Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Compliance OSC
1. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
ÉTICA E INTEGRIDADE PARA
UM NOVO BRASIL
Compliance: Como enfrentar os riscos do ambiente regulatório e
contribuir para a criação de novas práticas institucionais no País
Ricardo Monello
CONTADOR – ADVOGADO
2. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
Ricardo Roberto Monello
• Advogado e Contador/auditor
• Pós-graduado em direito educacional e direito processual tributário
• Sócio fundador da AUDISA – AUDITORIA E CONSULTORIA
• sócio da ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• Editor da Revista Filantropia
• Professor de direito e contabilidade para o Terceiro Setor na Escola Superior de Advocacia
(ESA) da OAB-SP e professor-convidado em cursos de pós-graduação em diversas
instituições de ensino superior no país
• Fundador e membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP
• Diretor de Assuntos Jurídicos da FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
• Professor da FUNDAÇÃO ESCOLA ABERTA DO TERCEIRO SETOR
• Membro da Comissão de Defesa das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da OAB-SP
• Fundador da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP
• Membro da AIC – ASSOCIAÇÃO INTERAMERICANA DE CONTABILIDADE
• Profissional e Voluntário no Terceiro Setor e Responsabilidade Social há 30 anos
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14. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
• Lei 9.613/98 – Combate à Lavagem de Dinheiro –
Política de Prevenção – Nova Política Penal –
Agentes de Informação - COAF
• Lei 12.850/13 - Lei das Organizações Criminosas
• Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção – Programa de
Integridade (Compliance)
– Responsabilidade da Organização e seus dirigentes
Principais Normas Legais (Compliance)
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20. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
ü ESTATUTOS (societário)
ü (Cumprimento dos dispositivos estatutários e normativos, por todos
órgãos e membros da organização)
ü FINANCIAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS – DOAÇÕES
ü (IDENTIFICAÇÃO – ORIGEM – REGISTRO - APLICAÇÃO)
ü (FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARCERIA COM BANCOS)
ü FINANCEIRO E PATRIMONIAL
ü (ORÇAMENTO – EXECUÇÃO – RECEITAS – DESPESAS - REEMBOLSOS)
ü (BENS MÓVEIS E IMÓVEIS)
ALGUMAS ÁREAS DE RISCOS (check-list)
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21. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
ü ATIVIDADES MEIO
ü (OBRIGAÇÕES, COMPRAS/ESTOQUES)
ü RELAÇOES INSTITUCIONAIS E PARCERIAS COM PODER
PÚBLICO
ü (PRESTAÇÕES DE CONTAS)
ü (LICENÇAS E ALVARÁS)
ü OPERACIONAL (ATIVIDADES E SERVIÇOS)
ü (MEC + SUS + SUAS)
ü ATENDIDOS E ATENDIMENTOS
ALGUMAS ÁREAS DE RISCOS
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22. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
ü TRABALHISTA – RH (MAIORES CUSTOS)
ü (CLT + PRESTADORES + TERCEIRIZADOS + VOLUNTÁRIOS) àE-SOCIAL
ü TRIBUTÁRIA E FISCAL
ü (NORMAS DAS DESONERAÇÕES)
ü JURÍDICO NORMATIVO
ü (CONTRATOS E OUTROS)
ü CONSUMIDOR
ü AMBIENTAL
ü REGULATÓRIO - ADMINISTRATIVO à CERTIFICADOS E TITULAÇÕES
ü PRAZOS E FORMAS
ALGUMAS ÁREAS DE RISCOS
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23. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
• LEI 12.101/09 – CEBAS E IMUNIDADE
• LEI 13.019/14 – MROSC - PARCEIRAS COM PODER PÚBLICO (0SC)
– GESTÃO – RESULTADOS – CONTROLES – CONCORRÊNCIA
– DECRETOS EXIGEM PARCERIAS COM ADOÇÃO DE ”CLÁUSULA
ANTICORRUPÇÃO”
• Lei 12.527/2011 - Lei de acesso à informação
– segregação contábil
• Lei 9.790/99 – OSCIP
• Lei 9.637/98 – OS
COMPLIANCE REGULATÓRIO(ESPECÍFICO)
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28. ADVOCACIA
SERGIO MONELLO
CLÁUSULA ESTATUTÁRIA
• Artigo XX. Não poderão ser admitidos no XXX como empregados: cônjuges e
parentes consanguíneos ou afins de diretores do XXXX e de seus associados ou de
representantes de pessoas jurídicas associadas.
• Artigo XX. A Diretoria do XXXX, através de Normas Específicas,
poderá estabelecer a Política de Integridade, o Código de Ética e
Conduta e os Canais de Comunicação e Denúncia (compliance)
como elementos de Prevenção e Controle.
– §1º. As normas acima mencionadas têm caráter geral e são aplicáveis a todos
integrantes do XXXX, representando um compromisso de seus dirigentes, voluntários,
colaboradores e prestadores de serviços no cumprimento das Leis, Estatuto e demais
disposições.
– §2º As Normas deste capítulo se constituem em Política Permanente do XXXX e
sujeitas a avaliação e aprimoramento pela sua diretoria.
– §3º A critério da Assembleia poderão ser constituídos Comitê de Gestão de Riscos e
Comitê de Auditoria para gestão, monitoramento e atendimento do estabelecido neste
capítulo e nas respectivas normas.
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