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10/05/2014
1
Regimento Disciplinar
Penitenciário do RS.
Decreto nº 46.534/09
Prof Thiago Sturmer
Finalidade – art 1º
Estabelecer os princípios básicos da conduta, da disciplina, direitos e
deveres dos presos.
Infrações Disciplinares - Preliminares
 Qualquer ação ou omissão que desrespeite o regulamento.
 Admitida a Coautoria ou partícipe = mesma sanção aplicada ao
autor(resguardando limite da participação).
 Respeitando os direitos fundamentais do preso.
 Não haverá infração – duvida ou suspeita (garantia do devido processo).
Instaurar Processo Disciplinar.
 Não haverá sanções coletivas.
 Crime + infração = ambas seguiram seus cursos distintos.
10/05/2014
2
Deveres – art 5º
Art 39 LEP
Direitos – Art 6º
 Art 41 e 43 da LEP
 Ampla defesa e contraditório.
 Trabalho – Art 28 a 37 da LEP
 SUSEPE = Normalizar e Regulamentar o Trabalho.
Disciplina – Art 9º
 Consiste em ordem e obediência às determinações das
autoridades.
10/05/2014
3
Faltas Disciplinares
 Leves, Art 13
 Médias – Art 12
 Graves – Art 11
Conduta do preso – art 14
 Neutra – Do ingresso ate 60 dias ou penas menor de 1 ano
1/6 da pena.
 Plenamente Satisfatória – Após o prazo anterior, sem que tenha cometido
falta disciplinar.
 Regular – Falta Leve ou Média.
 Péssima – Falta Grave.
Reclassificação de Condutas
 Ate 5 anos = 30 dias
 5 ate 10 anos = 60 dias
 10 ate 20 anos = 90 dias
 Mais de 20 anos = 120 dias
10/05/2014
4
Reclassificação de Condutas
 Fugitivo – começará a contar a reclassificação após captura.
 No caso de mudança de estabelecimento – continuará na mesma classificação.
 RDD = conduta no péssimo.
 Ostentar Bom Comportamento = Plenamente Satisfatória.
 Não haverá prejuízo na conduta sem registro de falta disciplinar apurada, e
cientificada a autoridade Judicial.
 O diretor ao emitir parecer de comportamento, comunicará se o preso
responde por procedimento disciplinar
 Para presos provisórios a reclassificação dar-se-á – 30 dias
Sanções – art 16
 Advertência Verbal
 Repreensão
 Suspensão ou Restrição de direitos (máximo 30 dias)
 Isolamento na própria cela ou local apropriado (máximo 30 dias)
 RDD
Atenuantes e Agravantes – Art 17
Art 18
10/05/2014
5
Aplicação das Sanções – Art 19
 Advertência verbal = leve
 Repreensão = leve ou média(caso de reincidência em leve)
 Suspensão, restrição de dto, isolamento preventivo= grave.
 Isolamento preventivo – máximo 10 dias.
 Quando isolamento ocorrer em outro presídio, responsabilidade pela
recondução será o da origem do apenado.
Instauração Proc. Disc. Art 20
FATO – Livro de
Ocorrência
Termo de
Ocorrência(24h)
- Diretor
Diretor -
Proferirá
Despacho (24h)
Despacho
Arquivamento (Submetem ao Concelho de Disciplina)
Instauração de Procedimento Disciplinar (PAD)
Isolamento preventivo(se o couber)
Comunicação Imediata ao Juiz
Convocação do Concelho Disciplinar
Caso de FULGA ou CRIME
Cumpridas as etapas anteriores
Comunicação ao JUIZ DA EXECUÇÃO
Interrompe o procedimento administrativo(instauração do PAD)
Concelho de Disciplina – Art 32
 3 Servidores da Penitenciária, com exemplar folha de serviço.
 Modalidades
 Ordinária. Diretor – (Estabelecimento)
 Itinerante. Delegado Penitenciário Regional – (Municipal)
 Permanente. Corregedor Geral do Sistema Pen– (Estadual)
 Atos – Art 23
 Orientar-se-ão – Principio da Oralidade, Informalidade,
Economia processual, celeridade e ampla defesa.
