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1
A influência da tecnologia na
Gestão das OSCs:
estrutura administrativa e financeira para atender essa nova realidade
2
Ribeirão Preto, 09/06/2015
Cláudio Ramos
MATERIAL?
Grupos:
CLAUDIO RAMOS TERCEIRO SETOR
CLAUDIO RAMOS TECNOLOGIA
Evolução
I?
Evolução
II?
http://www.fnq.org.br/
A Estrela do Sucesso de ZACH
Representa muitos dos atributos que levam ao sucesso;
As cinco pontas do sucesso definem as qualidades fundamentais que necessitamos
desenvolver ou conquistar para sermos bem-sucedidos.
FONTE: Planos de Negócios que dão certo, Ed. Campus
9
Conjunto de conhecimentos, esp. princípios científicos,
que se aplicam a um determinado ramo de atividade.
FONTE: Mini Aurélio, Editora Positiva, 8ª edição, 2012
TECNOLOGIA?
10
Tecnologia (do grego τεχνη — "técnica, arte,
ofício" e λογια — "estudo") é um termo que
envolve o conhecimento técnico e científico e
a aplicação deste conhecimento através de
sua transformação no uso de ferramentas,
processos e materiais criados e/ou utilizados a
partir de tal conhecimento.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tecnologia
TECNOLOGIA?
11
Dependendo do contexto, a tecnologia pode ser:
 As ferramentas e as máquinas que ajudam a resolver problemas;
 As técnicas, conhecimentos, métodos, materiais, ferramentas e processos usados para resolver
problemas ou ao menos facilitar a solução dos mesmos;
 Um método ou processo de construção e trabalho (tal como a tecnologia de manufatura, a tecnologia
de infraestrutura ou a tecnologia espacial);
 A aplicação de recursos para a resolução de problemas;
 O termo tecnologia também pode ser usado para descrever o nível de conhecimento científico,
matemático e técnico de uma determinada cultura;
 Na economia, a tecnologia é o estado atual de nosso conhecimento de como combinar recursos para
produzir produtos desejados (e nosso conhecimento do que pode ser produzido);
 Os recursos e como utilizá-los para se atingir a um determinado objetivo, para se fazer algo,
que pode ser a solução ou minimização de um problema ou a geração de uma oportunidade,
por exemplo.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tecnologia
TECNOLOGIA?
 ASSOCIAÇÕES (ARTS. 53 A 61, CC):
Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos;
 FUNDAÇÕES (ARTS. 62 A 69, CC):
Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando,
se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais,
culturais e de assistência.
12
NATUREZA JURÍDICA DAS ENTIDADES DO
TERCEIRO SETOR
As entidades do Terceiro Setor são regidas pelo CÓDIGO CIVIL e são juridicamente
constituídas sob a forma de ASSOCIAÇÕES ou FUNDAÇÕES.
13
TECNOLOGIA = CIÊNCIA APLICADA?
GESTÃO DO TERCEIRO SETOR?
TECNOLOGIA?
14
DIREITO
TECNOLOG
IA DA
INFORMAÇ
ÃO
ADMINISTRAÇÃO
CONTABILI
DADE
x
TECNOLOGIA (INOVAÇÃO)DISRUPTIVA?
É uma “inovação tecnológica” que perturba/afeta a tecnologia já instalada,
estabelecida, aplicada e dominante, derrubando-a e afastando-se dela
inesperadamente, criando um novo paradigma tecnológico.
Exemplos: da fotografia química para a fotografia digital; do telegrafo ao
telefone; do uso de CDs para o download de musicas; do uso do pergaminho
para o papel; do papel para o registro da informação em sistemas eletrônicos.
15
TECNOLOGIA (inovação)
DISRUPTIVA?
16
LINHA DO TEMPO – 1940/2000
1946: surge o ENIAC; 1954: fabricação do transistor com o silício; 1956: MIT monta o TX-O; 1963: patenteado o mouse; 1964:
desenvolvida a primeira rede de computadores; 1966: O Ramac 305, da IBM, torna-se o precursor dos discos de memória; 1971: Surge o primeiro
microcomputador pessoal, o MCS-4, da Intel; 1972: A Atari inaugura a era do videogame com o jogo Pong; 1975: Bill Gates e Paul Allen
desenvolvem a primeira linguagem para microcomputadores, o Basic; 1976: Steve Wozniak e Steve Jobs terminam o projeto do micro Apple I;
1981: A IBM anuncia em Nova York o lançamento do PC 5150, o antecessor de todos os micros que hoje dominam o mercado mundial; A
década dos micros: os microcomputadores fazem sucesso desde o início, mas conquistam casas, escritórios, supermercados e bancos a partir
dos anos 80. No começo de 1980, a IBM negocia com a Microsoft a construção dos PCs, que devem ser fabricados pela primeira companhia para
rodar de acordo com os programas Microsoft. 1983: a IBM lança o PC-XT 370, com 10 megabytes de memória; a Apple anuncia o Macintosh, que
é infinitamente mais simples de operar que qualquer computador existente à época; e a Microsoft apresenta o programa de interface Windows. A
IBM recusa o Windows até ser obrigada a aceitá-lo para poder concorrer com o Macintosh; 1985: A Microsoft lança no mercado o programa de
interface Windows e a primeira versão do programa de texto Word 1 para rodar em micros Macintosh; 1989: O pesquisador europeu Tim Berners-
Lee desenvolve a World Wide Web; 1991: O finlandês Linus Torvald cria o sistema operacional Linux; 1992: A Microsoft lança o sistema
operacional Windows versão 3.1; 1993: Surge o primeiro browser (programa de navegação) capaz de exibir imagens, o NCSA Mosaic; 1993: a
Fundação Nacional de Ciência (NSF) retira-se da administração da internet. urge o processador Pentium, da Intel; 1998: a quantidade de
transistores nos microprocessadores comuns já chega à casa dos 48 milhões, e a velocidade alcança 400 megahertz; 1994: Jim Clark convida Marc
Andreessen e outros pesquisadores do NCSA a fundar a Netscape Communications Corporation; 1995: Anunciado como um aprimoramento
decisivo, o Windows 95; 1995: Lançada pela Sun Microsystems a linguagem Java; 1996: A Netscape acusa a Microsoft de concorrência desleal
por distribuir gratuitamente o Internet Explorer; 1997: O computador Deep Blue, da IBM, é o primeiro a derrotar um campeão mundial de xadrez,
Garri Kasparov; 1997: O estudante universitário Justin Fraenkel cria o Winamp, programa que permite a audição de arquivos musicais em formato
MP3 com boa qualidade sonora; 1998: a Microsoft lança a mais nova versão de seu sistema operacional, o Windows 98; 1999: A Intel lança o
Pentium III; 2000: a IBM lança memórias revolucionárias no mercado, multiplicando por vinte a capacidade de armazenamento de dados dos
computadores.
