabalho; ❖ Acidentes de trabalho; ❖ Norma Regulamentadora 32 ❖ Norma Regulamentadora 6; ❖ Norma Regulamentadora 15; ❖ Norma Regulamentadora 26; ❖ Ergonomia no processo de trabalho; ❖ Organização do Trabalho; ❖ Trabalho noturno e em turno; ❖ Doenças ocupacionais.
  • 5. Objetivos da Aula 1. Apresentar o conteúdo teórico e prático da disciplina e formas de avaliação; 2. Abordar brevemente o processo histórico evolutivo da segurança e saúde no trabalho e principais legislações; 3. Apontar os aspectos introdutórios acerca dos Direitos Humanos e do Trabalhador.
  • 6. Introdução ❖ Todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e seguro, com “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”; ❖ A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um conjunto de medidas preventivas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física, mental e a capacidade de trabalho do empregado.
  • 7. História da Segurança e Saúde no Trabalho ❖ O trabalho sempre fez parte da vida dos seres humanos, gerando conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso, ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades; ❖ Desde a Antiguidade até a Idade Média o trabalho sempre esteve aliado a um sentido negativo, de castigo e sofrimento; ❖ A partir do Renascimento (séc. XIV até séc. XVII) - surgiram as ideias de valorização do trabalho como manifestação da cultura, com valor da social e do próprio homem, desfazendo a feição negativa.
  • 8. História da Segurança e Saúde no Trabalho ❖ A relação existente entre trabalho-saúde-doença já era percebida desde a Antiguidade, porém, não havia uma preocupação efetiva no sentido de se garantir proteção ao trabalhador (mão-de-obra escrava abundante); ❖ Alguns estudos isolados: Hipócrates (médico e filósofo grego, 460-375 a.c.) - descreveu um quadro de “intoxicação saturnina” em um mineiro, intoxicação causada pelo chumbo; Plínio (escritor e naturalista romano, 23-79 d.C.) – descreveu as condições de saúde dos trabalhadores com exposição ao chumbo e poeiras. Ele fez uma descrição dos primeiros equipamentos de proteção conhecidos, como panos ou membranas de bexiga de animais para o rosto (improvisados pelos próprios escravos), como forma de atenuar a inalação de poeiras nocivas; também descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e envenenamento devido ao manuseio de compostos de enxofre e zinco.
  • 9. História da Segurança e Saúde no Trabalho ❖ George Bauer (pesquisador alemão, séc. XVI) - em seu livro apresentava os problemas relacionados à extração de minerais e à fundição da prata e do ouro, destacando a “asma dos mineiros“, (silicose - doença pulmonar caracterizada pela formação de tecido cicatricial, causada pela inalação de poeira de sílica, por anos seguidos – os pulmões perdem sua característica elástica, requerendo mais esforço para respirar; é uma das mais antigas doenças ocupacionais); ❖ A maioria das observações se concentrava principalmente nas atividades de extração mineral; ❖ Bernardino Ramazzini (médico italiano, 1700) - publicou um trabalho sobre doenças ocupacionais no qual relacionou os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados nas atividades exercidas por trabalhadores em várias ocupações; conhecido como pai da Medicina Ocupacional;
  • 10. História da Segurança e Saúde no Trabalho ❖ Ao longo dos anos, vários médicos e higienistas se ocuparam da observação do trabalho (qualitativa, e não quantitativa ainda, devido às limitações tecnológicas da época) em diversas atividades e conseguiram chegar a várias descobertas importantes; ❖ Patissier (médico francês) - recomendava aos ourives levantar a cabeça de vez em quando e olhar para o infinito como modo de evitar a fadiga visual; ❖ Rene Villermé (médico francês) - que foi além dos ambientes de trabalho insalubres e associou a influência das jornadas excessivas, as péssimas condições dos alojamentos, a qualidade da alimentação e o “salário abaixo das necessidades reais”, sobre o estado de saúde dos trabalhadores; ❖ Ao longo da história, o homem esteve constantemente exposto a riscos, mas a partir da revolução industrial, com a invenção das máquinas a vapor, esses riscos ampliaram-se;
  • 11. Revolução Industrial ❖ O principal acontecimento histórico (entre 1760 e 1840) que contribuiu para o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades laborais; ❖ Utilização das máquinas a vapor, a produção em larga escala e o aumento da jornada de trabalho que chegava até 16 horas, ampliaram os riscos inerentes a atividades de trabalho; ❖ As fábricas eram localizadas em ambientes impróprios e as condições de trabalho eram insalubres; ❖ Utilização em massa do trabalho de mulheres e crianças, que eram submetidas a jornadas exaustivas de trabalho;
