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LEI N° 4.898/1965
ABUSO DE AUTORIDADE
Abuso de autoridade - Introdução
 O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, não se
exaurindo neste conceito.
 Excesso de poder
 Abuso de poder
 Desvio de poder (Desvio de finalidade)
Excesso de Poder / Desvio de Poder
 O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso
em que o agente público atua além de sua competência legal.
 Já na forma de desvio de poder, o agente público atua contrariamente
ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Abuso de autoridade
 O abuso de autoridade (responsabilização penal, civil e administrativa)
abrange o abuso de poder (esfera administrativa), conforme se pode
vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, da lei 4898 /65, utilizando os
conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no
âmbito penal e disciplinar, contudo é mais amplo, englobando outras
condutas ilegais do agente público.
Abuso de Autoridade
 O crime de abuso de autoridade é, via de regra, um atentado contra as
liberdades e garantias do cidadão.
 A Constituição confere a qualquer pessoa, na qualidade de garantia
individual, o direito de petição contra o abuso de poder (art. 5°, XXXIV).
1 – Sujeito ativo: Autoridade
 Trata-se de crime próprio.
 Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce
cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
Definição de Autoridade - Comparação
 Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo,
emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e
sem remuneração.
 Código Penal – Decreto-lei 2.848/40 - Funcionário público
 Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública.
 § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função
em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração
Pública.
Definição de Autoridade
 Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do
Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o magistrado, o
membro do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da
República), bem como o militar das Forças Armadas, o Policial, o
Bombeiro, etc.
 Mesário é considerado agente público ocasional, pois se acha exercendo
uma atividade pública não remunerada.
Definição de Autoridade
 O particular que não exerce nenhuma função pública pode
responder por abuso de autoridade?
Definição de Autoridade
 O particular que não exerce nenhuma função pública pode
responder por abuso de autoridade?
 Sozinho, jamais. Poderá responder por esse delito em concurso com alguma
autoridade.
 ATENÇÃO: Não são consideradas autoridades as pessoas que exercem apenas
múnus público (curador, tutor, inventariante...)
Definição de Autoridade
 (CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual ) Hélio, maior e capaz, solicitou a seu
amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio,
para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça
principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial
militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os,
determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o
auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido
encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio
praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de
autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
Definição de Autoridade
 A autoridade deve estar em horário de serviço para responder
por abuso de autoridade?
Definição de Autoridade
 A autoridade deve estar em horário de serviço para responder
por abuso de autoridade?
 Não, basta que seja demonstrado que o sujeito atuou valendo-se
de sua condição de “autoridade” para responder pelo crime.
Definição de Autoridade
 O Tribunal a quo concluiu que o ora recorrente, delegado de Polícia, passou à
frente do ora interessado, que se encontrava na fila de um banco. Começaram
então a discutir e, no ápice do desentendimento, o delegado deu voz de prisão ao
interessado por desacato à autoridade, recolheu-o à delegacia onde se lavrou o auto
de prisão em flagrante e, para ser posto em liberdade, foi preciso pagar fiança. O
litisdenunciado, ora recorrente, agiu como agente público ao mobilizar o aparato
estatal e efetuar a prisão ilegal. Logo há responsabilidade civil do Estado e, em
razão do abuso, cabe ressarcir o Estado pelos valores despendidos com a reparação
dos danos morais. A Turma não conheceu do recurso. (REsp 782.834-MA, 20/3/2007).
2 – Sujeito Passivo
O sujeito passivo desse delito pode ser dividido em duas espécies:
 Sujeito passivo imediato (ou principal), que é a pessoa física ou jurídica
que sofre a conduta abusiva;
 Sujeito passivo mediato (ou secundário), que é o Estado, uma vez que o
abuso de autoridade é cometido por um representante do Estado no
exercício de sua função. Consequentemente, a prestação do serviço
público é afetada.
3 – Objeto Jurídico
O crime de abuso de autoridade tutela dois objetos jurídicos:
 Objeto jurídico imediato (ou principal), que é a proteção dos
direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e
jurídicas;
 Objeto jurídico mediato (ou secundário), que corresponde à
normal e regular prestação dos serviços públicos.
4 – Elemento Subjetivo
 O elemento subjetivo no crime de abuso de autoridade é o dolo. Não há forma
culposa.
 É exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.
 Intuito de abusar de sua condição de autoridade
 Se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse
público acaba cometendo algum excesso (culposamente), certamente ato será
ilegal, contudo, não haverá crime de abuso de autoridade.
5 – Consumação e Tentativa
 Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos art. 3º e 4º da Lei
4.898/65. A consumação ocorre com a prática de qualquer ato previsto
nesses 19 tipos penais.
 Os crimes do art. 3º, não se admite a tentativa, porque a lei já pune o
simples atentado (ou empreendimento) como consumado.
5 – Consumação e Tentativa
 Em relação ao art. 4°, há duas correntes doutrinarias:
 1ª Corrente: o artigo 4° também é crime de atendado, assim a conduta
estará consumada quando se tenta lesar o bem jurídico protegido. Não é
possível a tentativa da tentativa.
 2ª Corrente: Somente nas condutas das alíneas “c”, “d”, “g” e “i”(crimes
omissivos próprios)do art. 4º, não é admissível a tentativa.
 Nos crimes das demais alíneas, a tentativa é perfeitamente possível.
Consumação e Tentativa
 c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção
de qualquer pessoa;
 d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe
seja comunicada;
 g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância
recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra
despesa;
 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de
segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir
imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
6 - Lei 4.898/65 – Direito de Petição
 Art. 1º O direito de representação e o processo de
responsabilidade administrativa civil e penal, contra as
autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem
abusos, são regulados pela presente lei.
Lei 4.898/65
 Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
 a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à
autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
 b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar
processo-crime contra a autoridade culpada.
 Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a
exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo
de três, se as houver.
Lei 4.898/65
 O direito de representação, contra o abuso de autoridade pode ser
exercido por qualquer pessoa, não sendo necessário a assistência de
advogado.
 Do ponto de vista doutrinário, o direito de petição é mais abrangente e
abraça dentro de si a representação, a reclamação e a queixa.