10/05/2014
6
Rito do PAD
Instaurado PAD
Cientificado Acusado
e data da audiência
interrogatório.
Mínimo 3 dias +
identificar Defensor
Audiência = Altiva
Infrator +
testemunhas +
provas + defesa
Fim da Audiência +
Conclusão do
Concelho – Proferida
decisão em 24h
> Decisão proferida por:
Diretor – Conselho de Disciplina Ordinário
Delegado Pen – Conselho de Disciplina Inerente
Corregedor Geral - Conselho de Disciplina Permanente
> Todo ato será registrado em documento firmado por todos presentes.
Nulidade do PAD
 Quando não conter 2/3 dos membros do Concelho
 Não cientificação do defensor, ou ciência do acusado.
Recursos
 Após proferida decisão.
 Se decisão não for divergente ao parecer do Concelho Disciplinar + PREJUDICIAL.
 Haverá recurso Ex Officio, ao Superintendente da SUSEPE
Reconsideração de Ato (3
dias)
Indeferida
Remete-la(5
dias) ao
Superintendente
SUSEPE(10 dias)
10/05/2014
7
REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO
DO PRESO NO BR
 Respeito as Crenças religiosas e cultos.
 Assegurado a individualidade, integridade física e dignidade pessoal.
 Direito a ser chamado pelo NOME.
 Ninguém será preso sem ordem legal de prisão.
 Onde houver preso existira registro que conterá.
IDENTIFICAÇÃO
MOTIVO DA PRISÃO
NOME DA AUTORIDADE QUE A DETERMINOU
ATENCEDENTES PENAIS
DIA E HORA DE INGRESSO E SAIDA
 Presos divididos por suas categorias. Art 7º.
 Observadas as características pessoais – sexo, idade, situação, quantidade de pena,
regime de execução.
 Alojamento individual – salvo razões especiais.
 Dormitório coletivo – presos cuidadosamente separados.
 Cama individual com roupas.
 Os locais deverão satisfazer as exigências de higiene.
 Adaptadas de acordo com o clima.
 Janelas amplas, para circulação de ar FRESCO, e iluminação(naturais)
 Luz artificial suficiente para o trabalho.
 Instalações sanitárias adequadas.
 Banho em temperatura adequada com frequência que exige.
 Roupas fornecidas devem ser adequadas ao clima.
 Roupas não podem afetar a dignidade do preso.
 Roupas deverão ser limpas e em bom estado.
 A administração fornecerá agua potável e alimentação(acompanhamento de
nutricionista).
 O que não se ocupar de tarefa ao ar livre, terá uma hora
(mínimo) para executar exercícios físicos.
10/05/2014
8
Saúde e Assistência Sanitária
 Saúde = caráter preventivo curativo. Médico, psicológico, farmacêutico e
odontológico.
 Presídios dotados de:
 Enfermarias.
 Dependência psiquiátrica e para toxicômanos.
 Unidade de isolamento para doenças infectocontagiosas.
 Caso não sejam suficientes, o preso será encaminhado para unidade
hospitalar apropriada.
 Nos presídios destinados a mulher, dependências para atender gravidas,
parturiente(prestes a dar à luz, ou deu à luz há pouco tempo) e à
convalescente, sem condições de ser transferida para hospital.
 Obrigatório a exame por médico, do preso em seu ingresso.
 Enfermidade física ou mental.
 Assegurar o isolamento de preso com doença infectocontagiosa.
 Determinar a capacidade laboral.
 Assinalar deficiência física ou mental, que possam ser obstáculos na reinserção
social.
 Informar ao diretor as condições do preso.
 Garantido ao preso contratar médico de confiança(particular).
Ordem e Disciplina
 Mantidas, sem impor restrições além das necessárias.
 Não desempenhar função ou tarefa em caráter disciplinar.
 Não haverá falta disciplinar sem previsão anterior ao fato.
