REGIME DE
ADIANTAMENTO
Lei Estadual nº 1.522, de 17 de dezembro de 2004.
NORMAS QUE REGULAMENTAM O
SUPRIMENTO DE FUNDOS
www.to.gov.br/cge/legislacao
Decreto Estadual nº 6.106, de 05 de junho de 2020
Checklist – Concessão e Prestação de Contas
Instrução Normativa Conjunta
CGE/SEFAZ/SEPLAN
nº 01, de 8 de janeiro de 2013
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
artigos 68 e 69
Decreto Estadual nº 4.669, de 9 de novembro de
2012
Lei Estadual nº 1.522, de 17 de dezembro de 2004
REGIME DE ADIANTAMENTO
(Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64)
 Consiste na entrega de numerário a servidor público, a critério e sob responsabilidade do
Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
 Sempre precedida de nota de empenho na dotação orçamentária especifica natureza de
despesa, classificação no subitem 96 – Pagamento antecipado”, “modalidade de licitação 09”
– Suprimento de Fundos.
 Finalidade de efetuar despesas que, pela sua EXCEPCIONALIDADE, não possam se
subordinar ao processo normal de despesas.
 Regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.
Conforme a Lei Estadual nº 1.522/04, no seu 1º artigo:
Atendimento de
diligências policiais
especiais que exijam
determinado grau de
inteligência e reserva
investigatória.
Viagem em missão
oficial;
Viagem ao exterior;
Manutenção da
residência oficial;
Serviço da Ajudância
de Ordem do
Governador.
Exclusivamente para atender as medidas
de prevenção e combate à pandemia.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: É a repartição localizada na sede do órgão.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: É a repartição administrativas localizada no município do interior
do Estado, na qual tem competência com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de
execução que depende de uma unidade orçamentária para obtenção de recursos financeiro.
LIBERAÇÃO DO
RECURSO
LIMITES
 Não poderá ultrapassar os percentuais estabelecidos, incidentes sobre o valor da modalidade
convite, em conformidade com o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93; (Art. 7º do
Decreto Estadual nº 4.669/12)
 Na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea “a” do inciso I do caput do
art. 23 da Lei Federal 8.666/93, e nas compras em geral e outros serviços, o valor estabelecido na
alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal 8.666/93; (Art. 3º, inciso I e II do Decreto Estadual
nº 6.106/20)
 Podendo excepcionalmente ser majorado mediante prévia autorização do Governador do Estado.
(Parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 4.669/12)
AMBITO DO MUNICIPIO/ÓRGÃO
LIMITE DA
CONCESSÃO
LIMITE POR CADA
DESPESA
EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER DESPESAS DE COMBATE A
PANDEMIA
176.000,00 176.000,00
330.000,00 330.000,00
NO MUNICÍPIO DA SEDE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
5%
(R$ 8.800,00)
1%
(R$ 1.760,00)
FORA DO MUNICÍPIO DA SEDE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10%
(R$ 17.600,00)
1%
(R$ 1.760,00)
ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL – PPA
-
5%
(R$ 8.800,00)
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR / RESIDÊNCIAS RODOVIÁRIAS /
TRANSPORTES E OBRAS
25%
(R$ 44.000,00)
5%
(R$ 8.800,00)
- VIAGEM EM MISSÃO OFICIAL;
- VIAGEM AO EXTERIOR;
- MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL;
- ATENDIMENTO A DILIGÊNCIA POLICIAL ESPECIAIS; E
- AJUDÂNCIA DE ORDEM DO GOVERNADOR.
20%
(R$ 35.200,00)
-
“
”
“ Limite de saque em espécie não poderá ultrapassar a
20% do valor concedido”
(art. 12, do Decreto Estadual nº 4.669/12)
Deverá ser informado na Portaria de concessão o limite do valor a ser utilizado.
As aquisições / serviços devem ser feitas preferentemente por meio de fatura.