Lei 4.898/65
 A petição (representação) deve ser dirigida a duas autoridades diferentes:
1. Autoridade superior àquela que cometeu o abuso, e que tenha
competência para apurar o ilícito e aplicar a sanção.
2. Ministério Público, que detém competência constitucional para apurar
crimes e promover a ação penal contra os culpados.
 A persecução penal do abuso de autoridade deve dar-se por meio de ação
penal pública incondicionada (Lei n° 5.249/1967), portanto, não é necessário
que haja a representação para que o Ministério Público aja.
Lei 4.898/65
 Os elementos formais que devem estar presentes na
representação são os seguintes:
1. - Exposição do fato;
2. - Qualificação do acusado;
3. - Rol de testemunhas (no máximo 3).
7 - Lei 4.898/65 – Ação Penal
 Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou
justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima
do abuso.
 A pena máxima cominada é 06 meses de detenção, a competência para processo e
julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do
caso.
 Se o bem jurídico atingido for de interesse ou serviços da União, a competência será
federal. Residualmente, o processo seguirá no âmbito estadual.
7 - Lei 4.898/65 – Ação Penal
 Se o bem jurídico atingido for de interesse ou serviços da União, a competência será
federal. Residualmente, o processo seguirá no âmbito estadual.
 O STJ entendeu que a simples condição funcional de agente não implica que o crime por
ele praticado tenha índole federal, se não comprometidos bens, serviços ou interesses
da União.
 Exemplo: um delegado de polícia federal, após se identificar como tal, exige que o chefe
do plantão do hospital lhe apresente os prontuários de atendimento médico, o que foi
negado. Por esse motivo, o delegado o agride,
Lei 4.898/65 – Ação Penal
 Crime de abuso de autoridade praticado por militar em serviço. A
competência era da Justiça comum, estadual ou federal.
 Conforme súmulas 172 e 90 do STJ.
 Lei 13.491/17 ampliou a competência da Justiça Militar e agora o abuso
de autoridade quando praticado na forma do inciso II do art. 9º do
Código Penal Militar será de competência da Justiça Militar.
Lei 4.898/65 – Ação Penal
 O Policial Militar depois da lei 13.491/17 não poderá mais ser
julgado pela justiça comum?
Lei 4.898/65 – Ação Penal
 O Policial Militar depois da lei 13.491/17 não poderá mais ser
julgado pela justiça comum?
 É possível a Justiça comum julgar um PM por ter cometido o crime
de abuso de autoridade desde que o abuso tenha sido praticado fora
das situações de crime militar. Se o PM em dia de folga e não em
razão da função praticar qualquer conduta do art. 3º e 4º haverá um
crime comum.
Lei 4.898/65 – Ação Penal
Hipóteses em que o abuso de autoridade
passará a condição de crime Militar (art. 9º,
II do CPM):
1. Os crimes cometidos entre militares;
2. Envolvendo militar em lugar sujeito à
administração militar contra civil;
3. Militar em serviço ou atuando em
razão da função, hipótese de maior
incidência dos crimes militares;
4. Militar em comissão de natureza militar,
ou em formatura, ainda que fora do
lugar sujeito à administração militar
contra civil;
5. Militar durante o período de manobras
ou exercício contra civil;
6. Militar em situação de atividade, ou
assemelhado, contra o patrimônio sob a
administração militar, ou a ordem
administrativa militar.
Lei 4.898/65 – Ação Penal
 (CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Judiciária) Compete à
justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade,
quando praticado em serviço.
 (CESPE - 2008 - PRF - Policial Rodoviário) Compete à justiça militar
processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, desde que
este tenha sido praticado em serviço.
Lei 4.898/65 – Perícia (art. 14)
 A perícia nos casos que deixam vestígios do crime de abuso de
autoridade, pode ser dispensada, sendo suficiente a oitiva de duas
testemunhas.
 Entretanto nada impede à realização de perícia mediante requerimento
formulado pelo ofendido ou pelo acusado.
Lei 4.898/65 – Perícia (art. 14)
 Requerimento antes da audiência com no mínimo de 72 horas antes da
audiência para designar um perito para fazer as verificações necessárias.
 Perito fara relatório por escrito ou testemunhas prestarão seu
depoimento verbalmente na audiência de instrução e julgamento.
8 – Condutas típicas do Artigo 3°
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À liberdade de locomoção
 A liberdade é um direito fundamental tutelado por diversos dispositivos
constitucionais, e pressupõe também princípio do nosso Direito
Processual Penal.
8 – Condutas típicas do Artigo 3°
 Não é absoluto, podendo ser restringido:
• Em caso de Estado de Sítio (art. 139 e 137, I da CF); Não há previsão
constitucional no caso do Estado de defesa.
• Prisão em flagrante realizada por qualquer do povo ou por autoridade
pública;
• Prisão por mandado judicial;
• Prisão administrativa de militar;
• Determinação de parada de veículos em barreiras policiais.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À inviolabilidade do domicílio
 Art.150 do CP
 § 4º – A expressão “casa” compreende:
 I – qualquer compartimento habitado;
 II – aposento ocupado de habitação coletiva;
 III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À inviolabilidade do domicílio
 Art.150 do CP
 § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:
 I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a
restrição do n.º II do parágrafo anterior;
 II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À inviolabilidade do domicílio
 Há proibição da entrada sem o consentimento do morador, salvo:
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Para prestar socorro;
- Durante o dia, por determinação judicial.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À inviolabilidade do domicílio
 A Jurisprudência já tem assentido que o conceito de casa deve ser encarado de forma
ampla, incluindo o local não aberto ao público onde é exercida atividade profissional.
 Para o STJ boléia de caminhão não esta compreendido no conceito de domicilio, pois é
um instrumento de trabalho.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 Ao sigilo da correspondência
8 – Condutas típicas
 • Possibilidade de restrição em estado de defesa (arts. 136, § 1º, I, “b” e
art. 139, III da CF); e de Sítio com os mesmos fundamentos.
