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1 de 107
A CONTABILIDADE
PÚBLICA HOJE E
SUAS ALTERAÇÕES
A PARTIR DE 2013
PARA OS MUNICÍPIOS
Jonas Scremin Brolese José Romilso da Silva
26 e 27/10/2010
3-Para que serve a Contabilidade?
2-Qual é Conceito e Objeto da Contabilidade?
1-Para você o que é Contabilidade?
2
Conceito e Objeto da Contabilidade
Geral
Ciência
PATRIMÔNIO
Estuda
Econômico
e
Financeiro
Ponto de
Vista
Elementos
e
variações
Controle e
análise
3
Ramos da Contabilidade
Contabilidade Comercial;
Contabilidade Atuarial;
Contabilidade Agrícola;
Contabilidade Bancaria;
Contabilidade de Gráficas;
Contabilidade Hospitalar;
Contabilidade Hoteleira;
Contabilidade Imobiliária;
Contabilidade Pública;
Contabilidade Rural;
Contabilidade de Seguros;
Contabilidade de Serviços;
Contabilidade de Transportes;
Contabilidade Industrial;
Contabilidade Mercantil;
Contabilidade Não Empresarial.
4
Contabilidade Pública
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de
informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas
contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
• Objeto: Patrimônio Público.
•Campo de aplicação: abrange todas as entidades do setor público.
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos
de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da
entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada
de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a
instrumentalização do controle social.
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
5
Principais Leis Aplicadas
a Contabilidade Pública
Lei 4.320/64 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do
distrito federal.
Lei complementar 101/00 - Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Lei Complementar 131/09 - Acrescenta dispositivos
à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim
de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NBCT SP 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público.
Constituição Federal
6
7
Orçamento Público
NECESSIDADES DA SOCIEDADE (Audiências Públicas)
RECEITA DESPESA
SECRETARIAS
PLANOS DE AÇÕES
ORÇAMENTO PÚBLICO
8
Receitas Orçamentárias
Receita Orçamentária: Correspondem àqueles
ingressos que podem ser utilizados para a
cobertura de despesas orçamentárias. Como
exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos,
taxas e contribuições).
Caixa
Receita Orçamentária
IPTU
9
Divisão da Receita Orçamentária
Receita Corrente - São as que decorrem do exercício
normal da ação e dos direitos do Governo Federal,
Estadual e Municipal.
Receita de Capital - São as provenientes de
Operações de Crédito, venda de bens móveis e
imóveis etc.
Dedução da Receita - correspondem a recursos
arrecadados que não pertencem à entidade pública.
10
Sistema Contábil
Divisão da Receita Orçamentária
Receita de Capital intra-orçamentária – São
decorrente da obtenção de recursos mediante a
constituição de dívidas, amortização de empréstimos
e financiamentos ou alienação de componentes do
ativo permanente recebidas de outras entidades
integrantes do orçamento da mesma esfera de
governo.
Receita Corrente intra-orçamentária – São
decorrentes do fornecimento de materiais, bens e
serviços, recebimentos de impostos, taxas e
contribuições recebidas de outras entidades
integrantes do orçamento da mesma esfera de
governo.
11
TRANSF. CORRENTES: FPM, ICMS,
IPVA, Convênios
TRIBUTÁRIA: Impostos, Taxas e
C.M. (Ex.: IPTU)
CONTRIBUIÇÃO: INST.PREV.,
IPESC
PATRIMONIAL: Rend.
Aplic./aluguel
OUT.REC.CORRENTES:
Div.Ativa, multas.
AGROPECUÁRIA E
INDUSTRIAL: Atividades
SERVIÇOS: Diversos
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONCEDIDOS, TRANSFERÊNCIAS CAPITAL E OUTRAS REC.CAPITAL
12
Estágios da Receita Orçamentária
13
Receitas Quanto ao Impacto
Patrimonial
Receita Orçamentária Efetiva – aquela
que, no momento do seu reconhecimento,
aumenta a situação líquida patrimonial da
entidade. Constitui fato contábil modificativo
aumentativo. (Ex.: Recebimento de Impostos).
Receita Orçamentária Não-Efetiva –
aquela que não altera a situação líquida
patrimonial no momento do seu
reconhecimento, constituindo fato contábil
permutativo. (Ex.: Alienação de um Bem).
14
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente
empenhadas
Regime Contábil
 As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as
despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem
ser incluídas na apuração do resultado do período em
que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente de recebimento
ou pagamento.
15
Regimes da Receita
Jan 2010
Lançamento da
Receita de
IPTU
Recolhimento
da Receita de
IPTU
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA (Orçamentário) REGIME DE COMPETÊNCIA (Patrimonial)
500
500
500
500
500
500
Inicio do
Exercício
Jan 2010
500
500
700 700
700
700
700
700
700
700
16
Divida Ativa
As dívidas Ativas estão contemplados na lei 4.320/64 e no manual de
procedimentos contábeis específicos, da seguinte forma:
“Art. 39. [...]
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do
prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria,
como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e
certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.”
Transcurso do
Prazo de
Pagamento
07/03/2010
Lançamento
da Receita de
IPTU
Vencimento
06/03/2010
Registro em
Dívida Ativa
no final do
Exercício de
2010
17
Receitas Extra-Orçamentária
Receita Extra-Orçamentária: São valores que
ingressam de forma compensatória nos cofres
públicos. Como exemplo, temos os depósitos de
terceiros (Consignações, INSS, etc.)
Caixa
Dep. Div. Origens
(Passivos)
18
Receitas Extra-Orçamentária
Ex.: Nos descontos direto em
Folha, a entidade Pública fica
somente como fiel depositária do
Valor, que depois deve ser
repassado ao ente arrecadador.
19
Conceito de Despesas Públicas
Constituem Despesa Pública os gastos fixados
na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados
à execução dos serviços públicos e dos aumentos
patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida
pública; ou ainda à restituição ou pagamento de
importâncias recebidas a título de cauções, depósitos,
consignações, etc.
KOHAMA
20
Despesas Orçamentárias
Despesa Orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito
consignado no orçamento da entidade, podendo ou não
diminuir a situação líquida patrimonial.
21
Classificação da Despesa
Orçamentária
Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São
de que exercício? De onde vêm?
FONTE DE RECURSO
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
22
Classificação da Despesa
Títulos Códigos Descrição
Órgão 04 Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária 04.02 Fundo Munic. Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assist. Hosp. e Ambulat.
Programa 1002 Saúde para todos
Projeto/Atividade 1.001 Constr. Posto de Saúde
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesa Capital
Grupo Natureza Despesa 4.4.00.00 Investimentos
Modalidade Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 00.1.0 Recursos Próprios
23
Sistema Contábil
LIQUIDAÇÃO
ENTREGA DE
BENS E/OU
SERVIÇOS
FIXAÇÃO DA
DESPESA
Estágios da Despesa
PROCESSO
LICITATÓRIO
EMPENHO
CONTRATO
PAGAMENTO E
RECOLHIMENTO
RETENÇÃO
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
24
Sistema Contábil
Regimes de Despesa
Dez 2009 Jan 2010
Pagamento de
salários ref. a
dez/2009
R$ 100,00
Prestação de
Serviços a
Prazo
R$ 200,00
Despesa
de Salários
ref. a jan/2010
R$ 110,00
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA
500
500
500
500
100
400
500
500
500
400
400
400
400
400 SAL. PAG.
400 400
CLIENTES 200
600 600
600
110
490
25
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão
registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado
dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será
apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-
se o regime de competência.