17
18
O IMPACTO DA INTERNET
O novo ambiente de internet está colocando nossos
modelos tradicionais de vida e trabalho de cabeça para
baixo.
FONTE: NIRENBERG, John. O Desenvolvimento da mentalidade da era da internet na organização.
Tecnologia e Gestão da Informação. Campus, 2009.
Lei 12965/2014:
Marco Civil da Internet
19
Hardware é o que você chuta?
Software é o que você xinga?
Peopleware?
Como estão
estes recursos na
OSC?
NÍVEIS DA PIRÂMIDE ORGANIZACIONAL - FISHMANN & ALMEIDA
ESTRATÉGICO
INTEGRATIVO
OPERACIONAL
ESTRATÉGICO:
Dá a direção à organização, adaptando-a ao seu meio
ambiente (Diretoria, Conselho de Administração). Decisões
estratégicas com efeitos a longo prazo e são irreversíveis ou
apresentam grande custo para reversão.
INTEGRATIVO/ADMINISTRATIVO:
Cuida do relacionamento e integração interna da
organização (recursos humanos, finanças). Seu papel é
harmonizar as decisões estratégicas com as práticas
operacionais.
Lideram e gerenciam os profissionais do nível operacional
(comunicam, envolvem, comprometem positivamente).
OPERACIONAL:
Cuida das operações da organização (compras, vendas,
produção). Atividades e decisões cotidianas associadas ao
funcionamento da organização, seu dia-a-dia.
ONDE ATUA O PEOPLEWARE?
1. Determinar a missão e os propósitos da organização;
2. Selecionar o Dirigente;
3. Apoiar o Dirigente e avaliar sua atuação;
4. Garantir um planejamento eficaz da organização;
5. Obter recursos suficientes;
6. Administrar os recursos de maneira eficaz;
7. Determinar e supervisionar os programas e serviços da organização;
8. Melhorar a imagem pública da organização;
9. Servir de Tribunal de Apelação;
10.Avaliar seu próprio desempenho.
Fonte: Folheto da National Center For Nonprofit Boards, Richard T. Ingram
10 RESPONSABILIDADES BÁSICAS DAS
DIRETORIA ESTATUTÁRIA?
RESPONSABILIDADE: s. f. Obrigação de responder
pelas ações próprias, pelas dos outros ou pelas coisas
confiadas.
A Estrela do Sucesso de ZACH
Representa muitos dos atributos que levam ao sucesso;
As cinco pontas do sucesso definem as qualidades fundamentais que necessitamos
desenvolver ou conquistar para sermos bem-sucedidos.
FONTE: Planos de Negócios que dão certo, Ed. Campus
JURÍDICO
TI
CONTABILIDADE
ADMINISTRAÇÃO
POSSO IGNORAR A LEI?
“Nenimem ignorantia legis excusat”
A ignorância da lei não escusa ninguém.
“Nemo potest ignorare leges”
A ninguém é dado alegar a ignorancia da lei.
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4657/1942):
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e
cinco dias depois de oficialmente publicada”.
Leis Complementares: 8
Leis Ordinárias: 190
Decretos-Lei: 8
Decretos sem número: 4
Decretos: 105
Regimentos: 4
Portarias: 46
Instruções Normativas: 31
MP: 10
Resoluções: 52
24
MARCO LEGAL DO TERCEIRO SETOR
CETS (FGV – 31/07/04)
TOTAL = 458 PL (2009) = 70
 CF, CC, CLT, CTN, CP;
 Leis: 6.015/73 (LRP), 91/35 (UPF), 8742/93 (LOAS) 9637/98 (OS), 9.790/99
(OSCIP), 8.212/91, 8213/91, 12.101/09 (com as alterações da Lei
12.868/2013), 13.019/2014, 12.435/11, 8069/90 (ECA), Estatuto do Idoso etc;
 Decretos: 50.517/61, 6.308/97, 3.048/99, 8.242/14 (revogou o 7237/10),
7300/10 etc;
 RESOLUÇÕES: CNAS (109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais); 16/2010, 14/2014 etc;
 OUTRAS NORMAS: Portarias 2/2010 e 710/10 do MEC; IN 971/09 (IN
1027/10 e IN 1071/10) da RFB; Resoluções do CFC (1409/2012);
AUDITORIA (44 = NBCTA, NBCTR, NBC TO, NC P), SPED etc.