 As punições não poderão afetar a integridade física e a dignidade. São
proibidos.
 Castigos corporais.
 Clausura em cela escura.
 Sanções coletivas.
 Punição cruel, desumana, degradante.
 Tortura.
10/05/2014
9
Meios de Coerção
 Algemas, camisas de força só serão usadas:
 Precaução contra fuga, em deslocamentos.
 Retirados em audiência perante autoridade judiciaria ou adm.
 Por motivo de saúde(recomendação médica).
 Em circunstância excepcionais. (eminente perigo a vida, preso, servidor ou
terceiro).
 Proibido transporte de preso que lhe importem sofrimento físico.
 Deslocamento de mulher – garantido ao menos uma servidora feminina.
 Ao ingressar ao preso serão informados as normas que orientarão seu
tratamento, e disciplinares. Por escrito ou verbalmente no caso de
analfabeto.
 Garantido ao preso, apresentar pedido ou queixa ao diretor ou autoridade
judiciária ou competente.
 Autorizado comunicar com família, parentes, amigos ou instituições idôneas,
por correspondência ou visitas(sob vigilância).
 A correspondência do analfabeto poderá a seu pedido ser lida ou escrita por
servidor ou pessoa que indicar.
 Poderá ser autorizada pelo diretor o uso de telecomunicações.
 Em perigo a ordem ou para a segurança, poderá ser restringida a
correspondência, ate que se restabeleça a ordem.
 Assistência Educacional – Art 39
 Assistência Religiosa – Art 43
 Assistência Jurídica – Art 44
Assistências
10/05/2014
10
 Depósito de Objetos Pessoais – Art 45
 Notificações ao preso ou familiares – Art 46
 Preservação da vida privada e imagem – Art 47
Atenção para prova
 Pessoal Penitenciário – Art 49
 Seleção pessoal.
 Administrativo, técnico, vigilância e custódia.
 Preparação profissional.
 Formação profissional.
 Deverá trabalhar de maneira a inspirar o respeito e exerça influencia
benéfica.
 Regras Especiais.
 Condenados – Art 53
 Recompensas – Art 55
 Ajuda pós penitenciárias – Art 57
 Doente Mental – Art 59
 Preso Provisório – Art 61
 Prisão Civil – Art 62
10/05/2014
11
 Obrigado.

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  • 1. 10/05/2014 1 Regimento Disciplinar Penitenciário do RS. Decreto nº 46.534/09 Prof Thiago Sturmer Finalidade – art 1º Estabelecer os princípios básicos da conduta, da disciplina, direitos e deveres dos presos. Infrações Disciplinares - Preliminares  Qualquer ação ou omissão que desrespeite o regulamento.  Admitida a Coautoria ou partícipe = mesma sanção aplicada ao autor(resguardando limite da participação).  Respeitando os direitos fundamentais do preso.  Não haverá infração – duvida ou suspeita (garantia do devido processo). Instaurar Processo Disciplinar.  Não haverá sanções coletivas.  Crime + infração = ambas seguiram seus cursos distintos.
  • 2. 10/05/2014 2 Deveres – art 5º Art 39 LEP Direitos – Art 6º  Art 41 e 43 da LEP  Ampla defesa e contraditório.  Trabalho – Art 28 a 37 da LEP  SUSEPE = Normalizar e Regulamentar o Trabalho. Disciplina – Art 9º  Consiste em ordem e obediência às determinações das autoridades.