Competência do Ordenador de Despesa
 Autorização da concessão: é de responsabilidade do ordenador de despesa, através da
Portaria de Suprimento de Fundos, publicado no diário oficial; (Nota de Orientação Técnica
nº 09/2011)
 Aprovar a prestação de contas após o setor de finanças ou órgão equivalente, analisar
e emitir Relatório de regularidade da utilização dos recursos; (art. 15 da IN Conj. 01/13)
 Baixa de responsabilidade do suprido, realizada pelo contabilista do órgão;
OBSERVAÇÃO
Somente poderá ser concedido a
servidor público ou ocupante de cargo
em comissão em efetivo exercício no
órgão
No caso do suprido ser exonerado em
posse do recurso, a Administração deverá
requerer a correspondente prestação de
contas, devendo ser prontamente
apresentada pelo servidor
Responsável por mais de dois Suprimentos de Fundos em fase de
aplicação e/ou de prestação de contas.
Responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja
pendente de prestação de contas.
Tenha sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha
cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na
prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.
Não concede recurso para servidor que:
(Art. 2º da Lei Estadual nº 1.522/04, Instrução Normativa Conjunta CGE/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2013)
Não se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas.
Não é recomendável a concessão de Adiantamento a servidor que esteja
na iminência de gozar férias ou com tempo para aposentadoria, pois o
recurso só pode ser aplicado pelo suprido.
Tenha a prestação de contas impugnada pelo Ordenador de Despesas ou
que esteja em processo de Tomada de Contas Especial.
Constará na Portaria de concessão, o nome com CPF do
servidor ou servidores responsáveis.
Atestador
constatar a
veracidade e
legitimidade das
despesas pagas
As despesas de caráter sigiloso poderão ser atestadas pelo
servidor que recebeu o material/serviço.
(Art. 9º do Decreto Estadual nº 4.669/12 e
artigos 20, 21 e 22 da IN CONJUNTA CGE/SEFAZ/SEPLAN 001/13)
O suprido é o portador identificado no Cartão e responderá pela sua guarda e uso, prestando
contas das despesas realizadas ao final do período de aplicação.
É intransferível, é utilizado exclusivamente na aquisição de bens e na execução de serviços
destinados ao interesse da Administração Pública.
Em casos de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, o suprido deverá comunicar o ocorrido a
Central de Atendimento da Administração de Cartões e ao Ordenador de Despesa.
Cartão Corporativo
Prazos
*dias *90 *5 *10 *15
Da data
informada do
lançamento
do limite no
Cartão
Corporativo
A partir do
término do
prazo de
aplicação, ou
término da
utilização do
valor
concedido
Para analise
e emissão
de relatório
da Prestação
de contas
Arquivamento
dos processos das
prestação de
contas
*Dias
consecutivos
10 anos
no
mínimo
o suprido
diligenciado
para
apresentar
justificativa ou
regularização,
podendo ser
prorrogada
*10
PRAZOS
31/
dez
Não
apresentando a
Prestação de
contas e
esgotada todas
as medidas
administrativas
ou período
informado no
“Decreto de
Encerramento
do Exercício”
*30
O saldo não
utilizado
deverá ser
recolhido a
conta única
do Tesouro,
contado do
término do
período de
aplicação
(art. 15, §§ 2º e 3º do Decreto Estadual nº 4.669/12)
Exclui o dia do início e
Inclui o dia do vencimento
Inicia e vence em dias de expediente no órgão/entidade da cidade do
recurso concedido
(considera dias consecutivos)
CONTAGEM DOS PRAZOS
PARA A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DEVE-SE:
Observar os princípios que regem a Administração Pública
– Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência, bem como o princípio da Isonomia e da
aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.
Suprimento de Fundos não é a regra e sim a exceção.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MANUAL TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO – MTO
HTTPS://WWW.TO.GOV.BR/SEFAZ/MANUAL-TECNICO-DE-ORCAMENTO-MTO/2PNA6XDGH2Z5
CLASSIFICAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.96 - Material de Consumo - Pagamento Antecipado
Despesas com alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de
alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de processamento de dados; pen-drive; material para esportes e diversões; material para
fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.90.36.96 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Pagamento Antecipado
Despesas com serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício.
3.3.90.39.96 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Pagamento Antecipado
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: conservação e adaptação de bens
imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; serviços de
incineração de papéis.
Deve informar o
limite de saque
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Inexistência temporária ou eventual no estoque do
almoxarifado, devidamente justificada.
Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às
atividades da unidade e, como é óbvio, se servem ao
interesse público.
Se não se trata de aquisições de um mesmo objeto,
passíveis de planejamento.
Inexistência de fornecedor contratado/registrado.
Atualmente, com a possibilidade de registrarem
preços – Ata de Registro de Preços.
Praticamente todas as despesas de pequeno vulto são passíveis de
execução por meio de Suprimento de Fundos, desde que
observados os critérios mencionados.
Despesas que tenham caráter repetitivo
não são passíveis de custeio por meio de
Suprimento de Fundos.
• As aquisições e serviços de idêntico item de despesa, no mesmo exercício, as quais não
devem ultrapassar o limite estabelecido pelo inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
• No fracionamento de despesas de pequeno vulto, a verificação deve ser feita em cada
ato de concessão por item do material adquirido;
• No fracionamento de modalidade de licitação, a aferição é realizada pelo conjunto de
agentes supridos autorizados;
• Evitar que vários agentes supridos de uma mesma unidade gestora adquiram,
rotineiramente, os mesmos materiais ou serviços.
EVITE O
FRACIONAMENTO DE DESPESA
MATERIAL
PERMANENTE
SAQUE EM
ESPÉCIE SEM
AUTORIZAÇÃO
APLICAÇÃO EM
DATA ANTERIOR OU
POSTERIOR AO
PRAZO
ESTABELECIDO
DESPESA QUE NÃO
SE ENQUADRA NA
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA NO
ATO DA CONCESSÃO
VEDAÇÕES
• Evitar o direcionamento a determinados fornecedores, realizando pesquisa de preços,
sempre que possível;
• Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização da despesa no nome do
órgão ou entidade;
• Controlar o saldo financeiro concedido;
• Observar a legislação tributária pertinente, especialmente quando da contratação de
prestadores de serviços autônomos;
• Solicitar, ao demandante, que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do
material adquirido;
Cuidados básicos a serem observados pelo suprido na
aplicação do adiantamento:
• Recolher a conta do Tesouro qualquer saldo em espécie e ou de saldos não utilizados
porventura em seu poder e apresentando os devidos comprovantes;
• Não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda em função da aquisição ser feita por
meio do Cartão Corporativo;
• Não realizar despesas em seu período de férias ou afastamentos legais;
• Não realizar despesas nos finais de semana, salvo em situações devidamente justificadas;
• Realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação
legal para aquisição/contratação a prazo ou parceladamente.
• Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
• Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço;
• Lançamento em nome do órgão ou entidade a que pertencer o agente suprido;
• Deverão ainda conter obrigatoriamente:
- a data da emissão dentro do prazo de aplicação;
- o detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, evitando generalizações ou
abreviaturas.
Atenção nos documentos comprobatórios da despesa:
Visão geral das Retenções Tributárias
Todas as despesas com prestação de serviços exige a retenção, na fonte, dos tributos, quais sejam:
Pagamento a Pessoa Jurídica
• Retenção para a Previdência (11%); (mão
de obra)
• Retenção ISSQN (depende da legislação
municipal)
Pagamento a Pessoa Física
• Retenção para a Previdência (11%) + encargos
patronais (20%)
• Pagamento do ISSQN (depende da legislação
Municipal)
• Retenção IRPF
A retenção do tributo por pessoas físicas é um pouco mais complexa. Antes de se efetuar uma contratação, é
necessário exigir documentos do prestador do serviço. CPF, RG, Inscrição INSS, ISS, Endereço, Dependentes,
entrar em contato com o contador do órgão ou entidade para a realização da retenção do tributo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(Art. 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº 4.669/12)
no prazo
estabelecido no
ato da concessão
término do período de aplicação ou
da utilização do valor concedido 30 dias
EXTRATOS BANCÁRIOS
Classificação
orçamentária por
ação
Despesa
Valor total
pago no dia
Compõe a Prestação de Contas:
• Memorando de encaminhamento da Prestação de Contas;
• Documento (e-mail) informando a disponibilidade do limite de crédito do cartão
corporativo;
• As solicitações (motivadas) das necessidades de aquisição/contratações de
serviços;
• Consulta realizada nos setores de almoxarifado, compras, transporte, informática e
administrativo, a respeito da ausência do material ou contratação;
• Os comprovantes das retenções, saques e devoluções, quando for o caso;
• Juntar todos os comprovantes das despesas realizadas, organizado por elemento
de despesa e ordenado por data de emissão;
• Conciliação bancária das despesas realizadas.
