1. 29/11/2013
1 - Previsão Constitucional
JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS – LEI 9.099/95
Art 98 , I - CF/88
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os
Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou
togados e leigos, competentes para a conciliação, o
julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo,
permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau;
Prof. Thiago Sturmer
Direito Penal e Processo Penal
2 - Jurisdição Consensual x
Conflitiva
Consensual
Conflitiva
Busca do Consenso
Existência de um conflito entre
acusação e defesa.
Penas de multa
Penas privativas de liberdade
Penas restritivas de direito
Principio da Obrigatoriedade
Mitigação aos princípios da
obrigatoriedade e indisponibilidade
Principio da Indiponibilidade
Plenamente constitucional (CF, art
98,I)
3 – Conceito de Infração de
Menor Potencial Ofensivo
1-Redação Original do Art 61 da Lei 9099/95.
Quando ela entra em vigor eram as
contravenções penais e crimes com pena
máxima não superior a 1 ano, excetuando os
casos em que a lei preveja procedimento
especial.
Teorias
2- Lei 10.259/01
Prever os juizados Especiais no âmbito
Federal.
Teoria Dualista
IMPO
Redação da lei 10.259/01 em seu art 2º
§ único, SENDO ESTA NO ÂMBITO
FEDERAL.
Único conceito aderindo a redação da
lei 10.259/01 em seu art 2º § único.
Novo conceito de IMPO.
Crimes a que a lei comine não superior a
DOIS anos, ou multa.
Teoria Unitária
Redação Original do Art 61 da lei
9099/95, SENDO ESTA PARA O
ÂMBITO ESTADUAL.
EXP: DESACATO A PF E A PM.
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3- Lei 11.313/06
Impõe nova redação ao Art 61 da lei
9099/95.
Impõe nova redação ao Art 2º da lei
10.259/01.
Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
contravenções penais e os crimes a que a lei
comine pena máxima não superior a 2 (dois)
anos, cumulada ou não com multa. (Redação
dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95
Supondo que tenha cometido um crime o
acusado, as qualificadoras, privilégios, causa
de aumento ou diminuição, agravantes e
atenuantes, são levados em consideração,
para determinar se ira ser enquadrado no
Juizado Especial?
SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMO DE
PENA A SER IMPOSTA PARA SABER O
PROCEDIMENTO CORRETO.
1- LEI MARIA DA PENHA ?
Art 41 LMP.
2-JUSTIÇA MILITAR?
Art 90-A, 9.099/95.
3-ESTATUTO DO IDOSO?
Art 94 do Estatuto.
Os infratores não podem ter acesso aos benefícios
despenalizadores de direito material. Somente se aplica as
normas procedimentais para que o processo termine de forma
célere em beneficio do idoso.
4 – A NATUREZA DA
COMPETÊNCIA DO JECRIM.
ABSOLUTA OU RELATIVA?
Causas de Modificação de competência do
Jecrim.
Citação por Hora Certa é possível?
Sim, é cabível.
(FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais)
1- Impossibilidade de citação por edital
Art 66 , § Único.
Encaminhado os autos para a J. Comum.
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2- Complexidade da Causa.
3- Conexão e Continência.
Art 60.
Pluralidade de acusados.
Dificuldade probatória ou pericia
complexa.
5 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Uma vez praticada em conexão com outro
delito da competência do juízo comum ou
tribunal do júri haverá a reunião dos
processos, sem prejuízo da aplicação dos
institutos despenalizadores em relação a
IMPO.
6 – LAVRATURA DE TERMO
CIRCUNSTANCIADO
CPP – Art 70 – Local da consumação do crime.
Art 69.
Lei 9.099/95 – Art 63 – Local em que foi
praticada a infração penal.
Conceito.
É um relatório sumario da infração de
menor potencial ofensivo contendo a
identificação das partes envolvidas, a menção
do delito praticado e a indicação de provas e
testemunhas.
Prevalecendo a Teoria da Ubiqüidade onde,
tanto no local da conduta quanto no do
resultado.
Questão de Concurseiro
Quem pode?
Em tese somente a autoridade policial no
exercício de função de policia judiciária é
quem pode lavrar o TC. (teoria)
Na pratica varias PMs de todo país lavram
TC tambem.
É cabível prisão em flagrante em relação a
IMPO?
Art 69, § único.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo,
for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso
de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá
fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como
medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de
13.5.2002))
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Prisão em Flagrante
Captura do
agente.
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7 – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS
DANOS
IMPO– A lavratura do TC,
esta condicionada ao
comparecimento
Lavratura do
imediato ao juízo ou
assumir que ira. auto de
Art 70
Art 71
Art 72
prisão em
flagrante.
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Conduta
Coercitiva.
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Recolhiment
o à prisão.
Ação Penal
Exemplos de crimes perseguidos por ação
pública incondicionada: roubo, corrupção,
seqüestro.
Esta fase preliminar caracteriza-se pela
composição civil dos danos e pela transação
penal.
A homologação deste acordo civil acarreta a
renuncia ao direito de queixa ou representação.
Art 44 § Único.
8 – Oferecimento da
Representação
Art 75.
Exemplo de crime perseguido por ação pública
condicionada: ameaça.
Exemplo de crime perseguido por ação privada:
todos os crimes contra a honra (calúnia, injúria,
difamação.
9 – Transição Penal
Art 76.
Quem pode usar os benefícios
da Lei 9.099/95
1 – Se o crime tiver pena máxima não superior
a 2 anos.
2 – Se não usou do beneficio a menos de 5
anos.
3 – Não ter o autor condenado pela pratica de
CRIME a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
por sentença com transito em julgado.
4 – Não ser caso de arquivamento do TC.
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