O documento discute os fundamentos e formas do controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta os princípios da supremacia e força vinculante da Constituição, além de explicar como o controle evoluiu no país desde a proclamação da República em 1891 até a Constituição de 1988, quando foi ampliado para o STF. Também define os tipos de inconstitucionalidade e como elas podem ocorrer em relação à norma ofendida e ao momento da violação.