 Em Estado de Sítio, motivado por guerra será SUSPENSO o direito
 • Apreensão de documentos destinados ao acusado ou em seu poder,
quando seu conteúdo for útil à elucidação do fato, bem como na
apreensão de documento em poder do defensor do acusado quando seu
conteúdo constituir elemento de corpo de delito ( arts. 240 e 243, § 2º do
CPP);
 • Quebra do sigilo de correspondência do preso (art. 41 da LEP).
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício do culto
religioso
 É direito relativizado pela Jurisprudência: hoje já é pacífico que as
manifestações religiosas não podem ofender outros direitos
fundamentais, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à integridade
física, etc.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À liberdade de associação
 A Constituição assegura o direito de associação, independentemente de
autorização estatal. A vedação fica por conta da proibição constitucional
às associações de caráter paramilitar e com fins ilícitos.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
 O voto é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Atos
atentatórios à sistemática das eleições também são tipificados como
crimes de responsabilidade.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 Ao direito de reunião
 A Constituição assegura o direito de reunião, desde que as pessoas
reúnam-se de forma pacífica e sem armas, e não frustrem uma reunião
anteriormente convocada para o mesmo local. Apenas para fins de
organização do Poder Público, é necessário comunicar previamente a
ocorrência de reunião.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 À incolumidade física do indivíduo
 Não só a violência física, mas também a violência psicológica
pode caracterizar o abuso de autoridade.
8 – Condutas típicas
 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
 Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício
profissional
 A liberdade de profissão também é assegurada pela Constituição,
desde que sejam atendidas as qualificações profissionais
estabelecidas em lei. Para exercer a advocacia, por exemplo, é
requisito legal ser bacharel em Direito e estar inscrito nos quadros
da OAB.
8 – Condutas típicas
 (FUNDEP - 2010 - TJ-MG - ASSISTENTE SOCIAL)
 É INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade
(Lei n. 4.898/65), qualquer atentado
a) à liberdade de locomoção.
b) à incolumidade física do indivíduo.
c) ao exercício de ideologia político partidária.
d) ao sigilo da correspondência.
8 – Condutas típicas do Artigo 4°
Atenção: as alíneas negritadas são crimes omissivos próprios
 Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
 a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as
formalidades legais ou com abuso de poder;
 b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a
constrangimento não autorizado em lei;
 c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou
detenção de qualquer pessoa;
8 – Condutas típicas do Artigo 4°
 d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que
lhe seja comunicada;
 e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança,
permitida em lei;
 f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas,
emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha
apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
8 – Condutas típicas do Artigo 4°
 g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de
importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de
qualquer outra despesa;
 h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando
praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de
segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir
imediatamente ordem de liberdade.
 DEPEN Agente Penitenciário 2013 Cespe. Marcelo, agente penitenciário
federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra
preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de
conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo
cometeu crime de abuso de autoridade.
8 – Considerações
 8.1) Depositário Infiel
 O STJ (súmula nº 439) e o STF (súmula vinculante nº 25) determinaram ser ilícita
a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito.
 Se determinada pelo juiz, a prisão será considerada Abuso de Autoridade.
 Restando a possibilidade de prisão civil para o inadimplente de pensão
alimentícia.
8 – Considerações
 8.2) Prisão Militar
 Em decorrência da hierarquia e disciplina, é possível a determinação de prisão
administrativa de inferior hierárquico, desde que fundamentada em norma militar. Se
não houver tal justificativa legal, a prisão será considerada Abuso de Autoridade.
 Cabe Habeas Corpus para questionar os requisitos de legalidade da prisão, mas nunca
para discutir o mérito
 Exemplo: um soldado que se nega a fazer a barba, mesmo após determinação de
superior, pode ser preso administrativamente, pois há justificativa pela desobediência,
mesmo que o mérito (o motivo) da prisão seja banal. A justiça não poderá questionar
esse motivo da prisão).
8 – Considerações
 Lei 9.455/97: Art. 1º § 1º: Na
mesma pena incorre quem
submete pessoa presa ou sujeita
a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental,
por intermédio da prática de ato
não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.
 Art. 4° b) submeter pessoa sob
sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento
não autorizado em lei;
 8.3) Submeter pessoa a constrangimento não autorizado
 1ª) No caso de Abuso de Autoridade a vítima deve estar sob a guarda
ou custódia do agressor (Ex.: presos, pacientes em hospital etc.);
 2ª) No Abuso de Autoridade não há emprego de sofrimento físico ou
mental, mas mero constrangimento
 Exemplo: se o carcereiro deixa o preso nu para que ele seja exposto
aos demais detentos, poderá ocorrer abuso de autoridade. Entretanto,
se essa nudez foi causada para que o detento sofresse com frio intenso
durante a madrugada, o crime seria de tortura).
 (FGV - 2008 - TCM-RJ PROCURADOR) Assinale a afirmativa incorreta.
 a) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no
exercício de suas funções, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a
prisão ou detenção de qualquer pessoa.
 b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no
exercício de suas funções, leva à prisão quem quer que se proponha a prestar fiança,
permitida em lei.
 c) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no
exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a
intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
 d) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no
exercício de suas funções, pratica, com desvio de poder, ato lesivo da honra ou do
patrimônio de pessoa jurídica.
 e) Constitui abuso de autoridade deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou
detenção ilegal que lhe seja comunicada.
8 – Considerações
 8.4) Uso de algemas
 Súmula Vinculante 11
 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de
fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou
de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
8 – Considerações
 8.5) Custas carcerárias
 Essas condutas não são mais aplicáveis, uma vez que não há no sistema
penitenciário brasileiro qualquer custa ou despesa de carceragem.
 Se o carcereiro cobrar esses valores, poderá estar cometendo outros crimes,
como extorsão, concussão, corrupção passiva etc.
8 – Considerações
 8.6) Crimes contra a honra ficam absorvidos pelo crime de abuso de autoridade?
8 – Considerações
 8.6) Crimes contra a honra ficam absorvidos pelo crime de abuso de autoridade?
 O cerne da questão seria aferir se as ofensas ao advogado proferidas por um magistrado no
desempenho de suas funções judicantes configuraria delito de abuso de autoridade (Lei n. 4.
