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CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS



        NORMA REGULAMENTADORA - NR 25
                      Resíduos Industriais




                  Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
NR-25             RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser
eliminados dos locais de trabalho através
de métodos, equipamentos ou
medidas adequadas, sendo proibido o
lançamento ou a liberação nos ambientes
de trabalho de quaisquer
contaminantes gasosos sob a forma de
matéria     ou    energia,   direta    ou
indiretamente, de forma a serem
ultrapassados os
limites de tolerância estabelecidos pela
Norma Regulamentadora - NR 15.




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25.1.2. As
medidas, métodos, equipamentos ou
dispositivos de controle do lançamento ou
liberação dos
contaminantes gasosos deverão ser
submetidos ao exame e à aprovação dos
órgãos competentes do Ministério do
Trabalho, que, a seu critério
exclusivo, tomará e analisará amostras do
ar dos locais de trabalho para fins de
atendimento a estas Normas.




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25.1.3. Os métodos e
procedimentos de análise dos
contaminantes gasosos estão
fixados na Norma
Regulamentadora
- NR 15.
25.1.4. Na eventualidade de
utilização de métodos de controle
que retirem os contaminantes
gasosos dos ambientes
de trabalho e os lancem na
atmosfera externa, ficam as
emissões resultantes sujeitas às
legislações competentes nos
níveis federal, estadual e
municipal.


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25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos
produzidos por processos e operações
industriais deverão ser convenientemente
tratados e/ou dispostos e e/ou retirados
dos limites da indústria, de forma a evitar
riscos à saúde e à segurança dos
trabalhadores.




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25.2.2. O lançamento ou disposição dos
resíduos sólidos e líquidos de que trata
esta norma nos recursos naturais -
água e solo - sujeitar-se-á às legislações
pertinentes nos níveis federal, estadual e
municipal.
25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de
alta toxicidade, periculosidade, os de alto
risco biológico e os resíduos
radioativos deverão ser dispostos com o
conhecimento e a aquiescência e auxílio
de entidades especializadas/públicas
ou vinculadas e no campo de sua
competência.


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                  Sistema de tratamento de resíduos




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        Resíduos hospitalares, perfurocortantes e farmacêuticos




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    Resíduo já “blendado” que consiste na mistura de resíduos




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Vista externa do forno de cimenteira onde o resíduo após ser “blendado” é co-
processado.




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aterro classe I que recebe os resíduos perigosos após serem incinerados




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           TRATAMENTO DE ESGOTO




A coleta e o tratamento de esgotos contribuem significativamente para a melhoria da
qualidade de vida.
Óleos lubrificantes e graxas, não só prejudicam a vida de nossos rios e lagos como
dificultam os esforços em despoluí-los. As estações de tratamento de esgotos da Caesb
trabalham comum processo biológico bastante sensível aos óleos.
Sua empresa pode estar dificultando o tratamento se estiver lançando tais elementos na
rede coletora.




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Por que são necessários esses dispositivos ? empresas
trabalham direta ou indiretamente com óleos e graxas, esses
elementos podem agredir ao Meio Ambiente, de diversas forma:




A lavagem de veículos sempre resulta em um
despejo que contém quantidades razoáveis de
óleos e graxas. Esse despejo chega através de
canaletas que estão ligadas às caixas de
inspeção, que por sua vez, estão conectadas
aos coletores de esgotos, podendo causar a
obstrução das redes e danos aos equipamentos
e instalações das Estações de Tratamento de
Esgotos

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Nas trocas de óleo, sempre ocorrem
respingos fora do recipiente de óleo
usado. Com o tempo, o chão e as
paredes das valas ficam
encrustados de óleo e graxa.
Durante a lavagem da vala, o óleo
acaba chegando até a rede de
esgoto.