  • 12. Revolução Industrial ❖ O resultado desse cenário foi o enorme número de doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes; ❖ Naquela época surgiram os primeiros movimentos operários contra as péssimas condições de trabalho e ambientes insalubres. Os trabalhadores passaram a se organizar em sindicatos para melhor defenderem os seus interesses; ❖ Após muitos conflitos e revoltas, começaram a surgir as primeiras leis de proteção ao trabalho, inicialmente das mulheres e crianças;
  • 13. Legislação Internacional ❖ 1802 - foi criada a “Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, na Inglaterra, onde foi estabelecido um limite de 12 horas para a jornada diária de trabalho, proibição do trabalho noturno e uso obrigatório de ventilação do ambiente; ❖ Apesar de ser considerado um avanço sobre a proteção do trabalho, o Ato de 1802 não regulamentou a inspeção nas fábricas para verificação do cumprimento de suas disposições, o que aconteceu somente em 1833; ❖ 1830 - foi publicado na Inglaterra um livro sobre doenças ocupacionais por Charles Thackrah e Percival Lott (“Os efeitos das principais atividades, ofícios e profissões, do estado civil e hábitos de vida, na saúde e longevidade, com sugestões para a remoção de muitos dos agentes que produzem doenças e encurtam a duração da vida”). A obra contribuiu para o desenvolvimento da legislação ocupacional;
  • 14. Legislação Internacional ❖ 1833 - foi aprovado o Trabalho Infantil (Ato 1831), que determinava obrigatoriamente: horário de almoço, horas aula diária, proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos e introdução de rotinas de inspeção do trabalho nas fábricas; ❖ 1844 - houve novamente um grande “avanço” na legislação britânica, com a publicação do Lei das Fábricas 1844, com a inclusão de requisitos expressos de proteção do trabalho das mulheres, obrigatoriedade de comunicação e investigação de acidentes fatais e de proteção de máquinas; ❖ Nesta época também surgiam na Alemanha as primeiras leis de prevenção de acidentes do trabalho, o que também começou a acontecer nos outros países da Europa; ❖ Século XX foram criados vários organismos com o objetivo final de proteção do trabalho.
  • 15. Legislação Brasileira ❖ 1870 - instalação da primeira indústria têxtil no Brasil, no estado de Minas Gerais; ❖ 1891 - surgia no Brasil um dos primeiros dispositivos legais relativos à proteção do trabalho, o Decreto 1.313 que tratava da proteção do trabalho de menores. Os trabalhadores adultos não eram abrangidos; ❖ 1919 – publicação do Decreto 3.724, regulava as obrigações resultantes de acidentes do trabalho; ❖ 1943 – Decreto 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas), consolidou em um único documento as legislações esparsas sobre direito do trabalho e segurança e saúde no trabalho;
  • 16. Legislação Brasileira ❖ 1944 - inclusão da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na Legislação Brasileira pelo Decreto nº 7036/44, conhecido como “Lei de Acidentes de Trabalho de 1944”; ❖ 1972 - foi publicada a Portaria 3.237 que detalhava a instituição do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Higiene do Trabalho) pelas empresas, e proibia a terceirização destes serviços.; ❖ 1976 – publicação do Decreto Lei n.º 79.037, aprovando o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho (revogado posteriormente pelo Decreto n.º 3048, de 06/05/1999); ❖ 1977 – publicação da Lei 6.514, alterando o Capítulo V do Título II da CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências;
  • 17. Legislação Brasileira ❖ 1967 – publicação do Decreto Lei n.º 299, dispunha sobre os Serviços Especializados de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas; ❖ 1953 - a Portaria nº 155 regulamenta as ações da CIPA; ❖ 1966 - através da Lei nº 5.161, é criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), com o objetivo de realizar estudos, análises e pesquisas relativas à higiene e à medicina ocupacional. Atualmente, é denominada de Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (alterado no ano de 1978); ❖ 1978 – publicação da Portaria 3.214, aprovando as Normas Regulamentadoras (NR); ❖ 1985 - foi publicada a Lei 7.410, que institui a especialização do engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho;