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO
TERCEIRO SETOR?
Estatuto, captação (mobilização) de recursos, contabilidade, projetos, prestação de contas,
auditoria, diretoria, assembléia, estrutura, marketing, tecnologia (GESTÃO DA
INFORMAÇÃO), gestão/planejamento tributário, gestão de pessoas, gestão financeira,
gestão administrativa, gestão jurídica, gestão das instalações, gestão, ????????????
O DESCONHECIMENTO GERA PASSIVO.
MARCO LEGAL E SEUS REFLEXOS?
ONDE ESTÁ O HOMEM ESTÁ A SOCIEDADE;
Ubi societas, ibi ius
ONDE ESTÁ A SOCIEDADE ESTÁ O DIREITO.
E NO TERCEIRO SETOR?
A Estratégia é um plano (plan), uma direção, um
guia ou curso de ação para o futuro, um caminho
a ser seguido para levar a organização de um
estado atual, corrente, para um estado futuro
desejado.
FONTE: LOBATO, DAVID MENEZES e outros. Estratégia de empresas, FGV Editora, 9ª edição, 2009.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO?
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO?
ESTRUTURA?
29
Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts.
22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - não percebam, seus dirigentes estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos
atos constitutivos; (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais;
III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma
segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a
aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos
Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no
123, de 14 de dezembro de 2006.
LEI 12101/2009
Decreto 8242/2014
Art. 3o A certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal
anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV deste Título, isolada ou
cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal,
quando for o caso;
III - cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art.
3º da Lei nº 12.101, de 2009;
IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando
informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
V - balanço patrimonial;
VI - demonstração das mutações do patrimônio líquido;
VII - demonstração dos fluxos de caixa; e
VIII - demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas
segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso.
(...)
Art. 41. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
deverão manter cadastro das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em suas áreas
e tornar suas informações disponíveis para consulta pública em suas páginas na internet.
Lei 13.019/2014
10 x “INTERNET”
7 x “SITIO”
Lei 13.019/2014
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder
público.
(...)
Art. 33. Para poder celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por
estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta;
IV - normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
Lei 13.019/2014
e Procedimento
SMADS 01/2015
“CRUZAMENTO” DE INFORMAÇÕES
SITE
CONTABILIDADE
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES PLANO DE AÇÃO
Lei 13.019/2014
Art. 65. A prestação de contas e de todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que
possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. Art.
72. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal de que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a norma
legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Atividades
Estatuto
Relatório
de
Atividades
Plano de
Ação
Demonstra
ções
Contábeis
SITE
PRESTAÇ
ÃO DE
CONTAS
PEOPLEWARE HARDWARE SOFTWARE PROCESSOS LEGISLAÇÃO
Bom
BaratoRápido r
u
i
m
?
CÍRCULO DAS EXPECTATIVAS
CICLO PDCA
A contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a
prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica,
financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto da contabilização.
Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (IPECAFI).
FONTE: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. Editora Saraiva, 9ª edição, 2013.
CONTABILIDADE?
INPUT
Áreas: financeira e
serviço social
(ATIVIDADE-MEIO)
PROCESS
AMENTO
Áreas: contábil e
fiscal
OUTPUT
Demonstrações
Contábeis,
Relatórios de
Atividade, Site,
Diário, Razão etc
Resolução CFC 1409/2012 (ITG 2002), item 22:
As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço
Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a
Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da
NBC TG 1000, quando aplicável
BANDO de dados X
BANCO de dados
Compreendem todas as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou
indiretamente, tenham interesse na avaliação da situação e do
desenvolvimento da entidade, como titulares (empresas
individuais), sócios ou acionistas (empresas societárias),
administradores, governo (fisco), fornecedores, clientes,
investidores que atuam no mercado de capitais, bancos etc.
FONTE: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. Editora Saraiva, 9ª edição, 2013.
USUÁRIOS DAS
INFORMAÇÕES
CONTÁBEIS ?
T-REX:
Fabricado pela IBM e montado nos Estados Unidos. Pesa uma tonelada e seu projeto de aquisição e
instalação durou seis meses.
HARPIA:
software desenvolvido por engenheiros do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e da UNICAMP para integrar e sistematizar as
bases de dados da RFB. A análise das informações de contribuintes é concluída em segundos e tem a capacidade de “aprender com o
comportamento” do contribuinte para detectar irregularidades. Utiliza técnicas de inteligência artificial e realiza a análise e
combinação de informações que permite identificar as operações de baixo e alto riscos para o Fisco; se há ou não indícios de fraudes.
RFB: CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
FONTE: http://www.meirafernandes.com.br/site/artigos/?id=12&id_cont=
Liberdade: Direito Penal;
Patrimônio: Direito Tributário (Tributo).
DIREITO CONSTITUCIONAL
ESTADO
47
O Maior Livro do Mundo?