26
Restos a Pagar Não-Processados
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar
Os restos a pagar estão contemplados na lei 4.320/64, da seguinte
forma:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas
até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Encerramento do
Exercício
Empenhamento
da Despesa
Pagamento
não
efetuado
Inscrição de
Restos a Pagar
não processados
Encerramento
do Exercício
Empenhamento
da Despesa
Liquidação
da Despesa
Inscrição de
Restos a Pagar
processados
Pagamento
não efetuado
27
Despesas Extra-Orçamentária
Despesa Extra-Orçamentária não estão previstas no
orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira
decorrentes da própria gestão pública (repasse da
consignação, INSS, devolução de depósitos, etc.).
Sindicato
INSS
Bancos
Sinpro/RS: R$ 6,07
INSS: R$ 89,98 Despesa
Extra
28
29
Planejamento e Orçamento Público
Orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que
estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir.
Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder
Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de
tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos
serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou
geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em
lei”.
O planejamento e orçamento público é dividido em 3 etapas:
1 – Plano Plurianual (PPA) – Vigência de 4 anos.
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Vigência de 1 ano.
3 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – O Orçamento anual.
30
Plano Plurianual - PPA
Plano Plurianual (PPA)
Vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da
administração federal Prevendo as Receitas e Fixando Despesas, sendo,
portanto, um planejamento de médio prazo.
2011 2012 2013
2010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;
- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;
- Vigência de 4 anos (até o final do primeiro exercício financeiro
do mandato presidencial subsequente).
31
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Já a LDO é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da
administração para o ano subseqüente e orientar a elaboração da lei orçamentária
anual.
2011 2012 2013
2010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 15 de abril;
- Devolução para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa. 17 de Julho;
- Vigência de 1 ano.
Art. 57 - § 2º - A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias. (CF/88)
32
Lei Orçamentária Anual - LOA
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública federal para
o ano subseqüente.
2011 2012 2013
2010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;
- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;
- Vigência de 1 ano.
33
34
Princípios orçamentários
Unidade
Universalidade
Anualidade ou Periodicidade
Exclusividade
Equilíbrio
Legalidade
Publicidade
Especificação ou Especialização
Não-afetação de receitas
São nove os princípios orçamentários básicos para a elaboração,
execução e controle do orçamento público:
35
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Unidade
De acordo com este princípio previsto no
art. 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da
federação (União, Estado, Distrito Federal
ou Município) deve possuir apenas um
orçamento, estruturado de maneira
uniforme.
O objetivo é apresentar todas as
receitas e despesas numa só
conta, a fim de confrontar os totais
e apurar o resultado: equilíbrio,
déficit ou superávit.
36
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade
Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá
conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar
sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
Lei 4.320/64
Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º
da Lei nº 4.320/1964:
37
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um
determinado período de tempo, geralmente um ano. No
Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil,
conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “Art. 34. O
exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal,
estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e a contratação de
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos
adicionais também devem observar esse princípio.
38
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Princípio Orçamentário da Legalidade
Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração
pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente
aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da
lei.
Esse princípio estabelece que o montante da despesa
autorizada em cada exercício financeiro não poderá
ser superior ao total de receitas estimadas para o
mesmo período.
39
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Publicidade
Princípio Orçamentário Especificação ou Especialização
Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser
autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu
valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público.
Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras [...]”
O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da
Constituição Federal e também se aplica às peças
orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o
orçamento ser fixado em lei, [...].
Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos
veículos oficiais para que tenha validade.
40
Princípios orçamentários
Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167
da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa:
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas
Ressalvas:
- a repartição do produto da
arrecadação FPM e FPE;
- a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento
do ensino;
- e para realização de atividades da
administração tributária;
- a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação
de receita.
41
Vídeo Orçamento Brasil – LDO da
União
42
43
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 é:
Um código de conduta para os administradores
públicos que passarão a obedecer normas e
limites para administrar as finanças, prestando
contas de quanto e como gastam os recursos da
sociedade. (MPOG)
44
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
A Origem
45
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
Objetivos
Ação planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Princípios da Gestão Fiscal Responsável
46
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
LIMITES E METAS:
Metas de Resultados entre Receitas e
Despesas.
Limites para despesas com pessoal,
endividamento, seguridade social entre
outros.
A TRANSPARÊNCIA DOS RESULTADOS:
Relatórios provendo informações sobre as
finanças públicas à sociedade.
SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI:
As infrações poderão ser tipificadas como crime, ato de improbidade administrativa ou
infrações administrativas e político-administrativas, resultando em penas ou penalidades.
Meios:
47
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
UNIÃO ESTADOS
MUNICÍPIOS
TCU
Legislativo
(Congresso Nacional)
Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Judiciário
(Trib. Sup., Trib. Reg. Fed.) MPF
TCE Legislativo
(Assembléia Legislativa)
Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Judiciário
(Tribunal de Justiça)
MPE
Legislativo (Câmara de Vereadores) Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Seu alcance na Federação:
48
Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF 101/00
 Relatório Resumido da Execução Orçamentária
 Relatório de Gestão Fiscal
Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes
 Plano Plurianual
 Leis Anuais do Orçamento
 Audiências no Legislativo prévia à elaboração da LDO
 Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)
 Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive
pela Internet
 Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes
 Audiências no Poder Legislativo
 Lei de Diretrizes Orçamentárias
 Relatório de Obras em andamento
Os Instrumentos da Transparência:
49
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
Aprovados 72% (157) 89% (231) 81% (237) 28% (81)
Rejeitados 28% (60) 11% (29) 19% (56) 72% (212)
Parecer/Ano 1992 1995 1999 2000
Desempenho dos Municípios Catarinenses
Rejeitados Aprovados
50
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
Problemas freqüentes dos prefeitos:
200 municípios catarinenses desobedeceram o art. 42.
O TCE/SC rejeitou suas contas, considerando gravíssima tal
desobediência.
É vedado ao titular de Poder ou Órgão contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42)
Lei de Crimes Fiscais – Lei 10.028/00 (art. 359)
O administrador público estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.
51
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
101/00
A transparência e o
controle
da gestão.
Imagem de bom
ou mau gestor
52
Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
“A democracia é o exercício do
poder público, em público”
Norberto Bobbioz
53
Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
Acrescenta dispositivos à LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, a
fim de determinar a
disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
54
Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
Prazo para Cumprimento desse Dispositivo:
27/05/2010 27/05/2011 27/05/2013
União,
Estados,
Distrito
Federal e
Municípios
com mais de
100.000
habitantes.
Para os
Municípios
que tenham
entre 50.000
e 100.000
habitantes
Para os
Municípios
que tenham
até 50.000
habitantes
55
Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência Pública
Sanções para o descumprimento
Impede o ente federado de receber transferências
voluntárias.
Transferências voluntárias: são os recursos
financeiros repassados pela União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios em decorrência da
celebração de convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos similares cuja finalidade é a
realização de obras e/ou serviços de interesse
comum.