  • 18. Legislação Brasileira ❖ 1988 - a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publica a Convenção nº 167 – Segurança e Saúde na Construção. Essa convenção é aplicada a qualquer atividade econômica relacionada à construção, como: edificações, obras públicas, trabalhos em montagem, desmontagem e, até mesmo, operação e transporte nas obras; ❖ 2000 - a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publica as normas de gestão de qualidade de processo (ISO 9000); ❖ As Constituições de 1824 (Brasil Império) e 1891 (Primeira Constituição da República) não traziam nenhum dispositivo de proteção ao trabalho (país escravagista); ❖ Constituição de 1934 – primeiros passos quanto a proteção do trabalho no governo de Getúlio Vargas (Art. 121, § 1, letras c, d, h); dispunha sobre a carga horário de trabalho 8h diárias; proibição de trabalho para <14 anos; trabalho noturno para <16 anos; em indústrias insalubres para < 18 anos e mulheres;
  • 19. Legislação Brasileira ❖ Constituição de 1937 – Art. 137, letras j, k, l, m, n, regulamenta adicional noturno; proibição de trabalho para <14 anos; trabalho noturno para <16 anos; em indústrias insalubres para < 18 anos e mulheres; assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante, estabelecendo repouso antes e depois do parto; instituição de seguro velhice, invalidez, acidentes de trabalho; assistência administrativa e judicial aos trabalhadores por parte das associações; ❖ Constituições de 1946 (Art. 157, incisos VIII, IX, XIV e XVII) e 1967 (Art. 158, incisos IX, X e XV) - reafirmando os direitos anteriormente descritos de forma detalhada; ❖ Constituição de 1988 – Art. 7 (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais) e Art. 200 (competências do SUS referente ao meio ambiente do trabalho).
  • 20. Direitos Humanos ❖ São todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para a dignidade da vida garantidos à todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política; ❖ De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana; ❖ A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
  • 21. Direitos Humanos ❖ O primeiro registro histórico de direitos humanos é de aproximadamente 500 anos a.C., quando Ciro, rei da Pérsia, que ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas poderiam escolher a sua própria religião e estabeleceu a igualdade racial; ❖ Também são acontecimentos importantes na proteção dos direitos humanos a criação da Declaração de Direitos de Virgínia, nos Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) na França; ❖ A criação da Organização das Nações Unidas em 1945 também faz parte da história da evolução dos direitos humanos, no qual um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos;
  • 22. Direitos Humanos ❖ 10 de dezembro de 1948 - a Assembleia Geral da ONU adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos; ❖ 1966 - foram criados mais dois documentos: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.; ❖ São garantias históricas, que mudam através do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento; ❖ Atualmente, a Declaração Universal é assinada pelos 192 países que compõem as Nações Unidas e, ainda que não tenha força de lei, o documento serve como base para constituições e tratados internacionais.
  • 23. Direitos Humanos ❖ Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – criado pela ONU em 1948 é considerada o documento que marca o início da conscientização e preocupação mundial com a proteção dos direitos humanos; ❖ Cada país é responsável por garantir os direitos humanos dentro de seu território; ❖ Na fiscalização destes direitos atuam também instituições de direitos humanos, organizações profissionais, instituições acadêmicas, grupos religiosos, organizações não governamentais, entre outros;
  • 24. Características dos Direitos Humanos ❖ Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são: Fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; Universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; Inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas; Indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de semelhante importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa. ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
  • 25. Declaração Universal dos Direitos Humanos ❖ O documento possui 30 artigos que descrevem os direitos universais do homem, são eles: 1. Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e ideias. Deveríamos ser todos tratados da mesma maneira. 2. Não Discrimine. Estes direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças. 3. O Direito à Vida. Todos temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança. 4. Nenhuma Escravatura. Ninguém tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém nosso escravo. 5. Nenhuma Tortura. Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar. 6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu sou uma pessoa igual a si!