FONTE: http://www.viniciosleoncio.com.br/noticia5.php
Sempre tivemos a nítida e completa
percepção de que a legislação tributária
brasileira é demasiadamente extensa. No
entanto, até aqui, não nos foi possível
visualizar este emaranhado de normas. Em
1992 decidi consolidar toda a legislação
num só livro para que tudo pudesse ser
materializado, de forma a traduzir a
insensatez da política tributária do Brasil
que edita cerca de 35 leis tributárias por
dia.
O Livro, PÁTRIA AMADA, (somente
suportamos isto porque amamos muito esta
pátria) demandou 20 de anos de trabalho,
estando hoje na fase final de conclusão,
pesando quase 7 (sete) toneladas, com
páginas no formato de 2,20 (dois metros e
vinte) por 1,40( um metro e quarenta).
Serão 43.216 páginas.
48
DIREITO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO?
O mais importante avanço em nosso ordenamento jurídico tributário foi a
instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo
Decreto n. 6022/2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC 2007/2010), e que representa a iniciativa integrada das administrações
tributárias nas três esferas governamentais, além de parcerias com várias
instituições.
Consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação das sociedades empresariais, mediante fluxo
único, computadorizado de informações. Por ter sido produzido de acordo com
as regras elaboradas pela ICP-Brasil restam garantidas a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica.
FONTE: FERRAGUT, Maria Rita. Direito Tributário Eletrônico: uma realidade. Editora Saraiva, 2010.
49
SPED
A partir de sua entrada em funcionamento, o SPED passou a
substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais
emitidos em papel por documentos eletrônicos com certificação
digital. Nesse sentido, três são as grandes bases de dados do SPED:
Escrituração Contábil, Escrituração Fiscal e a Nota Fiscal
Eletrônica.
FONTE: FERRAGUT, Maria Rita. Direito Tributário Eletrônico: uma realidade. Editora Saraiva, 2010.
BASE LEGAL: art. 37, XXII, CF; art. 32, Lei 8212/91; Decreto 6022/2007.
50
SPED
Escrituração Contábil
Digital (ECD) ouSPED
contábil
Lei 9779/99. Consiste na transferência da escrituração tradicional (feita em papel) para a digital, extinguindo a
necessidade de manutenção de espaços físicos para o arquivamento da documentação contábil. Compreende os
livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que
deverão se assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
SPED fiscal Permite a transcrição das escritas fiscais tradicionais para o formato digital, com vários dados de interesse fiscal,
como por exemplo: Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), informações do IPI na DIPJ, Demonstrativo de
Notas Fiscais (DNF), Declaração do Crédito Presumido do IPI (DCP), Demonstrativo de Exportação (DE) etc. A IN
RFB 989/2009 instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-e)
Gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, e que deverá ser assinado
digitalmente, como forma de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico deverá
ser transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda Virtual, que devolverá um protocolo de recebimento, sem
o qual não poderá haver o transito da mercadoria.
ESFERA ESTADUAL SP Convênio ICM S143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à escrituração fiscal
estabelecida pelo Convenio s/n de 1970. Temos também a NOTA FISCAL PAULISTA introduzida pela Lei
12685/2007. A lei 13457/2009 regula o processo administrativo fiscal, prevendo expressamente a prova eletrônica
como forma de conhecimento dos fatos jurídicos relevantes.
Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial)
Novo sistema para as empresas transmitirem as informações relativas as diversas ocorrências aos órgãos públicos. É
um módulo do SPE que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério do
Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Caixa Econômica Federal e do Conselho
Curador do FGTS, bem como a Justiça do Trabalho, abrangendo todas as informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas prestadas a esses órgãos. A Circular CEF 642/2014 aprovou o leiaute referente aos procedimentos
aplicáveis ao FGTS e calendários com os prazos. As entidades e imunes devem iniciar a transmissão dos dados até
30/11/2014. Ato Declaratório Executivo SUFIS 05/2013. Portaria Interministerial MF/MPS/MTE minuta/2014. A
partir da competência de janeiro de 20015, para entidades imunes e isentas, a transmissão das informações por meio
do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da GFIP.
FONTE: FERRAGUT, Maria Rita. Direito Tributário Eletrônico: uma realidade. Editora Saraiva, 2010.
Consultada também outras fontes.
Verifique e acompanhe com o seu contador a implantação do SPED.
CTN, art. 9º: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o
disposto nos arts. 21, 26 e 65;
II – cobrar imposto sobre patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício
financeiro a que corresponda;
III – estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais;
IV – cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social,
sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Parágrafo primeiro: O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele
referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as
dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações
tributárias por terceiros.
51
CTN E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
CTN, art. 14: “O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9° é subordinado à
observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer
título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”
52
CTN E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador,
tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por
objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no
interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade
pecuniária.
53
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAL E ACESSÓRIA?
http://www.cetic.br/publicacao/pesquisa-sobre-o-uso-das-tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-nas-organizacoes-sem-fins-lucrativos-brasileiras-tic-organizacoes-sem-fins-lucrativos-2012/163
55
ASSEMBLEIA “VIRTUAL”
 % DE COMPARECIMENTO DE ASSOCIADOS A
ASSEMBLÉIA = 38%
 % DAAMOSTRA QUE COLHEM ASSINATURA DAATA DE
PRESENÇAS POSTERIORMENTE = 15%
 CONSEQUENCIAS: legitimidade, ilícitos/irregularidades,
credibilidade, governança, ações judiciais etc.
