1) O documento discute os elementos da culpabilidade no crime e as causas de exclusão da culpabilidade, como inimputabilidade, semi-imputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
2) São analisadas várias hipóteses dessas causas, incluindo doença mental, imaturidade, embriaguez, erro de proibição e coação irresistível.
3) A inexigibilidade de conduta diversa pode ocorrer em situações não previstas expressamente em lei, como a "Cir
2. Elementos da culpabilidade
1) imputabilidade → é a possibilidade de se
atribuir, imputar, o fato típico e ilícito ao
agente;
2) potencial consciência (consciência profana,
comum, que está ao alcance de todos) sobre
a ilicitude do fato → é a possibilidade de
compreender que a conduta é ilícita;
3) exigibilidade de conduta diversa → é a
possibilidade concreta de agir conforme o Direito.
3. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
1) Inimputabilidade:
a) por problema mental (art. 26, caput): → critério
biopsicológico = doença ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado + absoluta
incapacidade de entendimento → é absolvido
(medida de segurança)
b) por imaturidade natural (art. 27): → critério
biológico < 18 anos = até o 1º min. do dia do
anivers.) → ato infracional (medida socioeducativa)
c) por embriaguez involuntária completa (art. 28, § 1º) → decorrente de
caso fortuito ou força maior + absoluta incapacidade de entendimento
→ é absolvido
4. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
2) Semi-imputabilidade (diminuição de
pena de 1/3 a 2/3):
a) por doença mental (art. 26, parágrafo
único): → a incapacidade não é absoluta
→ havendo redução da pena ou
substituição da pena por medida de
segurança (art. 98)
b) por embriaguez involuntária incompleta
(art. 28, § 2º): → a incapacidade não é
absoluta
5. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
Observações:
1. Emoção e paixão (art. 28, I) → Não
excluem a imputabilidade → atenuante (art.
65, III, c)
2. Embriaguez voluntária completa (art. 28)
é punível → adoção da teoria da a c tio
libe ra in c a us a .
3. Embriaguez preordenada (o agente se
embriaga para praticar o crime) →
agravante (art. 61, II, L)
4. Embriaguez patológica → equipara-se à
doença mental.
6. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
Observações:
5. Art. 45 da Lei 11.343/06: É isento de
pena o agente que, em razão da
dependência, ou sob o efeito, proveniente
de caso fortuito ou força maior, de droga,
era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração penal
praticada, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse
entendimento.
7. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
2) Ausência de potencial consciência da
ilicitude:
a) Erro de proibição inevitável (art. 21, caput) →
isenta de pena: DIREITO: sobre o conteúdo
proibitivo da norma; INDIRETO: sobre a
existência ou os limites de uma justificante;
MANDAMENTAL: sobre o mandamento dos
crimes omissivos próprios ou impróprios.
b) Erro de proibição evitável (art. 21, caput): →
Não afasta a potencial consciência da ilicitude
→ diminuição da pena de 1/6 a 1/3.
8. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
3) Inexigibilidade de conduta diversa
(Hipóteses legais/art. 22):
a) coação (moral) irresistível → (Se for física,
exclui a própria conduta) → (se for resistível,
incide a atenuante do art. 65, III, c);
b) obediência hierárquica (relação de direito
público → não abrange relações religiosas
ou entre pais e filhos) → ordem não
manifestamente ilegal de superior
hierárquico e executada nos exatos termo
em que foi emitida → Se a ordem for ilegal,
incide a atenuante do art. 65, III, c
9. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
3) Inexigibilidade de conduta diversa (outras
hipóteses legais):
Art. 128, II, do CP (???) Aborto (praticado por
médico) no caso de gravidez resultante de
estupro: (Frederico Marques → é estado de
necessidade; Greco → é inexigibilidade de
conduta diversa)
Art. 13, par. único, da lei 12.850, que define
organização criminosa: → Não é punível a
prática de crime pelo agente infiltrado no curso
da investigação, quando inexigível conduta
diversa.
10. Causas de exclusão da culpabilidade
(dirimentes/exculpantes):
Inexigibilidade de conduta diversa como
causa supralegal de exclusão da
culpabilidade:
Outras hipóteses, não previstas
expressamente em texto legal, são
admitidas em virtude dos princípios
informadores do ordenamento jurídico.
Ex.: Ciranda da morte;