  • 26. Declaração Universal dos Direitos Humanos 7. Somos Todos Iguais Perante a Lei. A lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça. 8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos podemos pedir ajuda da lei quando formos tratados com injustiça. 9. Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos manter lá, ou de nos mandar embora do nosso país. 10. O Direito a Julgamento. Se formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos julga não deve ser influenciada por outras pessoas. 11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém deveria ser acusado por fazer algo até que esteja provado. Quando as pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito de provar que não é verdade. 12. O Direito à Privacidade. Ninguém deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito de entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à nossa família sem uma boa razão.
  • 27. Declaração Universal dos Direitos Humanos 13. Liberdade para Locomover. Todos temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio país e de viajar para onde quisermos. 14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se tivermos medo de ser maltratados no nosso país, temos o direito de fugir para outro país para estarmos seguros. 15. Direito a uma Nacionalidade. Todos temos o direito de pertencer a um país. 16. Casamento e Família. Todos os adultos têm o direito a casar e a terem uma família se quiserem. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados ou separados. 17. O Direito às Suas Próprias Coisas. Todos temos o direito a termos as nossas próprias coisas ou de as partilhar. Ninguém nos deveria tirar as nossas coisas sem uma boa razão. 18. Liberdade de Pensamento. Todos temos o direito de acreditar naquilo que queremos, a ter uma religião ou a mudar de religião se quisermos.
  • 28. Declaração Universal dos Direitos Humanos 19. Liberdade de Expressão. Todos temos o direito de decidir por nós mesmos, de pensarmos o que quisermos, de dizer o que pensamos, e de partilhar as nossas ideias com outras pessoas. 20. O Direito de se Reunir Publicamente. Todos temos o direito de nos reunir com os nossos amigos e trabalhar em conjunto em paz para defender os nossos direitos. Ninguém nos pode forçar a juntarmo- nos a um grupo se não o quisermos fazer. 21. O Direito à Democracia. Todos temos o direito de participar no governo do nosso país. Todos os adultos devem ter o direito de escolher os seus próprios líderes. 22. Segurança Social. Todos temos o direito a uma casa, medicamentos, educação, a dinheiro suficiente para viver e a assistência médica se estivermos velhos ou doentes. 23. Direitos do Trabalhador. Todos os adultos têm o direito a um emprego, a um salário justo pelo seu trabalho e a inscrever-se num sindicato. 24. O Direito à Diversão. Todos temos o direito a descansar do trabalho e a relaxar.
  • 29. Declaração Universal dos Direitos Humanos 25. Comida e Abrigo para Todos. Todos temos o direito a ter uma boa vida. As mães, as crianças, os idosos, os desempregados ou os deficientes e todas as pessoas têm o direito a receber cuidados. 26. O Direito à Educação. A educação é um direito. A escola primária deveria ser gratuita. Devemos aprender coisas sobre as Nações Unidas e a conviver com os outros. Os nossos pais podem escolher o que devemos aprender. 27. Direitos de Autor. Os direitos de autor é uma lei especial que protege as criações artísticas e a escrita; os outros não podem fazer cópias sem autorização. Todos temos o direito à nossa forma de vida e a gozar as coisas boas que a arte, a ciência e o conhecimento trazem. 28. Um Mundo Justo e Livre. Deve existir ordem para que todos possamos gozar os direitos e as liberdades no nosso país e em todo o mundo. 29. Responsabilidade. Temos o dever para com as outras pessoas e devemos proteger os seus direitos e liberdades. 30. Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos.
  • 30. Direitos do Trabalhador ❖ Ou direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente de trabalho, com o intuito de proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, garantindo uma remuneração justa e carga horária adequada. ❖ Durante muito tempo o trabalho humano não foi pensado como parte do conjunto de aspectos significativos da vida das pessoas, de modo a ser considerado também um fator importante na constituição de sofrimento psíquico;
  • 31. Direitos do Trabalhador ❖ Em 1990, a Lei nº 8.080/90 , a Lei Orgânica da Saúde, estabelece no seu Art. 5.º, inciso 3º.: Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta Lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim, como visa à recuperação e reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde – SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos à saúde existentes no processo de trabalho;
  • 32. Direitos do Trabalhador III. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde – SUS, da normatização, fiscalização e controle de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V. Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética médica;
  • 33. Direitos do Trabalhador VI. Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; VIII. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.;
  • 34. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ❖ O trabalhador brasileiro com carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal; 1. Carteira de trabalho - documento obrigatório para qualquer pessoa que presta algum serviço onde é registrada toda a vida profissional do indivíduo, servindo como base para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos e pode ficar retida na empresa para ser feitas anotações; 2. Exames médicos - todo trabalhador tem direito a fazer exames no ato da admissão e também na demissão, objetivando avaliar sua condição de saúde antes de iniciar o trabalho e depois, intencionando, também, saber se o mesmo adquiriu alguma doença relacionada ao trabalho.
  • 35. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) 3. Repouso semanal remunerado - todo trabalhador tem direito assegurado por Lei a ter pelo menos uma folga por semana; 4. Salário pago em dia - por Lei, todo trabalhador tem direito a receber o seu salário até o 5º dia útil de cada mês; 5. Jornada de trabalho e hora extra - pela Constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior. Essa deverá ser paga no valor de 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. 6. Vale transporte - deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa. Esse benefício acarreta no desconto de 6% no salário do funcionário.
  • 36. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) 7. 13º Salário – é um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao mês de dezembro. Há empresas que optam por fracionar esse pagamento em dois, sendo que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro; 8. Férias - As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias. Ainda deve haver o benefício de referente a 1/3 do salário do empregado; 9. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) - depósito pela empresa no valor de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de câncer, Aids, ou outras eventualidades;
  • 37. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) 10. Seguro-desemprego – é uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa; 11. Vale-cultura - Por meio da lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 foi instituído o Programa de Cultura do Trabalhador e criado o vale-cultura, um benefício concedido a milhões de trabalhadores. Por meio dele, o empregado adquire um cartão pré-pago no valor de R$ 50,00, que será depositado mensalmente. Esse valor poderá ser gasto para diversos eventos culturais tais como circo, teatro, cinema, etc. Além disso, há a possibilidade de comprar revistas, jornais, CDs e até alugar filmes ou mesmo fazer o pagamento de cursos em áreas culturais. Para ter direito ao benefício, o empregador deverá fazer o cadastramento junto ao Ministério da Cultura; 12. Abono salarial - é um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos;
  • 38. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) 13. Licença maternidade – benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto. Contudo, algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para 180 dias. Com garantia de retorno ao emprego; 14. Licença paternidade - O período é de 2 dias, havendo a possibilidade da empresa ampliar esse período para 20 dias; 15. Acidentes de trabalho - é assegurado o período de 12 meses em casos de acidentes, e se for acidente de trabalho, o trabalhador tem direito assegurado a mais um ano sem ser demitido; 16. Assistência médica e alimentação – não são obrigatórios pela empresa;
  • 39. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) 17. Aviso prévio – em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado; 18. Adicional noturno - a remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia. Atualmente existe um grande debate em torno da reforma trabalhista; 19. Faltas - É um direito em alguns casos: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunha da justiça do trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • 40. Organização Sindical ❖ Destinados à defender os trabalhadores de determinada categoria no que diz respeito a suas atividades ou serviços; ❖ Podem ser classificados como: Sindicatos patronais - quando representam empresas ou entidades; Sindicatos profissionais - representando os empregados; ❖ Na CLT existem todas as regras e deveres que estes sindicatos devem cumprir, além disso, há também a contribuição sindical, a ser paga todos os anos, conforme a atividade que o trabalhador realiza. Essa contribuição é uma das principais formas de manter essas associações;
  • 41. Organização Sindical ❖ São os sindicatos que organizam as greves dos trabalhadores ou reivindicações relacionadas à melhoria das condições de trabalho ou salário de determinada categoria. ❖ Todo trabalhador é livre para participar dos sindicatos, bem como organizá-los, sendo um direito garantido pela CLT.
