O documento discute a contabilidade pública e suas alterações a partir de 2013 para os municípios. Ele define contabilidade pública, explica os principais ramos e leis aplicadas, e descreve os conceitos de orçamento público, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias.
A Contabilidade Pública e suas alterações a partir de 2013
1. A CONTABILIDADE
PÚBLICA HOJE E
SUAS ALTERAÇÕES
A PARTIR DE 2013
PARA OS MUNICÍPIOS
Jonas Scremin Brolese José Romilso da Silva
26 e 27/10/2010
2. 3-Para que serve a Contabilidade?
2-Qual é Conceito e Objeto da Contabilidade?
1-Para você o que é Contabilidade?
2
3. Conceito e Objeto da Contabilidade
Geral
Ciência
PATRIMÔNIO
Estuda
Econômico
e
Financeiro
Ponto de
Vista
Elementos
e
variações
Controle e
análise
3
4. Ramos da Contabilidade
Contabilidade Comercial;
Contabilidade Atuarial;
Contabilidade Agrícola;
Contabilidade Bancaria;
Contabilidade de Gráficas;
Contabilidade Hospitalar;
Contabilidade Hoteleira;
Contabilidade Imobiliária;
Contabilidade Pública;
Contabilidade Rural;
Contabilidade de Seguros;
Contabilidade de Serviços;
Contabilidade de Transportes;
Contabilidade Industrial;
Contabilidade Mercantil;
Contabilidade Não Empresarial.
4
5. Contabilidade Pública
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de
informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas
contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
• Objeto: Patrimônio Público.
•Campo de aplicação: abrange todas as entidades do setor público.
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos
de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da
entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada
de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a
instrumentalização do controle social.
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
5
6. Principais Leis Aplicadas
a Contabilidade Pública
Lei 4.320/64 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do
distrito federal.
Lei complementar 101/00 - Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Lei Complementar 131/09 - Acrescenta dispositivos
à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim
de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NBCT SP 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público.
Constituição Federal
6
9. Receitas Orçamentárias
Receita Orçamentária: Correspondem àqueles
ingressos que podem ser utilizados para a
cobertura de despesas orçamentárias. Como
exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos,
taxas e contribuições).
Caixa
Receita Orçamentária
IPTU
9
10. Divisão da Receita Orçamentária
Receita Corrente - São as que decorrem do exercício
normal da ação e dos direitos do Governo Federal,
Estadual e Municipal.
Receita de Capital - São as provenientes de
Operações de Crédito, venda de bens móveis e
imóveis etc.
Dedução da Receita - correspondem a recursos
arrecadados que não pertencem à entidade pública.
10
Sistema Contábil
11. Divisão da Receita Orçamentária
Receita de Capital intra-orçamentária – São
decorrente da obtenção de recursos mediante a
constituição de dívidas, amortização de empréstimos
e financiamentos ou alienação de componentes do
ativo permanente recebidas de outras entidades
integrantes do orçamento da mesma esfera de
governo.
Receita Corrente intra-orçamentária – São
decorrentes do fornecimento de materiais, bens e
serviços, recebimentos de impostos, taxas e
contribuições recebidas de outras entidades
integrantes do orçamento da mesma esfera de
governo.
11
12. TRANSF. CORRENTES: FPM, ICMS,
IPVA, Convênios
TRIBUTÁRIA: Impostos, Taxas e
C.M. (Ex.: IPTU)
CONTRIBUIÇÃO: INST.PREV.,
IPESC
PATRIMONIAL: Rend.
Aplic./aluguel
OUT.REC.CORRENTES:
Div.Ativa, multas.
AGROPECUÁRIA E
INDUSTRIAL: Atividades
SERVIÇOS: Diversos
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONCEDIDOS, TRANSFERÊNCIAS CAPITAL E OUTRAS REC.CAPITAL
12
14. Receitas Quanto ao Impacto
Patrimonial
Receita Orçamentária Efetiva – aquela
que, no momento do seu reconhecimento,
aumenta a situação líquida patrimonial da
entidade. Constitui fato contábil modificativo
aumentativo. (Ex.: Recebimento de Impostos).
