O documento descreve a evolução histórica da segurança e saúde no trabalho ao longo dos séculos. Começa com a falta de preocupação com os riscos no trabalho na antiguidade, passa pela publicação do primeiro estudo sobre doenças dos trabalhadores por Bernardino Ramazzini no século XVIII, e chega à Revolução Industrial e às primeiras leis de proteção aos trabalhadores na Inglaterra e no Brasil no século XIX.
1. 1
O trabalho nos primeiros
primórdios da
humanidade
No que diz respeito ao surgimento da segurança e saúde no
trabalho, poucos são os registros existentes em relação à
identificação e prevenção dos riscos no ambiente de trabalho
ao longo da história da humanidade, pois não havia
preocupação por parte dos empregadores.
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Você conhece Bernardino?
Apesar dos seus 388 anos ( caso estivesse vivo), é a partir
de meados de 1700 que ocorre o principal marco em
relação aos estudos sobre saúde dos trabalhadores, com a
publicação na cidade de Modena, Itália, da obra escrita
pelo médico italiano Bernardino Ramazzini “De Morbis
Artificum Diatriba” (As Doenças do Trabalho)
Bernardino Ramazzini
Nascido em Carpi, na Emilia-Romagna, em 4 de
outubro de 1633, foi aos 19 anos para a
Universidade de Parma, a fim de completar sua
formação em Filosofia. Cursou posteriormente
Medicina na mesma universidade.
3. Antes da Revolução:
Produtos desenvolvidos por artesãos.
Produção em pequena escala
Controle de todo processo
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Revolução Industrial
4. 4
A Revolução Industrial foi o período de grande desenvolvimento tecnológico que teve início na
Inglaterra a partir da segunda metade do século XVIII e que se espalhou pelo mundo, causando
grandes transformações. Ela garantiu o surgimento da indústria e consolidou o processo de
formação do capitalismo.
Podemos perceber, então, que com a Revolução Industrial os trabalhadores perdem o controle
sobre o processo produtivo. Se antes para sobreviver o indivíduo utilizava-se da própria terra, tinha
contato direto com a matéria prima, produzia do início ao fim o produto, na produção industrial ele
passa ser apenas parte de um processo e empregado de outra pessoa. Este fato muda a relação de
trabalho existente na Europa.
5. CAPITALISMO 5
Com a Revolução Industrial, o artesão transformou-se no operário especializado no manejo de
máquinas e, então empregado, ganha um salário pelo trabalho entregue ao seu patrão. Ou seja, ele
produz para receber um montante no final do mês. Com isso, o trabalho torna-se desumanizado e a
ênfase passa ser a eficiência, sem importar a que custo humano e social.
6. União faz a força 6
Em condições desumanas os operários, chegavam a trabalhar 14 horas
por dia. Essas condições, associadas às grandes concentrações de
trabalhadores nas fábricas e cidades, facilitou que os operários se
unissem para reivindicar melhores condições e intensificaram o
potencial de conflito com os empresários. No início dos anos 1800,
surgiram os primeiros sindicados para proteger os salários dos
trabalhadores
7. 7
LEI DE SAÚDE E
MORAL DOS
APRENDIZES
Somente em 1902 que a Inglaterra
aprovou a primeira lei de proteção
aos trabalhadores, a chamada
FACTORY act 1802 ( a lei de saúde e
moral dos aprendizes)
8. Brasil
• Não existe no Brasil praticamente nenhum registro de doenças
relacionadas ao trabalho antes do fim da escravidão, pois os trabalhos
pesados e manuais eram feitos por escravos, o que não era alvo de
preocupação por parte dos senhores.
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9. Brasil em 1919
• Em 1919, o Decreto Legislativo n° 3.724, conhecido como a primeira
lei sobre acidentes de trabalho, institui a reparação em caso de doença
contraída pelo exercício do trabalho. O decreto explana fatores como
indenizações em caso de morte ou invalidez, sobre a prestação de
socorro médico, hospitalar e farmacêutico por parte do patrão em caso
de acidente, dentre outros.
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10. Consolidação das Leis do Trabalho
CLT
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Por meio do Decreto-Lei n°5.452 de 1943 fica aprovada a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Com um capítulo específico sobre Higiene e Segurança
do Trabalho, a CLT traz em seus artigos elementos que dizem respeito, por
exemplo, à iluminação adequada, ao conforto térmico, ventilação, ao
fornecimento de equipamentos individuais de proteção à incolumidade do
trabalhador, tais como: óculos, luvas, máscaras, aventais, calçados, capuzes,
agasalhos apropriados, etc., dentre outros.
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Atividade
O que é que se entende sobre acidente do trabalho?
De quem é a culpa quando acontece um acidente?
Construir um debate entre trabalhador e empregado
https://paracatunews.com.br/noticia/8336/trabalhador-morre-ao-tentar-derrubar-lage-de-salao-de-festas-
em-paracatu
https://www.brasildefato.com.br/2021/02/27/exclusivo-tecnico-da-jbs-seara-morre-em-acidente-de-trabalho-em-frigorifico-em-sc
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A lei máxima
constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um
Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição
enumera e limita os poderes e funções do Estado
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Constituição Federal
está no pico da pirâmide, conhecida como Lei Maior, possui as normas de valor supremo, que devem ser
mantidas e servir de diretrizes para as outras leis. Toda a matéria constitucional originária tem o mesmo
valor hierárquico entre elas.
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Atividade: cada fila vai
pesquisar e exemplificar uma lei de
cada patamar da pirâmide de
hierarquia
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Emenda Constitucional
Tem o intuito de modificar a Constituição, acontece somente por meio de PEC – Proposta de
Emenda à Constituição, em uma votação de dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, alcançando três quintos de votos de cada Casa
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Lei Complementar
Podem dedicar a qualquer matéria, que necessite de complementação segundo exigir a Carta Magna,
sempre votada por maioria absoluta
A Magna Carta estabeleceu que o rei devia seguir a lei e não podia mais
reinar como bem entendesse. Foi um dos primeiros documentos a conceder
direitos aos cidadãos. Desse modo, é considerado um tipo de constituição
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Lei Ordinária
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas
jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do
presidente da República.
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Lei Delegada
é uma espécie normativa com força de Lei Ordinária. Ela é editada pelo Presidente da
República no exercício de sua função legislativa atípica, sob autorização do Congresso
Nacional e dentro dos limites por ele impostos.
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Decreto Legislativo
Os decretos legislativos possuem mesma força da lei ordinária e podem ser de iniciativa de qualquer
comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, casas que juntas compõem o Congresso
Nacional.
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Decreto Presidencial
Um decreto, em termos gerais e globais, e respeitados em cada sistema jurídico, é uma ordem
emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o
cumprimento de uma resolução.
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Portaria
Com relação à portaria, sua natureza jurídica é classificada como sendo ato administrativo ordinário, ou
seja, ato que tem como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública ou a conduta de
seus agentes.
Sendo assim, as portarias devem ser indicadas pelos chefes dos órgãos públicos, que as direciona aos seus
subordinados, determinando a realização de atos especiais ou gerais. Logo, elas auxiliam a necessidade do
administrador na execução do texto legal. Já que são criadas para regulamentar a prática de uma lei, da
Constituição Federal, decreto, regulamento ou outros atos normativos superiores.
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Instituição Normativa
As instruções normativas são atos administrativos que visam disciplinar a execução de determinada
atividade a ser desempenhada pelo Poder Público. Têm por finalidade detalhar com maior precisão o
conteúdo de determinada lei presente no ordenamento jurídico pátrio.
28. NORMAS REGULAMENTADORAS 28
O Que São as NRs Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras, ou as famosas NRs, são um conjunto de requisitos e procedimentos
relativos à segurança e medicina do trabalho.
São de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
29. EPI e EPC 29
Estudos indicam que os Equipamentos de Proteção Individual foram instituídos no Brasil a partir de
1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
30. Obrigações dos empregadores EPI/EPC 30
Obrigações dos empregadores quanto aos EPIs:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
31. Obrigações dos empregados 31
Obrigações dos empregados quanto aos EPIs:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
32. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO 32
http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
De acordo com a NR 6, todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser
comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação. Antes de ser
colocado à venda, o EPI é submetido a vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e
proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o EPI recebe o número do CA e a autorização para
a comercialização do produto.