 SOLUÇÃO: alterações estatutárias permitindo uso da TI, o que
garantirá uma maior participação, controle e transparência.
FONTE: Ramos, Cláudio. Monografia sobre Assembleia Virtual em Associação. ESA OABSP, 2014.
 Constituir time (Contador, Advogado, TI, DP, Assistente
Social, Finanças, Fiscal, Gestor/Diretoria e Consultores). Rever
o tamanho do time e definer/rever as atribuições;
 Implementar politicas de uso de TI (regulamento interno de
trabalho etc);
 Estudar e implementar a legislação;
 Revisar os processos e documentos;
 Investir em hardware, software e e-competences.
CONCLUSÕES?
Para o trabalho manual, precisamos apenas de eficiência: isto é,
capacidade para fazer certo as coisas, em vez de capacidade de
fazer que as coisas certas sejam feitas.
FONTE: DRUCKER, Peter F. O Gerente Eficaz. Zahar Editores, 7ª edição, 1966.
59
Toda contribuição para o aperfeiçoamento deste
material é bem vinda.
Envie sua sugestão para:
claudioramos5@terra.com.br
Cel. (11)9-9633-6231

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Gestão de OSCs e tecnologia

  • 1. 1
  • 2. A influência da tecnologia na Gestão das OSCs: estrutura administrativa e financeira para atender essa nova realidade 2 Ribeirão Preto, 09/06/2015 Cláudio Ramos
  • 3. MATERIAL? Grupos: CLAUDIO RAMOS TERCEIRO SETOR CLAUDIO RAMOS TECNOLOGIA
  • 6.
  • 8. A Estrela do Sucesso de ZACH Representa muitos dos atributos que levam ao sucesso; As cinco pontas do sucesso definem as qualidades fundamentais que necessitamos desenvolver ou conquistar para sermos bem-sucedidos. FONTE: Planos de Negócios que dão certo, Ed. Campus
  • 9. 9 Conjunto de conhecimentos, esp. princípios científicos, que se aplicam a um determinado ramo de atividade. FONTE: Mini Aurélio, Editora Positiva, 8ª edição, 2012 TECNOLOGIA?
  • 10. 10 Tecnologia (do grego τεχνη — "técnica, arte, ofício" e λογια — "estudo") é um termo que envolve o conhecimento técnico e científico e a aplicação deste conhecimento através de sua transformação no uso de ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento. FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tecnologia TECNOLOGIA?
  • 11. 11 Dependendo do contexto, a tecnologia pode ser:  As ferramentas e as máquinas que ajudam a resolver problemas;  As técnicas, conhecimentos, métodos, materiais, ferramentas e processos usados para resolver problemas ou ao menos facilitar a solução dos mesmos;  Um método ou processo de construção e trabalho (tal como a tecnologia de manufatura, a tecnologia de infraestrutura ou a tecnologia espacial);  A aplicação de recursos para a resolução de problemas;  O termo tecnologia também pode ser usado para descrever o nível de conhecimento científico, matemático e técnico de uma determinada cultura;  Na economia, a tecnologia é o estado atual de nosso conhecimento de como combinar recursos para produzir produtos desejados (e nosso conhecimento do que pode ser produzido);  Os recursos e como utilizá-los para se atingir a um determinado objetivo, para se fazer algo, que pode ser a solução ou minimização de um problema ou a geração de uma oportunidade, por exemplo. FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tecnologia TECNOLOGIA?
  • 12.  ASSOCIAÇÕES (ARTS. 53 A 61, CC): Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos;  FUNDAÇÕES (ARTS. 62 A 69, CC): Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais e de assistência. 12 NATUREZA JURÍDICA DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR As entidades do Terceiro Setor são regidas pelo CÓDIGO CIVIL e são juridicamente constituídas sob a forma de ASSOCIAÇÕES ou FUNDAÇÕES.
  • 13. 13 TECNOLOGIA = CIÊNCIA APLICADA? GESTÃO DO TERCEIRO SETOR? TECNOLOGIA?
  • 15. TECNOLOGIA (INOVAÇÃO)DISRUPTIVA? É uma “inovação tecnológica” que perturba/afeta a tecnologia já instalada, estabelecida, aplicada e dominante, derrubando-a e afastando-se dela inesperadamente, criando um novo paradigma tecnológico. Exemplos: da fotografia química para a fotografia digital; do telegrafo ao telefone; do uso de CDs para o download de musicas; do uso do pergaminho para o papel; do papel para o registro da informação em sistemas eletrônicos. 15 TECNOLOGIA (inovação) DISRUPTIVA?