56
Lei Complementar 131/2009 – Lei
da transparência pública
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
 Fácil acesso - sem necessidade de senha
 Linguagem cidadã (informações menos técnicas e mais acessíveis à
população)
 Navegação simplificada
 Informações tempestivas e confiáveis
 Ferramenta para o controle social
http://www.betha.com.br/transparencia/main.faces
57
58
Controle
Conceito
“O controle consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa
adotado, com as ordens dadas e com os princípios admitidos.
Tem por objetivo assinalar as faltas e os erros, a fim de que se possa repará-los e
evitar sua repetição.
Aplica-se a tudo; às coisas, às pessoas, aos atos”
(FAYOL, 1989, p. 130).
Controle Externo
Controle Interno
59
Art. 70 CF 88 - Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
Controle Municipal
Prefeitura Municipal
Controle Externo Controle Interno
TCE Legislativo Sociedade
60
61
62
Necessidade de
uniformização de
práticas e
procedimentos
contábeis aplicados ao
setor público.
“Orientações Estratégicas para a Contabilidade aplicada
ao Setor Público no Brasil”
Documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com
vistas à:
a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao
setor público;
b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o
reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos
elementos que integram o patrimônio público;
c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e
os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão,
nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados
à variação patrimonial.
63
O CFC estabeleceu três diretrizes estratégicas, que
contribuem para o desenvolvimento da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público:
Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade
Aplicada ao
Setor Público no Brasil.
Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais de
Contabilidade
aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade aplicada ao
Setor
Público.
64
Cronograma das mudanças
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Implantação
do Grupo da
Convergência
Início da
Tradução e
Validação das
IPSAS
Elaboração e
Discussão das
Minutas
Publicação e
Treinamento
Início de
Vigência
Início de
Vigência
Publicação Treinamento
Facultativa
nos Entes
Obrigatória
na União,
Estados e DF
Obrigatória
nos
Municípios
Discussão
GT
Estrutura básica
(4º Nível)
Versão 7º nível
da União
65
Normas Aprovadas
66
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
67
NBC T 16.2
Patrimônio e Sistemas Contábeis
PATRIMÔNIO PÚBLICO – é o conjunto de bens e direitos e suas
obrigações.
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE
CONTÁBIL
ESTRUTURA DO SISTEMA CONTÁBIL
68
Orçamentário
Patrimonial (Financeiros e Não-
Financeiros)
Custos
Compensação
Ativos Passivos
Patrimônio líquido
NBC T 16.3
Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos
planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas
com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas
explicativas.
As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser
detalhadas por ano, ações, valores e metas.
Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem
ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu
respectivo impacto.
69
NBC T 16.4
Transações no Setor Público
NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS
REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS
• Transações que envolvem valores de terceiros
70
Econômico-financeira afetam o patrimônio público
Administrativa não afetam o patrimônio
público
Quantitativas Qualitativas
NBC T 16.5
Registro Contábil
FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL
(a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem
como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o
grau de desdobramento;
(b) a função;
(c) o funcionamento;
(d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros,
de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e
de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;
(e) contas de custos;
(f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de
transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a
crédito e os subsistemas utilizados.
71
NBC T 16.6
Demonstrações Contábeis
BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
NOTAS EXPLICATIVAS
DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
72
NBC T 16.7
Consolidação das Demonstrações Contábeis
O processo que ocorre pela soma ou
pela agregação de saldos ou grupos de
contas, excluídas as transações entre
entidades incluídas na consolidação,
formando uma unidade contábil
consolidada.
73
NBC T 16.8
Controle Interno
Esta Norma estabelece referenciais
para o controle interno como suporte do
sistema de informação contábil, no
sentido de minimizar riscos e dar
efetividade às informações da
contabilidade, visando contribuir para o
alcance dos objetivos da entidade do
setor público
74
NBC T 16.9
Depreciação, Amortização e Exaustão
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo
desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.
Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de
direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos
intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada,
ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração,
dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais
75
NBC T 16.10
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a
mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades
do setor público.
Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e
do passivo decorrentes de julgamento fundamentado
Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do
passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos.
DISPONIBILIDADES
CRÉDITOS E DÍVIDAS
ESTOQUES
INVESTIMENTOS PERMANENTES
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
DIFERIDO
REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
76
NBCASP (NBC T 16.11- Custos)
Norma Brasileira de Contabilidade
Prazo para sugestões até 18/10/2010
Lei 4.320/64, Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem [...] a determinação dos custos dos serviços industriais [...].
Lei 4.320/64, Art. 99. Os serviços públicos industriais, [...], manterão contabilidade
especial para determinação dos custos, [...].
LC 101/00 (LRF), Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá [...] e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
LC 101/00 (LRF), Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública,
a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
77
Projetos de Leis em Andamento
Projetos do Senado que substitui a Lei 4.320/1964:
Projeto de Lei 175/09 - Publicado no DSF, em 08/05/2009.
Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo
de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e
condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios.
Projeto de Lei 229/09 - Publicado no DSF, em 29/05/2009.
Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas
para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera
dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão
fiscal responsável e dá outras providências
Projeto de Lei 248/09 - Publicado no DSF, em 05/06/2009.
Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a qualidade na gestão e dá outras
providências.
78
 Balanço Orçamentário;
 Balanço Financeiro;
 Balanço Patrimonial;
 Demonstração das Variações Patrimoniais.
 Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
 Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa).
 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes).
Lei 4.320 e NBCASP
NBCASP
LRF
79
Sistema Contábil
80
81
Portaria MF nº 184, de 25/08/2008
Determina que a STN desenvolva ações
no sentido de promover a convergência
das
NBCASP – Normas Brasileiras de
Aplicabilidade Aplicadas ao Setor Público
às
IPSAS - Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade
para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 1 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
IPSAS 2 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
IPSAS 3 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
IPSAS 4 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO
IPSAS 5 - CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS
IPSAS 6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS E CONSOLIDADAS
IPSAS 7 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
IPSAS 8 - INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT
VENTURE)
IPSAS 9 - RECEITA DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPRESTAÇÃO
IPSAS 10 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS
IPSAS 11 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
IPSAS 12 - ESTOQUES
IPSAS 13 - ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING
IPSAS 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES
IPSAS 27 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
IPSAS 28 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
82
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade
para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO (REVOGADA)
IPSAS 16 - PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOS
IPSAS 17 - ATIVO IMOBILIZADO
IPSAS 18 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR SEGMENTOS
IPSAS 19 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
IPSAS 20 - DIVULGAÇÕES DAS PARTES RELACIONADAS
IPSAS 21 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS NÃO
GERADORES DE CAIXA
IPSAS 22 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL SOBRE O SETOR DO GOVERNO EM
GERAL
IPSAS 23 - RECEITA DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO (TRIBUTOS E
TRANSFERÊNCIAS)
IPSAS 24 - APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
IPSAS 25 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
IPSAS 26 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS GERADORES
DE CAIXA
83
MPS
IFAC
AGÊNCIAS
STN
IPSAS
CFC
NBC T 16 MCASP
OUTROS
edita
edita edita
Fonte: STN/CCONT – Ambiente de contabilidade aplicado ao setor
STN – Secretaria do Tesouro
Nacional
Órgão vinculado ao MF,
normatiza através do MCASP,
Portarias e Notas Técnicas, as
práticas contábeis do setor
público da Federação Brasileira.
