O documento discute o conceito de desenvolvimento sustentável, suas dimensões ambiental e social, e a legislação e normas associadas. Aborda também os princípios da gestão ambiental, as tecnologias limpas e a busca por certificações socioambientais.
2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
conservação dos sistemas ecológicos
sustentadores da vida e da biodiversidade;
garantia da sustentabilidade dos usos que
utilizam recursos renováveis; e
manutenção das ações humanas dentro da
capacidade de carga dos ecossistemas
superiores.
- Conferência Mundial de Estocolmo
- Relatório de Brundtland
3. Segundo a Comissão Mundial sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento, é:
[...] aquele que atende às necessidades do
presente sem comprometer a possibilidade de
as gerações futuras atenderem as suas próprias
necessidades. Este conceito envolve: o
conceito de “necessidades”, sobretudo as
necessidades essenciais dos pobres do mundo,
que devem receber a máxima prioridade e a
noção de limitações que o estágio da
tecnologia e da organização social impõe ao
meio ambiente, impedindo-o de atender às
necessidades presentes e futuras. (CMMAD,
1988, p. 46)
4. - Confe-rência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento -Rio-92
agricultura sustentável;
cidades sustentáveis;
infraestrutura e integração regional;
gestão dos recursos naturais;
redução das desigualdades sociais; e
ciência e tecnologia para o desenvolvimento
sustentável.
Além desses fatores, existem outros que influem na
sustentabilidade ambiental:
poluição;
pobreza;
tecnologia; e
estilos de vida
5.
6. A busca pelo desenvolvimento
sustentável deve ser entendida como um
processo que objetiva a melhoria
qualitativa das condições de vida, tanto
no âmbito social como ambiental, de
todos os seres do presente e do futuro.
Para o PNUD – Programa das Nações
Unidas para o Desenvol-vimento,
idealizador do IDH, o índice engloba três
elementos:
longevidade,
conhecimento (educação); e
padrão de vida decente (PIB).
7. Harvard Business Review
cultura ambiental;
educação ambiental;
consciência ambiental;
normas de Gestão Ambiental - ISO-14000;
adoção das diretrizes sustentáveis da Agenda 21;
utilização de atividades potencializadoras do
desenvolvimento sustentável;
uso de Tecnologias Limpas Gerenciais e
Operacionais;
adequação à Legislação;
práticas de Responsabilidade Social;
estabelecimento formal do compromisso ambiental;
gestão de resíduos; e
criação de parcerias para viabilizar projetos.
8. Novas oportunidades de emprego e
negócio em diversas áreas, tais como:
fabricação de máquinas e equipamentos que
minimizem ou evitem a poluição e impactos
ecológicos;
desenvolvimento e aplicação de
biotecnologias;
oportunidades para serviços técnicos de
projeto, implantação e monitoramento de
ETE*e ETA*, sensoriamento, descarte e
disposição de resíduos;
reciclagens e reutilizações; e
produtos ecologicamente corretos.
9. Legislações e normas ambientais
Segundo o IBAMA, a legislação está dividida em tipos de atos,
que:
podem ser assim descritos:
Constituição do Brasil – meio ambiente;
Tratado Internacional;
Acordo Internacional;
Convenção Internacional;
Protocolo Internacional;
Lei;
Decreto Legislativo;
Decreto;
Resolução CONAMA;
Resolução ANNEL;
Instrução Normativa – IBAMA;
Portaria MMA;
Medida Provisória; e
Portaria IBAMA.
