O documento discute os principais tipos de poluição do solo, incluindo erosão, metais pesados, agrotóxicos, lixo e descaso urbano. Também aborda os impactos na saúde humana e meio ambiente, além das estratégias de reciclagem e legislação para prevenção e controle da poluição do solo.
2. Conceito
• Para a Geologia solo é o produto do
intemperismo físico e químico das rochas
no decorrer do tempo.
• Para a Pedologia, o solo é a camada fina
que recobre a superfície da Terra e que está
em constante evolução por meio das
alterações das rochas, comandados por
agentes físicos, biológicos e químicos.
3. A vida no solo
• O solo serve como sustentação
e fornece substrato para o
crescimento e desenvolvimento
das plantas.
• Abriga animais que
atuam oxigenando o
solo e decompondo
matéria orgânica.
4. Degradação do solo
Tipos de Degradação
EROSÃO AGROTÓXICOS
METAIS PESADOS LIXO
5. Erosão
• É causada pela ação das
águas da chuva, rios,
mares, geleiras, pelo vento
e pela ação do homem
através do desmatamento,
ocupação desordenada em
encostas , queimadas e
mineração.
• prejudica grandemente a
fertilidade do solo pela
retirada da camada de
humos, deixando o solo
pobre e improdutivo
8. Poluição por metais pesados
Parques têm excesso de metais pesados.
A poluição dos carros ultrapassou a
escassa barreira verde da cidade e
contaminou os redutos paulistanos
considerados imunes. Um estudo
divulgado neste mês detectou que solos
de parques, em especial os que ficam no
centro, estão contaminados por metais
pesados, como chumbo, arsênio, cobre e
bário, em concentrações que extrapolam,
em alguns casos, até duas vezes os
padrões seguros estabelecidos pelo
governo paulista para não prejudicar a
saúde. A análise foi feita com amostras
colhidas de playgrounds e pistas de
corrida de 14 parques de São Paulo.
Parque Buenos Aires - Higienópolis
Fonte: G1 17/05/09 - 09h56
9. Lixo de pilhas e baterias
ameaça o meio ambiente
Estabelecimentos que vendem
pilhas e baterias serão obrigados
a recolhê-las, segundo a
resolução do Conama. Brasileiros
consomem 1,2 bilhões de pilhas e
400 milhões de baterias de celular
por ano.
Um problema causado pelos avanços da
tecnologia: no mundo todo, 99% dos
aparelhos eletrônicos, dos celulares,
baterias e pilhas vão parar no lixo. Não é só
desperdício, é um perigo.
Fonte: G1 30/10/2008
10. Poluição por agrotóxicos
A industrialização dos pesticidas teve
como objetivo o aumento da
produtividade agrícola.
Entretanto,sabe-se hoje em dia, que a
falta de especificidade destes
compostos, ou seja, o fato de eles não
atingirem apenas os organismos alvo,
bem como sua longa persistência no
ambiente representam um grande risco
à saúde dos ecossistemas. acredita-se
que estejam disponíveis no mercado
mundial cerca de 15000 substâncias
ou princípios ativos diferentes. os mais perigosos, uma vez que após
aplicação no solo, eles podem permanecer
no ambiente por mais de três décadas,
contaminando aqüíferos, água superficiais, a
biota e conseqüentemente o homem.
11. Poluição por lixo
75% do lixo coletado no Brasil é jogado em lixões a
céu aberto, contaminando o solo e conseqüentemente
poluindo lençóis subterrâneos de água.
12. Descaso urbano
Moradores e
comerciantes
reclamam de lixo
acumulado nas ruas
de SP
Prefeitura cortou verbas de
serviço de varrição.
Pessoas dizem que trabalho de
coleta não funciona bem.
Fonte G1 15/09/09 - 07h06
13. Movimento de fim de ano aumenta
acúmulo de lixo na região da 25 de
Março
Cruzamento estava cheio
de lixo na manhã desta
segunda (16).
Região recebe até 1
milhão de pessoas por dia
aos finais de semana.
Do G1, em São Paulo
16/11/2009
25. Agravos á saúde humana
• Gera mau cheiro.
• Atrai mosquitos, insetos e
vetores de doenças como
roedores e mosquito da
dengue.
• Outros animais como cães
manipulam espalhando
ainda mais o lixo.
• O lixo entope canais de
escoamento de água nas
ruas, contribuindo para o
acúmulo de água nas
enchentes.
