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O crime
Elementos da culpabilidade 
1) imputabilidade → é a possibilidade de se 
atribuir, imputar, o fato típico e ilícito ao 
agente; 
2) potencial consciência (consciência profana, 
comum, que está ao alcance de todos) sobre 
a ilicitude do fato → é a possibilidade de 
compreender que a conduta é ilícita; 
3) exigibilidade de conduta diversa → é a 
possibilidade concreta de agir conforme o Direito.
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
1) Inimputabilidade: 
a) por problema mental (art. 26, caput): → critério 
biopsicológico = doença ou desenvolvimento 
mental incompleto ou retardado + absoluta 
incapacidade de entendimento → é absolvido 
(medida de segurança) 
b) por imaturidade natural (art. 27): → critério 
biológico < 18 anos = até o 1º min. do dia do 
anivers.) → ato infracional (medida socioeducativa) 
c) por embriaguez involuntária completa (art. 28, § 1º) → decorrente de 
caso fortuito ou força maior + absoluta incapacidade de entendimento 
→ é absolvido
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
2) Semi-imputabilidade (diminuição de 
pena de 1/3 a 2/3): 
a) por doença mental (art. 26, parágrafo 
único): → a incapacidade não é absoluta 
→ havendo redução da pena ou 
substituição da pena por medida de 
segurança (art. 98) 
b) por embriaguez involuntária incompleta 
(art. 28, § 2º): → a incapacidade não é 
absoluta
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
Observações: 
1. Emoção e paixão (art. 28, I) → Não 
excluem a imputabilidade → atenuante (art. 
65, III, c) 
2. Embriaguez voluntária completa (art. 28) 
é punível → adoção da teoria da a c tio 
libe ra in c a us a . 
3. Embriaguez preordenada (o agente se 
embriaga para praticar o crime) → 
agravante (art. 61, II, L) 
4. Embriaguez patológica → equipara-se à 
doença mental.
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
Observações: 
5. Art. 45 da Lei 11.343/06: É isento de 
pena o agente que, em razão da 
dependência, ou sob o efeito, proveniente 
de caso fortuito ou força maior, de droga, 
era, ao tempo da ação ou da omissão, 
qualquer que tenha sido a infração penal 
praticada, inteiramente incapaz de 
entender o caráter ilícito do fato ou de 
determinar-se de acordo com esse 
entendimento.
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
2) Ausência de potencial consciência da 
ilicitude: 
a) Erro de proibição inevitável (art. 21, caput) → 
isenta de pena: DIREITO: sobre o conteúdo 
proibitivo da norma; INDIRETO: sobre a 
existência ou os limites de uma justificante; 
MANDAMENTAL: sobre o mandamento dos 
crimes omissivos próprios ou impróprios. 
b) Erro de proibição evitável (art. 21, caput): → 
Não afasta a potencial consciência da ilicitude 
→ diminuição da pena de 1/6 a 1/3.
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
3) Inexigibilidade de conduta diversa 
(Hipóteses legais/art. 22): 
a) coação (moral) irresistível → (Se for física, 
exclui a própria conduta) → (se for resistível, 
incide a atenuante do art. 65, III, c); 
b) obediência hierárquica (relação de direito 
público → não abrange relações religiosas 
ou entre pais e filhos) → ordem não 
manifestamente ilegal de superior 
hierárquico e executada nos exatos termo 
em que foi emitida → Se a ordem for ilegal, 
incide a atenuante do art. 65, III, c
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
3) Inexigibilidade de conduta diversa (outras 
hipóteses legais): 
Art. 128, II, do CP (???) Aborto (praticado por 
médico) no caso de gravidez resultante de 
estupro: (Frederico Marques → é estado de 
necessidade; Greco → é inexigibilidade de 
conduta diversa) 
Art. 13, par. único, da lei 12.850, que define 
organização criminosa: → Não é punível a 
prática de crime pelo agente infiltrado no curso 
da investigação, quando inexigível conduta 
diversa.
Causas de exclusão da culpabilidade 
(dirimentes/exculpantes): 
Inexigibilidade de conduta diversa como 
causa supralegal de exclusão da 
culpabilidade: 
Outras hipóteses, não previstas 
expressamente em texto legal, são 
admitidas em virtude dos princípios 
informadores do ordenamento jurídico. 
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  • 2. Elementos da culpabilidade 1) imputabilidade → é a possibilidade de se atribuir, imputar, o fato típico e ilícito ao agente; 2) potencial consciência (consciência profana, comum, que está ao alcance de todos) sobre a ilicitude do fato → é a possibilidade de compreender que a conduta é ilícita; 3) exigibilidade de conduta diversa → é a possibilidade concreta de agir conforme o Direito.
  • 3. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): 1) Inimputabilidade: a) por problema mental (art. 26, caput): → critério biopsicológico = doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado + absoluta incapacidade de entendimento → é absolvido (medida de segurança) b) por imaturidade natural (art. 27): → critério biológico < 18 anos = até o 1º min. do dia do anivers.) → ato infracional (medida socioeducativa) c) por embriaguez involuntária completa (art. 28, § 1º) → decorrente de caso fortuito ou força maior + absoluta incapacidade de entendimento → é absolvido
  • 4. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): 2) Semi-imputabilidade (diminuição de pena de 1/3 a 2/3): a) por doença mental (art. 26, parágrafo único): → a incapacidade não é absoluta → havendo redução da pena ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98) b) por embriaguez involuntária incompleta (art. 28, § 2º): → a incapacidade não é absoluta
  • 5. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): Observações: 1. Emoção e paixão (art. 28, I) → Não excluem a imputabilidade → atenuante (art. 65, III, c) 2. Embriaguez voluntária completa (art. 28) é punível → adoção da teoria da a c tio libe ra in c a us a . 3. Embriaguez preordenada (o agente se embriaga para praticar o crime) → agravante (art. 61, II, L) 4. Embriaguez patológica → equipara-se à doença mental.
  • 6. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): Observações: 5. Art. 45 da Lei 11.343/06: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • 7. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): 2) Ausência de potencial consciência da ilicitude: a) Erro de proibição inevitável (art. 21, caput) → isenta de pena: DIREITO: sobre o conteúdo proibitivo da norma; INDIRETO: sobre a existência ou os limites de uma justificante; MANDAMENTAL: sobre o mandamento dos crimes omissivos próprios ou impróprios. b) Erro de proibição evitável (art. 21, caput): → Não afasta a potencial consciência da ilicitude → diminuição da pena de 1/6 a 1/3.
  • 8. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): 3) Inexigibilidade de conduta diversa (Hipóteses legais/art. 22): a) coação (moral) irresistível → (Se for física, exclui a própria conduta) → (se for resistível, incide a atenuante do art. 65, III, c); b) obediência hierárquica (relação de direito público → não abrange relações religiosas ou entre pais e filhos) → ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico e executada nos exatos termo em que foi emitida → Se a ordem for ilegal, incide a atenuante do art. 65, III, c
  • 9. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): 3) Inexigibilidade de conduta diversa (outras hipóteses legais): Art. 128, II, do CP (???) Aborto (praticado por médico) no caso de gravidez resultante de estupro: (Frederico Marques → é estado de necessidade; Greco → é inexigibilidade de conduta diversa) Art. 13, par. único, da lei 12.850, que define organização criminosa: → Não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
  • 10. Causas de exclusão da culpabilidade (dirimentes/exculpantes): Inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade: Outras hipóteses, não previstas expressamente em texto legal, são admitidas em virtude dos princípios informadores do ordenamento jurídico. Ex.: Ciranda da morte;