898/1965, arts. 3º e 4º) ou crime contra a honra, difamação e injúria (CP, arts. 139 e 140). O
Tribunal a quo rejeitou a queixa-crime, entendendo que o tema tratado na lei de abuso de
autoridade demandaria ação pública incondicionada por parte do MP e decretou a ilegitimidade
ativa do querelante. O Min. Relator explicitou que, na condução da causa, o juiz pode praticar
ambos os crimes tanto o abuso de autoridade (a lisura da atuação do funcionário público
exigido em lei) quanto o contra a honra (sua responsabilidade como pessoa em respeito à
honra de outrem) que nada tem a ver com o atuar do poder estatal.
8 – Considerações
 8.6) Crimes contra a honra ficam absorvidos pelo crime de abuso de autoridade?
 (...)Sendo assim, um ambiente processual em que transitam vários sujeitos (partes,
testemunhas, advogado e serventuários) pressupõe possibilitar o concurso de crimes.
Outrossim, a Lei n. 4.898/1965 não pode ser tida como especial em relação aos tipos do
Código Penal de difamação e injúria, uma vez que seu texto não recepcionou todos os
crimes contra a honra. Isso posto, a Turma deu provimento em parte ao recurso,
declarando extinta a punibilidade do crime de injúria pela ocorrência de prescrição e
recebeu a queixa-crime pelo delito de difamação. REsp 684.532-DF, Rel. Min. José
Arnaldo da Fonseca, julgado em 8/3/2005.
8 – Considerações
 8.7) No caso de o Juiz deixar de determinar, sem justa causa, a liberdade
imediata de adolescente apreendido, ele não praticará o delito de abuso de
autoridade (art. 4º, d da Lei), mas crime previsto no ECA (art. 234).
 Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a
imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da
ilegalidade da apreensão:
 Pena - detenção de seis meses a dois anos.
8 – Considerações
 8.8) Se do ato atentatório à incolumidade física (art. 3°, i) resultar lesão
corporal, o agente responde por ambos os crimes (o de abuso de autoridade e
o de lesões corporais), em concurso material(penas são cumuladas), pois
entende-se que derivam de intenções diversas (a primeira, a de extrapolar os
limites que lhe são estabelecidos, e a segunda, a de lesionar a pessoa);
 Se o agente lesiona o particular com o intuito de torturá-lo, a Doutrina entende
que o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade;
9 – Crime de abuso de autoridade x crime
de violência arbitrária
 Segundo entendimento do STJ e STF, o crime de violência arbitrária (art.
322 do CP) não foi revogado pela Lei de Abuso de Autoridade (STF,
RHC 95617-MG, 25.11.2008)
9 – Crime de abuso de autoridade x crime
de violência arbitrária
 No abuso de autoridade, a autoridade executa sua atividade
excedendo no Poder Discricionário (faculdade de escolha do
método de execução) ou desvia da sua finalidade, descrita na
norma legal que autorizava o Ato Administrativo (ex.: após prisão
legal de José, o policial João os lesiona durante algemamento).
 A violência arbitrária, a autoridade age arbitrariamente, sem
autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a
conduta, contra o cidadão (ex.: O Policial João desfere um soco José
pelo fato de este estar de madrugada caminhando em via pública).
10 – Sanções
Autoridade pratica uma conduta de abuso de autoridade pode
receber as penas pelo crime, infração administrativa e civil
concomitantemente?
10 – Sanções
Em tese, sim. Não se pode falar de bis in idem, pois são distintas as
naturezas das sanções.
A lei não apenas trata da responsabilidade penal, mas também da
responsabilidade administrativa e civil daquele que pratica o abuso de
autoridade.
10 – Sanções
Deve a Administração aguardar o desfecho do processo penal para
aplicar a sanção administrativa?
10 – Sanções
Deve a Administração aguardar o desfecho do processo penal para
aplicar a sanção administrativa?
Não. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo
administrativo, sindicância ou meio sumário, dependendo da gravidade da
sanção), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa
correspondente.
10 – Sanções
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS:
 a) advertência;
 b) repreensão;
 c) suspensão do cargo,
função ou posto por prazo
de cinco a cento e oitenta
dias, com perda de
vencimentos e vantagens;
 d) destituição de função;
 e) demissão;
 f) demissão, a bem do
serviço público.
10 – Sanções
 SANÇÃO CIVIL:
 Conforme o determinado pelo art. 6º, § 2º, da Lei, não sendo possível fixar o
valor do dano o Juiz pode arbitrar valor que considerar justo após o devido
processo civil, desconsiderando o valor previsto na lei.
 “a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no
pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros”.
10 – Sanções
SANÇÃO PENAL:
 A sanção penal consistirá
em:
 a) multa de cem a cinco
mil cruzeiros;
 b) detenção por dez dias a
seis meses;
 c) perda do cargo e a
inabilitação para o
exercício de qualquer
outra função pública por
prazo até três anos.
10 – Sanções
 SANÇÃO PENAL:
 A sanção penal consistirá em:
 a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
 O Juiz deve aplicar o sistema de dias/multa disciplinado no CP.
10 – Sanções
 SANÇÃO PENAL:
 A sanção penal consistirá em:
 (...)
 b) detenção por dez dias a seis meses;
 A pena é irrisória. Sujeita-se ao procedimento da Lei 9.099/95 (Juizado Especial
Criminal). Trata-se, portanto, de crime de menor potencial ofensivo.
10 – Sanções
 SANÇÃO PENAL:
 A sanção penal consistirá em:
 (...)
 c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função
pública por prazo até três anos.
 Trata-se de sanção penal e não administrativa. Assim, o juiz criminal, ao final do
processo penal poderá aplicar, justificadamente, a perda do cargo como sanção
principal.
10 – Sanções
 SANÇÃO PENAL:
 A lei determina que sendo o abuso de autoridade cometido por agente de
autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada
a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de
natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco
anos.
10 – Sanções
 DEPEN Agente Penitenciário (2013) Cespe. Joaquim, agente penitenciário
federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão,
por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim
ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.
11 – Questões
 DEPEN Agente Penitenciário (2013) Cespe. Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado,
definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997.
Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de
seis anos.