CFC – Conselho Federal de
Contabilidade
Órgão de representação da
classe contábil no Brasil. Edita
Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao
exercício da profissão (perícia,
educação, etc.) e às áreas de
atuação do profissional (setor
público, auditoria, etc.)
84
Grupo Técnico
de
Procedimentos
Contábeis
Grupo Técnico
de
Padronização
de Relatórios
SOF
STN
COPEM
STN
CCONT
STN
COREM
Associação
Brasileira de
Municípios
Tribunais de
Contas
Confederação
Nacional dos
Municípios
Associação
Brasileira de
Orçamento
Público
MEC
Ministério da
Saúde
IBAM
MPAS
CFC
ABRASF
85
Tesouro Nacional
Manual de
Demonstrativos
Fiscais
MDF
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
MCASP
caráter consultivo;
deverá nortear-se pelo diálogo permanente
 Buscar reduzir divergências e duplicidades,
em benefício da transparência da gestão
fiscal, da racionalização de custos nos entes
da Federação e do controle social.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização mínima de conceitos e práticas contábeis,
plano de contas e classificação orçamentária de receitas e
despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização de relatórios e demonstrativos no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
86
87
ARF e AMF
RREO
RGF
• Anexo de Riscos
Fiscais
• Anexo de Metas
Fiscais
• Relatório Resumido da
Execução
Orçamentária
• Relatório de Gestão
Fiscal
88
Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e
nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
ARF - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
• Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
AMF – ANEXOS DE METAS FISCAIS
• Demonstrativo I – Metas Anuais
• Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
• Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
• Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido
• Demonstrativo V – Origem de Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
• Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
• Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
• Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
89
Sistema Planejamento
Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e
nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
•Anexo I - Balanço Orçamentário
•Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
•Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
•Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
•Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
•Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
•Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
•Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
•Anexo XV - Demonstrativos das Despesas com Saúde
•Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de
Capital
•Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
•Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos
90
Compreende demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos
artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
•Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
•Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
•Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
•Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito
•Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
•Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar
•Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
91
Sistema LRF
A não divulgação do referido relatório, nos prazos e condições
estabelecidos em lei, constitui infração punida com multa
conforme a Lei nº 10.028/00, art. 5º, inciso I, §1º.
“Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de
Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em
lei;
§ 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por
cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o
pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.”
Também de acordo com a LC 101/00 (LRF), Art. 51, § 2º, estará
impedido de receber transferências voluntárias e contratar
operações de crédito.
92
• Procedimentos Contábeis Orçamentários
Portaria STN/SOF nº 2/2009
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Portaria STN 467/2009
• Procedimentos Contábeis Específicos
Portaria STN 467/2009
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Portaria STN 751/2009
• Demonstrações Contábeis do Setor Público -
Portaria STN 751/2009
93
PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo
1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido
1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado
RESULTADO
3 DESPESAS 4 RECEITAS
3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes
3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital
4.9 Deduções da Receita
5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO
5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário
5.2 Resultado Extra-orçamentário 6.2 Resultado Extra-orçamentário
94
PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO
1.1 Circulante 2.1 Circulante
1.2 Não-circulante 2.2 Não-circulante
3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
RESULTADO
4 RECEITAS 5 DESPESAS
4.1 Operacionais 5.1 Funcionais
5.2 Operacionais
ORÇAMENTÁRIAS
6 - ORÇAMENTO
6.1 Aprovado
6.2 Executado
95
PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante
1.2 Ativo Não-circulante 2.2 Passivo Não-circulante
2.5 Patrimônio Líquido
RESULTADO
3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
3.1 Pessoal e Encargos 4.1 Tributárias
3.2 Benefícios Sociais 4.2 Contribuições
3.3 Uso de Bens e Serviços 4.3 Exploração de Bens e Serviços
3.4 Financeiras 4.4 Financeiras
3.5 Transferências 4.5 Transferências
3.6 Tributárias e Contributivas
3.9 Outras Variações Patrimoniais
Diminutivas
4.9 Outras Variações Patrimoniais
Aumentativas
96
CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS
5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5.1 Planejamento Aprovado 6.1 Execução do Planejamento
5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento
5.3 Inscrição de Restos a Pagar 6.3 Execução de Restos a Pagar
CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS
7 – CONTROLES DEVEDORES 8 – CONTROLES CREDORES
7.1 Atos Potenciais 8.1 Execução de Atos Potenciais
7.2 Administração Financeira 8.2 Execução da Administração Financeira
7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa
7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais
7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos
7.9 Outros Controles 8.9 Execução de Outros Controles
97
PATRIMONIAIS
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1 - ATIVO 1 - ATIVO 1 - ATIVO 2 – PASSIVO 2 – PASSIVO E
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2 – PASSIVO
1.1 Ativo
Circulante
1.1 Ativo
Circulante
1.1 Circulante 2.1 Passivo
Circulante
2.1 Passivo
Circulante
2.1 Circulante
1.2 Ativo
Realizável a
Longo Prazo
1.2 Ativo Não-
circulante
1.2 Não-
circulante
2.2 Passivo
Exigível a
Longo Prazo
2.2 Passivo
Não-
circulante
2.2 Não-
circulante
1.4 Ativo
Permanente
2.4
Patrimônio
Líquido
2.5
Patrimônio
Líquido
3
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
1.9 Ativo
Compensado
2.9 Passivo
Compensado
98
RESULTADO
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
3 DESPESAS 3 – VARIAÇÃO
PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
5 DESPESAS 4 RECEITAS 4 VARIAÇÃO
PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
4 RECEITAS
3.3 Despesas
Correntes
3.1 Pessoal e
Encargos
5.1 Funcionais 4.1 Receitas
Correntes
4.1 Tributárias 4.1 Operacionais
3.4 Despesas de
Capital
3.2 Benefícios
Sociais
5.2 Operacionais 4.2 Receitas de
Capital
4.2 Contribuições
3.3 Uso de Bens e
Serviços
4.9 Deduções da
Receita
4.3 Exploração de
Bens e Serviços
5 RESULTADO
DIMINUTIVO DO
EXERCÍCIO
3.4 Financeiras 6 – RESULTADO
AUMENTATIVO DO
EXERCÍCIO
4.4 Financeiras
5.1 Resultado
Orçamentário
3.5 Transferências 6.1 Resultado
Orçamentário
4.5 Transferências
5.2 Resultado Extra-
orçamentário
3.6 Tributárias e
Contributivas
6.2 Resultado Extra-
orçamentário
3.9 Outras Variações
Patrimoniais
Diminutivas
4.9 Outras Variações
Patrimoniais
Aumentativas
99
CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1.9 Ativo
Compensado
(Contas do
Sistema
Orçamentário)
5 - CONTROLES
DA APROVAÇÃO
DO
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
6 - ORÇAMENTO 2.9 Passivo
Compensado
(Contas do
Sistema
Orçamentário)
6 - CONTROLES
DA EXECUÇÃO
DO
PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
6 - ORÇAMENTO
5.1 Planejamento
Aprovado
6.1 Aprovado 6.1 Execução do
Planejamento
6.2 Executado
5.2 Orçamento
Aprovado
6.2 Execução do
Orçamento
5.3 Inscrição de
Restos a Pagar
6.3 Execução de
Restos a Pagar
100
CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1.9 Ativo
Compensado
(Constas do
Sistema
Compensado)
7 – CONTROLES
DEVEDORES
Não tem contas
de controle
2.9 Passivo
Compensado
(Constas do
Sistema
Compensado)
8 – CONTROLES
CREDORES
Não tem contas
de controle
7.1 Atos
Potenciais
8.1 Execução de
Atos Potenciais
7.2
Administração
Financeira
8.2 Execução da
Administração
Financeira
7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da
Dívida Ativa
7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de
Riscos Fiscais
7.8 Custos 8.8 Apuração de
Custos
7.9 Outros
Controles
8.9 Execução de
Outros Controles
101
Para que o Setor Público registre todos os
ativos e passivos.
Para permitir a efetiva consolidação das contas
públicas.
Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964
(Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)
Para que o Brasil seja uma referência contábil
para a comunidade internacional.
102
“Não é o mais forte nem o mais
inteligente que sobrevive. É o
mais adaptado às mudanças.”
(Charles Darwin 1809-1882)
103
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de
Responsabilidade Fiscal
_______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Contabilidade Pública
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais –
Anexos de Metas e Riscos Fiscais v. 1
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais –
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. v. 2
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais –
Relatório de Gestão Fiscal. v. 3
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários. v. 1
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
104
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Procedimentos Contábeis Específicos. v. 3.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. v. 4.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público. v. 5.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Treinamento e Eventos
http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/multiplicadores.asp
105
Siglas
ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Financeiras das Capitais
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IFAC - International Federation of Accountants
Federação Internacional de Contadores
IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MEC - Ministério da Educação e Cultura
MF – Ministério da Fazenda
MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
NBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas
SOF - Secretaria de Orçamento Federal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
STN/CCONT - Coordenação-Geral de Contabilidade da União
STN/COREM - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e
Municípios
STN/COPEM - Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e
106
A UNESC em especial aos professores
Everton e Cleyton pelo convite.
A todos os participantes pela presença.
O nosso muito obrigado!
Agradecimentos
107

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  • 1. A CONTABILIDADE PÚBLICA HOJE E SUAS ALTERAÇÕES A PARTIR DE 2013 PARA OS MUNICÍPIOS Jonas Scremin Brolese José Romilso da Silva 26 e 27/10/2010
  • 2. 3-Para que serve a Contabilidade? 2-Qual é Conceito e Objeto da Contabilidade? 1-Para você o que é Contabilidade? 2
  • 3. Conceito e Objeto da Contabilidade Geral Ciência PATRIMÔNIO Estuda Econômico e Financeiro Ponto de Vista Elementos e variações Controle e análise 3
  • 4. Ramos da Contabilidade Contabilidade Comercial; Contabilidade Atuarial; Contabilidade Agrícola; Contabilidade Bancaria; Contabilidade de Gráficas; Contabilidade Hospitalar; Contabilidade Hoteleira; Contabilidade Imobiliária; Contabilidade Pública; Contabilidade Rural; Contabilidade de Seguros; Contabilidade de Serviços; Contabilidade de Transportes; Contabilidade Industrial; Contabilidade Mercantil; Contabilidade Não Empresarial. 4
  • 5. Contabilidade Pública • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. • Objeto: Patrimônio Público. •Campo de aplicação: abrange todas as entidades do setor público. • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação 5
  • 6. Principais Leis Aplicadas a Contabilidade Pública Lei 4.320/64 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal. Lei complementar 101/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Complementar 131/09 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NBCT SP 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Constituição Federal 6
  • 7. 7
  • 8. Orçamento Público NECESSIDADES DA SOCIEDADE (Audiências Públicas) RECEITA DESPESA SECRETARIAS PLANOS DE AÇÕES ORÇAMENTO PÚBLICO 8
  • 9. Receitas Orçamentárias Receita Orçamentária: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Caixa Receita Orçamentária IPTU 9
  • 10. Divisão da Receita Orçamentária Receita Corrente - São as que decorrem do exercício normal da ação e dos direitos do Governo Federal, Estadual e Municipal. Receita de Capital - São as provenientes de Operações de Crédito, venda de bens móveis e imóveis etc. Dedução da Receita - correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública. 10 Sistema Contábil
  • 11. Divisão da Receita Orçamentária Receita de Capital intra-orçamentária – São decorrente da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente recebidas de outras entidades integrantes do orçamento da mesma esfera de governo. Receita Corrente intra-orçamentária – São decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições recebidas de outras entidades integrantes do orçamento da mesma esfera de governo. 11
  • 12. TRANSF. CORRENTES: FPM, ICMS, IPVA, Convênios TRIBUTÁRIA: Impostos, Taxas e C.M. (Ex.: IPTU) CONTRIBUIÇÃO: INST.PREV., IPESC PATRIMONIAL: Rend. Aplic./aluguel OUT.REC.CORRENTES: Div.Ativa, multas. AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL: Atividades SERVIÇOS: Diversos OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS, TRANSFERÊNCIAS CAPITAL E OUTRAS REC.CAPITAL 12
  • 13. Estágios da Receita Orçamentária 13
  • 14. Receitas Quanto ao Impacto Patrimonial Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. (Ex.: Recebimento de Impostos). Receita Orçamentária Não-Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. (Ex.: Alienação de um Bem). 14
  • 15. Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil  As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 15
  • 16. Regimes da Receita Jan 2010 Lançamento da Receita de IPTU Recolhimento da Receita de IPTU Fev 2010 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO CAIXA PAT. LÍQ. TOTAL TOTAL BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO CAIXA PAT. LÍQ. TOTAL TOTAL REGIME DE CAIXA (Orçamentário) REGIME DE COMPETÊNCIA (Patrimonial) 500 500 500 500 500 500 Inicio do Exercício Jan 2010 500 500 700 700 700 700 700 700 700 700 16
  • 17. Divida Ativa As dívidas Ativas estão contemplados na lei 4.320/64 e no manual de procedimentos contábeis específicos, da seguinte forma: “Art. 39. [...] § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.” Transcurso do Prazo de Pagamento 07/03/2010 Lançamento da Receita de IPTU Vencimento 06/03/2010 Registro em Dívida Ativa no final do Exercício de 2010 17
  • 18. Receitas Extra-Orçamentária Receita Extra-Orçamentária: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (Consignações, INSS, etc.) Caixa Dep. Div. Origens (Passivos) 18
  • 19. Receitas Extra-Orçamentária Ex.: Nos descontos direto em Folha, a entidade Pública fica somente como fiel depositária do Valor, que depois deve ser repassado ao ente arrecadador. 19
  • 20. Conceito de Despesas Públicas Constituem Despesa Pública os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações, etc. KOHAMA 20
  • 21. Despesas Orçamentárias Despesa Orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial. 21
  • 22. Classificação da Despesa Orçamentária Quem é o responsável? INSTITUCIONAL Em que área fazer? FUNCIONAL Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. NATUREZA DA DESPESA Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? FONTE DE RECURSO Por que é feito, para que é feito e o que se espera? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA 22
  • 23. Classificação da Despesa Títulos Códigos Descrição Órgão 04 Secretaria da Saúde Unidade Orçamentária 04.02 Fundo Munic. Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assist. Hosp. e Ambulat. Programa 1002 Saúde para todos Projeto/Atividade 1.001 Constr. Posto de Saúde Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesa Capital Grupo Natureza Despesa 4.4.00.00 Investimentos Modalidade Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso 00.1.0 Recursos Próprios 23 Sistema Contábil
  • 24. LIQUIDAÇÃO ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS FIXAÇÃO DA DESPESA Estágios da Despesa PROCESSO LICITATÓRIO EMPENHO CONTRATO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO RETENÇÃO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 24 Sistema Contábil
  • 25. Regimes de Despesa Dez 2009 Jan 2010 Pagamento de salários ref. a dez/2009 R$ 100,00 Prestação de Serviços a Prazo R$ 200,00 Despesa de Salários ref. a jan/2010 R$ 110,00 Fev 2010 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO CAIXA PAT. LÍQ. TOTAL TOTAL BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO CAIXA PAT. LÍQ. TOTAL TOTAL REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA 500 500 500 500 100 400 500 500 500 400 400 400 400 400 SAL. PAG. 400 400 CLIENTES 200 600 600 600 110 490 25
  • 26. “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando- se o regime de competência. 26
