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SEGURANÇA DO TRABALHO I
PLANO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1
(C.H. 80 HORAS)
Acidente de Trabalho, Doenças Ocupacionais;
Histórico e Evolução da Segurança do Trabalho no Brasil e no Mundo;
NBR 14280 – Cadastro de Acidente de Trabalho;
Introdução as Normas Regulamentadoras – NR 01, 02 e 03
NR 04 – SESMT - Serviço Especializado em Eng. de Segurança e Medicina
do Trabalho;
NR 05 – CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
Riscos Ambientais;
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia (REVOGADA)
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br
EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
•O Trabalho comum era desempenhado por escravos, em geral
povos que foram dominados por outros povos;
•No século IV. a.C., Hipócrates reconheceu e registrou a toxidade
do chumbo na indústria mineradora;
•500 anos após,Plínio, um sábio romano citou os perigos do
manuseio do zinco, enxofre, chumbo, mercúrio e poeiras. (Bexiga
de carneiro)
EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
•Em 1556 o sábio alemão Gorgios Agrícola escreveu o livro “De Re
Metallica”, onde ele descreveu fatores de risco associados a
mineração;
•No século XVI a Higiene Ocupacional ficou associada ao
misticismo;
•Em 1700, foi publicado em Modena, na Itália, o livro “De Morbis
Artificium Diatriba”, do médico italiano Bernardino Ramazzini.
•“Seminus até em pleno inverno, ao
fabricarem vasos de vidro, os operários
permanecem junto aos fumegantes
fornos; forçoso é que se prejudique a
acuidade da visão ao dirigi-la
constantemente para as chamas ou o
vidro em fusão. Os olhos suportam o
primeiro ímpeto incandescente, mas logo
depois choram seu infortúnio, ficam
lacrimejante, debilita-se a sua natural
constituição que é aquosa, consumida e
esgotada pelo calor excessivo.”(Bernardino
Ramazzine)
EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
•Bernardino Ramazzini foi considerado o “ Pai da
Medicina Ocupacional”.
•No século XVIII culminou a Revolução Industrial, o que
aumentou os problemas de saúde em geral e, em
especial, os relacionados ao trabalho.
EVOLUÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL
•O regime de trabalho era de semi-escravidão, com
jornadas de 15 a 16 horas diárias
•Havia um grande número de trabalhadores no mesmo
local, e com roupas impróprias para as atividades.
EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
•Em 1864 foi ampliada a “lei das fábricas”:
•Todas as fábricas deveriam ser ventiladas para remover
quaisquer gases nocivos, poeiras e outras impurezas que
poderiam causar danos a saúde;
•Em 1869, na Alemanha e na Suiça foram instituídas as
leis que responsabilizavam os empregadores por lesões
ocupacionais.
Quase nus e lambuzados de óleo, aprendizes e órfãos pobres limpavam as cinzas das chaminés na
Inglaterra georgiana.
Por volta do ano de 1851, havia na Grã Bretanha cerca de 1100 limpadores de chaminé, com
menos de 15 anos.
Na Inglaterra do século XVIII havia muitas fábricas com chaminés a serem limpas.
Órfãos, de apenas quatro ou cinco anos de idade, eram “aprendizes” dos mestres limpadores.
O trabalho infantil era comum nessa época e algumas crianças morriam asfixiadas nas chaminés.
Por muitas horas, essas injustiçadas crianças ficavam em contato com cinzas e imundice.
Vistos como a escória da sociedade, possuíam muitas doenças (sífilis, tuberculose, varíola).
Percivall Pott, cirurgião próspero com importante clientela atuava no hospital St. Barthlomew,
quando notou uma relação de aumento de casos de câncer de testículo entre os limpadores de
chaminé e os meninos escaladores.
Percebeu que minúsculas e invisíveis partículas de fuligem se alojavam sob a pele das pessoas
desse ramo de atividade durante dias.
O câncer no testículo chamado de “verruga de fuligem” manifestava-se numa ferida superficial da
pele.
Para Pott, o acúmulo de poeira na pele era a mais provável causa desse tipo de câncer.
Com a desumana situação dessas crianças exposta, no ano de 1788, foi aprovada pelo Parlamento
a Lei dos Limpadores de Chaminé proibindo que mestres limpadores empregassem crianças
menores de oito anos.
Em 1834 a idade mínima para empregar aprendizes foi alterada para catorze anos.
Em 1840 para dezesseis anos.
Em 1875 o emprego de crianças para esse trabalho foi definitivamente proibido.
Após algumas décadas, a epidemia causada pelo homem, de câncer no testículo entre os
limpadores de chaminé, desapareceu.
EVOLUÇÃO NO BRASIL
 1919 – Criada a primeira Lei sobre Acidentes do Trabalho
 1930 – Criado o Ministério do Trabalho
 1943 – Criada a CLT
 1972 – Criado o SESMT
 1977- Criação das Normas Regulamentadoras (NR) – (Comissão
Tripartite Partidária Permanente – CTPP)
Ocorriam anualmente no Brasil 1,7 milhão
de acidentes do Trabalho e 40% dos
profissionais sofriam lesões
OBJETIVOS DA SEGURANÇA DO
TRABALHO
•Visam proteger a saúde do trabalhador contra as
consequências que poderão se manifestar ao longo dos
anos de trabalho.
•E também buscam proteger a integridade física do
trabalhador contra as consequências de caráter agudo.
SAÚDE OCUPACIONAL
Definição:
•OIT – É a manutenção do mais alto grau de bem-estar
físico, mental, social e ambiental dos trabalhadores.
TRABALHADOR
DEFINIÇÃO:
É definido como toda pessoa que exerça uma atividade
de trabalho, independente de estar inserido ou não no
mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na
forma de trabalho familiar e/ou doméstica.
SEGURANÇA DO TRABALHO
CONCEITO:
Conjunto de medidas que são dotadas visando minimizar
os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a capacidade de trabalho
do trabalhador.
O QUE É ACIDENTE?
CONCEITO
“Acontecimento imprevisto, casual, ou não
acontecimento infeliz que resulta em ferimento,
dano, estrago, prejuízo…”
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
CONCEITO LEGAL
A lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 da Previdência Social
em seu artigo 19 define que:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho
dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.”.
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
CONCEITO PREVENCIONISTA
O acidente do trabalho pode ser definido como uma
ocorrência não programada, inesperada ou não, que
interrompe ou interfere no processo normal de uma
atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões
aos trabalhadores e/ou danos materiais. Portanto,
mesmo ocorrências que não resultem lesões ou
danos materiais, devem ser encaradas como acidente
do trabalho.
CONSIDERA-SE ACIDENTE DE
TRABALHO:
I- DOENÇA PROFISSIONAL:
Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social;
Ex: DORT
II. DOENÇA DO TRABALHO:
Produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione.
Ex: Estresse, fadiga.
NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO
TRABALHO:
• A DOENÇA DEGENERATIVA;
• A INERENTE AO GRUPO ETÁRIO;
• A QUE NÃO PRODUZA INCAPACIDADE LABORATIVA;
• A DOENÇA ENDÊMICA ADQUIRIDA POR SEGURADO HABITANTE DA
REGIÃO EM QUE ELA SE DESENVOLVA.
EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO
TRABALHO:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,
haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou
perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija
atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em
consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de
companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes
de força maior;
EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO
ACIDENTE DO TRABALHO:
III. A DOENÇA PROVENIENTE DE CONTAMINAÇÃO
ACIDENTAL DO EMPREGADO, NO EXERCÍCIO DE SUA
ATIVIDADE;
EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO
TRABALHO:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de
trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada
por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado.
EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO
TRABALHO:
 § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante
este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
 § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a
lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se
superponha às consequências do anterior.
PIRÂMIDE DE ACIDENTES DE HEINRICH (1920)
X BIRD (1969)
“Identificar as situações de incidente é fundamental para
minimizar as chances de um acidente.”
CAUSAS DOS ACIDENTES
•ATOS INSEGUROS;
•CONDIÇÕES INSEGURAS;
•FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA.
CAUSAS DOS ACIDENTES
ATOS INSEGUROS - É todo ato praticado pelo homem (em geral
consciente do que está fazendo), em desobediência à regras pré-
estabelecidas.
Normalmente causam 80% dos acidentes.
CAUSAS DOS ACIDENTES
CONDIÇÕES INSEGURAS - São as falhas, defeitos, irregularidades
técnicas e carência de dispositivos de segurança que põem em
risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a segurança
das instalações e equipamentos.
CAUSAS DOS ACIDENTES
FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA - É a somatória dos
agentes psicológicos, naturais ou adquiridos, que atuam num
lapso temporal do ser humano.
AGENTES X RISCOS
AGENTE RISCO
CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO
 Lesão Pessoal – qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como
consequência de acidente do trabalho.
 Lesão imediata – lesão que se manifesta no momento do acidente.
 Lesão mediata – Lesão que se manifesta após a circunstância acidental
da qual resultou.
 Doença do Trabalho – doença decorrente do exercício continuado ou
intermitente da atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação
mediata.
 Doença profissional – doença do trabalho causada pelo exercício de
atividade específica, constate em relação oficial.
 Morte – cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida,
independente do tempo decorrido desde a lesão.
CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO
 Lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de
tempo)- lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho
imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente
 incapacidade permanente total
 ambos os olhos;
 um olho e uma das mãos ou um olho e um pé, ou
 Ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé.
 incapacidade permanente parcial
 incapacidade temporária total ou morte
 Lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de
tempo) – lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao
trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade
permanente.
CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO
 Dias perdidos: dias corridos de afastamento do trabalho em virtude
de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia da volta ao
trabalho.
 Dias debitados: dias que se debitam, por incapacidade permanente
ou morte, para cálculo do tempo computado.
 Tempo computado: tempo contado “em dias perdidos, pelos
acidentados, com incapacidade temporária total” mais “dias
debitados pelos acidentes vítimas de morte ou incapacidade
permanente, total ou parcial.”
 Prejuízo material – prejuízo decorrente de danos materiais, perda de
tempo e outros ônus resultantes de acidentes do trabalho, inclusive
danos ao meio ambiente.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
É um documento emitido para reconhecer tanto
um acidente de trabalho ou de trajeto bem como
uma doença ocupacional.
 Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da
atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência /
trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da
capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
 Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Quando fazer?
 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
 imediata.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador,
o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade
pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos
serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal
e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar)
poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste
instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a
possibilidade da aplicação da multa à empresa.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Como fazer?
Registro da CAT on-line
https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml
 Documentação em comum para todos os casos
 Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento,
CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
 Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira
de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
 Dados sobre o acidente;
 Dados sobre ocorrência policial, se houver;
 Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
 Dados médicos referente ao acidente.
 Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário o aplicativo
não enviará o formulário.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Tipos De CAT:
 1. CAT inicial
 2. CAT de reabertura
 3. CAT de comunicação de óbito
Vias que devem ser emitidas:
 1ª via ao INSS
 2ª via ao segurado ou dependente
 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
 4ª via à empresa.
Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho
– 2020 - BRASIL
557.626
586.017 582.507
2017 2018 2019
Total
Quantidade de Acidentes
de Trabalho total no
Brasil 2017-2019
453.839
481.993 486.110
2017 2018 2019
Acidentes de trabalho
com CAT Registrada no
Brasil
103.787 104.024
96.397
2017 2018 2019
Sem CAT Registrada
Quantidade de Acidentes do
Trabalho SEM CAT no Brasil
Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho
– 2020 - ALAGOAS
557.626
586.017 582.507
2017 2018 2019
Total
Quantidade de Acidentes
de Trabalho total no
Brasil 2017-2019
4.175 4.215
3.750
2017 2018 2019
Quantidade de
Acidentes de Trabalho
Total em Alagoas
1.319 1.284
1.132
2017 2018 2019
Sem CAT Registrada
Quantidade de acidentes
do trabalho sem CAT em
Alagoas
2.856
2.931
2.618
2017 2018 2019
Total
Quantidade de acidentes
com CAT em Alagoas
Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho
– 2020 - Alagoas
2.291
2.256
2.064
486
596
464
79
79
90
0 500 1.000 1.500 2.000 2.500
2017
2018
2019
2017
2018
2019
2017
2018
2019
TÍPICO
TRAJETO
DOENÇA
DO
TRABALHO
Acidentes de Trabalho em Alagoas com CAT
582.091
607.489
598.901
102.109
101.546
104.603
309.137
361.987
373.266
152.663
122.138
106.224
16.050
19.686
12.624
2.132
2.132
2.184
0 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000
ASSISTÊNCIA MÉDICA
MENOS DE 15 DIAS
MAIS DE 15 DIAS
INCAPACIDADE
PERMANENTE
ÓBITO
Consequências dos Acidentes de trabalho
no Brasil
56.754
35.245
29.063
25.786
20.934
18.658
18.037
16.214
16.049
15.570
14.365
12.735
10.815
10.653
9.544
8.742
0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000
S61 - FERIM DO PUNHO E DA MAO
S62 - FRAT AO NIVEL DO PUNHO E DA
MAO
S93 - LUXAC ENTORS DISTENS ARTIC LIG
NIV TORNOZ PE
S60 - TRAUM SUPERF DO PUNHO E DA
MAO
M54 - DORSALGIA
S92 - FRAT DO PE
S82 - FRAT DA PERNA INCL TORNOZELO
Z20 - CONTATO EXPOSICAO A DOENC
TRANSMISSIVEIS
S80 - TRAUM SUPERF DA PERNA
S90 - TRAUM SUPERF DO TORNOZELO E
DO PE
S52 - FRAT DO ANTEBRACO
M75 - LESOES DO OMBRO
T14 - TRAUM DE REGIAO NE DO CORPO
S01 - FERIM DA CABECA
S42 - FRAT DO OMBRO E DO BRACO
S83 - LUXACAO ENTORSE DISTENSAO ART
LIG JOELHO
QUANTIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO
POR CID NO BRASIL EM 2019
FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) E
RAT/SAT (SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
 Introdução à Higiene Ocupacional. São Paulo, Fundacentro, 2004. 84p.
 NR – 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/ PPRA)
 NBR 14280 (Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimento e
Classificação.
OBRIGADA!

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Aula 1 - INTRODUCAO A SEGURANCA DO TRABALHO - CONCEITOS E DEFINICOES x (1).pdf

  • 2. PLANO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 (C.H. 80 HORAS) Acidente de Trabalho, Doenças Ocupacionais; Histórico e Evolução da Segurança do Trabalho no Brasil e no Mundo; NBR 14280 – Cadastro de Acidente de Trabalho; Introdução as Normas Regulamentadoras – NR 01, 02 e 03 NR 04 – SESMT - Serviço Especializado em Eng. de Segurança e Medicina do Trabalho; NR 05 – CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; Riscos Ambientais;
  • 3. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia (REVOGADA) NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 17 - Ergonomia NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 - Explosivos
  • 4. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 - Trabalho a Céu Aberto NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 - Proteção Contra Incêndios NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 - Trabalho em Altura NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br
  • 5. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO •O Trabalho comum era desempenhado por escravos, em geral povos que foram dominados por outros povos; •No século IV. a.C., Hipócrates reconheceu e registrou a toxidade do chumbo na indústria mineradora; •500 anos após,Plínio, um sábio romano citou os perigos do manuseio do zinco, enxofre, chumbo, mercúrio e poeiras. (Bexiga de carneiro)
  • 6. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO •Em 1556 o sábio alemão Gorgios Agrícola escreveu o livro “De Re Metallica”, onde ele descreveu fatores de risco associados a mineração; •No século XVI a Higiene Ocupacional ficou associada ao misticismo; •Em 1700, foi publicado em Modena, na Itália, o livro “De Morbis Artificium Diatriba”, do médico italiano Bernardino Ramazzini.
  • 7. •“Seminus até em pleno inverno, ao fabricarem vasos de vidro, os operários permanecem junto aos fumegantes fornos; forçoso é que se prejudique a acuidade da visão ao dirigi-la constantemente para as chamas ou o vidro em fusão. Os olhos suportam o primeiro ímpeto incandescente, mas logo depois choram seu infortúnio, ficam lacrimejante, debilita-se a sua natural constituição que é aquosa, consumida e esgotada pelo calor excessivo.”(Bernardino Ramazzine)
  • 8. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO •Bernardino Ramazzini foi considerado o “ Pai da Medicina Ocupacional”. •No século XVIII culminou a Revolução Industrial, o que aumentou os problemas de saúde em geral e, em especial, os relacionados ao trabalho.
  • 9. EVOLUÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL •O regime de trabalho era de semi-escravidão, com jornadas de 15 a 16 horas diárias •Havia um grande número de trabalhadores no mesmo local, e com roupas impróprias para as atividades.
  • 10. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO •Em 1864 foi ampliada a “lei das fábricas”: •Todas as fábricas deveriam ser ventiladas para remover quaisquer gases nocivos, poeiras e outras impurezas que poderiam causar danos a saúde; •Em 1869, na Alemanha e na Suiça foram instituídas as leis que responsabilizavam os empregadores por lesões ocupacionais.
  • 11. Quase nus e lambuzados de óleo, aprendizes e órfãos pobres limpavam as cinzas das chaminés na Inglaterra georgiana. Por volta do ano de 1851, havia na Grã Bretanha cerca de 1100 limpadores de chaminé, com menos de 15 anos. Na Inglaterra do século XVIII havia muitas fábricas com chaminés a serem limpas. Órfãos, de apenas quatro ou cinco anos de idade, eram “aprendizes” dos mestres limpadores. O trabalho infantil era comum nessa época e algumas crianças morriam asfixiadas nas chaminés. Por muitas horas, essas injustiçadas crianças ficavam em contato com cinzas e imundice. Vistos como a escória da sociedade, possuíam muitas doenças (sífilis, tuberculose, varíola). Percivall Pott, cirurgião próspero com importante clientela atuava no hospital St. Barthlomew, quando notou uma relação de aumento de casos de câncer de testículo entre os limpadores de chaminé e os meninos escaladores. Percebeu que minúsculas e invisíveis partículas de fuligem se alojavam sob a pele das pessoas desse ramo de atividade durante dias. O câncer no testículo chamado de “verruga de fuligem” manifestava-se numa ferida superficial da pele. Para Pott, o acúmulo de poeira na pele era a mais provável causa desse tipo de câncer. Com a desumana situação dessas crianças exposta, no ano de 1788, foi aprovada pelo Parlamento a Lei dos Limpadores de Chaminé proibindo que mestres limpadores empregassem crianças menores de oito anos. Em 1834 a idade mínima para empregar aprendizes foi alterada para catorze anos. Em 1840 para dezesseis anos. Em 1875 o emprego de crianças para esse trabalho foi definitivamente proibido. Após algumas décadas, a epidemia causada pelo homem, de câncer no testículo entre os limpadores de chaminé, desapareceu.
  • 12. EVOLUÇÃO NO BRASIL  1919 – Criada a primeira Lei sobre Acidentes do Trabalho  1930 – Criado o Ministério do Trabalho  1943 – Criada a CLT  1972 – Criado o SESMT  1977- Criação das Normas Regulamentadoras (NR) – (Comissão Tripartite Partidária Permanente – CTPP) Ocorriam anualmente no Brasil 1,7 milhão de acidentes do Trabalho e 40% dos profissionais sofriam lesões
  • 13. OBJETIVOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO •Visam proteger a saúde do trabalhador contra as consequências que poderão se manifestar ao longo dos anos de trabalho. •E também buscam proteger a integridade física do trabalhador contra as consequências de caráter agudo.
  • 14. SAÚDE OCUPACIONAL Definição: •OIT – É a manutenção do mais alto grau de bem-estar físico, mental, social e ambiental dos trabalhadores.
  • 15. TRABALHADOR DEFINIÇÃO: É definido como toda pessoa que exerça uma atividade de trabalho, independente de estar inserido ou não no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstica.
  • 16. SEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITO: Conjunto de medidas que são dotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
  • 17. O QUE É ACIDENTE? CONCEITO “Acontecimento imprevisto, casual, ou não acontecimento infeliz que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo…”
  • 18. O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO? CONCEITO LEGAL A lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 da Previdência Social em seu artigo 19 define que: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”.
  • 19. O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO? CONCEITO PREVENCIONISTA O acidente do trabalho pode ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais. Portanto, mesmo ocorrências que não resultem lesões ou danos materiais, devem ser encaradas como acidente do trabalho.
  • 20. CONSIDERA-SE ACIDENTE DE TRABALHO: I- DOENÇA PROFISSIONAL: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Ex: DORT II. DOENÇA DO TRABALHO: Produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione. Ex: Estresse, fadiga.
  • 21. NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO: • A DOENÇA DEGENERATIVA; • A INERENTE AO GRUPO ETÁRIO; • A QUE NÃO PRODUZA INCAPACIDADE LABORATIVA; • A DOENÇA ENDÊMICA ADQUIRIDA POR SEGURADO HABITANTE DA REGIÃO EM QUE ELA SE DESENVOLVA.
  • 22. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • 23. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO: III. A DOENÇA PROVENIENTE DE CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL DO EMPREGADO, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE;
  • 24. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 25. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO:  § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.  § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
  • 26. PIRÂMIDE DE ACIDENTES DE HEINRICH (1920) X BIRD (1969) “Identificar as situações de incidente é fundamental para minimizar as chances de um acidente.”
  • 27. CAUSAS DOS ACIDENTES •ATOS INSEGUROS; •CONDIÇÕES INSEGURAS; •FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA.
  • 28. CAUSAS DOS ACIDENTES ATOS INSEGUROS - É todo ato praticado pelo homem (em geral consciente do que está fazendo), em desobediência à regras pré- estabelecidas. Normalmente causam 80% dos acidentes.
  • 29. CAUSAS DOS ACIDENTES CONDIÇÕES INSEGURAS - São as falhas, defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a segurança das instalações e equipamentos.
  • 30. CAUSAS DOS ACIDENTES FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA - É a somatória dos agentes psicológicos, naturais ou adquiridos, que atuam num lapso temporal do ser humano.
  • 32. CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO  Lesão Pessoal – qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência de acidente do trabalho.  Lesão imediata – lesão que se manifesta no momento do acidente.  Lesão mediata – Lesão que se manifesta após a circunstância acidental da qual resultou.  Doença do Trabalho – doença decorrente do exercício continuado ou intermitente da atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação mediata.  Doença profissional – doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constate em relação oficial.  Morte – cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independente do tempo decorrido desde a lesão.
  • 33. CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO  Lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo)- lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente  incapacidade permanente total  ambos os olhos;  um olho e uma das mãos ou um olho e um pé, ou  Ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé.  incapacidade permanente parcial  incapacidade temporária total ou morte  Lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) – lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente.
  • 34. CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO  Dias perdidos: dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho.  Dias debitados: dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para cálculo do tempo computado.  Tempo computado: tempo contado “em dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total” mais “dias debitados pelos acidentes vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.”  Prejuízo material – prejuízo decorrente de danos materiais, perda de tempo e outros ônus resultantes de acidentes do trabalho, inclusive danos ao meio ambiente.
  • 35.
  • 36. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO É um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.  Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;  Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • 37. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Quando fazer?  até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.  imediata. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
  • 38. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Como fazer? Registro da CAT on-line https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml  Documentação em comum para todos os casos  Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);  Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);  Dados sobre o acidente;  Dados sobre ocorrência policial, se houver;  Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;  Dados médicos referente ao acidente.  Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário o aplicativo não enviará o formulário.
  • 39. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Tipos De CAT:  1. CAT inicial  2. CAT de reabertura  3. CAT de comunicação de óbito Vias que devem ser emitidas:  1ª via ao INSS  2ª via ao segurado ou dependente  3ª via ao sindicato de classe do trabalhador  4ª via à empresa.
  • 40. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – 2020 - BRASIL 557.626 586.017 582.507 2017 2018 2019 Total Quantidade de Acidentes de Trabalho total no Brasil 2017-2019 453.839 481.993 486.110 2017 2018 2019 Acidentes de trabalho com CAT Registrada no Brasil 103.787 104.024 96.397 2017 2018 2019 Sem CAT Registrada Quantidade de Acidentes do Trabalho SEM CAT no Brasil
  • 41. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – 2020 - ALAGOAS 557.626 586.017 582.507 2017 2018 2019 Total Quantidade de Acidentes de Trabalho total no Brasil 2017-2019 4.175 4.215 3.750 2017 2018 2019 Quantidade de Acidentes de Trabalho Total em Alagoas 1.319 1.284 1.132 2017 2018 2019 Sem CAT Registrada Quantidade de acidentes do trabalho sem CAT em Alagoas 2.856 2.931 2.618 2017 2018 2019 Total Quantidade de acidentes com CAT em Alagoas
  • 42. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – 2020 - Alagoas 2.291 2.256 2.064 486 596 464 79 79 90 0 500 1.000 1.500 2.000 2.500 2017 2018 2019 2017 2018 2019 2017 2018 2019 TÍPICO TRAJETO DOENÇA DO TRABALHO Acidentes de Trabalho em Alagoas com CAT
  • 43. 582.091 607.489 598.901 102.109 101.546 104.603 309.137 361.987 373.266 152.663 122.138 106.224 16.050 19.686 12.624 2.132 2.132 2.184 0 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000 ASSISTÊNCIA MÉDICA MENOS DE 15 DIAS MAIS DE 15 DIAS INCAPACIDADE PERMANENTE ÓBITO Consequências dos Acidentes de trabalho no Brasil
  • 44. 56.754 35.245 29.063 25.786 20.934 18.658 18.037 16.214 16.049 15.570 14.365 12.735 10.815 10.653 9.544 8.742 0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 S61 - FERIM DO PUNHO E DA MAO S62 - FRAT AO NIVEL DO PUNHO E DA MAO S93 - LUXAC ENTORS DISTENS ARTIC LIG NIV TORNOZ PE S60 - TRAUM SUPERF DO PUNHO E DA MAO M54 - DORSALGIA S92 - FRAT DO PE S82 - FRAT DA PERNA INCL TORNOZELO Z20 - CONTATO EXPOSICAO A DOENC TRANSMISSIVEIS S80 - TRAUM SUPERF DA PERNA S90 - TRAUM SUPERF DO TORNOZELO E DO PE S52 - FRAT DO ANTEBRACO M75 - LESOES DO OMBRO T14 - TRAUM DE REGIAO NE DO CORPO S01 - FERIM DA CABECA S42 - FRAT DO OMBRO E DO BRACO S83 - LUXACAO ENTORSE DISTENSAO ART LIG JOELHO QUANTIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO POR CID NO BRASIL EM 2019
  • 45. FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) E RAT/SAT (SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO)
  • 46.
  • 47.
  • 48. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm  Introdução à Higiene Ocupacional. São Paulo, Fundacentro, 2004. 84p.  NR – 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/ PPRA)  NBR 14280 (Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimento e Classificação.