33. Atos e Condições inseguras 33
Atos inseguros são as maneiras como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. Em 80% dos
casos de acidentes, o motivo principal é o ato inseguro
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Já as Condições Inseguras são aquelas situações
presentes no ambiente de trabalho e que colocavam
em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas.
São os defeitos, falhas, irregularidades técnicas e falta
de recursos de segurança
Atos e Condições inseguras
36. ATIVIDADE AVALIATIVA 36
Identificar todos as situações de risco, e criar medidas de seguras de execução. Se necessário atribuir EPI ou EPC
para as atividades. Identificar o EPI junto o Certificado de Aprovação (CA)
37. NR 1 37
Pra gente começar bem, nosso primeiro ato é sobre a primeira norma. A alteração publicada em 2020
e implantação prevista para 2021.
Antes da atualização, seu título era “DISPOSIÇÕES GERAIS”. Após a publicação da portaria SEPRT nº
6.730 de 9 de março de 2020, passou a se chamar “DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE
RISCOS OCUPACIONAIS”,
38. RISCO 38
Risco é considerada qualquer situação de algum elemento (máquinas, produtos químicos, ruído etc.) ou
circunstância (excesso de horas de trabalho, falta de uso de EPI’s, EPC’s, layout, atitudes inadequadas, etc.)
existente relacionada com um processo ou ambiente de trabalho que possa causar dano à saúde, seja por
meio do acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou pelo sofrimento social ou psicológico dos
trabalhadores, ou ainda por poluição ambiental.
39. RISCO OCUPACIONAIS 39
O Ministério do Trabalho (MT) classifica os riscos ocupacionais de acordo com sua natureza: física,
química, biológica, ergonômica ou acidental. Assim, eles podem ser operacionais (riscos para
acidente), comportamentais ou ambientais (físicos, químicos ou biológicos, ergonômicos).
40. RISCOS OCUPACIONAIS 40
Os riscos podem ser provenientes de ruídos, vibrações, temperatura, vapores, iluminação, seres
vivos, instrumentos de trabalho, postura inadequada, dentre diversos outros agentes causadores. É
papel dos profissionais de SST estabelecer políticas, programas ou medidas preventivas eficazes
para eliminar ou reduzir os limites de exposição dos trabalhadores.
41. QUAIS OS RISCO OCUPACIONAIS 41
Quais são eles?
Grupo I - Riscos Físicos
Nesta categoria se enquadra os riscos considerados
físicos, como Frio, Calor, Radiação ionizante, Umidade,
Ruídos (sons) e outras atividades físicas que possam vir a
atrapalhar a saúde do trabalhador
Grupo II - Riscos Químicos
São riscos oferecido devido as características química dos
fatores, como Gases tóxicos, Fumos poluentes, Poeiras,
Vapores e substâncias tóxicas e venenosas, de um modo
geral.
42. QUAIS OS RISCO OCUPACIONAIS 42
Grupo III - Riscos Biológicos
São riscos ocasionados por substâncias vivas, principalmente em laboratórios e ambientes
de pesquisa científica, ou que fazem uso de agentes biológicos, como Farmácias, Hospitais,
Empresas e Indústrias de Cosméticos. Os principais agentes que oferecem esses riscos são
Vírus, Fungos, Bactérias, Germes etc.
Grupo IV - Riscos Ergonômicos
São problemas ocasionados por má postura do trabalhador, movimentos errados, excesso de
trabalho ou esforço, ações repetitivas etc.
Grupo V - Riscos de Acidentes
São riscos geralmente iminentes de acidentes, como trabalho em ambiente com Corrente elétrica, tensão,
animais perigosos, maquinas pesadas, ferramentas velhas e defeituosas, dentro outros fatores que podem
ocasionar todo e qualquer tipo de acidente.
43. NR 1 43
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer ... as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de risco
ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho.
1.5.3.1 A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais GRO
em suas atividades.
44. NR 1 44
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR