O documento discute os critérios de legitimidade e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ele explica que os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Também descreve os principais aspectos que tornam o ICMS devido, como circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Por fim, discute problemas decorrentes do fato do ICMS ser cobrado por estados individualmente.
Donovan Mazza Lessa faz uma análise da guerra fiscal no ICMS, especialmente quanto à glosa de créditos decorrentes de mercadorias adquiridas em operações sujeitas a benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
Este documento discute conceitos importantes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo: (1) fatos geradores do ICMS, como operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte; (2) sujeitos passivos do imposto; e (3) princípio da não cumulatividade do ICMS.
O documento discute a base de cálculo do ICMS, definindo que ela inclui o valor da operação ou prestação de serviço, inclusive o próprio tributo. Também trata da não inclusão do IPI na base de cálculo quando a operação for entre contribuintes ou destinada à industrialização ou comercialização.
A empresa cliente está sujeita a novas autuações fiscais sobre as importações realizadas desde 2007 devido à classificação fiscal questionada pelo Fisco Estadual. As chances de êxito na esfera administrativa são remotas dado o posicionamento do Fisco e da jurisprudência. As possíveis classificações fiscais trariam diferentes implicações tributárias.
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
Donovan Mazza Lessa faz uma análise da guerra fiscal no ICMS, especialmente quanto à glosa de créditos decorrentes de mercadorias adquiridas em operações sujeitas a benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
Este documento discute conceitos importantes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo: (1) fatos geradores do ICMS, como operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte; (2) sujeitos passivos do imposto; e (3) princípio da não cumulatividade do ICMS.
O documento discute a base de cálculo do ICMS, definindo que ela inclui o valor da operação ou prestação de serviço, inclusive o próprio tributo. Também trata da não inclusão do IPI na base de cálculo quando a operação for entre contribuintes ou destinada à industrialização ou comercialização.
A empresa cliente está sujeita a novas autuações fiscais sobre as importações realizadas desde 2007 devido à classificação fiscal questionada pelo Fisco Estadual. As chances de êxito na esfera administrativa são remotas dado o posicionamento do Fisco e da jurisprudência. As possíveis classificações fiscais trariam diferentes implicações tributárias.
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
O documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando sua definição, formas de concessão inconstitucionais de incentivos fiscais, contra-ataques dos estados à guerra fiscal e a jurisprudência do STF e STJ sobre o tema.
A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
O documento descreve as principais características constitucionais e legais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando sua natureza, competência tributária, alíquotas, incidência, imunidades, isenções e demais aspectos relacionados às operações interestaduais e importações.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
O documento discute as seguintes questões sobre a legislação tributária do ICMS no estado de Mato Grosso do Sul: 1) responsabilidades pela cobrança do ICMS; 2) cálculo do valor total de ICMS devido em determinadas operações de venda realizadas por contribuintes; 3) situações que podem levar à suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Este documento lista as principais leis e regulamentos que regem o ICMS no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis complementares e estaduais sobre o assunto. Também apresenta exemplos numéricos para calcular o preço de venda com ICMS embutido e explica conceitos como diferencial de alíquota e substituição tributária no ICMS.
O documento discute questões sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diferentes situações. Aborda se o ICMS incide em transferências internas entre unidades da mesma empresa, se é necessária circulação física da mercadoria, e se incide sobre fornecimento de água e softwares. Também explica as possíveis materialidades do ICMS sobre mercadorias e serviços e a demarcação da competência tributária entre ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo critérios para caracterização de operações como interestaduais, bases de cálculo, recolhimento do imposto e aproveitamento de créditos tributários.
Este documento discute conceitos básicos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apresenta o conceito de ICMS, seus princípios constitucionais como a não cumulatividade e seletividade, além de tratar da competência tributária dos estados para instituir o imposto.
Este documento descreve a substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, definindo seus conceitos e especificando novos produtos incluídos sob esse regime tributário.
Alíquota de 4% nas operações interestaduais para produtos importados. Atualiz...ALEXANDRE PANTOJA
No dia 30/07/2013, foram publicados o Convênio ICMS 88/2013 e o Ajuste SINIEF 15/2013 no Diário Oficial da União, alterando as disposições antes enunciadas pelo Convênio ICMS 38/2013, que regulamenta a Resolução do Senado nº 13/2012.
Este trabalho vem sendo desenvolvido desde a publicação da Resolução do Senado nº 13/2012 e objeto de constante atualização conforme são promovidas as alterações pelo CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária ) e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Em resumo, o Convênio ICMS/88 e o Ajuste SINIEF /15 dispuseram as seguintes alterações:
a) exclusão da obrigatoriedade da inclusão do Conteúdo de Importação na NF-e
b) Novas redações para os itens 0 e 3 e inclusão do item 8 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
c) Prorrogação do prazo para 01/10/2013 da obrigatoriedade da indicação da Ficha de Conteúdo de Importação na NF-e
É relevante ressaltar que, com o fim da obrigatoriedade da inclusão do CI, bastará a indicação do Código de Situação Tributária (CST) para que o destinatário tenha as informações que lhes serão necessárias.
Para manter a integridade e atualização deste trabalho, as modificações acima foram incluídas com a menção “(* alterado pelo Convênio ICMS 88/13)” e “*(alterado pelo Ajuste SINIEF 15/2013)” . Além disso, as alterações que resultaram em exclusão da obrigatoriedade foram indicadas com a fonte tachado duplo, em vermelho.
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
Icms contribuintes, não contribuintes e aliquotasAntonio Vitolano
Este documento explica conceitos básicos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua incidência, alíquotas, operações interestaduais e não cumulatividade. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele possui diferentes alíquotas dependendo do produto, estado de origem/destino e se é uma operação interestadual.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
O documento discute três pontos principais sobre a contribuição do PIS e da COFINS: 1) A implementação da não-cumulatividade através do regime monofásico ou do abatimento de créditos; 2) O direito ao crédito no regime monofásico, sendo que a legislação evoluiu para permitir tal direito; 3) A definição de receita para fins de apuração das contribuições, discutindo casos como vendas inadimplidas e recuperação de custos.
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
08 administração (documento fiscal parte 1)Elizeu Ferro
O documento discute questões gerais sobre documentos fiscais no Brasil. Resume os principais pontos abordados:
1) Explica o que são nota fiscal e documento fiscal e para que servem;
2) Lista os principais documentos fiscais que podem ser emitidos por contribuintes do ICMS e ISS;
3) Discutem quando é obrigatória a emissão de documentos fiscais, como em casos de isenção ou imunidade tributária.
O documento discute os aspectos gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em três frases:
1) O ICMS pode ser criado pelos estados e pelo Distrito Federal e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2) A legitimidade do ICMS é analisada considerando quem pode criá-lo, como deve ser criado, onde e quando pode ser criado, e sobre o que pode incidir.
3) A apuração do ICMS é fe
O documento discute aspectos gerais do ICMS e IPI, incluindo a legitimidade e apuração desses tributos. Sobre o ICMS, explica que pode ser criado pelos estados e DF, deve seguir leis complementares e estaduais, e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
O documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando sua definição, formas de concessão inconstitucionais de incentivos fiscais, contra-ataques dos estados à guerra fiscal e a jurisprudência do STF e STJ sobre o tema.
A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
O documento descreve as principais características constitucionais e legais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando sua natureza, competência tributária, alíquotas, incidência, imunidades, isenções e demais aspectos relacionados às operações interestaduais e importações.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
O documento discute as seguintes questões sobre a legislação tributária do ICMS no estado de Mato Grosso do Sul: 1) responsabilidades pela cobrança do ICMS; 2) cálculo do valor total de ICMS devido em determinadas operações de venda realizadas por contribuintes; 3) situações que podem levar à suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Este documento lista as principais leis e regulamentos que regem o ICMS no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis complementares e estaduais sobre o assunto. Também apresenta exemplos numéricos para calcular o preço de venda com ICMS embutido e explica conceitos como diferencial de alíquota e substituição tributária no ICMS.
O documento discute questões sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diferentes situações. Aborda se o ICMS incide em transferências internas entre unidades da mesma empresa, se é necessária circulação física da mercadoria, e se incide sobre fornecimento de água e softwares. Também explica as possíveis materialidades do ICMS sobre mercadorias e serviços e a demarcação da competência tributária entre ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo critérios para caracterização de operações como interestaduais, bases de cálculo, recolhimento do imposto e aproveitamento de créditos tributários.
Este documento discute conceitos básicos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apresenta o conceito de ICMS, seus princípios constitucionais como a não cumulatividade e seletividade, além de tratar da competência tributária dos estados para instituir o imposto.
Este documento descreve a substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, definindo seus conceitos e especificando novos produtos incluídos sob esse regime tributário.
Alíquota de 4% nas operações interestaduais para produtos importados. Atualiz...ALEXANDRE PANTOJA
No dia 30/07/2013, foram publicados o Convênio ICMS 88/2013 e o Ajuste SINIEF 15/2013 no Diário Oficial da União, alterando as disposições antes enunciadas pelo Convênio ICMS 38/2013, que regulamenta a Resolução do Senado nº 13/2012.
Este trabalho vem sendo desenvolvido desde a publicação da Resolução do Senado nº 13/2012 e objeto de constante atualização conforme são promovidas as alterações pelo CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária ) e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Em resumo, o Convênio ICMS/88 e o Ajuste SINIEF /15 dispuseram as seguintes alterações:
a) exclusão da obrigatoriedade da inclusão do Conteúdo de Importação na NF-e
b) Novas redações para os itens 0 e 3 e inclusão do item 8 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
c) Prorrogação do prazo para 01/10/2013 da obrigatoriedade da indicação da Ficha de Conteúdo de Importação na NF-e
É relevante ressaltar que, com o fim da obrigatoriedade da inclusão do CI, bastará a indicação do Código de Situação Tributária (CST) para que o destinatário tenha as informações que lhes serão necessárias.
Para manter a integridade e atualização deste trabalho, as modificações acima foram incluídas com a menção “(* alterado pelo Convênio ICMS 88/13)” e “*(alterado pelo Ajuste SINIEF 15/2013)” . Além disso, as alterações que resultaram em exclusão da obrigatoriedade foram indicadas com a fonte tachado duplo, em vermelho.
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
Icms contribuintes, não contribuintes e aliquotasAntonio Vitolano
Este documento explica conceitos básicos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua incidência, alíquotas, operações interestaduais e não cumulatividade. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele possui diferentes alíquotas dependendo do produto, estado de origem/destino e se é uma operação interestadual.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
O documento discute três pontos principais sobre a contribuição do PIS e da COFINS: 1) A implementação da não-cumulatividade através do regime monofásico ou do abatimento de créditos; 2) O direito ao crédito no regime monofásico, sendo que a legislação evoluiu para permitir tal direito; 3) A definição de receita para fins de apuração das contribuições, discutindo casos como vendas inadimplidas e recuperação de custos.
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
08 administração (documento fiscal parte 1)Elizeu Ferro
O documento discute questões gerais sobre documentos fiscais no Brasil. Resume os principais pontos abordados:
1) Explica o que são nota fiscal e documento fiscal e para que servem;
2) Lista os principais documentos fiscais que podem ser emitidos por contribuintes do ICMS e ISS;
3) Discutem quando é obrigatória a emissão de documentos fiscais, como em casos de isenção ou imunidade tributária.
O documento discute os aspectos gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em três frases:
1) O ICMS pode ser criado pelos estados e pelo Distrito Federal e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2) A legitimidade do ICMS é analisada considerando quem pode criá-lo, como deve ser criado, onde e quando pode ser criado, e sobre o que pode incidir.
3) A apuração do ICMS é fe
O documento discute aspectos gerais do ICMS e IPI, incluindo a legitimidade e apuração desses tributos. Sobre o ICMS, explica que pode ser criado pelos estados e DF, deve seguir leis complementares e estaduais, e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
O documento discute aspectos gerais do ICMS, como:
1) Quem pode criar o ICMS - Competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal de acordo com a Constituição Federal;
2) Como o ICMS deve ser criado - Deve obedecer às leis complementares e regulamentos estaduais que disciplinam o tributo;
3) Sobre o que pode incidir o ICMS - Pode incidir sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
O documento discute os critérios de análise da legitimidade do Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil. Ele explica que o ISS pode ser criado pelos municípios, deve seguir normas constitucionais e legais, e incide sobre serviços de qualquer natureza conforme definido em lei complementar.
O documento discute os conceitos de legitimidade e apuração de tributos estaduais e municipais no Brasil. Apresenta os critérios para análise da competência tributária e da repartição do produto da arrecadação dos principais impostos, como ICMS, ISS, IPVA, IPTU e ITBI.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPVA em três frases:
1) Analisa os critérios para determinar a legitimidade do IPVA, como quem pode criá-lo e como deve ser criado de acordo com a Constituição.
2) Explica que a apuração do IPVA é feita através da análise dos requisitos de incidência e cálculo do tributo.
3) Fornece exemplos de jurisprudências relevantes sobre o IPVA.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPTU. Em três frases:
1) Analisa os critérios para definir quem pode criar o IPTU, onde e sobre o que pode incidir de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional.
2) Discutem-se também os princípios e condicionantes positivos e negativos para a criação do imposto.
3) Por fim, aborda-se a apuração do IPTU e casos polêmicos julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O documento discute a legitimidade e apuração do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Resume que a legitimidade do IPVA é determinada pela análise da competência tributária dos estados para criá-lo, enquanto sua apuração se dá pela análise das regras de sua incidência, medida e lançamento. Também apresenta os critérios para análise da legitimidade e apuração do IPVA.
Icms-transporte e comunicação (aula Tácio Lacerda Gama)Jean Simei
O documento discute a legitimidade e apuração do ICMS-Transporte e ICMS-Comunicação. A legitimidade é analisada pela competência tributária e os critérios para sua criação. A apuração é feita pela análise da RMIT e critérios como o que torna o tributo devido e como ele é calculado. O documento também fornece definições dos conceitos de transporte e serviço de comunicação para fins tributários.
O documento discute a legitimidade e a apuração do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em 3 frases:
1) A legitimidade do IOF é analisada por meio da competência tributária, enquanto a apuração é analisada pela Regra de Incidência e Momento de Tributação (RMIT).
2) O documento lista critérios para analisar a legitimidade e apuração do IOF e discute sobre quem pode
(A) O documento discute os critérios de análise da legitimidade e apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). (B) Apresenta os critérios para analisar quem pode criar o tributo, como deve ser criado, sobre o que pode incidir, entre outros aspectos. (C) Também detalha os critérios para analisar o que torna o tributo devido, quem deve pagar e como calcular o valor devido.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPTU, ITBI e ITCMD. Apresenta oito critérios para análise da legitimidade desses tributos e explica que a apuração é feita pela análise da RMIT. Também fornece detalhes sobre quem pode criar o IPTU e como ele deve ser criado de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional.
O documento discute a legitimidade e a apuração do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em 3 frases: 1) A legitimidade do IOF é analisada por meio da competência tributária e pode incidir sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos/valores mobiliários. 2) Sua apuração é feita pela análise da Regra de Incidência Material e Temporal. 3) O documento
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
O documento discute os conceitos de competência e limitações constitucionais ao poder de tributar, mencionando imunidades tributárias. Aborda temas como estrutura da competência tributária, seus atributos, elementos de sentido e materialidades estabelecidas na Constituição Federal.
O documento discute os critérios de análise da legitimidade e apuração da competência tributária do Imposto sobre Serviços (ISS). Apresenta os conceitos de serviço e as dualidades do ISS, como serviço versus não-serviço. Discorre sobre os critérios materiais do ISS e seus condicionantes positivos e negativos, além de decisões do STF sobre sua repercussão geral.
O documento descreve Tácio Lacerda Gama, um doutor e mestre em direito tributário que ensina na PUC-SP. Ele discute a competência tributária entre a União, estados e municípios de acordo com a Constituição brasileira.
O documento discute as decisões do STF sobre guerra fiscal. Aborda a diferença entre extrafiscalidade lícita e ilícita, as posições dos empresários, fisco e poder judiciário sobre a glosa de créditos de ICMS em operações interestaduais envolvendo benefícios fiscais, e as decisões dos tribunais superiores validando o crédito independentemente do efetivo recolhimento no estado de origem.
O documento discute a legitimidade e apuração do ITBI e ITCMD, abordando:
1) A competência dos municípios para instituir o ITBI e os critérios de análise da legitimidade;
2) Os critérios para análise da apuração do ITBI, incluindo o que torna o tributo devido, onde é devido, quem deve pagar e como é calculado.
O documento discute a evolução da legislação sobre o regime monofásico de tributação do PIS/COFINS e direito a créditos, com leis permitindo ou restringindo a manutenção de créditos por contribuintes sob este regime. Inicialmente era vedado o crédito, mas leis posteriores permitiram em alguns casos, gerando interpretações divergentes entre a Receita Federal e contribuintes.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução histórica da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre o tema, desde a adoção do princípio da tipicidade até o entendimento atual que busca a essência dos negócios jurídicos. Também aborda casos emblemáticos julgados pelo CARF envolvendo incorporações, debêntures e outras operações.
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
O documento discute a evolução histórica do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre planejamento tributário. Apresenta 12 casos julgados pelo CARF que ilustram como sua jurisprudência mudou de uma abordagem baseada na estrita legalidade para uma análise da essência econômica dos negócios jurídicos.
A empresa Alfa presta serviços de análise de dados usando programas de computador de sua propriedade. No entanto, ela recolhe ISS como se fosse consultoria, com alíquota maior. Reenquadrando as atividades como cessão de uso de software e suporte técnico, ela poderá pagar alíquotas menores de ISS, além de se enquadrar no regime cumulativo para PIS/COFINS, gerando economia tributária.
O documento discute o princípio da anterioridade tributária na Constituição brasileira. Aborda a evolução histórica do princípio, desde as Constituições de 1824 e 1946 até a atual Constituição de 1988, e explica os efeitos deste princípio sobre a validade, vigência e eficácia das normas tributárias. Também analisa as exceções previstas e as controvérsias jurisprudenciais relacionadas ao tema.
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e fornece uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma. Aborda questões como a transição da legalidade estrita para a igualdade/capacidade contributiva e se a substância econômica deve realmente prevalecer sobre a forma jurídica. Propõe também a "teoria do fato jurídico consistente".
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário, abordando questões como: (1) a distinção entre economia, contabilidade e direito no contexto do planejamento; (2) a proposta de uma "teoria do fato jurídico consistente"; (3) uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma.
O documento discute aspectos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em três frases, resume:
1) O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana.
2) O documento explica os critérios de legitimidade e apuração do IPTU, incluindo sobre o que incide, quem pode criá-lo e como é calculado.
3) Também discute questões como imunidades tributárias, condicionantes positivos e negativos para a criação do IPTU e jurisprudência sobre o tema.
(A) O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), abordando sua legitimidade, apuração e dualidades. (B) Inclui análise detalhada de temas como serviço versus não-serviço, serviço meio versus fim, obrigação de dar versus fazer e outros. (C) Fornece também resumos de decisões judiciais sobre repercussão geral relacionadas ao ISS.
O documento discute diferentes tipos de reorganizações societárias e seus aspectos tributários, como incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações. Ele define cada operação, explica suas características e como afetam o tratamento tributário das empresas envolvidas, especialmente no que se refere ao aproveitamento de prejuízos fiscais.
O documento discute o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. Ele apresenta a estrutura do IRPJ segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a legislação ordinária, com foco nas regras de incidência do IRPJ calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
O documento discute planejamento tributário e elementos relevantes para sua análise, como: 1) Novas determinações da contabilidade e CVM para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2) Usurpações de competência por parte das administrações tributárias e oposição do Poder Judiciário; 3) Decisões do CARF que corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio.
O documento discute o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil, especificamente o regime de apuração do lucro real. Ele explica que o IRPJ incide sobre o lucro real das pessoas jurídicas com sede no Brasil, considerando as receitas e despesas do período de apuração trimestral ou anual. Além disso, aborda os critérios materiais, espaciais e temporais para caracterizar o fato gerador do IRPJ no regime de lucro real.
O documento discute a regra-matriz de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra-matriz contém a hipótese de incidência, definida pelos critérios material, espacial e temporal, e o consequente normativo, definido pelos critérios subjetivo e quantitativo. O ISS incide no momento da prestação de serviços de qualquer natureza no território nacional.
O documento discute três tópicos principais: (1) a jurisprudência do CARF sobre planejamento tributário até 2003, reconhecendo negócios jurídicos indiretos e não caracterizando simulação em alguns casos; (2) a jurisprudência posterior a 2004, caracterizando como simulação algumas "incorporações às avessas" e "operações ágio"; (3) elementos para analisar simulação, negócio jurídico indireto e desconsideração do ato jurídico.
O documento discute a competência fiscalizatória do Estado e as sanções por eventuais excessos. Apresenta os conceitos de competência e dano, explicando que a fiscalização ilícita pode gerar danos que tornam a norma individual nula ou levam à responsabilidade estatal por danos materiais e morais.
O documento fornece detalhes sobre rendimentos, despesas, saldos bancários e aquisições/alienações de um contribuinte para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2011. Os principais rendimentos incluem salários, bolsa de estudos, prêmio e doação, enquanto as despesas incluem mensalidades escolares, plano de saúde e previdência privada. Informações sobre saldos bancários e transações imobiliárias no período também são fornec
O documento discute a incidência do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) em multas e juros de mora. Apresenta o marco legal sobre o assunto e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendem que juros de mora têm natureza indenizatória e, portanto, não são tributados pelo IRPJ. Por fim, resume o panorama atual do tema no STJ.
Este documento resume uma apresentação sobre a incidência do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) em multas e juros de mora. Apresenta conceitos fundamentais do direito tributário e analisa a legislação e jurisprudência aplicáveis, concluindo que os juros de mora têm natureza indenizatória e portanto não são tributados pelo IRPJ.
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
O documento discute a competência tributária e a segurança jurídica no contexto da guerra fiscal entre estados brasileiros. Aborda as perspectivas dos empresários, fiscos estaduais, contribuintes e poder judiciário, destacando a insegurança jurídica gerada pelos incentivos fiscais concedidos sem observância das regras constitucionais e a falta de harmonia entre os entendimentos dos tribunais sobre a matéria.
3. Legitimidade dos Tributos
Feita pela análise da Competência Tributária
C = E . M
[Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]
Tácio Lacerda Gama
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4. Critérios de análise da Legitimidade
do ICMS
1) Quem pode criar?
2) Como deve ser criado?
3) Onde deve ser criado?
4) Quando deve ser criado?
5) Sobre o que pode incidir?
6) Quais os condicionantes
positivos?
7) Quais os condicionantes
negativos?
8) Quais são as regras gerais?
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5. Quem pode criar o ICMS?
Enunciado Constitucional
Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos
sobre:
II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações
e as prestações se iniciem no
exterior;
Efeitos imediatos
A União não pode isentar
Há conflitos na arrecadação do ICMS
(Guerra Fiscal), por força da repartição
destas competências entre os entes
federativos;
Há normas gerais para estabelecimento
de alíquotas internas e interestaduais
(155, 2º, V, da CR), bem como a forma
pela qual os sujeitos competentes pode
deliberar, conjuntamente, sobre a
concessão de benefícios fiscais (155, 2º,
XII, g da CR).
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6. Quem pode criar o ICMS?
Enunciado Constitucional
Art. 155, §2º, XII, CR:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e
benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
Positivação LC 24/75
Lei Complementar nº 24/75:
Art. 1º As isenções do imposto sobre
operações relativas à circulação de
mercadorias serão concedidas ou
revogadas nos termos de convênios
celebrados e ratificados pelos Estados e
pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Não há benefício sem lei específica
(150, 6º da CR).
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7. Como o ICMS deve ser criado?
Diplomas fundamentais do ICMS
Constituição da República
Portarias, Resoluções, comunicados, etc.
LC 87/96, LC 24/75, CTN, Resoluções do
Senado - Res. Nº 22/89, Convênios
Leis Estaduais (Lei nº 6.374/89)
Regulamentos estaduais
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8. Como o ICMS deve ser criado?
As Leis de cada Estado deverão
obedecer à disciplina da Lei
Complementar (norma geral). Essa
superioridade foi reconhecida em
precedentes dos tribunais superiores
(STF, AdinMC nº 1.951/MG e RE
210.876 / STJ, RESP nº 39.605/SP).
Não basta, porém, a Lei
Complementar para os Estados
cobrarem o ICMS, é preciso a lei
estadual instituindo o tributo (STF, RE
nº 72.851 e 72.672).
Aspectos polêmicos:
Todos os elementos do ICMS
estão no RICMS;
Todas as grandes empresas têm o
seu ICMS ajustado segundo as
suas necessidades;
Muitos elementos essenciais do
ICMS estão fora da lei.
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9. Onde e quando o ICMS
pode ser criado?
No local em que é exercida a sua competência.
A qualquer momento, respeitados os princípios
constitucionais.
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10. Sobre o que pode incidir o ICMS?
Enunciado Constitucional
Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos
sobre:
II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;
Que torna o ICMS devido?
Circulação de Mercadoria
Serviço de transporte
(interestadual e intermunicipal)
Serviço de comunicação
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11. Sobre o que pode incidir o ICMS?
Casos concretos polêmicos:
Conflito de competência ISS x ICMS: o caso do software com e sem
customização;
Conflito de competência ISS x ICMS: prestação de serviço com
fornecimento de mercadoria. O critério da LC 116/03 (está sujeito
ao ISS o que está na lista).
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12. Quais os condicionantes positivos à criação do
ICMS?
Princípios gerais da tributação:
- Legalidade (art. 150, I, CR)
- Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
- Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
- Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
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13. Quais os condicionantes positivos à criação do
ICMS?
Princípios específicos do ICMS:
- Não-cumulatividade (art. 155, §2º, I, CR):
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito
Federal;
(origem, utilidade, funcionamento problemas que enseja)
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas
operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
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14. Quais os condicionantes positivos à criação do
ICMS?
Princípios específicos do ICMS:
- Seletividade (art. 155, §2º, III, CR):
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e
dos serviços;
A tributação ambiental
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15. Quais os condicionantes negativos à criação do
ICMS?
Imunidades tributárias:
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social,
sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos
serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo
usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem
imóvel.
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16. Quais os condicionantes negativos à criação do
ICMS?
Imunidades tributárias:
Art. 155, §2º, X, “a”:
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre
serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o
aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações
anteriores;
O Crédito de ICMS exportação: geração, apropriação e uso.
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17. Hip [Cm(v.c). Ce. Ct] → Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]
Apuração dos Tributos
Feita pela análise da RMIT
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18. 1 – Que torna o tributo devido?
2 – Onde o tributo se torna devido?
3 – Quando ele se torna devido?
4 – Quem deve pagar?
5 – Quem deve receber?
6 – Como se calcula o que deve ser pago?
Critérios de análise da apuração
do ICMS
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19. RMIT - ICMS
Que torna o ICMS devido?
Circulação de bem destinado
ao comércio
(obrigação de dar)
Não deve incidir
No deslocamento de bens entre filiais do
mesmo contribuinte (S.166 STJ);
Alienação de bens do ativo fixo;
Na utilização de bens para integralizar o
capital de outra empresa;
No Estado de São Paulo são isentas, ainda,
as operações com amostra grátis, insumos
hospitalares, artesanato regional,
coletores de voto e as saídas para
exposições e feiras (para retorno em até
60 dias).
Software customizado versus software de
prateleira.
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20. RMIT - ICMS
Que torna o ICMS devido?
Circulação de bem
destinado ao comércio
(obrigação de dar)
RMIT
Cm: circular mercadoria (documentado em NF);
Ce: em todo âmbito territorial do ente tributante;
Ct: no momento da saída da mercadoria do
estabelecimento;
Bc: valor da operação, incluindo bens
intermediários;
Alíquotas: variam entre 0%, 7%, 18% e 25%.
Sujeito ativo: Estado ou DF onde se dá total ou
parcialmente a operação
Sujeito passivo: contribuinte ou responsável
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21. RMIT - ICMS
Que torna o ICMS devido?
Serviço de transporte
interestadual e intermunicipal
Não deve incidir sobre
Transporte intramunicipal, que está
sujeito à incidência do ISS e não do ICMS;
Serviços gratuitos ou feitos para
transportar carga própria;
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22. RMIT - ICMS
Que torna o ICMS devido?
Serviço de transporte
interestadual e intermunicipal
RMIT
Cm: prestar o serviço de transporte, ainda que
iniciado no exterior;
Ce: no local em que o serviço se inicia,
independentemente do local em que está
estabelecido o prestador;
Ct: no início da prestação do serviço;
Bc: valor do serviço;
Alíquotas: 18% em média;
Sujeito ativo: Estado em que tem início o
serviço;
Sujeito passivo: o prestador ou responsável,
conforme o caso.
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23. RMIT - ICMS
Que torna o ICMS devido?
Prestação onerosa do serviço
de comunicação
O art. 2º da LC 8/96 prescreve
que:
“prestação onerosa de serviço de
comunicação, por qualquer meio, inclusive
a geração, a emissão, a recepção, a
transmissão, a repetição e a ampliação de
comunicação de qualquer maneira”.
Não deve incidir sobre
Serviço de internet, por ser considerado,
segundo a LGT, um serviço de valor
adicionado;
Radiofusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita;
A disponibilização de meios materiais
necessários à prestação dos serviços de
telecomunicação internacional, por ser
considerado um serviço meio;
Habilitação de aparelho celular;
Assinatura que disponibiliza o serviço.
