O documento discute a proposta de um regime tributário simplificado para organizações da sociedade civil, chamado de Simples Social. Ele apresenta os problemas burocráticos e tributários atuais dessas organizações e sugere um modelo inspirado no Simples Nacional, com alíquotas reduzidas e menos obrigações acessórias, para promover a sustentabilidade financeira do terceiro setor.
9º Encontro Paulista de Fundações – 2º painel: Simples Social – Regime Tributário Simplificado para as OSCs - Ricardo Monello
1. "Filantropia em tempos de crise
–
Estratégias para a
sustentabilidade das
Organizações da Sociedade Civil"
2. SIMPLES SOCIAL
REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO PARA AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL -OSC
PROJETO DE ESTUDO PRELIMINAR
Ricardo Monello
Advogado – Contador
3. Quem Somos
Abrangência Nacional
Sede em Brasília.
Agrega 37 sindicatos (Sescon e Sescap)
nos Estados e no Distrito Federal.
Entidade sem Fins Lucrativos - OSC
Fundada em 26 de abril de 1991
90 segmentos econômicos definidos
como de prestação de serviços
4. Conforme a Pesquisa Anual de Serviços , do IBGE, projetada para 2011,as categorias
econômicas representadas pelo Sistema FENACON apresentam os seguintes números:
Filiados: cerca de 500.000 empresas
Empregos diretos: 4.500.000
Receita Operacional Líquida: R$ 238 bilhões
Impostos e taxas: R$ 2,38 bilhões
Gastos com pessoal: R$ 73,51 bilhões
Previdência Social: R$ 11,97 bilhões
FGTS: R$ 4,27 bilhões.
SESC: R$ 1,10 bilhões
SENAC: R$ 735 milhões
Participação no PIB: 6,47 %.
Quantos Somos ?
5. Objetivo da FENACON
Defender politicamente os segmentos que representa e promover a
defesa dos interesses da sociedade.
Atuação Política
Focos principais:
Redução da carga tributária
Desburocratização
Acompanhamento de projetos de interesse dos segmentos representados
ATUAÇÃO NA CONSTRUÇÃO E APRIMORAMENTO
DO SIMPLES NACIONAL
IMPLANTAÇÃO DO MEI
11. PANORAMA LEGISLATIVO
Normas Gerais Tributárias
• CF/88 - Imunidades
– Art. 150, in iso VI, e (impostos Templos e entidades
de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
– Art. 195, § 7º (contribuições sociais)
• LEI 12.101/09 c/c Lei 8.212/91 – ENTIDADES BENEFICENTES (EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL)
• LEI 9.532/97 – IMUNES E ISENTAS em Geral -
Adin 1802
– Isenção e Imunidades de Imposto de Renda PJ e da CSLL
• Artigo 12 Imunes
• Artigo 15 Isentas
– Decreto Federal nº 3.000/99 – RIR
• PIS1% s/FOPAG
• COFINS (?)Várias normas e interpretações!
13. Principais Tributos Incidentes Sobre as
Entidades sem Fins Lucrativos:
• IR sobre Aplicações Financeiras, inclusive daquelas decorrentes de parceiras com setor
público
• Contribuições Sociais sobre:
– FOLHA DE PAGAMENTO (QUOTA PATRONAL)
– RECEITA BRUTA/FATURAMENTO (COFINS – 3% ou 7,6%)
– PIS sobre a Folha de Pagamento
• IPI sobre produtos para o Imobilizado e seus Insumos
• Imposto de Importação
• ICMS sobre:
– BENS DO IMOBILIZADO
– PRODUTOS PARA REVENDA-ATIVIDADE MEIO(fontes de captação de recursos)
– INSUMOS
• ISS sobre serviços prestados
• IPVA
• ITCMD sobre as Doações Recebidas
• FGTS
• ...
14. Os seguintes cadastros são exigidos para início das atividades:
a)Cartório de Registro de Títulos e DocumentosTAXAS
b)Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil
(CNPJ)
c) Cadastro da Previdência Social (INSS),
d)Cadastro municipal, que inclui a exigência de alvará de
funcionamento;
e) Cadastro estadual para o pagamento de tributos(eventual);
f) Cadastro do FGTS
g)Caso tenha empregados, também é preciso registrar o livro de
registro de empregados e o registre na Delegacia Regional do
Trabalho
h)Licenças e alvarás
BUROCRACIA EXI“TENTE DE“DE O NA“CIMENTO
15. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
• IN RFB nº 1420/13 – Institui a ECD
obrigatória para as Entidades
enquadradas na EFD
• Entrega até 30/06/2015, ano base 2014
• Obrigatório e-CPF do responsável legal
• Adaptação ao Plano de Contas Referencial
16. Burocracia
Órgãos de Arrecadação Tributária em
âmbito Federal, Estadual, Distrital e
Municipal
Órgãos de Controle Externo (MP, TCU,
CG)
Órgãos Concessores de Títulos e
Certificações (MJ,MDS, MEC,MS...)
Entes Públicos em Parcerias(secretarias)
Outros...
17. ANÁLISE PRÉVIA:
• Algumas entidades do terceiro setor pagam tributos sobre as suas
atividades, com alíquotas superiores e de forma mais burocrática que
as empresas do SIMPLES Nacional.
• A experiência com o SIMPLES revelou que a simplificação tributária
promove aumento da formalização e da arrecadação, viabiliza
fiscalização integrada e mais eficiente e reduz distorções entre as
unidades da federação.
• Deste modo, é positivo estender o SIMPLES Nacional às organizações
da sociedade civil sem fins econômicos como associações ,
fundações e entidades religiosas com receita bruta total, incluindo
doações e mensalidades de sócios (receita própria e não própria),
inferior a R$ 3,6 milhões de reais, conforme previsto para o SIMPLES
Nacional. Fonte:SMPE-PR
18. SIMPLES SOCIAL
CONCEITO GERAL
Padronização
Simplificação
VIA LEGAL
Lei Complementar – Poderia ser utilizado como base a LC 123/2006 do
Simples Nacional – Base: CF/88-artigo 146 + EC 42/2003
Regulamentação:
- Lei Ordinária
- Decreto
- Resoluções do CGSN
Referente a Abertura, regime tributário e obrigações
acessórias.
PRESERVANDO DIREITOS CONQUISTADOS!
19. Precedente Legal
• CF 88
• LC 123/2006
• Decreto 8.414/15 PROGRAMA BEM MAIS
SIMPLES BRASIL
– Alavancar ambiente de negócios
– Eficiência da gestão pública
– Pacto pela Desburocratização
20. OBJETIVOS GERAIS:
REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO PARA AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
APOIO E INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES
Aproveitar a sistemática do Simples Nacional:
Simplificação das obrigações tributárias (principal e
acessória) e do processos burocráticos
Eliminar o falso controle
Criação de tabelas adequadas as organizações do terceiro
setor
Economia tributária
21. PROCEDIMENTOS E CARACTERISTICAS
Simplificação das obrigações tributárias (principal e
acessória) e do processos burocráticos (abertura,
encerramento, certidões)
DAS-S - Documento Único para Arrecadação Simplificação do
pagamento de tributos
Isenção de taxas para abertura e Registros
Criação de tabelas adequadas as entidades do terceiro setor
contemplando alíquotas aplicáveis(COFINS entre outros), de
modo que o total da tributação seja "em média" inferior aos
patamares exigidos atualmente
Integração com Lei 12.101/09 –EBASPOLÍTICAS PÚBLICAS
Dispensa Transitória de Recolhimento para Requerimento do CEBAS
DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO ÀQUELAS NÃO CERTIFICADAS
CÓDIGO FPAS específico
22. • INGRESSO FACULTATIVO ÀS OSC
• Estabelecer regras para enquadramento e opção – Imunidade e Isenção
• hipóteses de exclusão, tais como: limite anual de receita bruta,
impossibilidade de um dirigente da entidade do terceiro setor ter qualquer
vínculo e/ou participação em pessoas jurídicas que venham a prestar serviços
para a entidade do terceiro setor optante do Simples Social.
• Definições e Conceitos – Atividades Próprias e Não Próprias
(Riscos da IN 247-SRFB)
• Definição de Receita Base e Receita Bruta
– Escrituração e Apuração Contábil conforme NBC do CFC
• Definição de Porte:
– Micro Organização(MEI)
– Pequena Organização(EPP)
• PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTROLE DO MP
23. REDESIM
• REDESIM - Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios
• Comitê Gestor da REDESIM poderia ser instado a regulamentar a
abertura e fechamento de pessoas jurídicas sem fins econômicos,
aproveitando a experiência desenvolvida com as empresas, incluindo:
•
– Integração dos dados das OSCs em cadastro nacional, disponível a todos
os órgãos do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
•
– Eliminação de redundâncias, como, por exemplo a apresentação de
documentos similares em diversas instâncias públicas;
•
– Em parceria com o Poder Judiciário, a integração dos Cartórios de
Registro de Pessoas Jurídicas, para abertura e baixa de OSCs.
24. Utilização da dupla visita: A fiscalização deverá respeitar como norma a dupla visita
que consiste na primeira visita com função orientativa e a segunda e derradeira visita
uma função punitiva, se aplicável
Estipular limitação para dispensa de emissão de nota fiscal (como ocorre com
o MEI)
Facilitar Inscrição Estadual NIRE NF
Simplificação das obrigações em âmbito nacional nos termos já existentes
Incluir parcelamento especial e estímulo à regularização
Cadastro Único das OSC (Nacional)
Observar existente no MJ: Cadastro Nacional de Entidades Sociais
(CNES)INTEGRAR AO SPED E SICONV
C.G.S.N.Códigos CNAE(CONCLA)OPÇÃO DISPONIBILIZADA
Setor público teria como "obrigação" nas suas licitações destinar uma quota
mínima de participação às entidades do terceiro setor optantes do Simples
Social.
Auditoria Independente para verbas repassadas
25. PRÓXIMOS PASSOS
Envolver mais setores discussão!
aprovação do conceito inicial
Partir da LC 123
Exemplos de tabelas
Adequação da legislação complementar e ordinária para
abarcar as organizações do terceiro setor
Aperfeiçoamento das demais normas relacionadas
26. Obrigado e Sucesso!
Mande suas sugestões:
drtjuridico@fenacon.org.br
ricardo@audisaauditores.com.br
11- 3661-9933