 ATENÇÃO: No crime de Tortura o condenado por crime de tortura acarreta a perda do cargo,
função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena
aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no 9.455/1997.
 No crime de abuso de autoridade até três, com prazo específico para cargo de natureza
policial.
11 – Questões
 TJ-SE Juiz 2008 Cespe. Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º
4.898/1965, assinale a opção correta.
 a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as
modalidades dolosa e culposa.
 b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo,
emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar,
ainda que transitoriamente.
11 – Questões
 c) No caso de concurso de agentes, o particular que é coautor ou
partícipe responde por outro crime, uma vez que a qualidade de
autoridade é elementar do tipo dos crimes de abuso.
 d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá
responder pelo crime de abuso de autoridade.
 e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade
praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual.
11 – Questões
 (FCC - 2011 - TRE-AP - ANALISTA JUDICIÁRIO) No que concerne aos
crimes de abuso de autoridade e a legislação específica que rege a
matéria é correto afirmar:
 a) Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei no 4.898/65, quem
exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar,
ainda que transitoriamente, sempre mediante remuneração.
 b) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa
natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem
competência legal.
11 – Questões
 c) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil
ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena, autônoma
ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza
policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
 d) Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele,
no prazo de cinco dias, denunciará o réu, desde que o fato narrado
constitua abuso de autoridade.
 e) O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de
aguardar a decisão da ação penal ou civil.
11 – Questões
 (CESPE - 2005 - TRT-16R - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -
EXECUÇÃO DE MANDADOS)
 Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a administração
pública.
 O Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos
gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-
estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica
crime de abuso de autoridade.
11 – Questões
 (CESPE - 2005 - TRT-16R - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -
EXECUÇÃO DE MANDADOS)
 Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a administração
pública.
 As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais
caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando não for caso de
prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária.
11 – Questões
 (CESPE - 2013 - PRF - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL)
 Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este
trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa
situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder
por abuso de autoridade, ainda que culposamente.

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Abuso de autoridade

  • 1. LEI N° 4.898/1965 ABUSO DE AUTORIDADE
  • 2. Abuso de autoridade - Introdução  O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, não se exaurindo neste conceito.  Excesso de poder  Abuso de poder  Desvio de poder (Desvio de finalidade)
  • 3. Excesso de Poder / Desvio de Poder  O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal.  Já na forma de desvio de poder, o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
  • 4. Abuso de autoridade  O abuso de autoridade (responsabilização penal, civil e administrativa) abrange o abuso de poder (esfera administrativa), conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, da lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar, contudo é mais amplo, englobando outras condutas ilegais do agente público.
  • 5. Abuso de Autoridade  O crime de abuso de autoridade é, via de regra, um atentado contra as liberdades e garantias do cidadão.  A Constituição confere a qualquer pessoa, na qualidade de garantia individual, o direito de petição contra o abuso de poder (art. 5°, XXXIV).
  • 6. 1 – Sujeito ativo: Autoridade  Trata-se de crime próprio.  Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • 7. Definição de Autoridade - Comparação  Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.  Código Penal – Decreto-lei 2.848/40 - Funcionário público  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.  § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • 8. Definição de Autoridade  Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.  Mesário é considerado agente público ocasional, pois se acha exercendo uma atividade pública não remunerada.
  • 9. Definição de Autoridade  O particular que não exerce nenhuma função pública pode responder por abuso de autoridade?
  • 10. Definição de Autoridade  O particular que não exerce nenhuma função pública pode responder por abuso de autoridade?  Sozinho, jamais. Poderá responder por esse delito em concurso com alguma autoridade.  ATENÇÃO: Não são consideradas autoridades as pessoas que exercem apenas múnus público (curador, tutor, inventariante...)
  • 11. Definição de Autoridade  (CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual ) Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
  • 12. Definição de Autoridade  A autoridade deve estar em horário de serviço para responder por abuso de autoridade?
  • 13. Definição de Autoridade  A autoridade deve estar em horário de serviço para responder por abuso de autoridade?  Não, basta que seja demonstrado que o sujeito atuou valendo-se de sua condição de “autoridade” para responder pelo crime.
  • 14. Definição de Autoridade  O Tribunal a quo concluiu que o ora recorrente, delegado de Polícia, passou à frente do ora interessado, que se encontrava na fila de um banco. Começaram então a discutir e, no ápice do desentendimento, o delegado deu voz de prisão ao interessado por desacato à autoridade, recolheu-o à delegacia onde se lavrou o auto de prisão em flagrante e, para ser posto em liberdade, foi preciso pagar fiança. O litisdenunciado, ora recorrente, agiu como agente público ao mobilizar o aparato estatal e efetuar a prisão ilegal. Logo há responsabilidade civil do Estado e, em razão do abuso, cabe ressarcir o Estado pelos valores despendidos com a reparação dos danos morais. A Turma não conheceu do recurso. (REsp 782.834-MA, 20/3/2007).
  • 15. 2 – Sujeito Passivo O sujeito passivo desse delito pode ser dividido em duas espécies:  Sujeito passivo imediato (ou principal), que é a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva;  Sujeito passivo mediato (ou secundário), que é o Estado, uma vez que o abuso de autoridade é cometido por um representante do Estado no exercício de sua função. Consequentemente, a prestação do serviço público é afetada.
  • 16. 3 – Objeto Jurídico O crime de abuso de autoridade tutela dois objetos jurídicos:  Objeto jurídico imediato (ou principal), que é a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e jurídicas;  Objeto jurídico mediato (ou secundário), que corresponde à normal e regular prestação dos serviços públicos.
  • 17. 4 – Elemento Subjetivo  O elemento subjetivo no crime de abuso de autoridade é o dolo. Não há forma culposa.  É exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.  Intuito de abusar de sua condição de autoridade  Se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (culposamente), certamente ato será ilegal, contudo, não haverá crime de abuso de autoridade.
  • 18. 5 – Consumação e Tentativa  Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos art. 3º e 4º da Lei 4.898/65. A consumação ocorre com a prática de qualquer ato previsto nesses 19 tipos penais.  Os crimes do art. 3º, não se admite a tentativa, porque a lei já pune o simples atentado (ou empreendimento) como consumado.
