Apresentação da política nacional de resíduos sólidos mma atualizada
1. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS APLICADAAOS MUNICÍPIOS
Eduardo Rocha Dias Santos
Analista de Infraestrutura
SRHU/MMA
Brasília, 30 de janeiro de 2013
2. PROBLEMA A SER ENFRENTADO
50,8 % - LIXÕES 22,5 % - Aterros Controlados 27,7 % - Aterros Sanitários
Dados: PNSB, 2008 – em relação à massa gerada
Com At Sanitário
Sem At Sanitário
6. MARCO LEGAL
LEGISLAÇÃO CORRELATA
➢ Lei Federal do Saneamento Básico
➢ Lei dos Consórcios Públicos
➢ Legislação ambiental
➢ Lei nº 12 305, de 02 de Agosto de 2010;
(INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
➢ Decreto nº 7404, de 23 de Dezembro de 2010
8. UMA DAS LEGISLAÇÕES MAIS MODERNAS DO
MUNDO! COMO IMPLEMENTÁ-LA?
➔ COMPARTILHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES ENTRE
O PODER PÚBLICO E O PRIVADO (Logística Reversa);
➔PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA MELHORIA DO SISTEMA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS;
➔ IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ADEQUADA (de Coleta
Seletiva, Disposição Final, entre outros);
➔ EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
➔ COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
10. Planos de Resíduos Sólidos
● 18 instrumentos
● I- planos de resíduos sólidos
plano nacional
planos estaduais
planos
municipais
planos microrregionais,
regiões metropolitanas,
aglomerados urbanos,
intermunicipais
11. Condição para acesso a recursos da
União:
Lei 12.305/2010 Art. 18. A elaboração de plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos
por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os
Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela
controlados, destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos
sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou
financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento
para tal finalidade.
Art. 55 O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois)
anos após a data de publicação desta Lei (02 de agosto de
2012)
12. Condição para acesso a recursos da União:
Decreto nº 7217/2010 - A partir do exercício
financeiro de 2014, a existência de plano de
saneamento básico, elaborado pelo titular dos
serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de
financiamentos geridos ou administrados por órgão
ou entidade da administração pública federal,
quando destinados a serviços de saneamento básico.
13. Planos articulados
● Diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/07) e
regulamentação (Decreto 7.217/10) – exercício financeiro de
2014
● Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e
regulamentação (Decreto 7.404/10) – 02 de agosto de 2012
Saneamento
Básico
Resíduos
Sólidos
RSU
14. MMA – Logística Reversa
Logística Reversa com participação do setor privado em 9 cadeias
produtivas
Produtos eletroeletrônicos e
seus componentes
Medicamentos
Embalagem de
óleo lubrificante
Lâmpadas
fluorescentes, de vapor
de sódio e mercúrio e
de luz mista
Agrotóxicos, seus
resíduos e
embalagens
Embalagens em geral
15. MMA – Logística Reversa
Logística Reversa com participação do setor privado em 9 cadeias
produtivas
Pneus
Pilhas e baterias
Óleos lubrificantes
16. Galpões de triagem equipados
Pontos de entrega voluntáriaCaminhões e equipamentos para coleta seletiva
Reciclagem de resíduos da construção
Coleta Seletiva
Infraestrutura da coleta seletiva
Pátios de compostagem
18. LIXÕES: O QUE FAZER COM ELES?
De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto
de 2010, a disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos deve ser implantada até
02 de agosto de 2014.
O Aterro Sanitário é uma forma ambientalmente
correta para a disposição final de REJEITOS.
19. ATERROS SANITÁRIOS
DEVEM SER CONSTRUÍDOS DE ACORDO COM NORMAS TÉCNICAS
NBR 13.896 – Aterros de Resíduos não Perigosos
NBR 15849 - Resíduos sólidos urbanos – Aterros sanitários de pequeno
porte
NBR 10.157 – Aterros de Resíduos Perigosos – Critérios para Projeto,
Implantação e Operação
20. Consórcios Públicos
Vantagens do planejamento regional
● Economia de escala e otimização de
recursos (equipamentos e serviços)
● Maior continuidade de políticas públicas
● Diminuição das desigualdades regionais
● Facilidade no acesso a recursos
22. Inclusão dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis
Há hoje entre 400 e 600 mil catadores de materiais
recicláveis no Brasil (fonte: Plano Nacional de Resíduos
Sólidos – versão preliminar)
Apoio na coleta seletiva
23. Apoio aos municípios
O MMA apoia a melhoria dos processos
de gestão dos resíduos sólidos, por
meio de repasses aos municípios para a
elaboração de planos de resíduos
sólidos
24. E AINDA, PROMOVE A CAPACITAÇÃO DE AGENTES
PÚBLICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE
RESÍDOS SÓLIDOS
Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos
Este projeto é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o
ICLEI - Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – Brasil, apoiado
pela Embaixada Britânica em Brasília, visa apoiar governos locais brasileiros,
Estados e Municípios, na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), aprovada em 2010.
25. O objetivo principal deste projeto:
Contribuir na capacitação dos tomadores de decisão e gestores públicos
para o desenvolvimento de planos municipais, estaduais ou
intermunicipais e sua implementação.
Para tanto, o ICLEI – Brasil e o Ministério do Meio Ambiente além do
manual, implementou um curso de ensino à distância – EAD.
26. CONTATOS
ICLEI - International Council for Local Environmental
Initiatives (Governos Locais pela Sustentabilidade)
Caso tenha interesse em receber informações sobre novas turmas em
2013, quando deverá ser lançado um novo formato do curso, cadastre-se
em nosso ‘E-boletim’, na página inicial deste site.
www.iclei.org.br/residuos/
Ou então escreva para residuos@iclei.org
Mais de 2.500 profissionais capacitados
27. ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços
Municipais de Saneamento
Estruturação e Implementação de Consórcios Públicos
de Saneamento
Oficina de Política e Plano Municipal de Saneamento
Básico
http://www.assemae.org.br/cursos-eventos.asp
28. DEMAIS PARCEIROS
o Secretaria-Geral da Presidência da República;
o Ministério das Cidades;
o Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde;
o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome;
o Ministério da Integração Nacional e Codevasf;
o Ministério do Trabalho e Emprego;
o Caixa Econômica Federal;
o Fundação Banco do Brasil
o BNDES;
o Entre outros...
29. Eduardo Rocha Dias Santos
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Departamento de Ambiente Urbano
(61) 2028-2115
eduardo-rocha.santos@mma.gov.br
MUITO OBRIGADO!