10. TEMAS
Agricultura/agrotóxicos;
Antártida;
Áreas de preservação;
Balneabilidade;
Biossegurança;
Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas;
Camada de Ozônio;
CITES (espécies em extinção);
Clima;
Crimes ambientais;
Derramamento de óleo;
Desertificação;
Diversidade biológica;
Educação ambiental;
Energia;
Fauna e flora;
Floresta;
Fundo de Desenvolvimento Social;
Fundação Nacional do Meio Ambiente;
Gerenciamento costeiro;
11. Instituições do meio ambiente;
Irrigação;
Licenciamento ambiental;
Mata Atlântica;
Mineração;
Normalização;
Patrimônio espeleológico;
Política Nacional do Meio Ambiente;
Poluição;
Prevfogo;
Proarco;
Proconve;
Recursos hídricos;
Recursos marinhos;
Resíduos;
Sanções, taxas e multas;
Saúde pública;
Silêncio;
Unidades de conservação;
Vigilância sanitária; e
Zoneamento/ordenamento territorial.
12. Lei nº 6.938/81-BR – Política Nacional do Meio
Ambiente
Instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins, e mecanismos de formulação e
aplicação.
Instituiu também o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (SISNAMA) e trouxe, em seu artigo 3º,
o primeiro conceito de meio ambiente na
legislação brasileira: “o conjunto de condições,
leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege
a vida em todas as suas formas”.
13. Lei nº 9.605/98-BR – Crimes Ambientais
Lei de Crimes Ambientais dispõe não só sobre as
infrações penais, mas também administrativas,
derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente.
Lei nº 9795/99-BR
A Lei nº 9.795 de 1999 dispõe sobre a educação
ambiental e institui a Política Nacional de
Educação Ambiental.
Lei nº 9.985/00-BR
Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação.
Lei nº 11.428/06-BR
Dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.
14. As ações de fiscalização ambiental se manifestam
através do poder de polícia do Estado. Para
Meirelles (2004), o poder de polícia consiste na
faculdade de que dispõe a Administração Pública
para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,
atividades e direitos individuais, em benefício da
coletividade ou do próprio Estado.
Princípios que mais se destacam, segundo Milaré
(2000)e Vianna (2004), são:
princípio do poluidor/pagador: relata a
responsabilidade do cidadão ou do Poder Público
pelas questões ambientais.
princípio da precaução/prevenção: segundo
Milaré (2000),deve prevalecer sobre o princípio do
poluidor/pagador.
15. princípio da participação/informação: é a
contrapartida que a coletividade tem, por
obrigação constitucional e ética, de auxiliar na
manutenção de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
princípio da cooperação entre os povos:
baseia-se na necessidade de garantir a
soberania de uma nação sem causar danos à
nação vizinha.
princípio do controle do poluidor pelo Poder
Público: simboliza o dever genérico e
compartilhado que o Poder Público tem de
contribuir para a preservação do meio
ambiente.
16. princípio do direito fundamental ao meio ambiente
ou da supremacia do bem ambiental: revela a
indisponibilidade do bem de uso comum do povo;
princípio do desenvolvimento sustentável: revela a
garantia do desenvolvimento do ser humano em
condições ambientais e sociais.
Série normas ISO 14000
A ISO (International Organization for Standardization) é
uma federação mundial não-governamental fundada
em 1947, com sede em Genebra, Suíça. Conta com a
participação de 111 países, e seu objetivo é propor
normas e padrões relativos a medidas, procedimentos,
materiais e seu uso, praticamente em todos os setores
de atividade. Os trabalhos da ISO resultam em acordos
internacionais que são publicados como Normas
Internacionais. O Brasil participa da ISSO através da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
17. A série ISO 14000 define normas para estabelecer
um padrão internacional de gerenciamento
Ambiental. Abrange seis
áreas:
sistema de gestão ambiental;
auditorias ambientais;
avaliação de desempenho ambiental;
rotulagem ambiental;
aspectos ambientais nas normas de produtos; e
análise do ciclo de vida do produto.
O certificado ISO 14001 é específico para o
Sistema de Gerenciamento Ambiental.
18. Segundo Valle (1995), uma organização, para
alcançar a Certificação Ambiental, deve
cumprir três exigências básicas:
ter implantado um Sistema de Gestão
Ambiental;
cumprir a legislação ambiental aplicável ao
local de instalação; e
assumir um compromisso com a melhoria
contínua de seu desempenho ambiental.
19. Legislações e normas sociais
Relacionamento com concorrentes:
Lei nº 8.884/94: Repressão ao poder econômico; e
Lei nº 9.279/96: Nova lei de patentes.
Relacionamento com empregados:
Constituição Federal: art. 5 e 6; e
Decreto 5.452/43: Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT.
Relacionamento entre sócios e acionistas:
Lei nº 6.404/76: Lei das Sociedades Anônimas.
Relacionamento com autoridades e governo:
Decreto 2.848/40: Código Penal: art. 333 – corrupção
contra funcionário público; e
Lei nº 9.100/95: Limites para doações de campanhas
eleitorais.
20. Relacionamento com o público em geral:
Lei nº 9.605/98: Punição às condutas lesivas ao meio ambiente; e
Lei nº 9.613/98: Punição às atividades de lavagem de dinheiro.
Relacionamento com clientes:
Lei nº 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor;
Lei nº 8.884/94: Repressão ao abuso do poder econômico;
Lei nº 866/93: Princípios das Licitações Públicas;
Decreto 1.171/94: Código de Ética do Servidor Público Civil
Federal,
Código Civil; e
Código Comercial.
Relacionamento com fornecedores:
Lei nº 8.884/94: Abuso de Poder Econômico;
Código Civil;
Código Comercial;
Lei nº 9.609/98: Proteção aos programas de computadores; e
Lei nº 9.279/96: Nova Lei de Patentes.
21. Normas sociais
Norma SA 8000
Como requisitos a serem atendidos, a Norma SA
8000 exige:
Inexistência de trabalho infantil;
Inexistência de trabalho forçado;
Adoção de normas de saúde e segurança;
Liberdade de associação de direito à
negociação coletiva;
Execução de tarefas sem discriminação;
Adoção de práticas disciplinares;
Atendimento ao horário de trabalho;
Justa remuneração; e
Adoção de sistema de gestão.
22. Norma AA 1000
A norma AA 1000 amplia a finalidade de avaliação
da organização. Seu objetivo é monitorar as relações
entre ela e a comunidade em que está inserida. No
futuro próximo, a tendência é que se torne uma
norma internacional, como as demais normas ISO.
Normas OHSAS 18000
Estas normas tratam do Sistema de Segurança e
Saúde Ocupacional.
As normas OSHAS 18000 são um guia para a
implementação de sistemas de gestão de segurança
e higiene ocupacional. A certificação acentua uma
abordagem pela minimização do risco, reduzindo,
assim, os acidentes e doenças do trabalho, os tempos
de paragem e, consequentemente, os custos
econômicos e humanos.
23. Norma ISO 26000
A norma ISO 26000 tem por objetivo a padronização
da gestão para a responsabilidade social
corporativa. Ela serve para estabelecer um padrão
internacional para implementação de um sistema
de gestão e certificação de organizações quanto
ao quesito responsabilidade social.
Tecnologias limpas
Para Barbieri (2006), o conceito de tecnologias limpas
deve alcançar três propósitos distintos, porém
complementares:
lançar menos poluição ao meio ambiente;
gerar menos resíduos; e
consumir menos recursos naturais, principalmente os
não-renováveis.
24. Neste sentido, Schenini (1999) enfoca dois tipos de
tecnologia:
gerenciais: que são os processos de gestão administrativa
e financeira; e
operacionais: que são os processos fabris ou de serviços.
Schmidheiny (1990) acrescenta outras formas em que a
preservação ambiental também pode ser desenvolvida:
eliminar ou substituir o produto;
fabricar produtos concentrados;
reduzir embalagens sujeitas a desperdício;
produzir em larga escala e produzir menos modelos ou
Estilos;
reprojetar o produto para utilização mais eficiente, além de
combinar funções num único produto;
aumentar a vida útil dos produtos;
melhorar a facilidade de conserto do produto.