  • 27. Restos a Pagar Não-Processados Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Os restos a pagar estão contemplados na lei 4.320/64, da seguinte forma: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Encerramento do Exercício Empenhamento da Despesa Pagamento não efetuado Inscrição de Restos a Pagar não processados Encerramento do Exercício Empenhamento da Despesa Liquidação da Despesa Inscrição de Restos a Pagar processados Pagamento não efetuado 27
  • 28. Despesas Extra-Orçamentária Despesa Extra-Orçamentária não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (repasse da consignação, INSS, devolução de depósitos, etc.). Sindicato INSS Bancos Sinpro/RS: R$ 6,07 INSS: R$ 89,98 Despesa Extra 28
  • 29. 29
  • 30. Planejamento e Orçamento Público Orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir. Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”. O planejamento e orçamento público é dividido em 3 etapas: 1 – Plano Plurianual (PPA) – Vigência de 4 anos. 2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Vigência de 1 ano. 3 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – O Orçamento anual. 30
  • 31. Plano Plurianual - PPA Plano Plurianual (PPA) Vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração federal Prevendo as Receitas e Fixando Despesas, sendo, portanto, um planejamento de médio prazo. 2011 2012 2013 2010 Prazos e vigência: - Entrega ao Legislativo até 31 de agosto; - Devolução para sanção até 22 de Dezembro; - Vigência de 4 anos (até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente). 31
  • 32. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Já a LDO é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da administração para o ano subseqüente e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. 2011 2012 2013 2010 Prazos e vigência: - Entrega ao Legislativo até 15 de abril; - Devolução para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 17 de Julho; - Vigência de 1 ano. Art. 57 - § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CF/88) 32
  • 33. Lei Orçamentária Anual - LOA Lei Orçamentária Anual (LOA) Estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública federal para o ano subseqüente. 2011 2012 2013 2010 Prazos e vigência: - Entrega ao Legislativo até 31 de agosto; - Devolução para sanção até 22 de Dezembro; - Vigência de 1 ano. 33
  • 34. 34
  • 35. Princípios orçamentários Unidade Universalidade Anualidade ou Periodicidade Exclusividade Equilíbrio Legalidade Publicidade Especificação ou Especialização Não-afetação de receitas São nove os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público: 35
  • 36. Princípios orçamentários Princípio Orçamentário da Unidade De acordo com este princípio previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 36
  • 37. Princípios orçamentários Princípio Orçamentário da Universalidade Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público. Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei nº 4.320/1964: 37
  • 38. Princípios orçamentários Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.” Princípio Orçamentário da Exclusividade Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio. 38
  • 39. Princípios orçamentários Princípio Orçamentário do Equilíbrio Princípio Orçamentário da Legalidade Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. 39
  • 40. Princípios orçamentários Princípio Orçamentário da Publicidade Princípio Orçamentário Especificação ou Especialização Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]” O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da Constituição Federal e também se aplica às peças orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o orçamento ser fixado em lei, [...]. Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade. 40
  • 41. Princípios orçamentários Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa: Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas Ressalvas: - a repartição do produto da arrecadação FPM e FPE; - a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino; - e para realização de atividades da administração tributária; - a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. 41
  • 42. Vídeo Orçamento Brasil – LDO da União 42
  • 43. 43
  • 44. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 é: Um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. (MPOG) 44
  • 45. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 A Origem 45
  • 46. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 Objetivos Ação planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Princípios da Gestão Fiscal Responsável 46
  • 47. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 LIMITES E METAS: Metas de Resultados entre Receitas e Despesas. Limites para despesas com pessoal, endividamento, seguridade social entre outros. A TRANSPARÊNCIA DOS RESULTADOS: Relatórios provendo informações sobre as finanças públicas à sociedade. SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI: As infrações poderão ser tipificadas como crime, ato de improbidade administrativa ou infrações administrativas e político-administrativas, resultando em penas ou penalidades. Meios: 47
  • 48. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TCU Legislativo (Congresso Nacional) Executivo (Adm. Direta e Indireta) Judiciário (Trib. Sup., Trib. Reg. Fed.) MPF TCE Legislativo (Assembléia Legislativa) Executivo (Adm. Direta e Indireta) Judiciário (Tribunal de Justiça) MPE Legislativo (Câmara de Vereadores) Executivo (Adm. Direta e Indireta) Seu alcance na Federação: 48
  • 49. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00  Relatório Resumido da Execução Orçamentária  Relatório de Gestão Fiscal Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes  Plano Plurianual  Leis Anuais do Orçamento  Audiências no Legislativo prévia à elaboração da LDO  Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)  Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive pela Internet  Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes  Audiências no Poder Legislativo  Lei de Diretrizes Orçamentárias  Relatório de Obras em andamento Os Instrumentos da Transparência: 49
  • 50. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 Aprovados 72% (157) 89% (231) 81% (237) 28% (81) Rejeitados 28% (60) 11% (29) 19% (56) 72% (212) Parecer/Ano 1992 1995 1999 2000 Desempenho dos Municípios Catarinenses Rejeitados Aprovados 50
  • 51. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 Problemas freqüentes dos prefeitos: 200 municípios catarinenses desobedeceram o art. 42. O TCE/SC rejeitou suas contas, considerando gravíssima tal desobediência. É vedado ao titular de Poder ou Órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos últimos dois quadrimestres do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42) Lei de Crimes Fiscais – Lei 10.028/00 (art. 359) O administrador público estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão. 51
  • 52. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00 A transparência e o controle da gestão. Imagem de bom ou mau gestor 52
  • 53. Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública “A democracia é o exercício do poder público, em público” Norberto Bobbioz 53
  • 54. Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública Acrescenta dispositivos à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 54
  • 55. Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública Prazo para Cumprimento desse Dispositivo: 27/05/2010 27/05/2011 27/05/2013 União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100.000 habitantes. Para os Municípios que tenham entre 50.000 e 100.000 habitantes Para os Municípios que tenham até 50.000 habitantes 55
  • 56. Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência Pública Sanções para o descumprimento Impede o ente federado de receber transferências voluntárias. Transferências voluntárias: são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. 56
  • 57. Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública PORTAL DA TRANSPARÊNCIA  Fácil acesso - sem necessidade de senha  Linguagem cidadã (informações menos técnicas e mais acessíveis à população)  Navegação simplificada  Informações tempestivas e confiáveis  Ferramenta para o controle social http://www.betha.com.br/transparencia/main.faces 57
  • 58. 58
  • 59. Controle Conceito “O controle consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa adotado, com as ordens dadas e com os princípios admitidos. Tem por objetivo assinalar as faltas e os erros, a fim de que se possa repará-los e evitar sua repetição. Aplica-se a tudo; às coisas, às pessoas, aos atos” (FAYOL, 1989, p. 130). Controle Externo Controle Interno 59 Art. 70 CF 88 - Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • 60. Controle Municipal Prefeitura Municipal Controle Externo Controle Interno TCE Legislativo Sociedade 60
  • 61. 61
  • 62. 62 Necessidade de uniformização de práticas e procedimentos contábeis aplicados ao setor público.