26. Ciclo infinito
• A reciclagem é a melhor opção para o
destino do lixo doméstico, onde o material
pode ser reaproveitado por várias gerações.
27. Política dos 3 R’s
• Reduzir: reduzir a quantidade de lixo que
produzimos , como por exemplo, comprar
produtos mais duráveis e evitar trocá-los
por qualquer novidade no mercado.
• Reutilizar: utilizar embalagens que possam
ser usadas mais de uma vez – como garrafas
retornáveis de vidro. Ou quem sabe, criar
novas utilidades para as que você não
precisa mais.
28. • Reciclar: consiste em transformar um
produto-resíduo em outro, visando diminuir
o consumo de matéria-prima extraída da
natureza.
29. Reciclagem
• A reciclagem é um processo industrial que
converte o lixo descartado (matéria-prima
secundária) em produto semelhante ao inicial ou
outro. A palavra reciclagem foi introduzida ao
vocabulário internacional no final da década de
80, quando foi constatado que as fontes de
petróleo e outras matérias-primas não renováveis
estavam e estão se esgotando. Reciclar significa =
Re (repetir) + Cycle (ciclo).
30. O que pode ser reciclado?
Metais
• Alumínio (latinhas de bebida)reciclado reduz
95% a poluição do ar.
• Estanho e aço (latas de ervilha, milho, extrato
de tomate)reciclado poupa 74% da energia
gasta para fabricar a partir de material virgem
– que gasta 4 vezes mais.
• Tempo de decomposição: até 100 anos.
31. Vidro
• Reduz em 14% a 20% a poluição do ar.
• Poupa 25% a 30% de energia da produção.
• 1Tonelada de vidro reciclado poupa: 603 kg
de areia, 196 Kg de carbonato de sódio, 196
kg de
calcário e 68 kg de feldspato.
• Tempo de decomposição: indeterminado ou
1 milhão de anos.
32. Papel – matéria-prima : madeira
• 40% a 50% do fluxo de lixo é de papel.
• Pode ser reciclado até 7 vezes.
• Poupa 33% de energia.
• 1 tonelada de papel reciclado poupa 25
mil litros de água.
• Tempo de decomposição: de 3 a 6 meses,
o plastificado 5 anos.
33. Plástico – matéria-prima: resina de
petróleo e gás natural.
• Existem mais de 50 tipos diferentes de
plásticos.
• A identificação varia de 1 a 7.
• Alguns não podem ser incinerados por
liberarem gases tóxicos que provocam
tumores.
• Tempo de decomposição: até 450 anos.
34. Outros materiais
• Pneus: triturados e utilizados para
pavimentação de ruas. Nunca devem ser
queimados pois pode contribuir para a
chuva ácida e libera 10L de óleo no solo.
• Entulho: pode ser triturado e reutilizado na
construção civil.
• Material orgânico: compostagem para
adubo.
36. Benefícios da reciclagem
• Não polui.
• Economiza energia.
• Contribui para preservar os recursos naturais uma
vez que diminui a procura de matéria-prima no
ambiente.
• Promove emprego e renda.
• Ajuda a amenizar o grande problema de descarte
dos resíduos sólidos, amenizando a sobrecarga nos
aterros sanitários.
• Vários tipos de materias podem ser reciclados.
37. Onde reciclar em Feira de
Santana?
COOBAFS:
cooperativa
dos
badameiros
de Feira de
Santana.
38. Lixo hospitalar
• Os resíduos hospitalares
são um grande risco de
contaminação biológica
através do material
orgânico e utensílios.
• O descarte deve ser feito
por empresas
especializadas e o lixo
incinerado.
39. Legislação
• Resolução nº5/93 de 5 de agosto de 1993 –
CONAMA - dispõe sobre o gerenciamento
dos resíduos sólidos oriundos de serviços de
saúde, portos, aeroportos e terminais
ferroviários e rodoviários.
40. Resíduos de serviços de saúde:
conceito.
• Os resíduos de serviços de saúde não se
restringem apenas aos resíduos gerados nos
hospitais, mas também aos demais
estabelecimentos geradores de resíduos de
saúde, como laboratórios patológicos e de
análises clínicas, clínicas veterinárias,
centros de pesquisas, laboratórios,banco de
sangue, consultórios médicos,
odontológicos e similares.