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24. RMIT - ICMS
Que torna o ICMS devido?
Prestação onerosa do
serviço de comunicação
RMIT
Cm: prestar serviço de comunicação oneroso e não
imune;
Ce: no local em que o serviço é prestado ou do
estabelecimento prestador, conforme o caso;
Ct: quando o serviço é prestado;
Bc: valor do serviço, incluindo aquilo que é pago de
tributo;
Alíquotas: 18% em média, variando entre os
Estados;
Sujeito ativo: o Estado em que tem início o serviço;
Sujeito passivo: o prestador ou responsável,
conforme o caso.
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25. Problemas específicos decorrentes do fato de o ICMS
ser um imposto cobrado por Estados
Regras da LC 87/96
• A LC 87/96 traz critérios mais ou menos
uniformes para a definição do local de
ocorrência do fato gerador.
• Circulação de mercadorias: local da
mercadoria;
• Serviços de transporte: local do início do
transporte;
• Serviços de comunicação: varia conforme a
natureza do serviço, existindo inclusive a
previsão de o ICMS ser rateado entre as
Unidades Federativas envolvidas;
• Importação de mercadorias: UF de destino,
gerando conflitos de competência.
Origem/destino
• A CF/88 e a LC 87/96 trazem um regime
misto, que varia entre regime de “origem” e
de “destino” conforme a natureza da
operação ou prestação e de seu destinatário.
• Operações internas: N/A
• Operações e prestações interestaduais para
contribuintes do ICMS: “regime misto”;
• Operações e prestações interestaduais para
não contribuintes do ICMS: origem;
• Importação: destino.
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26. Guerra Fiscal no ICMS
Setor da economia: distribuição de autopeças
- Outorga, pelo Distrito Federal, de crédito presumido de ICMS para
empresas que assinem um TARE – Termo de Ajuste de Regime
Especial;
Como funciona:
- Operação normal: 18%
- Operação via DF:
1) remete 7%
2) devolve pagando 1% (destaque 12%) + 6% interna
3) total da operação 7% + 1% + 6%= 14%
4) Ganho tributário 4% sobre bases bilionárias
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27. Guerra Fiscal no ICMS
Fisco: extrafiscalidade ilícita
- Viola a Constituição da República, pois não houve convênio CONFAZ
autorizando;
- Não houve pagamento, logo não há crédito;
- Se não há crédito, o ICMS compensado está em aberto e deve ser
cobrado, corrigido e com multa de 100%;
- Há dois entendimentos: se for apresentado documento do DF, a
alíquota para apuração do débito é de 4%, se não a alíquota é de 1%,
pois só 1% foi pago;
- Esta é a única forma de dar eficácia à LC 24/75.
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28. Guerra Fiscal no ICMS
Contribuinte: legitimidade do crédito
- Se há destaque e não se nega a operação, há incidência e há crédito;
- O juízo de constitucionalidade da lei do DF é de competência do Poder
Judiciário;
- Se julgado inconstitucional, o valor compete ao DF e não ao Estado de São
Paulo;
- Erros de fato e de direito que variam de caso a caso.
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29. Guerra Fiscal no ICMS
Supremo Tribunal Federal:
(i) a inconstitucionalidade dos incentivos concedidos por uma
unidade federativa não legitima a glosa de créditos (AC 2.611 e ADI
2.377-MC);
(ii) o princípio da não-cumulatividade assegura a apropriação do ICMS
destacado em nota, independentemente de efetivo recolhimento
na origem (AC 2.611);
(iii) a glosa implica a fixação de nova alíquota interestadual, invadindo
a competência do Senado Federal (ADI 3312);
(iv) Repercussão geral: RE 628.075
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30. Guerra Fiscal no ICMS
Superior Tribunal de Justiça:
(i) para fins de creditamento, é irrelevante se o imposto foi ou não
recolhido (REsp 773.675/RS e RMS 31.714 - MT);
(ii) se a concessão de benefício fiscal não altera o cálculo do imposto
devido, deve ser garantido o creditamento integral (REsp
1.125.188/MT e RMS 31.714 - MT);
(iii) a glosa de créditos viola a autonomia fiscal dos entes federativos
(REsp 1.125.188/MT); e
(iv) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de
outro Estado deve ser feita pelo STF por meio de ADIn e não pela
autuação dos contribuintes estabelecidos no Estado (RMS 31.714 -
MT).
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