  • 63. “Orientações Estratégicas para a Contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil” Documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com vistas à: a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público; c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro; d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais; e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação patrimonial. 63
  • 64. O CFC estabeleceu três diretrizes estratégicas, que contribuem para o desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil. Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS). Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade aplicada ao Setor Público. 64
  • 65. Cronograma das mudanças da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Implantação do Grupo da Convergência Início da Tradução e Validação das IPSAS Elaboração e Discussão das Minutas Publicação e Treinamento Início de Vigência Início de Vigência Publicação Treinamento Facultativa nos Entes Obrigatória na União, Estados e DF Obrigatória nos Municípios Discussão GT Estrutura básica (4º Nível) Versão 7º nível da União 65
  • 67. NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 67
  • 68. NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis PATRIMÔNIO PÚBLICO – é o conjunto de bens e direitos e suas obrigações. CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL ESTRUTURA DO SISTEMA CONTÁBIL 68 Orçamentário Patrimonial (Financeiros e Não- Financeiros) Custos Compensação Ativos Passivos Patrimônio líquido
  • 69. NBC T 16.3 Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas. As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas. Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu respectivo impacto. 69
  • 70. NBC T 16.4 Transações no Setor Público NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS • Transações que envolvem valores de terceiros 70 Econômico-financeira afetam o patrimônio público Administrativa não afetam o patrimônio público Quantitativas Qualitativas
  • 71. NBC T 16.5 Registro Contábil FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL (a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento; (b) a função; (c) o funcionamento; (d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis; (e) contas de custos; (f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados. 71
  • 72. NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO NOTAS EXPLICATIVAS DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 72
  • 73. NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis O processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. 73
  • 74. NBC T 16.8 Controle Interno Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público 74
  • 75. NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais 75
  • 76. NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público. Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos. DISPONIBILIDADES CRÉDITOS E DÍVIDAS ESTOQUES INVESTIMENTOS PERMANENTES IMOBILIZADO INTANGÍVEL DIFERIDO REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL 76
  • 77. NBCASP (NBC T 16.11- Custos) Norma Brasileira de Contabilidade Prazo para sugestões até 18/10/2010 Lei 4.320/64, Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem [...] a determinação dos custos dos serviços industriais [...]. Lei 4.320/64, Art. 99. Os serviços públicos industriais, [...], manterão contabilidade especial para determinação dos custos, [...]. LC 101/00 (LRF), Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá [...] e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; LC 101/00 (LRF), Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 77
  • 78. Projetos de Leis em Andamento Projetos do Senado que substitui a Lei 4.320/1964: Projeto de Lei 175/09 - Publicado no DSF, em 08/05/2009. Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Projeto de Lei 229/09 - Publicado no DSF, em 29/05/2009. Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências Projeto de Lei 248/09 - Publicado no DSF, em 05/06/2009. Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a qualidade na gestão e dá outras providências. 78
  • 79.  Balanço Orçamentário;  Balanço Financeiro;  Balanço Patrimonial;  Demonstração das Variações Patrimoniais.  Demonstrativo do Fluxo de Caixa;  Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa).  Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes). Lei 4.320 e NBCASP NBCASP LRF 79 Sistema Contábil
  • 80. 80
  • 81. 81 Portaria MF nº 184, de 25/08/2008 Determina que a STN desenvolva ações no sentido de promover a convergência das NBCASP – Normas Brasileiras de Aplicabilidade Aplicadas ao Setor Público às IPSAS - Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
  • 82. IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC IPSAS 1 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS IPSAS 2 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA IPSAS 3 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO IPSAS 4 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO IPSAS 5 - CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS IPSAS 6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS E CONSOLIDADAS IPSAS 7 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA IPSAS 8 - INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE) IPSAS 9 - RECEITA DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPRESTAÇÃO IPSAS 10 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS IPSAS 11 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO IPSAS 12 - ESTOQUES IPSAS 13 - ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING IPSAS 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES IPSAS 27 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA IPSAS 28 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO 82
  • 83. IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC IPSAS 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO (REVOGADA) IPSAS 16 - PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOS IPSAS 17 - ATIVO IMOBILIZADO IPSAS 18 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR SEGMENTOS IPSAS 19 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES IPSAS 20 - DIVULGAÇÕES DAS PARTES RELACIONADAS IPSAS 21 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS NÃO GERADORES DE CAIXA IPSAS 22 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL SOBRE O SETOR DO GOVERNO EM GERAL IPSAS 23 - RECEITA DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO (TRIBUTOS E TRANSFERÊNCIAS) IPSAS 24 - APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS IPSAS 25 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS IPSAS 26 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS GERADORES DE CAIXA 83
  • 84. MPS IFAC AGÊNCIAS STN IPSAS CFC NBC T 16 MCASP OUTROS edita edita edita Fonte: STN/CCONT – Ambiente de contabilidade aplicado ao setor STN – Secretaria do Tesouro Nacional Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira. CFC – Conselho Federal de Contabilidade Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.) 84
  • 85. Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios SOF STN COPEM STN CCONT STN COREM Associação Brasileira de Municípios Tribunais de Contas Confederação Nacional dos Municípios Associação Brasileira de Orçamento Público MEC Ministério da Saúde IBAM MPAS CFC ABRASF 85
  • 86. Tesouro Nacional Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP caráter consultivo; deverá nortear-se pelo diálogo permanente  Buscar reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social. Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 86
  • 87. 87
  • 88. ARF e AMF RREO RGF • Anexo de Riscos Fiscais • Anexo de Metas Fiscais • Relatório Resumido da Execução Orçamentária • Relatório de Gestão Fiscal 88
  • 89. Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. ARF - ANEXO DE RISCOS FISCAIS • Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências AMF – ANEXOS DE METAS FISCAIS • Demonstrativo I – Metas Anuais • Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior • Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores • Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido • Demonstrativo V – Origem de Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos • Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores • Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita • Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 89 Sistema Planejamento
  • 90. Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA •Anexo I - Balanço Orçamentário •Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção •Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida •Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS •Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal •Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário •Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão •Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino •Anexo XV - Demonstrativos das Despesas com Saúde •Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital •Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS •Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos 90