41. PGRSS.
• Determina que a administração dos
estabelecimentos de saúde, em operação ou
a serem implantados, deverá elaborar o
Plano de Gerenciamento dos Resíduos
Sólidos de saúde (PGRSS), a ser submetido
à aprovação pelos órgãos de meio ambiente
e de saúde, dentro de suas respectivas
esferas de competência.
42. Responsabilidade.
• Atribui responsabilidade ao gerador, pelo
gerenciamento de todas as etapas do ciclo de vida
dos resíduos, devendo o estabelecimento contar
com um responsável técnico, devidamente
registrado no Conselho Profissional. Essa
responsabilidade não cessa mesmo após a
transferência dos resíduos a terceiros para o
transporte, tratamento e disposição final, o que é
conhecido como princípio da co-responsabilidade.
44. Lei nº 9.605/98 Crimes
ambientais
• Art.60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar, em qualquer parte do território nacional,
estabelecimentos, obras ou serviços efetiva ou
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos
órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas
legais e regulamentares pertinentes".
Penas: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e detenção de uma
seis meses. Essas penas podem ser aplicadas
cumulativamente
45. Regras da ANVISA para o lixo
hospitalar.
• A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) estabeleceu regras nacionais
sobre acondicionamento e tratamento do
lixo hospitalar gerado, da origem ao destino
(aterramento, radiação e incineração)
atingindo hospitais, clínicas, consultórios,
laboratórios, necrotérios e outros
estabelecimentos de saúde.
46. Resolução nº 33/03 da ANVISA –
Definição de gerenciamento dos
resíduos de serviço de saúde.
• Constitui-se em um conjunto de procedimentos
de gestão, planejados e implementados a partir
de bases científicas e técnicas, normativas e
legais, com o objetivo de minimizar a produção
de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados,
um encaminhamento seguro, de forma eficiente,
visando a proteção dos trabalhadores, a
preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente.
47. • PGRSS definição: é o documento que
aponta e descreve as ações relativas ao
manejo dos resíduos sólidos, observadas
suas características, no âmbito dos
estabelecimentos, contemplando os aspectos
referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e destinação final,
bem como a proteção à saúde pública. O
PGRSS abrange diretrizes para o manejo
dos RSS.
48. Diretrizes para o manejo
• SEGREGAÇÃO: Consiste na separação do
resíduo no momento e local de sua geração, de
acordo com as características físicas, químicas,
biológicas, a sua espécie, estado físico e
classificação.
• ACONDIICIONAMENTO: Consiste no ato de
embalar corretamente os resíduos segregados, de
acordo com as suas características, em sacos e/ou
recipientes impermeáveis, resistentes à punctura,
ruptura e vazamentos conforme a ABNT.
49.
50.
51. • IDENTIFICAÇÃO: conjunto de medidas
que permite o reconhecimento dos resíduos
contidos nos sacos e recipientes, fornecendo
informações ao correto manejo dos RSS.
• TRATAMENTO: consiste na aplicação de
método, técnica ou processo que modifique
as características biológicas ou a
composição dos RSS, que leve à redução ou
eliminação do risco de causar doença.
52.
53. • ARMAZENAMENTO EXTERNO: consiste
na guarda dos recipientes de resíduos até a
realização da coleta externa, em ambiente
exclusivo com acesso facilitado para os
veículos coletores.
54. • TRANSPORTE EXTERNO - A coleta e
transporte externos consistem na remoção
dos RSS do abrigo de resíduos
(armazenamento externo) até a unidade de
tratamento ou destinação final.
55. • DESTINAÇÃO FINAL: consiste na
disposição de resíduos no solo, previamente
preparado para recebê-los, obedecendo a
critérios técnicos de construção e operação,
e licenciamento em órgão ambiental
competente.
56. Resolução nº 33/03 da ANVISA
classifica os resíduos como:
• Grupo A
(potencialmente
infectantes) - que
tenham presença de
agentes biológicos que
apresentem risco de
infecção, como bolsas de
sangue contaminado.
57. • Grupo B (químicos) - que
contenham substâncias
químicas capazes de causar
risco à saúde ou ao meio
ambiente, independente de suas
características inflamáveis, de
corrosividade, reatividade e
toxicidade. Por exemplo,
medicamentos para tratamento
de câncer, reagentes para
laboratório e substâncias para
revelação de filmes de Raio-X;
58. • Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais
que contenham radioatividade em carga
acima do padrão e que não possam ser
reutilizados, como exames de medicina
nuclear.
