2. Histórico das questões ambientais.
- SÉCULO XIX
1869 Ernst Haeckel, propõe o
vocábulo “ecologia” para os estudos
das relações entre as espécies e seu
ambiente. 1872 Criação do primeiro
parque nacional do mundo
“Yellowstone”, USA
3. Século XX
1968 Fundação do Clube de Roma 1968 Manifestações
de Maio de 68 na França.
• Propôs crescimento econômico zero e influenciou,
de maneira decisiva, o debate na conferência de
Estocolmo.
• Crítica: intelectuais dos países subdesenvolvidos
manifestaram-se de forma crítica. Assim levantaram
a tese de que as sociedades ocidentais, depois de um
século de crescimento industrial acelerado,
defendiam o congelamento do crescimento
(desenvolvimento) com a retórica ecologista, o que
atingia de forma direta os países pobres, que
tendiam a continuarem pobres.
4. 1972 Publicação do Relatório “Os Limites do
Crescimento” - Clube de Roma
1972 Conferência de Estocolmo - Discussão do
Desenvolvimento e Ambiente, Conceito de
Ecodesenvolvimento. Recomendação 96 : Educação e
Meio Ambiente, 1973 Registro Mundial de Programas
em Educação Ambiental -USA
1989 Declaração de HAIA, preparatório da RIO 92,
aponta a importância da cooperação internacional nas
questões ambientais.
5. 1992Conferencia sobre o Meio Ambiente
e o Desenvolvimento, UNCED, Rio/92
Lema da ECO92: “pensar globalmente,
agir localmente”.
Resultados: “Convenção da Biodiversidade”,
a Convenção do Clima” e a “Declaração de
Princípios sobre Florestas”.
Criação da Agenda 21: Cerca de 2500
recomendações de como atingir o
desenvolvimento sustentável no século XXI.
7. Rio+10
O evento, que acontece entre 26 de agosto e 4 de
setembro em Johannesburgo (África do Sul), deve
avaliar o progresso feito na década transcorrida
desde a Rio92 na questão ambiental. Nos debates,
os países revisaram as metas da Agenda 21 e se
concentraram em áreas carentes de maior esforço
para implementação, com um plano de ação global
que buscaria conciliar desenvolvimento da
sociedade e preservação do meio ambiente para as
gerações futuras.
10. Legislação brasileira.
Constituição Federal.
Art. 20. Art. 20. São bens da União:
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação
e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os
sítios arqueológicos;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
11. Os resíduos sólidos podem
ser classificados de acordo
com a origem, tipo de
resíduo, composição
química e periculosidade .
12. “Resíduo Hospitalar ou de Serviços de Saúde”:
qualquer resto proveniente de hospitais e serviços de
saúde como pronto-socorro, enfermarias, laboratórios
de análises clínicas, farmácias, etc.
14. Um dos maiores acidentes com Césio-137 teve
início no dia 13 de setembro de 1987, em Goiânia,
Goiás.
15. “Resíduo Domiciliar”: é bastante variável sendo
influenciada por fatores como localização geográfica e
renda familiar.
Porém, nesse tipo de resíduo podem ser encontrados
restos de alimentos, resíduos sanitários (papel
higiênico, por exemplo), papel, plástico, vidro, etc.
Atenção: alguns produtos que utilizamos e
descartamos em casa são considerados perigosos e
devem ter uma destinação diferente dos demais,
preferencialmente para locais destinados a resíduos
perigosos. Por exemplo: pilhas e baterias, cloro, água
sanitária, desentupidor de pia, limpadores de vidro,
fogão e removedor de manchas, aerossóis,
medicamentos vencidos, querosene, solventes, etc.
19. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE
2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e
do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis.
Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a
gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos
respectivos territórios, sem prejuízo das competências de
controle e fiscalização dos órgãos federais
24. O que é compostagem
Compostagem é um processo de transformação de
matéria orgânica, encontrada no lixo, em adubo
orgânico (composto orgânico). É considerada uma
espécie de reciclagem do lixo orgânico, pois o adubo
gerado pode ser usado na agricultura ou em jardins e
plantas.
26. Os resíduos urbanos totais na Alemanha são tratados
da seguinte forma: 45% são reciclados, 38% queimados
e 17% vão para a compostagem.
29. “Resíduo Agrícola”: são aqueles gerados
pelas atividades agropecuárias (cultivos, criações de
animais, beneficiamento, processamento, etc.). Podem ser
compostos por embalagens de defensivos agrícolas, restos
orgânicos (palhas, cascas, estrume, animais mortos,
bagaços, etc.), produtos veterinários e etc..
LEI No 9.974 - DE 6 DE JUNHO DE 2000 "Art. 19. ..... "
"Parágrafo único. As empresas produtoras e
comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e
afins, implementarão, em colaboração com o Poder
Público, programas educativos e mecanismos de controle e
estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos
usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da
publicação desta Lei." (AC)
30. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO
DE 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de
1989, que dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a
utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e
afins, e dá outras providências.
32. - “Resíduo Comercial”: são aqueles produzidos pelo
comércio em geral. A maior parte é constituída por
materiais recicláveis como papel e papelão,
principalmente de embalagens, e plásticos, mas
também podem conter restos sanitários e orgânicos.
- “Resíduo Industrial”: são originados dos processos
industriais. Possuem composição bastante
diversificada e uma grande quantidade desses rejeitos
é considerada perigosa. Podem ser constituídos por
escórias (impurezas resultantes da fundição do ferro),
cinzas, lodos, óleos, plásticos, papel, borrachas, etc.
34. “Resíduo Público ou de
Varrição“
“Resíduos Sólidos Urbanos”
“Resíduos de Portos,
Aeroportos e Terminais
Rodoviários e Ferroviários”
35. “Resíduo de Mineração”: podem ser constituídos de
solo removido, metais pesados, restos e lascas de
pedras, etc.
Uma mina, um mineroduto, um porto e muitos
problemas. Por 525 Km, o projeto Minas-Rio, da Anglo
American, vai unir, por meio de um mineroduto, a
extração de minério de ferro, em Minas Gerais, ao
porto, no Rio de Janeiro. O mineroduto é o maior do
mundo e o complexo só espera a concessão das licenças
de operação para começar a funcionar, o que deve
acontecer até o fim do ano. Enquanto os tubos do
projeto vão sendo enterrados, um rastro de insatisfação
vai se abrindo entre os atingidos, que se sentem
abandonados pela empresa.
38. Resíduos líquidos.
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, tratamento e disposição final adequados
dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o
seu lançamento final no meio ambiente;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso
de todos os domicílios ocupados ao saneamento
básico;
44. Professor Waender Soares
"Se você tem metas para um ano. Plante arroz
Se você tem metas para 10 anos. Plante uma árvore
Se você tem metas para 100 anos, então eduque uma
criança
Se você tem metas para 1000 anos, então preserve o
meio Ambiente.”
Confúcio