SlideShare uma empresa Scribd logo
Direito Constitucional IIIJUR 570 Unidade II Profa. Daniele Gomes
Inconstitucionalidade – é a lei ou ato normativo contrario/incompatível com os dispositivos da Constituição. Inconstitucionalidade quer dizer o mesmo que INVALIDADE DA NORMA, ela deixará de existir. Noções Gerais Acerca do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos.
Material – desconformidade do conteúdo – quando o conteúdo da lei contraria matéria constitucional. Ex: lei que introduzir pena de morte no Brasil em condições normais. Formal – desconformidade ligada ao processo de elaboração da norma. O conteúdo pode até ser compatível com a CF, mas a formalidade exigida em relação ao procedimento legislativo foi desobedecida. Tipo de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
Orgânica – inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma: lei estadual que venha a disciplinar direito processual (art. 22, I); Propriamente dita – inobservância do devido processo legislativo. Capacidade de iniciativa: dep. Federal apresentar projeto de lei que modificasse os efetivos das forças armadas (art 61, p. 1); Rito de tramitação: a CF  exige que uma matéria seja regulamentada por um determinado rito (lei complementar – maioria absoluta) e fosse instituída por Lei ordinária. OBS: mesmo que o Presidente sancione estas leis NÃO serão válidas. A sanção não tem o condão de sanar o vicio. Inconstitucionalidade Formal
Ação – quando o Estado, ao editar uma lei ou ato normativo, não observa os preceitos, sejam eles: formal ou material, da Constituição. Omissão – quando o Estado não edita uma lei ou ato normativo indispensável à aplicabilidade das normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, daquelas que necessitam de legislação infraconstitucional para produzir os TODOS os efeitos pretendidos pelo constituinte. Tipos de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
Originária – é aquela que mácula o ato no momento de sua produção, em razão do desrespeito aos princípios e regras da Constituição vigente.  Superveniente – é aquela que a invalidade da norma resulta de sua incompatibilidade com o texto constitucional futuro, seja ele originário ou derivado. OBS: O direito brasileiro não admite este vicio, pois adotou a teoria da recepção ou revogação de lei anterior a Constituição. Tipos de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
Total – Todo o dispositivo. Parcial – uma parte do dispositivo. OBS: a regra é o reconhecimento da inconstitucionalidade de apenas parte da lei ou do ato normativo. OBS: A declaração total só ocorre quando a iniciativa da lei ou do ato normativo resultar de vicio ou não atender ao processo legislativo (formal e material). Tipos de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
A declaração de inconstitucionalidade PARCIAL pelo PJ pode recair sobre fração do artigo, parágrafo, inciso ou alínea, até mesmo sobre uma única palavra do dispositivo da lei ou do ato normativo. Porém, a declaração, não poderá modificar o sentido ou o alcance, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes que impede o judiciário de legislar. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Declaração parcial de nulidade sem redução do texto – em decorrência da redação adotada pelo legislador tornar impossível a exclusão da parte inconstitucional. Assim, nem a lei, nem parte dela é retirada do mundo jurídico, apenas sua aplicação, em relação a determinadas ou a certos períodos, é deixada de ser aplicada. Interpretação conforme a Constituição – Quando um dispositivo legal comporta várias interpretações e se constata, que algumas destas interpretações é inconstitucional ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição. O STF declara que a lei é constitucional, desde que, seja dada a ela determinada interpretação e as demais eliminadas; O STF declara que a lei é constitucional, exceto se for adotada uma determinada interpretação (aquela que conflita com a CF), ou seja, o aplicador poderá optar por qualquer uma das demais interpretações, menos aquela incompatível. TÉCNICAS EM CASO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
Sistema Austríaco (KELSEN) – Teoria da anulabilidade da norma inconstitucional. Sistema Norte Americano (Marshall) – Teoria da Nulidade. O Brasil adotou o sistema Norte Americano. Atos inconstitucionais são nulos e destituídos, em conseqüência, de qualquer carga de eficácia jurídica, de maneira que a declaração de inconstitucionalidade imposta no reconhecimento desse supremo vicio jurídico que iníqua de total nulidade os atos emanados do Poder Público. (Manoel Jorge e Silva neto). NATUREZA DA NORMA INCONSTITUCIONAL
Inconstitucionalidade Material x Princípio da Razoabilidade
Inconstitucionalidade Formal x Processo Legislativo
O Controle de Constitucionalidade brasileiro é ECLÉTICO ou HÍBRIDO, pois coexistem TODAS as espécies e modalidades admitidas em direito comparado. Espécies: Controle Preventivo Político Controle Repressivo Judicial Modalidades: Controle Difuso Incidental Controle Concentrado Principal Espécies Normativas e Controle de Constitucionalidade
Espécies de Controle de Constitucionalidade
Modalidades de Controle de Constitucionalidade
O BRASIL  adota um sistema de controle de constitucionalidade do tipo HIBRIDO ou MISTO, prevendo, ao mesmo tempo, tanto o controle POLITICO, como o controle JUDICIAL (ou JURISDICIONAL). Adota, igualmente, a um só tempo, os controles de constitucionalidade do tipo PREVENTIVO e REPRESSIVO, tanto pelo poder JUDICIÁRIO como pelos demais poderes do Estado. Buscou assim, o legislador originário, todos os meios possíveis para a garantia plena e eficaz da supremacia da Constituição Federal sobre o ordenamento infra. Visão Geral do Controle de Constitucionalidade no BRASIL.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLITICO NO BRASIL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIAL NO BRASIL
Unidade ii