  • 16. 16
  • 17. LINHA DO TEMPO – 1940/2000 1946: surge o ENIAC; 1954: fabricação do transistor com o silício; 1956: MIT monta o TX-O; 1963: patenteado o mouse; 1964: desenvolvida a primeira rede de computadores; 1966: O Ramac 305, da IBM, torna-se o precursor dos discos de memória; 1971: Surge o primeiro microcomputador pessoal, o MCS-4, da Intel; 1972: A Atari inaugura a era do videogame com o jogo Pong; 1975: Bill Gates e Paul Allen desenvolvem a primeira linguagem para microcomputadores, o Basic; 1976: Steve Wozniak e Steve Jobs terminam o projeto do micro Apple I; 1981: A IBM anuncia em Nova York o lançamento do PC 5150, o antecessor de todos os micros que hoje dominam o mercado mundial; A década dos micros: os microcomputadores fazem sucesso desde o início, mas conquistam casas, escritórios, supermercados e bancos a partir dos anos 80. No começo de 1980, a IBM negocia com a Microsoft a construção dos PCs, que devem ser fabricados pela primeira companhia para rodar de acordo com os programas Microsoft. 1983: a IBM lança o PC-XT 370, com 10 megabytes de memória; a Apple anuncia o Macintosh, que é infinitamente mais simples de operar que qualquer computador existente à época; e a Microsoft apresenta o programa de interface Windows. A IBM recusa o Windows até ser obrigada a aceitá-lo para poder concorrer com o Macintosh; 1985: A Microsoft lança no mercado o programa de interface Windows e a primeira versão do programa de texto Word 1 para rodar em micros Macintosh; 1989: O pesquisador europeu Tim Berners- Lee desenvolve a World Wide Web; 1991: O finlandês Linus Torvald cria o sistema operacional Linux; 1992: A Microsoft lança o sistema operacional Windows versão 3.1; 1993: Surge o primeiro browser (programa de navegação) capaz de exibir imagens, o NCSA Mosaic; 1993: a Fundação Nacional de Ciência (NSF) retira-se da administração da internet. urge o processador Pentium, da Intel; 1998: a quantidade de transistores nos microprocessadores comuns já chega à casa dos 48 milhões, e a velocidade alcança 400 megahertz; 1994: Jim Clark convida Marc Andreessen e outros pesquisadores do NCSA a fundar a Netscape Communications Corporation; 1995: Anunciado como um aprimoramento decisivo, o Windows 95; 1995: Lançada pela Sun Microsystems a linguagem Java; 1996: A Netscape acusa a Microsoft de concorrência desleal por distribuir gratuitamente o Internet Explorer; 1997: O computador Deep Blue, da IBM, é o primeiro a derrotar um campeão mundial de xadrez, Garri Kasparov; 1997: O estudante universitário Justin Fraenkel cria o Winamp, programa que permite a audição de arquivos musicais em formato MP3 com boa qualidade sonora; 1998: a Microsoft lança a mais nova versão de seu sistema operacional, o Windows 98; 1999: A Intel lança o Pentium III; 2000: a IBM lança memórias revolucionárias no mercado, multiplicando por vinte a capacidade de armazenamento de dados dos computadores. 17
  • 18. 18 O IMPACTO DA INTERNET O novo ambiente de internet está colocando nossos modelos tradicionais de vida e trabalho de cabeça para baixo. FONTE: NIRENBERG, John. O Desenvolvimento da mentalidade da era da internet na organização. Tecnologia e Gestão da Informação. Campus, 2009. Lei 12965/2014: Marco Civil da Internet
  • 19. 19 Hardware é o que você chuta? Software é o que você xinga? Peopleware? Como estão estes recursos na OSC?
  • 20. NÍVEIS DA PIRÂMIDE ORGANIZACIONAL - FISHMANN & ALMEIDA ESTRATÉGICO INTEGRATIVO OPERACIONAL ESTRATÉGICO: Dá a direção à organização, adaptando-a ao seu meio ambiente (Diretoria, Conselho de Administração). Decisões estratégicas com efeitos a longo prazo e são irreversíveis ou apresentam grande custo para reversão. INTEGRATIVO/ADMINISTRATIVO: Cuida do relacionamento e integração interna da organização (recursos humanos, finanças). Seu papel é harmonizar as decisões estratégicas com as práticas operacionais. Lideram e gerenciam os profissionais do nível operacional (comunicam, envolvem, comprometem positivamente). OPERACIONAL: Cuida das operações da organização (compras, vendas, produção). Atividades e decisões cotidianas associadas ao funcionamento da organização, seu dia-a-dia. ONDE ATUA O PEOPLEWARE?
  • 21. 1. Determinar a missão e os propósitos da organização; 2. Selecionar o Dirigente; 3. Apoiar o Dirigente e avaliar sua atuação; 4. Garantir um planejamento eficaz da organização; 5. Obter recursos suficientes; 6. Administrar os recursos de maneira eficaz; 7. Determinar e supervisionar os programas e serviços da organização; 8. Melhorar a imagem pública da organização; 9. Servir de Tribunal de Apelação; 10.Avaliar seu próprio desempenho. Fonte: Folheto da National Center For Nonprofit Boards, Richard T. Ingram 10 RESPONSABILIDADES BÁSICAS DAS DIRETORIA ESTATUTÁRIA? RESPONSABILIDADE: s. f. Obrigação de responder pelas ações próprias, pelas dos outros ou pelas coisas confiadas.