Documentos apresentados:
• Os documentos de despesas com veículos devem conter no seu corpo a identificação dos
mesmos, como: placa, modelo e quilometragem;
• Os documentos de despesas com manutenção de equipamentos permanentes devem
conter o numero do patrimônio e a descrição completa;
• Constar a declaração de recebimento ou de carimbo de quitação do produto ou serviço;
• Carimbo de atesto no verso do documento fiscal, atestado pelo servidor indicado na
Portaria de autorização do Adiantamento;
• No caso de apresentação de recibos, deve conter a descrição do serviços, nome, endereço,
CPF, RG, PIS/PASEP, NIT, valor pago por extenso e descrição das deduções efetuadas.
• O suprido deverá ser imediatamente notificado pelo
Ordenador de Despesas para apresentar no prazo de 15 dias
o atendimento das solicitações e apresentar as justificativas.
(Art. 16, IN/Conj. CGE/SEPLAN/SEFAZ Nº 001/13)
• Decorrido o prazo estabelecido na notificação, não
ocorrendo a apresentação da prestação de contas ou o
saneamento das falhas, deverá o ordenador de despesa adotar
as providências cabíveis.
Encontrando falhas ou irregularidades na
análise da Prestação de Contas:
Considera-se não prestada as contas quando:
A documentação apresentada
não oferece condições a
comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
REGULAR ou
REGULAR COM
RESALVAS
IRREGULAR
Aprovação e baixa com ressalvas
Diligência com devolução de recursos
PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES
Preenchimento incompleto ou ausência de atesto;
Ausência de declaração de recebimento/quitação por parte do credor;
Ausência de dados do veículo ou bens móveis quando se tratar de despesas com o mesmo;
Ausência de comprovantes de retenção com o devido recolhimento do ISSQN nas despesas com
prestação de serviços efetuadas no município;
Aplicação de recursos fora do prazo;
Recolhimento do saldo não utilizado fora do prazo;
Prestação de contas fora do prazo;
Extrato da conta não apresentando toda a movimentação;
Documento de encaminhamento à autoridade concedente da Prestação de Contas do Adiantamento
sem assinatura do suprido;
Despesa realizada não se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão;
Despesa realizada em período de férias do agente suprido ou em seus afastamentos;
Despesa realizada durante o final de semana sem a devida justificativa.
APÓS A APROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Ordenador de Despesas deve determinar à área responsável pela
contabilidade, para adoção dos seguintes procedimentos:
1º Registro de apresentação da prestação de contas.
2º Baixa nos registros contábeis.
3º A classificação das despesas de acordo com elementos de
despesa adequados, procedendo aos ajustes contábeis necessários,
no Sistema Siafe-TO, quando for o caso.
• Lei Federal nº 13.979/2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2020/lei/L13979.htm
• Decreto Estadual nº 6.106/2020 – Dispõe sobre o regime de adiantamento em caráter especial de que trata a Lei Federal 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e adota outras providências http://servicos.casacivil.to.gov.br/decretos/decreto/6106
• Lei Estadual nº 1.522/2004 - Dispõe sobre o Regime de Adiantamento nos Poderes do Estado, e adota outras providências.
https://central.to.gov.br/download/20826
• Decreto Estadual nº 4.669/2012 - Regulamenta o Regime de Adiantamento, de que trata a Lei 1.522, de 17 de dezembro de
2004, e adota outras providências. http://servicos.casacivil.to.gov.br/decretos/decreto/4669
• Instrução Normativa Conjunta nº 01/2013 - Dispõe sobre procedimentos e disciplina a concessão, aplicação e comprovação de
recursos de adiantamento no âmbito do Poder Executivo Estadual. https://central.to.gov.br/download/20862
• Manual Técnico de Orçamento – MTO referente ao exercício de 2021. https://www.to.gov.br/sefaz/manual-tecnico-de-
orcamento-mto/2pna6xdgh2z5
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Telefone: 3218-2448
e-mail: geon.cge@gmail.com

Slide Sufuau 23 e 25 de agosto.pdf

  • 1.
    REGIME DE ADIANTAMENTO Lei Estadualnº 1.522, de 17 de dezembro de 2004.
  • 2.
    NORMAS QUE REGULAMENTAMO SUPRIMENTO DE FUNDOS www.to.gov.br/cge/legislacao Decreto Estadual nº 6.106, de 05 de junho de 2020 Checklist – Concessão e Prestação de Contas Instrução Normativa Conjunta CGE/SEFAZ/SEPLAN nº 01, de 8 de janeiro de 2013 Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigos 68 e 69 Decreto Estadual nº 4.669, de 9 de novembro de 2012 Lei Estadual nº 1.522, de 17 de dezembro de 2004
  • 3.
    REGIME DE ADIANTAMENTO (Art.68, da Lei Federal nº 4.320/64)  Consiste na entrega de numerário a servidor público, a critério e sob responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.  Sempre precedida de nota de empenho na dotação orçamentária especifica natureza de despesa, classificação no subitem 96 – Pagamento antecipado”, “modalidade de licitação 09” – Suprimento de Fundos.  Finalidade de efetuar despesas que, pela sua EXCEPCIONALIDADE, não possam se subordinar ao processo normal de despesas.  Regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.
  • 4.
    Conforme a LeiEstadual nº 1.522/04, no seu 1º artigo: Atendimento de diligências policiais especiais que exijam determinado grau de inteligência e reserva investigatória. Viagem em missão oficial; Viagem ao exterior; Manutenção da residência oficial; Serviço da Ajudância de Ordem do Governador. Exclusivamente para atender as medidas de prevenção e combate à pandemia.
  • 5.
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Éa repartição localizada na sede do órgão. UNIDADE ADMINISTRATIVA: É a repartição administrativas localizada no município do interior do Estado, na qual tem competência com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução que depende de uma unidade orçamentária para obtenção de recursos financeiro. LIBERAÇÃO DO RECURSO
  • 6.
    LIMITES  Não poderáultrapassar os percentuais estabelecidos, incidentes sobre o valor da modalidade convite, em conformidade com o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93; (Art. 7º do Decreto Estadual nº 4.669/12)  Na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea “a” do inciso I do caput do art. 23 da Lei Federal 8.666/93, e nas compras em geral e outros serviços, o valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal 8.666/93; (Art. 3º, inciso I e II do Decreto Estadual nº 6.106/20)  Podendo excepcionalmente ser majorado mediante prévia autorização do Governador do Estado. (Parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 4.669/12)
  • 7.
    AMBITO DO MUNICIPIO/ÓRGÃO LIMITEDA CONCESSÃO LIMITE POR CADA DESPESA EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER DESPESAS DE COMBATE A PANDEMIA 176.000,00 176.000,00 330.000,00 330.000,00 NO MUNICÍPIO DA SEDE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5% (R$ 8.800,00) 1% (R$ 1.760,00) FORA DO MUNICÍPIO DA SEDE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10% (R$ 17.600,00) 1% (R$ 1.760,00) ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA - 5% (R$ 8.800,00) ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR / RESIDÊNCIAS RODOVIÁRIAS / TRANSPORTES E OBRAS 25% (R$ 44.000,00) 5% (R$ 8.800,00) - VIAGEM EM MISSÃO OFICIAL; - VIAGEM AO EXTERIOR; - MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL; - ATENDIMENTO A DILIGÊNCIA POLICIAL ESPECIAIS; E - AJUDÂNCIA DE ORDEM DO GOVERNADOR. 20% (R$ 35.200,00) -
  • 8.
    “ ” “ Limite desaque em espécie não poderá ultrapassar a 20% do valor concedido” (art. 12, do Decreto Estadual nº 4.669/12) Deverá ser informado na Portaria de concessão o limite do valor a ser utilizado. As aquisições / serviços devem ser feitas preferentemente por meio de fatura.
