O documento discute os principais impostos aplicados às operações logísticas no Brasil, como ISS, ICMS, IPI, CSLL, PIS, Cofins. Também explica as diferenças entre os regimes tributários de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, assim como formas de reduzir os custos com impostos na logística, como manter-se atualizado com a legislação e optar pelo regime tributário e parceiros logísticos mais adequados.
1. TÉCNICO EM LOGÍSTICA
LOGÍSTICA FISCAL
EDERRONIO MENEZES MEDEIROS
Bacharel em Administração
Pós Graduado Latu Senso em Educação Profissional e Tecnológica
2. PRINCIPAIS TRIBUTOS APLICADOS
DAS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
• Os impostos na logística seguem o mesmo padrão da carga tributária no Brasil:
apresentam-se em grande quantidade e oriundos de diferentes órgãos. Não à toa, a
nossa realidade tributária é considerada uma das mais pesadas do mundo.
3. QUAIS OS PRINCIPAIS IMPOSTOS
NA LOGÍSTICA?
•Imposto municipal
ISS – Imposto sobre Serviços (ISSQN) – de Qualquer Natureza
Taxa que deve ser paga ao município, seja empresa ou profissional
autônomo (e no âmbito da logística)
•Imposto estadual
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal.
No âmbito da esfera estadual, não é ummimposto exclusivo da área de
transporte, incide sobre estabelecimentos comerciais, bebidas e alimentação e
serviços de comunicação.
4. QUAIS OS PRINCIPAIS IMPOSTOS
NA LOGÍSTICA?
•Imposto Federal
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
A esfera Federal é onde se concentra o maior número de impostos na logística e de outros segmentos.
Obs.: A apuração do IPI acontece de 10 em 10 dias e o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do
mês seguinte — se a produção for de bebidas ou de cigarros, a empresa deve cumprir com sua
obrigatoriedade até o terceiro dia útil.
5. QUAIS OS PRINCIPAIS IMPOSTOS
NA LOGÍSTICA?
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O CSLL é o imposto que diz respeito ao regime de tributação escolhido pela empresa.
Geralmente, uma empresa logística se encaixa no Lucro Real ou Lucro Presumido — ainda existe o
Simples Nacional como terceira opção.
• PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Publico;
• Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• INSS – Contribuição para Previdência Social;
• IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas.
6. ATIVIDADE EXTRA CURRICULAR
• Os alunos deverão apresentar uma pesquisa resumida e de forma conceitual sobre:
• Lucro Real
• Lucro Presumido
• Simples Nacional
• Obs.: A atividade devera ser apresentada na próxima aula 04/08.
• Valor da atividade = 2,0 pontos
7. COMO DIMINUIR OS CUSTOS COM
OS IMPOSTOS NA LOGÍSTICA?
• Mantenha-se atualizado com a legislação
É essencial se manter atualizado em relação às leis — nem sempre o que está vigente este mês pode valer
para o período seguinte, por exemplo. Caso contrário, você corre o risco de continuar pagando impostos que já nem
são mais obrigatórios.
Opte pelo regime tributário correto
• Faça uma análise com a ajuda de um especialista da área contábil e opte pelo regime mais adequado ao seu
negócio. As opções são três:
• Lucro Presumido;
• Simples Nacional;
• Lucro Real.
8. COMO DIMINUIR OS CUSTOS COM
OS IMPOSTOS NA LOGÍSTICA?
•Conte com uma parceira para os serviços
logísticos
Alguns dos tributos — em especial, os federais — se tornam mais onerosos quando a sua
empresa é a geradora principal da atividade. Por exemplo, para os serviços de entrega e coleta de
mercadorias você precisa contar com um número maior de funcionários e equipamentos.
Ao optar por esse caminho, o seu negócio automaticamente aumenta os gastos com taxas e
impostos, como o PIS e o INSS.
Mas esse custo pode ser amenizado ao contratar uma empresa terceirizada — que fica
responsável por fornecer colaboradores e veículos de maneira independente. Assim, você mantém um alto
padrão nos serviços da sua empresa e, ao mesmo tempo, minimiza os valores com os tributos.
9. DIFERENÇAS ENTRE SIMPLES NACIONAL,
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
•Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
são três opções de regime de tributação existentes
no Brasil.
10. O QUE É LUCRO REAL?
• O Lucro real é um regime tributário e faz parte da regra geral para apuração do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
• Os impostos são calculados sobre o lucro líquido;
• Um dos requisitos obrigatórios de empresas optantes pelo Lucro Real, é de ter que
apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema
contábil e financeiro (ECF-SPED).
11. QUEM PODE SER LUCRO REAL?
• Qualquer empresa pode aderir voluntariamente ao Lucro Real, mas é mais indicado para
empresas com alto custo operacional. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar
por esse regime em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento
superior a R$ 78 milhões.
12. TAMBÉM DEVEM OPTAR POR ESSE
REGIME AS ORGANIZAÇÕES DOS
SEGUINTES SETORES:
• Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, empresas de seguro
privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
• Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
• Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
• Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
13. QUAIS AS VANTAGENS DE OPTAR
PELO LUCRO REAL?
• A tributação é mais justa (uma das principais vantagens).
• Compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar
créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também
incidem sobre o Lucro Real.
• Caso a empresa apresente Prejuízo Fiscal, ela não precisa pagar os
tributos sobre o lucro.
(Olhando por esse lado, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de
Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e
para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos)
14. COMO É APURADO OS IMPOSTOS
DO LUCRO REAL?
• Uma empresa calcula o seu lucro, realizando a apuração do resultado do exercício e
elaborando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). As alíquotas são
aplicadas no resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
• Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal
disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração
contábil fiscal.
17. O QUE É LUCRO PRESUMIDO?
• O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa
deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples
que no Lucro Real.
• O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de
presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
• A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal
entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa,
que é chamado de percentual de presunção. Quais sejam:
18. QUAIS EMPRESAS PODEM OPTAR
PELO LUCRO PRESUMIDO?
• O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde
que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.
• Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem,
obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
20. A TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO
DO IMPOSTO ANUAL É A SEGUINTE:
Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 10.800,00 - -
acima de 10.800,00 até 21.600,00 15,0 1.620,00
Acima de 21.600,00 27,5 4.720,00
21. CONCLUSÃO
• Poderá optar pelo regime de tributação com base no
lucro presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total,
no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior
a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou
proporcional ao número de meses de atividade no ano-
calendário anterior quando inferior a 12 meses.
22. O QUE É SIMPLES NACIONAL?
• O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo
de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
• O principal propósito desse regime tributário é facilitar o
recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta
disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma
única guia.
23. O DAS
• O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia através da qual são
recolhidos até oito diferentes impostos, conforme a atividade da empresa, que são:
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto sobre Serviços (ISS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
24. DIFERENCIAL – SIMPLES NACIONAL
• Outro importante diferencial do Simples Nacional é que esse
regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de
impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a
atividade e o faturamento da empresa.
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29.
30.
31. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO
REAL?
Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Faturamento
permitido
até R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões não há
IRPJ
alíquota única
conforme anexo
correspondente
15% sobre a parcela
de presunção do
lucro + 10% do que
superar R$ 60 mil da
presunção do
trimestre
15% até R$ 240 mil
da receita bruta
anual; + 10% para
valores acima
CSLL
alíquota única
conforme anexo
correspondente
9% sobre a parcela
de presunção do
lucro do trimestre
9%
PIS
alíquota única
conforme anexo
correspondente
0,65% 1,65%
Cofins
alíquota única
conforme anexo
correspondente
3% 7,6%
ISS
alíquota única
conforme anexo
correspondente
entre 2% a 5%, de
acordo com a
determinação do
município
entre 2% a 5%, de
acordo com a
determinação do
município
ICMS
alíquota única
conforme anexo
correspondente
alíquota conforme
regras do Estado
alíquota conforme
regras do Estado