  • 22. A Estrela do Sucesso de ZACH Representa muitos dos atributos que levam ao sucesso; As cinco pontas do sucesso definem as qualidades fundamentais que necessitamos desenvolver ou conquistar para sermos bem-sucedidos. FONTE: Planos de Negócios que dão certo, Ed. Campus JURÍDICO TI CONTABILIDADE ADMINISTRAÇÃO
  • 23. POSSO IGNORAR A LEI? “Nenimem ignorantia legis excusat” A ignorância da lei não escusa ninguém. “Nemo potest ignorare leges” A ninguém é dado alegar a ignorancia da lei. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4657/1942): Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
  • 24. Leis Complementares: 8 Leis Ordinárias: 190 Decretos-Lei: 8 Decretos sem número: 4 Decretos: 105 Regimentos: 4 Portarias: 46 Instruções Normativas: 31 MP: 10 Resoluções: 52 24 MARCO LEGAL DO TERCEIRO SETOR CETS (FGV – 31/07/04) TOTAL = 458 PL (2009) = 70
  • 25.  CF, CC, CLT, CTN, CP;  Leis: 6.015/73 (LRP), 91/35 (UPF), 8742/93 (LOAS) 9637/98 (OS), 9.790/99 (OSCIP), 8.212/91, 8213/91, 12.101/09 (com as alterações da Lei 12.868/2013), 13.019/2014, 12.435/11, 8069/90 (ECA), Estatuto do Idoso etc;  Decretos: 50.517/61, 6.308/97, 3.048/99, 8.242/14 (revogou o 7237/10), 7300/10 etc;  RESOLUÇÕES: CNAS (109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais); 16/2010, 14/2014 etc;  OUTRAS NORMAS: Portarias 2/2010 e 710/10 do MEC; IN 971/09 (IN 1027/10 e IN 1071/10) da RFB; Resoluções do CFC (1409/2012); AUDITORIA (44 = NBCTA, NBCTR, NBC TO, NC P), SPED etc. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO TERCEIRO SETOR?
  • 26. Estatuto, captação (mobilização) de recursos, contabilidade, projetos, prestação de contas, auditoria, diretoria, assembléia, estrutura, marketing, tecnologia (GESTÃO DA INFORMAÇÃO), gestão/planejamento tributário, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão administrativa, gestão jurídica, gestão das instalações, gestão, ???????????? O DESCONHECIMENTO GERA PASSIVO. MARCO LEGAL E SEUS REFLEXOS? ONDE ESTÁ O HOMEM ESTÁ A SOCIEDADE; Ubi societas, ibi ius ONDE ESTÁ A SOCIEDADE ESTÁ O DIREITO. E NO TERCEIRO SETOR?
  • 27. A Estratégia é um plano (plan), uma direção, um guia ou curso de ação para o futuro, um caminho a ser seguido para levar a organização de um estado atual, corrente, para um estado futuro desejado. FONTE: LOBATO, DAVID MENEZES e outros. Estratégia de empresas, FGV Editora, 9ª edição, 2009. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO?
  • 29. 29
  • 30. Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam, seus dirigentes estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013) II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. LEI 12101/2009
  • 31. Decreto 8242/2014 Art. 3o A certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV deste Título, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso; III - cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009; IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; V - balanço patrimonial; VI - demonstração das mutações do patrimônio líquido; VII - demonstração dos fluxos de caixa; e VIII - demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso. (...) Art. 41. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão manter cadastro das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em suas áreas e tornar suas informações disponíveis para consulta pública em suas páginas na internet.
  • 32. Lei 13.019/2014 10 x “INTERNET” 7 x “SITIO”
  • 33. Lei 13.019/2014 Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público. (...) Art. 33. Para poder celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; III - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; IV - normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
  • 36. Lei 13.019/2014 Art. 65. A prestação de contas e de todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. Art. 72. As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
  • 40. A contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto da contabilização. Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (IPECAFI). FONTE: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. Editora Saraiva, 9ª edição, 2013. CONTABILIDADE? INPUT Áreas: financeira e serviço social (ATIVIDADE-MEIO) PROCESS AMENTO Áreas: contábil e fiscal OUTPUT Demonstrações Contábeis, Relatórios de Atividade, Site, Diário, Razão etc Resolução CFC 1409/2012 (ITG 2002), item 22: As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável
  • 41. BANDO de dados X BANCO de dados
  • 42. Compreendem todas as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham interesse na avaliação da situação e do desenvolvimento da entidade, como titulares (empresas individuais), sócios ou acionistas (empresas societárias), administradores, governo (fisco), fornecedores, clientes, investidores que atuam no mercado de capitais, bancos etc. FONTE: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. Editora Saraiva, 9ª edição, 2013. USUÁRIOS DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS ?
  • 43. T-REX: Fabricado pela IBM e montado nos Estados Unidos. Pesa uma tonelada e seu projeto de aquisição e instalação durou seis meses.
  • 44. HARPIA: software desenvolvido por engenheiros do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e da UNICAMP para integrar e sistematizar as bases de dados da RFB. A análise das informações de contribuintes é concluída em segundos e tem a capacidade de “aprender com o comportamento” do contribuinte para detectar irregularidades. Utiliza técnicas de inteligência artificial e realiza a análise e combinação de informações que permite identificar as operações de baixo e alto riscos para o Fisco; se há ou não indícios de fraudes.
  • 45. RFB: CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FONTE: http://www.meirafernandes.com.br/site/artigos/?id=12&id_cont=
  • 46. Liberdade: Direito Penal; Patrimônio: Direito Tributário (Tributo). DIREITO CONSTITUCIONAL ESTADO
  • 47. 47 O Maior Livro do Mundo? FONTE: http://www.viniciosleoncio.com.br/noticia5.php Sempre tivemos a nítida e completa percepção de que a legislação tributária brasileira é demasiadamente extensa. No entanto, até aqui, não nos foi possível visualizar este emaranhado de normas. Em 1992 decidi consolidar toda a legislação num só livro para que tudo pudesse ser materializado, de forma a traduzir a insensatez da política tributária do Brasil que edita cerca de 35 leis tributárias por dia. O Livro, PÁTRIA AMADA, (somente suportamos isto porque amamos muito esta pátria) demandou 20 de anos de trabalho, estando hoje na fase final de conclusão, pesando quase 7 (sete) toneladas, com páginas no formato de 2,20 (dois metros e vinte) por 1,40( um metro e quarenta). Serão 43.216 páginas.