Receita Orçamentária Não-Efetiva –
aquela que não altera a situação líquida
patrimonial no momento do seu
reconhecimento, constituindo fato contábil
permutativo. (Ex.: Alienação de um Bem).
14
15. Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente
empenhadas
Regime Contábil
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as
despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem
ser incluídas na apuração do resultado do período em
que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente de recebimento
ou pagamento.
15
16. Regimes da Receita
Jan 2010
Lançamento da
Receita de
IPTU
Recolhimento
da Receita de
IPTU
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA (Orçamentário) REGIME DE COMPETÊNCIA (Patrimonial)
500
500
500
500
500
500
Inicio do
Exercício
Jan 2010
500
500
700 700
700
700
700
700
700
700
16
17. Divida Ativa
As dívidas Ativas estão contemplados na lei 4.320/64 e no manual de
procedimentos contábeis específicos, da seguinte forma:
“Art. 39. [...]
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do
prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria,
como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e
certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.”
Transcurso do
Prazo de
Pagamento
07/03/2010
Lançamento
da Receita de
IPTU
Vencimento
06/03/2010
Registro em
Dívida Ativa
no final do
Exercício de
2010
17
18. Receitas Extra-Orçamentária
Receita Extra-Orçamentária: São valores que
ingressam de forma compensatória nos cofres
públicos. Como exemplo, temos os depósitos de
terceiros (Consignações, INSS, etc.)
Caixa
Dep. Div. Origens
(Passivos)
18
19. Receitas Extra-Orçamentária
Ex.: Nos descontos direto em
Folha, a entidade Pública fica
somente como fiel depositária do
Valor, que depois deve ser
repassado ao ente arrecadador.
19
20. Conceito de Despesas Públicas
Constituem Despesa Pública os gastos fixados
na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados
à execução dos serviços públicos e dos aumentos
patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida
pública; ou ainda à restituição ou pagamento de
importâncias recebidas a título de cauções, depósitos,
consignações, etc.
KOHAMA
20
21. Despesas Orçamentárias
Despesa Orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito
consignado no orçamento da entidade, podendo ou não
diminuir a situação líquida patrimonial.
21
22. Classificação da Despesa
Orçamentária
Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São
de que exercício? De onde vêm?
FONTE DE RECURSO
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
22
23. Classificação da Despesa
Títulos Códigos Descrição
Órgão 04 Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária 04.02 Fundo Munic. Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assist. Hosp. e Ambulat.
Programa 1002 Saúde para todos
Projeto/Atividade 1.001 Constr. Posto de Saúde
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesa Capital
Grupo Natureza Despesa 4.4.00.00 Investimentos
Modalidade Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 00.1.0 Recursos Próprios
23
Sistema Contábil
24. LIQUIDAÇÃO
ENTREGA DE
BENS E/OU
SERVIÇOS
FIXAÇÃO DA
DESPESA
Estágios da Despesa
PROCESSO
LICITATÓRIO
EMPENHO
CONTRATO
PAGAMENTO E
RECOLHIMENTO
RETENÇÃO
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
24
Sistema Contábil
25. Regimes de Despesa
Dez 2009 Jan 2010
Pagamento de
salários ref. a
dez/2009
R$ 100,00
Prestação de
Serviços a
Prazo
R$ 200,00
Despesa
de Salários
ref. a jan/2010
R$ 110,00
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA
500
500
500
500
100
400
500
500
500
400
400
400
400
400 SAL. PAG.
400 400
CLIENTES 200
600 600
600
110
490
25
26. “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão
registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado
dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será
apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-
se o regime de competência.
26
27. Restos a Pagar Não-Processados
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar
Os restos a pagar estão contemplados na lei 4.320/64, da seguinte
forma:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas
até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Encerramento do
Exercício
Empenhamento
da Despesa
Pagamento
não
efetuado
Inscrição de
Restos a Pagar
não processados
Encerramento
do Exercício
Empenhamento
da Despesa
Liquidação
da Despesa
Inscrição de
Restos a Pagar
processados
Pagamento
não efetuado
27
28. Despesas Extra-Orçamentária
Despesa Extra-Orçamentária não estão previstas no
orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira
decorrentes da própria gestão pública (repasse da
consignação, INSS, devolução de depósitos, etc.).