  • 3. 10/05/2014 3 Faltas Disciplinares  Leves, Art 13  Médias – Art 12  Graves – Art 11 Conduta do preso – art 14  Neutra – Do ingresso ate 60 dias ou penas menor de 1 ano 1/6 da pena.  Plenamente Satisfatória – Após o prazo anterior, sem que tenha cometido falta disciplinar.  Regular – Falta Leve ou Média.  Péssima – Falta Grave. Reclassificação de Condutas  Ate 5 anos = 30 dias  5 ate 10 anos = 60 dias  10 ate 20 anos = 90 dias  Mais de 20 anos = 120 dias
  • 4. 10/05/2014 4 Reclassificação de Condutas  Fugitivo – começará a contar a reclassificação após captura.  No caso de mudança de estabelecimento – continuará na mesma classificação.  RDD = conduta no péssimo.  Ostentar Bom Comportamento = Plenamente Satisfatória.  Não haverá prejuízo na conduta sem registro de falta disciplinar apurada, e cientificada a autoridade Judicial.  O diretor ao emitir parecer de comportamento, comunicará se o preso responde por procedimento disciplinar  Para presos provisórios a reclassificação dar-se-á – 30 dias Sanções – art 16  Advertência Verbal  Repreensão  Suspensão ou Restrição de direitos (máximo 30 dias)  Isolamento na própria cela ou local apropriado (máximo 30 dias)  RDD Atenuantes e Agravantes – Art 17 Art 18
  • 5. 10/05/2014 5 Aplicação das Sanções – Art 19  Advertência verbal = leve  Repreensão = leve ou média(caso de reincidência em leve)  Suspensão, restrição de dto, isolamento preventivo= grave.  Isolamento preventivo – máximo 10 dias.  Quando isolamento ocorrer em outro presídio, responsabilidade pela recondução será o da origem do apenado. Instauração Proc. Disc. Art 20 FATO – Livro de Ocorrência Termo de Ocorrência(24h) - Diretor Diretor - Proferirá Despacho (24h) Despacho Arquivamento (Submetem ao Concelho de Disciplina) Instauração de Procedimento Disciplinar (PAD) Isolamento preventivo(se o couber) Comunicação Imediata ao Juiz Convocação do Concelho Disciplinar Caso de FULGA ou CRIME Cumpridas as etapas anteriores Comunicação ao JUIZ DA EXECUÇÃO Interrompe o procedimento administrativo(instauração do PAD) Concelho de Disciplina – Art 32  3 Servidores da Penitenciária, com exemplar folha de serviço.  Modalidades  Ordinária. Diretor – (Estabelecimento)  Itinerante. Delegado Penitenciário Regional – (Municipal)  Permanente. Corregedor Geral do Sistema Pen– (Estadual)  Atos – Art 23  Orientar-se-ão – Principio da Oralidade, Informalidade, Economia processual, celeridade e ampla defesa.
  • 6. 10/05/2014 6 Rito do PAD Instaurado PAD Cientificado Acusado e data da audiência interrogatório. Mínimo 3 dias + identificar Defensor Audiência = Altiva Infrator + testemunhas + provas + defesa Fim da Audiência + Conclusão do Concelho – Proferida decisão em 24h > Decisão proferida por: Diretor – Conselho de Disciplina Ordinário Delegado Pen – Conselho de Disciplina Inerente Corregedor Geral - Conselho de Disciplina Permanente > Todo ato será registrado em documento firmado por todos presentes. Nulidade do PAD  Quando não conter 2/3 dos membros do Concelho  Não cientificação do defensor, ou ciência do acusado. Recursos  Após proferida decisão.  Se decisão não for divergente ao parecer do Concelho Disciplinar + PREJUDICIAL.  Haverá recurso Ex Officio, ao Superintendente da SUSEPE Reconsideração de Ato (3 dias) Indeferida Remete-la(5 dias) ao Superintendente SUSEPE(10 dias)
  • 7. 10/05/2014 7 REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DO PRESO NO BR  Respeito as Crenças religiosas e cultos.  Assegurado a individualidade, integridade física e dignidade pessoal.  Direito a ser chamado pelo NOME.  Ninguém será preso sem ordem legal de prisão.  Onde houver preso existira registro que conterá. IDENTIFICAÇÃO MOTIVO DA PRISÃO NOME DA AUTORIDADE QUE A DETERMINOU ATENCEDENTES PENAIS DIA E HORA DE INGRESSO E SAIDA  Presos divididos por suas categorias. Art 7º.  Observadas as características pessoais – sexo, idade, situação, quantidade de pena, regime de execução.  Alojamento individual – salvo razões especiais.  Dormitório coletivo – presos cuidadosamente separados.  Cama individual com roupas.  Os locais deverão satisfazer as exigências de higiene.  Adaptadas de acordo com o clima.  Janelas amplas, para circulação de ar FRESCO, e iluminação(naturais)  Luz artificial suficiente para o trabalho.  Instalações sanitárias adequadas.  Banho em temperatura adequada com frequência que exige.  Roupas fornecidas devem ser adequadas ao clima.  Roupas não podem afetar a dignidade do preso.  Roupas deverão ser limpas e em bom estado.  A administração fornecerá agua potável e alimentação(acompanhamento de nutricionista).  O que não se ocupar de tarefa ao ar livre, terá uma hora (mínimo) para executar exercícios físicos.
