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2ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA
Implementação da Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora
Implementação da Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora
Franco Danny Manciolli Oliveira
Diretor
Secretaria de Estado de Saúde – SESMT
Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças
Fatos Históricos
• O trabalho(remunerado ou
não) sempre permeou a
existência do homem,
assim como os problemas à
ele relacionado;
Imagens: Internet
Fatos Históricos
• Com a revolução Industrial, os problemas
relacionados ao trabalhador também
ganharam escala, sendo comuns:
• Carga de trabalho de até 16 h diárias;
• Salário somente para a subsistência;
• Crianças trabalhando indiscriminadamente;
Fatos Históricos
Imagens: Internet
Fatos Históricos
• 1700 - O registro histórico de maior relevância na
análise da relação trabalho-saúde remonta ao
lançamento do livro “De Morbis Artificum Diatriba”,
pelo médico italiano Bernardino Ramazzini, cujas
lições, preciosas para a época, permaneceram como o
texto básico da medicina preventiva por quase dois
séculos.
• Ramazzini estudou mais de 60 profissões, relacionando
o exercício das atividades com as doenças
conseqüentes, indicando ainda o tratamento
recomendável e as medidas preventivas. Mais tarde ele
foi considerado, o Pai da Medicina do Trabalho.
Fatos Históricos
• 1760 a 1820 – Revolução Industrial - O
incremento da produção em série, após a
Revolução Industrial, deixou à mostra a
fragilidade do trabalhador na luta desleal com
a máquina, fazendo crescer assustadoramente
o número de mortos, mutilados, doentes,
órfãos e viúvas.
Fatos Históricos
• 1884 - Surgiram as primeiras leis a respeito do
acidente do trabalho, primeiramente na
Alemanha, estendendo-se a vários países da
Europa nos anos seguintes, até chegar ao
Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo
n. 3.724, de 15 de janeiro de 1919.
• 1888 – Lei Áurea – O Brasil foi o último país
das américas a abolir a escravidão.
Fatos Históricos
• 1919 - A criação da Organização Internacional do
Trabalho - OIT - pelo Tratado de Versailles
incrementou a produção das normas preventivas,
já na sua primeira reunião, foram adotadas seis
convenções, que visavam à proteção da saúde,
bem-estar e integridade física dos trabalhadores,
porquanto tratavam da limitação da jornada,
desemprego, proteção à maternidade, trabalho
noturno das mulheres, idade mínima para
admissão de crianças e trabalho noturno dos
menores.
Fatos Históricos
• 1943 - CLT
• 1946 -Criação da Organização Mundial de
Saúde - OMS –
• Brasil amplia as normas de segurança e
medicina do trabalho, instituindo os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT
• Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes – CIPA, PPRA, PCMSO
Fatos Históricos
• 1977 - A mudança do Capítulo V do Título II da
CLT, por intermédio da Lei n. 6.514/77, teve o
propósito de aprofundar as medidas
preventivas para retirar o Brasil da incômoda
posição de campeão mundial em acidentes do
trabalho. No ano de 1978 o Ministério do
Trabalho publicou a consolidação das normas
de segurança e medicina do trabalho, por
intermédio da Portaria n. 3.214.
Fatos Históricos
• O movimento sindical começa a questionar a
validade dos adicionais de remuneração para
compensar a exposição aos riscos
ocupacionais e adota a bandeira de que saúde
não se vende por preço algum, chegando a
rotular o adicional de insalubridade como
adicional do suicídio.
Fatos Históricos
• 1981 – Genebra -A Convenção da OIT n. 155
sobre segurança e saúde dos trabalhadores dá
impulso a essa nova mentalidade, consagrando a
participação ativa dos trabalhadores nas
questões envolvendo segurança, saúde e meio
ambiente de trabalho. Assim, desde o último
quarto do século XX, quando os trabalhadores
passaram a reivindicar as melhorias do meio
ambiente de trabalho, está em curso uma nova
etapa, ou movimento, denominada “Saúde do
Trabalhador”.
Fatos Históricos
• 1988 - No Brasil, a Constituição da República
foi o marco principal de introdução da etapa
da saúde do trabalhador no ordenamento
jurídico.
• A saúde foi considerada como direito social,
ficando garantida aos trabalhadores a redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança.
Fatos Históricos
• Brasil ratificou em 1990 a Convenção n. 161
da OIT sobre Serviços de Saúde do Trabalho e
em 1992 a Convenção n. 155, também da OIT,
sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Fatos Históricos
• 1990 - Lei Orgânica do SUS, 8080 – artigo 6 º,
parágrafo 3º, regulamenta os dispositivos
constitucionais sobre Saúde do Trabalhador:
• “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
desta Lei, um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de Vigilância
Epidemiológica e Vigilância Sanitária, à promoção
e proteção da saúde dos trabalhadores,
submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho...”
Vigilância em Saúde do Trabalhador - Vigsat
• Portaria 3.120/GM/1998 a Vigilância em Saúde do
Trabalhador compreende:
• atuação contínua e sistemática no sentido de detectar,
conhecer, pesquisar e analisar os fatores
determinantes e condicionantes dos agravos à saúde
relacionados aos processos e ambientes de trabalho,
em seus aspectos sociais, tecnológicos, organizacional
e epidemiológico, com a finalidade de planejar,
executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos,
de forma a eliminá-los ou controlá-los.
Rede Nacional de Atenção Integral à
Saúde do Trabalhador - RENAST
• Em 20/09/2002, O Ministério da Saúde
publicou a portaria 1679 que ensejou um
passo decisivo no fortalecimento de uma
política para a Saúde do Trabalhador, criando
a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador – RENAST.
Centros de Referência em Saúdo do
Trabalhador - CEREST
• Criado a partir da Portaria Ministerial
1.679/2002, os Centros de Referencia em
Saúde do Trabalhador (CERESTs), juntamente
com as áreas técnicas de Saúde do
Trabalhador, nos âmbitos estaduais e
municipais de saúde, têm o papel de prover
retaguarda técnica especializada para o
conjunto de ações e serviços da rede SUS.
CERESTs – Atribuições
• Dentre as atribuições dos CERESTs, previstas na
Portaria GM/MS 2.728/05, estão:
• I. Prover suporte técnico adequado às ações de Saúde
do Trabalhador.
• II. Recolher, sistematizar e difundir informações de
interesse para a Saúde do Trabalhador.
• III. Apoiar a realização das ações de vigilância em
Saúde do Trabalhador.
• IV. Facilitar os processos de capacitação e educação
permanente para os profissionais e técnicos da rede do
SUS e dos participantes do controle social.
Rede Sentinela de Agravos
• Rede Sentinela de Agravos
• A Rede Sentinela é composta por unidades de saúde
(chamadas de unidades sentinela) que identificam,
investigam e notificam, quando confirmados, os casos
de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao
trabalho.
• No estado de Mato Grosso essa rede é composta por
258 estabelecimentos de saúde, sendo eles de Baixa,
Média e Alta complexidade, atingindo uma cobertura
de 71% dos municípios com ao menos uma unidade
sentinela de referência para os casos de doenças,
agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.
Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho – PNSST, decreto 7602 de 2011
• a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional
• de promoção e proteção da saúde;
• b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção
• proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da
• saúde do trabalhador;
• c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto
• risco;
• d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do
• trabalhador;
• e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da
• segurança e saúde nos locais de trabalho;
• f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em
• segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação
• continuada de trabalhadores; e
• g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em
• segurança e saúde no trabalho;
Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho – PNSST, decreto 7602 de 2011
• Traz responsabilidades e ações à diversos
Entes :
• MTE;
• MS;
• PREVIDENCIA SOCIAL;
Saúde do trabalhador - Conceito
• Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se
por saúde do trabalhador um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho.
Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora - PNSTT
• PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012-Institui a
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
• Art . 2º A Política Nacional de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora tem como finalidade de definir os
princípios, as diretrizes e as estratégias a serem
observados pelas três esferas de gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da
atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase
na vigilância, visando a promoção e a proteção da
saúde dos trabalhadores e a redução da
morbimortalidade decorrente dos modelos de
desenvolvimento e dos processos produtivos.
• Art . 3º T odos os trabalhadores, homens
e mulheres, independentemente de sua
localização, urbana ou rural, de sua forma
de inserção no mercado de trabalho,
formal ou informal, de seu vínculo
empregatício, público ou privado,
assalariado, autônomo, avulso,
temporário, cooperativados, aprendiz,
estagiário, doméstico, aposentado ou
desempregado são sujeitos desta Política.
Dividida em 6 Capítulos
• Cap I – Dos princípios e Diretrizes
• Cap II – Dos Objetivos
• Cap III – Das Estratégias
• Cap IV – Das Responsabilidades
• Cap V – Da Avaliação e Monitoramento
• Cap VI – Do Financiamento
Diretrizes
• I - universalidade;
• II - integralidade;
• III - participação da comunidade, dos
trabalhadores e do controle social;
• IV - descent ralização;
• V - hierarquização;
• VI - equidade; e
• VII - precaução
Objetivos
• Art . 8º São objetivos da PNSTT:
• I - fortalecer a Vigilância em Saúde do
Trabalhador (VISAT) e a integração com os
demais component es da Vigilância em
Saúde, o que pressupõe: a,b,c,d,e,f,g,h
• II - promover a saúde e ambientes e
processos de trabalhos saudáveis, o que
pressupõe: a,b,c,d,e,f,g,g
Objetivos
• III - garantir a integralidade na atenção à
saúde do trabalhador, que pressupõe a
inserção de ações de saúde do trabalhador
em todas as instâncias e pontos da Rede de
Atenção à Saúde do SUS, mediante
articulação e construção conjunta de
protocolos, linhas de cuidado e matriciamento
da saúde do trabalhador na assistência e nas
estratégias e dispositivos de organização e
fluxos da rede, considerando os seguintes
componentes:
Objetivos
• a) atenção primária em saúde;
• b) atenção especializada, incluindo serviços de reabilitação;
• c) atenção pré-hospitalar, de urgência e emergência, e
hospitalar;
• d) rede de laboratórios e de serviços de apoio diagnóstico;
• e) assistência farmacêutica;
• f ) sistemas de informações em saúde;
• g) sistema de regulação do acesso;
• h) sistema de planejamento, monitoramento e avaliação das
ações;
• i) sistema de auditoria; e
• j) promoção e vigilância à saúde, incluindo a vigilância à
saúde do trabalhador;
objetivos
• IV - ampliar o entendimento de que de que a saúde do
trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal,
devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em t odos os
pontos e instâncias da rede de atenção;
• V - incorporar a categoria trabalho como determinante do
processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade,
• incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de
promoção em saúde;
• VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dos
usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do
SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas,
com as suas possíveis consequências para a saúde, seja
considerada no momento de cada intervenção em saúde; e
• VI I - assegurar a qualidade da atenção à saúde do
trabalhador usuário do SUS
Considerações Finais
• Segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ocorrem anualmente cerca de
270 milhões acidentes do trabalho no mundo,
sendo que 2 milhões deles são fatais e o Brasil
ocupa o 4º Lugar no ranking mundial de
acidentes fatais (ZINET, 2012, p. 16)
Considerações Finais
• No ano de 2010, conforme dados da Previdência
Social, de um total de cerca de 720 mil acidentes,
mais de 2.500 resultaram em mortes e houve
mais de 15 mil afastamentos do trabalho por
incapacidade permanente (ZINET, 2012). Tais
acidentes também acarretam em impacto
orçamentário, tendo sido gastos em 2010 cerca
de R$11 bilhões para pagamento de auxílio-
doença e auxílio-acidente (ZINET, 2012).
Considerações Finais
• Diante desse quadro é louvável a iniciativa do
Ministério da Saúde de instituir a Política Nacional de
• Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, através da
• Portaria MS nº1.823/2012 (BRASIL, 2012), que
estabelece a participação do SUS no contexto da
PNSST, define as diretrizes e a estratégia da atuação do
SUS nos diversos níveis para o desenvolvimento da
atuação integral em ST, reafirma o arcabouço teórico, o
conjunto de princípios e diretrizes da ST e preconiza, de
• forma explícita, a ênfase na vigilância.
MUITO OBRIGADO
• “Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têm
alicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, trace
metas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos.
Melhor é errar por tentar do que errar por omitir”!
Augusto Cury
Referências
• COSTA, Danilo et al, “Saúde do Trabalhador no SUS: desafios
para uma política pública”;
• NASCIMENTO, Amauri Mascaro, “A indignação do trabalho
subordinado”, IN: Curso de Direito do Trabalho, Saraiva, São
Paulo,1992.
• Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.45, n.75, p.107-
130, jan./jun.2007;
• www.renastonline.org
• www.saude.mt.gov.br
• www.mte.gov.br

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POLITICA NACIONAL DA SAUDE DO TRABALHADOR
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POLITICA NACIONAL DA SAUDE DO TRABALHADOR
 
Política nacional de Saúde do trabalhador
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Política nacional de Saúde do trabalhador
 
Introdução à Saúde do Trabalhador
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Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

  • 1. 2ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
  • 2. Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Franco Danny Manciolli Oliveira Diretor Secretaria de Estado de Saúde – SESMT Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças
  • 3. Fatos Históricos • O trabalho(remunerado ou não) sempre permeou a existência do homem, assim como os problemas à ele relacionado; Imagens: Internet
  • 4. Fatos Históricos • Com a revolução Industrial, os problemas relacionados ao trabalhador também ganharam escala, sendo comuns: • Carga de trabalho de até 16 h diárias; • Salário somente para a subsistência; • Crianças trabalhando indiscriminadamente;
  • 6. Fatos Históricos • 1700 - O registro histórico de maior relevância na análise da relação trabalho-saúde remonta ao lançamento do livro “De Morbis Artificum Diatriba”, pelo médico italiano Bernardino Ramazzini, cujas lições, preciosas para a época, permaneceram como o texto básico da medicina preventiva por quase dois séculos. • Ramazzini estudou mais de 60 profissões, relacionando o exercício das atividades com as doenças conseqüentes, indicando ainda o tratamento recomendável e as medidas preventivas. Mais tarde ele foi considerado, o Pai da Medicina do Trabalho.
  • 7. Fatos Históricos • 1760 a 1820 – Revolução Industrial - O incremento da produção em série, após a Revolução Industrial, deixou à mostra a fragilidade do trabalhador na luta desleal com a máquina, fazendo crescer assustadoramente o número de mortos, mutilados, doentes, órfãos e viúvas.
  • 8. Fatos Históricos • 1884 - Surgiram as primeiras leis a respeito do acidente do trabalho, primeiramente na Alemanha, estendendo-se a vários países da Europa nos anos seguintes, até chegar ao Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo n. 3.724, de 15 de janeiro de 1919. • 1888 – Lei Áurea – O Brasil foi o último país das américas a abolir a escravidão.
  • 9. Fatos Históricos • 1919 - A criação da Organização Internacional do Trabalho - OIT - pelo Tratado de Versailles incrementou a produção das normas preventivas, já na sua primeira reunião, foram adotadas seis convenções, que visavam à proteção da saúde, bem-estar e integridade física dos trabalhadores, porquanto tratavam da limitação da jornada, desemprego, proteção à maternidade, trabalho noturno das mulheres, idade mínima para admissão de crianças e trabalho noturno dos menores.