Sindicato
INSS
Bancos
Sinpro/RS: R$ 6,07
INSS: R$ 89,98 Despesa
Extra
28
30. Planejamento e Orçamento Público
Orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que
estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir.
Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder
Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de
tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos
serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou
geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em
lei”.
O planejamento e orçamento público é dividido em 3 etapas:
1 – Plano Plurianual (PPA) – Vigência de 4 anos.
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Vigência de 1 ano.
3 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – O Orçamento anual.
30
31. Plano Plurianual - PPA
Plano Plurianual (PPA)
Vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da
administração federal Prevendo as Receitas e Fixando Despesas, sendo,
portanto, um planejamento de médio prazo.
2011 2012 2013
2010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;
- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;
- Vigência de 4 anos (até o final do primeiro exercício financeiro
do mandato presidencial subsequente).
31
32. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Já a LDO é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da
administração para o ano subseqüente e orientar a elaboração da lei orçamentária
anual.
2011 2012 2013
2010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 15 de abril;
- Devolução para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa. 17 de Julho;
- Vigência de 1 ano.
Art. 57 - § 2º - A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias. (CF/88)
32
33. Lei Orçamentária Anual - LOA
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública federal para
o ano subseqüente.
2011 2012 2013
2010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;
- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;
- Vigência de 1 ano.
33
35. Princípios orçamentários
Unidade
Universalidade
Anualidade ou Periodicidade
Exclusividade
Equilíbrio
Legalidade
Publicidade
Especificação ou Especialização
Não-afetação de receitas
São nove os princípios orçamentários básicos para a elaboração,
execução e controle do orçamento público:
35
36. Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Unidade
De acordo com este princípio previsto no
art. 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da
federação (União, Estado, Distrito Federal
ou Município) deve possuir apenas um
orçamento, estruturado de maneira
uniforme.
O objetivo é apresentar todas as
receitas e despesas numa só
conta, a fim de confrontar os totais
e apurar o resultado: equilíbrio,
déficit ou superávit.
36
37. Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade
Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá
conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar
sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
Lei 4.320/64
Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º
da Lei nº 4.320/1964:
37
38. Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um
determinado período de tempo, geralmente um ano. No
Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil,
conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “Art. 34. O
exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal,
estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e a contratação de
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos
adicionais também devem observar esse princípio.
38
39. Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Princípio Orçamentário da Legalidade
Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração
pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente
aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da
lei.
Esse princípio estabelece que o montante da despesa
autorizada em cada exercício financeiro não poderá
ser superior ao total de receitas estimadas para o
mesmo período.
39
40. Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Publicidade
Princípio Orçamentário Especificação ou Especialização
Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser
autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu
valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público.
Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras [...]”
O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da
Constituição Federal e também se aplica às peças
orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o
orçamento ser fixado em lei, [...].
Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos
veículos oficiais para que tenha validade.
40
41. Princípios orçamentários
Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167
da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa:
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas
Ressalvas:
- a repartição do produto da
arrecadação FPM e FPE;
- a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento
do ensino;
- e para realização de atividades da
administração tributária;
- a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação
de receita.
41
44. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 é:
Um código de conduta para os administradores
públicos que passarão a obedecer normas e
limites para administrar as finanças, prestando
contas de quanto e como gastam os recursos da
sociedade. (MPOG)
44
46. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
Objetivos
Ação planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Princípios da Gestão Fiscal Responsável
46
47. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
LIMITES E METAS:
Metas de Resultados entre Receitas e
Despesas.
Limites para despesas com pessoal,
endividamento, seguridade social entre
outros.
A TRANSPARÊNCIA DOS RESULTADOS:
Relatórios provendo informações sobre as
finanças públicas à sociedade.
SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI:
As infrações poderão ser tipificadas como crime, ato de improbidade administrativa ou
infrações administrativas e político-administrativas, resultando em penas ou penalidades.