  • 48. 48 DIREITO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO? O mais importante avanço em nosso ordenamento jurídico tributário foi a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto n. 6022/2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007/2010), e que representa a iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais, além de parcerias com várias instituições. Consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação das sociedades empresariais, mediante fluxo único, computadorizado de informações. Por ter sido produzido de acordo com as regras elaboradas pela ICP-Brasil restam garantidas a autenticidade, a integridade e a validade jurídica. FONTE: FERRAGUT, Maria Rita. Direito Tributário Eletrônico: uma realidade. Editora Saraiva, 2010.
  • 49. 49 SPED A partir de sua entrada em funcionamento, o SPED passou a substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais emitidos em papel por documentos eletrônicos com certificação digital. Nesse sentido, três são as grandes bases de dados do SPED: Escrituração Contábil, Escrituração Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica. FONTE: FERRAGUT, Maria Rita. Direito Tributário Eletrônico: uma realidade. Editora Saraiva, 2010. BASE LEGAL: art. 37, XXII, CF; art. 32, Lei 8212/91; Decreto 6022/2007.
  • 50. 50 SPED Escrituração Contábil Digital (ECD) ouSPED contábil Lei 9779/99. Consiste na transferência da escrituração tradicional (feita em papel) para a digital, extinguindo a necessidade de manutenção de espaços físicos para o arquivamento da documentação contábil. Compreende os livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão se assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil. SPED fiscal Permite a transcrição das escritas fiscais tradicionais para o formato digital, com vários dados de interesse fiscal, como por exemplo: Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), informações do IPI na DIPJ, Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), Declaração do Crédito Presumido do IPI (DCP), Demonstrativo de Exportação (DE) etc. A IN RFB 989/2009 instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, e que deverá ser assinado digitalmente, como forma de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico deverá ser transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda Virtual, que devolverá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o transito da mercadoria. ESFERA ESTADUAL SP Convênio ICM S143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à escrituração fiscal estabelecida pelo Convenio s/n de 1970. Temos também a NOTA FISCAL PAULISTA introduzida pela Lei 12685/2007. A lei 13457/2009 regula o processo administrativo fiscal, prevendo expressamente a prova eletrônica como forma de conhecimento dos fatos jurídicos relevantes. Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) Novo sistema para as empresas transmitirem as informações relativas as diversas ocorrências aos órgãos públicos. É um módulo do SPE que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Caixa Econômica Federal e do Conselho Curador do FGTS, bem como a Justiça do Trabalho, abrangendo todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. A Circular CEF 642/2014 aprovou o leiaute referente aos procedimentos aplicáveis ao FGTS e calendários com os prazos. As entidades e imunes devem iniciar a transmissão dos dados até 30/11/2014. Ato Declaratório Executivo SUFIS 05/2013. Portaria Interministerial MF/MPS/MTE minuta/2014. A partir da competência de janeiro de 20015, para entidades imunes e isentas, a transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da GFIP. FONTE: FERRAGUT, Maria Rita. Direito Tributário Eletrônico: uma realidade. Editora Saraiva, 2010. Consultada também outras fontes. Verifique e acompanhe com o seu contador a implantação do SPED.
  • 51. CTN, art. 9º: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65; II – cobrar imposto sobre patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; III – estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV – cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. Parágrafo primeiro: O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. 51 CTN E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
  • 52. CTN, art. 14: “O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9° é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.” 52 CTN E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
  • 53. CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 53 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL E ACESSÓRIA?
  • 55. 55 ASSEMBLEIA “VIRTUAL”  % DE COMPARECIMENTO DE ASSOCIADOS A ASSEMBLÉIA = 38%  % DAAMOSTRA QUE COLHEM ASSINATURA DAATA DE PRESENÇAS POSTERIORMENTE = 15%  CONSEQUENCIAS: legitimidade, ilícitos/irregularidades, credibilidade, governança, ações judiciais etc.  SOLUÇÃO: alterações estatutárias permitindo uso da TI, o que garantirá uma maior participação, controle e transparência. FONTE: Ramos, Cláudio. Monografia sobre Assembleia Virtual em Associação. ESA OABSP, 2014.
  • 56.
  • 57.  Constituir time (Contador, Advogado, TI, DP, Assistente Social, Finanças, Fiscal, Gestor/Diretoria e Consultores). Rever o tamanho do time e definer/rever as atribuições;  Implementar politicas de uso de TI (regulamento interno de trabalho etc);  Estudar e implementar a legislação;  Revisar os processos e documentos;  Investir em hardware, software e e-competences. CONCLUSÕES?
  • 58. Para o trabalho manual, precisamos apenas de eficiência: isto é, capacidade para fazer certo as coisas, em vez de capacidade de fazer que as coisas certas sejam feitas. FONTE: DRUCKER, Peter F. O Gerente Eficaz. Zahar Editores, 7ª edição, 1966.
  • 59. 59 Toda contribuição para o aperfeiçoamento deste material é bem vinda. Envie sua sugestão para: claudioramos5@terra.com.br Cel. (11)9-9633-6231