  • 9.
    Competência do Ordenadorde Despesa  Autorização da concessão: é de responsabilidade do ordenador de despesa, através da Portaria de Suprimento de Fundos, publicado no diário oficial; (Nota de Orientação Técnica nº 09/2011)  Aprovar a prestação de contas após o setor de finanças ou órgão equivalente, analisar e emitir Relatório de regularidade da utilização dos recursos; (art. 15 da IN Conj. 01/13)  Baixa de responsabilidade do suprido, realizada pelo contabilista do órgão; OBSERVAÇÃO Somente poderá ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão No caso do suprido ser exonerado em posse do recurso, a Administração deverá requerer a correspondente prestação de contas, devendo ser prontamente apresentada pelo servidor
  • 10.
    Responsável por maisde dois Suprimentos de Fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de contas. Responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas. Tenha sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda. Não concede recurso para servidor que: (Art. 2º da Lei Estadual nº 1.522/04, Instrução Normativa Conjunta CGE/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2013)
  • 11.
    Não se confundacom a pessoa do Ordenador de Despesas. Não é recomendável a concessão de Adiantamento a servidor que esteja na iminência de gozar férias ou com tempo para aposentadoria, pois o recurso só pode ser aplicado pelo suprido. Tenha a prestação de contas impugnada pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial.
  • 12.
    Constará na Portariade concessão, o nome com CPF do servidor ou servidores responsáveis. Atestador constatar a veracidade e legitimidade das despesas pagas As despesas de caráter sigiloso poderão ser atestadas pelo servidor que recebeu o material/serviço.
  • 13.
    (Art. 9º doDecreto Estadual nº 4.669/12 e artigos 20, 21 e 22 da IN CONJUNTA CGE/SEFAZ/SEPLAN 001/13) O suprido é o portador identificado no Cartão e responderá pela sua guarda e uso, prestando contas das despesas realizadas ao final do período de aplicação. É intransferível, é utilizado exclusivamente na aquisição de bens e na execução de serviços destinados ao interesse da Administração Pública. Em casos de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, o suprido deverá comunicar o ocorrido a Central de Atendimento da Administração de Cartões e ao Ordenador de Despesa. Cartão Corporativo
  • 14.
    Prazos *dias *90 *5*10 *15 Da data informada do lançamento do limite no Cartão Corporativo A partir do término do prazo de aplicação, ou término da utilização do valor concedido Para analise e emissão de relatório da Prestação de contas Arquivamento dos processos das prestação de contas *Dias consecutivos 10 anos no mínimo o suprido diligenciado para apresentar justificativa ou regularização, podendo ser prorrogada *10 PRAZOS 31/ dez Não apresentando a Prestação de contas e esgotada todas as medidas administrativas ou período informado no “Decreto de Encerramento do Exercício” *30 O saldo não utilizado deverá ser recolhido a conta única do Tesouro, contado do término do período de aplicação
  • 15.
    (art. 15, §§2º e 3º do Decreto Estadual nº 4.669/12) Exclui o dia do início e Inclui o dia do vencimento Inicia e vence em dias de expediente no órgão/entidade da cidade do recurso concedido (considera dias consecutivos) CONTAGEM DOS PRAZOS
  • 16.
    PARA A BOAAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DEVE-SE: Observar os princípios que regem a Administração Pública – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como o princípio da Isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública. Suprimento de Fundos não é a regra e sim a exceção. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
  • 17.
    MANUAL TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO– MTO HTTPS://WWW.TO.GOV.BR/SEFAZ/MANUAL-TECNICO-DE-ORCAMENTO-MTO/2PNA6XDGH2Z5 CLASSIFICAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.96 - Material de Consumo - Pagamento Antecipado Despesas com alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; e outros materiais de uso não-duradouro. 3.3.90.36.96 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Pagamento Antecipado Despesas com serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício. 3.3.90.39.96 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Pagamento Antecipado Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; serviços de incineração de papéis.
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    Inexistência temporária oueventual no estoque do almoxarifado, devidamente justificada. Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e, como é óbvio, se servem ao interesse público. Se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento. Inexistência de fornecedor contratado/registrado. Atualmente, com a possibilidade de registrarem preços – Ata de Registro de Preços.
  • 23.
    Praticamente todas asdespesas de pequeno vulto são passíveis de execução por meio de Suprimento de Fundos, desde que observados os critérios mencionados. Despesas que tenham caráter repetitivo não são passíveis de custeio por meio de Suprimento de Fundos.
  • 24.
    • As aquisiçõese serviços de idêntico item de despesa, no mesmo exercício, as quais não devem ultrapassar o limite estabelecido pelo inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93; • No fracionamento de despesas de pequeno vulto, a verificação deve ser feita em cada ato de concessão por item do material adquirido; • No fracionamento de modalidade de licitação, a aferição é realizada pelo conjunto de agentes supridos autorizados; • Evitar que vários agentes supridos de uma mesma unidade gestora adquiram, rotineiramente, os mesmos materiais ou serviços. EVITE O FRACIONAMENTO DE DESPESA
  • 25.
    MATERIAL PERMANENTE SAQUE EM ESPÉCIE SEM AUTORIZAÇÃO APLICAÇÃOEM DATA ANTERIOR OU POSTERIOR AO PRAZO ESTABELECIDO DESPESA QUE NÃO SE ENQUADRA NA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA NO ATO DA CONCESSÃO VEDAÇÕES
  • 26.
    • Evitar odirecionamento a determinados fornecedores, realizando pesquisa de preços, sempre que possível; • Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização da despesa no nome do órgão ou entidade; • Controlar o saldo financeiro concedido; • Observar a legislação tributária pertinente, especialmente quando da contratação de prestadores de serviços autônomos; • Solicitar, ao demandante, que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do material adquirido; Cuidados básicos a serem observados pelo suprido na aplicação do adiantamento:
  • 27.
    • Recolher aconta do Tesouro qualquer saldo em espécie e ou de saldos não utilizados porventura em seu poder e apresentando os devidos comprovantes; • Não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda em função da aquisição ser feita por meio do Cartão Corporativo; • Não realizar despesas em seu período de férias ou afastamentos legais; • Não realizar despesas nos finais de semana, salvo em situações devidamente justificadas; • Realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação legal para aquisição/contratação a prazo ou parceladamente.
  • 28.
    • Inexistência deemendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas; • Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço; • Lançamento em nome do órgão ou entidade a que pertencer o agente suprido; • Deverão ainda conter obrigatoriamente: - a data da emissão dentro do prazo de aplicação; - o detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, evitando generalizações ou abreviaturas. Atenção nos documentos comprobatórios da despesa:
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    Visão geral dasRetenções Tributárias Todas as despesas com prestação de serviços exige a retenção, na fonte, dos tributos, quais sejam: Pagamento a Pessoa Jurídica • Retenção para a Previdência (11%); (mão de obra) • Retenção ISSQN (depende da legislação municipal) Pagamento a Pessoa Física • Retenção para a Previdência (11%) + encargos patronais (20%) • Pagamento do ISSQN (depende da legislação Municipal) • Retenção IRPF A retenção do tributo por pessoas físicas é um pouco mais complexa. Antes de se efetuar uma contratação, é necessário exigir documentos do prestador do serviço. CPF, RG, Inscrição INSS, ISS, Endereço, Dependentes, entrar em contato com o contador do órgão ou entidade para a realização da retenção do tributo.
  • 30.
    PRESTAÇÃO DE CONTAS (Art.13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº 4.669/12) no prazo estabelecido no ato da concessão término do período de aplicação ou da utilização do valor concedido 30 dias
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    Compõe a Prestaçãode Contas: • Memorando de encaminhamento da Prestação de Contas; • Documento (e-mail) informando a disponibilidade do limite de crédito do cartão corporativo; • As solicitações (motivadas) das necessidades de aquisição/contratações de serviços; • Consulta realizada nos setores de almoxarifado, compras, transporte, informática e administrativo, a respeito da ausência do material ou contratação; • Os comprovantes das retenções, saques e devoluções, quando for o caso; • Juntar todos os comprovantes das despesas realizadas, organizado por elemento de despesa e ordenado por data de emissão; • Conciliação bancária das despesas realizadas.