Meios:
47
48. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
UNIÃO ESTADOS
MUNICÍPIOS
TCU
Legislativo
(Congresso Nacional)
Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Judiciário
(Trib. Sup., Trib. Reg. Fed.) MPF
TCE Legislativo
(Assembléia Legislativa)
Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Judiciário
(Tribunal de Justiça)
MPE
Legislativo (Câmara de Vereadores) Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Seu alcance na Federação:
48
49. Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF 101/00
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Relatório de Gestão Fiscal
Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes
Plano Plurianual
Leis Anuais do Orçamento
Audiências no Legislativo prévia à elaboração da LDO
Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)
Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive
pela Internet
Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes
Audiências no Poder Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Relatório de Obras em andamento
Os Instrumentos da Transparência:
49
51. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
Problemas freqüentes dos prefeitos:
200 municípios catarinenses desobedeceram o art. 42.
O TCE/SC rejeitou suas contas, considerando gravíssima tal
desobediência.
É vedado ao titular de Poder ou Órgão contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42)
Lei de Crimes Fiscais – Lei 10.028/00 (art. 359)
O administrador público estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.
51
52. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
A transparência e o
controle
da gestão.
Imagem de bom
ou mau gestor
52
53. Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
“A democracia é o exercício do
poder público, em público”
Norberto Bobbioz
53
54. Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
Acrescenta dispositivos à LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, a
fim de determinar a
disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
54
55. Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
Prazo para Cumprimento desse Dispositivo:
27/05/2010 27/05/2011 27/05/2013
União,
Estados,
Distrito
Federal e
Municípios
com mais de
100.000
habitantes.
Para os
Municípios
que tenham
entre 50.000
e 100.000
habitantes
Para os
Municípios
que tenham
até 50.000
habitantes
55
56. Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência Pública
Sanções para o descumprimento
Impede o ente federado de receber transferências
voluntárias.
Transferências voluntárias: são os recursos
financeiros repassados pela União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios em decorrência da
celebração de convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos similares cuja finalidade é a
realização de obras e/ou serviços de interesse
comum.
56
57. Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Fácil acesso - sem necessidade de senha
Linguagem cidadã (informações menos técnicas e mais acessíveis à
população)
Navegação simplificada
Informações tempestivas e confiáveis
Ferramenta para o controle social
http://www.betha.com.br/transparencia/main.faces
57
59. Controle
Conceito
“O controle consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa
adotado, com as ordens dadas e com os princípios admitidos.
Tem por objetivo assinalar as faltas e os erros, a fim de que se possa repará-los e
evitar sua repetição.
Aplica-se a tudo; às coisas, às pessoas, aos atos”
(FAYOL, 1989, p. 130).
Controle Externo
Controle Interno
59
Art. 70 CF 88 - Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
63. “Orientações Estratégicas para a Contabilidade aplicada
ao Setor Público no Brasil”
Documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com
vistas à:
a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao
setor público;
b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o
reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos
elementos que integram o patrimônio público;
c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e
os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão,
nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados
à variação patrimonial.
63
64. O CFC estabeleceu três diretrizes estratégicas, que
contribuem para o desenvolvimento da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público:
Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade
Aplicada ao
Setor Público no Brasil.
Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais de
Contabilidade
aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade aplicada ao
Setor
Público.
64
65. Cronograma das mudanças
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Implantação
do Grupo da
Convergência
Início da
Tradução e
Validação das
IPSAS
Elaboração e
Discussão das
Minutas
Publicação e
Treinamento
Início de
Vigência
Início de
Vigência
Publicação Treinamento
Facultativa
nos Entes
Obrigatória
na União,
Estados e DF
Obrigatória
nos
Municípios
Discussão
GT
Estrutura básica
(4º Nível)
Versão 7º nível
da União
65
67. NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
67
68. NBC T 16.2
Patrimônio e Sistemas Contábeis
PATRIMÔNIO PÚBLICO – é o conjunto de bens e direitos e suas
obrigações.
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE
CONTÁBIL
ESTRUTURA DO SISTEMA CONTÁBIL
68
Orçamentário
Patrimonial (Financeiros e Não-
Financeiros)
Custos
Compensação
Ativos Passivos
Patrimônio líquido
69. NBC T 16.3
Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos
planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas
com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas
explicativas.
As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser
detalhadas por ano, ações, valores e metas.
Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem
ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu
respectivo impacto.
69
70. NBC T 16.4
Transações no Setor Público
NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS
REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS
• Transações que envolvem valores de terceiros
70
Econômico-financeira afetam o patrimônio público
Administrativa não afetam o patrimônio
público
Quantitativas Qualitativas
71. NBC T 16.5
Registro Contábil
FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL
(a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem
como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o
grau de desdobramento;
(b) a função;
(c) o funcionamento;
(d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros,
de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e
de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;
(e) contas de custos;
(f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de
transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a
crédito e os subsistemas utilizados.
71
72. NBC T 16.6
Demonstrações Contábeis
BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
NOTAS EXPLICATIVAS
DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
72
73. NBC T 16.7
Consolidação das Demonstrações Contábeis
O processo que ocorre pela soma ou
pela agregação de saldos ou grupos de
contas, excluídas as transações entre
entidades incluídas na consolidação,
formando uma unidade contábil
consolidada.
73
74. NBC T 16.8
Controle Interno
Esta Norma estabelece referenciais
para o controle interno como suporte do
sistema de informação contábil, no
sentido de minimizar riscos e dar
efetividade às informações da
contabilidade, visando contribuir para o
alcance dos objetivos da entidade do
setor público
74
75. NBC T 16.9
Depreciação, Amortização e Exaustão
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo
desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.
Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de
direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos
intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada,
ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração,
dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais
75
76. NBC T 16.10
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a
mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades
do setor público.
Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e
do passivo decorrentes de julgamento fundamentado
Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do
passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos.
DISPONIBILIDADES
CRÉDITOS E DÍVIDAS
ESTOQUES
INVESTIMENTOS PERMANENTES
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
DIFERIDO
REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
76
77. NBCASP (NBC T 16.11- Custos)
Norma Brasileira de Contabilidade
Prazo para sugestões até 18/10/2010
Lei 4.320/64, Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem [...] a determinação dos custos dos serviços industriais [...].
Lei 4.320/64, Art. 99. Os serviços públicos industriais, [...], manterão contabilidade
especial para determinação dos custos, [...].
LC 101/00 (LRF), Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá [...] e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
LC 101/00 (LRF), Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública,
a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
77
78. Projetos de Leis em Andamento
Projetos do Senado que substitui a Lei 4.320/1964:
Projeto de Lei 175/09 - Publicado no DSF, em 08/05/2009.
Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo
de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e
condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios.
Projeto de Lei 229/09 - Publicado no DSF, em 29/05/2009.
Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas
para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera
dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão
fiscal responsável e dá outras providências
Projeto de Lei 248/09 - Publicado no DSF, em 05/06/2009.
Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a qualidade na gestão e dá outras
providências.
78
79. Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa).
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes).
Lei 4.320 e NBCASP
NBCASP
LRF
79
Sistema Contábil
81. 81
Portaria MF nº 184, de 25/08/2008
Determina que a STN desenvolva ações
no sentido de promover a convergência
das
NBCASP – Normas Brasileiras de
Aplicabilidade Aplicadas ao Setor Público
às
IPSAS - Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
82. IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade
para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 1 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
IPSAS 2 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
IPSAS 3 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
IPSAS 4 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO
IPSAS 5 - CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS
IPSAS 6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS E CONSOLIDADAS
IPSAS 7 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
IPSAS 8 - INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT
VENTURE)
IPSAS 9 - RECEITA DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPRESTAÇÃO
IPSAS 10 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS
IPSAS 11 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
IPSAS 12 - ESTOQUES
IPSAS 13 - ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING
IPSAS 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES
IPSAS 27 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
IPSAS 28 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
82
83. IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade
para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO (REVOGADA)
IPSAS 16 - PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOS
IPSAS 17 - ATIVO IMOBILIZADO
IPSAS 18 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR SEGMENTOS
IPSAS 19 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
IPSAS 20 - DIVULGAÇÕES DAS PARTES RELACIONADAS
IPSAS 21 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS NÃO
GERADORES DE CAIXA
IPSAS 22 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL SOBRE O SETOR DO GOVERNO EM
GERAL
IPSAS 23 - RECEITA DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO (TRIBUTOS E
TRANSFERÊNCIAS)
IPSAS 24 - APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
IPSAS 25 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
IPSAS 26 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS GERADORES
DE CAIXA
83
84. MPS
IFAC
AGÊNCIAS
STN
IPSAS
CFC
NBC T 16 MCASP
OUTROS
edita
edita edita
Fonte: STN/CCONT – Ambiente de contabilidade aplicado ao setor
STN – Secretaria do Tesouro
Nacional
Órgão vinculado ao MF,
normatiza através do MCASP,
Portarias e Notas Técnicas, as
práticas contábeis do setor
público da Federação Brasileira.