25. Segundo a Gazeta Mercantil (1996, p. 6/B), as
tecnologias limpas podem ser classificadas em três
categorias:
primeira geração: tecnologias de final de linha (end-
of-pipe), que reduzem a poluição, mediante a
incorporação de equipamentos de controle, sem
modificar o processo de produção;
segunda geração: tecnologias de inovação, que
têm caráter preventivo e consistem tanto na
redefinição dos processos de produção quanto na
composição de matérias-primas e insumos; e
terceira geração: tecnologias associadas ao campo
da biotecnologia, dos novos materiais e da
eletroeletrônica, que possibilitam uma larga
substituição de materiais tóxicos de consumo
difundido por outros menos tóxicos.
26. Tecnologias limpas gerenciais
As tecnologias limpas gerenciais são as que se ocupam
do uso de metodologias que executam novos
procedimentos gerenciais, inclusive através de
mudanças na cultura organizacional.
Adequação à legislação
Planejamento estratégico sustentável
Educação socioambiental
SGA – Sistema de Gestão Ambiental – ISO 14000
Marketing verde e social
Contabilidade e Finanças socioambientais
Comunicações socioambientais
Auditoria de RS e ambiental
Projetos ecológicos de recuperação e melhoria
SGRS – Sistema de Gestão de Responsabilidade
Social
27. Tecnologias limpas operacionais
As tecnologias limpas operacionais são as
utilizadas na produ-ção e/ou nos serviços das
organizações.
Produção mais limpa
A produção mais limpa, também conhecida
como Produção Limpa (PL) ou cleaner
production, é considerada uma estratégia
ambiental, integrada e preventiva, para
processos, produtos e serviços, que aumentam a
eficiência, previnem a poluição, reduzem os
resíduos e perdas, minimizam os riscos aos seres
humanos e diminuem os custeios das
organizações
28. Produtos ecológicos
Rotulagem
Embalagem
Análise do Ciclo de Vida – ACV
A ACV significa assumir uma visão geral quanto ao aspecto ambiental de
um produto ou serviço, das matérias-primas à produção, distribuição e
descarte final
Infraestrutura básica
Antecipação e monitoramento
Logística reversa
Algumas atividades advindas da logística reversa podem ser assim
exemplificadas:
coleta de resíduos, efluentes, emanações;
acondicionamento para manuseio;
armazenamento temporário;
manuseio;
movimentação;
acondicionamento para descarte;
transporte; e
disposição e armazenamento definitivo.
29. Tratamento e minimização
Descarte e disposição
Transporte de produtos perigosos
A ONU classifica os produtos perigosos em nove
classes:
explosivos;
gases comprimidos;
líquidos inflamáveis;
sólidos inflamáveis;
substâncias oxidantes;
substâncias tóxicas;
substâncias radioativas;
corrosivos; e
substâncias perigosas diversas.
31. Sistema de Gestão Ambiental – SGA
O SGA é um meio gerencial de que as organizações
dispõem para obter o controle e o acompanhamento
organizacional ambiental.
É um sistema criado para implementar e acompanhar
as atividades de proteção ambiental. Suas diretrizes
são:
organizar;
planejar;
atribuir;
responsabilidade;
prever recursos materiais e humanos; e
determinar procedimento para atender, assim, a
uma “política ambiental” e às expectativas de
desempenho, conforme as exigências da ISO 14001.
32. Conforme a norma ISO 14001, as etapas de
implementação do SGA adotam os seguintes princípios:
comprometimento e definição da política ambiental
da organização;
elaboração do plano;
implantação e operacionalização;
avaliação periódica; e
revisão do SGA e implementação de melhorias.
Estágios do SGA nas organizações
Estágio 1 – Principiante
não existe um programa ambiental;
não existe proteção ambiental alguma; e
a alta administração não crê na gestão ambiental,
nem é com-prometida;
33. Estágio 2 – “Apagadora” de incêndios
a proteção ambiental é mínima e os recursos
são alocados
quando existe problema;
há envolvimento parcial da alta administração;
e alguns departamentos observam a questão
ambiental.