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Os serviços de oficina mecânica sempre resultam em grandes quantidades de
óleos e graxas no chão e nas ferramentas utilizadas
Isto significa que a limpeza da oficina e, do ferramental produz um despejo repleto
de óleo, que chega até a rede de esgotos. Por isso, deve-se instalar três tipos de
dispositivos para reter o material prejudicial ao sistema de esgotos:




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                       Caixa separadora de óleo




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                        Caixa coletora de óleo




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  Resíduos gasosos são comuns na natureza – eles são fruto da eliminação de
   materiais e elementos químicos naturalmente por plantas, animais e toda e
                   qualquer espécie de matéria sobre a terra.




                            Resíduos Gasosos Industriais
 No entanto, quando esses resíduos são frutos de indústrias, tudo fica muito mais
difícil de ser controlado e manejado: afinal de contas, eles também são uma forma
                                    de poluição.

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Tratamento de Resíduos Sólidos
Algumas formas de tratamento são:
Resíduo sólido ou simplesmente “lixo” é
todo material
sólido ou semi-sólido indesejável, que
deve ser
removido, por ter sido considerado inútil
pela pessoa
que o descarta em qualquer tipo de
recipiente.




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                      Tipos de resíduos sólidos
Os resíduos podem ser classificados como “molhado”(orgânico) ou “seco” (material
reciclável).
O lixo seco é composto por alguns tipos de papel, plásticos,vidros e latas.
Podem-se classificar também os resíduos quanto a sua origem:
Lixo domiciliar e comercial - proveniente das residências e dos estabelecimentos
comerciais.
É composto principalmente por restos de alimento, produtos deteriorados, papéis em
geral, embalagens e outros materiais como pilhas e lâmpadas.
Lixo público - produtos oriundos da varrição das ruas, praias,restos de feiras livres e
podas de árvores, entre outros.
Lixo de serviços de saúde - resíduos de hospitais, clínicas médicas e laboratórios.
Lixo industrial -resíduos provenientes de indústrias.
Os produtos variam de acordo com a atividade desenvolvida.
Lixo orgricola - proveniente das atividades agropecuárias. Os resíduos são
embalagens de agrotóxicos, rações, adubo, fertilizantes, restos da colheita e dejetos
de animais.
Entulhos - restos da construção civil, reformas e demolição.l

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     Problemas causados pelo lixo sem tratamento adequado

Caso o lixo não seja submetido a um tratamento adequado, acarretará danos ao
meio ambiente e, conseqüentemente, ao ser humano:
Poluição do solo, ar e água.
Entupimento das redes de drenagem.
Enchentes.
Degradação ambiental.
Depreciação imobiliária.
Proliferação de vetores transmissores de doenças.




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Compostagem: trata-se de uma forma de aproveitar o lixo “molhado”
(orgânico), transformando-o em adubo para o solo.
Pode ser feita nas residências ou em unidades de tratamento biológico.




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Aterro sanitário:
método pelo qual os resíduos são aterrados em um terreno especialmente
preparado para esse fim. O solo deve ser protegido por uma manta isolante; dutos
captadores de gases e um sistema de captação do chorume (líquido que sai do lixo)
devem ser instalados. As camadas de lixo devem ser compactadas e cobertas com
terra.
 O acesso ao local é restrito às pessoas autorizadas. não é tão eficiente quanto o
aterro sanitário, no entanto, é melhor que a utilização dos antigos lixões. Nesse
caso, é feita apenas a cobertura do lixo com terra e proibida a entrada de pessoas
não autorizadas. Essa prática não é considerada adequada para o tratamento. é o
método pelo qual o lixo é queimado. Deve ser realizado sob análise e
cuidados criteriosos. trata-se de uma forma eficiente de reutilizar aqueles resíduos
que podem ser reciclados, reduzindo a quantidade de lixo depositado no meio
ambiente e a exploração dos recursos naturais necessários à sua confecção.




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    RESÍDUOS GASOSOS




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Resíduos                Gasosos

Os resíduos gasosos resultam
das reações de fermentação
aeróbia     (desenvolvidos    na
superfície) e anaeróbia (nas
camadas mais profundas); a
fermentação anaeróbia dá origem
a CO2e a CH4(metano), o qual
pode ser aproveitado para a
produção        de        biogás.