CFC – Conselho Federal de
Contabilidade
Órgão de representação da
classe contábil no Brasil. Edita
Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao
exercício da profissão (perícia,
educação, etc.) e às áreas de
atuação do profissional (setor
público, auditoria, etc.)
84
85. Grupo Técnico
de
Procedimentos
Contábeis
Grupo Técnico
de
Padronização
de Relatórios
SOF
STN
COPEM
STN
CCONT
STN
COREM
Associação
Brasileira de
Municípios
Tribunais de
Contas
Confederação
Nacional dos
Municípios
Associação
Brasileira de
Orçamento
Público
MEC
Ministério da
Saúde
IBAM
MPAS
CFC
ABRASF
85
86. Tesouro Nacional
Manual de
Demonstrativos
Fiscais
MDF
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
MCASP
caráter consultivo;
deverá nortear-se pelo diálogo permanente
Buscar reduzir divergências e duplicidades,
em benefício da transparência da gestão
fiscal, da racionalização de custos nos entes
da Federação e do controle social.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização mínima de conceitos e práticas contábeis,
plano de contas e classificação orçamentária de receitas e
despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização de relatórios e demonstrativos no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
86
88. ARF e AMF
RREO
RGF
• Anexo de Riscos
Fiscais
• Anexo de Metas
Fiscais
• Relatório Resumido da
Execução
Orçamentária
• Relatório de Gestão
Fiscal
88
89. Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e
nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
ARF - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
• Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
AMF – ANEXOS DE METAS FISCAIS
• Demonstrativo I – Metas Anuais
• Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
• Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
• Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido
• Demonstrativo V – Origem de Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
• Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
• Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
• Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
89
Sistema Planejamento
90. Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e
nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
•Anexo I - Balanço Orçamentário
•Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
•Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
•Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
•Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
•Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
•Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
•Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
•Anexo XV - Demonstrativos das Despesas com Saúde
•Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de
Capital
•Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
•Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos
90
91. Compreende demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos
artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
•Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
•Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
•Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
•Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito
•Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
•Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar
•Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
91
Sistema LRF
92. A não divulgação do referido relatório, nos prazos e condições
estabelecidos em lei, constitui infração punida com multa
conforme a Lei nº 10.028/00, art. 5º, inciso I, §1º.
“Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de
Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em
lei;
§ 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por
cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o
pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.”
Também de acordo com a LC 101/00 (LRF), Art. 51, § 2º, estará
impedido de receber transferências voluntárias e contratar
operações de crédito.