Estágio 3 – Cidadão consciente
existe um programa que reduz os riscos de forma
moderada;
a alta administração é comprometida em teoria;
os departamentos possuem uma mínima
integração; e
são gerados relatórios, porém não lidos.
34. Estágio 4 – Pragmática
o programa reduz riscos de forma abrangente e
procura minimizar impactos;
a alta administração está informada e
moderadamente envolvida; e
há uma integração entre os departamentos, e os
relatórios são ;objetivos e coerentes.
Estágio 5 – Pró-ativa
os riscos ambientais são reduzidos ao máximo;
a alta administração trata a gestão ambiental com
prioridade;
existem objetivos ambientais como itens de
controle; e
os departamentos são ativamente envolvidos com
os problemas ambientais.
35. Razões para adoção do SGA
As razões externas dizem respeito às ameaças e
oportunidades provindas do mercado onde atua a
organização.
pressão da comunidade local;
atendimento à legislação ambiental;
novas regulamentações, regras e normas;
redução das despesas com multas e
descontaminações;
evitar ações judiciais;
marketing, clientes e consumidores;
vantagens competitivas;
prevenção de acidentes ecológicos;
pressões de bancos financiadores;
pressões de seguradoras; e
pressões de organizações do terceiro setor.
36. No que se refere às razões internas, podem-se
destacar as seguintes:
custos de redução, reciclagem, remoção,
tratamento e disposição dos resíduos;
diminuição de custos de matérias-primas e de
produção;
atualização tecnológica;
otimização na qualidade dos produtos
acabados;
diretrizes e normas da organização para a
produção com qualidade total;
diretrizes e normas para a gestão ambiental; e
obtenção de cultura organizacional interna
política e ecologicamente correta.
37. Vantagens na adoção de um SGA
diferencial competitivo
minimização de custo
melhoria organizacional
minimização dos riscos
Etapas do SGA
comprometimento e definição da política
ambiental
elaboração do plano-planejamento
implementação e operacionalização
avaliação periódica – medição e avaliação
revisão do SGA e implantação de melhorias
38. Diagnóstico
O diagnóstico é a primeira etapa na elaboração de
um plano para o Sistema de Gestão Ambiental. É
nela que são identificados os pontos fortes, os pontos
fracos, as oportunidades de melhoria e as ações que
poderão ser tomadas.
Planejamento da gestão ambiental
Esta fase consiste na elaboração do programa que
será estruturado.
Implantação do SGA (manual)
Nesta fase, está inserida a elaboração do manual
que servirá de base para a implementação do
programa.
Registro e controle (acompanhamento)
É a última fase de registro e controle, que consiste no
acompanhamento das atividades e na qual são
feitas as auditorias de controle destas atividades.
39. Auditoria ambiental
Auditoria ambiental como um conjunto de
atividades organizadas para verificação e
avaliação da relação entre a produção e o meio
ambiente. É uma ferramenta que permite, a partir
dos resultados de seus exames, a administração do
uso de medidas corretivas para problemas
ambientais eventualmente detectados.
Auditoria do SGA
auditoria interna: quando é realizada por pessoal
da orga-nização; embora independente, é
estabelecida pela alta ge-rência;
auditoria externa: quando é realizada por uma
organização externa.
40. Categorias
Primeira parte (interna
Segunda parte (no subcontratado
Terceira parte (organismo independente
Etapas
planejamento;
preparação;
realização; e
acompanhamento e relatório.
Acompanhamento da auditoria
Relatório da auditoria
41. Gestão Integrada por Sistema Documental de
Suporte
Criação e utilização de sistemas informacionais e
documentados, que permitam a criação de
registros administrativos e burocráticos para o
controle e acompanhamento das atividades
Estrutura documental: Sistema Integrado de
Gestão da Qualidade
Implementação da gestão da qualidade