Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Abuso de Autoridade e Lei 4.898/65
1. 16/04/2014
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Continuação
Abuso de Autoridade
Lei 4.898/65
Prof. Thaigo Sturmer (facebook)
Email: tsturmer@gmail.com
www.profthiagos.blogspot.com.br
Revisão
Delegado de Policia aposentado poderá ser
considerado autoridade pública, sendo assim polo
Ativo no crime de abuso de autoridade(Lei 4.898/65)
por este se tratar de “Ex-agente público”?
Somente no exercício da função ou POR RAZÃO DELA.
Os aposentados não se enquadram nestes termos.
Revisão
A autoridade pública ao praticar um abuso de
autoridade poderá ser responsabilizado em três esferas,
quais são elas?
a) Civil, Pecuniária e Penal
b) Administrativa, Civil e Judicial
c) Civil, Administrativa e Penal
d) Penal, Criminal e Judiciaria
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Revisão
Qual o elemento subjetivo a qual o crime de Abuso de
Autoridade esta sujeito?
Culpa ou Dolo? Ou ambos?
Podem ser praticados por Omissão?
Há Tentativa?
Revisão
Conforme o art 12º da Lei de Abuso de Autoridade, que
versa:
“A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito
policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a
REPRESENTAÇÃO da vitima do abuso.”
A espécie de ação será?
a) Pública condicionada a representação da vitima.
b) Pública incondicionada a representação da vitima.
c) Privada subsidiaria da pública.
Revisão
Liberdade de Locomoção.
Será abusivo na conduta Policial que manda a pessoa sair
do local sem fundamento (tradicional circulando)?
Será abusivo na conduta Policial que manda o automóvel
parar em barreira de transito?
Durante entrega de valores em agencia bancaria, policiais
restringem o transito de pessoas nas imediações próximas a
agencia, só permitindo a moradores o transito ate suas
residências, será esta ordem abuso de autoridade?
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Revisão
Inviolabilidade do Domicílio
Domicílio - casa, barraco, mansão, trailer, quarto de hotel
ocupado, sala particular do profissional.
Crimes permanente – a situação de flagrante se perdura
no tempo. Drogas, Sequestro, Cárcere privado.
Crime continuado – onde o agente comete crimes da
mesma espécie em sequencia. Furto qualificado em
veículos em uma rua ou quadra, ou trajeto.
Revisão
Sigilo de Correspondência
É assegurado ao preso?
Se a correspondência não estiver fechada?
Correspondência digital se inclui nesta lei?
Revisão
Liberdade de consciência e crença + Livre exercício dos cultos
religiosos
Culto religioso o qual perturba o sossego de vizinhos devido o
excessivo “som” pode a autoridade competente restringi-lo,
fazendo cessar tal perturbação?
Culto religioso o qual exige sacrifícios humanos, em execução,
pode ser cessado, sendo seus executores detidos por autoridade
competente?
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Revisão
Liberdade de Associação
É garantia legal e constitucional associar-se livremente sem restrições?
Drt e Garantia de Voto
Ao preso em qualquer circunstancia é garantido o poder de exercer
sua cidadania de forma plena, inclusive a garantia de Votar e ser
Votado?
Drt a Reunião
O direito a reunião é incondicionado, podendo assim qualquer grupo
de pessoas reunir-se em qualquer lugar a qualquer hora?
Art 4º
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem
as formalidades legais ou com abuso de poder
Ordenar
Executar
Abuso de poder
Art 4º
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem
as formalidades legais ou com abuso de poder
SUMULA 11
Receio de fuga
Resistência
Perigo a integridade física própria ou alheia, por parte de preso ou terceiro.
Se a conduta for praticada contra Criança ou Adolescente, constitui crime do Art.
230 ECA.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à
sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita
da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem
observância das formalidades legais
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Questões de prova
Prisão em flagrante por guardas municipais que
realizam bloqueios de transito, constitui abuso de
autoridade?
O STF diz que não é abuso de autoridade, porque a
prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer
pessoa.
Art 4º
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
CONSTRANGIMENTO OU VEXAME
LEGAL
ILEGAL
Art 4º
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame
ou a constrangimento não autorizado em lei;
O tipo penal não abrange somente o preso, mas qualquer pessoa
que esteja sobre sua custodia.
Se praticado contra Criança ou Adolescente caberá o Art 232
ECA.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Art 4º
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
OMISSÃO – CRIME OMISSIVO PURO OU PRÓPRIO
NÃO ADMITE TENTATIVA
1 – COMUNICAÇÃO IMEDIATA
2 – COMUNICAÇÃO NÃO IMEDIATA POR “CULPA”
Art 4º
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
Deixar de comunicar ao Juiz ou Família a apreensão de Criança ou
Adolescente é crime previsto no Art 231 ECA.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de
criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade
judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele
indicada:
Também no Art 5º LXII, CF
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou
à pessoa por ele indicada;
O código de Processo Penal no Art 306 “caput” prevê a imediata
comunicação ao Ministério Publico.
TABELA
DEIXAR DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE
ABUSO DE
AUTORIDADE
ECA COD. P. PENAL
JUIZ
FAMILIA OU
PESSOA IND.
MP
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Art 4º
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou
detenção ilegal que lhe seja comunicada;
OMISSÃO – CRIME OMISSIVO PURO OU PRÓPRIO
Crime próprio, só juiz pode ser sujeito ativo
Juiz é no caso amplo – juiz, desembargador;
Se a vitima for criança ou adolescente – art. 234, ECA;
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa,
de ordenar a imediata liberação de criança ou
adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade
da apreensão:
Art 4º
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha
a prestar fiança, permitida em lei;
Delegado deixar de arbitrar fiança quando autorizado
por lei, a fiança é um direito fundamental do acusado.
O crime pode ser cometido pelo delegado ou pela
autoridade judiciária;
Art 4º
ATENÇÃO
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem,
custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança
não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de
importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de
qualquer outra despesa;
A letra ‘f’ pune o ato de cobrar custas, emolumentos ou despesas
carcerárias e a letra ‘g’ pune o fato de não dar recibo destas despesas;
No Brasil não há nenhuma lei que impõe custas, emolumentos ou despesas
carcerárias – se for exigido, comete crime de concussão, se solicitar é
corrupção passiva;
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Art 4º
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou
jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem
competência legal;
ATO LESIVO
HONRA OU PATRIMÔNIO
Só configura quando com ABUSO DE PODER ou SEM COMPETÊNCIA LEGAL.
QUESTÃO DE PROVA
Fiscal da vigilância sanitária do município de Santa
Maria, interditam restaurante em pleno funcionamento
por não cumprir as normas sanitárias básicas previstas
em lei. Repercutindo assim na mídia local ferindo
inteiramente a honra e o patrimônio futuro pois o
restaurante perderá inúmeros clientes.
Tal ato do Fiscal se configura como Abuso de Autoridade?
OBRIGADO A TODOS
BONS ESTUDOS
Duvidas
tsturmer@gmail.com