92
96. PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante
1.2 Ativo Não-circulante 2.2 Passivo Não-circulante
2.5 Patrimônio Líquido
RESULTADO
3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
3.1 Pessoal e Encargos 4.1 Tributárias
3.2 Benefícios Sociais 4.2 Contribuições
3.3 Uso de Bens e Serviços 4.3 Exploração de Bens e Serviços
3.4 Financeiras 4.4 Financeiras
3.5 Transferências 4.5 Transferências
3.6 Tributárias e Contributivas
3.9 Outras Variações Patrimoniais
Diminutivas
4.9 Outras Variações Patrimoniais
Aumentativas
96
97. CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS
5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5.1 Planejamento Aprovado 6.1 Execução do Planejamento
5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento
5.3 Inscrição de Restos a Pagar 6.3 Execução de Restos a Pagar
CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS
7 – CONTROLES DEVEDORES 8 – CONTROLES CREDORES
7.1 Atos Potenciais 8.1 Execução de Atos Potenciais
7.2 Administração Financeira 8.2 Execução da Administração Financeira
7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa
7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais
7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos
7.9 Outros Controles 8.9 Execução de Outros Controles
97
99. RESULTADO
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
3 DESPESAS 3 – VARIAÇÃO
PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
5 DESPESAS 4 RECEITAS 4 VARIAÇÃO
PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
4 RECEITAS
3.3 Despesas
Correntes
3.1 Pessoal e
Encargos
5.1 Funcionais 4.1 Receitas
Correntes
4.1 Tributárias 4.1 Operacionais
3.4 Despesas de
Capital
3.2 Benefícios
Sociais
5.2 Operacionais 4.2 Receitas de
Capital
4.2 Contribuições
3.3 Uso de Bens e
Serviços
4.9 Deduções da
Receita
4.3 Exploração de
Bens e Serviços
5 RESULTADO
DIMINUTIVO DO
EXERCÍCIO
3.4 Financeiras 6 – RESULTADO
AUMENTATIVO DO
EXERCÍCIO
4.4 Financeiras
5.1 Resultado
Orçamentário
3.5 Transferências 6.1 Resultado
Orçamentário
4.5 Transferências
5.2 Resultado Extra-
orçamentário
3.6 Tributárias e
Contributivas
6.2 Resultado Extra-
orçamentário
3.9 Outras Variações
Patrimoniais
Diminutivas
4.9 Outras Variações
Patrimoniais
Aumentativas
99
100. CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1.9 Ativo
Compensado
(Contas do
Sistema
Orçamentário)
5 - CONTROLES
DA APROVAÇÃO
DO
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
6 - ORÇAMENTO 2.9 Passivo
Compensado
(Contas do
Sistema
Orçamentário)
6 - CONTROLES
DA EXECUÇÃO
DO
PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
6 - ORÇAMENTO
5.1 Planejamento
Aprovado
6.1 Aprovado 6.1 Execução do
Planejamento
6.2 Executado
5.2 Orçamento
Aprovado
6.2 Execução do
Orçamento
5.3 Inscrição de
Restos a Pagar
6.3 Execução de
Restos a Pagar
100
101. CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1.9 Ativo
Compensado
(Constas do
Sistema
Compensado)
7 – CONTROLES
DEVEDORES
Não tem contas
de controle
2.9 Passivo
Compensado
(Constas do
Sistema
Compensado)
8 – CONTROLES
CREDORES
Não tem contas
de controle
7.1 Atos
Potenciais
8.1 Execução de
Atos Potenciais
7.2
Administração
Financeira
8.2 Execução da
Administração
Financeira
7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da
Dívida Ativa
7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de
Riscos Fiscais
7.8 Custos 8.8 Apuração de
Custos
7.9 Outros
Controles
8.9 Execução de
Outros Controles
101
102. Para que o Setor Público registre todos os
ativos e passivos.
Para permitir a efetiva consolidação das contas
públicas.
Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964
(Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)
Para que o Brasil seja uma referência contábil
para a comunidade internacional.
102
103. “Não é o mais forte nem o mais
inteligente que sobrevive. É o
mais adaptado às mudanças.”
(Charles Darwin 1809-1882)
103
104. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de
Responsabilidade Fiscal
_______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Contabilidade Pública
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais –
Anexos de Metas e Riscos Fiscais v. 1
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais –
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. v. 2
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais –
Relatório de Gestão Fiscal. v. 3
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários. v. 1
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
104
105. _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Procedimentos Contábeis Específicos. v. 3.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. v. 4.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público. v. 5.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Treinamento e Eventos
http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/multiplicadores.asp
105
106. Siglas
ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Financeiras das Capitais
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IFAC - International Federation of Accountants
Federação Internacional de Contadores
IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MEC - Ministério da Educação e Cultura
MF – Ministério da Fazenda
MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
NBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas
SOF - Secretaria de Orçamento Federal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
STN/CCONT - Coordenação-Geral de Contabilidade da União
STN/COREM - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e
Municípios
STN/COPEM - Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e
106
107. A UNESC em especial aos professores
Everton e Cleyton pelo convite.
A todos os participantes pela presença.
O nosso muito obrigado!
Agradecimentos
107