Juizados especiais criminais – lei 9099

thiago sturmer
thiago sturmerthiago sturmer
29/11/2013

1 - Previsão Constitucional
JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS – LEI 9.099/95

Art 98 , I - CF/88
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os
Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou
togados e leigos, competentes para a conciliação, o
julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo,
permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau;

Prof. Thiago Sturmer
Direito Penal e Processo Penal

2 - Jurisdição Consensual x
Conflitiva
Consensual

Conflitiva

Busca do Consenso

Existência de um conflito entre
acusação e defesa.

Penas de multa

Penas privativas de liberdade

Penas restritivas de direito

Principio da Obrigatoriedade

Mitigação aos princípios da
obrigatoriedade e indisponibilidade

Principio da Indiponibilidade

Plenamente constitucional (CF, art
98,I)

3 – Conceito de Infração de
Menor Potencial Ofensivo
1-Redação Original do Art 61 da Lei 9099/95.
Quando ela entra em vigor eram as
contravenções penais e crimes com pena
máxima não superior a 1 ano, excetuando os
casos em que a lei preveja procedimento
especial.

Teorias
2- Lei 10.259/01
Prever os juizados Especiais no âmbito
Federal.

Teoria Dualista

IMPO

Redação da lei 10.259/01 em seu art 2º
§ único, SENDO ESTA NO ÂMBITO
FEDERAL.

Único conceito aderindo a redação da
lei 10.259/01 em seu art 2º § único.

Novo conceito de IMPO.
Crimes a que a lei comine não superior a
DOIS anos, ou multa.

Teoria Unitária

Redação Original do Art 61 da lei
9099/95, SENDO ESTA PARA O
ÂMBITO ESTADUAL.

EXP: DESACATO A PF E A PM.

1
29/11/2013

3- Lei 11.313/06
Impõe nova redação ao Art 61 da lei
9099/95.
Impõe nova redação ao Art 2º da lei
10.259/01.

Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
contravenções penais e os crimes a que a lei
comine pena máxima não superior a 2 (dois)
anos, cumulada ou não com multa. (Redação
dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95
Supondo que tenha cometido um crime o
acusado, as qualificadoras, privilégios, causa
de aumento ou diminuição, agravantes e
atenuantes, são levados em consideração,
para determinar se ira ser enquadrado no
Juizado Especial?
SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMO DE
PENA A SER IMPOSTA PARA SABER O
PROCEDIMENTO CORRETO.

1- LEI MARIA DA PENHA ?
Art 41 LMP.
2-JUSTIÇA MILITAR?
Art 90-A, 9.099/95.
3-ESTATUTO DO IDOSO?
Art 94 do Estatuto.
Os infratores não podem ter acesso aos benefícios
despenalizadores de direito material. Somente se aplica as
normas procedimentais para que o processo termine de forma
célere em beneficio do idoso.

4 – A NATUREZA DA
COMPETÊNCIA DO JECRIM.
ABSOLUTA OU RELATIVA?
Causas de Modificação de competência do
Jecrim.

Citação por Hora Certa é possível?

Sim, é cabível.
(FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais)

1- Impossibilidade de citação por edital
Art 66 , § Único.
Encaminhado os autos para a J. Comum.

2
29/11/2013

2- Complexidade da Causa.

3- Conexão e Continência.
Art 60.

Pluralidade de acusados.
Dificuldade probatória ou pericia
complexa.

5 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Uma vez praticada em conexão com outro
delito da competência do juízo comum ou
tribunal do júri haverá a reunião dos
processos, sem prejuízo da aplicação dos
institutos despenalizadores em relação a
IMPO.

6 – LAVRATURA DE TERMO
CIRCUNSTANCIADO

CPP – Art 70 – Local da consumação do crime.

Art 69.

Lei 9.099/95 – Art 63 – Local em que foi
praticada a infração penal.

Conceito.
É um relatório sumario da infração de
menor potencial ofensivo contendo a
identificação das partes envolvidas, a menção
do delito praticado e a indicação de provas e
testemunhas.

Prevalecendo a Teoria da Ubiqüidade onde,
tanto no local da conduta quanto no do
resultado.

Questão de Concurseiro
Quem pode?
Em tese somente a autoridade policial no
exercício de função de policia judiciária é
quem pode lavrar o TC. (teoria)
Na pratica varias PMs de todo país lavram
TC tambem.

É cabível prisão em flagrante em relação a
IMPO?
Art 69, § único.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo,
for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso
de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá
fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como
medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de
13.5.2002))

3
29/11/2013

Prisão em Flagrante

Captura do
agente.
1

7 – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS
DANOS

IMPO– A lavratura do TC,
esta condicionada ao
comparecimento
Lavratura do
imediato ao juízo ou
assumir que ira. auto de

Art 70
Art 71
Art 72

prisão em
flagrante.

2

3

Conduta
Coercitiva.

4

Recolhiment
o à prisão.

Ação Penal
Exemplos de crimes perseguidos por ação
pública incondicionada: roubo, corrupção,
seqüestro.

Esta fase preliminar caracteriza-se pela
composição civil dos danos e pela transação
penal.
A homologação deste acordo civil acarreta a
renuncia ao direito de queixa ou representação.
Art 44 § Único.

8 – Oferecimento da
Representação
Art 75.

Exemplo de crime perseguido por ação pública
condicionada: ameaça.
Exemplo de crime perseguido por ação privada:
todos os crimes contra a honra (calúnia, injúria,
difamação.

