1) A legislação do PIS e COFINS contém vícios que limitam indevidamente os créditos tributários das empresas, gerando prejuízos. 2) A aplicação do regime de competência para calcular PIS e COFINS leva à incidência sobre vendas inadimplidas, contrariando jurisprudência. 3) A base de cálculo do PIS e COFINS na importação de serviços inclui indevidamente o ISS e as próprias contribuições, sem respaldo na hipótese de incidência.