  • 8. 10/05/2014 8 Saúde e Assistência Sanitária  Saúde = caráter preventivo curativo. Médico, psicológico, farmacêutico e odontológico.  Presídios dotados de:  Enfermarias.  Dependência psiquiátrica e para toxicômanos.  Unidade de isolamento para doenças infectocontagiosas.  Caso não sejam suficientes, o preso será encaminhado para unidade hospitalar apropriada.  Nos presídios destinados a mulher, dependências para atender gravidas, parturiente(prestes a dar à luz, ou deu à luz há pouco tempo) e à convalescente, sem condições de ser transferida para hospital.  Obrigatório a exame por médico, do preso em seu ingresso.  Enfermidade física ou mental.  Assegurar o isolamento de preso com doença infectocontagiosa.  Determinar a capacidade laboral.  Assinalar deficiência física ou mental, que possam ser obstáculos na reinserção social.  Informar ao diretor as condições do preso.  Garantido ao preso contratar médico de confiança(particular). Ordem e Disciplina  Mantidas, sem impor restrições além das necessárias.  Não desempenhar função ou tarefa em caráter disciplinar.  Não haverá falta disciplinar sem previsão anterior ao fato.  As punições não poderão afetar a integridade física e a dignidade. São proibidos.  Castigos corporais.  Clausura em cela escura.  Sanções coletivas.  Punição cruel, desumana, degradante.  Tortura.
  • 9. 10/05/2014 9 Meios de Coerção  Algemas, camisas de força só serão usadas:  Precaução contra fuga, em deslocamentos.  Retirados em audiência perante autoridade judiciaria ou adm.  Por motivo de saúde(recomendação médica).  Em circunstância excepcionais. (eminente perigo a vida, preso, servidor ou terceiro).  Proibido transporte de preso que lhe importem sofrimento físico.  Deslocamento de mulher – garantido ao menos uma servidora feminina.  Ao ingressar ao preso serão informados as normas que orientarão seu tratamento, e disciplinares. Por escrito ou verbalmente no caso de analfabeto.  Garantido ao preso, apresentar pedido ou queixa ao diretor ou autoridade judiciária ou competente.  Autorizado comunicar com família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou visitas(sob vigilância).  A correspondência do analfabeto poderá a seu pedido ser lida ou escrita por servidor ou pessoa que indicar.  Poderá ser autorizada pelo diretor o uso de telecomunicações.  Em perigo a ordem ou para a segurança, poderá ser restringida a correspondência, ate que se restabeleça a ordem.  Assistência Educacional – Art 39  Assistência Religiosa – Art 43  Assistência Jurídica – Art 44 Assistências
  • 10. 10/05/2014 10  Depósito de Objetos Pessoais – Art 45  Notificações ao preso ou familiares – Art 46  Preservação da vida privada e imagem – Art 47 Atenção para prova  Pessoal Penitenciário – Art 49  Seleção pessoal.  Administrativo, técnico, vigilância e custódia.  Preparação profissional.  Formação profissional.  Deverá trabalhar de maneira a inspirar o respeito e exerça influencia benéfica.  Regras Especiais.  Condenados – Art 53  Recompensas – Art 55  Ajuda pós penitenciárias – Art 57  Doente Mental – Art 59  Preso Provisório – Art 61  Prisão Civil – Art 62