59. • Grupo D (resíduos
comuns) - qualquer
lixo que não tenha
sido contaminado ou
possa provocar
acidentes, como
gesso, luvas, gazes,
materiais passíveis de
reciclagem e papéis;
60. • Grupo E (perfurocortantes) - objetos e
instrumentos que possam furar ou cortar,
como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas
de vidro.
61. • As empresas prestadoras de serviço de
limpeza deverão comprovar que seus
profissionais foram treinados para prevenir
e reduzir riscos de acidentes. Essa será uma
das exigências para contratação das
companhias e uma das condições para
participação em licitações.
62. Manejo de resíduos químicos e
radioativos oriundos de
laboratórios de raio-X
• Químicos B5: reveladores e fixadores da
película de raio-X.
• Os reveladores usados devem ser
neutralizados (pH 7-9) e então descartados
com grande quantidade de água no sistema
de esgoto sanitário com sistema de
tratamento.
63. • Os reveladores não utilizados e soluções
concentradas devem ser acondicionados em
frascos de até dois litros ou em bombonas
de material compatível com o líquido
armazenado, resistentes, rígidos e estanques
(bem tapado, isolado), com tampa
rosqueada e vedante, observadas as
exigências de compatibilidade química dos
resíduos entre si.
64.
65. • Os fixadores usados devem ser submetidos
a processo de recuperação da prata ou
então serem acondicionados em frascos de
até dois litros ou em bombonas de material
compatível com o líquido armazenado,
resistentes, rígidos e estanques, com tampa
rosqueada e vedante, observadas as
exigências de compatibilidade química dos
resíduos entre si.
66. • Os resíduos do GRUPO B5 devem ser
encaminhados a Aterro Sanitário Industrial
para Resíduos Perigosos – Classe I ou
serem submetidos a tratamento de acordo
com as orientações do órgão local de meio
ambiente, em instalações licenciadas para
este fim.
• A prata e a película podem ser reciclados e
reaproveitados.
67. Manejo dos rejeitos radioativos
• O GRUPO C é representado pelo símbolo
internacional de presença de radiação
ionizante (trifólio de cor magenta) em
rótulos de fundo amarelo e contornos
pretos, acrescido da expressão REJEITO
RADIOATIVO
68.
69. • Os rejeitos radioativos sólidos devem ser
acondicionados em recipientes de material
rígido, forrados internamente com saco
plástico resistente e identificados conforme
Regulamento Técnico.
• Os rejeitos radioativos líquidos devem ser
acondicionados em frascos de até dois litros
ou em bombonas de material compatível
com o líquido armazenado, sempre que
possível de plástico, resistentes, rígidos e
estanques, com tampa rosqueada e vedante.
70. Tratamento
• É o armazenamento, em condições
adequadas, para o decaimento do elemento
radioativo (desintegração do núcleo em um
outro mais estável).
• Objetivo: é manter o rejeito radioativo sob
controle até que sua atividade atinja níveis
que permitam liberá-lo como resíduo não
radioativo.
71. • Onde realizar: Este armazenamento poderá ser
realizado na própria sala de manipulação ou em
sala específica, identificada como sala de
decaimento.
• Legalidade: deverá estar definida no Plano de
Radioproteção da Instalação, em conformidade
com a norma CNEN – NE – 6.05 – “Gerência de
Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas”.
Para serviços com atividade em Medicina Nuclear,
observar ainda a norma CNEN – NE – 3.05 –
“Requisitos de Radioproteção e Segurança para
Serviços de Medicina Nuclear”
72. • Fazem parte também os resíduos
contaminados com radioisótopos oriundos
de pacientes em tratamento como excretas,
sobras de alimentos, material infectante do
grupo A e material perfurocortante.
• O tratamento para decaimento deverá prever
mecanismo de blindagem de maneira a
garantir que a exposição ocupacional esteja
de acordo com os limites estabelecidos na
norma CNEN – NE-3.01 - Diretrizes
Básicas de Radioproteção.
73. • Após o decaimento (bombardeio de
partículas ou radiação eletromagnética) e a
comprovação segura de que o rejeito não
oferece riscos de contaminação radioativa a
identificação deve ser alterado para
resíduos, neste caso ou biológico ou
químico ou comum e neste caso pode seguir
para o aterro sanitário.