  • 91. Compreende demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL •Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal •Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida •Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores •Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito •Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa •Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar •Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal 91 Sistema LRF
  • 92. A não divulgação do referido relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração punida com multa conforme a Lei nº 10.028/00, art. 5º, inciso I, §1º. “Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.” Também de acordo com a LC 101/00 (LRF), Art. 51, § 2º, estará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 92
  • 93. • Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 2/2009 • Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 467/2009 • Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 467/2009 • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 751/2009 • Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 751/2009 93
  • 94. PATRIMONIAIS 1 - ATIVO 2 – PASSIVO 1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante 1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado RESULTADO 3 DESPESAS 4 RECEITAS 3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes 3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital 4.9 Deduções da Receita 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO 5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário 5.2 Resultado Extra-orçamentário 6.2 Resultado Extra-orçamentário 94
  • 95. PATRIMONIAIS 1 - ATIVO 2 – PASSIVO 1.1 Circulante 2.1 Circulante 1.2 Não-circulante 2.2 Não-circulante 3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO RESULTADO 4 RECEITAS 5 DESPESAS 4.1 Operacionais 5.1 Funcionais 5.2 Operacionais ORÇAMENTÁRIAS 6 - ORÇAMENTO 6.1 Aprovado 6.2 Executado 95
  • 96. PATRIMONIAIS 1 - ATIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante 1.2 Ativo Não-circulante 2.2 Passivo Não-circulante 2.5 Patrimônio Líquido RESULTADO 3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 3.1 Pessoal e Encargos 4.1 Tributárias 3.2 Benefícios Sociais 4.2 Contribuições 3.3 Uso de Bens e Serviços 4.3 Exploração de Bens e Serviços 3.4 Financeiras 4.4 Financeiras 3.5 Transferências 4.5 Transferências 3.6 Tributárias e Contributivas 3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 96
  • 97. CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS 5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5.1 Planejamento Aprovado 6.1 Execução do Planejamento 5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento 5.3 Inscrição de Restos a Pagar 6.3 Execução de Restos a Pagar CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS 7 – CONTROLES DEVEDORES 8 – CONTROLES CREDORES 7.1 Atos Potenciais 8.1 Execução de Atos Potenciais 7.2 Administração Financeira 8.2 Execução da Administração Financeira 7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa 7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais 7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos 7.9 Outros Controles 8.9 Execução de Outros Controles 97
  • 98. PATRIMONIAIS UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1 1 - ATIVO 1 - ATIVO 1 - ATIVO 2 – PASSIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2 – PASSIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1 Ativo Circulante 1.1 Circulante 2.1 Passivo Circulante 2.1 Passivo Circulante 2.1 Circulante 1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2 Ativo Não- circulante 1.2 Não- circulante 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 2.2 Passivo Não- circulante 2.2 Não- circulante 1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido 2.5 Patrimônio Líquido 3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 98
  • 99. RESULTADO UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1 3 DESPESAS 3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 5 DESPESAS 4 RECEITAS 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 4 RECEITAS 3.3 Despesas Correntes 3.1 Pessoal e Encargos 5.1 Funcionais 4.1 Receitas Correntes 4.1 Tributárias 4.1 Operacionais 3.4 Despesas de Capital 3.2 Benefícios Sociais 5.2 Operacionais 4.2 Receitas de Capital 4.2 Contribuições 3.3 Uso de Bens e Serviços 4.9 Deduções da Receita 4.3 Exploração de Bens e Serviços 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 3.4 Financeiras 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO 4.4 Financeiras 5.1 Resultado Orçamentário 3.5 Transferências 6.1 Resultado Orçamentário 4.5 Transferências 5.2 Resultado Extra- orçamentário 3.6 Tributárias e Contributivas 6.2 Resultado Extra- orçamentário 3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 99
  • 100. CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1 1.9 Ativo Compensado (Contas do Sistema Orçamentário) 5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 - ORÇAMENTO 2.9 Passivo Compensado (Contas do Sistema Orçamentário) 6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 - ORÇAMENTO 5.1 Planejamento Aprovado 6.1 Aprovado 6.1 Execução do Planejamento 6.2 Executado 5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento 5.3 Inscrição de Restos a Pagar 6.3 Execução de Restos a Pagar 100
  • 101. CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1 1.9 Ativo Compensado (Constas do Sistema Compensado) 7 – CONTROLES DEVEDORES Não tem contas de controle 2.9 Passivo Compensado (Constas do Sistema Compensado) 8 – CONTROLES CREDORES Não tem contas de controle 7.1 Atos Potenciais 8.1 Execução de Atos Potenciais 7.2 Administração Financeira 8.2 Execução da Administração Financeira 7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa 7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais 7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos 7.9 Outros Controles 8.9 Execução de Outros Controles 101
  • 102. Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos. Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas. Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos) Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional. 102
  • 103. “Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.” (Charles Darwin 1809-1882) 103
  • 104. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal _______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Contabilidade Pública _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais – Anexos de Metas e Riscos Fiscais v. 1 _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais – Relatório Resumido da Execução Orçamentária. v. 2 _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais – Relatório de Gestão Fiscal. v. 3 _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários. v. 1 _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao 104
  • 105. _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Específicos. v. 3. _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. v. 4. _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público. v. 5. _______. Secretaria do Tesouro Nacional. Treinamento e Eventos http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/multiplicadores.asp 105
  • 106. Siglas ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Financeiras das Capitais CFC - Conselho Federal de Contabilidade IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal IFAC - International Federation of Accountants Federação Internacional de Contadores IPSAS - International Public Sector Accounting Standards Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MEC - Ministério da Educação e Cultura MF – Ministério da Fazenda MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social NBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas SOF - Secretaria de Orçamento Federal STN - Secretaria do Tesouro Nacional STN/CCONT - Coordenação-Geral de Contabilidade da União STN/COREM - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios STN/COPEM - Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e 106
  • 107. A UNESC em especial aos professores Everton e Cleyton pelo convite. A todos os participantes pela presença. O nosso muito obrigado! Agradecimentos 107

Notas do Editor

  1. Abertura
  2. Jonas
  3. Jonas
  4. Jonas
  5. Jonas
  6. Jonas
  7. Jonas
  8. Jonas
  9. Jonas
  10. Jonas
  11. Jonas
  12. Jonas
  13. Jonas
  14. Jonas
  15. Jonas
  16. Jonas
  17. Jonas
  18. Romilso
  19. Romilso
  20. Romilso
  21. Romilso
  22. Romilso
  23. Romilso
  24. Romilso
  25. Romilso
  26. Romilso
  27. Jonas
  28. Jonas
  29. Jonas
  30. Jonas
  31. Romilso
  32. Romilso
  33. Romilso
  34. Romilso
  35. Romilso
  36. Romilso
  37. Romilso
  38. Romilso
  39. Romilso
  40. Romilso
  41. Romilso
  42. Romilso
  43. Romilso
  44. Romilso
  45. Romilso
  46. Romilso
  47. Romilso
  48. Jonas
  49. Jonas
  50. Jonas
  51. Jonas
  52. Jonas
  53. Jonas
  54. Jonas
  55. Jonas
  56. Jonas
  57. Jonas
  58. Jonas
  59. Romilso
  60. Romilso
  61. Romilso
  62. Romilso
  63. Romilso
  64. Romilso
  65. Romilso
  66. Romilso
  67. Romilso
  68. Romilso
  69. Romilso
  70. Romilso
  71. Romilso
  72. Romilso
  73. Romilso
  74. Romilso
  75. Romilso
  76. Romilso
  77. Romilso
  78. Romilso
  79. Romilso
  80. Romilso
  81. Romilso
  82. Romilso
  83. Romilso
  84. Romilso
  85. Romilso
  86. Romilso
  87. Romilso
  88. Romilso
  89. Romilso
  90. Romilso
  91. Jonas
  92. Jonas
  93. Jonas e Romilso