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Resíduos Líquidos

Os resíduos líquidos, também chamados lexiviados, variam de local para local e
dependem de:

Teor em água dos resíduos
Isolamento dos sistemas de drenagem
Clima (temperatura, pluviosidade, evaporação)
Permeabilidade do substrato geológico
Grau de compactaçãodos resíduos
Idade dos resíduos

Os lexiviados têm elevada concentração de matéria orgânica, de azoto e de
materiais tóxicos, pelo que deve ser feita a sua recolha e tratamento, de modo a
impedir a sua infiltração no solo.




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Resíduos Tóxicos

São considerados resíduos tóxicos as pilhas não-alcalinas, baterias, tintas e
solventes, remédios vencidos, lâmpadas fluorescentes, inseticidas, embalagens
de agrotóxicos e produtos químicos, as substâncias não biodegradáveis estão
presentes nos plásticos, produtos de limpeza, em pesticidas e produtos
eletroeletrônicos, e na radioatividade desprendida pelo urânio e outros metais
atômicos, como o césio, utilizados em usinas, armas nucleares e equipamentos
médicos. O cádmio, níquel, mercúrio e chumbo são os principais
contaminantes. A separação adequada desses materiais é muito importante
para evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos.




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Resíduos Hospitalares

Introdução

Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como
é mais comumente denominado "lixo
hospitalarou resíduo séptico", sempre
constituiu-se um problema bastante sério
para os Administradores Hospitalares,
A atividade hospitalar é por si só uma
fantástica geradora de resíduos, inerente a
diversidade de atividades que
desenvolvem-se dentro destas empresas.




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Contaminação

O maior problema é o chamado “lixo infectante - classe A”, que representa um grande
risco de contaminação, além de poluir o meio ambiente. A maior parte dos
estabelecimentos não faz a separação deste material, que acaba indo para os aterros
junto com o lixo normal ou para a fossa.

Outro problema é o chamado “lixo perigoso - clase B”, cuja destinação
final, atualmente, fica sob responsabilidade dos hospitais.


Já o "lixo classe C" dos hospitais – também devidamente separado - fica sujeito ao
mesmo sistema de recolhimento do restante da cidade, indo parte para reciclagem e
parte para a coleta normal, que inclui apenas o material orgânico destinado ao aterro
sanitário o restante sendo incinerado.




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Lixos Infectantes

Resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):

- Sangue hemoderivados

- Excreções, secreções e líquidos orgânicos

- Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas

- Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas

- Resíduos alimentares de área de isolamento

- Resíduos de laboratório de análises clínicas

- Resíduos de unidade de atendimento ambiental

- Resíduos de sanitário de unidades de internação
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- Especiais

Radioativos:
compostos por
materiais
diversos, expostos à
radiação; resíduos
farmacêuticos, como
medicamentos
vencidos e
contaminados; e
resíduos químicos
perigosos
(tóxicos, corrosivos, inf
lamáveis, mercúrio).



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Classes dos Resíduos

Classe 1 - Resíduos Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao
meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Classe 2 - Resíduos Não-inertes: são os resíduos que não apresentam
periculosidade, porém não são inertes; podem ter propriedades tais como:
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os
resíduos com as características do lixo doméstico.

Classe 3 - Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de
solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados
em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a
água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são
recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no
solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos
de demolição, pedras e areias retirados de escavações.

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  Transporte de Produtos Perigosos e Fito-sanitários




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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
a) Decreto N.o 96.044 de 18 de Maio 1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências, estabelece os deveres,
proibições, responsabilidades, infrações e multas nesta atividade.
b) Resolução N° 420 de 12 de Fevereiro 2004 da ANTT, suplemento publicado na
íntegra no Diário Oficial da União em 31 de Maio de 2004 e alterado pela Resolução
N° 701 de 25 de Agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 31 de
Agosto de 2004 pela ANTT (Agência Nacional de TransportesTerrestres) - Aprova as
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos, que prevê os critérios de classificação dos produtos perigosos, os números
convencionados pela Organização das Nações Unidas - ONU e demais informações de
transporte referente aos produtos, especificações de embalagens, bem como as
quantidades limitadas para o transporte, conforme as recomendações da ONU.




