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Gestão Ambiental 04 - gerenciamento de resíduos sólidos

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Gestão Ambiental 04 - gerenciamento de resíduos sólidos

  1. 1. Gerenciamento de Resíduos Sólidos Prof. Milton Henrique do Couto Neto miltonhcouto@gmail.com
  2. 2. Processo IndustrialFornecedores Clientes Produtos e Serviços Materiais Energia Informações Efluentes Resíduos Emissões
  3. 3. Resíduo • Materiais decorrentes de atividades antrópicas, gerados como sobras de processos ou aqueles que não possam ser utilizados com a finalidade para as quais foram originalmente produzidos
  4. 4. Resíduo Sólido • Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. • ABNT NBR 10.004:2004
  5. 5. Resíduos Domiciliares • São originados da vida diária das residências, constituído por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens
  6. 6. Resíduos Industriais • São os resíduos originados das atividades dos diversos ramos da indústria, tais como: o metalúrgico, o químico, o petroquímico, o de papelaria, da indústria alimentícia, etc.
  7. 7. Resíduos de Serviços de Saúde • Também conhecidos como resíduos hospitalares, os resíduos de serviços de saúde são os resíduos descartados por hospitais, farmácias, clínicas veterinárias
  8. 8. Resíduos de Serviços Urbanos • Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s), são conhecidos também como lixo urbano, são os resíduos resultantes das atividades domésticas e comerciais
  9. 9. “LIXO” - Resíduos Sólidos Urbanos • Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são conhecidos como “lixo”, o material que é recolhido nas residências de uma cidade • O recolhimento e a destinação final de tais resíduos são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que em muitos casos terceiriza esse serviço
  10. 10. Classificação dos RSU´s Os resíduos são classificados em: • Perigosos (Classe I – inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos, patogênicos); • Não-Inertes (Classe II – biodegradáveis, solúveis em água); e • Inertes (Classe III – vidro, borracha e certos tipos de plásticos)
  11. 11. Impacto Ambiental • Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização
  12. 12. PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos • A Política Nacional de resíduos foi aprovada no congresso nacional a partir do projeto de lei nº 121/2003, regulamentada pela Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010
  13. 13. PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos Reúne: Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares VISANDO A Gestão Integrada e o Gerenciamento Ambiental adequado dos Resíduos Sólidos
  14. 14. PNRS–PolíticaNacionalde ResíduosSólidos
  15. 15. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação • Resíduos ≠ Rejeitos • Destinação final ≠ Disposição final • Geradores • Responsabilidade Compartilhada • Acordo Setoriais (Logística reversa) • Planos de Gestão (Nacional, Estaduais, Microrregionais e Municipais). • Plano de Gerenciamento (Setor Empresarial)
  16. 16. Resíduos ≠ Rejeitos Resíduo • É todo o material, substância, objeto ou bem que já foi descartado, mas que ainda comporta alguma possibilidade de uso — seja por meio da reciclagem ou do reaproveitamento Rejeito • É um tipo de resíduo que não possui mais qualquer possibilidade de recuperação ou reutilização, e, por isso, a única alternativa é a disposição final, que deve ser feita de maneira que não prejudique o meio ambiente.
  17. 17. Destinação final ≠ Disposição final Destinação Final • Consiste na reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, desde que respeitadas normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos Disposição Final • Consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos
  18. 18. 3 Rs da Sustentabilidade • São ações práticas que visam estabelecer uma relação mais harmônica entre consumidor e Meio Ambiente • Adotando estas práticas, é possível diminuir o custo de vida (reduzir gastos, economizar), além de favorecer o desenvolvimento sustentável (desenvolvimento econômico com respeito e proteção ao meio ambiente)
  19. 19. Coleta Seletiva • É a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição • Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente
  20. 20. Coleta Seletiva
  21. 21. UsinadeTriagemdeResíduos
  22. 22. Acordos Setoriais • Instrumentos contratuais entre os poderes públicos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos através da logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo
  23. 23. Produtos Obrigados à Logística Reversa (art. 33) • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. • Pilhas e Baterias. • Pneus • Óleos lubrificantes seus resíduos e embalagens. • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
  24. 24. Logística Reversa
  25. 25. Logística Reversa, Responsabilidade Compartilhada e Acordos Setoriais
  26. 26. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil • O inventário nacional de resíduos sólidos industriais, instituído pela Resolução CONAMA nº 313, de 2002, nos permite acompanhar a geração dos resíduos sólidos industriais pelas centenas de industriais de vários segmentos espalhadas pelo país • É através do inventário de resíduos, que o estado pode criar mecanismos e ferramentas adequadas de administração dos resíduos industriais

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