  • 10. Fatos Históricos • 1943 - CLT • 1946 -Criação da Organização Mundial de Saúde - OMS – • Brasil amplia as normas de segurança e medicina do trabalho, instituindo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT • Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, PPRA, PCMSO
  • 11. Fatos Históricos • 1977 - A mudança do Capítulo V do Título II da CLT, por intermédio da Lei n. 6.514/77, teve o propósito de aprofundar as medidas preventivas para retirar o Brasil da incômoda posição de campeão mundial em acidentes do trabalho. No ano de 1978 o Ministério do Trabalho publicou a consolidação das normas de segurança e medicina do trabalho, por intermédio da Portaria n. 3.214.
  • 12. Fatos Históricos • O movimento sindical começa a questionar a validade dos adicionais de remuneração para compensar a exposição aos riscos ocupacionais e adota a bandeira de que saúde não se vende por preço algum, chegando a rotular o adicional de insalubridade como adicional do suicídio.
  • 13. Fatos Históricos • 1981 – Genebra -A Convenção da OIT n. 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores dá impulso a essa nova mentalidade, consagrando a participação ativa dos trabalhadores nas questões envolvendo segurança, saúde e meio ambiente de trabalho. Assim, desde o último quarto do século XX, quando os trabalhadores passaram a reivindicar as melhorias do meio ambiente de trabalho, está em curso uma nova etapa, ou movimento, denominada “Saúde do Trabalhador”.
  • 14. Fatos Históricos • 1988 - No Brasil, a Constituição da República foi o marco principal de introdução da etapa da saúde do trabalhador no ordenamento jurídico. • A saúde foi considerada como direito social, ficando garantida aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  • 15. Fatos Históricos • Brasil ratificou em 1990 a Convenção n. 161 da OIT sobre Serviços de Saúde do Trabalho e em 1992 a Convenção n. 155, também da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
  • 16. Fatos Históricos • 1990 - Lei Orgânica do SUS, 8080 – artigo 6 º, parágrafo 3º, regulamenta os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador: • “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta Lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho...”
  • 17. Vigilância em Saúde do Trabalhador - Vigsat • Portaria 3.120/GM/1998 a Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende: • atuação contínua e sistemática no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos sociais, tecnológicos, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.
  • 18. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST • Em 20/09/2002, O Ministério da Saúde publicou a portaria 1679 que ensejou um passo decisivo no fortalecimento de uma política para a Saúde do Trabalhador, criando a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST.
  • 19. Centros de Referência em Saúdo do Trabalhador - CEREST • Criado a partir da Portaria Ministerial 1.679/2002, os Centros de Referencia em Saúde do Trabalhador (CERESTs), juntamente com as áreas técnicas de Saúde do Trabalhador, nos âmbitos estaduais e municipais de saúde, têm o papel de prover retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS.
  • 20. CERESTs – Atribuições • Dentre as atribuições dos CERESTs, previstas na Portaria GM/MS 2.728/05, estão: • I. Prover suporte técnico adequado às ações de Saúde do Trabalhador. • II. Recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador. • III. Apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador. • IV. Facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social.
  • 21. Rede Sentinela de Agravos • Rede Sentinela de Agravos • A Rede Sentinela é composta por unidades de saúde (chamadas de unidades sentinela) que identificam, investigam e notificam, quando confirmados, os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho. • No estado de Mato Grosso essa rede é composta por 258 estabelecimentos de saúde, sendo eles de Baixa, Média e Alta complexidade, atingindo uma cobertura de 71% dos municípios com ao menos uma unidade sentinela de referência para os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.
  • 22.