  • 19. 5 – Consumação e Tentativa  Em relação ao art. 4°, há duas correntes doutrinarias:  1ª Corrente: o artigo 4° também é crime de atendado, assim a conduta estará consumada quando se tenta lesar o bem jurídico protegido. Não é possível a tentativa da tentativa.  2ª Corrente: Somente nas condutas das alíneas “c”, “d”, “g” e “i”(crimes omissivos próprios)do art. 4º, não é admissível a tentativa.  Nos crimes das demais alíneas, a tentativa é perfeitamente possível.
  • 20. Consumação e Tentativa  c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;  d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;  g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;  i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • 21. 6 - Lei 4.898/65 – Direito de Petição  Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
  • 22. Lei 4.898/65  Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:  a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;  b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.  Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
  • 23. Lei 4.898/65  O direito de representação, contra o abuso de autoridade pode ser exercido por qualquer pessoa, não sendo necessário a assistência de advogado.  Do ponto de vista doutrinário, o direito de petição é mais abrangente e abraça dentro de si a representação, a reclamação e a queixa.
  • 24. Lei 4.898/65  A petição (representação) deve ser dirigida a duas autoridades diferentes: 1. Autoridade superior àquela que cometeu o abuso, e que tenha competência para apurar o ilícito e aplicar a sanção. 2. Ministério Público, que detém competência constitucional para apurar crimes e promover a ação penal contra os culpados.  A persecução penal do abuso de autoridade deve dar-se por meio de ação penal pública incondicionada (Lei n° 5.249/1967), portanto, não é necessário que haja a representação para que o Ministério Público aja.
  • 25. Lei 4.898/65  Os elementos formais que devem estar presentes na representação são os seguintes: 1. - Exposição do fato; 2. - Qualificação do acusado; 3. - Rol de testemunhas (no máximo 3).
  • 26. 7 - Lei 4.898/65 – Ação Penal  Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.  A pena máxima cominada é 06 meses de detenção, a competência para processo e julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso.  Se o bem jurídico atingido for de interesse ou serviços da União, a competência será federal. Residualmente, o processo seguirá no âmbito estadual.
  • 27. 7 - Lei 4.898/65 – Ação Penal  Se o bem jurídico atingido for de interesse ou serviços da União, a competência será federal. Residualmente, o processo seguirá no âmbito estadual.  O STJ entendeu que a simples condição funcional de agente não implica que o crime por ele praticado tenha índole federal, se não comprometidos bens, serviços ou interesses da União.  Exemplo: um delegado de polícia federal, após se identificar como tal, exige que o chefe do plantão do hospital lhe apresente os prontuários de atendimento médico, o que foi negado. Por esse motivo, o delegado o agride,
  • 28. Lei 4.898/65 – Ação Penal  Crime de abuso de autoridade praticado por militar em serviço. A competência era da Justiça comum, estadual ou federal.  Conforme súmulas 172 e 90 do STJ.  Lei 13.491/17 ampliou a competência da Justiça Militar e agora o abuso de autoridade quando praticado na forma do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar será de competência da Justiça Militar.
  • 29. Lei 4.898/65 – Ação Penal  O Policial Militar depois da lei 13.491/17 não poderá mais ser julgado pela justiça comum?
  • 30. Lei 4.898/65 – Ação Penal  O Policial Militar depois da lei 13.491/17 não poderá mais ser julgado pela justiça comum?  É possível a Justiça comum julgar um PM por ter cometido o crime de abuso de autoridade desde que o abuso tenha sido praticado fora das situações de crime militar. Se o PM em dia de folga e não em razão da função praticar qualquer conduta do art. 3º e 4º haverá um crime comum.
  • 31. Lei 4.898/65 – Ação Penal Hipóteses em que o abuso de autoridade passará a condição de crime Militar (art. 9º, II do CPM): 1. Os crimes cometidos entre militares; 2. Envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil; 3. Militar em serviço ou atuando em razão da função, hipótese de maior incidência dos crimes militares; 4. Militar em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil; 5. Militar durante o período de manobras ou exercício contra civil; 6. Militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
  • 32. Lei 4.898/65 – Ação Penal  (CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Judiciária) Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em serviço.  (CESPE - 2008 - PRF - Policial Rodoviário) Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, desde que este tenha sido praticado em serviço.
  • 33. Lei 4.898/65 – Perícia (art. 14)  A perícia nos casos que deixam vestígios do crime de abuso de autoridade, pode ser dispensada, sendo suficiente a oitiva de duas testemunhas.  Entretanto nada impede à realização de perícia mediante requerimento formulado pelo ofendido ou pelo acusado.
  • 34. Lei 4.898/65 – Perícia (art. 14)  Requerimento antes da audiência com no mínimo de 72 horas antes da audiência para designar um perito para fazer as verificações necessárias.  Perito fara relatório por escrito ou testemunhas prestarão seu depoimento verbalmente na audiência de instrução e julgamento.
  • 35. 8 – Condutas típicas do Artigo 3°  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À liberdade de locomoção  A liberdade é um direito fundamental tutelado por diversos dispositivos constitucionais, e pressupõe também princípio do nosso Direito Processual Penal.
  • 36. 8 – Condutas típicas do Artigo 3°  Não é absoluto, podendo ser restringido: • Em caso de Estado de Sítio (art. 139 e 137, I da CF); Não há previsão constitucional no caso do Estado de defesa. • Prisão em flagrante realizada por qualquer do povo ou por autoridade pública; • Prisão por mandado judicial; • Prisão administrativa de militar; • Determinação de parada de veículos em barreiras policiais.
  • 37. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À inviolabilidade do domicílio  Art.150 do CP  § 4º – A expressão “casa” compreende:  I – qualquer compartimento habitado;  II – aposento ocupado de habitação coletiva;  III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
  • 38. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À inviolabilidade do domicílio  Art.150 do CP  § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:  I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;  II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
  • 39. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À inviolabilidade do domicílio  Há proibição da entrada sem o consentimento do morador, salvo: - Flagrante delito; - Desastre; - Para prestar socorro; - Durante o dia, por determinação judicial.