  • 42. Direito de Greve ❖ Está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 7.783; ❖ É uma ferramenta utilizada pelos trabalhadores para lutar pelos seus direitos e interesses; ❖ É permitido até suspender coletivamente à prestação de serviços por tempo determinado e de modo pacífico;
  • 43. Direito de Greve ❖ Há proibições: Não se deve violar ou constranger os direitos e garantias dos empregados ou empregadores; A empresa não pode proibir a divulgação da greve, nem coagir o empregado para cumprir seu horário de trabalho; A manifestação não deverá prejudicar o acesso ao trabalho; Não deverá haver danos ao patrimônio ou ameaça às pessoas. ❖ ❖ ❖ ❖
  • 44. Cargo Comissionado ❖ Os direitos trabalhistas de quem ocupa um cargo comissionado podem variar de acordo com o cargo e o tipo de contrato de trabalho; ❖ O cargo comissionado não tem garantias, mas o trabalhador pode ter direito a algumas proteções, como recebimento do fundo de garantia, 13º salário e abono de férias.
  • 45. Demissão – Quais os Direitos? ❖ Podem variar de acordo com a situação; ❖ É preciso saber se foi o trabalhador ou o empregado que terminou o contrato e se houve ou não justa causa na demissão; ❖ Em caso do trabalhador pedir demissão ou o empregador demitir por justa causa ou por motivo em lei, recebe-se: o pagamento de férias proporcionais e/ou vencidas; saldo do salário; 13º salário proporcional (justa causa perde); horas extras aviso prévio caso trabalhe o mês todo. ❖ ❖ ❖ ❖ ❖ Ao pedir demissão o trabalhador ou demissão por justa causa perde direito a sacar o FGTS. ❖
  • 46. Direitos do Trabalhador ❖ Carteira de trabalho (CTPS) – garante os direitos previdenciários; ❖ Exames médicos admissionais e demissionais – avaliar a saúde do trabalhador; ❖ Receber o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado; ❖ Um dia de descanso semanal e este deve ser remunerado.
  • 48. Estresse ❖ Alteração na respiração; ❖ Enrijecimento muscular, tensão no pescoço; ❖ Dor nas costas, peito e cabeça ; ❖ Mãos e pés frios e suados; ❖ Irritação ❖ Fadiga crônica; ❖ Dificuldade para dormir; ❖ Fraqueza; ❖ Prisão de ventre, diarreia, vômito; ❖ Muito ou pouca apetite; ❖ Dificuldade de concentração; ❖ Aumento do consumo de cigarros e bebidas alcoólicas.
  • 49. Classificação ❖ Leve – nervosismo, irritabilidade e ansiedade ❖ Moderado – sintomas leves, acrescidos de dores musculares no pescoço e ombros, fazia à tarde e dificuldade para dormir; ❖ Intenso – mesmo sintomas do moderado, porém mais intensos e frequentes; ❖ Muito intenso – crise de depressão, dor estomacal, alterações cardíacas, sono interrompido, déficit de atenção com prejuízo na memória e comprometimento no trabalho; ❖ Estafa – indivíduo incapaz de produzir, com frequentes crises emocionais, choros compulsivos, crises depressivas. Demora de 6 a 12 meses para recuperar-se
  • 50. Ginástica Laboral (GL) ❖ Também chamada de Ginástica Laboral Compensatória (GLC), deve atuar sobre as sinergias musculares antagônicas às que se encontram ativas durante o trabalho (Kooling, 1980); ❖ Esse tipo de atividade visa: Proporcionar a compensação e o equilíbrio funcional; Atuar com a recuperação ativa, de forma a proveitos as pausas regulares durante o expediente de trabalho para exercitar e relaxar os músculos correspondentes que estão contraídos durante a execução da função laboral, objetivando prevenir a fadiga. ❖ ❖
  • 51. Tipos de GL ❖ Ginástica preparatória – exercícios realizados logo no início da jornada de trabalho, preparando o colaborador para sua atividade laboral; ❖ Ginástica de pausa ou compensação - funciona como uma pausa durante o expediente, interrompendo a monotonia operacional e incentivando a prática de exercícios específicos para cada atividade; ❖ Ginástica de relaxamento – realizada no término da jornada de trabalho, tem o intuito de oxigenar as estruturas musculares envolvidas na tarefa diária, proporcionando o relaxamento.
  • 52. Tipos de GL ❖ Independente do tipo, a ginástica laboral pode atuar tanto na prevenção quanto na correção; ❖ Ginástica preventiva – busca o combate de ocorrências de problemas de saúde relacionados aos riscos inerentes à atividade laboral aumentando a consciência corporal e melhorando o condicionamento físico, flexibilidade, coordenação e resistência; ❖ Ginástica corretiva – busca-se otimizar a ergonomia do trabalho, contrabalanceando os efeitos negativos de determinadas atividades
  • 53. Promoção da Saúde Ânimo para Trabalhar Estresse GINÁSTICA LABORAL GINÁSTICA LABORAL Promoção da Consciência Corporal Prevenção de D.O.R.T.
  • 54. Programa 5 “S” ❖ Promove a qualidade de vida: ❖ Superavit – aumento da produtividade; ❖ Saúde – melhoria do bem-estar físico e mental; ❖ Segurança – diminuição dos acidentes de trabalho; ❖ Socialização – melhoria do relacionamento interpessoal ❖ Satisfação – colaboradores mais motivados, dispostos e valorizados
  • 55. Efeitos Fisiológicos ❖ PELLEGRINOTTI (1998) – afirma que um programa de atividade física geral pode melhorar a capacidade de força dos membros superiores e inferiores, melhorar as capacidades funcionais relacionadas com o transporte e utilização de oxigênio pelas células, favorecer e potencializar a função cardíaca e respiratória;
  • 56. Efeitos Fisiológicos ❖ Para ALVES (2000) – os exercícios em forma de GL ativam a circulação periarticular com aquecimento tecidas e neuromuscular, que são imprescindíveis às atividades que exigem atenção e tomadas de decisão que resultam em atos motores, promovem ganho de força pelo alongamento muscular restaurador do potencial contrátil, melhoram o retorno venoso, a capacidade ventilatória, reduzem o estresse e melhoram a postura.
  • 57. GL e Recreação ❖ Quando um trabalhador está satisfeito, suas habilidades produtivas são quase ilimitadas; ❖ Já estando insatisfeito, sua capacidade produtiva atinge níveis baixos;
  • 58. Ergomotricidade ❖ Visa não só corrigir vícios posturas através de exercícios compensatórios, mas também atuar sobre todo o ser por meio de programas de alongamento, respiração, relaxamento (nível neuromuscular e neuropsíquico) e mudança cognitiva, desenvolvidos no próprio posto de trabalho; ❖ Ao estimular o desenvolvimento da consciência corporal atuando nos processos cognitivos do indivíduo, a Ergomotricidade visa propiciar o bem-estar do ser humano e sua qualidade de vida no ambiente de trabalho e além dele. Estes objetivos devem ser alcançados pela junção entre a Psicomotricidade e a Ergonomia (Barreto, Nunes & Baechtold, 1999).
  • 59. Profissionais que Atual na GL ❖ O fato da GL ser atividades coletivas acabam sugerindo ligação com a Educação Física, mas exercícios físicos têm sido chamados de ginástica desde a Grécia Antiga (Alves, 2000); ❖ Segundo o autor, o enfoque fisioterapêutico diz respeito à prevenção de LER/DORT através de exercícios terapêuticos, porém o enfoque da educação física refere-se à promoção da saúde em pessoas hígidas; ❖ O programa de GL são acompanhados constantemente por profissionais capacitados (fisioterapeutas ou educadores físicos) e têm melhores resultados e adesão do que programas que utilizam multiplicadores de exercícios.
  • 60. Atribuições ❖ Educação em saúde; ❖ Fiscalizar atividade ocupacional; ❖ Realizar atividade laboral física e mental; ❖ Afastamento ocupacional.
  • 61. Até a próxima aula!! Obrigada!
  • 62. SlidesCarnival icons are editable shapes. This means that you can: ● Resize them without losing quality. ● Change line color, width and style. Isn’t that nice? :) Examples: 62
  • 64. Now you can use any emoji as an icon! And of course it resizes without losing quality and you can change the color. How? Follow Google instructions https://twitter.com/googledocs/status/730087240156643328 ✋👆👉👍👤👦👧👨👩👪💃🏃 💑❤😂😉😋😒😭👶😸🐟🍒 🍔💣📌📖🔨🎃🎈🎨🏈🏰🌏 🔌🔑 and many more... 64