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resumo para a frequência
Resumo para a frequênciaResumo para a frequência
Resumo para a frequência
Paula Maria Rocha
 
45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional
Elda Etiane Alves Ganzala
 
Fontes de direito
Fontes de direitoFontes de direito
Fontes de direito
Ricardo_Roque
 
Lindb trabalho de aps
Lindb   trabalho de apsLindb   trabalho de aps
Lindb trabalho de aps
Renata Martins
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Denise Moreira
 
1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc
Henrique Araújo
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
Claparecida
 
Hierarquia das leis
Hierarquia das leisHierarquia das leis
Aula 10
Aula 10Aula 10
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
Lucas Guerreiro
 
Aula Fontes Do Direito
Aula   Fontes Do DireitoAula   Fontes Do Direito
Aula Fontes Do Direito
Grupo VAHALI
 
Dir. civil lindb compressed (1)
Dir. civil   lindb compressed (1)Dir. civil   lindb compressed (1)
Dir. civil lindb compressed (1)
Alexandre Bento
 
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Tércio De Santana
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
D. constitucional 3 estágio
D. constitucional   3 estágioD. constitucional   3 estágio
D. constitucional 3 estágio
Adauto Souza
 
Fontes do direito 2011-1
Fontes do direito   2011-1Fontes do direito   2011-1
Fontes do direito 2011-1
Fabiana Del Padre Tomé
 
Tlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficácia
Tlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficáciaTlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficácia
Tlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficácia
Rosangela Garcia
 
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
Amélia Magalhães
 
1º roteiro -_dpc_-_unit
1º roteiro -_dpc_-_unit1º roteiro -_dpc_-_unit
1º roteiro -_dpc_-_unit
Melissa Araujo
 

Mais procurados (20)

Resumo para a frequência
Resumo para a frequênciaResumo para a frequência
Resumo para a frequência
 
45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional
 
Fontes de direito
Fontes de direitoFontes de direito
Fontes de direito
 
Lindb trabalho de aps
Lindb   trabalho de apsLindb   trabalho de aps
Lindb trabalho de aps
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
 
1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
 
Hierarquia das leis
Hierarquia das leisHierarquia das leis
Hierarquia das leis
 
Aula 10
Aula 10Aula 10
Aula 10
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Aula Fontes Do Direito
Aula   Fontes Do DireitoAula   Fontes Do Direito
Aula Fontes Do Direito
 
Dir. civil lindb compressed (1)
Dir. civil   lindb compressed (1)Dir. civil   lindb compressed (1)
Dir. civil lindb compressed (1)
 
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
D. constitucional 3 estágio
D. constitucional   3 estágioD. constitucional   3 estágio
D. constitucional 3 estágio
 
Fontes do direito 2011-1
Fontes do direito   2011-1Fontes do direito   2011-1
Fontes do direito 2011-1
 
Tlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficácia
Tlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficáciaTlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficácia
Tlg.ibet.interpretação, validade, vigência e eficácia
 
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
 
1º roteiro -_dpc_-_unit
1º roteiro -_dpc_-_unit1º roteiro -_dpc_-_unit
1º roteiro -_dpc_-_unit
 

Destaque

Direito constitucional xii
Direito constitucional xiiDireito constitucional xii
Direito constitucional xii
Fabricio Martins
 
Ied i processo legislativo
Ied i   processo legislativoIed i   processo legislativo
Ied i processo legislativo
Victor Mello
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
PreOnline
 
Processo legislativo tecnico
Processo legislativo   tecnicoProcesso legislativo   tecnico
Processo legislativo tecnico
Alderico Braga
 
Processo legislativo
Processo legislativoProcesso legislativo
Processo legislativo
Silvestre S. Gomes
 
Poder Legislativo
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
Cláudio Colnago
 
Processo legislativo
Processo legislativoProcesso legislativo
Processo legislativo
Marconi Ferreira Perillo Jr.
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
Keziah Silva Pinto
 

Destaque (8)

Direito constitucional xii
Direito constitucional xiiDireito constitucional xii
Direito constitucional xii
 
Ied i processo legislativo
Ied i   processo legislativoIed i   processo legislativo
Ied i processo legislativo
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Processo legislativo tecnico
Processo legislativo   tecnicoProcesso legislativo   tecnico
Processo legislativo tecnico
 
Processo legislativo
Processo legislativoProcesso legislativo
Processo legislativo
 
Poder Legislativo
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
 
Processo legislativo
Processo legislativoProcesso legislativo
Processo legislativo
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 

Semelhante a Unidade ii

Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
Giovanna Oliveira
 
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioApostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Karina Negro
 
Controle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdfControle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdf
JeaneSBernardinoFern
 
5¦ parte controle da constitucionalidade
5¦ parte   controle da constitucionalidade5¦ parte   controle da constitucionalidade
5¦ parte controle da constitucionalidade
Thulio Cesar
 
Inconstitucionalidade e constitucionalidade
Inconstitucionalidade e constitucionalidadeInconstitucionalidade e constitucionalidade
Inconstitucionalidade e constitucionalidade
Dimensson Costa Santos
 
6 -direito_civil_2
6  -direito_civil_26  -direito_civil_2
6 -direito_civil_2
Maria Isabel Oliveira Mendes
 
Civ00 lindb
Civ00 lindbCiv00 lindb
Civ00 lindb
Marcio Morais
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
Adauto Souza
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Cláudio Colnago
 
Aula 2 06.08.2012.
Aula 2    06.08.2012.Aula 2    06.08.2012.
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito ii
mcosttajuridico
 
Unidade 7
Unidade 7Unidade 7
Unidade 7
Daniele Moura
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
DeSordi
 
Aula 14 introdução
Aula 14  introduçãoAula 14  introdução
Aula 14 introdução
Daiana Carvalho
 
A fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidadeA fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidade
Helder Miguel
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
Antonio Pereira
 
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
Preparate Cursos Net
 
Unidade 2
Unidade 2Unidade 2
Unidade 2
Daniele Moura
 
5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf
5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf
5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf
brendahyuuga28
 

Semelhante a Unidade ii (20)

Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
 
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioApostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
 
Controle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdfControle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdf
 
5¦ parte controle da constitucionalidade
5¦ parte   controle da constitucionalidade5¦ parte   controle da constitucionalidade
5¦ parte controle da constitucionalidade
 
Inconstitucionalidade e constitucionalidade
Inconstitucionalidade e constitucionalidadeInconstitucionalidade e constitucionalidade
Inconstitucionalidade e constitucionalidade
 
6 -direito_civil_2
6  -direito_civil_26  -direito_civil_2
6 -direito_civil_2
 
Civ00 lindb
Civ00 lindbCiv00 lindb
Civ00 lindb
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
 
Aula 2 06.08.2012.
Aula 2    06.08.2012.Aula 2    06.08.2012.
Aula 2 06.08.2012.
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito ii
 
Unidade 7
Unidade 7Unidade 7
Unidade 7
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
 
Aula 14 introdução
Aula 14  introduçãoAula 14  introdução
Aula 14 introdução
 
A fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidadeA fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidade
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
 
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
 
Unidade 2
Unidade 2Unidade 2
Unidade 2
 
5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf
5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf
5a5ebc3bd3be4b0c_normasconsthermeneuticaoriginarioderivadofundamentais.pdf
 

Mais de Daniele Moura

O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937
Daniele Moura
 
A história de olga benário
A história de olga benárioA história de olga benário
A história de olga benário
Daniele Moura
 
Trabalho de direito constitucional
Trabalho de direito constitucionalTrabalho de direito constitucional
Trabalho de direito constitucional
Daniele Moura
 
Resenha do filme olga belle apresentaçâo
Resenha do filme olga   belle apresentaçâoResenha do filme olga   belle apresentaçâo
Resenha do filme olga belle apresentaçâo
Daniele Moura
 
Unidade viii
Unidade viiiUnidade viii
Unidade viii
Daniele Moura
 
Unidade vii
Unidade viiUnidade vii
Unidade vii
Daniele Moura
 
Unidade vi
Unidade viUnidade vi
Unidade vi
Daniele Moura
 
Unidade ix
Unidade ixUnidade ix
Unidade ix
Daniele Moura
 
Unidade iv
Unidade ivUnidade iv
Unidade iv
Daniele Moura
 
Unidade iii
Unidade iiiUnidade iii
Unidade iii
Daniele Moura
 
Unidade ii
Unidade iiUnidade ii
Unidade ii
Daniele Moura
 
Unidade i
Unidade iUnidade i
Unidade i
Daniele Moura
 
Unidade 5 tomo 2
Unidade 5 tomo 2Unidade 5 tomo 2
Unidade 5 tomo 2
Daniele Moura
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
Daniele Moura
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
Daniele Moura
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
Daniele Moura
 
Unidade 8
Unidade 8Unidade 8
Unidade 8
Daniele Moura
 
Unidade 7
Unidade 7Unidade 7
Unidade 7
Daniele Moura
 
Unidade 4
Unidade 4Unidade 4
Unidade 4
Daniele Moura
 
Unidade 3 tomo 1
Unidade 3   tomo 1Unidade 3   tomo 1
Unidade 3 tomo 1
Daniele Moura
 

Mais de Daniele Moura (20)

O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937
 
A história de olga benário
A história de olga benárioA história de olga benário
A história de olga benário
 
Trabalho de direito constitucional
Trabalho de direito constitucionalTrabalho de direito constitucional
Trabalho de direito constitucional
 
Resenha do filme olga belle apresentaçâo
Resenha do filme olga   belle apresentaçâoResenha do filme olga   belle apresentaçâo
Resenha do filme olga belle apresentaçâo
 
Unidade viii
Unidade viiiUnidade viii
Unidade viii
 
Unidade vii
Unidade viiUnidade vii
Unidade vii
 
Unidade vi
Unidade viUnidade vi
Unidade vi
 
Unidade ix
Unidade ixUnidade ix
Unidade ix
 
Unidade iv
Unidade ivUnidade iv
Unidade iv
 
Unidade iii
Unidade iiiUnidade iii
Unidade iii
 
Unidade ii
Unidade iiUnidade ii
Unidade ii
 
Unidade i
Unidade iUnidade i
Unidade i
 
Unidade 5 tomo 2
Unidade 5 tomo 2Unidade 5 tomo 2
Unidade 5 tomo 2
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Unidade 8
Unidade 8Unidade 8
Unidade 8
 
Unidade 7
Unidade 7Unidade 7
Unidade 7
 
Unidade 4
Unidade 4Unidade 4
Unidade 4
 
Unidade 3 tomo 1
Unidade 3   tomo 1Unidade 3   tomo 1
Unidade 3 tomo 1
 

Unidade ii

  • 1. Direito Constitucional IIIJUR 570 Unidade II Profa. Daniele Gomes
  • 2. Inconstitucionalidade – é a lei ou ato normativo contrario/incompatível com os dispositivos da Constituição. Inconstitucionalidade quer dizer o mesmo que INVALIDADE DA NORMA, ela deixará de existir. Noções Gerais Acerca do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos.
  • 3. Material – desconformidade do conteúdo – quando o conteúdo da lei contraria matéria constitucional. Ex: lei que introduzir pena de morte no Brasil em condições normais. Formal – desconformidade ligada ao processo de elaboração da norma. O conteúdo pode até ser compatível com a CF, mas a formalidade exigida em relação ao procedimento legislativo foi desobedecida. Tipo de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
  • 4.
  • 5. Orgânica – inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma: lei estadual que venha a disciplinar direito processual (art. 22, I); Propriamente dita – inobservância do devido processo legislativo. Capacidade de iniciativa: dep. Federal apresentar projeto de lei que modificasse os efetivos das forças armadas (art 61, p. 1); Rito de tramitação: a CF exige que uma matéria seja regulamentada por um determinado rito (lei complementar – maioria absoluta) e fosse instituída por Lei ordinária. OBS: mesmo que o Presidente sancione estas leis NÃO serão válidas. A sanção não tem o condão de sanar o vicio. Inconstitucionalidade Formal
  • 6. Ação – quando o Estado, ao editar uma lei ou ato normativo, não observa os preceitos, sejam eles: formal ou material, da Constituição. Omissão – quando o Estado não edita uma lei ou ato normativo indispensável à aplicabilidade das normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, daquelas que necessitam de legislação infraconstitucional para produzir os TODOS os efeitos pretendidos pelo constituinte. Tipos de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
  • 7. Originária – é aquela que mácula o ato no momento de sua produção, em razão do desrespeito aos princípios e regras da Constituição vigente. Superveniente – é aquela que a invalidade da norma resulta de sua incompatibilidade com o texto constitucional futuro, seja ele originário ou derivado. OBS: O direito brasileiro não admite este vicio, pois adotou a teoria da recepção ou revogação de lei anterior a Constituição. Tipos de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
  • 8. Total – Todo o dispositivo. Parcial – uma parte do dispositivo. OBS: a regra é o reconhecimento da inconstitucionalidade de apenas parte da lei ou do ato normativo. OBS: A declaração total só ocorre quando a iniciativa da lei ou do ato normativo resultar de vicio ou não atender ao processo legislativo (formal e material). Tipos de Inconstitucionalidade – ou seja VICIOS
  • 9. A declaração de inconstitucionalidade PARCIAL pelo PJ pode recair sobre fração do artigo, parágrafo, inciso ou alínea, até mesmo sobre uma única palavra do dispositivo da lei ou do ato normativo. Porém, a declaração, não poderá modificar o sentido ou o alcance, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes que impede o judiciário de legislar. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • 10. Declaração parcial de nulidade sem redução do texto – em decorrência da redação adotada pelo legislador tornar impossível a exclusão da parte inconstitucional. Assim, nem a lei, nem parte dela é retirada do mundo jurídico, apenas sua aplicação, em relação a determinadas ou a certos períodos, é deixada de ser aplicada. Interpretação conforme a Constituição – Quando um dispositivo legal comporta várias interpretações e se constata, que algumas destas interpretações é inconstitucional ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição. O STF declara que a lei é constitucional, desde que, seja dada a ela determinada interpretação e as demais eliminadas; O STF declara que a lei é constitucional, exceto se for adotada uma determinada interpretação (aquela que conflita com a CF), ou seja, o aplicador poderá optar por qualquer uma das demais interpretações, menos aquela incompatível. TÉCNICAS EM CASO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
  • 11. Sistema Austríaco (KELSEN) – Teoria da anulabilidade da norma inconstitucional. Sistema Norte Americano (Marshall) – Teoria da Nulidade. O Brasil adotou o sistema Norte Americano. Atos inconstitucionais são nulos e destituídos, em conseqüência, de qualquer carga de eficácia jurídica, de maneira que a declaração de inconstitucionalidade imposta no reconhecimento desse supremo vicio jurídico que iníqua de total nulidade os atos emanados do Poder Público. (Manoel Jorge e Silva neto). NATUREZA DA NORMA INCONSTITUCIONAL
  • 12. Inconstitucionalidade Material x Princípio da Razoabilidade
  • 13. Inconstitucionalidade Formal x Processo Legislativo
  • 14. O Controle de Constitucionalidade brasileiro é ECLÉTICO ou HÍBRIDO, pois coexistem TODAS as espécies e modalidades admitidas em direito comparado. Espécies: Controle Preventivo Político Controle Repressivo Judicial Modalidades: Controle Difuso Incidental Controle Concentrado Principal Espécies Normativas e Controle de Constitucionalidade
  • 15. Espécies de Controle de Constitucionalidade
  • 16. Modalidades de Controle de Constitucionalidade
  • 17. O BRASIL adota um sistema de controle de constitucionalidade do tipo HIBRIDO ou MISTO, prevendo, ao mesmo tempo, tanto o controle POLITICO, como o controle JUDICIAL (ou JURISDICIONAL). Adota, igualmente, a um só tempo, os controles de constitucionalidade do tipo PREVENTIVO e REPRESSIVO, tanto pelo poder JUDICIÁRIO como pelos demais poderes do Estado. Buscou assim, o legislador originário, todos os meios possíveis para a garantia plena e eficaz da supremacia da Constituição Federal sobre o ordenamento infra. Visão Geral do Controle de Constitucionalidade no BRASIL.
  • 18. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLITICO NO BRASIL
  • 19. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIAL NO BRASIL