  • 40. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À inviolabilidade do domicílio  A Jurisprudência já tem assentido que o conceito de casa deve ser encarado de forma ampla, incluindo o local não aberto ao público onde é exercida atividade profissional.  Para o STJ boléia de caminhão não esta compreendido no conceito de domicilio, pois é um instrumento de trabalho.
  • 41. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  Ao sigilo da correspondência
  • 42. 8 – Condutas típicas  • Possibilidade de restrição em estado de defesa (arts. 136, § 1º, I, “b” e art. 139, III da CF); e de Sítio com os mesmos fundamentos.  Em Estado de Sítio, motivado por guerra será SUSPENSO o direito  • Apreensão de documentos destinados ao acusado ou em seu poder, quando seu conteúdo for útil à elucidação do fato, bem como na apreensão de documento em poder do defensor do acusado quando seu conteúdo constituir elemento de corpo de delito ( arts. 240 e 243, § 2º do CPP);  • Quebra do sigilo de correspondência do preso (art. 41 da LEP).
  • 43. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício do culto religioso  É direito relativizado pela Jurisprudência: hoje já é pacífico que as manifestações religiosas não podem ofender outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à integridade física, etc.
  • 44. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À liberdade de associação  A Constituição assegura o direito de associação, independentemente de autorização estatal. A vedação fica por conta da proibição constitucional às associações de caráter paramilitar e com fins ilícitos.
  • 45. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto  O voto é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Atos atentatórios à sistemática das eleições também são tipificados como crimes de responsabilidade.
  • 46. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  Ao direito de reunião  A Constituição assegura o direito de reunião, desde que as pessoas reúnam-se de forma pacífica e sem armas, e não frustrem uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Apenas para fins de organização do Poder Público, é necessário comunicar previamente a ocorrência de reunião.
  • 47. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  À incolumidade física do indivíduo  Não só a violência física, mas também a violência psicológica pode caracterizar o abuso de autoridade.
  • 48. 8 – Condutas típicas  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional  A liberdade de profissão também é assegurada pela Constituição, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Para exercer a advocacia, por exemplo, é requisito legal ser bacharel em Direito e estar inscrito nos quadros da OAB.
  • 49. 8 – Condutas típicas  (FUNDEP - 2010 - TJ-MG - ASSISTENTE SOCIAL)  É INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65), qualquer atentado a) à liberdade de locomoção. b) à incolumidade física do indivíduo. c) ao exercício de ideologia político partidária. d) ao sigilo da correspondência.
  • 50. 8 – Condutas típicas do Artigo 4° Atenção: as alíneas negritadas são crimes omissivos próprios  Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:  a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;  b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;  c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
  • 51. 8 – Condutas típicas do Artigo 4°  d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;  e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;  f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
  • 52. 8 – Condutas típicas do Artigo 4°  g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;  h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;  i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
  • 53.  DEPEN Agente Penitenciário 2013 Cespe. Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
  • 54. 8 – Considerações  8.1) Depositário Infiel  O STJ (súmula nº 439) e o STF (súmula vinculante nº 25) determinaram ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito.  Se determinada pelo juiz, a prisão será considerada Abuso de Autoridade.  Restando a possibilidade de prisão civil para o inadimplente de pensão alimentícia.
  • 55. 8 – Considerações  8.2) Prisão Militar  Em decorrência da hierarquia e disciplina, é possível a determinação de prisão administrativa de inferior hierárquico, desde que fundamentada em norma militar. Se não houver tal justificativa legal, a prisão será considerada Abuso de Autoridade.  Cabe Habeas Corpus para questionar os requisitos de legalidade da prisão, mas nunca para discutir o mérito  Exemplo: um soldado que se nega a fazer a barba, mesmo após determinação de superior, pode ser preso administrativamente, pois há justificativa pela desobediência, mesmo que o mérito (o motivo) da prisão seja banal. A justiça não poderá questionar esse motivo da prisão).
  • 56. 8 – Considerações  Lei 9.455/97: Art. 1º § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.  Art. 4° b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;  8.3) Submeter pessoa a constrangimento não autorizado  1ª) No caso de Abuso de Autoridade a vítima deve estar sob a guarda ou custódia do agressor (Ex.: presos, pacientes em hospital etc.);  2ª) No Abuso de Autoridade não há emprego de sofrimento físico ou mental, mas mero constrangimento  Exemplo: se o carcereiro deixa o preso nu para que ele seja exposto aos demais detentos, poderá ocorrer abuso de autoridade. Entretanto, se essa nudez foi causada para que o detento sofresse com frio intenso durante a madrugada, o crime seria de tortura).
  • 57.  (FGV - 2008 - TCM-RJ PROCURADOR) Assinale a afirmativa incorreta.  a) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.  b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, leva à prisão quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
  • 58.  c) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.  d) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, pratica, com desvio de poder, ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa jurídica.  e) Constitui abuso de autoridade deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
  • 59. 8 – Considerações  8.4) Uso de algemas  Súmula Vinculante 11  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
  • 60. 8 – Considerações  8.5) Custas carcerárias  Essas condutas não são mais aplicáveis, uma vez que não há no sistema penitenciário brasileiro qualquer custa ou despesa de carceragem.  Se o carcereiro cobrar esses valores, poderá estar cometendo outros crimes, como extorsão, concussão, corrupção passiva etc.
  • 61. 8 – Considerações  8.6) Crimes contra a honra ficam absorvidos pelo crime de abuso de autoridade?
  • 62. 8 – Considerações  8.6) Crimes contra a honra ficam absorvidos pelo crime de abuso de autoridade?  O cerne da questão seria aferir se as ofensas ao advogado proferidas por um magistrado no desempenho de suas funções judicantes configuraria delito de abuso de autoridade (Lei n. 4. 898/1965, arts. 3º e 4º) ou crime contra a honra, difamação e injúria (CP, arts. 139 e 140). O Tribunal a quo rejeitou a queixa-crime, entendendo que o tema tratado na lei de abuso de autoridade demandaria ação pública incondicionada por parte do MP e decretou a ilegitimidade ativa do querelante. O Min. Relator explicitou que, na condução da causa, o juiz pode praticar ambos os crimes tanto o abuso de autoridade (a lisura da atuação do funcionário público exigido em lei) quanto o contra a honra (sua responsabilidade como pessoa em respeito à honra de outrem) que nada tem a ver com o atuar do poder estatal.