9 – Transição Penal
Art 76.

Quem pode usar os benefícios
da Lei 9.099/95
1 – Se o crime tiver pena máxima não superior
a 2 anos.
2 – Se não usou do beneficio a menos de 5
anos.
3 – Não ter o autor condenado pela pratica de
CRIME a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
por sentença com transito em julgado.
4 – Não ser caso de arquivamento do TC.

4
29/11/2013

Fim – obrigado

5

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Juizados especiais criminais – lei 9099

  • 1. 29/11/2013 1 - Previsão Constitucional JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI 9.099/95 Art 98 , I - CF/88 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; Prof. Thiago Sturmer Direito Penal e Processo Penal 2 - Jurisdição Consensual x Conflitiva Consensual Conflitiva Busca do Consenso Existência de um conflito entre acusação e defesa. Penas de multa Penas privativas de liberdade Penas restritivas de direito Principio da Obrigatoriedade Mitigação aos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade Principio da Indiponibilidade Plenamente constitucional (CF, art 98,I) 3 – Conceito de Infração de Menor Potencial Ofensivo 1-Redação Original do Art 61 da Lei 9099/95. Quando ela entra em vigor eram as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 1 ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial. Teorias 2- Lei 10.259/01 Prever os juizados Especiais no âmbito Federal. Teoria Dualista IMPO Redação da lei 10.259/01 em seu art 2º § único, SENDO ESTA NO ÂMBITO FEDERAL. Único conceito aderindo a redação da lei 10.259/01 em seu art 2º § único. Novo conceito de IMPO. Crimes a que a lei comine não superior a DOIS anos, ou multa. Teoria Unitária Redação Original do Art 61 da lei 9099/95, SENDO ESTA PARA O ÂMBITO ESTADUAL. EXP: DESACATO A PF E A PM. 1
  • 2. 29/11/2013 3- Lei 11.313/06 Impõe nova redação ao Art 61 da lei 9099/95. Impõe nova redação ao Art 2º da lei 10.259/01. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 Supondo que tenha cometido um crime o acusado, as qualificadoras, privilégios, causa de aumento ou diminuição, agravantes e atenuantes, são levados em consideração, para determinar se ira ser enquadrado no Juizado Especial? SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMO DE PENA A SER IMPOSTA PARA SABER O PROCEDIMENTO CORRETO. 1- LEI MARIA DA PENHA ? Art 41 LMP. 2-JUSTIÇA MILITAR? Art 90-A, 9.099/95. 3-ESTATUTO DO IDOSO? Art 94 do Estatuto. Os infratores não podem ter acesso aos benefícios despenalizadores de direito material. Somente se aplica as normas procedimentais para que o processo termine de forma célere em beneficio do idoso. 4 – A NATUREZA DA COMPETÊNCIA DO JECRIM. ABSOLUTA OU RELATIVA? Causas de Modificação de competência do Jecrim. Citação por Hora Certa é possível? Sim, é cabível. (FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais) 1- Impossibilidade de citação por edital Art 66 , § Único. Encaminhado os autos para a J. Comum. 2
  • 3. 29/11/2013 2- Complexidade da Causa. 3- Conexão e Continência. Art 60. Pluralidade de acusados. Dificuldade probatória ou pericia complexa. 5 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL Uma vez praticada em conexão com outro delito da competência do juízo comum ou tribunal do júri haverá a reunião dos processos, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores em relação a IMPO. 6 – LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO CPP – Art 70 – Local da consumação do crime. Art 69. Lei 9.099/95 – Art 63 – Local em que foi praticada a infração penal. Conceito. É um relatório sumario da infração de menor potencial ofensivo contendo a identificação das partes envolvidas, a menção do delito praticado e a indicação de provas e testemunhas. Prevalecendo a Teoria da Ubiqüidade onde, tanto no local da conduta quanto no do resultado. Questão de Concurseiro Quem pode? Em tese somente a autoridade policial no exercício de função de policia judiciária é quem pode lavrar o TC. (teoria) Na pratica varias PMs de todo país lavram TC tambem. É cabível prisão em flagrante em relação a IMPO? Art 69, § único. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)) 3
  • 4. 29/11/2013 Prisão em Flagrante Captura do agente. 1 7 – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS IMPO– A lavratura do TC, esta condicionada ao comparecimento Lavratura do imediato ao juízo ou assumir que ira. auto de Art 70 Art 71 Art 72 prisão em flagrante. 2 3 Conduta Coercitiva. 4 Recolhiment o à prisão. Ação Penal Exemplos de crimes perseguidos por ação pública incondicionada: roubo, corrupção, seqüestro. Esta fase preliminar caracteriza-se pela composição civil dos danos e pela transação penal. A homologação deste acordo civil acarreta a renuncia ao direito de queixa ou representação. Art 44 § Único. 8 – Oferecimento da Representação Art 75. Exemplo de crime perseguido por ação pública condicionada: ameaça. Exemplo de crime perseguido por ação privada: todos os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação. 9 – Transição Penal Art 76. Quem pode usar os benefícios da Lei 9.099/95 1 – Se o crime tiver pena máxima não superior a 2 anos. 2 – Se não usou do beneficio a menos de 5 anos. 3 – Não ter o autor condenado pela pratica de CRIME a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por sentença com transito em julgado. 4 – Não ser caso de arquivamento do TC. 4