  • 23. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, decreto 7602 de 2011 • a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional • de promoção e proteção da saúde; • b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção • proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da • saúde do trabalhador; • c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto • risco; • d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do • trabalhador; • e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da • segurança e saúde nos locais de trabalho; • f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em • segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação • continuada de trabalhadores; e • g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em • segurança e saúde no trabalho;
  • 24. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, decreto 7602 de 2011 • Traz responsabilidades e ações à diversos Entes : • MTE; • MS; • PREVIDENCIA SOCIAL;
  • 25. Saúde do trabalhador - Conceito • Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
  • 26. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - PNSTT • PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012-Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. • Art . 2º A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como finalidade de definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
  • 27. • Art . 3º T odos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.
  • 28. Dividida em 6 Capítulos • Cap I – Dos princípios e Diretrizes • Cap II – Dos Objetivos • Cap III – Das Estratégias • Cap IV – Das Responsabilidades • Cap V – Da Avaliação e Monitoramento • Cap VI – Do Financiamento
  • 29. Diretrizes • I - universalidade; • II - integralidade; • III - participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social; • IV - descent ralização; • V - hierarquização; • VI - equidade; e • VII - precaução
  • 30. Objetivos • Art . 8º São objetivos da PNSTT: • I - fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais component es da Vigilância em Saúde, o que pressupõe: a,b,c,d,e,f,g,h • II - promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis, o que pressupõe: a,b,c,d,e,f,g,g
  • 31. Objetivos • III - garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, mediante articulação e construção conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede, considerando os seguintes componentes:
  • 32. Objetivos • a) atenção primária em saúde; • b) atenção especializada, incluindo serviços de reabilitação; • c) atenção pré-hospitalar, de urgência e emergência, e hospitalar; • d) rede de laboratórios e de serviços de apoio diagnóstico; • e) assistência farmacêutica; • f ) sistemas de informações em saúde; • g) sistema de regulação do acesso; • h) sistema de planejamento, monitoramento e avaliação das ações; • i) sistema de auditoria; e • j) promoção e vigilância à saúde, incluindo a vigilância à saúde do trabalhador;
  • 33. objetivos • IV - ampliar o entendimento de que de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em t odos os pontos e instâncias da rede de atenção; • V - incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, • incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde; • VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; e • VI I - assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS
  • 34. Considerações Finais • Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente cerca de 270 milhões acidentes do trabalho no mundo, sendo que 2 milhões deles são fatais e o Brasil ocupa o 4º Lugar no ranking mundial de acidentes fatais (ZINET, 2012, p. 16)
  • 35. Considerações Finais • No ano de 2010, conforme dados da Previdência Social, de um total de cerca de 720 mil acidentes, mais de 2.500 resultaram em mortes e houve mais de 15 mil afastamentos do trabalho por incapacidade permanente (ZINET, 2012). Tais acidentes também acarretam em impacto orçamentário, tendo sido gastos em 2010 cerca de R$11 bilhões para pagamento de auxílio- doença e auxílio-acidente (ZINET, 2012).
  • 36. Considerações Finais • Diante desse quadro é louvável a iniciativa do Ministério da Saúde de instituir a Política Nacional de • Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, através da • Portaria MS nº1.823/2012 (BRASIL, 2012), que estabelece a participação do SUS no contexto da PNSST, define as diretrizes e a estratégia da atuação do SUS nos diversos níveis para o desenvolvimento da atuação integral em ST, reafirma o arcabouço teórico, o conjunto de princípios e diretrizes da ST e preconiza, de • forma explícita, a ênfase na vigilância.
  • 37. MUITO OBRIGADO • “Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têm alicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, trace metas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos. Melhor é errar por tentar do que errar por omitir”! Augusto Cury
  • 38. Referências • COSTA, Danilo et al, “Saúde do Trabalhador no SUS: desafios para uma política pública”; • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, “A indignação do trabalho subordinado”, IN: Curso de Direito do Trabalho, Saraiva, São Paulo,1992. • Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.45, n.75, p.107- 130, jan./jun.2007; • www.renastonline.org • www.saude.mt.gov.br • www.mte.gov.br