  • 63. 8 – Considerações  8.6) Crimes contra a honra ficam absorvidos pelo crime de abuso de autoridade?  (...)Sendo assim, um ambiente processual em que transitam vários sujeitos (partes, testemunhas, advogado e serventuários) pressupõe possibilitar o concurso de crimes. Outrossim, a Lei n. 4.898/1965 não pode ser tida como especial em relação aos tipos do Código Penal de difamação e injúria, uma vez que seu texto não recepcionou todos os crimes contra a honra. Isso posto, a Turma deu provimento em parte ao recurso, declarando extinta a punibilidade do crime de injúria pela ocorrência de prescrição e recebeu a queixa-crime pelo delito de difamação. REsp 684.532-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 8/3/2005.
  • 64. 8 – Considerações  8.7) No caso de o Juiz deixar de determinar, sem justa causa, a liberdade imediata de adolescente apreendido, ele não praticará o delito de abuso de autoridade (art. 4º, d da Lei), mas crime previsto no ECA (art. 234).  Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:  Pena - detenção de seis meses a dois anos.
  • 65. 8 – Considerações  8.8) Se do ato atentatório à incolumidade física (art. 3°, i) resultar lesão corporal, o agente responde por ambos os crimes (o de abuso de autoridade e o de lesões corporais), em concurso material(penas são cumuladas), pois entende-se que derivam de intenções diversas (a primeira, a de extrapolar os limites que lhe são estabelecidos, e a segunda, a de lesionar a pessoa);  Se o agente lesiona o particular com o intuito de torturá-lo, a Doutrina entende que o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade;
  • 66. 9 – Crime de abuso de autoridade x crime de violência arbitrária  Segundo entendimento do STJ e STF, o crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) não foi revogado pela Lei de Abuso de Autoridade (STF, RHC 95617-MG, 25.11.2008)
  • 67. 9 – Crime de abuso de autoridade x crime de violência arbitrária  No abuso de autoridade, a autoridade executa sua atividade excedendo no Poder Discricionário (faculdade de escolha do método de execução) ou desvia da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo (ex.: após prisão legal de José, o policial João os lesiona durante algemamento).  A violência arbitrária, a autoridade age arbitrariamente, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão (ex.: O Policial João desfere um soco José pelo fato de este estar de madrugada caminhando em via pública).
  • 68. 10 – Sanções Autoridade pratica uma conduta de abuso de autoridade pode receber as penas pelo crime, infração administrativa e civil concomitantemente?
  • 69. 10 – Sanções Em tese, sim. Não se pode falar de bis in idem, pois são distintas as naturezas das sanções. A lei não apenas trata da responsabilidade penal, mas também da responsabilidade administrativa e civil daquele que pratica o abuso de autoridade.
  • 70. 10 – Sanções Deve a Administração aguardar o desfecho do processo penal para aplicar a sanção administrativa?
  • 71. 10 – Sanções Deve a Administração aguardar o desfecho do processo penal para aplicar a sanção administrativa? Não. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário, dependendo da gravidade da sanção), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente.
  • 72. 10 – Sanções SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:  a) advertência;  b) repreensão;  c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;  d) destituição de função;  e) demissão;  f) demissão, a bem do serviço público.
  • 73. 10 – Sanções  SANÇÃO CIVIL:  Conforme o determinado pelo art. 6º, § 2º, da Lei, não sendo possível fixar o valor do dano o Juiz pode arbitrar valor que considerar justo após o devido processo civil, desconsiderando o valor previsto na lei.  “a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros”.
  • 74. 10 – Sanções SANÇÃO PENAL:  A sanção penal consistirá em:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;  b) detenção por dez dias a seis meses;  c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • 75. 10 – Sanções  SANÇÃO PENAL:  A sanção penal consistirá em:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;  O Juiz deve aplicar o sistema de dias/multa disciplinado no CP.
  • 76. 10 – Sanções  SANÇÃO PENAL:  A sanção penal consistirá em:  (...)  b) detenção por dez dias a seis meses;  A pena é irrisória. Sujeita-se ao procedimento da Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal). Trata-se, portanto, de crime de menor potencial ofensivo.
  • 77. 10 – Sanções  SANÇÃO PENAL:  A sanção penal consistirá em:  (...)  c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.  Trata-se de sanção penal e não administrativa. Assim, o juiz criminal, ao final do processo penal poderá aplicar, justificadamente, a perda do cargo como sanção principal.
  • 78. 10 – Sanções  SANÇÃO PENAL:  A lei determina que sendo o abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • 79. 10 – Sanções  DEPEN Agente Penitenciário (2013) Cespe. Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.
  • 80. 11 – Questões  DEPEN Agente Penitenciário (2013) Cespe. Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.  ATENÇÃO: No crime de Tortura o condenado por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no 9.455/1997.  No crime de abuso de autoridade até três, com prazo específico para cargo de natureza policial.
  • 81. 11 – Questões  TJ-SE Juiz 2008 Cespe. Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.  a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as modalidades dolosa e culposa.  b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente.
  • 82. 11 – Questões  c) No caso de concurso de agentes, o particular que é coautor ou partícipe responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo dos crimes de abuso.  d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.  e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual.
  • 83. 11 – Questões  (FCC - 2011 - TRE-AP - ANALISTA JUDICIÁRIO) No que concerne aos crimes de abuso de autoridade e a legislação específica que rege a matéria é correto afirmar:  a) Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei no 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, sempre mediante remuneração.  b) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.
  • 84. 11 – Questões  c) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena, autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.  d) Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de cinco dias, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade.  e) O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
  • 85. 11 – Questões  (CESPE - 2005 - TRT-16R - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS)  Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a administração pública.  O Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem- estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.
  • 86. 11 – Questões  (CESPE - 2005 - TRT-16R - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS)  Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a administração pública.  As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando não for caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.
  • 87. 11 – Questões  (CESPE - 2013 - PRF - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL)  Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.