  • 36.
    Documentos apresentados: • Osdocumentos de despesas com veículos devem conter no seu corpo a identificação dos mesmos, como: placa, modelo e quilometragem; • Os documentos de despesas com manutenção de equipamentos permanentes devem conter o numero do patrimônio e a descrição completa; • Constar a declaração de recebimento ou de carimbo de quitação do produto ou serviço; • Carimbo de atesto no verso do documento fiscal, atestado pelo servidor indicado na Portaria de autorização do Adiantamento; • No caso de apresentação de recibos, deve conter a descrição do serviços, nome, endereço, CPF, RG, PIS/PASEP, NIT, valor pago por extenso e descrição das deduções efetuadas.
  • 37.
    • O supridodeverá ser imediatamente notificado pelo Ordenador de Despesas para apresentar no prazo de 15 dias o atendimento das solicitações e apresentar as justificativas. (Art. 16, IN/Conj. CGE/SEPLAN/SEFAZ Nº 001/13) • Decorrido o prazo estabelecido na notificação, não ocorrendo a apresentação da prestação de contas ou o saneamento das falhas, deverá o ordenador de despesa adotar as providências cabíveis. Encontrando falhas ou irregularidades na análise da Prestação de Contas:
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    Considera-se não prestadaas contas quando: A documentação apresentada não oferece condições a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos
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    RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO REGULARou REGULAR COM RESALVAS IRREGULAR Aprovação e baixa com ressalvas Diligência com devolução de recursos
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    PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES Preenchimento incompletoou ausência de atesto; Ausência de declaração de recebimento/quitação por parte do credor; Ausência de dados do veículo ou bens móveis quando se tratar de despesas com o mesmo; Ausência de comprovantes de retenção com o devido recolhimento do ISSQN nas despesas com prestação de serviços efetuadas no município; Aplicação de recursos fora do prazo; Recolhimento do saldo não utilizado fora do prazo; Prestação de contas fora do prazo; Extrato da conta não apresentando toda a movimentação; Documento de encaminhamento à autoridade concedente da Prestação de Contas do Adiantamento sem assinatura do suprido; Despesa realizada não se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão; Despesa realizada em período de férias do agente suprido ou em seus afastamentos; Despesa realizada durante o final de semana sem a devida justificativa.
  • 41.
    APÓS A APROVAÇÃODA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Ordenador de Despesas deve determinar à área responsável pela contabilidade, para adoção dos seguintes procedimentos: 1º Registro de apresentação da prestação de contas. 2º Baixa nos registros contábeis. 3º A classificação das despesas de acordo com elementos de despesa adequados, procedendo aos ajustes contábeis necessários, no Sistema Siafe-TO, quando for o caso.
  • 42.
    • Lei Federalnº 13.979/2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/L13979.htm • Decreto Estadual nº 6.106/2020 – Dispõe sobre o regime de adiantamento em caráter especial de que trata a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e adota outras providências http://servicos.casacivil.to.gov.br/decretos/decreto/6106 • Lei Estadual nº 1.522/2004 - Dispõe sobre o Regime de Adiantamento nos Poderes do Estado, e adota outras providências. https://central.to.gov.br/download/20826 • Decreto Estadual nº 4.669/2012 - Regulamenta o Regime de Adiantamento, de que trata a Lei 1.522, de 17 de dezembro de 2004, e adota outras providências. http://servicos.casacivil.to.gov.br/decretos/decreto/4669 • Instrução Normativa Conjunta nº 01/2013 - Dispõe sobre procedimentos e disciplina a concessão, aplicação e comprovação de recursos de adiantamento no âmbito do Poder Executivo Estadual. https://central.to.gov.br/download/20862 • Manual Técnico de Orçamento – MTO referente ao exercício de 2021. https://www.to.gov.br/sefaz/manual-tecnico-de- orcamento-mto/2pna6xdgh2z5 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
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    OBRIGADA! ELAINE CRISTINA ZANETTIAVELINO Gerência de Orientação e Normas – GEON JOÃO BATISTA PORTES JUNIOR Gerência de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas - GCONT Telefone: 3218-2448 e-mail: geon.cge@gmail.com