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CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS




d) Normas Técnicas (ABNT)
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos
NBR 7501 - Transporte de Produtos Perigosos - Terminologia




NBR 7503 - Fichas de Emergência e Envelope para Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos, Características, Dimensões e Preenchimento
NBR 9735 - Conjunto de Equipamentos para Emergência no Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos
NBR 14619 - Incompatibilidade Química
e) Leis de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98) - Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente e dá outras providências.



                        Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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Classificação e identificação de produtos perigosos
Os produtos perigosos para transporte são classificados por classe e subclasse de
risco da seguinte maneira:
Classes de Risco:
CLASSE SUBSTÂNCIAS OU ARTIGOS
1 Explosivos – RDX, TNT, HBX, TETRIL, Polvora Negra etc.
2 Gases inflamáveis, Gases não-inflamáveis e não-tóxicos e Gases tóxicos ex.
acetileno, amônia, GLP, monóxido de Carbono, propano, hidrogênio etc.
3 Líquidos inflamáveis
4 Sólidos inflamáveis, Substâncias auto-reagentes e Explosivos sólidos:
fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.
5 Substâncias oxidontes e Peróxidos orgânicosExemplos:
bromatos, cloretos, componentes de fibra de
vidro, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.
6 Substâncias tóxicas e Substâncias infectantes ex.
nicotina, cineto, acido, inceticidas, pesticidas....residuos de serviço de saúde..
7 Material radioativo
8 Substâncias corrosivas – ácidos sulfurico, cloridrico, nitrico, hidróxido de
sódio, potássio..
9 Substâncias e artigos perigososn. 3.214 de 8 de Junho de 1978
                           Portaria diversos
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CLASSE PRODUTO
6 Substâncias tóxicas (venenosas) e infectantes
SUBCLASSE DESCRIÇÃO
6.1 Substâncias tóxicas (Venenosas)
6.2 Substâncias Infectantes
Número de Risco:
ALGARISMO SIGNIFICADOS
2 Desprendimento de gás devido o pressão ou o reação química
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito o auto aquecimento
4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito o auto-aquecimento
5 Efeito oxidante (intensifica o fogo)
6 Toxicidade ou risco de infecção
7 Radioatividade
8 Corrosividade
9 Risco de violenta reação espontânea
X A substância reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código
numérico) Conforme Resolução N° 420/04 ANTT, item 3.2.3.1, página 31 do Suplemento
N° 103 de 31/05/04.

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Rótulo de Risco
Os rótulos de risco aplicáveis aos veículos transportadores devem ter o tamanho
padrão, no limite de corte da moldurà, de 300 mm x 300 mm, com uma linha na
mesma cor do símbolo a 12,5 mm da borda e paralela a todo seu perímetro. Para
utilitários o tamanho do rótulo de risco é 250 mm x 250 mm.




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             LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
           Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.




          Link sobre leis referente a resíduos industriais
     http://paginas.fe.up.pt/~jotace/legislacao/legislacao.htm




                  Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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                Formulado por Sérgio Amaral
                Tec. Seg. Trabalho DRT.N.6920/PA
                Email – sergiobio@oi.com.br
                91 83419117 88541350
                www.petroleo21.jimdo.com
                www.petroleo21.blogspot.com




