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Nova relação de parceria das OSCs com
o Estado: Fomento e de Colaboração
(Lei 13.019, de 31 julho de 2014)
Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional
relacionado às organizações da sociedade civil e
suas relações de parceria com o Estado.
Agenda #MROSC
Valorização
das OSCs
Transparência
na aplicação
dos recursos
Segurança
jurídica
Efetividade
nas
parcerias
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares Suplentes
1.Secretaria-Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.Instituto Ethos
2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA
3.Controladoria-Geral da União 3.CLAI-BRASIL 10.Cáritas Brasileira
4.Advocacia-Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial
5.Ministério da Justiça 5.Fundação Esquel Brasil 12.INESC
6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6.UNICAFES 13.ISA
7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE
 Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de
especialistas
 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta
 Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs
Construção democrática e participativa
As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na
elaboração de projetos de lei sobre o tema
 Grupo de Trabalho Interministerial (Novembro de 2011 a junho de 2012):
+ 50 mil
OSCs
www.plataformaosc.org.br
Insegurança jurídica
Ausência de lei específica
Interpretações distintas
Analogias indevidas com entes federados
Pouca ênfase no controle de resultados
Estoque de prestação de contas
Agenda normativa
Solução
Insegurança institucional
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema
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2011 a 2012 - GT MROSC interministerial com participação das OSCs
(Decreto 7.568/11) – subsídios auxiliaram debates no Congresso Nacional
Substitutivo: Eduardo Barbosa
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Para conhecer sobre o universo das OSCs, acesse:
Mapa das OSCs
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Comunidade OSC no Participa.br
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Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral da Presidência da República
http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc
Mapa das OSCs
www.mapaosc.ipea.gov.br
Página no Facebook
https://www.facebook.com/mroscs
Vídeo sobre o MROSC
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Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014
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Entenda o MROSC de A a Z
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Rede Siconv
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Links de interesse
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  • 1. Nova relação de parceria das OSCs com o Estado: Fomento e de Colaboração (Lei 13.019, de 31 julho de 2014)
  • 2. Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado. Agenda #MROSC Valorização das OSCs Transparência na aplicação dos recursos Segurança jurídica Efetividade nas parcerias
  • 3. ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.Secretaria-Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.Instituto Ethos 2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA 3.Controladoria-Geral da União 3.CLAI-BRASIL 10.Cáritas Brasileira 4.Advocacia-Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial 5.Ministério da Justiça 5.Fundação Esquel Brasil 12.INESC 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6.UNICAFES 13.ISA 7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE  Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de especialistas  250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta  Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs Construção democrática e participativa As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na elaboração de projetos de lei sobre o tema  Grupo de Trabalho Interministerial (Novembro de 2011 a junho de 2012): + 50 mil OSCs www.plataformaosc.org.br
  • 4. Insegurança jurídica Ausência de lei específica Interpretações distintas Analogias indevidas com entes federados Pouca ênfase no controle de resultados Estoque de prestação de contas Agenda normativa Solução Insegurança institucional Ausência de dados sistematizados Pouca capacitação Planejamento insuficiente Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Agenda de conhecimento Solução Diagnóstico
  • 5. Agenda Normativa Agenda de Conhecimento Contratualização Sustentabilidade Certificação Capacitação e Formação Comunicação e Disseminação Estudos e Pesquisas Soluções
  • 6. O tema no Congresso Nacional PL 3877/2004 (PLS 07/2003) PLS 649/2011 Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003) Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/SP) - resultado final da 2ª CPI das ONGs 2011 a 2012 - GT MROSC interministerial com participação das OSCs (Decreto 7.568/11) – subsídios auxiliaram debates no Congresso Nacional Substitutivo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em 05/12/2012 Substitutivo: Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA 08/10/2013 e na CCJ em dez/2013 PL 7168/2014 (apenso ao 3877/2004) foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2/7/2014. Lei 13.019/2014
  • 7. Publicação da Lei no D.O.U 1º de agosto de 2014 MP nº 658/2014 – prorrogação da vigência Regulamentação Colaborativa Regulamentação da Lei 13.019/14 8 a 24 de maio de 2015 13 de setembro a 1º de outubro de 2014 29 de outubro de 2014 MP prorroga prazo de vigência 27 de fevereiro de 2015 MP nº 684/2015 – prorrogação da vigência 22 de julho de 2015
  • 8. Entrada em vigor da Lei 13.019/14 23 de janeiro de 2016
  • 9. Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Atuação em rede Novas diretrizes e princípios Instrumentos jurídicos próprios Abrangência Nacional Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores. Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros. Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos. Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O que muda em geral? Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de custos indiretos Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos. Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitada a 15% do valor total.
  • 10. Prestação de contas simplificada Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00. Monitoramento e Avaliação Manifestação de Interesse Social Capacitação Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários. Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados. Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada. Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento. Contrapartida facultativa Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços. Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs. O que muda em geral?
  • 11. Impedimentos para OSCs celebrarem parcerias caso tenham contas rejeitadas (5 anos) e por qualquer Tribunal de Contas (8 anos) ou tenham sanções aplicadas - art. 73; ficha limpa de dirigentes. Experiência prévia no objeto Comprovação por meio de relatórios de prestações de contas aprovadas, publicações temáticas, relatórios de atividades, participação em conselhos, premiações, etc. Tempo mínimo de existência Regularidade jurídica e fiscal Ajustes no Estatuto Social Capacidade técnica e operacional Para celebrar parcerias a entidade deve ter sido constituída a pelo menos três anos e deve comprovar a regularidade de sua situação cadastral. Registro de estatutos e alterações em cartório e comprovação de regularidade fiscal. Promover adaptações estatutárias prevendo: finalidades de relevância pública e social; conselho fiscal; regras para dissolução da OSC e cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade. Demonstração da capacidade de desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas. O edital preverá quais serão os requisitos exigidos. Não se confunde com capacidade instalada. Mais planejamento As OSCs deverão planejar bem os recursos necessários para a execução das parcerias, sejam humanos, técnicos e materiais. Impedimentos e restrições O que muda para as OSCs?
  • 12. Org. da Sociedade Civil Administração Pública União, autarquias e fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista prestadores de serviço público Conceitos Independe de tipo societário e certificação prévia. Permanece a vedação da distribuição de sobras das cooperativas. Inclui “Sistema S”. O que prevê o decreto? Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Procedimentos preparatórios Instrumentos jurídicos próprios: fomento e colaboração Define com mais precisão o termo de fomento e de colaboração e delega aos órgãos a edição de normativo próprio para as parcerias sem recursos financeiros. Trata da capacidade técnica e operacional da administração pública e elaboração do Manual de Prestação de Contas (único – padrão, coordenado pela SG) Planejamento Processo Formativo Priorização de formação conjunta de gestores públicos, representantes de OSCs e conselheiros de políticas públicas. Escolas de Governo, Universidades, OSCs e Governo farão.
  • 13. Comissão de Seleção Emendas parlamentares, ativ. natureza continuada SUAS e SUS Seleçãoecelebração Etapas: 1) propostas; 2) requisitos de elegibilidade; 3) plano de trabalho e regulamento de compras; e 4) homologação e divulgação dos resultados Detalha regras para composição da Comissão de Seleção e dos impedimentos para integrá-la Detalha a documentação necessária (incluindo regularidade jurídica e fiscal). Estabelece parâmetros para as indicações de OSC na LOA e para os casos de natureza continuada Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Processo de chamamento público Requisitos para celebração da parceria Fundos setoriais Seleção dos projetos como determina as legislações específicas (criança e adolescente, idoso, meio ambiente) O que prevê o decreto? Regulamento de Compras e Contratações Define parâmetros para elaboração do regulamento de compras e contratações pelas OSCs
  • 14. Seleção e remuneração de equipe de trabalho Pagamento de despesas Execução Comprovação por documento fiscal, regula sinal contratual, saques e outros meios, ressarcimento, etc. Utilização de métodos do setor privado com observância dos princípios da administração pública, verbas rescisórias. Autoriza o pagamento de despesas com voluntários. Remanejamento de despesas e ajuste de metas, etapas e valores. Previsão para alteração percentual do valor da parceria. O que prevê o decreto? Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Remanejamento e Alteração do plano de trabalho Liberação de recursos Detalha o repasse de cada parcela (cnds federais, apresentação da parcela, etc) Contabilização de recursos Explicita que os recursos devem ser registrados segundo as NBC e não caracterizam nem receita própria e nem serviços. Define princípios e as iniciativas agregadoras de projetos. Cria o termo de atuação em rede.Atuação em rede
  • 15. Comissão de Monitoramento e Avaliação Visitas in loco Monitoramentoe Avaliação Define competências preventivas, de apoio, de acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos. Deve estar especificado no termo e, na hipótese de visita, notificação prévia e relatório de devolutiva. Amostragem. Conteúdos relevantes Processo de escuta dos usuários ou beneficiários, acordado com a OSC, que pode ser realizado com apoio de terceiros. Pesquisa de satisfação PrestaçãodeContas Conceito Procedimento sistemático: apresentação das contas e a análise e manifestação conclusivas. Prestação de Contas Simplificada Relatórios simplificados com análise dos valores das metas e controle por sistema, resultados e amostragem. Prestação de Contas Parcial Parecer técnico padrão para liberação de recursos. Obrigatória para parcerias com mais de 1 ano e por parcela Sanções Define as consequências das prestações de contas e regula as sanções nas rejeições das prestações de contas (advertência, suspensão e declaração de inidoneidade) Temas para o decreto de regulamentação da Lei 13.019/14
  • 16. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Procedimento de Manifestação de Interesse Social ParticipaçãoSocial Cria o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração com 20 membros (10 gov e 10 osc), define suas competências e encontro nacional para primeira eleição. Define o objetivo do procedimento como sendo ferramenta para propor parcerias que não sejam objeto de outros chamamentos já existentes. Cria o Portal Mapa das OSCs como sítio de internet para publicização de informações sobre as parcerias (IPEA) Meios de comunicação pública devem reservar espaços para divulgar as parcerias O que prevê o decreto? Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14Transparência Mapa das OSCs Divulgação e comunicação
  • 17. Mapa das OSCs 303.000 fundações e associações sem fins lucrativos Para conhecer sobre o universo das OSCs, acesse: Mapa das OSCs www.mapaosc.ipea.gov.br
  • 18. Comunidade OSC no Participa.br www.participa.br/osc Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral da Presidência da República http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc Mapa das OSCs www.mapaosc.ipea.gov.br Página no Facebook https://www.facebook.com/mroscs Vídeo sobre o MROSC https://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014 https://www.youtube.com/watch?v=sSeiCZfL06g&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg Entenda o MROSC de A a Z https://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-a-a-z.pdf Rede Siconv https://portal.convenios.gov.br/pagina-inicial Links de interesse