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  • 1. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS NORMA REGULAMENTADORA - NR 25 Resíduos Industriais Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 2. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS 25.1. Resíduos gasosos. 25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 3. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS 25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 4. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS 25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora - NR 15. 25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 5. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS 25.2. Resíduos líquidos e sólidos. 25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 6. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS 25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. 25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 7. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Sistema de tratamento de resíduos Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 8. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduos hospitalares, perfurocortantes e farmacêuticos Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 9. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduo já “blendado” que consiste na mistura de resíduos Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 10. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Vista externa do forno de cimenteira onde o resíduo após ser “blendado” é co- processado. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 11. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS aterro classe I que recebe os resíduos perigosos após serem incinerados Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 12. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 13. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS TRATAMENTO DE ESGOTO A coleta e o tratamento de esgotos contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida. Óleos lubrificantes e graxas, não só prejudicam a vida de nossos rios e lagos como dificultam os esforços em despoluí-los. As estações de tratamento de esgotos da Caesb trabalham comum processo biológico bastante sensível aos óleos. Sua empresa pode estar dificultando o tratamento se estiver lançando tais elementos na rede coletora. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 14. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 15. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Por que são necessários esses dispositivos ? empresas trabalham direta ou indiretamente com óleos e graxas, esses elementos podem agredir ao Meio Ambiente, de diversas forma: A lavagem de veículos sempre resulta em um despejo que contém quantidades razoáveis de óleos e graxas. Esse despejo chega através de canaletas que estão ligadas às caixas de inspeção, que por sua vez, estão conectadas aos coletores de esgotos, podendo causar a obstrução das redes e danos aos equipamentos e instalações das Estações de Tratamento de Esgotos Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 16. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Nas trocas de óleo, sempre ocorrem respingos fora do recipiente de óleo usado. Com o tempo, o chão e as paredes das valas ficam encrustados de óleo e graxa. Durante a lavagem da vala, o óleo acaba chegando até a rede de esgoto. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 17. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Os serviços de oficina mecânica sempre resultam em grandes quantidades de óleos e graxas no chão e nas ferramentas utilizadas Isto significa que a limpeza da oficina e, do ferramental produz um despejo repleto de óleo, que chega até a rede de esgotos. Por isso, deve-se instalar três tipos de dispositivos para reter o material prejudicial ao sistema de esgotos: Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 18. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 19. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Caixa separadora de óleo Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 20. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Caixa coletora de óleo Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 21. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 22. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 23. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduos gasosos são comuns na natureza – eles são fruto da eliminação de materiais e elementos químicos naturalmente por plantas, animais e toda e qualquer espécie de matéria sobre a terra. Resíduos Gasosos Industriais No entanto, quando esses resíduos são frutos de indústrias, tudo fica muito mais difícil de ser controlado e manejado: afinal de contas, eles também são uma forma de poluição. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 24. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Tratamento de Resíduos Sólidos Algumas formas de tratamento são: Resíduo sólido ou simplesmente “lixo” é todo material sólido ou semi-sólido indesejável, que deve ser removido, por ter sido considerado inútil pela pessoa que o descarta em qualquer tipo de recipiente. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 25. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Tipos de resíduos sólidos Os resíduos podem ser classificados como “molhado”(orgânico) ou “seco” (material reciclável). O lixo seco é composto por alguns tipos de papel, plásticos,vidros e latas. Podem-se classificar também os resíduos quanto a sua origem: Lixo domiciliar e comercial - proveniente das residências e dos estabelecimentos comerciais. É composto principalmente por restos de alimento, produtos deteriorados, papéis em geral, embalagens e outros materiais como pilhas e lâmpadas. Lixo público - produtos oriundos da varrição das ruas, praias,restos de feiras livres e podas de árvores, entre outros. Lixo de serviços de saúde - resíduos de hospitais, clínicas médicas e laboratórios. Lixo industrial -resíduos provenientes de indústrias. Os produtos variam de acordo com a atividade desenvolvida. Lixo orgricola - proveniente das atividades agropecuárias. Os resíduos são embalagens de agrotóxicos, rações, adubo, fertilizantes, restos da colheita e dejetos de animais. Entulhos - restos da construção civil, reformas e demolição.l Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 26. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Problemas causados pelo lixo sem tratamento adequado Caso o lixo não seja submetido a um tratamento adequado, acarretará danos ao meio ambiente e, conseqüentemente, ao ser humano: Poluição do solo, ar e água. Entupimento das redes de drenagem. Enchentes. Degradação ambiental. Depreciação imobiliária. Proliferação de vetores transmissores de doenças. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 27. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Compostagem: trata-se de uma forma de aproveitar o lixo “molhado” (orgânico), transformando-o em adubo para o solo. Pode ser feita nas residências ou em unidades de tratamento biológico. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 28. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Aterro sanitário: método pelo qual os resíduos são aterrados em um terreno especialmente preparado para esse fim. O solo deve ser protegido por uma manta isolante; dutos captadores de gases e um sistema de captação do chorume (líquido que sai do lixo) devem ser instalados. As camadas de lixo devem ser compactadas e cobertas com terra. O acesso ao local é restrito às pessoas autorizadas. não é tão eficiente quanto o aterro sanitário, no entanto, é melhor que a utilização dos antigos lixões. Nesse caso, é feita apenas a cobertura do lixo com terra e proibida a entrada de pessoas não autorizadas. Essa prática não é considerada adequada para o tratamento. é o método pelo qual o lixo é queimado. Deve ser realizado sob análise e cuidados criteriosos. trata-se de uma forma eficiente de reutilizar aqueles resíduos que podem ser reciclados, reduzindo a quantidade de lixo depositado no meio ambiente e a exploração dos recursos naturais necessários à sua confecção. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 29. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 30. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 31. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 32. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS RESÍDUOS GASOSOS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 33. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduos Gasosos Os resíduos gasosos resultam das reações de fermentação aeróbia (desenvolvidos na superfície) e anaeróbia (nas camadas mais profundas); a fermentação anaeróbia dá origem a CO2e a CH4(metano), o qual pode ser aproveitado para a produção de biogás. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 34. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduos Líquidos Os resíduos líquidos, também chamados lexiviados, variam de local para local e dependem de: Teor em água dos resíduos Isolamento dos sistemas de drenagem Clima (temperatura, pluviosidade, evaporação) Permeabilidade do substrato geológico Grau de compactaçãodos resíduos Idade dos resíduos Os lexiviados têm elevada concentração de matéria orgânica, de azoto e de materiais tóxicos, pelo que deve ser feita a sua recolha e tratamento, de modo a impedir a sua infiltração no solo. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 35. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduos Tóxicos São considerados resíduos tóxicos as pilhas não-alcalinas, baterias, tintas e solventes, remédios vencidos, lâmpadas fluorescentes, inseticidas, embalagens de agrotóxicos e produtos químicos, as substâncias não biodegradáveis estão presentes nos plásticos, produtos de limpeza, em pesticidas e produtos eletroeletrônicos, e na radioatividade desprendida pelo urânio e outros metais atômicos, como o césio, utilizados em usinas, armas nucleares e equipamentos médicos. O cádmio, níquel, mercúrio e chumbo são os principais contaminantes. A separação adequada desses materiais é muito importante para evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 36. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 37. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Resíduos Hospitalares Introdução Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado "lixo hospitalarou resíduo séptico", sempre constituiu-se um problema bastante sério para os Administradores Hospitalares, A atividade hospitalar é por si só uma fantástica geradora de resíduos, inerente a diversidade de atividades que desenvolvem-se dentro destas empresas. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 38. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 39. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Contaminação O maior problema é o chamado “lixo infectante - classe A”, que representa um grande risco de contaminação, além de poluir o meio ambiente. A maior parte dos estabelecimentos não faz a separação deste material, que acaba indo para os aterros junto com o lixo normal ou para a fossa. Outro problema é o chamado “lixo perigoso - clase B”, cuja destinação final, atualmente, fica sob responsabilidade dos hospitais. Já o "lixo classe C" dos hospitais – também devidamente separado - fica sujeito ao mesmo sistema de recolhimento do restante da cidade, indo parte para reciclagem e parte para a coleta normal, que inclui apenas o material orgânico destinado ao aterro sanitário o restante sendo incinerado. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 40. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Lixos Infectantes Resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos): - Sangue hemoderivados - Excreções, secreções e líquidos orgânicos - Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas - Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas - Resíduos alimentares de área de isolamento - Resíduos de laboratório de análises clínicas - Resíduos de unidade de atendimento ambiental - Resíduos de sanitário de unidades de internação Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 41. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 42. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS - Especiais Radioativos: compostos por materiais diversos, expostos à radiação; resíduos farmacêuticos, como medicamentos vencidos e contaminados; e resíduos químicos perigosos (tóxicos, corrosivos, inf lamáveis, mercúrio). Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 43. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Classes dos Resíduos Classe 1 - Resíduos Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Classe 2 - Resíduos Não-inertes: são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico. Classe 3 - Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 44. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Transporte de Produtos Perigosos e Fito-sanitários Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 45. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA a) Decreto N.o 96.044 de 18 de Maio 1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências, estabelece os deveres, proibições, responsabilidades, infrações e multas nesta atividade. b) Resolução N° 420 de 12 de Fevereiro 2004 da ANTT, suplemento publicado na íntegra no Diário Oficial da União em 31 de Maio de 2004 e alterado pela Resolução N° 701 de 25 de Agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 31 de Agosto de 2004 pela ANTT (Agência Nacional de TransportesTerrestres) - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, que prevê os critérios de classificação dos produtos perigosos, os números convencionados pela Organização das Nações Unidas - ONU e demais informações de transporte referente aos produtos, especificações de embalagens, bem como as quantidades limitadas para o transporte, conforme as recomendações da ONU. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 46. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS d) Normas Técnicas (ABNT) NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos NBR 7501 - Transporte de Produtos Perigosos - Terminologia NBR 7503 - Fichas de Emergência e Envelope para Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, Características, Dimensões e Preenchimento NBR 9735 - Conjunto de Equipamentos para Emergência no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos NBR 14619 - Incompatibilidade Química e) Leis de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 47. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Classificação e identificação de produtos perigosos Os produtos perigosos para transporte são classificados por classe e subclasse de risco da seguinte maneira: Classes de Risco: CLASSE SUBSTÂNCIAS OU ARTIGOS 1 Explosivos – RDX, TNT, HBX, TETRIL, Polvora Negra etc. 2 Gases inflamáveis, Gases não-inflamáveis e não-tóxicos e Gases tóxicos ex. acetileno, amônia, GLP, monóxido de Carbono, propano, hidrogênio etc. 3 Líquidos inflamáveis 4 Sólidos inflamáveis, Substâncias auto-reagentes e Explosivos sólidos: fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc. 5 Substâncias oxidontes e Peróxidos orgânicosExemplos: bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc. 6 Substâncias tóxicas e Substâncias infectantes ex. nicotina, cineto, acido, inceticidas, pesticidas....residuos de serviço de saúde.. 7 Material radioativo 8 Substâncias corrosivas – ácidos sulfurico, cloridrico, nitrico, hidróxido de sódio, potássio.. 9 Substâncias e artigos perigososn. 3.214 de 8 de Junho de 1978 Portaria diversos NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 48. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS CLASSE PRODUTO 6 Substâncias tóxicas (venenosas) e infectantes SUBCLASSE DESCRIÇÃO 6.1 Substâncias tóxicas (Venenosas) 6.2 Substâncias Infectantes Número de Risco: ALGARISMO SIGNIFICADOS 2 Desprendimento de gás devido o pressão ou o reação química 3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito o auto aquecimento 4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito o auto-aquecimento 5 Efeito oxidante (intensifica o fogo) 6 Toxicidade ou risco de infecção 7 Radioatividade 8 Corrosividade 9 Risco de violenta reação espontânea X A substância reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico) Conforme Resolução N° 420/04 ANTT, item 3.2.3.1, página 31 do Suplemento N° 103 de 31/05/04. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 49. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Rótulo de Risco Os rótulos de risco aplicáveis aos veículos transportadores devem ter o tamanho padrão, no limite de corte da moldurà, de 300 mm x 300 mm, com uma linha na mesma cor do símbolo a 12,5 mm da borda e paralela a todo seu perímetro. Para utilitários o tamanho do rótulo de risco é 250 mm x 250 mm. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 50. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 51. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 52. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 53. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Link sobre leis referente a resíduos industriais http://paginas.fe.up.pt/~jotace/legislacao/legislacao.htm Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 54. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Formulado por Sérgio Amaral Tec. Seg. Trabalho DRT.N.6920/PA Email – sergiobio@oi.com.br 91 83419117 88541350 www.petroleo21.jimdo.com www.petroleo21.blogspot.com Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS